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EXCELENTÍSSIMO(A)SENHOR(A)DOUTOR(A)JUIZ(A)DE DIREITODA_ VARA CIVEL DA COMARCA
DE XXXXXXXXXXXXX NO ESTADO DO XXXXXXXXXXX – XX.
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, SSP/XX e sua esposa, XXXXXXXXX,
brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de
identidade nº XXXXXXXXXX, SSP/XX, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxx, n. 00, na cidade
de XXXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXX, com escritório
profissional na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe avisos e intimações, nos termos dos artigos
294, 300 e 305 do NCPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao R.
Despacho exarado, EMENDANDO o pedido inicial de
“TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE”
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na XXXXXXXXX 000, Bairro XXXXXXXXXXX/XX, CEP 00.000-000,
neste ato representada por, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e
domiciliado XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
Os Requerentes firmaram instrumento de renegociação de cédulas do
produto rural, no valor de R$ 0.000.000,00(xxxxxxx milhões,xxxxxxxx e xxxxxxxxx e xxxx mil, xxxxxxxxx e
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xxxxxxxxx e xxxxxxxx reais e xxxxxxx centavos) através da Escritura Pública de Confissão de Dívida Com
Garantia Hipotecária nº 4756, de 22 de agosto de 2016, com o Requerido.
A dívida seria paga em 03 (três) parcelas anuais, com o vencimento da
primeira parcela no valor de R$ 1.249.934,25 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e
trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 30/04/2017; a segunda parcela no valor de R$
1.061.604,40 (um milhão, sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), em
30/04/2018 e a terceira parcela no valor de R$ 1.155.656,55 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 30/04/2019.
Em foi dado em garantia uma fração de terras de culturas, sem benfeitorias,
com área de 1.497.655,00m² (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), situada em XXXXXXXX/XX, matricula nº 0.000, do Livro 2-XX do Registro de
Imóveis da Comarca de XXXXXXXXXXXXX/XX.
Ainda, por meio da entrega de 01 (um caminhão) no valor de R$
XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) e de alguns produtos, no valor de XXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXX) foram abatidos tais valores nos débitos, permanecendo um débito no valor de R$
XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Fica nítido e provado, que a inadimplência existe apenas em XX prestações,
tendo os Autores usado de todos os meios que entendem corretos para quitar os atrasos, além de todos os
esforços infrutíferos para quitar os débitos, sem conseguir. Agora estão prestes a sofrer medida
constritiva de penhora de suas terras ou mesmo de perder suas COLHEITAS DE SAFRA, razão que
também os levou a ingressar com a presente Tutela para pleitear a CAUÇÃO IDÔNEA MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE XXXXXXXXXXX – XXXXXXXX e impedir
qualquer constrição ou arresto de grãos.
Os Autores, não pretendem permanecer inadimplentes, somente busca uma
composição da dívida que não seja tão onerosa, e ainda busca com o presente procedimento tutela
jurisdicional para que seu imóvel rural e suas safras não sejam consolidados extrajudicialmente antes
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desta composição, maiormente porque aqui OFERECE EM CAUÇÃO IDÔNEA MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE XXXXXXXX – XXXXXXXX, em quantia
suficiente para a GARANTIA DO DÉBITO, ALÉM DA GARANTIA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL
ANTERIORMENTE OFERTADO A REQUERIDA.
Eis a sinopse dos fatos e dos motivos da tutela narrados.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Com fulcro no artigo 300 do NCPC, o direito está evidenciado pelos
dispositivos legais expostos ao longo da exordial, a hipótese é, portanto, de julgamento antecipado pela
tutela de urgência, visto tratar-se de matéria de direito consubstanciada na prova documental já carreada
aos autos e de resultado útil ao processo.
Os fatos alinhavados na inicial traduzem uma situação objeto de longos
estudos e doutrinários de diversos especialistas do Direito pátrio, precursores na apresentação de teses
originárias desta temática, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que
determinou a sedimentação da dignidade da pessoa humana e o da segurança jurídica como supra
princípio constitucional da Carta Democrática para a defesa do domicilio e a moradia.
O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência em
caráter antecedente quando houver “probabilidade do direito” e forte “perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo”.
Ora! Nos autos a “prova inequívoca” de que o Requerido pode consolidar a
propriedade rural dos Requerentes bem como arrestar suas safras, em plena época de colheita da safra,
ilicitude esta que se cometida, causará muitos prejuízos para os agricultores rurais, tendo em vista que
para dar início à safra, além dos implementos agrícolas os produtores rurais também precisam buscar
recursos financeiros, e se tiverem sua propriedade consolidada não poderá arcar com suas obrigações
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com agentes financeiros e nem mesmo poderão realizar uma negociação amigável com o Requerido,
comprovado assim o risco ao resultado útil do processo.
