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Proteção dos Direitos da
Personalidade dos Trabalhadores
em Funções Públicas
Cristina Borges
Mestre em Direito, docente universitária, perita do Comité
Económico e Social Europeu e da Rede Odysseos
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
FORMATAÇÃO DO DOCUMENTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE
• “É UM CIRCULO DE DIREITOS NECESSÁRIOS (…)
IMPRISCINDÍVEL DA ESFERA JURÍDICA DE CADA PESSOA”
Carlos A. Mota Pinto, in “Teoria Geral do Direito Civil”
 “São verdadeiros Direitos do Homem…. ”
Carlos A. Mota Pinto, in “Teoria Geral do Direito Civil”
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
• Quais os direitos que considera estarem relacionados
com a proteção da personalidade do indivíduo?
• Quais são os direitos de personalidade….
Escreva
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
 Incidem sobre a vida da pessoa…
-Direito à vida
-Saúde Física
-Integridade Física
-Liberdade Física e Psicológica
-Honra, Bom Nome, Imagem
-Reserva da Vida Privada
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CARACTERÍSTICAS
 Direitos Extrapatrimoniais e absolutos
 Inalienáveis e Irrenunciáveis
 Limitação voluntária dos direitos da personalidade:
- Negócio jurídico válido
- Conforme à ordem pública
-Livremente revogável
 Estão tutelados pelo Princípio da Não Discriminação e da
Igualdade
 Direitos Gerais, bens jurídicos não tipificados
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Consagração Legal
 Artigos 24º a 28º ; 34 a 37º e 41º a 43º Constituição da
República Portuguesa
 Legislação Laboral
 Artigos 70º a 81º Código Civil
 Legislação Avulsa
- Protecção de Dados
-Proibição discriminação
 Direito Internacional
 Direito Comunitário
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Os DIREITOS DA PERSONALIDADE no Contrato de
Trabalho em Funções Públicas
• Na sua opinião, no âmbito do exercício de funções
públicas o respeito pelos direitos de personalidade são
respeitados?
• Como acha possível compatibilizar o direito á liberdade
de expressão e o interesse público?
Fale…
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 Direitos Consagrados na lei 59/2008:
 Liberdade de expressão e de opinião (art.6)
 Reserva da Vida Privada (art. 7)
 Protecção de Dados Pessoais (art.8, 11, 12)
 Integridade Física e moral (art. 9)
 Testes e Exames Médicos ( art.10)
 Igualdade e Não Discriminação (art.13 ss)
 Protecção da Parentalidade (art.33 ss Lei 7/2009)
Os DIREITOS DA PERSONALIDADE no Contrato de Trabalho em Funções Públicas
 O Estado de acordo com Princípio da legalidade está vinculado á
prossecução do Interesse Público, mas também está vinculado ao
respeito pelos direitos de personalidade dos seus agentes
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A liberdade de Expressão
 A consagração Constitucional da liberdade de expressão
 O artigo 6º RCTFP como limite ao exercício da liberdade de
expressão e de opinião ……
“…normal funcionamento do órgão ou serviço.”
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 A reserva da Vida Privada impõe a proibição de divulgar
informações sobre a esfera intima e pessoal das partes
 Está concretizada no direito à confidencialidade de mensagens e de
acesso a informação pessoal pelos trabalhadores
Reserva da Vida Privada
Limite quanto à exigência de dados sobre a vida privada e
sobre a saúde do candidato a emprego:
-estritamente necessárias e relevantes para avaliar a
aptidão
-fundamentação por escrito
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
• Na sua opinião, em que medida a entidade empregadora
deve solicitar dados privados do trabalhador?
• Acha que a necessidade de avaliar o perfil legitima o
pedido dessa informação?
