1) O Serviço Social emergiu no Brasil nos anos 1920-1930 sob influência católica, recebendo influência norte-americana nos anos 1940-1950.
2) Nos anos 1960-1970, houve renovação com laicização e aproximação das ciências sociais.
3) Nos anos 1990, o Serviço Social ampliou suas áreas de atuação em resposta aos efeitos do neoliberalismo.
2. Trajetória do Serviço Social
A emergência e institucionalização
do Serviço Social como
especialização do trabalho ocorre
nos anos 1920 e 1930, sob
influência católica europeia. Com
ênfase nas ideias de Mary
Richmond e nos fundamentos do
Serviço Social de Caso, a técnica
está a serviço da doutrina social da
Igreja.
3. Nos anos 1940 e 1950, o Serviço
Social brasileiro recebe influência
norteamericana. Sua ênfase está
na ideia de ajustamento e de
ajuda psicossocial.
4. Nos anos 1960 e 1970, há um movimento
de renovação na profissão, que se
expressa em termos tanto da reatualização
do tradicionalismo profissional, quanto de
uma busca de ruptura com o
conservadorismo.
5. O Serviço Social se laiciza e passa a
incorporar nos seus quadros
segmentos dos setores
subalternizados da sociedade.
Estabelece interlocução com as
Ciências Sociais e se aproxima dos
movimentos “de esquerda”, sobretudo
do sindicalismo combativo e classista
que se revigora nesse contexto.
6. Profissionais ampliam sua atuação para as
áreas de:
pesquisa,
administração,
planejamento,
acompanhamento e avaliação de
programas sociais,
além das atividades de execução e
desenvolvimento de ações de assessoria aos
setores populares.
7. Cresce o questionamento da perspectiva
técnico-burocrática, por ser esta considerada
como instrumento de dominação de classe, a
serviço dos interesses capitalistas.
Com os ventos democráticos dos anos 1980,
inaugura-se o debate da ética no Serviço
Social, buscando-se romper com a ética da
neutralidade e com o tradicionalismo filosófico
fundado na ética neotomista e no humanismo
cristão.
8. Assume-se claramente, no Código de Ética
Profissional aprovado em 1986, a ideia de
“compromisso com a classe trabalhadora”.
O Código traz também outro avanço: a ruptura
com o corporativismo profissional, inaugurando
a percepção do valor da denúncia (inclusive a
formulada por usuários).
No âmbito da formação profissional, busca-se a
ultrapassar o tradicionalismo teórico-
metodológico e ético-político, com a revisão
curricular de 1982. Supera-se, na formação, a
metodologia tripartite e dissemina-se a ideia da
junção entre a técnica e o político.
9. Há ainda a democratização das entidades da
categoria, com a superação da lógica cartorial
pelo Conjunto CFESS/CRESS, que conquista
destaque no processo de consolidação do
projeto ético-político do Serviço Social.
10. Nos anos 1990, se verificam, no âmbito
do Serviço Social, os efeitos do
neoliberalismo, da flexibilização da
economia e reestruturação no mundo do
trabalho, da redução do Estado e da
retração dos direitos sociais. O Serviço
Social amplia os campos de atuação,
passando a atuar no chamado terceiro
setor, nos conselhos de direitos e ocupa
funções de assessoria entre outros.
11. Discutindo sua trajetória profissional,
ressignifica o uso do instrumental técnico-
operativo e cria novos instrumentos, como
mediação para o alcance das finalidades, na
direção da competência ética, política e
teórica, vinculada à defesa de valores
sociocêntricos emancipatórios.
Partindo do pressuposto da necessidade da
capacitação continuada, o Serviço Social
busca superar a prática tecnicista,
pretensamente neutra, imediatista ou
voluntarista.
12. Nos anos 2000, a conjuntura provoca novas
disputas em torno da “questão social” e do papel
a ser cumprido pelas políticas sociais.
Assistimos à diversas formas de precarização
da formação profissional, como parte do
processo de precarização da educação
brasileira.
14. O Serviço Social é uma profissão de caráter
sociopolítico, crítico e interventivo, que se utiliza
de instrumental científico multidisciplinar das
Ciências Humanas e Sociais para análise e
intervenção nas diversas refrações da “questão
social”. Isto é, no conjunto de desigualdades que
se originam do antagonismo entre a socialização da
produção e a apropriação privada dos frutos do
trabalho.
