Aula final do curso Direito à Cidade: desafios e caminhos possíveis, realizado de 15 a 29/03 na Casa de Trocas (turma 1) e de 11 a 20/07 na Ocupação Terra Livre Butantã (turma 2).
3. DIREITOeconomia
Bens públicos: pertencem a uma
pessoa jurídica de direito público,
ou são afetados à prestação de
serviços públicos.
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Bens de uso comum x bens de uso
especial x bens dominicais.
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Regime protetivo: inalienáveis,
impenhoráveis, imprescritíveis,
não-oneráveis.
Rivalidade: o uso ou consumo
por uma pessoa reduz a
quantidade disponível para o
restante da sociedade.
Exclusão: possibilidade de
impedir que alguém use ou
consuma um bem.
Bens não-rivais e não-exclusivos.
4. O que define o "público" é a natureza do
bem ou a forma como a gente o regula?
5.
6.
7.
8. # É possível privatizar o público.
# É possível publicizar o público.
# É possível publicizar o privado.
9.
10.
11.
12. Bens de uso do povo ou de uma coletividade.
!
x
!
Bens pertencentes a uma pessoa ou (grupo) particular.
uma possível definição
14. bens comuns | definição
• Recursos naturais, culturais ou construídos [que deveriam ser]
acessíveis a toda a sociedade.
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• Recursos de uso compartilhado no qual todos os envolvidos tem igual
interesse (de uso, portanto manutenção ao longo do tempo).
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• Propriedade coletiva, recursos comunalmente possuídos, ou recursos de
origem comum.
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• Bens rivais e não-exclusivos: é custoso, impossível ou indesejável excluir
pessoas do seu uso.
15.
16. Frequentemente ouvimos a afirmação: o homem tem um direito natural à terra. Mas isso é absurdo,
uma vez que isso seria tão correto quanto afirmar que o homem tem direito aos seus membros. Se
falamos de direitos nesse sentido, devemos também dizer que um pinheiro tem o direito de enfiar suas
raízes na terra. Pode o homem passar sua vida num balão? A terra pertence ao homem e é uma parte
orgânica sua. Não podemos conceber o homem sem a terra tanto quanto sem a cabeça ou o estômago.
A terra é tanto parte do homem, um órgão, quanto a sua cabeça. Onde começam e onde terminam os
órgãos digestivos do homem? Eles não têm começo nem fim, mas formam um sistema fechado (…) As
substâncias de que o homem precisa para manter a vida são indigeríveis em seu estado cru e precisam
passar por um processo digestivo preparatório. E esse trabalho preparatório não é feito pela boca, mas
pela planta. É a planta que coleta e transmuta as substâncias para que elas possam virar nutrientes em
seu conseguinte progresso no canal digestivo. As plantas e o espaço que elas ocupam são tanto parte
do homem como a sua boca, seus dentes ou o seu estômago.!
!
Como, então, podemos sofrer o confisco de partes da terra por homens em específico para si próprios,
como suas propriedades exclusivas, para erigirem barreiras com a ajuda de cães de guarda e escravos
treinados para nos manter distantes dessas partes da terra, de partes de nós mesmos — para rasgar,
como se assim fossem, membros inteiros de nossos corpos? Não seria um procedimento desses
equivalente à automutilação?
Johann Silvio Gesell
21. Ostrom e a tragédia dos comuns
• Regras e instituições não-mercadológicas emergentes.
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• Níveis mais altos de regulação não contradizem as regras locais.
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• Auto-gestão e auto-governança: regras claras e compartilhadas e formas
democráticas e inclusivas de tomada de decisão.
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• Resolução de conflitos é pública, acessível e feita em âmbito local.
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• Facilidade de identificar a “comunidade” de uso.
25. O papel do estado
na garantia do
comum POLÊMICA!
26. 8. Controle cidadão
7. Poder delegado
6. Parceria
5. Conciliação
4. Consulta
3. Informação
2. Terapia
1. Manipulação
A ESCADA DA PARTICIPAÇÃO
}
}
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poder cidadão
tokenismo
não-participação
Para Arnstein (1969), a
participação é uma
redistribuição de poder que
permite com que os cidadãos
desprivilegiados,
presentemente excluídos dos
processos políticos e
econômicos, sejam
deliberadamente incluídos no
futuro.
29. “A própria cidade é uma obra, e
esta característica contrasta com a
orientação irreversível na direção do
dinheiro, na direção do comércio, na
direção das trocas, na direção dos
produtos. Com efeito a obra é valor
de uso e o produto é valor de troca.
O uso principal da cidade, isto é,
das ruas e das praças, dos edifícios
e dos monumentos, é a Festa (que
consome improdutivamente, sem
nenhuma outra vantagem além do
prazer e do prestígio, enormes
riquezas em objetos e em dinheiro).”
(Direito à Cidade, p. 52)
OBRA
Cidade-
PRODUTO
Cidade-
30. A cidade e as relações
• A cidade como espaço das relações sociais: a cidade não é a infra-
estrutura física, nem o ambiente construído, mas as relações que nele se
dão.
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• Espaços do encontro fortuíto e tempo de ócio como viabilizadores do
direito à cidade.
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• Quando nos isolamos e reduzimos nossas relações à família e ao
trabalho, perdemos o aspecto político da cidade. “O espaço público é o
lugar da resistência política”.
31. Novo urbanismo
• Um movimento arquitetural para construção de novas comunidades com
objetivo de ampliar oportunidades de troca social: varandas, praças,
escolas de bairro, ruas mais estreitas e de pedestres, lojas locais e
calçadas.
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• Pocket neighboorhood, cohousing e placemaking.
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• A importância dos espaços públicos/comuns especialmente para os
mais pobres.