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MANUAL TÉCNICO DE
MONTAGEM
ANDAIME SUSPENSO
LEVE BKL
Rev: Setembro/2012
Sumário
SUMÁRIO............................................................................................................................1
1 ANDAIME SUSPENSO BKL.............................................................................................2
2 COMPONENTES DO ANDAIME SUSPENSO BKL..........................................................3
3 DIMENSÕES DAS PLATAFORMAS ................................................................................4
4 PESO DOS ANDAIMES ...................................................................................................4
5 POSSIBILIDADES DE MONTAGEM ................................................................................5
6 MONTAGEM DO ANDAIME.............................................................................................8
7 INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS DE TRAÇÃO.................................................................9
8 A MÁQUINA DE TRAÇÃO..............................................................................................10
9 TRAVA QUEDAS............................................................................................................12
10 FORMAS DE INSTALAÇÃO.........................................................................................13
10.1 DISTÂNCIA DOS ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO DO ANDAIME.............................................14
10.2 INSTALAÇÃO COM SISTEMA AFASTADOR ..........................................................................15
10.3 INSTALAÇÃO COM VIGAS DE AÇO TIPO “I”.........................................................................15
10.4 MONTAGEM ATRAVÉS DOS DISPOSITIVOS ESPECIAIS ........................................................17
11 COLOCAÇÃO DE CONTRAPESOS.............................................................................18
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIÁRIA DOS GUINCHOS MANUAIS..........................18
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUINZENAL DOS GUINCHOS MANUAIS .................19
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS GUINCHOS ANUAIS..........................19
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL DOS GUINCHOS MANUAIS................19
16 RECOMENDAÇÕES E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO.............................................19
17 NORMA REGULAMENTADORA NR18 (ANDAIMES SUSPENSOS)...........................22
2
1 ANDAIME SUSPENSO BKL
Os andaimes suspensos da BKL obedecem todos os itens da NR18 sendo
assim, seguros. São fornecidos em módulos de 1, 2 e 3 metros podendo ser acoplados
podendo ser obtidos dessa maneira plataformas de até 6 metros de comprimento, sendo,
portanto versáteis.
Estes andaimes auxiliam na construção de novos prédios e operações de
reparos como reformas, pinturas, acabamentos, torres de acesso, serviços de limpeza e
silos.
Possuem montagem fácil e com conceitos de ergonomia que diminuem o
esforço necessário do trabalhador para serem operados. Além disso, seus dispositivos de
segurança proporcionam total segurança para o usuário com chão antiderrapante e
rodapés com 0,24m. O andaime possui 1,25 metros de altura para o guarda corpo
traseiro, com carga de trabalho máxima de 300 kg para qualquer módulo ou união de
módulos conforme especificado pela NR18.
Carga de Trabalho: somatória de todo material de construção, ferramentas e
pessoas sobre o andaime.
Ao ler este manual, é possível perceber que a montagem dos andaimes
suspensos BKL são simples e rápidos de montar. Vale ressaltar que de acordo com a o
item 18.15.30.2 da NR-18, a atividade de montagem deve ser realizada por trabalhador
qualificado, sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
A BKL não se responsabiliza pela montagem, instalação e fixação do andaime
suspenso na obra em que for utilizado, pois essa função cabe a pessoas legalmente
habilitadas para este fim, que devem fornecer os laudos atestando a qualidade de seus
serviços.
3
2 COMPONENTES DO ANDAIME SUSPENSO BKL
Abaixo são apresentados todos os componentes que fazem parte dos
andaimes suspensos da BKL. Também é mostrado o afastador, montado na lateral dos
andaimes
1. Cabeceira
2. Estrado para ligação
3. Parafuso Sextavado
½-13-4.5x1.25-5UNC
4. Porca ½-13-UNC
5. Contraporca ½-13-UNC
6. Catraca
7. Parafuso Sextavado
½-13-4.5x2.75-5UNC
8. Guarda corpo frontal 3m
9. Guarda corpo traseiro 3m
10. Piso 3m
11. Guarda corpo frontal 2m
12. Guarda corpo traseiro 2m
13. Piso 2m
14. Afastador de andaime
15. Afastador direcional para andaime
Figura 1
4
3 DIMENSÕES DAS PLATAFORMAS
Figura 2
Montagem Módulo A (mm) *B (mm) Montagem Módulo A (mm) *B (mm)
1 metro 1 1160 1080 4 metros 1 + 3 4140 4060
2 metros 1 + 1 2240 2160 4metros 2 + 2 4040 3960
2 metros 2 2060 1980 5 metros 2 + 3 5040 4960
3 metros 1 + 2 3140 3060 6 metros 3 + 3 6040 5960
3 metros 3 3060 2980 - - - -
* B é a distância entre os centros que devem ser montados os espaçadores ou vigas de
sustentação do andaime.
4 PESO DOS ANDAIMES
O Peso dos módulos e uniões é apresentado abaixo. Vale ressaltar que a
tabela não inclui o peso das catracas manuais, cerca de 20 Kg cada, e dos cabos de
bitola de 8mm, que pesam 0,25 Kg por metro linear.
Montagem Módulo Peso (kg) Montagem Módulo Peso (kg)
1 metro 1 85 4 metros 1 + 3 200
2 metros 1 + 1 135 4metros 2 + 2 195
2 metros 2 115 5 metros 2 + 3 230
3 metros 1 + 2 165 6 metros 3 + 3 265
3 metros 3 150 - - -
5
5 POSSIBILIDADES DE MONTAGEM
Os Andaimes Suspensos da BKL podem ser montados conforme a
Figura 3, podendo serem utilizados separadamente como módulos de
comprimentos de 1, 2 e 3 metros ou com 2 módulos unidos podendo obter um
comprimento útil de até 6 metros.
6
Figura 3
7
ATENÇÃO:
 Faça apenas as montagens mostradas na
 Figura 3.
 Não monte plataformas além de 6 metros.
 Não uma mais de dois módulos.
8
6 MONTAGEM DO ANDAIME
Para a montagem do andaime siga os passos ilustrados abaixo.