Escreva
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
A Protecção de Dados Pessoais
 Limite quanto à exigência de dados sobre a vida privada e sobre a
saúde do candidato a emprego:
-estritamente necessárias e relevantes para avaliar a aptidão
-fundamentação por escrito
 A Sujeição dos ficheiros e acesso informáticos à Lei de Protecção de
Dados Pessoais
 O tratamento dos dados biométricos está sujeito a notificação à
Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Parecer da Comissão
de Trabalhadores ……
 O Livre acesso e controlo aos dados pessoais fornecidos
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Os testes e os exames médicos
 Princípio da proibição da exigência de prestação de informação sobre
a saúde do trabalhador ou do candidato a emprego
 Quando os testes são realizados, o médico apenas pode comunicar se
o trabalhador está apto ou não para o exercício da actividade.
 Proibição da exigência de realizar testes e exames médicos
Excepto
- Higiene e Segurança no Trabalho
- Razões de segurança do trabalhador e de terceiros
-Justificado por particulares exigências de actividades
-Dever de Fundamentação
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• Na sua opinião, em que situações podem ser
instaladas camaras de videovigilância?
• Acha legitimo a sua utilização no âmbito de um
processo de despedimento ?
Escreva
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
SUGESTÕES PARA DINAMIZAÇÃO DA SESSÃO
Os testes e os exames médicos
 Princípio da proibição da exigência de prestação de informação sobre
a saúde do trabalhador ou do candidato a emprego
 Quando os testes são realizados, o médico apenas pode comunicar se o
trabalhador está apto ou não para o exercício da actividade.
 Proibição da exigência de realizar testes e exames médicos
Excepto
- Higiene e Segurança no Trabalho
- Razões de segurança do trabalhador e de terceiros
-Justificado por particulares exigências de actividades
-Dever de Fundamentação
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
• Acha que no âmbito do acesso e do exercício de funções
públicas existem situações de discriminação ?
• Na sua opinião quais são os principais fatores de
discriminação existentes na sociedade portuguesa?
Fale
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A Igualdade e a Não Discriminação
 Princípio da Igualdade de Oportunidades e de tratamento no acesso
ao emprego, à formação e na progressão de carreiras
 Não constituí discriminação a actuação justificada com base:
-Natureza das actividades e o contexto em que são exercidas
- O factor de discriminação seja um requisito Justificável e Determinante para
o exercício da actividade
-Princípio da Proporcionalidade
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 Princípio da Proibição da Discriminação
Ascendência, idade, sexo, Estado civil, situação familiar, património
genético, nacionalidade, origem étnia, religião, convições políticas
orientação sexual, Capacidade de trabalho reduzida, doença crónica
Filiação Sindical.
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A Protecção das Minorias
 Princípio da Proibição da Discriminação
 Princípio da Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores
Estrangeiros e Apátridas
 Trabalhadores portadores de deficiência ou doença Crónica
 Princípio da igualdade de tratamento
 Medidas de acção positivas
 Dispensa de horários de adaptabilidade, trabalho extraordinário
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• Como carateriza a situação no âmbito do exercício de
funções publicas relativamente ao assédio sexual?
-Sim ocorrem ainda com muita frequência
-Não já não se verificam essas situações
Interaja
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A Igualdade e a Não Discriminação
 Direito de Indemnização conferido ao trabalhador ter sido alvo
de um acto discriminatório ( art. 17 RCTFP)
 Definição do conceito de assédio como forma de
discriminação (tipificado no art.15 RCTFP)
 Entende-se por assédio todo o comportamento indesejado
relacionado com os factores de discriminação, praticado no âmbito
da relação laboral, com o intuito de afectar a dignidade da pessoa,
ou, criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante
ou desestabilizador
 Em especial todo o comportamento de carácter sexual, sob a forma
verbal ou física
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A Protecção da paternidade e da Maternidade
 A Lei 59/2008 cria uma regime transitório de protecção da
maternidade e paternidade que vigora para os agentes contratados e
nomeados até à entrada em vigor do diploma que procede à revisão
do Código de Trabalho.
 Revisão do Código Trabalho foi aprovada pela Lei 7/2009 de 12
Fevereiro e já foi regulado o sistema de protecção social da
parentalidade( Decreto Lei 91/2009)
 O Regime da protecção da Parentalidade previsto nos artigos 33º a
65º da Lei 7/2009 que Altera o Código Trabalho è aplicável aos
agentes contratos e aos nomeados.