DA GARANTIA INICIAL COM FRAÇÃO DA PROPRIEDADE E CAUÇÃO
Prova inequívoca é aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em
prova preexistente, na hipótese destes autos, enfim, o imóvel dado em garantia hipotecária, possui um
valor de mercado de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), enquanto que a dívida é de R$
XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX). Portanto, o imóvel possui um valor próximo ao da dívida
assumida, por este motivo, os Requerentes OFERECEM EM CAUÇÃO, o referido imóvel mencionado, até
que os débitos venham a ser quitado.
Diante destas circunstâncias jurídicas os Requerentes fazem mister a
concessão da tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, o que sustentado nos ensinamentos
de NELSON NERY JUNIOR, em Princípios do processo civil na Constituição Federal, São Paulo: Ed. Rev.
dos Tribunais, 7ª ed., p. 150:
"Não há discricionariedade como alguns enganadamente têm
apregoado ou entendido, pois discricionariedade implica em
possibilidade de livre escolha, com dose de subjetividade, entre dois os
mais caminhos, mencionados pela lei que confere o poder
discricionário. A admissão da prova 'leviores' (para a concessão das
liminares), como diz Saraceno, "não constitui para o juiz um simples
conselho, mas uma verdadeira e própria disposição com efeito
vinculativopara ojuiz,que é obrigadoa acolher a demanda ainda se a
prova fornecida não chegar a dar-lhe a certeza'."
DO FUMUS BONI JURIS
Para a procedência da medida cautelar antecedente, permitimo-nos
recordar que a plausividade da pretensão há que ser apreciada sem o exame pleno do direito material,
objeto da Ação Principal. O que deve ser estabelecido, data vênia, é a plausividade, isto é, "a provável
existência de um direito" a ser tutelado no processo principal (Enrico Tullio Liebman, citado por
Humberto Theodoro Júnior, "in Processo Cautelar", EUD, pág. 73). Ainda segundo Humberto
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Theodoro Júnior, enfocando a "Moderna Visão do Fumus Boni Iuri (ob. cit., pág. 74/75) encontramos
o seguinte ensinamento: "Segundoa mais atualizada doutrina, não se deve ver na tutela cautelar um
acertamentoda lide, nem mesmoem caráterprovisório, mas sim, 'uma tutela ao processo', a fim de
assegurar-lhe eficácia e utilidade práticas.
Assim como já expusemos anteriormente, o fim da medida cautelar é evitar,
no limite do possível, qualquer alteração no equilíbrio inicial das partes, que possa resultar da duração do
processo.
DO PERICULUM IN MORA
O procedimento da execução extrajudicial não permite qualquer defesa
anterior ao registro da Carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. Além do mais, os
Autores estarão sujeitos a responder Ação de Imissão de posse, sendo liminarmente desalojados de seu
imóvel e ou sofrer arresto de grãos da safra, posto que a limitação para a contestação com efeito
suspensivo, é limitada a prova de quitação do débito anteriormente à realização do leilão. Os efeitos de tal
ocorrência são evidentes, além de ocasionarem danos irreparáveis aos Requerentes. Neste sentido tem
decidido os tribunais, in verbis:
“TJ-DF- AGI AGR 20060020139132-Data de publicação: 03/04/2007 -
Ementa: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INADIMPLEMENTO –
MEDIDA CAUTELAR - RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS
DE INADIMPLENTES- SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE
DO CREDOR FIDUCIÁRIO - REQUISITOS: CONTROVÉRSIA ACERCA DO
VALOR DEVIDO, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DEPÓSITO DO
VALOR INCONTROVERSO- DEVEDORQUE NEGA O DÉBITO - AUSÊNCIA DE
PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. ART. 4º DA LEI N.º 1.060 /50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO
DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. 1. SEGUNDO ENTENDIMENTO ATUAL DO EGRÉGIO STJ E DO
COLENDO TJDFT, PARA QUE SE POSSA IMPEDIR LIMINARMENTE A
INSCRIÇÃODO NOME DO DEVEDORNOSCADASTROSDE INADIMPLENTESE
SOBRESTAR OS EFEITOS DA MORA, DEVEM ESTAR PREENCHIDOS TRÊS
REQUISITOS: A) CONTROVÉRSIA JUDICIAL ACERCA DO DÉBITO; B)
VEROSSIMILHANÇADASALEGAÇÕESDODEVEDOR;C) DEPÓSITODOVALOR
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INCONTROVERSOOUCAUÇÃO CORRESPONDENTE AO CRÉDITO EXIGIDO. 2.
