SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Baixar para ler offline
COMO ATUAR DE FORMA
LEGAL NA CIDADE DE SÃO PAULO
ÍNDICE


O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
NA CIDADE DE SÃO PAULO ......................................................................................................................................................6

              Definição ....................................................................................................................................................7

              Principais benefícios .............................................................................................................................7

              Condições para ser MEI .........................................................................................................................7

              Qual o custo .............................................................................................................................................8

              Pagamento ................................................................................................................................................8

              Obrigações acessórias ..........................................................................................................................9

              Registro do MEI no Portal do Empreendedor ............................................................................ 10

FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO......................................................................................................... 11

              1º - PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADE ........................................................................................ 11

              2º - REGISTRO E INSCRIÇÕES FISCAIS ............................................................................................ 13

              CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários............................................................................ 14

              3º - LICENCIAMENTO ........................................................................................................................... 15

              Licença de Funcionamento .............................................................................................................. 15

              Como obter a Licença de Funcionamento através do
              Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA................................................ 16

              Vigilância em Saúde ............................................................................................................................ 17

              Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros) ........................... 17

PRINCIPAIS ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI E EXIGÊNCIAS ................................................................................. 18

AÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO ........................................................................................................................... 19

PERGUNTAS E RESPOSTAS ..................................................................................................................................................... 20

REDE DE APOIO AO MEI .......................................................................................................................................................... 26

POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO ............................................................................................................ 31
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
                    NA CIDADE DE SÃO PAULO

                               SER MEI É SER LEGAL!

Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, re-
gistrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa.

Todo mundo conhece alguém que trabalha como eletricista, costureira, barbeiro,
manicure, doceira, boleira, pedreiro, artesão, professor particular que dá aulas em
casa, e muitos outros empreendedores que, normalmente, não pagam tributos,
mas também não têm os direitos previdenciários ou benefícios de quem é legal-
mente formalizado.

Agora, esses profissionais que trabalham por conta própria têm a chance de con-
quistar sua cidadania, formalizando um pequeno negócio com menos burocracia,
gratuitamente, de forma rápida e segura.

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vanta-
gens para reduzir a burocracia com relação aos mecanismos de formalização (regis-
tro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade) e também de apura-
ção e pagamento de tributos.

Se você é microempreendedor e atua na cidade de São Paulo, procure um dos pos-
tos de atendimento e formalização da Prefeitura e entidades parceiras e conheça as
vantagens de ser MEI.

Esta cartilha contém as informações básicas sobre o MEI e orientações para a formali-
zação na cidade de São Paulo. Mais informações podem ser obtidas no Portal do MEI,
acessado a partir do site da Prefeitura, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/mei.


                  O principal objetivo da criação do MEI é incentivar
                  e facilitar a formalização dos pequenos negócios


          Faça a coisa certa! Procure um agente de formalização da Prefeitura,
                  em um dos postos relacionados no final desta cartilha


6
z Definição
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$
60 mil*, optante pelo Simples Nacional, que é o sistema simplificado de tributação.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06), e entrou em vigor em julho de 2009.

z Principais benefícios
    ¨     Inscrição simples e gratuita, pela internet;
    ¨ Assessoria gratuita para o registro da empresa e para a primeira declaração
    anual simplificada, pelas empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional;
    ¨     Cobertura da Previdência Social para o empreendedor e sua família;
    ¨     Redução da carga tributária;
    ¨ Obtenção do CNPJ e possibilidade de venda ou prestação de serviço com nota
    fiscal para empresas e governo;
    ¨ Comprovação de renda e acesso a serviços bancários, microcréditos, finan-
    ciamentos etc;
    ¨ Dispensa de contabilidade formal, devendo ser adotado somente o Regis-
    tro de Vendas e Serviços;
    ¨     Segurança para desenvolver o negócio.

z Condições para ser MEI
    ¨ O limite de faturamento anual do MEI não deve ultrapassar R$ 60 mil (média de
    R$ 5 mil ao mês)*;
    ¨     Optar pelo Simples Nacional;
    ¨     Exercer atividades permitidas ao MEI, previstas na legislação municipal;
    ¨ Exercer atividade comercial somente em local permitido, conforme a legis-
    lação municipal de uso e ocupação do solo;
    ¨     Possuir um único estabelecimento;
    ¨     Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
    ¨ Ter apenas um empregado com remuneração de um salário-mínimo ou piso
    da categoria (o que for maior);

   * Limite de faturamento válido a partir de janeiro de 2012, conforme Lei Complementar 139/2011, que altera
   dispositivos da LC 123/06 e eleva o valor do faturamento anual do MEI de R$ 36 mil (vigente até dezembro de
   2011) para R$ 60 mil.


                            Conheça os benefícios e obrigações do MEI

                                                                                                             7
z Qual o custo
O MEI está isento de praticamente todos os tributos. Ele paga apenas uma taxa fixa men-
sal de 5% do salário-mínimo vigente (hoje, R$ 31,10) a título de contribuição previdenci-
ária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria)
e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).

Valores a serem pagos, mensalmente, a partir de janeiro de 2012:




                    R$ 32,10             Comércio e/ou indústria (INSS + ICMS)


                    R$ 36,10              Prestação de serviços (INSS + ISS)


                    R$ 37,10              Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)


                    R$ 31,10             Atividades isentas de ICMS e ISS


ATENÇÃO: O processo de formalização do MEI é gratuito. O único custo é o pagamento mensal dos valo-
res acima descritos, conforme a atividade a ser exercida.
Qualquer outra cobrança recebida não é do Governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.


z Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação Sim-
plificada (DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor (www.portal-
doempreendedor.gov.br), e deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês na rede bancária
ou casas lotéricas.




                      Simplificação: recolhimento unificado de impostos


8
z Obrigações acessórias
Ao se formalizar, o MEI assume algumas obrigações como:

   ¨ Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com
   pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir nota fiscal nas operações que
   realizar com outras empresas.

   ¨ Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deve ser
   feita uma declaração do faturamento, pela internet, até o último dia do mês
   de maio. A primeira declaração pode ser feita, gratuitamente, por escritório
   contábil optante pelo Simples. A lista dos escritórios está disponível no site
   www.portaldoempreendedor.gov.br

   ¨ Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar, mensalmen-
   te, um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias e/ou servi-
   ços comercializados com pessoas físicas e jurídicas. Toda a mercadoria adquirida
   pelo MEI deverá ser acompanhada de nota fiscal, que deverá ser anexada ao
   relatório mensal. O Relatório está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br

   ¨ Obrigações do MEI que contratar empregado: O empregado contrata-
   do pelo MEI tem os mesmos direitos dos empregados de qualquer empresa.
   Portanto, além do salário-mínimo ou piso da categoria, o MEI deve ficar atento
   aos pagamentos de 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS, INSS (contribuição de
   8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical, vale-transporte,
   salário-família, CAGED, RAIS (exceto a negativa), PIS; devendo observar, ainda,
   a convenção coletiva do sindicato da categoria. Se for demitido, o empregado
   tem direito a todos os valores rescisórios como: aviso-prévio, 13º, férias propor-
   cionais, multa do FGTS, saldo salário etc.


    ATENÇÃO: A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas,
    recomenda-se que tais serviços sejam prestados por um profissional de contabilidade.




             Fique atento às obrigações acessórias que o MEI deve cumprir


                                                                                           9
z Registro do MEI no Portal do Empreendedor
 O registro é feito pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

 Os postos de atendimento e formalização do município e as empresas contábeis que
 estão no Simples Nacional farão o registro gratuitamente, de forma rápida e segura.
 Todo o processo de formalização é isento de tarifas. O MEI não paga nada por isso.

 A inscrição no portal é muito simples. O microempreendedor deve informar, basica-
 mente, em uma única tela, o nome, número do CPF, da identidade, endereço, CEP,
 nome da atividade a ser exercida, e firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade de
 que atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município.


     ATENÇÃ0: O interessado não deve efetuar seu registro como MEI antes de verificar junto
     à Prefeitura de São Paulo, por meio dos agentes de formalização do MEI ou contadores
     optantes pelo Simples Nacional que atuam na capital, se existem restrições em relação à
     atividade a ser exercida, à forma de exercê-la ou ao local pretendido.

     Sem essa providência, em caso de irregularidade, o MEI será intimado a fazer as correções
     necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o
     grau de irregularidade.

 Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa
 (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documen-
 to à Junta Comercial.

 Tratando-se de atividade comercial, a Inscrição Estadual (IE) também será gerada au-
 tomaticamente pelo Cadastro Sincronizado (Estado de São Paulo e Receita Federal).
 Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previ-
 dência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.

 Feito o registro, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o Certificado da
 Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que comprova a condição
 de MEI do empreendedor.

 Mais informações nos sites www.prefeitura.sp.gov.br/mei e www.portaldoempreendedor.gov.br.

                               Os agentes de formalização da Prefeitura
                                fazem o registro do MEI gratuitamente

10
FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empre-
sariais que também se aplicam ao Microempreendedor Individual. São normas
que dispõem sobre o licenciamento e funcionamento das atividades permitidas
ao MEI na cidade.


                                  PASSO A PASSO

Para formalização do MEI é preciso observar 3 (três) fases distintas e consecu-
tivas antes de realizar o registro no Portal do Empreendedor:




                  1º - PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADE
Nesta primeira etapa, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida
no Município de São Paulo e se ela é permitida no local escolhido para seu exercício, de
acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais.


Na Capital, existem apenas 3 (três) condições que impedem a atuação do MEI:




z Atividades proibidas
Apenas duas atividades são proibidas no município:

    ¨    Fabricação de fogos de artifício

    ¨    Prestação de serviços de Mototáxi




        Faça a Pesquisa Prévia de Viabilidade nos postos de formalização da capital


                                                                                      11
z Exercer atividade em vias e espaços públicos sem o Termo
 de Permissão de Uso (TPU)
 O ambulante ou mesmo quem trabalhar em lugar fixo, utilizando algum espaço pú-
 blico para exercer sua atividade, seja em praças, parques, calçadas de ruas e aveni-
 das, deve ter a autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local
 onde trabalha. Essa autorização é dada pelo TPU - Termo de Permissão de Uso. Sem
 o TPU, esse tipo de atividade não pode ser exercida no Município de São Paulo.

 A Prefeitura de São Paulo concede um número limitado de TPUs. Portanto, o MEI que
 pretende atuar nestas condições deve informar-se a respeito na Subprefeitura mais
 próxima. Sem o TPU, o MEI estaria descumprindo as normas municipais e, conse-
 quentemente, seria impedido de exercer uma atividade em vias ou espaços públicos.
 Nesse caso, o registro do MEI pode ser cancelado ou cassado.


 z Exercer atividade em Zonas Exclusivamente Residenciais
 (ZER) e em Zona Exclusivamente Residencial de Proteção
 Ambiental (ZERp)
 O Município de São Paulo é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais ou
 mistas. Trata-se do zoneamento que disciplina o uso e ocupação do solo na cidade.

 O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de
 uso, desde que atendidos os parâmetros de incomodidade, exceto em edificações
 localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e em Zona Exclusivamente
 Residencial de Proteção Ambiental (ZERp).