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
Protecção Parentalidade
 Durante a Gravidez..
 Licença em situação de risco clínico ( prescrição médica)
 Dispensa da prestação de trabalho por motivo de protecção da saúde:
- Actividades susceptíveis de apresentar riscos à exposição de agentes
perigosos
 Especiais condições de segurança e protecção da saúde
 Dispensa para consultas pré-natal e preparação para o parto ( Sem
perda de retribuição)
 Isenção do regime da adaptabilidade ou de horário concentrado
 Dispensa de prestar Trabalho Suplementar e Trabalho Nocturno
 Licença por interrupção da gravidez (14 a 30 dias)
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Protecção Parentalidade
 Após o Nascimento…
 Licença parental : 120 dias/150 dias consecutivos
 90 dias a seguir ao parto
 30 dias antes ou depois do parto
 Acrescido 30 dias gémeos
 Em caso de partilha da licença parental : Obrigatório gozo pela mãe de
6 semanas a seguir ao parto
 Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança suspende-se
a licença parental
 Em caso de incapacidade ou morte um dos progenitores a licença será
gozada pelo outro
 Dispensa de prestar trabalho nocturno ( durante amamentação)
 Dispensa de prestar trabalho suplementar ( até aos 12 meses)
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
Protecção Parentalidade
 Após o Nascimento…
 Dispensa para amamentar , ou, aleitar o filho até perfazer um ano (sem
perda de retribuição)
 Dispensa para assistência a menores até perfazer 12 anos e assistência
a filho portador de deficiência ou doença crónica (30 dias por ano).
 Casos de hospitalização dispensa durante o tempo de internamento
 Dispensa para assistência inadiável a filho ( 15 dias)
 Licença Parental Complementar:
 Licença parental alargada 3 meses (idade até 6 anos)
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 Licença especial para prestar apoio a filho menor pode ir até dois anos,
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Protecção Parentalidade
 Após o Nascimento…
 Portadores deficiência: redução do PNT semanal de 5 horas ( até
perfazer os 12 meses
 Direito ao trabalho a tempo parcial ou a horário flexível
 até o menor perfazer 12 anos
 Portador de deficiência ou doença crónica
 Está sujeito a autorização da EEP
 A recusa só pode ser fundamentada com exigências imperiosas do
serviço
 Direito a horário flexível: até o menor perfazer 12 anos
 Isenção do regime da adaptabilidade ou de horário concentrado
 Protecção contra o despedimento durante o gozo licença parental
 Direito a formação profissional de actualização após o gozo da licença
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A Protecção da Parentalidade
 Os avós
 Dispensa para assistência a neto até 30 dias por ano desde que
 Viva em comunhão de mesa e habitação
 Filho e de adolescente
 Portador deficiência
 Dispensa para substituir os progenitores em caso de doença ou
acidente de menor ou portador deficiência
 Protecção da adopção – Princípio da equiparação
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 Licença parental exclusiva de 10 dias (seguidos ou interpolados)
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• Acha que a protecção legal da parentalidade é
adequada?
-Sim
-Não
Interaja
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
• Que outras medidas propõe para a proteção da
família?
Escreva
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
 Deve ainda ter em conta as Convenções Internacionais e os
Princípios Fundamentais de Direito Internacional que tutelam os
direitos da personalidade do Individuo
Direitos da
Personalidade
 A legislação laboral deve ser contextualizada no sistema jurídico
português e interpretada tendo em conta os Direitos Liberdades
e Garantias constitucionalmente consagrados.
A tutela eficaz dos Direitos da Personalidade é fundamental para o
desenvolvimento das capacidades profissionais do trabalhador.
Conclusão
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
Qual o nível de aplicabilidade efectiva das disposições que tutelam
os direitos da personalidade?
Os trabalhadores têm acesso a informação suficiente sobre a
protecção dos seus direitos de personalidade?
O Regime Jurídico do Trabalho em funções
Públicas oferece uma protecção suficiente e
adequada ?