Figura 4 - Primeiramente
alinhe a cabeceira com os
guarda-corpos frontal e
traseiro e aparafusando 4
parafusos com porca e
contra porca. Dois parafusos
superiores e dois inferiores.
Os parafusos devem ser de
aço SAE Grau 5 ½-13-
4.5x1.25-5UNC.
Figura 4
Figura 5 – O segundo passo é
encaixar o piso nos guarda-
corpos frontal e traseiro
Figura 5
9
Figura 6- Após o encaixe do
piso, é montado a outra
cabeceira da mesma maneira
como feito no começo (Figura
4), aparafusando os dois
parafusos superiores e os dois
inferiores utilizando porca e
contra porca. Os parafusos
devem ser de aço SAE Grau 5
½-13-4.5x2.75-5UNC.
Figura 6
Figura 7
Figura 7- É possível fazer montagens unindo dois módulos para obter plataformas
maiores. Isso é feito montando os dois módulos separadamente com apenas uma das
cabeceiras, conforme as Figuras Figura 4 e Figura 5 e depois unindo-os com quatro
parafusos de aço SAE Grau 5 ½-13-4.5x1.25-5UNC com porca e contraporca. Após isso,
coloca-se o estrado de ligação na junção conforme a Figura 7.
7 INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS DE TRAÇÃO
A tampa do mecanismo de engrenagens do guincho deve estar permanente fechada para
segurança do trabalhador. Para instalação do cabo do trava quedas é necessário que o
10
mesmo seja inserido no orifício do guia pressionando-o para afastar as esferas de
frenagem, conforme a
Figura 8.
A montagem de cada um dos guinchos manuais no andaime deve ser realizada
com dois parafusos M12x80mm classe de resistência 8.8. Para segurança é obrigatório
utilização de porca e contra-porca na fixação dos parafusos do guincho. Tanto para o
trava quedas como para içamento somente devem ser utilizados cabos de aço do tipo
6x19 AF- 8mm.
Figura 8 Figura 9
8 A MÁQUINA DE TRAÇÃO
A máquina de tração é acionada por meio de duas manivelas que provocam o
movimento de rotação das polias de içamento do cabo. As polias são movimentadas
através do sistema de frenagem automática do guincho, mecanismo no qual está ligada a
engrenagem motora. Uma vez que é cessado o movimento das manivelas o freio atua
impedindo que haja retrocesso tanto no deslocamento de subida como de descida.
A engrenagem motora aciona uma coroa da polia superior que por sua vez
engrena-se com a polia inferior, de modo que as duas polias apresentam a mesma
velocidade. O cabo de suspensão de carga é tracionado através destas duas polias com
coeficiente de atrito majorado pela ação de sistemas de rolos pressores acionados por
molas exercem pressão do cabo contra as ranhuras das polias.
O princípio operacional do guincho baseia-se no atrito do cabo nas ranhuras
das polias de modo que a segurança do conjunto depende do correto pressionamento do
cabo. As forças exercidas pelas molas sobre o cabo são definidas pelas posições dos
pontos de fixação de sus extremidades, razão pela qual nunca deem ser efetuadas
modificação destas condições, já que a segurança do conjunto se baseia na força de
pressionamento do cabo contra as polias.
11
Figura 10 Figura 11
A
Figura 12 ilustra o percurso dos caos de içamento e trava quedas.
12
Figura 12
9 TRAVA QUEDAS
O trava quedas objetiva interromper o processo de queda do andaime na
eventualidade de rompimento do cabo de içamento. O conjunto é constituído dos
componentes ilustrados na
Figura 13.
13
Figura 13
1 Batente
2 Guia do Cabo
3 Corpo do Trava Quedas
4 Fixação do Trava-Quedas
POS ESPECIFICAÇÃO
Em operação normal o guia móvel é mantido na sua posição inferior, através
do uma alavanca acionada pelo cabo de içamento. Tal mecanismo atua somente
enquanto o cabo de içamento permanecer tensionado, ou seja, sustentando efetivamente
a carga. Em caso de rompimento do cabo de içamento, o guia é liberado, executando o
movimento de subida através da mola que atua permanentemente no sentido de sua
elevação. Na posição inferior, as três esferas montadas em alojamentos executados no
pistão, permitem a livre movimentação do conjunto através do cabo de aço. Em função da
execução cônica do diâmetro interno do corpo fixo, quando da elevação do pistão as
esferas executam, além do movimento de subida em conjunto, um movimento segundo o
plano horizontal no sentido do centro do corpo fixo, consequentemente no sentido de
pressionamento do cabo de aço, conforme ilustrado na
Figura 14.
Figura 14
Além de impedir a queda do andaime devido ao rompimento do cabo de
içamento, o trava quedas atua também como sistema anti-inclinação do andaime. Em
caso de mau funcionamento do guincho manual que permita a descida d um dos lado da
plataforma, ao ser atingido um ângulo de inclinação maior que 10⁰, o trava quedas atuará,
impedindo a continuidade do movimento.
10 FORMAS DE INSTALAÇÃO
A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas,
afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três
vezes o maior esforço solicitante.
14
De acordo com a NBR18 no item 18.15.30: “Os sistemas de fixação e
sustentação e as estruturas de fixação dos andaimes suspensos deverão ser
precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente
habilitado.” Portanto, as instruções de instalação contidas neste manual se referem aos
métodos mais usuais de montagem de andaimes e não isentando de avaliação de um
profissional responsável técnico.
10.1 Distância dos elementos de sustentação do andaime
Para segurança de montagem e bom funcionamento dos guinchos e trava
quedas é necessário que seja obedecida à distancia adequada de montagem dos
elementos de sustentação do andaime. A montagem deve ser realizada de forma que os
cabos estejam instalados paralelos á extensão da edificação, a tabela que segue
estabelece as distâncias para as configurações de montagem possíveis.
Montagem Módulo *B (mm) Montagem Módulo *B (mm)
1 metro 1 1080 4 metros 1 + 3 4060
2 metros 1 + 1 2160 4metros 2 + 2 3960
2 metros 2 1980 5 metros 2 + 3 4960
3 metros 1 + 2 3060 6 metros 3 + 3 5960
3 metros 3 2980 - - -
* B é a distância entre os centros que devem ser montados os espaçadores ou vigas de
sustentação do andaime.