      Subprefeituras que possuem algumas áreas de impedimento como ZER ou ZERp:

 Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Casa Verde, Cidade Ademar, Freguesia/
 Brasilândia, Ipiranga, Jabaquara, Jaçanã/Tremembé, Lapa, M´Boi Mirim, Parelheiros,
 Perus, Pinheiros, Pirituba, Santana, Santo Amaro, Sé, Vila Mariana e Vila Prudente.
 Portanto, se o interessado pretende atuar em uma destas regiões ele deve consultar
 se o endereço está localizado em ZER ou ZERp.


                     Atividades em vias públicas necessitam de TPU

12
As demais subprefeituras não possuem ZER ou ZERp e, portanto, estas restrições
     não se aplicam. São elas:


Aricanduva /Vila Formosa, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Ita-
quera, Itaim Paulista, Mooca, São Mateus e São Miguel.


   ATENÇÃO: Alguns endereços, por não estarem em áreas regularizadas, podem não constar no
   cadastro municipal. No caso, é importante checar a notificação do lançamento do IPTU do imóvel.



Consulte a Prefeitura, por meio dos agentes de formalização do MEI ou con-
tadores optantes pelo Simples Nacional que atuam na capital, se existem
restrições em relação à atividade a ser exercida, à forma de exercê-la ou ao
local pretendido.




                      2º - REGISTRO E INSCRIÇÕES FISCAIS


Com a inscrição do MEI no Portal do Empreendedor será emitido automaticamente o
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o NIRE (Número de Inscrição no Registro
Empresarial) e a IE (Inscrição Estadual), se for contribuinte do ICMS.

No entanto, no Município de São Paulo, toda atividade econômica (indústria, comér-
cio ou serviço) precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite o registro do CCM
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários.




                   Toda empresa deve ter o CCM no Município de São Paulo

                                                                                                     13
z CCM - CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIáRIOS
 No caso do MEI, o registro no CCM é emitido automaticamente pela Prefeitura de São
 Paulo, assim que processadas as informações recebidas do Governo Federal sobre o
 registro do MEI no Portal do Empreendedor.
 Na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM - que é o comprovante do registro - será
 informado se a atividade está obrigada a ter:

      a) Licença de Funcionamento
      b) Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS)

 Portanto, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o MEI deverá acompanhar
 pelo site da Secretaria Municipal de Finanças, a emissão de seu CCM. Acesse http://
 www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=8539
 IMPORtANtE

      A Prefeitura não efetuará a inscrição no CCM do MEI em situações de impedimento,
     tais como:

     ¨      Atividades proibidas no Município de São Paulo;
     ¨ Atividades que necessitem de licença de funcionamento, para as quais não
     tenham sido encontrados registros de SQL (número do IPTU) para o imóvel, ou
     se a atividade precisar de licença de funcionamento e o imóvel estiver localizado
     em ZER ou ZERp.

 Nesses casos, a Prefeitura notificará o interessado sobre a impossibilidade de emis-
 são do CCM. Se ele solicitar alteração da atividade escolhida ou do endereço infor-
 mado, pessoalmente, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e na Recei-
 ta Federal, a Prefeitura aguardará o processamento eletrônico dos novos dados para
 posterior geração do CCM, se for o caso.

      No caso de atividades que necessitam de licença de funcionamento, em local (en-
     dereço) onde tenha sido encontrado número de IPTU válido, o CCM será gerado. Porém,
     o CCM será cancelado se o MEI não obtiver a licença no prazo limite de 120 dias, conta-
     dos a partir da inscrição no CCM.

 É necessário, portanto, observar a etapa de pesquisa prévia de viabilidade.


         Algumas atividades exercidas pelo MEI dependem de licença de funcionamento


14
3º - LICENCIAMENTO

z LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
A legislação municipal dispensa o MEI da Licença de Funcionamento para a grande
maioria das atividades (Lei Municipal 15.031/09 e Decreto 51.044/09, atualizados pela
portaria intersecretarial 02/2011 - SMDU-SMSP). Entretanto, muitas atividades ain-
da necessitam da Licença. Veja a relação completa das atividades que dependem ou
não da Licença de Funcionamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/mei, no item Ocupações.

Embora o registro no Portal do Empreendedor possa conferir licença provisória ao
MEI de baixo risco pelo prazo de 180 dias, não significa que ele esteja dispensado de
obtê-la neste período quando exigido.

Esta exigência surge após o efetivo registro do MEI no Portal do Empreendedor. No
entanto, a fim de antecipar providências, recomenda-se que o interessado se infor-
me previamente (antes mesmo do registro) se a atividade pretendida requer licença
de funcionamento.

Nos casos em que for necessária a licença de funcionamento, a Prefeitura comunica-
rá o interessado para que providencie a sua obtenção no prazo de 60 dias, contados
da data de sua inscrição no CCM. Vencido o prazo, sem que o interessado atenda à
exigência, o Município poderá:


    ¨     Aplicar as penalidades previstas na lei de uso e ocupação do solo (Lei
    13.885/2004);

    ¨     Notificar o interessado do cancelamento de sua inscrição no CCM e da
    perda da eficácia do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Al-
    vará de Licença de Funcionamento Provisório, e solicitar o cancelamento da
    inscrição do MEI, se ele não obtiver a licença por igual período (ou seja, mais
    60 dias - Decreto 51.583/2010).


                       Em caso de ser notificado pela Prefeitura,
                    atenda ao prazo para regularizar o licenciamento


                                                                                       15
z Como obter a Licença de Funcionamento através do
 Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA


     ¨      Imóveis até 150 m2
     Para a utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) é necessário
     obter previamente a senha WEB, e dispor do carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
     e do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), expedido para a atividade a ser desenvolvida
     no endereço pretendido.
     ¨      Imóveis com área total superior a 150m2
     O sistema exigirá a intervenção de um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro).




 O Sistema atende aos empreendedores que queiram abrir ou regularizar um negócio
 de baixo risco em pequenos estabelecimentos, com a emissão da licença pela inter-
 net. Para tanto, o interessado deverá cadastrar uma senha individual que permitirá
 o acesso à área restrita, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefei-
 tura (Senha WEB). Saiba mais acessando o Manual do SLEA em http://www.prefeitura.
 sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf

 Se o SLEA não atender ao MEI, será emitido um protocolo de indisponibilidade que
 o MEI deverá apresentar na subprefeitura para dar entrada ao processo físico de pe-
 dido de licença. Além disso, nas situações previstas na lei, como no caso de imóveis
 sem o número de IPTU ou quando existe impossibilidade de análise do sistema, o
 MEI poderá autuar o pedido de Licença de Funcionamento diretamente na subpre-
 feitura, sem passar pelo SLEA. Os processos de pedido de licença para MEIs têm aten-
 dimento em caráter de urgência nas subprefeituras (15 dias).


 AtENçãO: Se a atividade a ser exercida necessitar de Auto de Licença de Funcionamento, reco-
 menda-se a intervenção de um profissional habilitado como contador, engenheiro ou arquiteto.



           Tenha em mãos o IPTU e o CCM para requerer a licença de funcionamento

16
z VIGILâNCIA EM SAúDE
Certas atividades pretendidas pelo candidato a MEI necessitam de cadastro na Vigi-
lância em Saúde para serem exercidas no Município de São Paulo.
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS é o registro de identificação
de estabelecimentos e equipamentos de interesse à Saúde no órgão de vigilância
em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades,
conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08, que regulamenta o Código Sanitário do
Município de São Paulo.
O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabele-
cimentos e equipamentos de interesse à Saúde declaram que suas atividades, insta-
lações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.
Os procedimentos administrativos referentes ao CMVS estão padronizados pela Por-
taria nº 1.931/2009 - SMS.

   ATENÇÃO: Confira se a atividade ou equipamento utilizado no negócio obriga ao MEI
   providenciar o seu Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) junto à Coordenação
   de Vigilância em Saúde (COVISA). A falta do cadastro implica nas infrações sanitárias e
   penalidades previstas na lei.

O CMVS pode ser solicitado na Praça de Atendimento da Coordenação de
Vigilância em Saúde (COVISA), na Rua Santa Isabel, 181 - térreo, de 2ª a 6ª
feira, das 9h às 16h.
Para saber mais acesse www.prefeitura.sp.gov.br/covisa


z Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de
Bombeiros)
Por meio do Decreto 54.498/08, o Estado de São Paulo autorizou o funcionamento pro-
visório do MEI que exerce atividade de baixo risco, a partir do seu registro no Portal do
Empreendedor. A maioria das atividades do MEI está classificada como de baixo risco.
Esse licenciamento provisório vale pelo prazo de 180 dias e abrange a licença am-
biental (Cetesb), a sanitária (Vigilância Sanitária) e a segurança contra incêndio (Cor-
po de Bombeiros).
Vigilância Sanitária: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo: Rua Conselheiro
Crispiniano, nº 20 – República.

       Verifique se a atividade necessita do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde


                                                                                             17
PRINCIPAIS ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI E EXIGÊNCIAS



                       Exigências Municipal E Estadual:


     ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E
     VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL)
     Comerciante de artigos de vestuário e acessórios, alfaiate, costureira, digitador, pedreiro, promo-
     tor de eventos, técnico de manutenção de computadores, entre outras.

     ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
     (TPU) E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL)
     Churrasqueiro ambulante, pipoqueiro, quitandeiro ambulante, sorveteiro ambulante, vendedor
     ambulante de produtos alimentícios.

     ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
     (MUNICIPAL)
     Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, lavador de
     carros, proprietário de sala de acesso à internet.

     ¨      PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL)
     Barbeiro, barraqueiro, comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, cabeleireiro, depilado-
     ra, doceira, manicure/pedicure, maquiador, marmiteiro, salgadeira, entre outras.

     ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E
     VIGILÂNCIA EM SAÚDE (ESTADUAL E MUNICIPAL)
     Dedetizador, fabricante de desinfetantes, fabricante de sabões e detergentes sintéticos, fabricante
     de produtos de polimento, fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, entre outras.




         O licenciamento provisório não desobriga o MEI de observar as exigências legais

18
AÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo tem se mobilizado para propiciar um ambiente diferen-
ciado e favorável ao MEI que atua na cidade, com a adoção de medidas que incenti-
vam a formalização de um potencial segmento de empreendedores que trabalha na
informalidade e que tem a oportunidade de regularizar um negócio próprio. Entre
essas ações, destacam-se:


   ¨    Criação da Secretaria Especial do Microempreendedor Individual (Semei);

   ¨ Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fis-
   calização de Anúncios (TFA);


   ¨    Simplificação e facilitação do licenciamento;


   ¨    Criação do Portal municipal do MEI


   ¨    Cartilha do MEI


   ¨ Articulação de parcerias com instituições públicas e privadas, com o intuito
   de fomentar a formalização dos pequenos negócios na cidade de São Paulo.


   ¨    Ampliação da rede de atendimento e do acesso ao microcrédito;


   ¨    Parceria na contratação de agentes de formalização do MEI


   ¨ Promoção e participação em eventos para estimular a adesão ao pro-
   grama do MEI.