15. Assistentes sociais se inserem
nas mais diversas áreas:
saúde,
previdência,
educação,
habitação,
lazer,
assistência social,
justiça etc.
16. Com papel de:
oplanejar, gerenciar,
o administrar,
o executar e
oassessorar políticas,
oprogramas e
oserviços sociais, atuam nas relações entre os
seres humanos no cotidiano da vida social, por
meio de uma ação global de cunho
socioeducativo e de prestação de serviços.
17. É uma das poucas profissões que possui um projeto
profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto
ético-político, que foi construído pela categoria nas
décadas de 1970 e 1980.
O Projeto ético-político expressa o compromisso da
categoria com a construção de uma nova ordem
societária. Justa, democrática e garantidora de direitos
universais.
Tal projeto tem seus contornos claramente expressos
na Lei 8662/93, no código de Ética Profissional de
1993 e nas Diretrizes Curriculares.
18. A profissão de assistente social
surgiu no Brasil na década de
1930.
O curso superior de Serviço
Social foi oficializado no país
pela lei nº 1889 de 1953.
Em 27 de agosto de 1957, a Lei
3252, juntamente com o Decreto
994 de 15 de maio de 1962,
regulamentou a profissão.
19. Em virtude das mudanças ocorridas na
sociedade e no seio da categoria, um novo
aparato jurídico se fez necessário para
expressar os avanços da profissão e o
rompimento com a perspectiva
conservadora.
Hoje, a profissão encontra-se regulamentada
pela Lei 8662, de 7 de junho de 1993 que
legitima o Conselho Federal de Serviço
Social e os Conselhos Regionais.
Em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, a
lei define competência e atribuições
privativas da assistente social.
20. De acordo com a lei, assistentes
sociais:
realizam estudos e pesquisas para avaliar a
realidade e emitir parecer social e propor
medidas e políticas sociais;
planejam, elaboram e executam planos,
programas e projetos sociais;
prestam assessoria e consultoria a
instituições públicas e privadas e a movimentos
sociais;
orientam indivíduos e grupos, auxiliando na
identificação de recursos e proporcionando o
acesso aos mesmos;
21. realizam estudos socioeconômicos com indivíduos e
grupos para fins de acesso a benefícios e serviços
sociais e atua no magistério de Serviço Social e na
direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética
Profissional que veio se atualizando ao longo da
trajetória profissional.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da
categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão
do Código de Ética Profissional, instituída pela
Resolução 273/93 do CFESS.
22. O Código representa a dimensão ética da
profissão, tendo caráter normativo e jurídico Ele:
delineia parâmetros para o exercício profissional,
define direitos e deveres dos assistentes sociais,
buscando a legitimação social da profissão e
garantia da qualidade dos serviços prestados.
O Código é expressão da renovação e do
amadurecimento teórico-político do Serviço Social e
evidencia, em seus princípios fundamentais, o
compromisso ético-político assumido pela categoria.
23. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE
ASSISTENTES SOCIAIS
As atribuições e competências dos profissionais
de Serviço Social, em todos os espaços sócio-
ocupacional, são orientadas e norteadas por
direitos e deveres constantes no Código de
Ética Profissional e na Lei de Regulamentação
da Profissão, que devem ser observados e
respeitados, tanto pelos profissionais quanto
pelas instituições empregadoras.
O Código de Ética se refere aos direitos dos
assistentes sociais.
24. O artigo 2º do Código de Ética assegura:
a)garantia e defesa de suas atribuições e
prerrogativas, estabelecidas na Lei de
Regulamentação da Profissão e dos princípios
firmados neste Código;
b)livre exercício das atividades inerentes à profissão;
25.
26. c)participação na elaboração e
gerenciamento das políticas sociais e na
formulação e implementação de programas
sociais;
d)inviolabilidade do local de trabalho e
respectivos arquivos e documentação,
garantindo o sigilo profissional;
e)desagravo público por ofensa que atinja a
sua honra profissional;
f)aprimoramento profissional de forma
contínua, colocando-o a serviço dos
princípios deste Código;
27. g)pronunciamento em matéria de sua especialidade,
sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse
da população;
h)ampla autonomia no exercício da profissão, não
sendo obrigado a prestar serviços profissionais
incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou
funções;
i)liberdade na realização de seus estudos e pesquisas,
resguardados os direitos de participação de indivíduos
ou grupos envolvidos em seus trabalhos
28. No que se refere aos deveres profissionais, o
artigo 3º do Código de Ética estabelece:
a)desempenhar suas atividades profissionais, com
eficiência e responsabilidade, observando a legislação
em vigor;
b)utilizar seu número de registro no Conselho Regional
no exercício da profissão;
c)abster-se, no exercício da profissão, de práticas que
caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o
policiamento dos comportamentos, denunciando sua
ocorrência aos órgãos competentes.