Figura 15
Figura 16
15
10.2 Instalação com sistema afastador
Antes de içar os cabos de aço até a cobertura da edificação, é preciso montar o
afastador metálico. Ele tem como função manter o cabo de aço afastado da fachada na
medida correta.
Para que fique montado de maneira segura na mureta de alvenaria, é preciso
que seja fixado em um ponto seguro da cobertura, como um pilar, por exemplo. Sua
fixação deve ser com bcabo de aço, amarrado om três clipes, conforme a norma NBR
6494. É necessário colocar proteções de madeira para evitar danos tanto no cabo de aço
como no pilar.
Figura 17
10.3 Instalação com vigas de aço tipo “I”
Uma outra forma bastante usual de instalação de andaimes suspensos é
através de vigas de aço estrutural tipo “I”. Estas vigas sempre devem estar apoiadas
sobre elemento estrutural da edificação, quando for necessário apoio sobre beirais ou
platibandas devem passar por avaliação de um profissional habilitado. Devem ser
utilizadas vigas com resistência equivalente a três vezes a cara máxima sustentada.
Considerando que a carga sustentada pelas vigas é a soma dos pesos dos operários,
insumos, ferramentas, plataforma com guinchos e cabos. Para a fixação dos cabos
principais na extremidade externa da edificação é necessário utilização de dispositivo de
contenção do cabo como por exemplo um parafuso (Figura 18) através de furo no centro
da alma da viga.
Figura 18
A seguir são apresentadas três possibilidades de sustentação das vigas do
lado interno da edificação. Deve-se lembrar que estas formas devem contemplar
resistência superior a três vezes a carga máxima sustentada.
16

 Figura 19: Amarração através de cabos de aço.

 Figura 20: Através de parafusos passantes na laje.

 Figura 21: Sustentação por blocos contrapeso.
17
Figura 19 Figura 20
Figura 21
É importante observar que as vigas estejam
levemente inclinadas para o interior da
edificação e também devidamente
contraventadas á fim de evitar
deslocamento horizontal conforma a
Figura 23
Figura 22
10.4 Montagem através dos dispositivos especiais
18
A sustentação dos
andaimes também pode ser realizda
através de dispositivos especiais
conforme
Figura 23. Figura 23
11 COLOCAÇÃO DE CONTRAPESOS
Para que os cabo dos trava-quedas
fiquem esticados, prenda em suas extremidades
próximas ao solo contrapesos que tenham no
mínimo 15 kg. isto evita que os cabos subam junto
com a plataforma ou fiquem torcidos.
Tenha cuidado de não deixar o
contrapeso encostar-se ao chão, ele deve ficar um
pouco elevado para que o cabo gire livremente e
não se enrole. A
Figura 24 mostra com prender o contra
peso no cabo com clipes.
Atenção: não coloque contrapesos
nos cabos de içamento, eles devem ficar soltos
e enrolados em seus carretéis. Figura 24
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIÁRIA DOS GUINCHOS MANUAIS
1. Inspecionar o mecanismo da tração do guincho quanto à correta disposição do
cabo de aço de tração nas polias, bem como a correta disposição do cabo de aço
do trava quedas.
2. Inspecionar o trava quedas quanto à correta passagem do cabo de segurança pelo
interior do mesmo e a livre movimentação do êmbolo guia.
3. Verificar a integridade das molas de acionamento dos roletes pressores do cabo de
tração.
4. Verificas a integridade das engrenagens do sistema de tração.
19
5. Inspecionar os cabos de tração e do trava quedas, quanto à fios partidos, dobras,
corrosão ou amassamentos. Caso encontrado defeito aparentemente mais grave,
inspecionar todo o cabo.
6. Testar a eficiência do sistema de frenagem automática.
7. Verificar a integridade das molas quanto à existência de corrosão e deformações.
8. Verificar a livre movimentação do embolo do trava quedas.
9. Movimentar o guincho e observar ruídos nos mancais e engrenamento e
funcionamento do freio.
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUINZENAL DOS GUINCHOS
MANUAIS
Engraxar com graxa de alta densidade a caixa fundida do freio através da
graxeira localizada na parte superior da caixa. Este procedimento deve ser realizado a
cada 15 dias de utilização do guincho. Observar que excesso de graxa não vaze para as
polias de tração.
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS GUINCHOS ANUAIS
1. Limpeza geral do guincho.
2. Limpeza do trava quedas.
3. Verificar ruídos no mecanismo de tração, indicativo de rolamentos defeituosos.
Trocar se necessário.
4. Verificação detalhada de todos os cordões de solda, os quais não devem
apresentar trinas ou pontos de oxidação.
5. Verificação minuciosa dos cabos de tração e do trava quedas.
6. Verificar a integridade dos canais de passagem do cabo de tração nas polias.
7. Verificar aperto de todos os parafusos do mecanismo de tração do cabo.
8. Verificar aperto dos parafusos de fixação do trava quedas.
9. Aplicar uma fina camada de graxa de alta densidade nas engrenagens das polias
de tração. Observar que não haja excesso que permita fazer om que na graxa
escorra para os canais de alojamento do cabo de tração.
10.Inspecionar o sistema de frenagem automática quanto à integridade dos dentes
das engrenagens e dos sem-fim de frenagem. Lubrificar se necessário.
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL DOS GUINCHOS
MANUAIS
Encaminhar a máquina e cabos para a fábrica ou assistência técnica
autorizada para revisão da integridade dos sistemas de freios e engrenagens, bem como
o estado geral da máquina.
16 RECOMENDAÇÕES E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de após dos andaimes
suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por
profissional legalmente habilitado (engenheiro) – A BKL Equipamentos não
assume nenhum tipo de responsabilidade quanto à instalação.
 Em operação o andaime deve estar devidamente nivelado e não deve possuir
inclinação em relação ao solo.
20
 A sustentação do andaime suspenso deve ser feita por maio de vigas, afastadores
ou ouras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o
maior esforço solicitante.
 Os andaimes não devem receber cargas superiores ás especificadas em projeto e
a sua carga deve ser repartida sempre que possível de modo uniforme.