                      Isenção de taxas municipais, facilitação no
                     licenciamento e atendimento especializado

                                                                                  19
?                              PERGUNTAS E RESPOSTAS

                                           REGISTRO

     1- Quais os casos em que os agentes de formalização da Prefeitura não farão o
     registro do MEI nos postos de atendimento?
         ¨ Quando a atividade pretendida exigir Auto de Licença de Funcionamento.
         Neste caso, o agente de formalização recomendará que o candidato a MEI pro-
         cure um profissional habilitado como engenheiro ou arquiteto.
         ¨ Se o local pretendido para atuação estiver em ZER ou ZERp (Zonas Exclusiva-
         mente Residenciais ou Zona Exclusivamente Residencial de Proteção Ambiental).
         ¨ Quando a atividade pretendida for realizada em espaço público sem Termo
         de Permissão de Uso (TPU).
         ¨ Quando o MEI tiver um empregado. Neste caso, o agente de formalização
         recomendará que o candidato a MEI procure um escritório contábil para proce-
         der a formalização.


                            CADAN - CADASTRO DE ANúNCIOS
     2- O MEI pode ter uma placa na porta da empresa para identificar o negócio?
     Sim, o MEI pode ter placa indicativa de seu negócio. Para tanto, deve providenciar o
     CADAN (Cadastro de Anúncios). O MEI pode utilizar o chamado “Anúncio Indicativo”,
     que é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabeleci-
     mento e/ou profissional que dele faz uso.

     3 - Onde obter o CADAN?
     O anúncio indicativo para MEIs dispensados da licença de funcionamento deve ser
     licenciado nas subprefeituras.

     Os demais podem obter o CADAN pela internet, no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br. O
     requerimento receberá um número de protocolo no ato do preenchimento e seus
     dados serão submetidos aos parâmetros da Lei Municipal 14.223/06.


               A identificação da empresa é importante para a divulgação do negócio

    20
4 - Quanto custa esta licença de anúncio?
O licenciamento do Anúncio Indicativo via internet é gratuito. Nas subprefeituras,
deverá ser paga uma taxa para autuação do processo.
O MEI está isento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), por força da Lei Munici-
pal 15.032/09.

5 - Onde esclarecer dúvidas sobre Anúncios Indicativos?
Mais informações podem ser obtidas nas subprefeituras e na Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras/SGUOS, na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar
- Centro. Atendimento às 3ª e 5ª feiras, das 14h às 18h, ou pelo e-mail sguos@prefei-
tura.sp.gov.br. Veja também o site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br


          TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE)
6- O que é a taxa de Fiscalização de Estabelecimento (tFE)?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos
órgãos municipais que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades per-
manentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação mu-
nicipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, seguran-
ça, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, referentes aos estabelecimentos
situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.

7 - O MEI deve pagar a tFE?
Não. O MEI também está isento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), por
força da Lei Municipal 15.032/09.


                                   NOTA FISCAL
8- O MEI tem que emitir Nota Fiscal?
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPEs (LC 123/06), e a Resolução nº
10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de
nota fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obriga-
toriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.


                O MEI é isento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)
                  e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)


                                                                                   21
?                        NOTA FISCAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

     9 - O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal?
     O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensa-
     do de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas
     físicas. No entanto, mesmo desobrigado, o MEI pode optar pela utilização da Nota
     Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
     Por outro lado, se o MEI prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), estará obri-
     gado a emitir nota fiscal. No caso, a nota a ser emitida é também a Nota Fiscal de
     Serviços Eletrônica (NFS-e).
     10 - O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
     A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado
     eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de
     registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem a subs-
     tituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Municí-
     pio e impressas em gráfica.

     11 - Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
     A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser so-
     licitada on-line no aplicativo da NFS-e, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitu-
     ra.sp.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São
     Paulo, mediante a utilização da Senha Web (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
     financas/servicos/senhaweb). A Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessa-
     dos, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização.
     Para saber mais acesse o Manual da NFS-e para pessoa jurídica no endereço eletrôni-
     co http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/manual/Manual-NFe-PJ-v4-5.pdf

     12 - O que é a Nota Fiscal Paulistana?
     A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem
     o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem
     qualquer serviço na Cidade de São Paulo. Gera créditos ao consumidor em serviços
     de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios,
     faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabelei-
     reiros, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.
     No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida por prestador de servi-
     ços registrado como Microempreendedor Individual - MEI, que é optante pelo Siste-
     ma de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
     Nacional (Simei), não há geração de créditos ao consumidor.


            O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com pessoas físicas

    22
13 - Qual a diferença entre a Nota Fiscal Paulistana e a Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e
é emitida pelos prestadores de serviços, contribuintes do ISS. Já a Nota Fiscal
Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos
comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermer-
cados e postos de gasolina.



              DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES
14- O MEI é obrigado a apresentar a DES (Declaração Eletrônica de Serviços)?
Não. O MEI está dispensado de apresentar a DES, conforme Instrução Normativa SF/
SUREM nº 11, de 24 de agosto de 2009.



                           NOTA FISCAL (COMÉRCIO)
15- O MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de Serviços?

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria,
comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte
do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual). Nestes casos, a nota
fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica
estiver estabelecida.

16- O MEI que atua no comércio emite qual nota fiscal?

Emite a Nota Fiscal Modelo 2, que é um talão de notas em papel. Esta nota fiscal é, em
regra, emitida por empresas mercantis com faturamento anual de até R$ 120.000,00,
nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo compra-
dor ou por este consumida no próprio estabelecimento, desde que o valor da opera-
ção não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vale lembrar que, no caso do MEI, ele
somente está obrigado a emitir nota fiscal na venda para pessoa jurídica não
contribuinte do ICMS.



            Não confunda nota fiscal de serviços com nota fiscal de comércio

                                                                                    23
?           17- Quais são as regras para o MEI que atua no comércio emitir nota
            fiscal no Estado de São Paulo?
           No Estado de São Paulo, as regras para a emissão de nota fiscal pelo MEI estão
     regulamentadas pelo Comunicado CAT-32, de 31-7-2009. Esta norma estabelece hi-
     póteses em que o MEI está ou não dispensado de emitir a nota fiscal.

     18- Quais as hipóteses em que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal no
     Estado de São Paulo?
     O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nos seguintes casos:

         a) operações ou prestações de serviço cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;

         b) operações cujo destinatário seja pessoa jurídica e contribuinte do ICMS no Es-
         tado de São Paulo. Neste caso, não é o MEI que emite nota fiscal, mas o próprio
         adquirente que é obrigado a emitir “Nota Fiscal de Entrada”, nos termos do artigo
         136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo.

     19- Em que casos o MEI terá que emitir nota fiscal?
     O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar
     operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de comu-
     nicação e de transporte intermunicipal ou interestadual. Portanto, se o MEI vender
     mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exem-
     plo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir nota fiscal.

     20- O que o MEI comerciante deve fazer para obter a nota fiscal no Estado de
     São Paulo?
     O Comunicado CAT-32 também traz orientações sobre os procedimentos para que o
     MEI possa obter o seu talonário de notas fiscais:
     “Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar
     o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br
     para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do
     Regulamento do ICMS”.
     “Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização
     do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na
     Portaria CAT 92/1998:


                          MEI que vende mercadoria para empresa que não
                          seja contribuinte do ICMS deve emitir nota fiscal

    24
a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.
  fazenda.sp.gov.br e selecionar as seguintes opções: Serviços/Serviços eletrônicos
  ICMS/Como obter senha/Download do Requerimento de Senha On-Line;
  b) imprimir e preencher o requerimento;
  c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que pode-
  rá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico
  http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: Serviços/Localização de
  Postos Fiscais.
Veja ainda o link com o “Guia de Procedimentos - AIDF - Autorização de Impressão de
Doc. Fiscais”: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_aidf.shtm

21- O MEI emite Cupom Fiscal?
No Estado de São Paulo, as vendas feitas no varejo utilizam, em regra, o Emissor de Cupom
Fiscal (ECF). Em razão do seu reduzido faturamento anual, o MEI está dispensado do ECF e,
quando for obrigado a emitir nota fiscal, deverá emitir a Nota Fiscal Modelo 2 (talonário).
Embora não seja obrigado, se quiser, o MEI pode utilizar o ECF.

                              NOTA FISCAL PAULISTA
22- O que é Nota Fiscal Paulista?
Nota Fiscal Paulista não é uma nota propriamente dita. Trata-se de um programa de es-
tímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os con-
sumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa
gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado, inclusive ao MEI.


                        NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E
23- O que é Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o documento emitido e armazenado ele-
tronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações
e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e
autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuin-
te, antes da ocorrência do fato gerador.
Não devemos confundir esta NF-e, obrigatória para certos contribuintes do ICMS do
Estado de São Paulo, com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) utilizada pelos
prestadores de serviços - contribuintes do ISS - do Município de São Paulo.

                          Anualmente, o MEI deve apresentar a
                     Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

                                                                                         25
?                         IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

     24- O MEI tem que apresentar Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
     O lucro liquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu ne-
     gócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
     Contudo, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto
     de Renda, tem que apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda da
     Pessoa Física (DIRPF), caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite
     de isenção estabelecido pela legislação em vigor.

     25- O MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS?
     Sim. O MEI, como responsável tributário, deve reter o ISS na fonte, em determinados casos.

     Para saber mais acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/
     index.php?p=2494



                                   REDE DE APOIO AO MEI

                          ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

                       A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é uma entidade da ini-
                       ciativa privada que tem, entre outras, a missão de atuar em defesa
                       da livre iniciativa, promover o empreendedorismo, defender a eco-
                       nomia de mercado e o desenvolvimento nacional e internacional,
                       congregar o empresariado e representá-lo. Oferece os mais diversos
                       serviços, como atualização profissional, certificação digital, junta co-
                       mercial, nota fiscal eletrônica, viabilização de parcerias, entre outros.

     As 15 distritais da Associação Comercial de São Paulo atendem aos interessados e
     efetivam a inscrição do microempreendedor individual no Portal do Empreendedor,
     gratuitamente, por meio dos Agentes de Formalização do MEI. O candidato é infor-
     mado na hora se existem restrições quanto à atividade ou ao local no qual o MEI
     pretende atuar.



    26
BANCO DO POVO PAULISTA

                    O Banco do Povo Paulista (BPP) é o programa de microcrédito
                    produtivo do Governo do Estado de São Paulo executado pela
                    Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parce-
                    ria com prefeituras municipais.

                    Por meio de parceria entre a Prefeitura de São Paulo, o Governo
do Estado e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foram implantadas 15 novas
unidades de atendimento do Banco do Povo Paulista (BPP) na capital, que funcionam
nas distritais da Associação Comercial. A iniciativa ampliou a oferta de microcrédito
na capital paulista e a rede de atendimento e orientação ao MEI.

Com o objetivo de promover a geração de emprego e renda, por meio do desen-
volvimento de pequenos negócios, o BPP concede empréstimos de R$ 200,00 a R$
7.500,00, com pagamento em até 36 meses e taxa de juros de 0,7% ao mês.

Mais de 70% dos empreendedores que tomaram empréstimo do BPP são informais
- o que ressalta a importância dos dois serviços (acesso ao crédito e formalização)
serem prestados num mesmo local.

O MEI tem vantagens no acesso ao crédito oferecido pelo BPP - o que é mais
um incentivo para que os empreendedores se formalizem por meio dessa nova
figura jurídica:

1- O limite de crédito passa de R$ 3 mil (pessoa física) para R$ 5 mil (pessoa jurídica
– que inclui MEIs);

2- No segundo empréstimo o valor do crédito pode chegar a R$ 7,5 mil;

3- O período de carência pode ser de 60 dias;

4- O prazo de pagamento passa de 24 parcelas para até 36 parcelas.