29. Lei de Regulamentação da Profissão,
requisitam do profissional algumas
competências gerais que são
fundamentais à compreensão do contexto
sócio-histórico em que se situa sua
intervenção, a saber:
30. apreensão crítica dos processos sociais de produção e
reprodução das relações sociais numa perspectiva de
totalidade;
análise do movimento histórico da sociedade brasileira,
apreendendo as particularidades do desenvolvimento do
capitalismo no país e as particularidades regionais;
31. compreensão do significado social da
profissão e de seu desenvolvimento sócio-
histórico, nos cenários internacional e
nacional, desvelando as possibilidades de
ação contidas na realidade;
identificação das demandas presentes na
sociedade, visando formular respostas
profissionais para o enfrentamento da
questão social, considerando as novas
articulações entre o público e o privado
(ABEPSS, 1996).
32. A Lei de Regulamentação da Profissão
estabelece, no seu artigo 4º,
como competências da/o assistente
social:
33. elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto à órgãos da
administração pública direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações
populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam de
âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
34. encaminhar providências e prestar orientação social
a indivíduos, grupos e à população;
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer
uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais;
35. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta, indireta, empresas
privadas e outras entidades;
36. prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e
na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
planejamento, organização e administração de
serviços sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos socioeconômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto aos
órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.
38. coordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na
área de Serviço Social;
planejar, organizar e administrar programas e projetos
em Unidade de Serviço Social;
assessoria e consultoria a órgãos da administração
pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades em matéria de Serviço Social;
39. realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de
Serviço Social;
assumir, no magistério de Serviço Social, tanto a
nível de graduação quanto pós-graduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos
próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social;
40. dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos
de Serviço Social, de graduação e pós-
graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos,
centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
elaborar provas, presidir e compor bancas de
exames e comissões julgadoras de concursos e
outras formas de seleção para assistentes
sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos
inerentes ao Serviço Social;
41. coordenar seminários, encontros, congressos e
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço
Social;
fiscalizar o exercício profissional por meio dos
Conselhos Federal e Regionais;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em
entidades públicas ou privadas;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização
da gestão financeira em órgãos e entidades
representativas da categoria profissional.
42. O Código de Ética
Profissional
(1993)também
apresenta
ferramentas
fundamentais para a
atuação profissional
no cotidiano, ao
colocar como
princípios:
43. reconhecimento da liberdade como valor ético
central:
defesa intransigente dos direitos humanos;
ampliação e consolidação da cidadania, com vistas
à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das
classes trabalhadoras;
44. defesa do aprofundamento da democracia,
enquanto socialização política e da riqueza
socialmente produzida;
posicionamento em favor da equidade e justiça
social, que assegure universalidade de acesso
aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão
democrática;
empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito;
45. garantia do pluralismo, por meio do respeito às
correntes profissionais democráticas existentes e suas
expressões teóricas, e compromisso com o constante
aprimoramento intelectual;
opção por um projeto vinculado ao processo de
construção de uma nova ordem societária, sem
dominação/exploração de classe, etnia e gênero;
articulação com os movimentos de outras categorias
profissionais que partilhem dos princípios deste código
e com a luta geral dos trabalhadores;
46. compromisso com a qualidade dos serviços prestados
à população e com o aprimoramento intelectual, na
perspectiva da competência profissional;
exercício do Serviço Social sem discriminação.
47. O conhecimento
da legislação
social é um pré-
requisito para o
exercício do
trabalho. No caso
do Serviço Social,
esta é uma
matéria obrigatória
prevista nas
Diretrizes
Curriculares.
