2. PEI e documentos anexos
O PEI é o instrumento de adequação do processo de ensino e
aprendizagem. O PEI descreve o perfil de funcionalidade do
aluno( por referência à CIF) e define as medidas educativas a
utilizar para cada caso concreto. É um documento dinâmico: é
revisto e reformulado em qualquer momento no entanto, é
obrigatoriamente revisto no final de cada ciclo de ensino.
O CEI( Currículo Específico Individual) é uma das medidas do PEI.
Este documento traduz uma diferenciação e flexibilização do
currículo . Nele, cada interveniente regista um conjunto de
competências específicas a desenvolver ao longo do ano,
considerando, sempre, o perfil de funcionalidade do aluno.
3. PEI e documentos anexos
O PIT ( Plano Individual de Transição) é um
complemento do PEI que deve ser elaborado até 3
anos antes da escolaridade obrigatória. É um
documento utilizado para planificar e preparar o aluno
na transição da escola para a vida profissional.
O Relatório Circunstanciado é um documento que é
anexo ao PEI, é preenchido no final do ano letivo e
traduz-se numa avaliação das medidas aplicadas. Este
documento pode conter propostas de alteração às
medidas definidas no PEI.
4. Fundamentação do Programa Educativo Individual
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos da Criança
5. Fundamentação do Programa Educativo Individual
Declaração de Salamanca
cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de
conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem,
cada criança tem características , interesses, capacidades, e necessidades de
aprendizagem que lhe são próprias, os sistemas de educação devem ser planeados
e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade
destas características e necessidades,
as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às
escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada
na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,
as escolas regulares , seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios
capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e
solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos;
além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e
promovem a eficiência, uma ótima relação custo-qualidade, de todo o sistema
educativo.
6. Fundamentação do Programa Educativo Individual
Decreto-Lei 3/ 2008
Objetivos:
promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação
e promover a melhoria da qualidade do ensino.
promover uma escola democrática e inclusiva, orientada para o
sucesso educativo de todas as crianças e jovens.
planear um sistema de educação flexível, pautado por uma política
global integrada, que permita responder à diversidade de
características e necessidades de todos os alunos(inclusão das
crianças e jovens com necessidades educativas especiais).
7. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
a) Apoio pedagógico personalizado (artigo 17º)
O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma, ao nível da
organização, do espaço e das atividades ( pelos docentes das disciplinas)
O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na
aprendizagem (pelos docentes das disciplinas)
A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do
grupo ou da turma (pelos docentes das disciplinas)
O reforço e desenvolvimento de competências específicas (pelos docentes
das disciplinas ou professor de educação especial)
8. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
b) Adequações curriculares individuais (artigo 18º)
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios
Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da
estrutura curricular comum
A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue
Dispensa de atividades que se revelem de impossível execução em função
da incapacidade do aluno
9. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
c) Adequações no processo de matrícula ( artigo 19º)
Escola fora da sua área de residência
Escola de referência da surdez ou visão
Escola com unidade de ensino estruturado ou unidade especializada de apoio à
multideficiência ou surdocegueira
Adiamento de matrícula (1º ano)
Matrícula por disciplinas (2º CEB)
Matrícula por disciplinas (3º CEB)
10. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
d) Adequações no processo de avaliação (artigo 20º)
Tipo de prova
Instrumentos de avaliação e/ ou de certificação
Formas e meios de comunicação
Periodicidade, local e duração da avaliação
11. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
e ) Currículo específico individual ( artigo 21º)
Introdução de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade
Substituição de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade
Eliminação de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade
Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, e dá
prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos
contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição
para a vida pós-escolar.
12. Medidas educativas previstas no PEI
Decreto-lei 3/ 2008
f) Tecnologias de apoio ( artigo 22º)
Manuais/ livros/ materiais impressos específicos para Leitura, Escrita e Cálculo
Equipamento informático adaptado
Software didático
Aparelho auditivo/ óculos/ lupa
Cadeira de rodas
Sistema alternativo e aumentativo de comunicação
Outra
13. Medidas educativas para alunos com NEE
Para a realização deste trabalho consultei:
Os documentos disponibilizados no Moodle do
Agrupamento de Escolas Gualdim Pais de Pombal
(disciplina Educação Especial)
DGIDC( 2008). Educação Especial- Manual de Apoio à
Prática