Fale
Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/
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Proteção dos Direitos da Personalidade dos Trabalhadores em Funções Públicas, Ana Borges

  • 1. Proteção dos Direitos da Personalidade dos Trabalhadores em Funções Públicas Cristina Borges Mestre em Direito, docente universitária, perita do Comité Económico e Social Europeu e da Rede Odysseos
  • 2. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ FORMATAÇÃO DO DOCUMENTO DIREITOS DA PERSONALIDADE • “É UM CIRCULO DE DIREITOS NECESSÁRIOS (…) IMPRISCINDÍVEL DA ESFERA JURÍDICA DE CADA PESSOA” Carlos A. Mota Pinto, in “Teoria Geral do Direito Civil”  “São verdadeiros Direitos do Homem…. ” Carlos A. Mota Pinto, in “Teoria Geral do Direito Civil”
  • 3. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Quais os direitos que considera estarem relacionados com a proteção da personalidade do indivíduo? • Quais são os direitos de personalidade…. Escreva
  • 4. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/  Incidem sobre a vida da pessoa… -Direito à vida -Saúde Física -Integridade Física -Liberdade Física e Psicológica -Honra, Bom Nome, Imagem -Reserva da Vida Privada
  • 5. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ CARACTERÍSTICAS  Direitos Extrapatrimoniais e absolutos  Inalienáveis e Irrenunciáveis  Limitação voluntária dos direitos da personalidade: - Negócio jurídico válido - Conforme à ordem pública -Livremente revogável  Estão tutelados pelo Princípio da Não Discriminação e da Igualdade  Direitos Gerais, bens jurídicos não tipificados
  • 6. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Consagração Legal  Artigos 24º a 28º ; 34 a 37º e 41º a 43º Constituição da República Portuguesa  Legislação Laboral  Artigos 70º a 81º Código Civil  Legislação Avulsa - Protecção de Dados -Proibição discriminação  Direito Internacional  Direito Comunitário
  • 7. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Os DIREITOS DA PERSONALIDADE no Contrato de Trabalho em Funções Públicas • Na sua opinião, no âmbito do exercício de funções públicas o respeito pelos direitos de personalidade são respeitados? • Como acha possível compatibilizar o direito á liberdade de expressão e o interesse público? Fale…
  • 8. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/  Direitos Consagrados na lei 59/2008:  Liberdade de expressão e de opinião (art.6)  Reserva da Vida Privada (art. 7)  Protecção de Dados Pessoais (art.8, 11, 12)  Integridade Física e moral (art. 9)  Testes e Exames Médicos ( art.10)  Igualdade e Não Discriminação (art.13 ss)  Protecção da Parentalidade (art.33 ss Lei 7/2009) Os DIREITOS DA PERSONALIDADE no Contrato de Trabalho em Funções Públicas  O Estado de acordo com Princípio da legalidade está vinculado á prossecução do Interesse Público, mas também está vinculado ao respeito pelos direitos de personalidade dos seus agentes
  • 9. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A liberdade de Expressão  A consagração Constitucional da liberdade de expressão  O artigo 6º RCTFP como limite ao exercício da liberdade de expressão e de opinião …… “…normal funcionamento do órgão ou serviço.”