48. Entre as principais legislações que são
instrumento de trabalho dos profissionais,
destacam-se:
Constituição Federal – CF, 1988;
Lei Orgânica da Saúde – LOS/1991;
Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS/1992;
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS / 1993;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990;
Estatuto do Idoso – Lei 10741/2004;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
Política Nacional do Idoso – PNI/1995
49. Política Nacional de Integração da Pessoa
com Deficiência –PNIPD/1999;
Norma Operacional Básica de Assistência
Social– NOBSUAS/2005;
Novo Código Civil;
Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS/2007;
Decretos e Portarias do Ministério de
Desenvolvimento Social;
Programa Brasil sem Homofobia
50. As competências específicas dos/as
assistentes sociais, no âmbito da política
de Assistência Social, abrangem diversas
dimensões interventivas, complementares
e indissociáveis:
51. 1. uma dimensão que engloba as
abordagens individuais, familiares
ou grupais na perspectiva de
atendimento às necessidades
básicas e acesso aos direitos, bens
e equipamentos públicos.
Essa dimensão não deve se
orientar pelo atendimento
psicoterapêutico a indivíduos e
famílias (próprio da Psicologia),
mas sim à potencialização da
orientação social, com vistas à
ampliação do acesso dos
indivíduos e da coletividade aos
direitos sociais;
52. 2. uma dimensão de intervenção coletiva junto a
movimentos sociais, na perspectiva da socialização
da informação, mobilização e organização popular,
que tem como fundamento o reconhecimento e
fortalecimento da classe trabalhadora como sujeito
coletivo na luta pela ampliação dos direitos e
responsabilização estatal;
53. 3. uma dimensão de intervenção
profissional voltada para
inserção nos espaços
democráticos de controle social
e construção de estratégias para
fomentar a participação,
reivindicação e defesa dos
direitos pelos/as usuários/as e
trabalhadores/as nos
Conselhos, Conferências e
Fóruns da Assistência Social e
de outras políticas públicas;
54. 4. uma dimensão de gerenciamento, planejamento e
execução direta de bens e serviços a indivíduos,
famílias, grupos e coletividade, na perspectiva de
fortalecimento da gestão democrática e participativa,
capaz de produzir, intersetorial e
interdisciplinarmente, propostas que viabilizem e
potencializem a gestão em favor dos/as cidadãos/ãs;
55. 5. uma dimensão que se materializa na realização
sistemática de estudos e pesquisas que revelem as
reais condições de vida e demandas da classe
trabalhadora, e possam alimentar o processo de
formulação, implementação e monitoramento da
política de Assistência Social;
56. Uma dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora
de informações e saberes no campo dos direitos, da
legislação social e das políticas públicas, dirigida aos/às
diversos/as atores/atrizes e sujeitos da política: os/as
gestores/as públicos/as, dirigentes de entidades
prestadoras de serviços, trabalhadores/as,
conselheiros/as e usuários/as
57. A materialização dessas diversas
dimensões é prenhe de possibilidades
e pode se desdobrar em diversas
competências, estratégias e
procedimentos específicos, com
destaque para:
58. realizar pesquisas para identificação das demandas e
reconhecimento das situações de vida da população,
que subsidiem a formulação dos planos de Assistência
Social;
• formular e executar os programas, projetos,
benefícios e serviços próprios da Assistência Social,
em órgãos da Administração Pública, empresas e
organizações da sociedade civil;
• elaborar, executar e avaliar os planos municipais,
estaduais e nacional de Assistência Social, buscando
interlocução com as diversas áreas e políticas
públicas, com especial destaque para as políticas de
Seguridade Social;
59. • formular e defender a constituição de orçamento
público necessário à implementação do plano de
Assistência Social;
• favorecer a participação dos/as usuários/as e
movimentos sociais no processo de elaboração e
avaliação do orçamento público;
• planejar, organizar e administrar o acompanhamento
dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços
socioassistenciais nos Centros de Referência em
Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS);
60. • realizar estudos sistemáticos com a equipe dos
CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta
da realidade e planejamento coletivo das ações, o
que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão
no âmbito das equipes multiprofissionais;
• contribuir para viabilizar a participação dos/as
usuários/as no processo de elaboração e avaliação
do plano de Assistência Social;
61. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração
Pública, empresas privadas e movimentos sociais em
matéria relacionada à política de Assistência Social e
acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• estimular a organização coletiva e orientar/as os
usuários/as e trabalhadores/as da política de Assistência
Social a constituir entidades representativas;
• instituir espaços coletivos de socialização de informação
sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do
Estado de garantir sua implementação;
• assessorar os movimentos sociais na perspectiva de
identificação de demandas, fortalecimento do coletivo,
formulação de estratégias para defesa e acesso aos
direitos;
62. realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e
pareceres sobre acesso e implementação da política de
Assistência Social;
realizar estudos sócioeconômicos para identificação de
demandas e necessidades sociais;
organizar os procedimentos e realizar atendimentos
individuais e/ou coletivos nos CRAS;
exercer funções de direção e/ou coordenação nos CRAS,
CREAS e Secretarias de Assistência Social;
fortalecer a execução direta dos serviços
socioassistenciais pelas prefeituras, governo do DF e
governos estaduais, em suas áreas de abrangência;
63. realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de
entidades e rede de atendimentos públicos e privados;
prestar assessoria e supervisão às entidades não
governamentais que constituem a rede socioassistencial;
participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de
Assistência Social na condição de conselheiro/a;
atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de
secretário/a executivo/a;
prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de
fortalecimento do controle democrático e ampliação da
participação de usuários/as e trabalhadores/as;
64. • organizar e coordenar seminários e eventos para
debater e formular estratégias coletivas para
materialização da política de Assistência Social;
• participar na organização, coordenação e realização de
conferências municipais, estaduais e nacional de
Assistência Social e afins; elaborar projetos coletivos e
individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as
usuários/as;
• acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas
a mediar seu acesso pelos/as usuários/as;
• supervisionar direta e sistematicamente os/as
estagiários/as de Serviço Social.