Para saber mais acesse www.bancodopovo.sp.gov.br




                                                                                     27
BANCO DE MICROCRÉDITO SÃO PAULO CONFIA

                                          O São Paulo Confia – Banco de Microcrédito da

                                          cidade de São Paulo - é uma instituição sem

                                          fins lucrativos, concebida por iniciativa da Pre-

 feitura de São Paulo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de garantir acesso

 ao crédito aos pequenos empreendedores. Pessoas que têm dificuldade de obter

 crédito, mas que precisam dele para desenvolver seus pequenos negócios.

 A falta de acesso ao crédito é gerada pelo fato da maioria dos pequenos empreende-

 dores trabalharem no mercado informal, portanto, sem as garantias exigidas pelos

 bancos comuns, ou até pelo fato do empreendedor ter restrições em seu nome.

 O São Paulo Confia estabelece um voto de confiança e fornece crédito para essas

 pessoas através do Grupo Solidário (GS), que é um grupo de 3 a 10 pessoas que têm

 o negócio na mesma comunidade e com situação financeira parecida. Estas pessoas

 se comprometem solidariamente a honrar os compromissos. Em poucas palavras, se

 um não consegue pagar, o Grupo assume a dívida e depois resolve entre si a pendên-

 cia (existe um vínculo de confiança e solidariedade, e cada um se esforça para não

 prejudicar o Grupo).

 Parte do grupo pode ser composta por pessoas que, individualmente, estão em situ-

 ação de restrição cadastral, com nome no SCPC/SERASA.

 Para saber mais acesse www.saopauloconfia.org.br




28
CENTRO DE APOIO AO TRABALHO (CAT)

                          O Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria
                          Municipal de Desenvolvimento Econômico e do
                          Trabalho (SEMDET), consiste em uma rede de postos de
                          atendimento direcionados aos trabalhadores. Oferece
serviços gratuitos como intermediação de mão de obra, habilitação do seguro-
desemprego, cursos de qualificação, orientação para o trabalho, emissão de carteira
de trabalho e microcrédito - para aqueles que buscam a inserção no mercado de
trabalho formal e geração de renda.

Numa parceria entre a Secretaria Especial do Microempreendedor Individual e a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, algumas unidades do
Centro de Apoio ao Trabalho e CATs móveis funcionam também como pontos
de formalização e atendimento ao Microempreendedor Individual, por meio dos
Agentes de Formalização do MEI.

Para saber mais acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho


                                                 FACESP

                                A Federação das Associações Comerciais do Estado
                                de São Paulo (Facesp) é um órgão associativo de
                                âmbito estadual, com a missão de integrar o em-
presariado paulista, via Associação Comercial local, através de ações que visam a
unidade da classe empresarial, a liberdade e o apoio à livre iniciativa, à democracia
e ao desenvolvimento empresarial.

A parceria entre a Secretaria Especial do Microempreendedor Individual e a Federa-
ção das Associações Comerciais do Estado de São Paulo tem viabilizado várias ações
para o fomento à legalização dos pequenos negócios na cidade de São Paulo, dentre
elas a contratação de agentes de formalização do MEI, que contou também com a
parceria do Sebrae.

Site: http://www.facesp.com.br




                                                                                      29
SEBRAE/SEBRAE-SP

                                Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empre-
                                sas (SEBRAE)

                            O Sebrae-SP é uma entidade civil, sem fins econômicos,
                            que tem em seu conselho administrativo representantes da
                            iniciativa privada e do setor público, com o objetivo de esti-
 mular e promover o desenvolvimento do empreendedorismo e das empresas de micro
 e pequeno porte no Estado de São Paulo. O Sebrae prepara os micro e pequenos empre-
 sários para obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma
 economia competitiva.

 Central de Relacionamento – 0800 570-0800 - Atendimento de segunda a sexta-feira,
 das 8h às 20h.

 Para saber mais acesse: www.sebraesp.com.br


                   Unidades de atendimento do SEBRAE-SP

             Capital Norte          Rua Dr. Olavo Egídio, 690 - Santana
             Capital Sul            Av. Adolfo Pinheiro, 712 - Santo Amaro
             Capital Leste          Rua Monte Serrat, 427 - Tatuapé
             Capital Oeste          Rua Pio XI, 675 - Alto da Lapa

                           Horário de funcionamento: das 9h às 17h


                                        SESCON-SP

                       Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
                       Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo

                       O Sescon, em parceria com o Sebrae, presta atendimento ao Micro-
                       empreendedor Individual realizando a formalização dos interessa-
                       dos em aderir ao programa do MEI. Este atendimento é realizado nas
                       unidades do Sebrae móvel e no posto de serviços do Sescon-SP.

                       Para saber mais acesse http://www.sescon.org.br/mei


30
POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO
Se você pensa em se formalizar, procure um agente de formalização em uma das
15 distritais da Associação Comercial de São Paulo, além das unidades do Centro
de Apoio ao Trabalho (CAT) e agências do Banco de Microcrédito São Paulo Confia
relacionadas abaixo.

Confira os endereços dos postos de atendimento e formalização do MEI.



            Distritais da Associação Comercial de São Paulo

                Butantã               R. Alvarenga, 591

                Centro                R. Galvão Bueno, 83

                Ipiranga              R. Benjamim Jafet, 95

                Jabaquara             Av. Santa Catarina, 641

                Lapa                  R. Pio XI, 418

                Mooca                 R. Madre de Deus, 222

                Penha                 Av. Gabriela Mistral, 199

                Pinheiros             R. Simão Álvares, 517

                Pirituba              R. Luís Braille, 8

                Santana               R. Jovita, 309

                Santo Amaro           Av. Mário Lopes Leão, 406

                São Miguel Paulista   Av. Marechal Tito, 1.042

                Tatuapé               Pça. Silvio Romero, 29

                Vila Maria            R. do Imperador, 1.660

                Vila Mariana          R. Afonso Celso, 1.659




                                                                             31
Unidades de formalização do CAT (Centro de Apoio ao Trabalho)

         Interlagos                  Av. Interlagos, 6.122

         Itaquera                    R. Gregório Ramalho, 12

         Lapa                        R. Monteiro de Melo, 342

         Luz                         Av. Prestes Maia, 913/919

         Santana                     R. Voluntários da Pátria, 1.553

         São Mateus                  R. Mateo Bei, 1.641

         Itaim Paulista              Av. Marechal Tito, 3.012

         Jabaquara                   Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.314




                      Unidades de formalização do São Paulo Confia

         Heliópolis                  R. Indaiaçu, 311 - A

         Jardim Ângela               Estrada do M’ Boi Mirim, 4.419

         São Miguel Paulista         Av. Marechal Tito, 565 - Pavilhão C – Boxes 17 e 18




                       Mais informações podem ser obtidas pelo site
                         www.prefeitura.sp.gov.br/mei ou na Central 156




32
GILBERTO KASSAB
                                                Prefeito

                                        ALDA MARCO ANTONIO
                                            Vice-prefeita

                          NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA
                              Secretário do Governo Municipal



                                                REALIZAÇÃO

                    Secretaria Especial do Microempreendedor Individual
                          Secretário: Natanael Miranda dos Anjos



         Agradecemos às equipes técnicas das secretarias municipais de Coordenação das Subprefeituras, Desenvol-
vimento Urbano, Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, Finanças, Habitação e Saúde, envolvidas na elaboração
desta cartilha; ao apoio das secretarias de Comunicação, Cultura; Planejamento, Orçamento e Gestão; Segurança Urba-
na, Serviços e do Verde e Meio Ambiente; além da colaboração do Sebrae-SP.


Expediente:
Edição/revisão: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Secretaria Especial do Microempreendedor Individual
Rua Líbero Badaró, 425, 2º andar. Tel.: 3396-7296




                                                                                                                 33
REALIZAÇÃO:




www.prefeitura.sp.gov.br/mei




           APOIO:

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Empreendedor Individual
Empreendedor IndividualEmpreendedor Individual
Empreendedor IndividualSEBRAE MS
 
Amostra rotinas financeiras
Amostra rotinas financeirasAmostra rotinas financeiras
Amostra rotinas financeirasWellington Silva
 
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCD
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCDAPRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCD
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCDINSTITUTO VOZ POPULAR
 
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negócios
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negóciosIdeias, oportunidades, Canvas e Plano de negócios
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negóciosjosedornelas
 
CONTAS A PAGAR E RECEBER
CONTAS A PAGAR E RECEBERCONTAS A PAGAR E RECEBER
CONTAS A PAGAR E RECEBEREdno Santos
 
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...Fundação Dom Cabral - FDC
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...A. Rui Teixeira Santos
 
Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitadapatricianoleto
 
Criar uma empresa
Criar uma empresaCriar uma empresa
Criar uma empresaSilvosa
 
Empreendedorismo Feminino
Empreendedorismo FemininoEmpreendedorismo Feminino
Empreendedorismo FemininoSebrae Bahia
 
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6Wandick Rocha de Aquino
 

Mais procurados (20)

Palestra empreendedor individual
Palestra   empreendedor individualPalestra   empreendedor individual
Palestra empreendedor individual
 
Empreendedor Individual
Empreendedor IndividualEmpreendedor Individual
Empreendedor Individual
 
Fluxo de caixa
Fluxo de caixaFluxo de caixa
Fluxo de caixa
 
Amostra rotinas financeiras
Amostra rotinas financeirasAmostra rotinas financeiras
Amostra rotinas financeiras
 
Administração Tributária
Administração TributáriaAdministração Tributária
Administração Tributária
 
Administração financeira
Administração financeiraAdministração financeira
Administração financeira
 
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCD
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCDAPRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCD
APRESENTAÇÃO - POLÍTICA DE CRÉDITO PARA BCD
 
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negócios
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negóciosIdeias, oportunidades, Canvas e Plano de negócios
Ideias, oportunidades, Canvas e Plano de negócios
 
Aula gestão financeira - Aula 01
Aula gestão financeira - Aula 01Aula gestão financeira - Aula 01
Aula gestão financeira - Aula 01
 
CONTAS A PAGAR E RECEBER
CONTAS A PAGAR E RECEBERCONTAS A PAGAR E RECEBER
CONTAS A PAGAR E RECEBER
 
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...
Microfinanças: Microcrédito e Microsseguros no Brasil - O papel das instituiç...
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
 
Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitada
 
Criar uma empresa
Criar uma empresaCriar uma empresa
Criar uma empresa
 
Aula de gestão empresarial 11 01-2014
Aula de gestão empresarial 11 01-2014Aula de gestão empresarial 11 01-2014
Aula de gestão empresarial 11 01-2014
 
Empreendedorismo Feminino
Empreendedorismo FemininoEmpreendedorismo Feminino
Empreendedorismo Feminino
 
Modelo de Plano de Negocios
Modelo de Plano de NegociosModelo de Plano de Negocios
Modelo de Plano de Negocios
 
Contabilidade comercial
Contabilidade comercialContabilidade comercial
Contabilidade comercial
 
