O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
2. O objetivo do curso de Espaços
Confinados é instruir os trabalhadores a
executar atividades de liberação de
trabalhos em espaços confinados com
segurança, atendendo os preceitos
legais de forma a garantir a prevenção
de acidentes, com a adoção de
procedimentos e medidas de segurança.
Objetivo
3. História
No Mundo, apesar dos esforços para identificar os perigos dos
espaços confinados e sua relação com a segurança e saúde,
incidentes fatais continuam acontecendo.
Dados internacionais mostram que entre dezembro de 1983 e
setembro de 1993 no EUA, 25 acidentes em espaços
confinados geraram 109 mortos.
Outra publicação do mesmo país, em 1996, emitiu uma alerta
para o resgate em espaço confinado: cerca de 60% dos mortos
nestes tipos de incidentes são pessoas que agem como equipe
de resgate e não tem o treinamento correto.
Fonte: The National Institute of Occupational Safety Publication, 94-103, Worker Death in confined Spaces
Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in
Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces
4. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces
5. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces
7. Espaços Confinados – Normas Aplicáveis
Ministério do Trabalho;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Occupational Safety and Health Administration - OSHA
(Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional –
EUA);
National Institute of Occupational Safety and Health -
NIOSH (Instituto Nacional para Segurança e Saúde
Ocupacional – EUA;
8. Espaços Confinados – Normas Aplicáveis
NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NBR 14787/2001 – Espaço confinado – Prevenção de
acidentes, procedimentos e medidas de proteção.
NBR 14606/2000 – Postos de serviço – Entrada em
espaço confinado.
29 CFR 1910.146 Permit-Required Confined Spaces for
General Industry.
9. Espaço Confinado é qualquer área não projetada
para ocupação humana.
Mas o que é um Espaço Confinado ?
11. Definição NR-33
Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Definição NBR 14787
Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem
meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos
e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir
ou se desenvolverem.
12. Definição Clássica (OSHA)
29 CFR 1910.146 – Normas para a Saúde e Segurança na
Indústria em geral – OSHA
1. Grande o bastante para caber uma pessoa dentro;
2. Tem meios de acesso restritos, entrada/saída;
3. Não foi projetado para ocupação contínua;
4. Possui uma configuração interna capaz de causar
claustrofobia ou asfixia, e;
5. Possui agentes contaminantes agressivos à saúde e
à segurança.
15. ENTRADA
Ação pela qual as pessoas ingressam
através de uma abertura para o
interior de um espaço confinado.
Essa ação passa a ser considerada
como tendo ocorrido logo que
alguma parte do corpo do
trabalhador ultrapasse o plano de
uma abertura do espaço confinado.
16. Para que entrar em um espaço confinado?
Limpeza e remoção de resíduos;
Inspeções das condições dos equipamentos;
Manutenção/remoção de revestimentos;
Entrada em galerias para inspeção, e reparos em linha de esgoto
subterrâneo, linhas de vapor, de combustível;
Instalação, inspeção, substituição de válvulas, bombas, motores, em
cisternas, poços;
Reparos, soldas e ajustes em equipamentos mecânicos;
Checagem, leitura e registro de equipamentos e manômetros;
Instalação, manutenção e checagem de cabos elétricos, sistemas de
telefonia e fibras óticas;
Resgate de trabalhadores;
18. 33.1 Objetivo e Definição
33.1.1. Esta Norma tem como objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação, de
espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
19. 33.1.2. Espaço Confinado é qualquer área ou
ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de
entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
20. 33.2 Das Responsabilidades
Cabe ao Empregador;
- Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento
desta norma;
- Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
- Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,
pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
21. Cabe ao Empregador;
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os
riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em
espaços confinados;
f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra
após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho,
conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos
nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a
capacitação de seus trabalhadores;
33.2 Das Responsabilidades
22. Cabe ao Empregador;
h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde
dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e
condições para que eles possam atuar em conformidade com esta
NR;
i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de
suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao
imediato abandono do local;
j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas
de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
33.2 Das Responsabilidades
23. 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos
pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações
de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam
do seu conhecimento;
d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos
treinamentos com relação aos espaços confinados.
24. 33.3 Gestão de segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser
planejada, programada, implementada e
avaliada, incluindo medidas técnicas de
prevenção, medidas administrativas e
medidas pessoais e capacitação para trabalho
em espaços confinados.
25. 33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para
evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e
etiquetagem;
e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou
controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
26. f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da
entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior
é seguro;
g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e
durante toda a realização dos trabalhos, monitorando,
ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço
confinado;
h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços
confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados
estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar
se as condições de acesso e permanência são seguras;
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
27. i) Proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) Testar os equipamentos de medição antes de cada
utilização;
k) Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente
seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofreqüência.
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
28. 33.3.2.1. Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os
de comunicação e de movimentação vertical e horizontal,
devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
33.3.2.2. Em áreas classificadas os equipamentos devem
estar certificados ou possuir documento contemplado no
âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser
realizadas fora do espaço confinado.
29. 33.3.2.4. Adotar medidas para eliminar ou controlar os
riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente,
tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou
outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os
riscos de inundação, soterramento, engolfamento,
incêndio, choques elétricos, eletricidade estática,
queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam
afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
30. 33.3.3. Medidas administrativas:
a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados,
inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar
os riscos do espaço confinado;
c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaços
confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) Implementar procedimento para trabalho em espaço
confinado;
31. 33.3.3. Medidas administrativas:
e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho,
previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e
dos seus espaços confinados;
f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de
Entrada e trabalho antes do ingresso de trabalhadores em
espaços confinados;
g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade
da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia
cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
32. 33.3.3. Medidas administrativas:
i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as
operações forem completadas, quando ocorrer uma condição
não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos
trabalhos;
j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada
e Trabalho por cinco anos;
k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e
Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados,
seus representantes e fiscalização do trabalho;
33. 33.3.3. Medidas administrativas:
l) Designar as pessoas que participarão das operações de
entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e
providenciando a capacitação requerida;
m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no
exterior e no interior dos espaços confinados;
n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja
iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão
capacitada;
34. 33.3.3. Medidas administrativas:
o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados
dos riscos e medidas de controle existentes no local de
trabalho;
p) Implementar um Programa de Proteção Respiratória de
acordo com a análise de risco, considerando o local, a
complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
35. 33.3.3.1 A Permissão de entrada e Trabalho é Valida
Somente para Cada Entrada.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços
confinados devem ser observadas, de forma
complementar a presente NR, os seguintes atos
normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada
em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado
– Prevenção de.Acidentes, Procedimentos e Medidas de
Proteção, bem como suas alterações posteriores.
