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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1).
REGRA DO 4 3 2 1REGRA DO 4 3 2 1
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
4 APOSENTADORIAS4 APOSENTADORIAS
Por tempo de contribuiPor tempo de contribuiççãoão
Por idadePor idade
EspecialEspecial
InvalidezInvalidez
3 AUX3 AUXÍÍLIOSLIOS
DoenDoenççaa
AcidenteAcidente
ReclusãoReclusão
2 SAL2 SALÁÁRIOSRIOS
FamFamíílialia
MaternidadeMaternidade
1 PENSÃO1 PENSÃO Por mortePor morte
DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F).
C A D E S FC A D E S F
REGRA DO CADES FREGRA DO CADES F
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
FACULTATIVOFACULTATIVO
SEGURADO ESPECIALSEGURADO ESPECIAL
EMPREGADOEMPREGADO
DOMDOMÉÉSTICOSTICO
AVULSOAVULSO
CONTRIBUINTE INDIVIDUALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL
DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes
DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação
obrigatória.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA
SOCIALSOCIAL
Regime GeralRegime Geral
CarCarááter Contributivoter Contributivo
EquilEquilííbrio Financeirobrio Financeiro
e Atuariale Atuarial
FiliaFiliaçção Obrigatão Obrigatóóriaria
DICA 5 – Mandala dos princípios.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
AA MandalaMandala dos Princdos Princíípios !pios !
SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL
EFPCEFPC
EUEU
UCAUCA
DBFDBF
SDSD
IRREIRRE
SCCSCC
EUEU
UPPPUPPP
BSMBSM
SDSD
IRREIRRE
DDQDDQDDQDDQ
DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores
a um salário-mínimo.
DICA 7 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o
limite máximo estabelecido por portaria do MPS.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
DICA 8 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e
necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, que sofrerá um acréscimo de
25% independentemente de ter atingido teto máximo e do salário-maternidade para as
seguras empregada e avulsa que tem como limite máximo o subsídio dos Ministros do
STF.
DICA 9 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família;
o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades.
DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui
normalmente para a previdência.
DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos
benefícios.
DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o
que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro.
DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família.
DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos.
DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos.
DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado.
DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado.
DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da
investidura.
DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual.
DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual.
DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o
seringueiro, o extrativista vegetal e o índio tutelado pela FUNAI.
DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios limitados ao valor de 1
salário-mínimo.
DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que
trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por
idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55.
DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda
que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade.
DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado
a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
FACULTATIVOFACULTATIVO
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
Aquele que não exerce atividade remunerada.Aquele que não exerce atividade remunerada.
CARACTERCARACTERÍÍSTICASSTICAS
BBÁÁSICASSICAS
1. IDADE M1. IDADE MÍÍNIMA: 16 ANOSNIMA: 16 ANOS
2. NÃO EXERCE ATIVIDADE2. NÃO EXERCE ATIVIDADE
DE FILIADE FILIAÇÇÃO OBRIGATÃO OBRIGATÓÓRIARIA
3. NÃO SER PARTICIPANTE3. NÃO SER PARTICIPANTE
DE REGIME PRDE REGIME PRÓÓPRIOPRIO
Ex:Ex: dona de casa, estudante e desempregado.dona de casa, estudante e desempregado.
DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes.
DEPENDENTESDEPENDENTES
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
O irmão não emancipado, deO irmão não emancipado, de
qualquer condiqualquer condiçção, menor de 21 anosão, menor de 21 anos
ou invou inváálidolido
IIIIII
Os pais.Os pais.IIII
O cônjuge, a companheira(o) e o filhoO cônjuge, a companheira(o) e o filho
não emancipado, de qualquernão emancipado, de qualquer
condicondiçção, menor de 21 anos ouão, menor de 21 anos ou
invinváálido.lido.