65. O Serviço Social na Saúde
Os assistentes sociais na saúde atuam em quatro
grandes eixos:
atendimento direto aos usuários;
mobilização, participação e controle social;
investigação, planejamento e gestão; assessoria,
qualificação e formação profissional.
66. O atendimento direto aos usuários se dá nos diversos
espaços de atuação profissional na saúde, desde a
atenção básica até os serviços que se organizam a
partir de ações de média e alta complexidade, e
ganham materialidade na estrutura da rede de serviços
brasileira a partir das Unidades da Estratégia de
Saúde da Família, dos postos e centros de saúde,
policlínicas, institutos, maternidades, Centros de
Apoio Psicossocial (CAPs), hospitais gerais, de
emergência e especializados, incluindo os
universitários, independente da instância a qual é
vinculada seja federal, estadual ou municipal.
67. AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Essas ações têm-se constituído como as
principais demandas aos profissionais de
Serviço Social. Segundo Costa (2000), a
inserção dos assistentes sociais nos serviços
de saúde é mediada pelo reconhecimento
social da profissão e por um conjunto de
necessidades que se definem e redefinem a
partir das condições históricas sob as quais a
saúde pública se desenvolveu no Brasil.
68. Essas questões vão aparecer no cotidiano
dos serviços por meio das seguintes
demandas explícitas:
solução quanto ao atendimento (facilitar
marcação de consultas e exames, solicitação de
internação, alta e transferência);
reclamação com relação a qualidade do
atendimento e/ou ao não atendimento (relações
com a equipe, falta de medicamentos e exames
diagnósticos, ausência de referência e
contrarreferência institucional, baixa cobertura
das ações preventivas, entre outros);
69. não entendimento do tratamento indicado e
falta de condições para realizar o tratamento,
devido ao preço do medicamento prescrito,
do transporte urbano necessário para o
acesso à unidade de saúde, ou horário de
tratamento incompatível com o horário de
trabalho dos usuários;
70. desigualdade na distribuição e cobertura dos
serviços de saúde, nos municípios e entre os
municípios, obrigando a população a ter de
fazer grandes deslocamentos para tentar
acesso aos serviços;
agravamento das situações de morbidade e
mortalidade por doenças passíveis de
prevenção.
71. Outras demandas referem-se às condições
reais de vida dos usuários que se apresentam
como: desemprego e subemprego; ausência
de local de moradia; violência urbana,
doméstica e acidentes de trabalho; abandono
do usuário.