36. 33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no
mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica,
responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso
e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho,
capacitação para os trabalhadores, análise de risco e
medidas de controle.
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados
e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no
mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver
alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
37. 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados
devem ser revistos quando a ocorrência de qualquer uma das
circunstâncias abaixo:
a) Entrada não autorizada num espaço confinado;
b) Identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do
espaço confinado;
e) Solicitação do SESMT ou da CIPA;
f) Identificação de condição de trabalho mais segura.
38. 33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em
espaços confinados deve ser submetido a exames
médicos específicos para a função que irá
desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a
emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO.
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos,
direta ou indiretamente com os espaços confinados,
sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de
controle, conforme previsto no item 33.3.5.
39. 33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na
execução dos trabalhos em espaços confinados deve
ser determinado conforme a análise de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em
espaços confinados de forma individual ou isolada.
40. 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das
atividades;
b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos
serviços.
42. 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) Manter continuamente a contagem precisa do número de Trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente
com os trabalhadores autorizados;
c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) Operar os movimentadores de pessoas;
e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de
alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista
ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído
por outro Vigia.
43. 33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que
possam comprometer o dever principal que é o de
monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que
todos os trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponham de todos os equipamentos para
controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e
Trabalho.
44. 33.3.4.10. Em caso de existência de Atmosfera
Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera
IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado
com a utilização de máscara autônoma de demanda com
pressão positiva ou com respirador de linha de ar
comprimido com cilindro auxiliar para escape.
33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços
confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em
espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
45. 33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar
programas de capacitação sempre que ocorrer
qualquer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na
utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados
ou que os conhecimentos não sejam adequados.
46. 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias
devem receber capacitação periodicamente, a cada
doze meses.
47. 33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de
dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho,
com conteúdo programático de:
a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada
e Trabalho;
e) Noções de resgate e primeiros socorros.
48. 33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser
realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo
programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) Identificação dos espaços confinados;
b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;
f) Programa de proteção respiratória;
g) Área classificada;
h) Operações de salvamento.
49. 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber
capacitação específica, com carga horária mínima de
quarenta horas.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável
técnico, devem possuir comprovada proficiência no
assunto.
50. 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um
certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo
programático, carga horária, a especificação do tipo de
trabalho e espaço confinado, data e local de realização do
treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do
responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao
trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na
empresa.
51. 33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no mínimo:
52. a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da
Análise de Riscos;
b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem
executadas em caso de emergência;
c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,
iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e
transporte de vítimas;
d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela
Execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço
a ser realizado;
e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de
acidentes em espaços confinados.
53. 33.4.2. O pessoal responsável pela execução das medidas
de salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3. A capacitação da equipe de salvamento deve
contemplar todos os possíveis cenários de acidentes
identificados na análise de risco.
54. 33.5. Disposições Gerais;
33.5.1. O empregador deve garantir que os trabalhadores
possam interromper suas atividades e abandonar o
local de trabalho, sempre que suspeitarem da
existência de risco grave e iminente para sua segurança
e saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo
cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
55. 33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer
trabalho em espaços confinados sem a emissão da
Permissão de Entrada e Trabalho.
ANEXO I – SINALIZAÇÃO
Sinalização para identificação de espaço confinado
56. ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET
57. ANEXO III – Glossário
Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que
está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos,
inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas
capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias
perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.
Alívio: o mesmo que abertura de linha.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas
causas, conseqüências e medidas de controle.
Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde:
qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato
efeito debilitante à saúde.
58. ANEXO III – Glossário
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer
atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito
debilitante à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na
atmosfera do espaço confinado.
Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de
trabalho, e demais documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de
Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados.
Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como:
pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de
energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados.
59. ANEXO III – Glossário
Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é
também denominada chama ou fogo.
Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de
morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou
imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação
ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço
confinado.
Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na
atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de
oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a
redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
60. ANEXO III – Glossário
Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos
ou sólidos finamente divididos.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de
oxigênio em volume.
Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia
para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não
podem ser utilizados até a sua remoção.
Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento,
polimento, corte ou solda.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e
coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços
confinados.
61. ANEXO III – Glossário
Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço
confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não
combustível e com deficiência de oxigênio.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode
liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições
normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera
explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do
equipamento.
Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para
abrir um.equipamento.
Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras
de contaminantes em tempo real.
62. ANEXO III – Glossário
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias
para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações
peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço
confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço
confinado.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100%).
Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à
experiência.
63. ANEXO III – Glossário
Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e
administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela
seleção adequada e uso correto dos respiradores.
Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço
confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis
através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.
Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a
possibilidade de ocorrência de acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços
confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de
prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
64. ANEXO III – Glossário
Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de
trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do
trabalhador.
Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores,
provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros
fatores adversos.
Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe
com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os
primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.
Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento
escrito para preparar uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
65. ANEXO III – Glossário
Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com
responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços
confinados.
Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado,
ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de
controle existentes.
Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de
dispositivos que possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.
Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é
responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores.
PUBLICADA NO DOU Nº 247, DE 27/12/2006, SEÇÃO 1, PÁGINA 144.
67. Avaliação de Riscos
Definições Principais :
RISCO: É o binômio (freqüência x conseqüência).
Existem eventos de freqüência baixa, mas de conseqüências severas
assim como outros de freqüência elevada, porém de conseqüências
leves.
PERIGO: É algo inerente, não da para dissociar. É uma propriedade
intrínseca. Exemplo: uma cobra venenosa terá sempre o perigo de
seu veneno, assim como o a gasolina tem o perigo da
inflamabilidade.
O Risco é a materialização do perigo, ou seja, uma cobra venenosa
fora de seu habitat torna-se um Risco elevado, podendo materializar
o seu perigo inerente, assim como a gasolina mal armazenada pode
tornar-se um Risco elevado, podendo materializar uma explosão e/ou
um incêndio.
69. Reconhecimento de Riscos
O reconhecimento de riscos é fundamental na segurança
dos trabalhadores de espaços confinados.
O planejamento é a peça que garante a entrada e saída
do trabalhador sem que ocorram problemas ou falhas.
É por isso que se faz necessário aplicar uma técnica de
Análise de Risco Qualitativa.
70. Principais Etapas:
Identificação de Riscos;
Controle dos Riscos;
Permissões de Entrada;
Equipamentos Especiais;
Designação de Função;
Testes e Monitoramento;
Procedimentos de Emergência;
Treinamento;
Revisão;
71. Check-list
Presença de Contaminantes no ar;
Poder de Contaminação dos Resíduos Líquidos e Sólidos;
Áreas de Ventilação existentes;
Excesso ou Deficiências de Oxigênio;
Risco de Explosão/Inflamabilidade;
Riscos Radioativos ou Químicos;
Riscos de Entrada e Saída do Compartimento;
Equipamentos que devem ser desligados para a segurança do trabalhador;
Reconhecimento de Riscos
73. Riscos em Espaços Confinados
Riscos Atmosféricos;
Atmosferas com Deficiência de Oxigênio;
Atmosferas Rica em Oxigênio;
Atmosferas Inflamáveis;
Atmosferas Tóxicas;
74. Riscos Atmosféricos
Atmosfera pobre em Oxigênio;
Atmosfera com menos de 19,5% de oxigênio em volume.
Atmosfera rica em Oxigênio;
Atmosfera com mais de 23% de oxigênio
em volume.
Padrões de ar respirável são definidos pela NBR 12543/1999
75. Riscos Atmosféricos
• Deslocamento do ar / inertização;
• Decomposição de matéria orgânica
por microorganismos (fermentação);
• Combustão;
• Substâncias sujeitas a oxidação;
• Gases que reagem com oxigênio;
SITUAÇÕES QUE PODEM PROVOCAR A DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
76. Riscos Atmosféricos
SITUAÇÕES ONDE HÁ EXCESSO DE OXIGÊNIO
Apesar de ser elemento essencial para a maioria dos seres
vivos, oxigênio pode ser tóxico em elevadas
concentrações.
O ozônio é tóxico e deve ser manipulado com as devidas
precauções.
Outro perigo potencial de ambiente com excesso de
oxigênio é a facilidade de combustão ou mesmo explosão
de materiais combustíveis.
77. Riscos Atmosféricos
Oxigênio por volume Resultado da Condição/Efeito em Humanos
23% ou mais Oxigênio Enriquecido, risco excessivo de incêndio;
23.0% Nível máximo de segurança: NR33;
20.9% Concentração de Oxigênio de “Ar normal”;
19.5% Nível Mínimo de Segurança: OSHA, NIOSH;
16% Desorientação, julgamento e respiração falho;
14% Falha de Julgamento e Fadiga;
8% Falha de Memória, desmaio;
6% Dificuldade em respirar, morte em poucos minutos.
78. Riscos Atmosféricos
Atmosferas com Gases Tóxicos
A concentração atmosférica de qualquer substância
cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 ou
em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa
resultar na exposição do trabalhador acima desse
Limite de Tolerância.
79. Riscos Atmosféricos
MONÓXIDO DE CARBONO - COMONÓXIDO DE CARBONO - CO
O Monóxido de Carbono (CO) é um gás levemente inflamável,
incolor, inodoro e muito perigoso devido à sua grande toxicidade.
É produzido pela queima em condições de pouco oxigênio
(combustão incompleta) e/ou alta temperatura de carvão ou
outros materiais ricos em carbono, como derivados de petróleo.
Foi utilizado na Segunda Guerra Mundial para o a eliminação
sistemática daqueles alemães que os nazistas consideravam
"indignos de viver" devido a alguma deficiência física ou
mental.
80. Riscos Atmosféricos
MONÓXIDO DE CARBONO - COMONÓXIDO DE CARBONO - CO
Por não possuir odor e cor este nocivo gás pode permanecer por
muito tempo em ambientes confinados sem que o ser humano tome
providências de ventilar ou exaurir o local e conseqüentemente, em
caso de entrada nestes locais, poderemos ter conseqüências
danosas ao homem. Em concentrações superiores ao seu LIMITE DE
TOLERÂNCIA que é de 39 ppm, poderemos ter como efeitos:
• DOR DE CABEÇA (200 PPM);
• PALPITAÇÃO (1000 - 2000 PPM);
• INCONSCIÊNCIA (2000 - 2500 PPM);
• MORTE (4000 PPM).
81. Riscos Atmosféricos
EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2SEFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S
Um dos mais temidos agentes de riscos encontrados em alguns
campos de petróleo é o H2S.
Também conhecido por:
Gás Sulfídrico,
Gás de Ovo Podre,
Gás de Pântano, etc.
82. Riscos Atmosféricos
EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2SEFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S
Pode originar-se de várias fontes e muitas vezes é
resultante de processos de biodegradação.