II
DEPENDENTESDEPENDENTESCLASSECLASSE
DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica
presumida, inclusive o parceiro homoafetivo.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
Dica 28 – Benefício concedido aos dependentes de uma determinada classe, no caso
de perda da qualidade de dependente, o benefício não é transferido para a classe
subseqüente.
DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos.
DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado.
ManutenManutenççãoão
da Qualidade de Seguradoda Qualidade de Segurado
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
AtAtéé 6 meses, ap6 meses, apóós a cessas a cessaçção dasão das
contribuicontribuiçções.ões.
6. O segurado facultativo.6. O segurado facultativo.
AtAtéé 3 meses, ap3 meses, apóós o licenciamento.s o licenciamento.5. O segurado incorporado5. O segurado incorporado ààs Fors Forççasas
Armadas para prestar serviArmadas para prestar serviçço militar.o militar.
AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós o livramento.s o livramento.4. O segurado detido ou recluso.4. O segurado detido ou recluso.
AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós cessar as cessar a
segregasegregaçção.ão.
3. O segurado acometido de doen3. O segurado acometido de doençça dea de
segregasegregaçção compulsão compulsóória.ria.
AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós a cessas a cessaçção deão de
benefbenefíício por incapacidade ou apcio por incapacidade ou apóós as a
cessacessaçção das contribuião das contribuiçções.ões.
2. Cessa2. Cessaçção do benefão do benefíício porcio por
incapacidade e cessaincapacidade e cessaçção dasão das
contribuicontribuiçções (desempregado).ões (desempregado).
Sem limite de prazo.Sem limite de prazo.1. Em gozo de benef1. Em gozo de benefííciocio
PRAZO DE MANUTENPRAZO DE MANUTENÇÇÃOÃO
DA QUALIDADE DE SEGURADODA QUALIDADE DE SEGURADO
SITUASITUAÇÇÃO DO SEGURADOÃO DO SEGURADO
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ManutenManutenççãoão
da Qualidade de Seguradoda Qualidade de Segurado
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SITUASITUAÇÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADOÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO
Segurado deixou de exercerSegurado deixou de exercer
atividade remuneradaatividade remunerada
QualidadeQualidade
SeguradoSegurado
PRAZO DE 12 MESESPRAZO DE 12 MESES
Menos de 120 contribuiMenos de 120 contribuiççõesões
Prazo permanece 12 MESESPrazo permanece 12 MESES
Mais de 120 contribuiMais de 120 contribuiççõesões
Prazo aumenta para 24 MESESPrazo aumenta para 24 MESES
Estando DESEMPREGADOEstando DESEMPREGADO
Prazo aumenta para 24 MESESPrazo aumenta para 24 MESES
Estando DESEMPREGADOEstando DESEMPREGADO
Prazo aumenta para 36 MESESPrazo aumenta para 36 MESES
Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto
a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência.
DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de
segurado especial.
DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição.
DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são:
aposentadoria por idade, TC e especial.
DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são:
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o
salário-maternidade das seguradas CI, F e SE.
DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D;
Auxílio-Reclusão; Auxílio-Acidente; Pensão por Morte; Auxílio-Doença e
Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou
causa ou quando for acometido de doença grave.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
CARÊNCIACARÊNCIA
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
Apos. TempoApos. Tempo
de contribuide contribuiççãoão
Apos. IdadeApos. Idade
Apos. EspecialApos. Especial
AuxAuxííliolio--doendoenççaa
Apos. InvalidezApos. Invalidez
Sal.Sal.-- maternidadematernidade
(CI(CI –– SESE –– F)F)
AuxAuxííliolio--acidenteacidente
AuxAuxííliolio--reclusãoreclusão
SalSalááriorio--famfamíílialia
Sal.Sal.-- maternidadematernidade
(E(E –– AA –– D)D)
AuxAuxííliolio--doendoenççaa
Apos. InvalidezApos. Invalidez
1801801212101000
TABELATABELA -- CARÊNCIACARÊNCIA
DOENDOENÇÇAS GRAVESAS GRAVES
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a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e
incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS;
n) contaminação por radiação
com base em conclusão da
medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave.
DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho.
DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição
e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
FATOR PREVIDENCIFATOR PREVIDENCIÁÁRIORIO
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
ƒƒ == TcTc xx aa x [ 1 + (x [ 1 + (IdId ++ TcTc xx aa) ]) ]
EsEs 100100
ƒƒ:: fatorfator previdenciprevidenciááriorio
TcTc:: tempo detempo de contribuicontribuiççãoão atatéé oo momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria
EsEs :: expectativaexpectativa dede sobrevidasobrevida nono momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria
Id:Id: idadeidade nono momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria
aa:: alalííquotaquota correspondentecorrespondente a 0,31a 0,31
DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício
aposentadoria por tempo de contribuição.
DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício
aposentadoria por idade.
DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- salário-
de-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR.
DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado
percentual sobre o SB.
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
RENDA MENSALRENDA MENSAL
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
50% do SB50% do SBAuxAuxííliolio--acidenteacidente
100% do SB100% do SBAposentadoria especialAposentadoria especial
100% do SB100% do SBAposentadoria porAposentadoria por
tempo de contribuitempo de contribuiççãoão
70% do SB + 1% por grupo de70% do SB + 1% por grupo de
12 contribui12 contribuiçções mensais, atões mensais, atéé oo
mmááximo de 100% do SBximo de 100% do SB
AposentadoriaAposentadoria
por idadepor idade
100% do SB100% do SBAposentadoriaAposentadoria
por invalidezpor invalidez
91% do SB91% do SBAuxAuxííliolio--doendoenççaa
RENDA MENSAL (%)RENDA MENSAL (%)BENEFBENEFÍÍCIOCIO
DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o
segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade,
o homem, e 65, a mulher.
DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência
(180 contribuições) e o tempo de contribuição.
DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os
cooperados.
DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos
dependentes.
DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a
pensão por morte.
DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em
gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente.
DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente:
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
ÉÉ PROIBIDO ACUMULARPROIBIDO ACUMULAR
APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
AUXAUXÍÍLIOLIO--
RECLUSÃORECLUSÃO
AUXAUXÍÍLIOLIO--
DOENDOENÇÇAA
AUXAUXÍÍLIOLIO--
ACIDENTEACIDENTE
Proibido acumularProibido acumular
se decorrem dase decorrem da
mesma causamesma causa
SALSALÁÁRIORIO--
MATERNIDADEMATERNIDADE
AUXAUXÍÍLIOLIO--
ACIDENTEACIDENTE
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
ÉÉ PROIBIDO ACUMULARPROIBIDO ACUMULAR
PENSÃOPENSÃO
SALSALÁÁRIORIO--
MATERNIDADEMATERNIDADE
BENEFBENEFÍÍCIOCIO
PORPOR
INCAPACIDADEINCAPACIDADE
PENSÃOPENSÃO
DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto:
 auxílio-reclusão;
 auxílio-acidente; e
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51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS
Professor Ítalo Romano Eduardo
 pensão por morte.
Direito Previdenciário - Prof. Ítalo
ÉÉ PERMITIDO ACUMULARPERMITIDO ACUMULAR
SEGUROSEGURO--
DESEMPREGODESEMPREGO
PENSÃOPENSÃO
AUXAUXÍÍLIOLIO--RECLUSÃORECLUSÃO
AUXAUXÍÍLIOLIO--ACIDENTEACIDENTE
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RESUMO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...