Micro e pequenas empresas 2012_01
Micro e pequenas empresas 2012_01Micro e pequenas empresas 2012_01
Micro e pequenas empresas 2012_01
 
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 5 e 6
 

Destaque

Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagensMicroempreendedor individual – vantagens e desvantagens
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagensSarti Contabilidade
 
Calcula e mei (micro emprendedor individual)
Calcula e mei (micro emprendedor individual)Calcula e mei (micro emprendedor individual)
Calcula e mei (micro emprendedor individual)calculaonline
 
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.brMicro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.brdbomfim
 
Cartilha do EI 2013
Cartilha do EI 2013Cartilha do EI 2013
Cartilha do EI 2013Sebrae RJ
 
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - Sebrae
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - SebraeFacebook para empresas - Semana Nacional do MEI - Sebrae
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - SebraeLeonardo Leitao
 
Mei Para Empreendedores
Mei Para EmpreendedoresMei Para Empreendedores
Mei Para EmpreendedoresDouglasJB
 
Empreendedor Individual
Empreendedor IndividualEmpreendedor Individual
Empreendedor Individualguestf2b838
 
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono SalarialCartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono SalarialPortal Brasil
 
Cartilha mei imposto de renda 2014
Cartilha mei imposto de renda 2014Cartilha mei imposto de renda 2014
Cartilha mei imposto de renda 2014Eugenio Lysei
 
Perfil do Microempreendedor Individual
Perfil do Microempreendedor IndividualPerfil do Microempreendedor Individual
Perfil do Microempreendedor IndividualSebrae Bahia
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito EmpresarialMari Lopes
 

Destaque (20)

Mei
MeiMei
Mei
 
MEI como abrir?
MEI como abrir?MEI como abrir?
MEI como abrir?
 
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagensMicroempreendedor individual – vantagens e desvantagens
Microempreendedor individual – vantagens e desvantagens
 
Calcula e mei (micro emprendedor individual)
Calcula e mei (micro emprendedor individual)Calcula e mei (micro emprendedor individual)
Calcula e mei (micro emprendedor individual)
 
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.brMicro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
Micro Empreendedor Individual - EuSouMei.com.br
 
Mei empreendedorismo
Mei empreendedorismoMei empreendedorismo
Mei empreendedorismo
 
Cartilha do EI 2013
Cartilha do EI 2013Cartilha do EI 2013
Cartilha do EI 2013
 
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - Sebrae
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - SebraeFacebook para empresas - Semana Nacional do MEI - Sebrae
Facebook para empresas - Semana Nacional do MEI - Sebrae
 
Mei Para Empreendedores
Mei Para EmpreendedoresMei Para Empreendedores
Mei Para Empreendedores
 
Biologia: Sistema Reprodutor
Biologia: Sistema ReprodutorBiologia: Sistema Reprodutor
Biologia: Sistema Reprodutor
 
Empreendedor Individual
Empreendedor IndividualEmpreendedor Individual
Empreendedor Individual
 
Guia do Microempreendedor Individual
Guia do Microempreendedor IndividualGuia do Microempreendedor Individual
Guia do Microempreendedor Individual
 
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono SalarialCartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Cartilha - novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
 
Cheques
ChequesCheques
Cheques
 
Cartilha mei imposto de renda 2014
Cartilha mei imposto de renda 2014Cartilha mei imposto de renda 2014
Cartilha mei imposto de renda 2014
 
Perfil do Microempreendedor Individual
Perfil do Microempreendedor IndividualPerfil do Microempreendedor Individual
Perfil do Microempreendedor Individual
 
10 dicas antes de se formalizar como microempreendedor individual
10 dicas antes de se formalizar como microempreendedor individual10 dicas antes de se formalizar como microempreendedor individual
10 dicas antes de se formalizar como microempreendedor individual
 
Cheque
ChequeCheque
Cheque
 
Perfil do MEI 2015
Perfil do MEI 2015Perfil do MEI 2015
Perfil do MEI 2015
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito Empresarial
 

Semelhante a Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual

Planejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioPlanejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioFly01
 
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009SEBRAE MS
 
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30DApresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30DFoodWeb
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualSEBRAE MS
 
Guia do empreendedor individual 2012
Guia do empreendedor individual 2012Guia do empreendedor individual 2012
Guia do empreendedor individual 2012Sandra Nasim
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalCarlos Rocha
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalERICK THALIS SANTOS PINTO
 
Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10raiobrasil
 
Palestra empreendedor individual
Palestra empreendedor individualPalestra empreendedor individual
Palestra empreendedor individualGustavo Gomes
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresMarcelino Fernandes
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geralzairazaira
 
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)LorhanaMoreira
 

Semelhante a Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual (20)

Cartilha ei
Cartilha eiCartilha ei
Cartilha ei
 
Planejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócioPlanejamento tributário no início do negócio
Planejamento tributário no início do negócio
 
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
Palestra Planejando A Abertura de sua Empresa 2009
 
Mei Micro Empreendedor Individual
Mei Micro Empreendedor IndividualMei Micro Empreendedor Individual
Mei Micro Empreendedor Individual
 
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30DApresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30D
 
Palestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor IndividualPalestra Empreendedor Individual
Palestra Empreendedor Individual
 
Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016
 
Guia do empreendedor individual 2012
Guia do empreendedor individual 2012Guia do empreendedor individual 2012
Guia do empreendedor individual 2012
 
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples NacionalE-Book Grátis Palestra Simples Nacional
E-Book Grátis Palestra Simples Nacional
 
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples NacionalApresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
Apresentação em slides Trabalho Acadêmico Simples Nacional
 
Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10Palestra empreendedor individual abr-10
Palestra empreendedor individual abr-10
 
Palestra empreendedor individual
Palestra empreendedor individualPalestra empreendedor individual
Palestra empreendedor individual
 
Mei microempreendedor individual
Mei   microempreendedor individualMei   microempreendedor individual
Mei microempreendedor individual
 
Microempreendedor individual ei
Microempreendedor individual eiMicroempreendedor individual ei
Microempreendedor individual ei
 
Planejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedoresPlanejamento tributario para_empreendedores
Planejamento tributario para_empreendedores
 
Simples[1]
Simples[1]Simples[1]
Simples[1]
 
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
2050 sebraemg-palestras sebrae-mg - lei geral os novos benefícios da lei geral
 
Montarempresa
MontarempresaMontarempresa
Montarempresa
 
Ebook Receita Federal
Ebook Receita FederalEbook Receita Federal
Ebook Receita Federal
 
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
Declaração lorhana ac prof sirlei (1)
 

Mais de Chico Macena

Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloManual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloChico Macena
 
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São PauloPrograma de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São PauloChico Macena
 
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Chico Macena
 
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPRelatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPChico Macena
 
Plano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosPlano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosChico Macena
 
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPPlano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPChico Macena
 
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMCartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMChico Macena
 
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaPropostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaChico Macena
 
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta  por distritosAdensamento de viagens de bicicleta  por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta por distritosChico Macena
 
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloMisturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloChico Macena
 
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Chico Macena
 
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Chico Macena
 
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôApresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôChico Macena
 
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Chico Macena
 
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUEdital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUChico Macena
 
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...Chico Macena
 
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaSobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaChico Macena
 
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloAs propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloChico Macena
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulChico Macena
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona NorteChico Macena
 

Mais de Chico Macena (20)

Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloManual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
 
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São PauloPrograma de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
 
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
 
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPRelatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
 
Plano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosPlano Turismo Parelheiros
Plano Turismo Parelheiros
 
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPPlano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
 
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMCartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
 
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaPropostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
 
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta  por distritosAdensamento de viagens de bicicleta  por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
 
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloMisturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
 
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
 
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
 
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôApresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
 
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
 
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUEdital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
 
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
 
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaSobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
 
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloAs propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 