Por exemplo, a decomposição de matéria orgânica vegetal
e animal.
Este gás já foi o responsável por diversos acidentes, sendo
alguns deles fatais, pois é extremamente tóxico e
inflamável, exigindo vigilância permanente e um plano de
controle de emergência específico.
83. Riscos Atmosféricos
EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2SEFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S
Em algumas plataformas os empregados mantêm máscaras de fuga,
presas a sua cintura durante as 24 horas do dia e disponíveis para
uso a qualquer momento .
Na indústria do petróleo o H2S poderá estar presente nos
reservatórios de petróleo e nos campos onde há injeção de água do
mar.
Pode ser resultante de mecanismos de dissolução de sulfetos
minerais, da decomposição de compostos orgânicos sulfurados etc.
84. Riscos Atmosféricos
EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2SEFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S
Características;
Muito tóxico;
Incolor;
Mais pesado que o ar;
Tem odor de ovo podre a baixas concentrações, mas inibe o sentido do
olfato em concentrações elevadas;
Forma misturas explosivas com o ar;
Ataca o aço e selos de borracha rapidamente;
Também conhecido como gás sulfídrico e sulfeto de hidrogênio;
85. Riscos Atmosféricos
EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2SEFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S
Principais efeitos do H2S
Este é um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano,
justamente pelo fato de que em concentrações médias e acima, o
nosso sistema olfativo não consegue detectar a sua presença.
Em concentrações superiores a 8,0 ppm (partes do gás por milhões de
partes de ar) - que é o seu LIMITE DE TOLERÂNCIA, o gás sulfídrico
causa:
• IRRITAÇÕES (50 - 100 PPM);
• PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS (100 - 200 PPM);
• INCONSCIÊNCIA (500 A 700 PPM);
• MORTE (ACIMA DE 700 PPM).
86. Nitrogênio é um gás inerte, não tóxico, sem odor, sem
cor, sem sabor. Não é inflamável.
A exposição ao N2 em um ambiente pode ser fatal, pois
ele é um agente supressor e desloca o O2
completamente.
Na ausência de O2 perde-se o sinal para o cérebro, que
é o estímulo para a respiração.
Na sua falta, ocorre ASFIXIA.
NITROGÊNIO: amigo ou inimigo?NITROGÊNIO: amigo ou inimigo?
Riscos Atmosféricos
87. Riscos Atmosféricos
Limite Inferior de Inflamabilidade
É a mínima concentração de uma mistura, com o
ar atmosférico, capaz de provocar a combustão do
produto, a partir do contato com uma fonte de
ignição.
Limite Superior de Inflamabilidade
É a máxima concentração de uma mistura como
ar atmosférico, capaz de provocar a combustão do
produto, a partir de uma fonte de ignição.
88. Riscos Atmosféricos
Limite de Explosividade para pós;
LIE situa-se entre 20 g/m³ e 60 g/m³
LSE situa-se entre 2 kg/m³ e 6 kg/m³
Ventilação / difusão não dilui as nuvens de poeira
89. Poeira combustível viável em uma concentração que se
encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE
ou Lower Explosive Limit LEL);
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela
observação da condição na qual a poeira obscureça a
visão numa distância de 1,5m ou menos.
* (Aguardar parecer de especialistas)
Riscos Atmosféricos
90. Riscos Atmosféricos Gás/Vapor ou névoa inflamável em
concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de
Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;
Riscos Atmosféricos
Mistura
Rica
Combustível
Mistura
Ideal
Ar
Mistura
Pobre
10% do LIE é o permitido pela OSHA
LIE
LE
LSE
91. Conceito:
Riscos Ambientais são os agentes físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos
ambientes de trabalho, capazes de produzir dano à saúde
do trabalhador, quando superados os respectivos limites de
tolerância.
Estes limites são fixados em razão da natureza,
concentração ou intensidade do agente e tempo de
exposição.
Todavia, não podemos adotá-los como valores rígidos entre
condição segura e capaz de gerar alguma doença, devido à
suscetibilidade individual, ou seja, para o higienista os
limites devem ser encarados como valores referenciais.
RISCOS OCUPACIONAIS
92. GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5
VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE
Ruído Poeiras Vírus Esforço físico intenso
Arranjo físico
inadequado
Vibrações Fumos Bactérias
Levantamento e
transporte manual
de cargas
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações
Ionizantes
Névoas Protozoários
Exigência de postura
Inadequada
Ferramenta
inadequada ou
defeituosa
Radiações não
Ionizantes
Neblinas Parasitas
Controle rígido de
produtividade
Iluminação
inadequada
Frio Gases Bacilos
Imposição de ritmos
expressivos
Eletricidade
Calor Vapores
---------------
Trabalho em turno e
noturno
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Pressões
Anormais
Substâncias,
compostos ou
produtos químicos
em geral
---------------
Jornada de trabalho
prolongada
Armazenamento
inadequado
Umidade
--------------- ---------------
Monotonia e
repetitividade
Animais
Peçonhentos
--------------- --------------- ---------------
Outras situações
causadoras de
“stress” físico e/ou
psíquico
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
95. RISCOS OCUPACIONAIS
Agentes Biológicos:
Serviço em Esgotos, túneis ou locais de transporte de água
contaminada e minas subterrâneas;
Contato ou inalação de aerodispersóides líquidos ou sólidos;
Mordida de alguns bichos, ratos e vetores biológicos como moscas e
mosquitos;
Ingestão de água ou Alimento contaminado;
Algas, Fungos, Vírus, protozoários, Bactérias e Verme;
97. RISCOS ERGONÔMICOS
Esforço físico intenso;
Levantamento e transporte manual de peso;
Exigência de postura inadequada;
Controle rígido da produtividade;
Imposição de ritmos excessivos;
Trabalho em turno e noturno;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Monotonia e repetitividade ou outras situações causadoras
de stress físico e/ou psíquico.
98. RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES;
Arranjo físico inadequado;
Máquinas e equipamentos sem proteção;
Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
Iluminação inadequada;
Eletricidade;
Probabilidade de incêndio ou explosão;
Armazenamento inadequado;
Animais peçonhentos;
99. • Conceitos de Contaminações:
Aguda
Crônica
Local
Sistêmica.
102. Ingestão
Diversos órgãos envolvidos.
Ocorre por descuido ou
acidente
É responsável por 2% das
contaminações!
103. Inalação
Diversos órgãos envolvidos
pulmões).
Contaminação extremamente
rápida!
É responsável por 90% das
contaminações!
104. IPVSIPVS
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à
Vida ou à Saúde:
Qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida
ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
105. IPVS (IDLH)IPVS (IDLH)
Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à
vida;
Que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde;
Interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar
de um espaço confinado.
CONDIÇÃO IPVS
106. Engolfamento
Engolfamento / envolvimento – NBR 14787
Condição que uma substância sólida ou líquida,
finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa
envolver uma pessoa e, no processo de inalação, possa
causar inconsciência ou morte por asfixia.
107. Engolfamento
Engolfamento – NR-33;
É a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos
finamente divididos que possam ser aspirados
causando a morte por enchimento ou obstrução do
sistema respiratório, ou que possa exercer força
suficiente no corpo para causar morte por
estrangulamento, constrição ou esmagamento.
112. Como Reduzir os Riscos ?
Se o Risco é o quociente entre o Perigo e as medidas
preventivas, então na medida em que programamos as medidas
preventivas estamos reduzindo o risco!
R = ________Perigo_________
Medidas Preventivas
E o que são medidas preventivas?
As medidas preventivas se iniciam num bom projeto das
instalações, passando por um programa de inspeções
periódicas, manutenção preventiva; treinamento das equipes;
procedimentos de operação, etc. ...
113. Análise Preliminar de Risco;
Identificar os riscos;
Eliminar os riscos;
Não sendo possível eliminar, controle os riscos;
(Ex.: através do treinamento e conscientização dos
trabalhadores).
114. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
APR :
Tabela de Freqüência de Ocorrência deve conter : Categoria, Denominação, Descrição
Podem ser Classificadas desta forma (exemplo) :
A - Extremamente Remota -Conceitualmente possível, mas extremamente improvável de ocorrer
durante a vida útil do processo/instalação.
B - Remota - Não esperado ocorrer durante a vida útil do Processo/instalação
C - Improvável -Pouco provável de ocorrer durante a vida útil do Processo/instalação.
D - Provável - Esperado ocorrer até uma vez durante a vida útil do processo/instalação.
E - Freqüente -Esperado ocorrer várias vezes durante a vida útil do Processo/instalação.
Fonte: MORGADO, C.R.V; “Gerência de riscos” Rio de Janeiro: SEGRAC – Núcleo de Pesquisa em
Engenharia de Segurança, Gerenciamento de Riscos e Acessibilidade na UFRJ, 2000.
115. APR :
Tabela de Conseqüências e grau de atividade de riscos deve conter :
Descrição, Características dos Riscos analisados.
Exemplo:
I - Desprezível -Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos,
à propriedade e/ou ao meio ambiente; Não ocorrem lesões/mortes de
funcionários, de terceiros (Não funcionários) e/ou pessoas (indústrias e
comunidade); o máximo que pode ocorrer são casos de primeiros
socorros ou tratamento médico menor.
II -Marginal -Danos leves aos equipamentos, à propriedade e/ou ao
meio ambiente (os danos materiais são controláveis e/ou de baixo custo
de reparo); Lesões leves em funcionários, terceiros e/ou em pessoas.
116. Análise Preliminar de Riscos
APR :
Tabela de Conseqüências e grau de atividade de riscos deve conter :
Descrição, Características dos Riscos analisados.
Exemplo:
III -Crítica -Danos severos aos equipamentos, à propriedade e/ou ao
meio ambiente;
Lesões de gravidade moderada em funcionários, em terceiros e/ou em
pessoas (probabilidade remota de morte de funcionários e/ou de
terceiros);
Exige ações corretivas imediatas para evitar seu desdobramento em
catástrofe.
IV - Catastrófica - Danos irreparáveis aos equipamentos, à propriedade
e/ou ao meio ambiente (reparação lenta ou impossível);
Provoca mortes ou lesões graves
117. Análise Preliminar de Riscos
APR :
Ao cruzar as informações das duas tabelas anteriores, obtemos a matriz de risco.
Os riscos neste caso podem ser classificados como:
1– Desprezível 2– Menor 3 – Moderado 4- Sério 5- Crítico
Cada empresa deve no final, ter seu mapeamento de riscos, sua freqüência de
riscos e seu plano de ação.
Itens A B C D E
IV 2 3 4 5 5
III 1 2 3 4 5
II 1 1 2 3 4
I 1 1 1 2 3
118. A NBR 14.787 – “Espaços Confinados – Prevenção de
Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção” e a
NBR 14.606 – “Posto de Serviço. Entrada em Espaço
Confinado” definem grande parte das medidas de
controle e prevenção.
Soluções práticas e baratas para diminuir os riscos
através de controles simples:
Isolamento
Lockout (Travamento)
Tagout (Etiquetamento)
119. Isolando o Espaço de Todos os Perigos
Fechando Válvulas
Drenando linhas, ou
Raqueteando flanges
Esvaziando o espaço
Despressurizando, ventilando e drenando
Controle de energia de Equipamentos
Fontes Elétricas
Partes móveis
Materiais perigosos
Espaço limpo de resíduos;
121. Lockout e Tagout (ou simplesmente lock – travas e tag - etiquetas):
São dois métodos de segurança que são usados na indústria para garantir
que máquinas perigosas são desligadas corretamente e não são religadas
durante uma manutenção ou serviço.