 

Dicas benefícios

  • 1. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo DICA 1 – São 10 os benefícios previdenciários (REGRA 4 3 2 1). REGRA DO 4 3 2 1REGRA DO 4 3 2 1 Direito Previdenciário - Prof. Ítalo 4 APOSENTADORIAS4 APOSENTADORIAS Por tempo de contribuiPor tempo de contribuiççãoão Por idadePor idade EspecialEspecial InvalidezInvalidez 3 AUX3 AUXÍÍLIOSLIOS DoenDoenççaa AcidenteAcidente ReclusãoReclusão 2 SAL2 SALÁÁRIOSRIOS FamFamíílialia MaternidadeMaternidade 1 PENSÃO1 PENSÃO Por mortePor morte DICA 2 – São 6 os segurados da Previdência Social (CADES F). C A D E S FC A D E S F REGRA DO CADES FREGRA DO CADES F Direito Previdenciário - Prof. Ítalo FACULTATIVOFACULTATIVO SEGURADO ESPECIALSEGURADO ESPECIAL EMPREGADOEMPREGADO DOMDOMÉÉSTICOSTICO AVULSOAVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUALCONTRIBUINTE INDIVIDUAL DICA 3 – Os beneficiários do sistema são os segurados e os dependentes DICA 4 – O Regime Geral de Previdência tem caráter contributivo e é de filiação obrigatória. www.companhiadosconcursos.com.br 1
  • 2. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo Direito Previdenciário - Prof. Ítalo PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIAPREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL Regime GeralRegime Geral CarCarááter Contributivoter Contributivo EquilEquilííbrio Financeirobrio Financeiro e Atuariale Atuarial FiliaFiliaçção Obrigatão Obrigatóóriaria DICA 5 – Mandala dos princípios. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo AA MandalaMandala dos Princdos Princíípios !pios ! SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL EFPCEFPC EUEU UCAUCA DBFDBF SDSD IRREIRRE SCCSCC EUEU UPPPUPPP BSMBSM SDSD IRREIRRE DDQDDQDDQDDQ DICA 6 – Os benefícios que substituem a renda do segurado não podem ser inferiores a um salário-mínimo. DICA 7 – O valor pago em relação ao benefício previdenciário não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido por portaria do MPS. www.companhiadosconcursos.com.br 2
  • 3. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo DICA 8 – Exceto no caso do segurado que esteja aposentado por invalidez e necessite permanentemente do auxílio de outra pessoa, que sofrerá um acréscimo de 25% independentemente de ter atingido teto máximo e do salário-maternidade para as seguras empregada e avulsa que tem como limite máximo o subsídio dos Ministros do STF. DICA 9 – Os benefícios que não substituem a renda do segurado são: salário-família; o auxílio-acidente e o auxílio-doença quando o segurado exercer outras atividades. DICA 10 – O aposentado que permanece ou retorna ao trabalho contribui normalmente para a previdência. DICA 11 – A irredutibilidade na Previdência Social garante o valor REAL dos benefícios. DICA 12 – O abono anual leva em conta o valor dos proventos do mês de dezembro o que não quer dizer que sempre igual aos proventos de dezembro. DICA 13 – Todos os benefícios dão direito ao abono anual, exceto o salário-família. DICA 14 – A idade mínima para ingresso no RGPS é de 16 anos. DICA 15 – A exceção é o menor aprendiz, 14 anos. DICA 16 – O menor aprendiz é segurado obrigatório na condição de empregado. DICA 17 – O Agente Comunitário de Saúde é segurado empregado. DICA 18 – O dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura. DICA 19 – O ministro de confissão religiosa é contribuinte individual. DICA 20 – O cooperado (Produção ou trabalho) é contribuinte individual. DICA 21 – Os segurados especiais