SE O DEVEDOR NEGA O DÉBITO REMANESCENTE, ALEGANDO INEXISTIR
VALOR INCONTROVERSO, MAS NÃO COMPROVA SEQUER QUE PAGOU O
VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA, ACRESCIDO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS QUE ENTENDER DEVIDOS, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA
LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR, POR MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE
SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES. 3. HAVENDO DÚVIDA
DAVERACIDADEDASALEGAÇÕESDOBENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O
MAGISTRADOORDENEACOMPROVAÇÃODOESTADODE MISERABILIDADE,
A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. (STJ. AGRG NOS EDCL NO AG 664435 / SP. REL.:
MINISTROTEORIALBINOZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005) 4.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE
INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA.”
“TJ-DF- 0702935-44.2016.8.07.0000 -Data depublicação:03/05/2017
- Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIADE BEM IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO
IMÓVEL PELO CREDOR. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO LEILÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Agravo de
Instrumento interposto contra decisão que, deferindo a tutela de urgência
suspendeu o leilão público de imóvel residencial, objeto de alienação
fiduciária em garantia (Lei 9.514 /97) até a data do julgamento final da
ação, em face da proposta de purgação da mora do devedor. 2. Mesmo que
consolidada a propriedade do imóvel nas mãos do credor fiduciário, pode o
devedor purgar a mora até a assinatura do Auto de Arrematação do bem
objeto da garantia. Interpretação da Lei 9.514 /97, artigo 39, inciso II e
artigos 29 a 41 do Decreto-Lei 701966. Precedentes jurisprudenciais desta
Cortee do SuperiorTribunal deJustiça. 3. Evidenciada a probabilidade do
direito invocado pelo autor da demanda, correta a decisão que lhe
deferiu a tutela de urgência, para suspender o leilão público do imóvel da
agravada,atéa datado julgamento finaldaação deconhecimento, emque se
pleiteia o direito de purgar a mora. Agravo de Instrumento conhecido e
improvido.”
Quanto ao “periculum in mora” exsurge o perigo dos Autores virem a ficar
impossibilitado de praticar todos os atos referentes à sua propriedade em caso de não haver o
deferimento imediato da presente tutela.
Cumpre deixar claro que a concessão da tutela antecipada de urgência em
caráter antecedente para OFERTARCAUÇÃOE PLEITEARO IMPEDIMENTO DE ATOS CONSTRITIVOS
não causará dano algum ao Requerido se ao final da demanda, esta for julgada improcedente, ou seja, não
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havendo perigo de irreversibilidade uma vez que a qualquer momento poderá ser liberado das restrições
judiciais sobre as garantias, retornando a situação fática ao estado anterior.
Portanto, requer seja JULGADO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM
CARÁTER ANTECEDENTE, dignando-se Vossa Excelência em ordenar que o Requerido se abstenha de
efetuar qualquer medida constritiva de penhora ou arresto de grãos maiormente porque agora
oferecidos em CAUÇÃO O IMÓVEL DADO EM GARANTIA E MAIS AS AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO
XXXXXXXXX, superando ambas garantias dadas em caução em muito o valor do débito celebrados entre
as partes, conforme adiante será demonstrado.
DO DIREITO
DA GARANTIA OFERTADA EM FRAÇÃO DE TERRAS E OFERTA DE CAUÇÃO
Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o
seguinte dispositivo: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo."
Ademais, os Requerentes, sabem perfeitamente que ofereceram o imóvel
em garantia, mais está procurando todos os meios de saldar a dívida, ocorre que através de terceiro
tomaram ciência que o Requerido já havia comparecido no imóvel para inspeção, o que provavelmente
para pleitear algum arresto de safra ou mesmo para penhorar parte da propriedade oferecida em
garantia.
Os Autores não foram ainda notificados de qualquer providencia do
Requerido tendente a arrestar safra ou consolidar o imóvel, contudo ficaram sabendo por meio de
terceiros que este estava fazendo vistoria informal no imóvel. Com qual intenção, se não for arrestar
colheitas ou mesmo a consolidação e posteriormente o leilão de parte da fazenda dada em garantia, isto
sem enviar para os Requerentes qualquer notificação para efeitos de purgar a mora?
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A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em
consonância com o Art. 166, IV do Código Civil, que diz: "Art. 166. "É nulo o ato jurídico quando: ...... IV.
não revestir a forma prescrita em lei."
Os autores, apreensivos com a potencial perda indevida de parte do imóvel
ou se suas safras pretendem negociar OFERTANDOEM CAUÇÃOOIMOVELDADOEM GARANTIAMAIS
0000000 AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO XXXXXXXXX visando assim assegurar o pagamento de todo
débito existente.