  • 10. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/  A reserva da Vida Privada impõe a proibição de divulgar informações sobre a esfera intima e pessoal das partes  Está concretizada no direito à confidencialidade de mensagens e de acesso a informação pessoal pelos trabalhadores Reserva da Vida Privada Limite quanto à exigência de dados sobre a vida privada e sobre a saúde do candidato a emprego: -estritamente necessárias e relevantes para avaliar a aptidão -fundamentação por escrito
  • 11. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Na sua opinião, em que medida a entidade empregadora deve solicitar dados privados do trabalhador? • Acha que a necessidade de avaliar o perfil legitima o pedido dessa informação? Escreva
  • 12. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Protecção de Dados Pessoais  Limite quanto à exigência de dados sobre a vida privada e sobre a saúde do candidato a emprego: -estritamente necessárias e relevantes para avaliar a aptidão -fundamentação por escrito  A Sujeição dos ficheiros e acesso informáticos à Lei de Protecção de Dados Pessoais  O tratamento dos dados biométricos está sujeito a notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Parecer da Comissão de Trabalhadores ……  O Livre acesso e controlo aos dados pessoais fornecidos
  • 13. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Os testes e os exames médicos  Princípio da proibição da exigência de prestação de informação sobre a saúde do trabalhador ou do candidato a emprego  Quando os testes são realizados, o médico apenas pode comunicar se o trabalhador está apto ou não para o exercício da actividade.  Proibição da exigência de realizar testes e exames médicos Excepto - Higiene e Segurança no Trabalho - Razões de segurança do trabalhador e de terceiros -Justificado por particulares exigências de actividades -Dever de Fundamentação
  • 14. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Na sua opinião, em que situações podem ser instaladas camaras de videovigilância? • Acha legitimo a sua utilização no âmbito de um processo de despedimento ? Escreva
  • 15. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ SUGESTÕES PARA DINAMIZAÇÃO DA SESSÃO Os testes e os exames médicos  Princípio da proibição da exigência de prestação de informação sobre a saúde do trabalhador ou do candidato a emprego  Quando os testes são realizados, o médico apenas pode comunicar se o trabalhador está apto ou não para o exercício da actividade.  Proibição da exigência de realizar testes e exames médicos Excepto - Higiene e Segurança no Trabalho - Razões de segurança do trabalhador e de terceiros -Justificado por particulares exigências de actividades -Dever de Fundamentação
  • 16. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Acha que no âmbito do acesso e do exercício de funções públicas existem situações de discriminação ? • Na sua opinião quais são os principais fatores de discriminação existentes na sociedade portuguesa? Fale
  • 17. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Igualdade e a Não Discriminação  Princípio da Igualdade de Oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e na progressão de carreiras  Não constituí discriminação a actuação justificada com base: -Natureza das actividades e o contexto em que são exercidas - O factor de discriminação seja um requisito Justificável e Determinante para o exercício da actividade -Princípio da Proporcionalidade -Objectivo legitimo  Princípio da Proibição da Discriminação Ascendência, idade, sexo, Estado civil, situação familiar, património genético, nacionalidade, origem étnia, religião, convições políticas orientação sexual, Capacidade de trabalho reduzida, doença crónica Filiação Sindical.
  • 18. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Protecção das Minorias  Princípio da Proibição da Discriminação  Princípio da Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Apátridas  Trabalhadores portadores de deficiência ou doença Crónica  Princípio da igualdade de tratamento  Medidas de acção positivas  Dispensa de horários de adaptabilidade, trabalho extraordinário
  • 19. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Como carateriza a situação no âmbito do exercício de funções publicas relativamente ao assédio sexual? -Sim ocorrem ainda com muita frequência -Não já não se verificam essas situações Interaja
  • 20. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Igualdade e a Não Discriminação  Direito de Indemnização conferido ao trabalhador ter sido alvo de um acto discriminatório ( art. 17 RCTFP)  Definição do conceito de assédio como forma de discriminação (tipificado no art.15 RCTFP)  Entende-se por assédio todo o comportamento indesejado relacionado com os factores de discriminação, praticado no âmbito da relação laboral, com o intuito de afectar a dignidade da pessoa, ou, criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador  Em especial todo o comportamento de carácter sexual, sob a forma verbal ou física
  • 21. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Protecção da paternidade e da Maternidade  A Lei 59/2008 cria uma regime transitório de protecção da maternidade e paternidade que vigora para os agentes contratados e nomeados até à entrada em vigor do diploma que procede à revisão do Código de Trabalho.  Revisão do Código Trabalho foi aprovada pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e já foi regulado o sistema de protecção social da parentalidade( Decreto Lei 91/2009)  O Regime da protecção da Parentalidade previsto nos artigos 33º a 65º da Lei 7/2009 que Altera o Código Trabalho è aplicável aos agentes contratos e aos nomeados.