são: o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro, o extrativista vegetal e o índio tutelado pela FUNAI. DICA 22 – O segurado especial tem direito aos benefícios limitados ao valor de 1 salário-mínimo. DICA 23 – Os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar têm direito ao benefício aposentadoria por idade com redução de 5 anos: homem 60 anos e mulher 55. DICA 24 – O garimpeiro não é segurado especial e sim contribuinte individual ainda que tenha o benefício de redução de idade para aposentar-se por idade. DICA 25 – São três os requisitos do segurado facultativo: idade mínima; não ser filiado a RPPS e não ser filiado obrigatório do RGPS. www.companhiadosconcursos.com.br 3
  • 4. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo FACULTATIVOFACULTATIVO Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Aquele que não exerce atividade remunerada.Aquele que não exerce atividade remunerada. CARACTERCARACTERÍÍSTICASSTICAS BBÁÁSICASSICAS 1. IDADE M1. IDADE MÍÍNIMA: 16 ANOSNIMA: 16 ANOS 2. NÃO EXERCE ATIVIDADE2. NÃO EXERCE ATIVIDADE DE FILIADE FILIAÇÇÃO OBRIGATÃO OBRIGATÓÓRIARIA 3. NÃO SER PARTICIPANTE3. NÃO SER PARTICIPANTE DE REGIME PRDE REGIME PRÓÓPRIOPRIO Ex:Ex: dona de casa, estudante e desempregado.dona de casa, estudante e desempregado. DICA 26 – Os dependentes estão divididos em três classes. DEPENDENTESDEPENDENTES Direito Previdenciário - Prof. Ítalo O irmão não emancipado, deO irmão não emancipado, de qualquer condiqualquer condiçção, menor de 21 anosão, menor de 21 anos ou invou inváálidolido IIIIII Os pais.Os pais.IIII O cônjuge, a companheira(o) e o filhoO cônjuge, a companheira(o) e o filho não emancipado, de qualquernão emancipado, de qualquer condicondiçção, menor de 21 anos ouão, menor de 21 anos ou invinváálido.lido. II DEPENDENTESDEPENDENTESCLASSECLASSE DICA 27 – Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida, inclusive o parceiro homoafetivo. www.companhiadosconcursos.com.br 4
  • 5. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo Dica 28 – Benefício concedido aos dependentes de uma determinada classe, no caso de perda da qualidade de dependente, o benefício não é transferido para a classe subseqüente. DICA 29 – Perde a qualidade de dependente o filho quando completar 21 anos. DICA 30 – Prazos de manutenção e perda da qualidade de segurado. ManutenManutenççãoão da Qualidade de Seguradoda Qualidade de Segurado Direito Previdenciário - Prof. Ítalo AtAtéé 6 meses, ap6 meses, apóós a cessas a cessaçção dasão das contribuicontribuiçções.ões. 6. O segurado facultativo.6. O segurado facultativo. AtAtéé 3 meses, ap3 meses, apóós o licenciamento.s o licenciamento.5. O segurado incorporado5. O segurado incorporado ààs Fors Forççasas Armadas para prestar serviArmadas para prestar serviçço militar.o militar. AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós o livramento.s o livramento.4. O segurado detido ou recluso.4. O segurado detido ou recluso. AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós cessar as cessar a segregasegregaçção.ão. 3. O segurado acometido de doen3. O segurado acometido de doençça dea de segregasegregaçção compulsão compulsóória.ria. AtAtéé 12 meses, ap12 meses, apóós a cessas a cessaçção deão de benefbenefíício por incapacidade ou apcio por incapacidade ou apóós as a cessacessaçção das contribuião das contribuiçções.ões. 2. Cessa2. Cessaçção do benefão do benefíício porcio por incapacidade e cessaincapacidade e cessaçção dasão das contribuicontribuiçções (desempregado).ões (desempregado). Sem limite de prazo.Sem limite de prazo.1. Em gozo de benef1. Em gozo de benefííciocio PRAZO DE MANUTENPRAZO DE MANUTENÇÇÃOÃO DA QUALIDADE DE SEGURADODA QUALIDADE DE SEGURADO SITUASITUAÇÇÃO DO SEGURADOÃO DO SEGURADO www.companhiadosconcursos.com.br 5