 A sustentação dos andaimes suspenso somente poderá ser apoiada ou fixada em
elemento estrutural.
 É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos.
 É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou
execução de tarefas.
 Não é permitido utilizar afastamento da plataforma da face da edificação maior que
10 cm.
 O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado
a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.
 Os encaixar da plataforma e guarda corpos devem estar devidamente travados
através dos parafusos.
 Deve ser colocada tela ao longo de toda a periferia externa da plataforma um a tela
ara prevenis quedas de objetos. A tela utilizada não deve ter malha maior que 25
mm.
 É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua
ação.
 É proíba, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros
meios para se atingirem lugares mais altos.
 Não se deve permitir que pessoas trabalhem em andaimes sob intempéries, tais
como chuva ou vento.
 Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única pessoa.
Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em
caso de emergência.
 Equipamentos de proteção individual, como capacetes, cinturões de segurança,
outros, devem estar em bom estado e à disposição dos trabalhadores a qualquer
tempo.
 Devem ser tomadas precauções especiais, durante a montagem, movimentação e
utilização de andaimes próximos às redes elétricas.
 Verificar a qualidade dos cabos de aço na instalação e, periodicamente
certificando-se do seu bom estado de conservação e se estão sem avarias como
pontas desfiando, isentos de fios partidos e nós.
 Verificar, em cada instalação, se as amarrações dos cabos de aço estão seguras e
se os clipes utilizados nos laços dos cabos estão fixados corretamente. Verificar
também a existência de sapatilhas nos laços.
 Verificar se os cabos de aço estão assando em quinas vivas. As quinas vias
devem ser protegidas para não danificarem os cabos.
 Nunca lubrificar os cabos.
 Instalar os caos de aço principais com ancoragem independentes dos cabos de
segurança do andaime.
 Montar a plataforma e instalar os guinchos nas cabeceiras, verificando a fixação e
o funcionamento da trava de segurança.
21
 Verificar se o cabo de aço principal e o de segurança do andaime estão paralelos.
Eles não podem fiar entrelaçados. Instalar os cabos principais obedecendo o
esquema do guincho.
 Após verificar o funcionamento do andaime, ajustar o freio do cabo de segurança
se necessário.
 Verificar se os operários estão munidos de cinto de segurança e trava-quedas
individual.
 Verificar se cada operário do andaime suspenso tem um ado de çao de segurança
exclusivo para prender o seu trava-queda individual.
 Verificar se as condições de montagem, da estrutura da plataforma: cabeceiras,
elementos de união, guarda-corpo, rodapés e piso que venham comprometer a
estabilidade do andaime suspenso.
 Verificar se a estrutura de sustentação do andaime suspenso está compatível com
o peso total do andaime e os esforços a que será submetido.
 Verificar boa fixação dos parafusos da plataforma e guarda corpos.
 Verificar se as ferramentas manuais utilizadas estão devidamente amarradas.
 Manter sore o andaime suspenso somente o material necessário e indispensável
para executar as atividades previstas, não permitindo o acúmulo de materiais sobre
o andaime.
 Verificar o isolamento e sinalização da área abaixo do andaime suspenso.
 Quando o andaime estiver operando plenamente, obedecer sempre à capacidade
de carga total de 300 kg.
Carga de Trabalho: somatória de todo material de construção, ferramentas e
pessoas sobre o andaime.
 Havendo qualquer ruído ou vibração estranha em um dos guinchos, quando da
movimentação do andaime, parar o equipamento e chamar o responsável pela
manutenção.
 Quando o andaime suspenso não estiver sendo utilizado, não manter suspenso na
edificação, procurando sempre deixa-lo apoiado no solo.
 Não apoiar-se nos guarda corpos.
22
17 NORMA REGULAMENTADORA NR18 (andaimes suspensos)
Abaixo é colocado o trecho da NR18 com relação aos andaimes suspensos.
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
legalmente habilitado.
18.15.1.1 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho
a que estarão sujeitos.
18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao
seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e
indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. (Inserido pela Portaria SIT n.º201,
de 21 de janeiro de 2011 - Vide prazo no Art. 2ª da Portaria)
18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2. (Inserido pela Portaria SIT
n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 - Vide prazo no Art. 2ª da Portaria)
18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que
contenham, dentre outras informações:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e
b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem.
18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou
desencaixe. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura
mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;
e
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame
médico ocupacional e treinamento.
18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. (Inserido pela
Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de
modo seguro e resistente. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do
piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela
Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.4 No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que
comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
18.15.5.1 É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro,
conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.15.7 É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
18.15.8 É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem
lugares mais altos.
18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura,
que pode ser:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a
distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;
23
b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens 18.12.5.10 e
18.12.5.10.1; ou
c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros,
corrimãos e degraus antiderrapantes.
18.15.9.1.1 O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o interior do
andaime e com dispositivo contra abertura acidental. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
ANDAIMES SUSPENSOS (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de
projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.15.30.1 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga
máxima de trabalho permitida. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob
supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as
especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.30.3 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através
de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. (Inserido pela Portaria SIT
n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este,
ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
(Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.32 A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas
metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. (Inserido pela Portaria SIT n.º
30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deve ser
precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.32.1.2 A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em
platibanda ou beiral de edificação devem permanecer no local de realização dos serviços. (Alterado pela Portaria SIT
n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.32.2 A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente
fixada, constando essa especificação do projeto emitido. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.32.3 É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou
qualquer outro meio similar. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.32.4 Na utilização do sistema contrapeso como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes
suspensos, este deve atender as seguintes especificações mínimas: (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro
de 2011)
a) ser invariável quanto à forma e peso especificados no projeto;
b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;
c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével emcada
peça; e,
d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
18.15.33 É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos. (Inserido
pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.34 Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. (Inserido pela Portaria SIT n.º
30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra,
antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de procedimentos para a
rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.36 Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem: (Alterado pela Portaria
SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor; e
b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação.