Eles partem do princípio que a fonte de energia do perigo está isolada e
fora de operação antes de qualquer procedimento ser iniciado.
No Brasil, uma trava pode ser selecionada por sua cor, forma ou tamanho
e é usada para designar um dispositivo padrão de segurança.
Nunca deve existir duas chaves para uma mesma trava.
A trava e a etiqueta são dispositivos pessoais e só devem ser retiradas
pela pessoa que as instalou, com exceção dos casos na qual o supervisor
dos serviços por motivos relevantes autoriza outro a retirar a proteção
quando os serviços estão concluídos.
122. Lockout /Tagout
O controlador de riscos deve se preocupar em visitar diversas áreas da
planta a fim de isolar todos os dispositivos que efetivamente ameaçam a
segurança do trabalhador ao efetuar as operações necessárias dentro do
espaço confinado.
Alguns serviços impedem o uso de Lockout.
Operações em linhas pressurizadas de gás, água ou produtos de petróleo
nas quais existem estas condições, normalmente não são paralisados;
Continuidade dos serviços é essencial;
Desligar ou desativar o sistema não é uma opção possível;
O trabalhador segue políticas, procedimentos e documentações da
própria empresa na qual existe efetiva proteção do trabalhador e existam
garantias de sua segurança.
133. Sistemas de Tubos
Reagentes
Equipamentos que permitem
a rápida identificação do
produto envolvido.
Sistema eficiente e prático.
MONITORAMENTO DOS RISCOS
ATMOSFÉRICOS
134. • Equipamento eletrônicos
para medição de
concentração de gases e
vapores tóxicos.
MONITORAMENTO DOS RISCOS
ATMOSFÉRICOS
135. As medições devem ser realizadas em vários pontos
devido à densidade dos gases tóxicos.
Ch4 = 0,55
CO = 0,97
Ar = 1,00
H2S = 1,19
Gasolina = 3,4
MEDIÇÕES EM DIFERENTES NÍVEIS
136. VENTILAÇÃO
Qual é a melhor maneira para se ventilar um espaço
confinado?
Devemos colocar ou retirar o ar no espaço?
Quantas mudanças de ar são suficientes?
Como utilizar os equipamentos de ventilação para obter
o máximo de eficiência?
137. Ventilação
Ventilação é o procedimento de movimentar
continuamente uma atmosfera limpa para dentro de um
espaço confinado
È um conceito qualitativo que definirá se a intensidade da
ventilação diminuirá ou não o grau de risco do espaço
confinado.
O grau de ventilação está relacionada a velocidade do
exaustor/insuflador e o número de troca de ar por unidade
de tempo.
138. Existem dois tipos de ventilação:
Ventilação Natural: Aquela que consiste na utilização de
ar natural para que possa retirar do ambiente os
contaminantes;
Ventilação Mecânica: Aquela onde são utilizados
equipamentos de exaustão para a retirada do
contaminante;
140. INSUFLAÇÃO
É o método mais indicado quando o risco encontrado no
espaço confinado é a deficiencia de oxigênio
EXAUSTÃO
É o método mais indicado quando o risco encontrado
dentro do espaço confinado são gases tóxicos e atmosfera
inflamáveis
141. SISTEMA COMBINADO
É o método que se usa ao mesmo tempo o sistema de
ventilação juntamente com o sistema de exaustão.
INERTIZAÇÃO
É um procedimento de segurança em um espaço
confinado que visa evitar a formação de uma atmosfera
potencialmente explosiva através do deslocamento da
mesma por fluídos inertes ex. (Nitrogênio, gás Carbônico
e Argônio).
142. Purga:
Método de limpeza que torna a atmosfera
interior do espaço confinado isenta de gases,
vapores e outras impurezas indesejáveis
através de ventilação ou lavagem com água ou
vapor.
143. GRAU DE VENTILAÇÃO
Ventilação de Grau Alto – VA
Redução instantânea dos contaminantes no espaço confinado;
Ventilação Grau Médio – VM
Redução dos contaminantes no espaço confinado após 6 trocas de
ar por hora;
Ventilação Grau Baixo – VB
Redução dos Contaminantes no espaço confinado em quantidade
menor que 6 trocas de ar;
144. Ventilação
A ventilação também pode ser usada para
controlar odores desagradáveis ou irritantes
que pode ser um incomodo aos ocupantes do
espaço.
Ou pode aumentar também o nível de conforto
resfriando o ambiente com ar fresco.
148. PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET
Controle de Riscos
A permissão de entrada deve ser totalmente preenchida antes
da entrada.
A permissão só é válida após assinatura do supervisor de
entrada responsável.
Nenhuma entrada é permitida sem uma permissão devidamente
validada.
149. Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova
permissão de entrada.
Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu
término.
Após o trabalho, esta permissão deverá ser arquivada.
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas
atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência
de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento das normas regulamentadoras
os contratantes e contratados.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem
a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.
Controle de Riscos
150. As permissões são válidas durante a execução do trabalho
e perderão sua validade após qualquer saída de toda
equipe por qualquer motivo.
Após o término do trabalho a permissão de trabalho deverá
ser devolvida ao departamento de segurança.
As permissões de trabalho deverão ser arquivadas por pelo
menos 5 anos.
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET
Controle de Riscos
151. ÁREA CLASSIFICADA
Área classificada é definida como a área na qual uma atmosfera explosiva de
gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir
precauções especiais para a construção, instalação e utilização de
equipamento elétrico.
Como agir:
- Adquirir o equipamento adequado à classificação da área;
- Exigir o Certificado de Conformidade emitido segundo a legislação vigente;
- Instalar o equipamento de forma correta, seguindo as normas e práticas
existentes;
- Organizar a documentação de compra, do fornecedor e da instaladora
em um “Prontuário” (exigência da NR-10).