  • 6. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo ManutenManutenççãoão da Qualidade de Seguradoda Qualidade de Segurado Direito Previdenciário - Prof. Ítalo SITUASITUAÇÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADOÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO Segurado deixou de exercerSegurado deixou de exercer atividade remuneradaatividade remunerada QualidadeQualidade SeguradoSegurado PRAZO DE 12 MESESPRAZO DE 12 MESES Menos de 120 contribuiMenos de 120 contribuiççõesões Prazo permanece 12 MESESPrazo permanece 12 MESES Mais de 120 contribuiMais de 120 contribuiççõesões Prazo aumenta para 24 MESESPrazo aumenta para 24 MESES Estando DESEMPREGADOEstando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 24 MESESPrazo aumenta para 24 MESES Estando DESEMPREGADOEstando DESEMPREGADO Prazo aumenta para 36 MESESPrazo aumenta para 36 MESES Dica 31 – A Inscrição é o ato formal de cadastramento do segurado no INSS enquanto a filiação é a relação jurídica entre o segurado e a previdência. DICA 32 – Inscrição após a morte do segurado somente é admitida no caso de segurado especial. DICA 33 – Carência não se confunde com tempo de contribuição. DICA 34 – Os benefícios que dependem de carência 180 contribuições mensais são: aposentadoria por idade, TC e especial. DICA 35 – Os benefícios que dependem de carência 12 contribuições mensais são: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. DICA 36 – O benefício que depende de carência 10 contribuições mensais é: o salário-maternidade das seguradas CI, F e SE. DICA 37 – Os benefícios que independem de carência são: SF; SM para E, A e D; Auxílio-Reclusão; Auxílio-Acidente; Pensão por Morte; Auxílio-Doença e Aposentadoria por invalidez quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa ou quando for acometido de doença grave. www.companhiadosconcursos.com.br 6
  • 7. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo CARÊNCIACARÊNCIA Direito Previdenciário - Prof. Ítalo Apos. TempoApos. Tempo de contribuide contribuiççãoão Apos. IdadeApos. Idade Apos. EspecialApos. Especial AuxAuxííliolio--doendoenççaa Apos. InvalidezApos. Invalidez Sal.Sal.-- maternidadematernidade (CI(CI –– SESE –– F)F) AuxAuxííliolio--acidenteacidente AuxAuxííliolio--reclusãoreclusão SalSalááriorio--famfamíílialia Sal.Sal.-- maternidadematernidade (E(E –– AA –– D)D) AuxAuxííliolio--doendoenççaa Apos. InvalidezApos. Invalidez 1801801212101000 TABELATABELA -- CARÊNCIACARÊNCIA DOENDOENÇÇAS GRAVESAS GRAVES Direito Previdenciário - Prof. Ítalo a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou o) hepatopatia grave. DICA 38 – Doença profissional e do trabalho equiparam-se a acidente de trabalho. DICA 39 – O fator previdenciário é diretamente proporcional ao tempo de contribuição e a idade e inversamente proporcional à expectativa de sobrevida. www.companhiadosconcursos.com.br 7