18.15.37 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.38 É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. (Alterado pela Portaria SIT n.º
30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.39 É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 30 de 20 de dezembro de 2001)
24
18.15.40 Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato. (Alterado pela
Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.40.1 É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam
vinculados aos serviços em execução. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.41 Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guardacorpo
e rodapé, conforme subitem 18.13.5. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.41.1 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. (Inserido pela
Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.41.2 É vedada a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prédios acima de oito
pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 -
Vide prazo no Art. 2ª da Portaria).
18.15.42 Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: (Alterado pela
Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca;
b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime;
possuir segunda trava de segurança para catraca; e
c) ser dotado da capa de proteção da catraca.
18.15.43 A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco
centímetros. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.43.1 A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em
cada armação, deve ser de noventa centímetros. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.43.2 Revogado pela Portaria SIT n.º 15, de 10 de abril de 2006)
18.15.43.3 Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00 (oito metros).
(Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.44 Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança
adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo
fabricante do equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

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Manual bkl para_andaime_suspenso

  • 1. MANUAL TÉCNICO DE MONTAGEM ANDAIME SUSPENSO LEVE BKL Rev: Setembro/2012
  • 2. Sumário SUMÁRIO............................................................................................................................1 1 ANDAIME SUSPENSO BKL.............................................................................................2 2 COMPONENTES DO ANDAIME SUSPENSO BKL..........................................................3 3 DIMENSÕES DAS PLATAFORMAS ................................................................................4 4 PESO DOS ANDAIMES ...................................................................................................4 5 POSSIBILIDADES DE MONTAGEM ................................................................................5 6 MONTAGEM DO ANDAIME.............................................................................................8 7 INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS DE TRAÇÃO.................................................................9 8 A MÁQUINA DE TRAÇÃO..............................................................................................10 9 TRAVA QUEDAS............................................................................................................12 10 FORMAS DE INSTALAÇÃO.........................................................................................13 10.1 DISTÂNCIA DOS ELEMENTOS DE SUSTENTAÇÃO DO ANDAIME.............................................14 10.2 INSTALAÇÃO COM SISTEMA AFASTADOR ..........................................................................15 10.3 INSTALAÇÃO COM VIGAS DE AÇO TIPO “I”.........................................................................15 10.4 MONTAGEM ATRAVÉS DOS DISPOSITIVOS ESPECIAIS ........................................................17 11 COLOCAÇÃO DE CONTRAPESOS.............................................................................18 12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIÁRIA DOS GUINCHOS MANUAIS..........................18 13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUINZENAL DOS GUINCHOS MANUAIS .................19 14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS GUINCHOS ANUAIS..........................19 15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL DOS GUINCHOS MANUAIS................19 16 RECOMENDAÇÕES E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO.............................................19 17 NORMA REGULAMENTADORA NR18 (ANDAIMES SUSPENSOS)...........................22
  • 3. 2 1 ANDAIME SUSPENSO BKL Os andaimes suspensos da BKL obedecem todos os itens da NR18 sendo assim, seguros. São fornecidos em módulos de 1, 2 e 3 metros podendo ser acoplados podendo ser obtidos dessa maneira plataformas de até 6 metros de comprimento, sendo, portanto versáteis. Estes andaimes auxiliam na construção de novos prédios e operações de reparos como reformas, pinturas, acabamentos, torres de acesso, serviços de limpeza e silos. Possuem montagem fácil e com conceitos de ergonomia que diminuem o esforço necessário do trabalhador para serem operados. Além disso, seus dispositivos de segurança proporcionam total segurança para o usuário com chão antiderrapante e rodapés com 0,24m. O andaime possui 1,25 metros de altura para o guarda corpo traseiro, com carga de trabalho máxima de 300 kg para qualquer módulo ou união de módulos conforme especificado pela NR18. Carga de Trabalho: somatória de todo material de construção, ferramentas e pessoas sobre o andaime. Ao ler este manual, é possível perceber que a montagem dos andaimes suspensos BKL são simples e rápidos de montar. Vale ressaltar que de acordo com a o item 18.15.30.2 da NR-18, a atividade de montagem deve ser realizada por trabalhador qualificado, sob a supervisão de profissional legalmente habilitado. A BKL não se responsabiliza pela montagem, instalação e fixação do andaime suspenso na obra em que for utilizado, pois essa função cabe a pessoas legalmente habilitadas para este fim, que devem fornecer os laudos atestando a qualidade de seus serviços.
  • 4. 3 2 COMPONENTES DO ANDAIME SUSPENSO BKL Abaixo são apresentados todos os componentes que fazem parte dos andaimes suspensos da BKL. Também é mostrado o afastador, montado na lateral dos andaimes 1. Cabeceira 2. Estrado para ligação 3. Parafuso Sextavado ½-13-4.5x1.25-5UNC 4. Porca ½-13-UNC 5. Contraporca ½-13-UNC 6. Catraca 7. Parafuso Sextavado ½-13-4.5x2.75-5UNC 8. Guarda corpo frontal 3m 9. Guarda corpo traseiro 3m 10. Piso 3m 11. Guarda corpo frontal 2m 12. Guarda corpo traseiro 2m 13. Piso 2m 14. Afastador de andaime 15. Afastador direcional para andaime Figura 1
  • 5. 4 3 DIMENSÕES DAS PLATAFORMAS Figura 2 Montagem Módulo A (mm) *B (mm) Montagem Módulo A (mm) *B (mm) 1 metro 1 1160 1080 4 metros 1 + 3 4140 4060 2 metros 1 + 1 2240 2160 4metros 2 + 2 4040 3960 2 metros 2 2060 1980 5 metros 2 + 3 5040 4960 3 metros 1 + 2 3140 3060 6 metros 3 + 3 6040 5960 3 metros 3 3060 2980 - - - - * B é a distância entre os centros que devem ser montados os espaçadores ou vigas de sustentação do andaime. 4 PESO DOS ANDAIMES O Peso dos módulos e uniões é apresentado abaixo. Vale ressaltar que a tabela não inclui o peso das catracas manuais, cerca de 20 Kg cada, e dos cabos de bitola de 8mm, que pesam 0,25 Kg por metro linear. Montagem Módulo Peso (kg) Montagem Módulo Peso (kg) 1 metro 1 85 4 metros 1 + 3 200 2 metros 1 + 1 135 4metros 2 + 2 195 2 metros 2 115 5 metros 2 + 3 230 3 metros 1 + 2 165 6 metros 3 + 3 265 3 metros 3 150 - - -
  • 6. 5 5 POSSIBILIDADES DE MONTAGEM Os Andaimes Suspensos da BKL podem ser montados conforme a Figura 3, podendo serem utilizados separadamente como módulos de comprimentos de 1, 2 e 3 metros ou com 2 módulos unidos podendo obter um comprimento útil de até 6 metros.