Cartilha Mei - Micro Empreendedor Individual

  • 1. COMO ATUAR DE FORMA LEGAL NA CIDADE DE SÃO PAULO
  • 2. ÍNDICE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) NA CIDADE DE SÃO PAULO ......................................................................................................................................................6 Definição ....................................................................................................................................................7 Principais benefícios .............................................................................................................................7 Condições para ser MEI .........................................................................................................................7 Qual o custo .............................................................................................................................................8 Pagamento ................................................................................................................................................8 Obrigações acessórias ..........................................................................................................................9 Registro do MEI no Portal do Empreendedor ............................................................................ 10 FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO......................................................................................................... 11 1º - PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADE ........................................................................................ 11 2º - REGISTRO E INSCRIÇÕES FISCAIS ............................................................................................ 13 CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários............................................................................ 14 3º - LICENCIAMENTO ........................................................................................................................... 15 Licença de Funcionamento .............................................................................................................. 15 Como obter a Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA................................................ 16 Vigilância em Saúde ............................................................................................................................ 17 Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros) ........................... 17 PRINCIPAIS ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI E EXIGÊNCIAS ................................................................................. 18 AÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO ........................................................................................................................... 19 PERGUNTAS E RESPOSTAS ..................................................................................................................................................... 20 REDE DE APOIO AO MEI .......................................................................................................................................................... 26 POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO ............................................................................................................ 31
  • 3. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) NA CIDADE DE SÃO PAULO SER MEI É SER LEGAL! Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, re- gistrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa. Todo mundo conhece alguém que trabalha como eletricista, costureira, barbeiro, manicure, doceira, boleira, pedreiro, artesão, professor particular que dá aulas em casa, e muitos outros empreendedores que, normalmente, não pagam tributos, mas também não têm os direitos previdenciários ou benefícios de quem é legal- mente formalizado. Agora, esses profissionais que trabalham por conta própria têm a chance de con- quistar sua cidadania, formalizando um pequeno negócio com menos burocracia, gratuitamente, de forma rápida e segura. Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vanta- gens para reduzir a burocracia com relação aos mecanismos de formalização (regis- tro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade) e também de apura- ção e pagamento de tributos. Se você é microempreendedor e atua na cidade de São Paulo, procure um dos pos- tos de atendimento e formalização da Prefeitura e entidades parceiras e conheça as vantagens de ser MEI. Esta cartilha contém as informações básicas sobre o MEI e orientações para a formali- zação na cidade de São Paulo. Mais informações podem ser obtidas no Portal do MEI, acessado a partir do site da Prefeitura, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/mei. O principal objetivo da criação do MEI é incentivar e facilitar a formalização dos pequenos negócios Faça a coisa certa! Procure um agente de formalização da Prefeitura, em um dos postos relacionados no final desta cartilha 6
  • 4. z Definição MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 60 mil*, optante pelo Simples Nacional, que é o sistema simplificado de tributação. A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06), e entrou em vigor em julho de 2009. z Principais benefícios ¨ Inscrição simples e gratuita, pela internet; ¨ Assessoria gratuita para o registro da empresa e para a primeira declaração anual simplificada, pelas empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional; ¨ Cobertura da Previdência Social para o empreendedor e sua família; ¨ Redução da carga tributária; ¨ Obtenção do CNPJ e possibilidade de venda ou prestação de serviço com nota fiscal para empresas e governo; ¨ Comprovação de renda e acesso a serviços bancários, microcréditos, finan- ciamentos etc; ¨ Dispensa de contabilidade formal, devendo ser adotado somente o Regis- tro de Vendas e Serviços; ¨ Segurança para desenvolver o negócio. z Condições para ser MEI ¨ O limite de faturamento anual do MEI não deve ultrapassar R$ 60 mil (média de R$ 5 mil ao mês)*; ¨ Optar pelo Simples Nacional; ¨ Exercer atividades permitidas ao MEI, previstas na legislação municipal; ¨ Exercer atividade comercial somente em local permitido, conforme a legis- lação municipal de uso e ocupação do solo; ¨ Possuir um único estabelecimento; ¨ Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ¨ Ter apenas um empregado com remuneração de um salário-mínimo ou piso da categoria (o que for maior); * Limite de faturamento válido a partir de janeiro de 2012, conforme Lei Complementar 139/2011, que altera dispositivos da LC 123/06 e eleva o valor do faturamento anual do MEI de R$ 36 mil (vigente até dezembro de 2011) para R$ 60 mil. Conheça os benefícios e obrigações do MEI 7
  • 5. z Qual o custo O MEI está isento de praticamente todos os tributos. Ele paga apenas uma taxa fixa men- sal de 5% do salário-mínimo vigente (hoje, R$ 31,10) a título de contribuição previdenci- ária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço). Valores a serem pagos, mensalmente, a partir de janeiro de 2012: R$ 32,10 Comércio e/ou indústria (INSS + ICMS) R$ 36,10 Prestação de serviços (INSS + ISS) R$ 37,10 Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS) R$ 31,10 Atividades isentas de ICMS e ISS ATENÇÃO: O processo de formalização do MEI é gratuito. O único custo é o pagamento mensal dos valo- res acima descritos, conforme a atividade a ser exercida. Qualquer outra cobrança recebida não é do Governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga. z Pagamento O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação Sim- plificada (DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor (www.portal- doempreendedor.gov.br), e deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês na rede bancária ou casas lotéricas. Simplificação: recolhimento unificado de impostos 8
  • 6. z Obrigações acessórias Ao se formalizar, o MEI assume algumas obrigações como: ¨ Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir nota fiscal nas operações que realizar com outras empresas. ¨ Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deve ser feita uma declaração do faturamento, pela internet, até o último dia do mês de maio. A primeira declaração pode ser feita, gratuitamente, por escritório contábil optante pelo Simples. A lista dos escritórios está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ¨ Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar, mensalmen- te, um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias e/ou servi- ços comercializados com pessoas físicas e jurídicas. Toda a mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de nota fiscal, que deverá ser anexada ao relatório mensal. O Relatório está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ¨ Obrigações do MEI que contratar empregado: O empregado contrata- do pelo MEI tem os mesmos direitos dos empregados de qualquer empresa. Portanto, além do salário-mínimo ou piso da categoria, o MEI deve ficar atento aos pagamentos de 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS, INSS (contribuição de 8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical, vale-transporte, salário-família, CAGED, RAIS (exceto a negativa), PIS; devendo observar, ainda, a convenção coletiva do sindicato da categoria. Se for demitido, o empregado tem direito a todos os valores rescisórios como: aviso-prévio, 13º, férias propor- cionais, multa do FGTS, saldo salário etc. ATENÇÃO: A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por um profissional de contabilidade. Fique atento às obrigações acessórias que o MEI deve cumprir 9
  • 7. z Registro do MEI no Portal do Empreendedor O registro é feito pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Os postos de atendimento e formalização do município e as empresas contábeis que estão no Simples Nacional farão o registro gratuitamente, de forma rápida e segura. Todo o processo de formalização é isento de tarifas. O MEI não paga nada por isso. A inscrição no portal é muito simples. O microempreendedor deve informar, basica- mente, em uma única tela, o nome, número do CPF, da identidade, endereço, CEP, nome da atividade a ser exercida, e firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade de que atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município. ATENÇÃ0: O interessado não deve efetuar seu registro como MEI antes de verificar junto à Prefeitura de São Paulo, por meio dos agentes de formalização do MEI ou contadores optantes pelo Simples Nacional que atuam na capital, se existem restrições em relação à atividade a ser exercida, à forma de exercê-la ou ao local pretendido. Sem essa providência, em caso de irregularidade, o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documen- to à Junta Comercial. Tratando-se de atividade comercial, a Inscrição Estadual (IE) também será gerada au- tomaticamente pelo Cadastro Sincronizado (Estado de São Paulo e Receita Federal). Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previ- dência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal. Feito o registro, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que comprova a condição de MEI do empreendedor. Mais informações nos sites www.prefeitura.sp.gov.br/mei e www.portaldoempreendedor.gov.br. Os agentes de formalização da Prefeitura fazem o registro do MEI gratuitamente 10
  • 8. FORMALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empre- sariais que também se aplicam ao Microempreendedor Individual. São normas que dispõem sobre o licenciamento e funcionamento das atividades permitidas ao MEI na cidade. PASSO A PASSO Para formalização do MEI é preciso observar 3 (três) fases distintas e consecu- tivas antes de realizar o registro no Portal do Empreendedor: 1º - PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADE Nesta primeira etapa, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no Município de São Paulo e se ela é permitida no local escolhido para seu exercício, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais. Na Capital, existem apenas 3 (três) condições que impedem a atuação do MEI: z Atividades proibidas Apenas duas atividades são proibidas no município: ¨ Fabricação de fogos de artifício ¨ Prestação de serviços de Mototáxi Faça a Pesquisa Prévia de Viabilidade nos postos de formalização da capital 11
  • 9. z Exercer atividade em vias e espaços públicos sem o Termo de Permissão de Uso (TPU) O ambulante ou mesmo quem trabalhar em lugar fixo, utilizando algum espaço pú- blico para exercer sua atividade, seja em praças, parques, calçadas de ruas e aveni- das, deve ter a autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde trabalha. Essa autorização é dada pelo TPU - Termo de Permissão de Uso. Sem o TPU, esse tipo de atividade não pode ser exercida no Município de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo concede um número limitado de TPUs. Portanto, o MEI que pretende atuar nestas condições deve informar-se a respeito na Subprefeitura mais próxima. Sem o TPU, o MEI estaria descumprindo as normas municipais e, conse- quentemente, seria impedido de exercer uma atividade em vias ou espaços públicos. Nesse caso, o registro do MEI pode ser cancelado ou cassado. z Exercer atividade em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e em Zona Exclusivamente Residencial de Proteção Ambiental (ZERp) O Município de São Paulo é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais ou mistas. Trata-se do zoneamento que disciplina o uso e ocupação do solo na cidade. O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de uso, desde que atendidos os parâmetros de incomodidade, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e em Zona Exclusivamente Residencial de Proteção Ambiental (ZERp). Subprefeituras que possuem algumas áreas de impedimento como ZER ou ZERp: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Casa Verde, Cidade Ademar, Freguesia/ Brasilândia, Ipiranga, Jabaquara, Jaçanã/Tremembé, Lapa, M´Boi Mirim, Parelheiros, Perus, Pinheiros, Pirituba, Santana, Santo Amaro, Sé, Vila Mariana e Vila Prudente. Portanto, se o interessado pretende atuar em uma destas regiões ele deve consultar se o endereço está localizado em ZER ou ZERp. Atividades em vias públicas necessitam de TPU 12
  • 10. As demais subprefeituras não possuem ZER ou ZERp e, portanto, estas restrições não se aplicam. São elas: Aricanduva /Vila Formosa, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Ita- quera, Itaim Paulista, Mooca, São Mateus e São Miguel. ATENÇÃO: Alguns endereços, por não estarem em áreas regularizadas, podem não constar no cadastro municipal. No caso, é importante checar a notificação do lançamento do IPTU do imóvel. Consulte a Prefeitura, por meio dos agentes de formalização do MEI ou con- tadores optantes pelo Simples Nacional que atuam na capital, se existem restrições em relação à atividade a ser exercida, à forma de exercê-la ou ao local pretendido. 2º - REGISTRO E INSCRIÇÕES FISCAIS Com a inscrição do MEI no Portal do Empreendedor será emitido automaticamente o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o NIRE (Número de Inscrição no Registro Empresarial) e a IE (Inscrição Estadual), se for contribuinte do ICMS. No entanto, no Município de São Paulo, toda atividade econômica (indústria, comér- cio ou serviço) precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite o registro do CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Toda empresa deve ter o CCM no Município de São Paulo 13