  • 8. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo FATOR PREVIDENCIFATOR PREVIDENCIÁÁRIORIO Direito Previdenciário - Prof. Ítalo ƒƒ == TcTc xx aa x [ 1 + (x [ 1 + (IdId ++ TcTc xx aa) ]) ] EsEs 100100 ƒƒ:: fatorfator previdenciprevidenciááriorio TcTc:: tempo detempo de contribuicontribuiççãoão atatéé oo momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria EsEs :: expectativaexpectativa dede sobrevidasobrevida nono momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria Id:Id: idadeidade nono momentomomento dada aposentadoriaaposentadoria aa:: alalííquotaquota correspondentecorrespondente a 0,31a 0,31 DICA 40 – O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. DICA 41 – O fator previdenciário é utilizado facultativamente no cálculo do benefício aposentadoria por idade. DICA 42 – Para o cálculo das rendas mensais dos benefícios, utiliza-se o SB- salário- de-benefício, excetuando no cálculo do SF, SM, PM e AR. DICA 43 – Para encontrar a renda mensal do benefício, aplica-se um determinado percentual sobre o SB. www.companhiadosconcursos.com.br 8
  • 9. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo RENDA MENSALRENDA MENSAL Direito Previdenciário - Prof. Ítalo 50% do SB50% do SBAuxAuxííliolio--acidenteacidente 100% do SB100% do SBAposentadoria especialAposentadoria especial 100% do SB100% do SBAposentadoria porAposentadoria por tempo de contribuitempo de contribuiççãoão 70% do SB + 1% por grupo de70% do SB + 1% por grupo de 12 contribui12 contribuiçções mensais, atões mensais, atéé oo mmááximo de 100% do SBximo de 100% do SB AposentadoriaAposentadoria por idadepor idade 100% do SB100% do SBAposentadoriaAposentadoria por invalidezpor invalidez 91% do SB91% do SBAuxAuxííliolio--doendoenççaa RENDA MENSAL (%)RENDA MENSAL (%)BENEFBENEFÍÍCIOCIO DICA 44 – Aposentadoria Compulsória pode ser requerida pela empresa caso o segurado já tenha observado a carência (180 contribuições) e tenha 70 anos de idade, o homem, e 65, a mulher. DICA 45 – Na aposentadoria por TC não é exigida idade mínima. Apenas a carência (180 contribuições) e o tempo de contribuição. DICA 46 – Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são: E, A e os cooperados. DICA 47 – O salário-família é devido aos segurados de baixa renda e não aos dependentes. DICA 48 – Os únicos benefícios devidos aos dependentes são: o auxílio-reclusão e a pensão por morte. DICA 49 – O segurado mantém a qualidade sem limite de prazo quando estiver em gozo de benefício, inclusive durante o período de percepção do auxílio-acidente. DICA 50 – É proibida a acumulação dos seguintes benefícios conjuntamente: www.companhiadosconcursos.com.br 9
  • 10. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo Direito Previdenciário - Prof. Ítalo ÉÉ PROIBIDO ACUMULARPROIBIDO ACUMULAR APOSENTADORIAAPOSENTADORIA APOSENTADORIAAPOSENTADORIA AUXAUXÍÍLIOLIO-- RECLUSÃORECLUSÃO AUXAUXÍÍLIOLIO-- DOENDOENÇÇAA AUXAUXÍÍLIOLIO-- ACIDENTEACIDENTE Proibido acumularProibido acumular se decorrem dase decorrem da mesma causamesma causa SALSALÁÁRIORIO-- MATERNIDADEMATERNIDADE AUXAUXÍÍLIOLIO-- ACIDENTEACIDENTE Direito Previdenciário - Prof. Ítalo ÉÉ PROIBIDO ACUMULARPROIBIDO ACUMULAR PENSÃOPENSÃO SALSALÁÁRIORIO-- MATERNIDADEMATERNIDADE BENEFBENEFÍÍCIOCIO PORPOR INCAPACIDADEINCAPACIDADE PENSÃOPENSÃO DICA 51 – É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto:  auxílio-reclusão;  auxílio-acidente; e www.companhiadosconcursos.com.br 10
  • 11. 51 BOAS DICAS DE BENEFÍCIOS Professor Ítalo Romano Eduardo  pensão por morte. Direito Previdenciário - Prof. Ítalo ÉÉ PERMITIDO ACUMULARPERMITIDO ACUMULAR SEGUROSEGURO-- DESEMPREGODESEMPREGO PENSÃOPENSÃO AUXAUXÍÍLIOLIO--RECLUSÃORECLUSÃO AUXAUXÍÍLIOLIO--ACIDENTEACIDENTE www.companhiadosconcursos.com.br 11