2. Histórico
• Decreto nº 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente)
• Lei Federal nº 12.651/2012
• Decreto nº 7.830/2012
• Lei Estadual n.º 20.922/2013
• Decreto nº 8.235/2014
• Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
“É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -
SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional,
obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das propriedades e
posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e
combate ao desmatamento.”
3. Inscrição no CAR
A inscrição no CAR é gratuita e deverá conter:
• Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
• Comprovação da propriedade ou posse rural;
• Perímetro do imóvel;
• Localização:
– das áreas de remanescentes de vegetação nativa,
– das Áreas de Preservação Permanente,
– das áreas de servidão administrativa,
– das áreas de uso restrito,
– das áreas consolidadas e,
– Da área de Reserva Legal.
Art. 5º do Decreto nº 7.830/2012
Art. 13º da Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
4. Inscrição no CAR
• Obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e tem natureza
declaratória e permanente;
• As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em
sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas;
• PRAZO: 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, uma
única vez a partir da publicação da IN MMA 02 de 06 de maio de 2014.
• Penalidades:
– Restrição do acesso ao crédito agrícola e programas de fomento;
– Regularização ambiental integrada em MG;
– Restrição para movimentações fundiárias nos Cartórios.
Lei Federal nº 12.651/2012
Decreto nº 7.830/2012
Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
5. APOIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
O pequeno proprietário ou possuidor rural familiar, até 04 módulos
fiscais, poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental do
SISEMA ou entidades parceiras para obter auxílio na realização do cadastro.
Art. 60 da Lei Estadual 20922/2013
6. DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Imóveis
Rurais
Fonte: Censo agropecuário 2006 - Emater-MG (2013)
Nº de
propriedades
Agricultura familiar - Lei
11.326/2006
437.320
(20% da área do Estado de MG)
Agricultura não familiar 114.301
(80% da área do Estado de MG)
Total 551.621
7. UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO SISEMA
SEMAD
SUPRAM’s: 09 (nove)
NRRA’s: 54 (Cinquenta e quatro)
IEF
Escritórios Regionais: 13 (Treze)
Agências Avançadas: 166 (Cento e sessenta e seis)
(http://www.meioambiente.mg.gov.br/)
8. PARCEIROS
Articulação com Parceiros – Treinamento de multiplicadores:
• EMATER;
• FAEMG;
• FETAEMG;
• SINDICATOS RURAIS;
• PREFEITURAS/AMM;
• SETORES PRODUTIVOS:
Sucroalcooleiro;
Celulose;
Mineração.
TERMO DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
9. PARCEIROS
• ONGs/OCIPS:
TNC/Conservador das Águas (Santa Vitória/Extrema);
WWF (Chapada Gaúcha);
Biodiversitas (Simonésia);
Instituo Walden (Itamonte);
Rede Ambiente (Cajurí/Coimbra).
CAA (Norte de Minas)
10. DIVULGAÇÃO
• Portal eletrônico da SEMAD e IEF:
http://www.semad.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural
– Manual para preenchimento,
– passo a passo,
– perguntas frequentes,
– legislação e,
– link de acesso ao SisemaNet
– Tutoriais
• LigMinas (155)
13. Integrante do Portal de Soluções – SISEMANET é o sistema oficial para o
cadastramento dos imóveis rurais no Estado de Minas Gerais. Com interface
amigável, ágil e de fácil utilização. Possui ferramentas simples de cadastro e
desenho das propriedades, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as
funcionalidades.
http://www.semad.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural
15. Fluxograma
Homologação
Análise SISEMA
Inscrição CAR
Integração
Base de Dados nacional
Protocolo de Cadastro
SISEMAnet/SICAR-MG
1ª. PARTE
Recibo de
Cadastro no CAR
PRA
Recibo
Homologado
2ª. PARTE
27. Reserva Legal
(Art. 25, Lei 20.922/2013)
O proprietário ou possuidor de imóvel rural manterá, com
cobertura de vegetação nativa, no MÍNIMO 20% da área total
do imóvel a título de Reserva Legal.
EXCEÇÃO:
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008,
área de até quatro módulos fiscais e que possuam
remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores
a 20%, a RESERVA LEGAL SERÁ CONSTITUÍDA COM A
ÁREA OCUPADA PELA VEGETAÇÃO NATIVA EXISTENTE
àquela data, vedadas novas conversões para uso alternativo
do solo.
28. Reserva Legal x APP
A área de APP pode ser computada no cálculo da Reserva
Legal, quando:
• não implique a conversão de novas áreas para o uso
alternativo do solo;
• a área esteja conservada ou em processo de recuperação,
conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental
competente;
• o proprietário ou possuidor tenha requerido inscrição do
imóvel no CAR.
35. RECOMPOSIÇÃO EM ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
RECOMPOSIÇÃO: APP CURSOS D´ÁGUA NATURAL
Tamanho da
Propriedade
TAMANHO DO CURSO D’ÁGUA
até 10 metros Qualquer largura de rio
Até 1 módulo 5m 5m 5m 5m 5m
1 módulo até 2
módulos 8m 8m 8m 8m 8m
2 módulos até 4
módulos 15m 15m 15m 15m 15m
4 até 10 módulos 20 m
30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m
10 módulos 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m
36. RECOMPOSIÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
RECOMPOSIÇÃO APP LAGOAS OU LAGOS
NATURAIS
Tamanho da Propriedade
TAMANHO LAGOA OU LAGOS NATURAIS
Zona Urbana
20ha de
superfície
20ha de
superfície
Até 1 módulo 5m 5m 5m
1 módulo e até 2
módulos 8m 8m 8m
2 módulos e até 4
módulos 15m 15m 15m
4 módulos 30m 30m 30m
37. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
APP NASCENTES OU OLHOS D'ÁGUA
APP 50 m
Recomposição em áreas Consolidadas*
15 m
APP VEREDAS
APP 50m
Recomposição
Até 4 módulos* 30m
4 módulos 50m
* independente do tamanho da propriedade.
* No caso de vereda ocupada por agricultor familiar, fica garantida a
continuidade das atividades econômicas.
50. DIRETORIA DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL
DPZON/SUGA/SEMAD
GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESERVA LEGAL
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SICARMG@meioambiente.mg.gov.br (apoio técnico)
suporte.sisema@meioambiente.mg.gov.br (apoio sistema)