  • 11. z CCM - CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIáRIOS No caso do MEI, o registro no CCM é emitido automaticamente pela Prefeitura de São Paulo, assim que processadas as informações recebidas do Governo Federal sobre o registro do MEI no Portal do Empreendedor. Na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM - que é o comprovante do registro - será informado se a atividade está obrigada a ter: a) Licença de Funcionamento b) Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) Portanto, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o MEI deverá acompanhar pelo site da Secretaria Municipal de Finanças, a emissão de seu CCM. Acesse http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=8539 IMPORtANtE A Prefeitura não efetuará a inscrição no CCM do MEI em situações de impedimento, tais como: ¨ Atividades proibidas no Município de São Paulo; ¨ Atividades que necessitem de licença de funcionamento, para as quais não tenham sido encontrados registros de SQL (número do IPTU) para o imóvel, ou se a atividade precisar de licença de funcionamento e o imóvel estiver localizado em ZER ou ZERp. Nesses casos, a Prefeitura notificará o interessado sobre a impossibilidade de emis- são do CCM. Se ele solicitar alteração da atividade escolhida ou do endereço infor- mado, pessoalmente, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e na Recei- ta Federal, a Prefeitura aguardará o processamento eletrônico dos novos dados para posterior geração do CCM, se for o caso. No caso de atividades que necessitam de licença de funcionamento, em local (en- dereço) onde tenha sido encontrado número de IPTU válido, o CCM será gerado. Porém, o CCM será cancelado se o MEI não obtiver a licença no prazo limite de 120 dias, conta- dos a partir da inscrição no CCM. É necessário, portanto, observar a etapa de pesquisa prévia de viabilidade. Algumas atividades exercidas pelo MEI dependem de licença de funcionamento 14
  • 12. 3º - LICENCIAMENTO z LICENÇA DE FUNCIONAMENTO A legislação municipal dispensa o MEI da Licença de Funcionamento para a grande maioria das atividades (Lei Municipal 15.031/09 e Decreto 51.044/09, atualizados pela portaria intersecretarial 02/2011 - SMDU-SMSP). Entretanto, muitas atividades ain- da necessitam da Licença. Veja a relação completa das atividades que dependem ou não da Licença de Funcionamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/mei, no item Ocupações. Embora o registro no Portal do Empreendedor possa conferir licença provisória ao MEI de baixo risco pelo prazo de 180 dias, não significa que ele esteja dispensado de obtê-la neste período quando exigido. Esta exigência surge após o efetivo registro do MEI no Portal do Empreendedor. No entanto, a fim de antecipar providências, recomenda-se que o interessado se infor- me previamente (antes mesmo do registro) se a atividade pretendida requer licença de funcionamento. Nos casos em que for necessária a licença de funcionamento, a Prefeitura comunica- rá o interessado para que providencie a sua obtenção no prazo de 60 dias, contados da data de sua inscrição no CCM. Vencido o prazo, sem que o interessado atenda à exigência, o Município poderá: ¨ Aplicar as penalidades previstas na lei de uso e ocupação do solo (Lei 13.885/2004); ¨ Notificar o interessado do cancelamento de sua inscrição no CCM e da perda da eficácia do Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Al- vará de Licença de Funcionamento Provisório, e solicitar o cancelamento da inscrição do MEI, se ele não obtiver a licença por igual período (ou seja, mais 60 dias - Decreto 51.583/2010). Em caso de ser notificado pela Prefeitura, atenda ao prazo para regularizar o licenciamento 15
  • 13. z Como obter a Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA ¨ Imóveis até 150 m2 Para a utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) é necessário obter previamente a senha WEB, e dispor do carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), expedido para a atividade a ser desenvolvida no endereço pretendido. ¨ Imóveis com área total superior a 150m2 O sistema exigirá a intervenção de um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro). O Sistema atende aos empreendedores que queiram abrir ou regularizar um negócio de baixo risco em pequenos estabelecimentos, com a emissão da licença pela inter- net. Para tanto, o interessado deverá cadastrar uma senha individual que permitirá o acesso à área restrita, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefei- tura (Senha WEB). Saiba mais acessando o Manual do SLEA em http://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf Se o SLEA não atender ao MEI, será emitido um protocolo de indisponibilidade que o MEI deverá apresentar na subprefeitura para dar entrada ao processo físico de pe- dido de licença. Além disso, nas situações previstas na lei, como no caso de imóveis sem o número de IPTU ou quando existe impossibilidade de análise do sistema, o MEI poderá autuar o pedido de Licença de Funcionamento diretamente na subpre- feitura, sem passar pelo SLEA. Os processos de pedido de licença para MEIs têm aten- dimento em caráter de urgência nas subprefeituras (15 dias). AtENçãO: Se a atividade a ser exercida necessitar de Auto de Licença de Funcionamento, reco- menda-se a intervenção de um profissional habilitado como contador, engenheiro ou arquiteto. Tenha em mãos o IPTU e o CCM para requerer a licença de funcionamento 16
  • 14. z VIGILâNCIA EM SAúDE Certas atividades pretendidas pelo candidato a MEI necessitam de cadastro na Vigi- lância em Saúde para serem exercidas no Município de São Paulo. O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS é o registro de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse à Saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08, que regulamenta o Código Sanitário do Município de São Paulo. O CMVS é obtido através de requerimento no qual os responsáveis pelos estabele- cimentos e equipamentos de interesse à Saúde declaram que suas atividades, insta- lações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente. Os procedimentos administrativos referentes ao CMVS estão padronizados pela Por- taria nº 1.931/2009 - SMS. ATENÇÃO: Confira se a atividade ou equipamento utilizado no negócio obriga ao MEI providenciar o seu Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA). A falta do cadastro implica nas infrações sanitárias e penalidades previstas na lei. O CMVS pode ser solicitado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), na Rua Santa Isabel, 181 - térreo, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h. Para saber mais acesse www.prefeitura.sp.gov.br/covisa z Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros) Por meio do Decreto 54.498/08, o Estado de São Paulo autorizou o funcionamento pro- visório do MEI que exerce atividade de baixo risco, a partir do seu registro no Portal do Empreendedor. A maioria das atividades do MEI está classificada como de baixo risco. Esse licenciamento provisório vale pelo prazo de 180 dias e abrange a licença am- biental (Cetesb), a sanitária (Vigilância Sanitária) e a segurança contra incêndio (Cor- po de Bombeiros). Vigilância Sanitária: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo: Rua Conselheiro Crispiniano, nº 20 – República. Verifique se a atividade necessita do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde 17
  • 15. PRINCIPAIS ATIVIDADES PERMITIDAS AO MEI E EXIGÊNCIAS Exigências Municipal E Estadual: ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL) Comerciante de artigos de vestuário e acessórios, alfaiate, costureira, digitador, pedreiro, promo- tor de eventos, técnico de manutenção de computadores, entre outras. ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO (TPU) E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL) Churrasqueiro ambulante, pipoqueiro, quitandeiro ambulante, sorveteiro ambulante, vendedor ambulante de produtos alimentícios. ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (MUNICIPAL) Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, lavador de carros, proprietário de sala de acesso à internet. ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (MUNICIPAL) Barbeiro, barraqueiro, comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, cabeleireiro, depilado- ra, doceira, manicure/pedicure, maquiador, marmiteiro, salgadeira, entre outras. ¨ PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (ESTADUAL E MUNICIPAL) Dedetizador, fabricante de desinfetantes, fabricante de sabões e detergentes sintéticos, fabricante de produtos de polimento, fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, entre outras. O licenciamento provisório não desobriga o MEI de observar as exigências legais 18
  • 16. AÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO A Prefeitura de São Paulo tem se mobilizado para propiciar um ambiente diferen- ciado e favorável ao MEI que atua na cidade, com a adoção de medidas que incenti- vam a formalização de um potencial segmento de empreendedores que trabalha na informalidade e que tem a oportunidade de regularizar um negócio próprio. Entre essas ações, destacam-se: ¨ Criação da Secretaria Especial do Microempreendedor Individual (Semei); ¨ Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fis- calização de Anúncios (TFA); ¨ Simplificação e facilitação do licenciamento; ¨ Criação do Portal municipal do MEI ¨ Cartilha do MEI ¨ Articulação de parcerias com instituições públicas e privadas, com o intuito de fomentar a formalização dos pequenos negócios na cidade de São Paulo. ¨ Ampliação da rede de atendimento e do acesso ao microcrédito; ¨ Parceria na contratação de agentes de formalização do MEI ¨ Promoção e participação em eventos para estimular a adesão ao pro- grama do MEI. Isenção de taxas municipais, facilitação no licenciamento e atendimento especializado 19
  • 17. ? PERGUNTAS E RESPOSTAS REGISTRO 1- Quais os casos em que os agentes de formalização da Prefeitura não farão o registro do MEI nos postos de atendimento? ¨ Quando a atividade pretendida exigir Auto de Licença de Funcionamento. Neste caso, o agente de formalização recomendará que o candidato a MEI pro- cure um profissional habilitado como engenheiro ou arquiteto. ¨ Se o local pretendido para atuação estiver em ZER ou ZERp (Zonas Exclusiva- mente Residenciais ou Zona Exclusivamente Residencial de Proteção Ambiental). ¨ Quando a atividade pretendida for realizada em espaço público sem Termo de Permissão de Uso (TPU). ¨ Quando o MEI tiver um empregado. Neste caso, o agente de formalização recomendará que o candidato a MEI procure um escritório contábil para proce- der a formalização. CADAN - CADASTRO DE ANúNCIOS 2- O MEI pode ter uma placa na porta da empresa para identificar o negócio? Sim, o MEI pode ter placa indicativa de seu negócio. Para tanto, deve providenciar o CADAN (Cadastro de Anúncios). O MEI pode utilizar o chamado “Anúncio Indicativo”, que é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabeleci- mento e/ou profissional que dele faz uso. 3 - Onde obter o CADAN? O anúncio indicativo para MEIs dispensados da licença de funcionamento deve ser licenciado nas subprefeituras. Os demais podem obter o CADAN pela internet, no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br. O requerimento receberá um número de protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da Lei Municipal 14.223/06. A identificação da empresa é importante para a divulgação do negócio 20
  • 18. 4 - Quanto custa esta licença de anúncio? O licenciamento do Anúncio Indicativo via internet é gratuito. Nas subprefeituras, deverá ser paga uma taxa para autuação do processo. O MEI está isento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), por força da Lei Munici- pal 15.032/09. 5 - Onde esclarecer dúvidas sobre Anúncios Indicativos? Mais informações podem ser obtidas nas subprefeituras e na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras/SGUOS, na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar - Centro. Atendimento às 3ª e 5ª feiras, das 14h às 18h, ou pelo e-mail sguos@prefei- tura.sp.gov.br. Veja também o site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) 6- O que é a taxa de Fiscalização de Estabelecimento (tFE)? A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos municipais que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades per- manentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação mu- nicipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, seguran- ça, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, referentes aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária. 7 - O MEI deve pagar a tFE? Não. O MEI também está isento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), por força da Lei Municipal 15.032/09. NOTA FISCAL 8- O MEI tem que emitir Nota Fiscal? A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPEs (LC 123/06), e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de nota fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obriga- toriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas. O MEI é isento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) 21
  • 19. ? NOTA FISCAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) 9 - O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal? O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensa- do de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. No entanto, mesmo desobrigado, o MEI pode optar pela utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. Por outro lado, se o MEI prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), estará obri- gado a emitir nota fiscal. No caso, a nota a ser emitida é também a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 10 - O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem a subs- tituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Municí- pio e impressas em gráfica. 11 - Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser so- licitada on-line no aplicativo da NFS-e, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitu- ra.sp.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ financas/servicos/senhaweb). A Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessa- dos, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização. Para saber mais acesse o Manual da NFS-e para pessoa jurídica no endereço eletrôni- co http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/manual/Manual-NFe-PJ-v4-5.pdf 12 - O que é a Nota Fiscal Paulistana? A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo. Gera créditos ao consumidor em serviços de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabelei- reiros, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida por prestador de servi- ços registrado como Microempreendedor Individual - MEI, que é optante pelo Siste- ma de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), não há geração de créditos ao consumidor. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nas operações com pessoas físicas 22