152. Normas para Áreas Classificadas
Relação das principais normas técnicas para equipamentos a prova de
explosão:
NBR 9518/97: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos
Gerais (Essa norma está sendo substituída pela NBR/ IEC60079-0).
NBR 5363/98: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de
proteção Ex-d (Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-1).
NBR 9883/95: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de
proteção Ex-e ( Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-7).
IEC 60079-15/2001: Electrical apparatus for explosive gas atmospheres –
Part 15: Type of protection “n”.
NBR 8447/89: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de
proteção Ex-i (Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-11).
153. Normas para Áreas Classificadas
Normas e regulamentos do Inmetro:
Portaria 176/2000 do Inmetro.
NIE-DQUAL-096: Regra Específica para equipamentos
elétricos para atmosferas potencialmente explosivas.
154. Classificação de Áreas
A observância das recomendações das normas específicas para
áreas classificadas permite a execução de um desenho chamado
“Classificação de Áreas” no qual todas as fontes de risco ficam
identificadas.
Portanto os espaços e regiões confinadas na qual existe a
probabilidade da presença de uma atmosfera explosiva exige
precauções.
Considerando as misturas explosivas, sua presença ou
probabilidade na atmosfera (entre outros fatores) classificou
diferentes áreas, espaços ou regiões em Classes, Divisão e
Grupo de Risco.
155. Classificação de Áreas
Classe I – Gases, Vapores ou Líquidos Inflamáveis
Presentes no ar em quantidades suficientes para, através de uma
ignição, provocar uma explosão.
A Divisão I consiste nas áreas onde as atmosferas explosivas estão
presentes em quantidades suficientes para causar explosão através de
ignição.
A Divisão II consiste nas áreas onde as concentrações inflamáveis
são possíveis, mas somente provocada por uma falha no processo,
ruptura em equipamentos, falhas de ventilação, etc.
156. Grupo Constituintes
A Atmosfera com acetileno
B Atmosfera com hidrogênio ou gases/vapores
com riscos equivalentes
C Atmosfera com éter etílico, etileno ou
ciclopropano
D Atmosfera com gasolina, heptano, nafta,
benzina, butano, propano, álcool, acetona,
bencel ou gás natural
Classificação de Áreas
157. Classificação de Áreas
Classe II – Poeiras Inflamáveis
Presentes no ar em quantidades suficientes para através de uma
ignição, provocar uma explosão.
A Divisão I consiste em áreas onde a poeira inflamável está
presente no ar em quantidades suficientes para através de uma
ignição, provocar uma explosão.
A Divisão II consiste em áreas onde a concentração de
inflamáveis não é provável, porém o acúmulo de poeiras poderia
provocar interferência na dissipação do calor dos equipamentos
elétricos provocando ignição.
158. Grupo Constituintes
E Atmosfera com poeira metálica incluindo
alumínio, magnésio ou outros com
características semelhantes
F Atmosfera com negro de fumo, coque, pó de
carvão
G Atmosfera com farinha, almidon ou poeira de
fibras e partículas combustíveis
Classificação de Áreas
159. Classificação de Áreas
Classe III – Fibras Inflamáveis
Presentes no ar em quantidades suficientes para, através de
uma ignição, provocar uma explosão.
A Divisão I consiste nas áreas com manuseio, fabricação ou
utilização de fibras que podem incendiar-se facilmente.
A Divisão II consiste em áreas nas quais são armazenados e/ou
manipulados fibras ou produtos geradores de partículas, exceto
durante o processo de fabricação.
160. Atmosferas Contaminadas
Padrões usados para manter a segurança do trabalhador:
• Concentração por tempo médio (TWA) – Refere à concentração
de contaminantes no ar máxima que um trabalhador pode ficar exposto
durante sua jornada de trabalho, contando com 8 horas diárias e
quarenta e oito horas semanais sem que haja prejuízos a sua saúde ou
integridade física;
• Limite de exposição por curto período (STEL) – Refere ao
período de tempo curto máximo que um trabalhador pode ficar exposto
ao espaço contaminado. Geralmente é feito com durações de 15
minutos máximos com intervalos, não excedendo 4 execuções em um
dia e com o mínimo de 4 horas de diferença entre duas execuções;
161. Atmosferas Contaminadas
Padrões usados para manter a segurança do trabalhador:
• Concentração Teto – É a concentração de contaminante máxima que um
trabalhador pode ficar exposto. Acima deste valor, o trabalhador não pode se
expor nem por períodos curtos como a STEL;
• Limite de exposição permitida (PEL) – É a concentração de ar
contaminado máxima definida pela OSHA a qual um trabalhador pode ficar
exposto;
• Limite de exposição recomendada (REL) – Concentração de ar
contaminado estabelecido pelo NIOSH.
• Diferente da LT e da PEL, os limites baseiam-se em dez horas de jornada de
trabalho diária, contando 40 horas em uma semana.
162. Técnicas de Prevenção
A prevenção é a melhor forma de lidar com os riscos de acidente de trabalho
em ambiente confinados. Algumas medidas técnicas são exigidas pela norma
regulamentadora 33.
Uma das melhores técnicas de prevenção de acidentes é chamada de Análise
de Riscos.
Nessa etapa deve-se responder às seguintes perguntas (Esquema What-If):
• O que pode dar errado?
• Quais são as possíveis causas desses erros?
• Qual a chance dos erros ocorrerem?
• Qual é a conseqüência associada a cada erro?
• Os riscos são toleráveis?
• As medidas de segurança existentes são suficientes?
A análise preliminar de risco (APR) também é uma ferramenta poderosa na
prevenção e consiste nos seguintes passos: Definição das atividades,
Controle, Dano a saúde, Perigo, Risco, Serviço .