  • 8. 7 ATENÇÃO:  Faça apenas as montagens mostradas na  Figura 3.  Não monte plataformas além de 6 metros.  Não uma mais de dois módulos.
  • 9. 8 6 MONTAGEM DO ANDAIME Para a montagem do andaime siga os passos ilustrados abaixo. Figura 4 - Primeiramente alinhe a cabeceira com os guarda-corpos frontal e traseiro e aparafusando 4 parafusos com porca e contra porca. Dois parafusos superiores e dois inferiores. Os parafusos devem ser de aço SAE Grau 5 ½-13- 4.5x1.25-5UNC. Figura 4 Figura 5 – O segundo passo é encaixar o piso nos guarda- corpos frontal e traseiro Figura 5
  • 10. 9 Figura 6- Após o encaixe do piso, é montado a outra cabeceira da mesma maneira como feito no começo (Figura 4), aparafusando os dois parafusos superiores e os dois inferiores utilizando porca e contra porca. Os parafusos devem ser de aço SAE Grau 5 ½-13-4.5x2.75-5UNC. Figura 6 Figura 7 Figura 7- É possível fazer montagens unindo dois módulos para obter plataformas maiores. Isso é feito montando os dois módulos separadamente com apenas uma das cabeceiras, conforme as Figuras Figura 4 e Figura 5 e depois unindo-os com quatro parafusos de aço SAE Grau 5 ½-13-4.5x1.25-5UNC com porca e contraporca. Após isso, coloca-se o estrado de ligação na junção conforme a Figura 7. 7 INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS DE TRAÇÃO A tampa do mecanismo de engrenagens do guincho deve estar permanente fechada para segurança do trabalhador. Para instalação do cabo do trava quedas é necessário que o
  • 11. 10 mesmo seja inserido no orifício do guia pressionando-o para afastar as esferas de frenagem, conforme a Figura 8. A montagem de cada um dos guinchos manuais no andaime deve ser realizada com dois parafusos M12x80mm classe de resistência 8.8. Para segurança é obrigatório utilização de porca e contra-porca na fixação dos parafusos do guincho. Tanto para o trava quedas como para içamento somente devem ser utilizados cabos de aço do tipo 6x19 AF- 8mm. Figura 8 Figura 9 8 A MÁQUINA DE TRAÇÃO A máquina de tração é acionada por meio de duas manivelas que provocam o movimento de rotação das polias de içamento do cabo. As polias são movimentadas através do sistema de frenagem automática do guincho, mecanismo no qual está ligada a engrenagem motora. Uma vez que é cessado o movimento das manivelas o freio atua impedindo que haja retrocesso tanto no deslocamento de subida como de descida. A engrenagem motora aciona uma coroa da polia superior que por sua vez engrena-se com a polia inferior, de modo que as duas polias apresentam a mesma velocidade. O cabo de suspensão de carga é tracionado através destas duas polias com coeficiente de atrito majorado pela ação de sistemas de rolos pressores acionados por molas exercem pressão do cabo contra as ranhuras das polias. O princípio operacional do guincho baseia-se no atrito do cabo nas ranhuras das polias de modo que a segurança do conjunto depende do correto pressionamento do cabo. As forças exercidas pelas molas sobre o cabo são definidas pelas posições dos pontos de fixação de sus extremidades, razão pela qual nunca deem ser efetuadas modificação destas condições, já que a segurança do conjunto se baseia na força de pressionamento do cabo contra as polias.
  • 12. 11 Figura 10 Figura 11 A Figura 12 ilustra o percurso dos caos de içamento e trava quedas.
  • 13. 12 Figura 12 9 TRAVA QUEDAS O trava quedas objetiva interromper o processo de queda do andaime na eventualidade de rompimento do cabo de içamento. O conjunto é constituído dos componentes ilustrados na Figura 13.