  • 20. 13 - Qual a diferença entre a Nota Fiscal Paulistana e a Nota Fiscal Paulista? O Programa Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, contribuintes do ISS. Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermer- cados e postos de gasolina. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES 14- O MEI é obrigado a apresentar a DES (Declaração Eletrônica de Serviços)? Não. O MEI está dispensado de apresentar a DES, conforme Instrução Normativa SF/ SUREM nº 11, de 24 de agosto de 2009. NOTA FISCAL (COMÉRCIO) 15- O MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de Serviços? Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual). Nestes casos, a nota fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida. 16- O MEI que atua no comércio emite qual nota fiscal? Emite a Nota Fiscal Modelo 2, que é um talão de notas em papel. Esta nota fiscal é, em regra, emitida por empresas mercantis com faturamento anual de até R$ 120.000,00, nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo compra- dor ou por este consumida no próprio estabelecimento, desde que o valor da opera- ção não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vale lembrar que, no caso do MEI, ele somente está obrigado a emitir nota fiscal na venda para pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Não confunda nota fiscal de serviços com nota fiscal de comércio 23
  • 21. ? 17- Quais são as regras para o MEI que atua no comércio emitir nota fiscal no Estado de São Paulo? No Estado de São Paulo, as regras para a emissão de nota fiscal pelo MEI estão regulamentadas pelo Comunicado CAT-32, de 31-7-2009. Esta norma estabelece hi- póteses em que o MEI está ou não dispensado de emitir a nota fiscal. 18- Quais as hipóteses em que o MEI está dispensado de emitir nota fiscal no Estado de São Paulo? O MEI está dispensado de emitir nota fiscal nos seguintes casos: a) operações ou prestações de serviço cujo destinatário ou tomador seja pessoa física; b) operações cujo destinatário seja pessoa jurídica e contribuinte do ICMS no Es- tado de São Paulo. Neste caso, não é o MEI que emite nota fiscal, mas o próprio adquirente que é obrigado a emitir “Nota Fiscal de Entrada”, nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo. 19- Em que casos o MEI terá que emitir nota fiscal? O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de comu- nicação e de transporte intermunicipal ou interestadual. Portanto, se o MEI vender mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exem- plo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir nota fiscal. 20- O que o MEI comerciante deve fazer para obter a nota fiscal no Estado de São Paulo? O Comunicado CAT-32 também traz orientações sobre os procedimentos para que o MEI possa obter o seu talonário de notas fiscais: “Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS”. “Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998: MEI que vende mercadoria para empresa que não seja contribuinte do ICMS deve emitir nota fiscal 24
  • 22. a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe. fazenda.sp.gov.br e selecionar as seguintes opções: Serviços/Serviços eletrônicos ICMS/Como obter senha/Download do Requerimento de Senha On-Line; b) imprimir e preencher o requerimento; c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que pode- rá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: Serviços/Localização de Postos Fiscais. Veja ainda o link com o “Guia de Procedimentos - AIDF - Autorização de Impressão de Doc. Fiscais”: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_aidf.shtm 21- O MEI emite Cupom Fiscal? No Estado de São Paulo, as vendas feitas no varejo utilizam, em regra, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Em razão do seu reduzido faturamento anual, o MEI está dispensado do ECF e, quando for obrigado a emitir nota fiscal, deverá emitir a Nota Fiscal Modelo 2 (talonário). Embora não seja obrigado, se quiser, o MEI pode utilizar o ECF. NOTA FISCAL PAULISTA 22- O que é Nota Fiscal Paulista? Nota Fiscal Paulista não é uma nota propriamente dita. Trata-se de um programa de es- tímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os con- sumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado, inclusive ao MEI. NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E 23- O que é Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o documento emitido e armazenado ele- tronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuin- te, antes da ocorrência do fato gerador. Não devemos confundir esta NF-e, obrigatória para certos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) utilizada pelos prestadores de serviços - contribuintes do ISS - do Município de São Paulo. Anualmente, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 25
  • 23. ? IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 24- O MEI tem que apresentar Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física? O lucro liquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu ne- gócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Contudo, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, tem que apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor. 25- O MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS? Sim. O MEI, como responsável tributário, deve reter o ISS na fonte, em determinados casos. Para saber mais acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/ index.php?p=2494 REDE DE APOIO AO MEI ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é uma entidade da ini- ciativa privada que tem, entre outras, a missão de atuar em defesa da livre iniciativa, promover o empreendedorismo, defender a eco- nomia de mercado e o desenvolvimento nacional e internacional, congregar o empresariado e representá-lo. Oferece os mais diversos serviços, como atualização profissional, certificação digital, junta co- mercial, nota fiscal eletrônica, viabilização de parcerias, entre outros. As 15 distritais da Associação Comercial de São Paulo atendem aos interessados e efetivam a inscrição do microempreendedor individual no Portal do Empreendedor, gratuitamente, por meio dos Agentes de Formalização do MEI. O candidato é infor- mado na hora se existem restrições quanto à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar. 26
  • 24. BANCO DO POVO PAULISTA O Banco do Povo Paulista (BPP) é o programa de microcrédito produtivo do Governo do Estado de São Paulo executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parce- ria com prefeituras municipais. Por meio de parceria entre a Prefeitura de São Paulo, o Governo do Estado e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foram implantadas 15 novas unidades de atendimento do Banco do Povo Paulista (BPP) na capital, que funcionam nas distritais da Associação Comercial. A iniciativa ampliou a oferta de microcrédito na capital paulista e a rede de atendimento e orientação ao MEI. Com o objetivo de promover a geração de emprego e renda, por meio do desen- volvimento de pequenos negócios, o BPP concede empréstimos de R$ 200,00 a R$ 7.500,00, com pagamento em até 36 meses e taxa de juros de 0,7% ao mês. Mais de 70% dos empreendedores que tomaram empréstimo do BPP são informais - o que ressalta a importância dos dois serviços (acesso ao crédito e formalização) serem prestados num mesmo local. O MEI tem vantagens no acesso ao crédito oferecido pelo BPP - o que é mais um incentivo para que os empreendedores se formalizem por meio dessa nova figura jurídica: 1- O limite de crédito passa de R$ 3 mil (pessoa física) para R$ 5 mil (pessoa jurídica – que inclui MEIs); 2- No segundo empréstimo o valor do crédito pode chegar a R$ 7,5 mil; 3- O período de carência pode ser de 60 dias; 4- O prazo de pagamento passa de 24 parcelas para até 36 parcelas. Para saber mais acesse www.bancodopovo.sp.gov.br 27
  • 25. BANCO DE MICROCRÉDITO SÃO PAULO CONFIA O São Paulo Confia – Banco de Microcrédito da cidade de São Paulo - é uma instituição sem fins lucrativos, concebida por iniciativa da Pre- feitura de São Paulo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de garantir acesso ao crédito aos pequenos empreendedores. Pessoas que têm dificuldade de obter crédito, mas que precisam dele para desenvolver seus pequenos negócios. A falta de acesso ao crédito é gerada pelo fato da maioria dos pequenos empreende- dores trabalharem no mercado informal, portanto, sem as garantias exigidas pelos bancos comuns, ou até pelo fato do empreendedor ter restrições em seu nome. O São Paulo Confia estabelece um voto de confiança e fornece crédito para essas pessoas através do Grupo Solidário (GS), que é um grupo de 3 a 10 pessoas que têm o negócio na mesma comunidade e com situação financeira parecida. Estas pessoas se comprometem solidariamente a honrar os compromissos. Em poucas palavras, se um não consegue pagar, o Grupo assume a dívida e depois resolve entre si a pendên- cia (existe um vínculo de confiança e solidariedade, e cada um se esforça para não prejudicar o Grupo). Parte do grupo pode ser composta por pessoas que, individualmente, estão em situ- ação de restrição cadastral, com nome no SCPC/SERASA. Para saber mais acesse www.saopauloconfia.org.br 28
  • 26. CENTRO DE APOIO AO TRABALHO (CAT) O Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (SEMDET), consiste em uma rede de postos de atendimento direcionados aos trabalhadores. Oferece serviços gratuitos como intermediação de mão de obra, habilitação do seguro- desemprego, cursos de qualificação, orientação para o trabalho, emissão de carteira de trabalho e microcrédito - para aqueles que buscam a inserção no mercado de trabalho formal e geração de renda. Numa parceria entre a Secretaria Especial do Microempreendedor Individual e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, algumas unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e CATs móveis funcionam também como pontos de formalização e atendimento ao Microempreendedor Individual, por meio dos Agentes de Formalização do MEI. Para saber mais acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho FACESP A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) é um órgão associativo de âmbito estadual, com a missão de integrar o em- presariado paulista, via Associação Comercial local, através de ações que visam a unidade da classe empresarial, a liberdade e o apoio à livre iniciativa, à democracia e ao desenvolvimento empresarial. A parceria entre a Secretaria Especial do Microempreendedor Individual e a Federa- ção das Associações Comerciais do Estado de São Paulo tem viabilizado várias ações para o fomento à legalização dos pequenos negócios na cidade de São Paulo, dentre elas a contratação de agentes de formalização do MEI, que contou também com a parceria do Sebrae. Site: http://www.facesp.com.br 29
  • 27. SEBRAE/SEBRAE-SP Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empre- sas (SEBRAE) O Sebrae-SP é uma entidade civil, sem fins econômicos, que tem em seu conselho administrativo representantes da iniciativa privada e do setor público, com o objetivo de esti- mular e promover o desenvolvimento do empreendedorismo e das empresas de micro e pequeno porte no Estado de São Paulo. O Sebrae prepara os micro e pequenos empre- sários para obterem as condições necessárias para crescer e acompanhar o ritmo de uma economia competitiva. Central de Relacionamento – 0800 570-0800 - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Para saber mais acesse: www.sebraesp.com.br Unidades de atendimento do SEBRAE-SP Capital Norte Rua Dr. Olavo Egídio, 690 - Santana Capital Sul Av. Adolfo Pinheiro, 712 - Santo Amaro Capital Leste Rua Monte Serrat, 427 - Tatuapé Capital Oeste Rua Pio XI, 675 - Alto da Lapa Horário de funcionamento: das 9h às 17h SESCON-SP Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo O Sescon, em parceria com o Sebrae, presta atendimento ao Micro- empreendedor Individual realizando a formalização dos interessa- dos em aderir ao programa do MEI. Este atendimento é realizado nas unidades do Sebrae móvel e no posto de serviços do Sescon-SP. Para saber mais acesse http://www.sescon.org.br/mei 30
  • 28. POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO Se você pensa em se formalizar, procure um agente de formalização em uma das 15 distritais da Associação Comercial de São Paulo, além das unidades do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) e agências do Banco de Microcrédito São Paulo Confia relacionadas abaixo. Confira os endereços dos postos de atendimento e formalização do MEI. Distritais da Associação Comercial de São Paulo Butantã R. Alvarenga, 591 Centro R. Galvão Bueno, 83 Ipiranga R. Benjamim Jafet, 95 Jabaquara Av. Santa Catarina, 641 Lapa R. Pio XI, 418 Mooca R. Madre de Deus, 222 Penha Av. Gabriela Mistral, 199 Pinheiros R. Simão Álvares, 517 Pirituba R. Luís Braille, 8 Santana R. Jovita, 309 Santo Amaro Av. Mário Lopes Leão, 406 São Miguel Paulista Av. Marechal Tito, 1.042 Tatuapé Pça. Silvio Romero, 29 Vila Maria R. do Imperador, 1.660 Vila Mariana R. Afonso Celso, 1.659 31
  • 29. Unidades de formalização do CAT (Centro de Apoio ao Trabalho) Interlagos Av. Interlagos, 6.122 Itaquera R. Gregório Ramalho, 12 Lapa R. Monteiro de Melo, 342 Luz Av. Prestes Maia, 913/919 Santana R. Voluntários da Pátria, 1.553 São Mateus R. Mateo Bei, 1.641 Itaim Paulista Av. Marechal Tito, 3.012 Jabaquara Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2.314 Unidades de formalização do São Paulo Confia Heliópolis R. Indaiaçu, 311 - A Jardim Ângela Estrada do M’ Boi Mirim, 4.419 São Miguel Paulista Av. Marechal Tito, 565 - Pavilhão C – Boxes 17 e 18 Mais informações podem ser obtidas pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/mei ou na Central 156 32
  • 30. GILBERTO KASSAB Prefeito ALDA MARCO ANTONIO Vice-prefeita NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA Secretário do Governo Municipal REALIZAÇÃO Secretaria Especial do Microempreendedor Individual Secretário: Natanael Miranda dos Anjos Agradecemos às equipes técnicas das secretarias municipais de Coordenação das Subprefeituras, Desenvol- vimento Urbano, Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, Finanças, Habitação e Saúde, envolvidas na elaboração desta cartilha; ao apoio das secretarias de Comunicação, Cultura; Planejamento, Orçamento e Gestão; Segurança Urba- na, Serviços e do Verde e Meio Ambiente; além da colaboração do Sebrae-SP. Expediente: Edição/revisão: Assessoria de Comunicação e Imprensa Secretaria Especial do Microempreendedor Individual Rua Líbero Badaró, 425, 2º andar. Tel.: 3396-7296 33