163. Técnicas de Prevenção
Exemplos :
TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
TÉCNICA DE INCIDENTES CRÍTICOS – TIC ,WHAT-IF (WI), “BRAINSTORMING”, “CHECK
LIST” – Lista de verificações;
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR, ANÁLISE DE MODOS DE FALHA E EFEITOS –
AMFE, ANÁLISE DE OPERABILIDADE DE PERIGOS - HAZOP
TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
ANÁLISE DE ÁRVORE DE EVENTOS – AAE, ANÁLISE POR DIAGRAMA DE
BLOCOS – ADB, ANÁLISE DE CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS – ACC,
ANÁLISE DE ÁRVORE DE FALHAS – AAF, MANAGEMENT OVERSIGHT AND RISK TREE –
MORT,
ANÁLISE COMPARATIVA,
ANÁLISE PELA MATRIZ DAS
INTERAÇÕES INSPEÇÃO PLANEJADA , REGISTRO E ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS - RAO
164. SEM COMER
30 DIAS
SEM BEBER
3 DIAS
SEM RESPIRAR
3 MINUTOS
QUANTO DURA A “CHAMA DA VIDA”
?
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
165. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
COMO ESCOLHER A PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
O Programa de Proteção Respiratória do Ministério do
Trabalho define faixas de uso do EPR (equipamento de
proteção respiratória).
Esses valores são encontrados na norma ABNT/NBR
13696/1996 e NBR 12543/1999.
166. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - EPR
Um respirador com peça facial seja de pressão positiva ou
negativa, não deve ser usado por pessoas cujos pêlos faciais
(barba, bigode, costeletas ou Cabelos) possam interferir no
funcionamento das válvulas, ou prejudicar a vedação na área
de contato com o rosto.
Na escolha de certos tipos de respiradores deve-se levar em
conta o nível de ruído do ambiente e a necessidade de
comunicação. Falar em voz alta pode provocar deslocamento de
algumas peças faciais.
167. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – EPR
Se o usuário necessitar usar lentes corretivas, óculos de segurança, protetor
facial, máscara de soldador ou outro tipo de proteção ocular ou facial, eles não
devem interferir na vedação do respirador.
Não devem ser usados óculos com tiras ou hastes que passem na área de
vedação do respirador do tipo com vedação facial, seja de pressão negativa ou
positiva.
Os tirantes dos respiradores com vedação facial não devem ser colocados ou
apoiados sobre hastes de óculos, capacetes e protetores auditivos circum-
auriculares.
O uso de outros equipamentos de proteção individual, como capacetes ou
máscara de soldador, não deve interferir na vedação da peça facial.
Temperaturas baixas ou altas alteram o funcionamento normal dos
respiradores.
É preciso levar em consideração essa variável.
187. NBR 14787 – ESPAÇO CONFINADO – PREVENÇÃO DE
ACIDENTES, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
EQUIPE DE RESGATE – pessoal capacitado e regularmente
treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados
em situações de emergência e prestar-lhes os primeiros
socorros.
5. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
5.6 Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os
membros sempre à disposição, treinados e com
equipamentos em perfeitas condições de uso.
188. NORMA REGULAMENTADORA
33.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado
deve ser acompanhado por supervisão capacitada para
desempenhar as seguintes funções:
f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando
necessário;
g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de
pessoas;
189. TIPOS DE EMERGÊNCIA
• Emergências que
ocorrem em espaços
onde há um
programa de
espaços confinados
implantado.
• Os riscos do espaço
são conhecidos.
• Emergências que
ocorrem em espaços
não conhecidos, não
identificados.
• Os riscos dos
espaços são
desconhecidos.
190. DEFINIÇÃO DE EMERGÊNCIA
Emergência - como um evento não planejado,
súbito que exige ação imediata.
Exemplos de situações de emergência que
podem surgir em espaços confinados incluem
incêndios, ferimentos e mudanças súbitas nas
condições físicas ou atmosféricas.
191. CLASSIFICAÇÃO DE INCIDENTES
Situações de evacuação ou auto resgate;
Incidentes com Ferimentos Leves;
Resgate que não requer Entrada no Espaço;
Entrada para Prover Tratamento Inicial;
Resgate que requer Entrada no Espaço
192. ATRIBUIÇÕES DO VIGIA
- Identificar e controlar o número de
trabalhadores no interior do espaço;
- Monitorar as atividades ao redor do
espaço, estando atento aos riscos
potenciais que podem afetar a
segurança dos trabalhadores dentro do
espaço;
- Manter contato continuamente com os
trabalhadores dentro do espaço;
- Acionar o plano de emergência assim que
surgir um problema
193. RESPOSTA DE EMERGÊNCIA VIGIA
Acionar a equipe de resgate;
Resgatar os trabalhadores do espaço;
Providenciar atendimento aos
trabalhadores resgatados;
Evitar que pessoas sem treinamento
tentem fazer o resgate;
194. EQUIPES DE RESGATE – REQUISITOS
Possuir no mínimo o mesmo nível de treinamento para os
trabalhadores;
Possuir treinamento no uso de equipamentos de proteção
individual e de resgate;
Possuir treinamento em primeiros socorros básico e RCP;
Devem realizar simulados ao menos uma vez ao ano;
199. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE
EMERGÊNCIA
Os trabalhos que serão realizados no
interior do espaço confinado
200. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE
EMERGÊNCIA
O transporte até o
atendimento médico;
Atendimento de
emergência;
201. DIRETRIZES PARA ATENDIMENTOS A
EMERGENCIA
1. Não entrar em um espaço a menos que seja absolutamente
necessário;
2. Esperar por ajuda antes de efetuar o salvamento;
3. Assumir que a atmosfera é imediatamente perigosa a vida
ou saúde;
4. Limitar número de socorristas ao necessário;
5. Não usar o ar de respiração de trabalhadores;
212. “Trabalho em espaço confinado é uma
das atividades potencialmente mais
perigosas nos locais de trabalho.
Estima-se que trabalhos realizados
em espaços confinados são 150 vezes
mais perigosos do que se realizados
fora dele.”
Safety in Confined Spaces
Departament of Labour New Zeland