  • 22. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Protecção Parentalidade  Durante a Gravidez..  Licença em situação de risco clínico ( prescrição médica)  Dispensa da prestação de trabalho por motivo de protecção da saúde: - Actividades susceptíveis de apresentar riscos à exposição de agentes perigosos  Especiais condições de segurança e protecção da saúde  Dispensa para consultas pré-natal e preparação para o parto ( Sem perda de retribuição)  Isenção do regime da adaptabilidade ou de horário concentrado  Dispensa de prestar Trabalho Suplementar e Trabalho Nocturno  Licença por interrupção da gravidez (14 a 30 dias)
  • 23. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Protecção Parentalidade  Após o Nascimento…  Licença parental : 120 dias/150 dias consecutivos  90 dias a seguir ao parto  30 dias antes ou depois do parto  Acrescido 30 dias gémeos  Em caso de partilha da licença parental : Obrigatório gozo pela mãe de 6 semanas a seguir ao parto  Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança suspende-se a licença parental  Em caso de incapacidade ou morte um dos progenitores a licença será gozada pelo outro  Dispensa de prestar trabalho nocturno ( durante amamentação)  Dispensa de prestar trabalho suplementar ( até aos 12 meses)
  • 24. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Protecção Parentalidade  Após o Nascimento…  Dispensa para amamentar , ou, aleitar o filho até perfazer um ano (sem perda de retribuição)  Dispensa para assistência a menores até perfazer 12 anos e assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica (30 dias por ano).  Casos de hospitalização dispensa durante o tempo de internamento  Dispensa para assistência inadiável a filho ( 15 dias)  Licença Parental Complementar:  Licença parental alargada 3 meses (idade até 6 anos)  Trabalhar a tempo parcial (até 12 meses)  Ausências interpoladas (IRCT)  Licença especial para prestar apoio a filho menor pode ir até dois anos, no caso de portador deficiência até 4 anos
  • 25. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Protecção Parentalidade  Após o Nascimento…  Portadores deficiência: redução do PNT semanal de 5 horas ( até perfazer os 12 meses  Direito ao trabalho a tempo parcial ou a horário flexível  até o menor perfazer 12 anos  Portador de deficiência ou doença crónica  Está sujeito a autorização da EEP  A recusa só pode ser fundamentada com exigências imperiosas do serviço  Direito a horário flexível: até o menor perfazer 12 anos  Isenção do regime da adaptabilidade ou de horário concentrado  Protecção contra o despedimento durante o gozo licença parental  Direito a formação profissional de actualização após o gozo da licença
  • 26. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ A Protecção da Parentalidade  Os avós  Dispensa para assistência a neto até 30 dias por ano desde que  Viva em comunhão de mesa e habitação  Filho e de adolescente  Portador deficiência  Dispensa para substituir os progenitores em caso de doença ou acidente de menor ou portador deficiência  Protecção da adopção – Princípio da equiparação  Gozo da licença parental  Dispensa para a realização da avaliação com vista á adopção  O pai..  Licença parental exclusiva de 10 dias (seguidos ou interpolados)  Partilhar com a mãe todos os direitos conferidos  Dispensa para acompanhar progenitora às consultas pré- natais
  • 27. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Acha que a protecção legal da parentalidade é adequada? -Sim -Não Interaja
  • 28. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ • Que outras medidas propõe para a proteção da família? Escreva
  • 29. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/  Deve ainda ter em conta as Convenções Internacionais e os Princípios Fundamentais de Direito Internacional que tutelam os direitos da personalidade do Individuo Direitos da Personalidade  A legislação laboral deve ser contextualizada no sistema jurídico português e interpretada tendo em conta os Direitos Liberdades e Garantias constitucionalmente consagrados. A tutela eficaz dos Direitos da Personalidade é fundamental para o desenvolvimento das capacidades profissionais do trabalhador. Conclusão
  • 30. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ Qual o nível de aplicabilidade efectiva das disposições que tutelam os direitos da personalidade? Os trabalhadores têm acesso a informação suficiente sobre a protecção dos seus direitos de personalidade? O Regime Jurídico do Trabalho em funções Públicas oferece uma protecção suficiente e adequada ? Fale
  • 31. Cristina Borges http://comunidades.ina.pt/ OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO… Para sair da sessão, carregue sobre Exit: Obrigado pela sua participação!