  • 14. 13 Figura 13 1 Batente 2 Guia do Cabo 3 Corpo do Trava Quedas 4 Fixação do Trava-Quedas POS ESPECIFICAÇÃO Em operação normal o guia móvel é mantido na sua posição inferior, através do uma alavanca acionada pelo cabo de içamento. Tal mecanismo atua somente enquanto o cabo de içamento permanecer tensionado, ou seja, sustentando efetivamente a carga. Em caso de rompimento do cabo de içamento, o guia é liberado, executando o movimento de subida através da mola que atua permanentemente no sentido de sua elevação. Na posição inferior, as três esferas montadas em alojamentos executados no pistão, permitem a livre movimentação do conjunto através do cabo de aço. Em função da execução cônica do diâmetro interno do corpo fixo, quando da elevação do pistão as esferas executam, além do movimento de subida em conjunto, um movimento segundo o plano horizontal no sentido do centro do corpo fixo, consequentemente no sentido de pressionamento do cabo de aço, conforme ilustrado na Figura 14. Figura 14 Além de impedir a queda do andaime devido ao rompimento do cabo de içamento, o trava quedas atua também como sistema anti-inclinação do andaime. Em caso de mau funcionamento do guincho manual que permita a descida d um dos lado da plataforma, ao ser atingido um ângulo de inclinação maior que 10⁰, o trava quedas atuará, impedindo a continuidade do movimento. 10 FORMAS DE INSTALAÇÃO A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
  • 15. 14 De acordo com a NBR18 no item 18.15.30: “Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de fixação dos andaimes suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.” Portanto, as instruções de instalação contidas neste manual se referem aos métodos mais usuais de montagem de andaimes e não isentando de avaliação de um profissional responsável técnico. 10.1 Distância dos elementos de sustentação do andaime Para segurança de montagem e bom funcionamento dos guinchos e trava quedas é necessário que seja obedecida à distancia adequada de montagem dos elementos de sustentação do andaime. A montagem deve ser realizada de forma que os cabos estejam instalados paralelos á extensão da edificação, a tabela que segue estabelece as distâncias para as configurações de montagem possíveis. Montagem Módulo *B (mm) Montagem Módulo *B (mm) 1 metro 1 1080 4 metros 1 + 3 4060 2 metros 1 + 1 2160 4metros 2 + 2 3960 2 metros 2 1980 5 metros 2 + 3 4960 3 metros 1 + 2 3060 6 metros 3 + 3 5960 3 metros 3 2980 - - - * B é a distância entre os centros que devem ser montados os espaçadores ou vigas de sustentação do andaime. Figura 15 Figura 16
  • 16. 15 10.2 Instalação com sistema afastador Antes de içar os cabos de aço até a cobertura da edificação, é preciso montar o afastador metálico. Ele tem como função manter o cabo de aço afastado da fachada na medida correta. Para que fique montado de maneira segura na mureta de alvenaria, é preciso que seja fixado em um ponto seguro da cobertura, como um pilar, por exemplo. Sua fixação deve ser com bcabo de aço, amarrado om três clipes, conforme a norma NBR 6494. É necessário colocar proteções de madeira para evitar danos tanto no cabo de aço como no pilar. Figura 17 10.3 Instalação com vigas de aço tipo “I” Uma outra forma bastante usual de instalação de andaimes suspensos é através de vigas de aço estrutural tipo “I”. Estas vigas sempre devem estar apoiadas sobre elemento estrutural da edificação, quando for necessário apoio sobre beirais ou platibandas devem passar por avaliação de um profissional habilitado. Devem ser utilizadas vigas com resistência equivalente a três vezes a cara máxima sustentada. Considerando que a carga sustentada pelas vigas é a soma dos pesos dos operários, insumos, ferramentas, plataforma com guinchos e cabos. Para a fixação dos cabos principais na extremidade externa da edificação é necessário utilização de dispositivo de contenção do cabo como por exemplo um parafuso (Figura 18) através de furo no centro da alma da viga. Figura 18 A seguir são apresentadas três possibilidades de sustentação das vigas do lado interno da edificação. Deve-se lembrar que estas formas devem contemplar resistência superior a três vezes a carga máxima sustentada.
  • 17. 16   Figura 19: Amarração através de cabos de aço.   Figura 20: Através de parafusos passantes na laje.   Figura 21: Sustentação por blocos contrapeso.
  • 18. 17 Figura 19 Figura 20 Figura 21 É importante observar que as vigas estejam levemente inclinadas para o interior da edificação e também devidamente contraventadas á fim de evitar deslocamento horizontal conforma a Figura 23 Figura 22 10.4 Montagem através dos dispositivos especiais
  • 19. 18 A sustentação dos andaimes também pode ser realizda através de dispositivos especiais conforme Figura 23. Figura 23 11 COLOCAÇÃO DE CONTRAPESOS Para que os cabo dos trava-quedas fiquem esticados, prenda em suas extremidades próximas ao solo contrapesos que tenham no mínimo 15 kg. isto evita que os cabos subam junto com a plataforma ou fiquem torcidos. Tenha cuidado de não deixar o contrapeso encostar-se ao chão, ele deve ficar um pouco elevado para que o cabo gire livremente e não se enrole. A Figura 24 mostra com prender o contra peso no cabo com clipes. Atenção: não coloque contrapesos nos cabos de içamento, eles devem ficar soltos e enrolados em seus carretéis. Figura 24 12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIÁRIA DOS GUINCHOS MANUAIS 1. Inspecionar o mecanismo da tração do guincho quanto à correta disposição do cabo de aço de tração nas polias, bem como a correta disposição do cabo de aço do trava quedas. 2. Inspecionar o trava quedas quanto à correta passagem do cabo de segurança pelo interior do mesmo e a livre movimentação do êmbolo guia. 3. Verificar a integridade das molas de acionamento dos roletes pressores do cabo de tração. 4. Verificas a integridade das engrenagens do sistema de tração.
  • 20. 19 5. Inspecionar os cabos de tração e do trava quedas, quanto à fios partidos, dobras, corrosão ou amassamentos. Caso encontrado defeito aparentemente mais grave, inspecionar todo o cabo. 6. Testar a eficiência do sistema de frenagem automática. 7. Verificar a integridade das molas quanto à existência de corrosão e deformações. 8. Verificar a livre movimentação do embolo do trava quedas. 9. Movimentar o guincho e observar ruídos nos mancais e engrenamento e funcionamento do freio. 13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUINZENAL DOS GUINCHOS MANUAIS Engraxar com graxa de alta densidade a caixa fundida do freio através da graxeira localizada na parte superior da caixa. Este procedimento deve ser realizado a cada 15 dias de utilização do guincho. Observar que excesso de graxa não vaze para as polias de tração. 14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DOS GUINCHOS ANUAIS 1. Limpeza geral do guincho. 2. Limpeza do trava quedas. 3. Verificar ruídos no mecanismo de tração, indicativo de rolamentos defeituosos. Trocar se necessário. 4. Verificação detalhada de todos os cordões de solda, os quais não devem apresentar trinas ou pontos de oxidação. 5. Verificação minuciosa dos cabos de tração e do trava quedas. 6. Verificar a integridade dos canais de passagem do cabo de tração nas polias. 7. Verificar aperto de todos os parafusos do mecanismo de tração do cabo. 8. Verificar aperto dos parafusos de fixação do trava quedas. 9. Aplicar uma fina camada de graxa de alta densidade nas engrenagens das polias de tração. Observar que não haja excesso que permita fazer om que na graxa escorra para os canais de alojamento do cabo de tração. 10.Inspecionar o sistema de frenagem automática quanto à integridade dos dentes das engrenagens e dos sem-fim de frenagem. Lubrificar se necessário. 15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL DOS GUINCHOS MANUAIS Encaminhar a máquina e cabos para a fábrica ou assistência técnica autorizada para revisão da integridade dos sistemas de freios e engrenagens, bem como o estado geral da máquina. 16 RECOMENDAÇÕES E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO  Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de após dos andaimes suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado (engenheiro) – A BKL Equipamentos não assume nenhum tipo de responsabilidade quanto à instalação.  Em operação o andaime deve estar devidamente nivelado e não deve possuir inclinação em relação ao solo.