72. As principais ações a serem desenvolvidas pelo
assistente social são:
democratizar as informações por meio de orientações
(individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto
aos direitos sociais da população usuária;
construir o perfil socioeconômico dos usuários,
evidenciando as condições determinantes e
condicionantes de saúde, com vistas a possibilitar a
formulação de estratégias de intervenção por meio da
análise da situação socioeconômica (habitacional,
trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários, bem
como subsidiar a prática dos demais profissionais ;
73. enfatizar os determinantes sociais da saúde dos
usuários, familiares e acompanhantes por meio das
abordagens individual e/ou grupal;
facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços,
bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade
social por meio da criação de mecanismos e rotinas de
ação;
conhecer a realidade do usuário por meio da realização
de visitas domiciliares, quando avaliada a necessidade
pelo profissional do Serviço Social, procurando não
invadir a privacidade dos mesmos e esclarecendo os
seus objetivos profissionais;
74. conhecer e mobilizar a rede de serviços, tendo
por objetivo viabilizar os direitos sociais por meio
de visitas institucionais, quando avaliada a
necessidade pelo Serviço Social;
fortalecer os vínculos familiares, na perspectiva
de incentivar o usuário e sua família a se
tornarem sujeitos do processo de promoção,
proteção, prevenção, recuperação e reabilitação
da saúde;
organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do
trabalho profissional por meio da criação e
implementação de protocolos e rotinas de ação;
75. formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar
a equipe de saúde quanto as informações sociais dos
usuários por meio do registro no prontuário único,
resguardadas as informações sigilosas que devem ser
registradas em material de uso exclusivo do Serviço Social;
elaborar estudos socioeconômicos dos usuários e suas
famílias, com vistas a subsidiar na construção de laudos e
pareceres sociais a perspectiva de garantia de direitos e de
acesso aos serviços sociais e de saúde;
buscar garantir o direito do usuário ao acesso aos serviços;
emitir manifestação técnica em matéria de serviço social,
em pareceres individuais ou conjuntos, observando o
disposto na Resolução CFESS nº 557/2009.
77. O Serviço Social é uma profissão de nível superior.
Várias instituições de ensino oferecem a formação,
com duração mínima de quatro anos, que confere o
título de bacharel em Serviço Social. O diploma de
bacharel é condição legal para o exercício da
profissão.
78. Símbolos
A cor do Serviço Social é o Verde.
E seus símbolos são:
- Turmalina Verde
- Balança com a Tocha
79. O verde predominante preserva a origem da cor
profissional. Seus diferentes tons visam
significar a diversidade existente na classe
trabalhadora.
Há, ainda, uma possível associação com a
natureza. Cada vez mais se impõe ao ser
humano a necessidade de utilizá-la de modo
auto-sustentável, combatendo o caráter
destruidor das riquezas naturais próprios do
capitalismo contemporâneo.
80. O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62
que regulamenta a profissão do assistente social e cria
os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em
15 de maio de 1962.
81. Assim, embora a profissão tenha sido legalmente
reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto
de 1957, somente em 15 de maio foram
regulamentados e instituídos os instrumentos
normativos e de fiscalização, na época Conselho
Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a
edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 – Conselho
Federal e Regionais de Serviço Social.
82. O assistente social não possui piso
salarial. Para trabalhos, sem vínculo
empregatício (consultoria,
assessoria, parecer social entre
outros), o Conjunto CFESS/CRESS
estabeleceu a Tabela de Honorários
Profissionais do Serviço Social que
está disponível na área “Tabela
Referencial”.
http://www.cfess.org.br
Existe um projeto de lei PL
5278/2009 em tramitação no
Congresso Nacional para
estabelecer o piso de As.
83. Referências Bibliográficas
Conteúdo do site do CFESS;
Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social/Centro de Documentação e Pesquisa em
Políticas Sociais e Serviço Social. Rev. Serviço Social & Sociedade. Proposta básica para o projeto
de formação profissional. O Serviço Social no Século 21: Cortez, n. 50, p. 143-171, ano 27, abr.
1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Disponível em: <http://www.
observatoriodainfancia.com.br/IMG/pdf/doc-47.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2008.
______. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde,
Brasília/DF, 1990a. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/legis/consolidada/lei_8080_90.pdf>. Acesso
em: 20 out. 2007.
______. Lei n. 8662, de 07 de junho de 1993. Lei de regulamentação da profissão de assistente
social, 1993a. Competências e atribuições privativas do Assistente Social. Disponível em:
<http://www.cfess.
org.br/source/legislacao.htm>. Acesso em: 29 out. 2007.
______. Código de ética do/a assistente social e Lei de Regulamentação da Profissão. 9. ed. rev. e
atual. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2011, 62 p.
IAMAMOTO, Marilda V. e CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil -
esboço de uma interpretação histórico metodológica. 2a. Ed. São Paulo: Cortez, 1982.
84.
85. OBRIGADA!
Conceição Amorim
Bacharel em Serviços Social , especialista em
Gestão de Políticas Públicas em Gênero e
Raça – especialista em Saúde Pública e da
Fámilia e em Didática do Ensino Superior.
*conceicaomariaamorim@hotmail.com
(99) 98203 8260