  • 21. 20  A sustentação do andaime suspenso deve ser feita por maio de vigas, afastadores ou ouras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.  Os andaimes não devem receber cargas superiores ás especificadas em projeto e a sua carga deve ser repartida sempre que possível de modo uniforme.  A sustentação dos andaimes suspenso somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.  É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos.  É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.  Não é permitido utilizar afastamento da plataforma da face da edificação maior que 10 cm.  O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.  Os encaixar da plataforma e guarda corpos devem estar devidamente travados através dos parafusos.  Deve ser colocada tela ao longo de toda a periferia externa da plataforma um a tela ara prevenis quedas de objetos. A tela utilizada não deve ter malha maior que 25 mm.  É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.  É proíba, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.  Não se deve permitir que pessoas trabalhem em andaimes sob intempéries, tais como chuva ou vento.  Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única pessoa. Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em caso de emergência.  Equipamentos de proteção individual, como capacetes, cinturões de segurança, outros, devem estar em bom estado e à disposição dos trabalhadores a qualquer tempo.  Devem ser tomadas precauções especiais, durante a montagem, movimentação e utilização de andaimes próximos às redes elétricas.  Verificar a qualidade dos cabos de aço na instalação e, periodicamente certificando-se do seu bom estado de conservação e se estão sem avarias como pontas desfiando, isentos de fios partidos e nós.  Verificar, em cada instalação, se as amarrações dos cabos de aço estão seguras e se os clipes utilizados nos laços dos cabos estão fixados corretamente. Verificar também a existência de sapatilhas nos laços.  Verificar se os cabos de aço estão assando em quinas vivas. As quinas vias devem ser protegidas para não danificarem os cabos.  Nunca lubrificar os cabos.  Instalar os caos de aço principais com ancoragem independentes dos cabos de segurança do andaime.  Montar a plataforma e instalar os guinchos nas cabeceiras, verificando a fixação e o funcionamento da trava de segurança.
  • 22. 21  Verificar se o cabo de aço principal e o de segurança do andaime estão paralelos. Eles não podem fiar entrelaçados. Instalar os cabos principais obedecendo o esquema do guincho.  Após verificar o funcionamento do andaime, ajustar o freio do cabo de segurança se necessário.  Verificar se os operários estão munidos de cinto de segurança e trava-quedas individual.  Verificar se cada operário do andaime suspenso tem um ado de çao de segurança exclusivo para prender o seu trava-queda individual.  Verificar se as condições de montagem, da estrutura da plataforma: cabeceiras, elementos de união, guarda-corpo, rodapés e piso que venham comprometer a estabilidade do andaime suspenso.  Verificar se a estrutura de sustentação do andaime suspenso está compatível com o peso total do andaime e os esforços a que será submetido.  Verificar boa fixação dos parafusos da plataforma e guarda corpos.  Verificar se as ferramentas manuais utilizadas estão devidamente amarradas.  Manter sore o andaime suspenso somente o material necessário e indispensável para executar as atividades previstas, não permitindo o acúmulo de materiais sobre o andaime.  Verificar o isolamento e sinalização da área abaixo do andaime suspenso.  Quando o andaime estiver operando plenamente, obedecer sempre à capacidade de carga total de 300 kg. Carga de Trabalho: somatória de todo material de construção, ferramentas e pessoas sobre o andaime.  Havendo qualquer ruído ou vibração estranha em um dos guinchos, quando da movimentação do andaime, parar o equipamento e chamar o responsável pela manutenção.  Quando o andaime suspenso não estiver sendo utilizado, não manter suspenso na edificação, procurando sempre deixa-lo apoiado no solo.  Não apoiar-se nos guarda corpos.
  • 23. 22 17 NORMA REGULAMENTADORA NR18 (andaimes suspensos) Abaixo é colocado o trecho da NR18 com relação aos andaimes suspensos. 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho 18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. 18.15.1.1 Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. 18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. (Inserido pela Portaria SIT n.º201, de 21 de janeiro de 2011 - Vide prazo no Art. 2ª da Portaria) 18.15.2.3 É vedada a utilização de andaimes sem as gravações previstas no item 18.15.2.2. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 - Vide prazo no Art. 2ª da Portaria) 18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2.5 Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações: (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos seqüenciais para as operações de montagem e desmontagem. 18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que: (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação; b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava; c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; e d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. 18.15.2.8 Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.3.1 O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.4 No PCMAT devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 18.15.5.1 É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. 18.15.7 É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. 18.15.8 É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos. 18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. 18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser: (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;
  • 24. 23 b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens 18.12.5.10 e 18.12.5.10.1; ou c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes. 18.15.9.1.1 O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o interior do andaime e com dispositivo contra abertura acidental. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) ANDAIMES SUSPENSOS (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.30.1 Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.30.3 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.32 A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.32.1.2 A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação devem permanecer no local de realização dos serviços. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.32.2 A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.32.3 É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.32.4 Na utilização do sistema contrapeso como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deve atender as seguintes especificações mínimas: (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) ser invariável quanto à forma e peso especificados no projeto; b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes; c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével emcada peça; e, d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal. 18.15.33 É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.34 Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.36 Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem: (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor; e b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. 18.15.37 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.38 É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.39 É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30 de 20 de dezembro de 2001)
  • 25. 24 18.15.40 Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.40.1 É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.41 Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guardacorpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.41.1 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.41.2 É vedada a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prédios acima de oito pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 - Vide prazo no Art. 2ª da Portaria). 18.15.42 Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca; b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime; possuir segunda trava de segurança para catraca; e c) ser dotado da capa de proteção da catraca. 18.15.43 A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centímetros. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.43.1 A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, deve ser de noventa centímetros. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011) 18.15.43.2 Revogado pela Portaria SIT n.º 15, de 10 de abril de 2006) 18.15.43.3 Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00 (oito metros). (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001) 18.15.44 Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)