Desta forma, estamos diante de um caso típico daqueles em que a
existência do “fumus boni juris” é patente, além do indeclinável “periculum in mora”, que deflui do fato dos
Autores estarem prestes a sofrer danos de impossível contorno, na hipótese da realização de arresto de
safra ou mesmo por penhora e consolidação do imóvel.
Quanto à tutela específica, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o
seguinte:
“Art. 84 - Na açãoque tenha porobjeto o cumprimentoda obrigação de
fazerou nãofazer, o juizconcederá a tutela específica da obrigação ou
determinará providências que assegurem o resultado prático
equivalente ao do adimplemento.
§§ 1º ao 2º (omissis).
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado
receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a
tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
O requisito necessário para se alcançar providência de natureza cautelar
são o fumus boni juris e o periculum in mora e encontram–se devidamente presentes no caso em tela.
Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial
invocado por quem pretende a segurança, o qual se percebe pelos documentos acostados aos autos, tais
como: contrato de renegociação, notas fiscais dos produtos adquiridos, comprovante de entrega do
caminhão e produtos para abater o débito.
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No que toca ao periculum in mora, há de se vislumbrar um dano potencial,
qual seja, a concretização de arrestos ou da consolidação da propriedade, com toda a safra quase prestes
a ser colhida, acarretará lesão grave aos Requerentes, pois uma vez consolidado o imóvel ou mesmo
transferido a terceiro, será muito difícil reavê-lo, um risco que corre o processo de não ser útil ao
interesse demonstrado pelas partes.
Assim, o perigo de dano próximo ou iminente é, por sua vez, o que se
relaciona com uma lesão que provavelmente deva ocorrer ainda durante o curso do processo, isto é, antes
da solução definitiva ou de mérito.
Nossos Pretórios vêm entendendo pela concessão da medida “initio litis”
em casos desta natureza, a exemplo dos julgados adiante transcritos, in verbis:
“AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. Decisão de primeira
instância que deferiu em parte a liminar, para suspender a expedição
de eventual carta de arrematação em razão de leilão extrajudicial
designado. Inconformismo do banco-réu. Não acolhimento. Recurso
inicialmente distribuído à 30ª Câmara de Direito Privado, que não
conheceu do agravo e determinou a redistribuição. No âmbito de
cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, e
tendo porbasea situação existente no momento em que foi proferida a
decisão recorrida, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in
mora,suficientes para concessãoda medida.Necessidade de garantir o
provimento final, caso procedente a ação de revisão contratual.
Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal. Decisão
mantida. Negado provimento ao recurso “(v. 15519). (TJ-SP - AI:
20067157320138260000 SP 2006715-73.2013.8.26.0000, Relator:
Viviani Nicolau,Data deJulgamento:08/04/2014,3ªCâmara deDireito
Privado, Data de Publicação: 09/04/2014).”
E, com base nos princípios jurídicos, farta jurisprudência, vem os autores
bater às portas do Poder Judiciário, buscando tutelar-se, independentemente da ouvida da Ré, sob o
manto da presente tutela cautelar de urgência em caráter antecedente, enaltecendo e pugnando pela
concessão da pleiteada “tutela” para que a demandada se abstenha de proceder arresto de colheita de
safra ou a consolidação da propriedade do imóvel, até que se proceda a ação principal com todas as
provas legais dos encargos e onerosidades excessivos.
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DA CAUÇÃO IDÔNEA OFERTADA COM AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO XXXXXXXXXXX
Os Requerentes são portadores de títulos – AÇÕES PREFERENCIAIS DO
BANCO XXXXXXXXX – INCORPORADO PELO BANCO XXXXXXXXX S.A inclusive em quantidades
bastante elevadas até mesmo para a quitação do débito.
Assim oferece ao credor em CAUÇÃO a quantia de 00000 ações
preferenciais do extinto XXXXXX, no valor de aproximadamente R$ 0.000,000,00 (xxxx milhões de reais),
em ações preferencias do extinto banco XXXXXXXXX agora incorporado pelo próprio Banco do Brasil AS.
Assim, vem a este juízo em face dos esclarecimentos anteriores, apresentar
o presente pedido AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO ou TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para as
finalidades que adiante demonstradas:
Registre-se, por oportuno, que o direito de cessão de crédito, de título
(xxxxxxxxxxx) de mesma natureza, como é o caso vertente, por sua característica intrínseca de circulação,
se operacionalizou através de escritura pública com a outorga de transferência de direitos sobre os
referidos títulos, perfectibilizando-se pelo direito de propriedade pela cessão das ações preferenciais do
BESC, transferindo, ainda, os direitos creditórios decorrentes sobre as respectivas ações que na espécie
dos autos pode ser considerado como PAGAMENTO EM DINHEIRO.
DOS PEDIDOS
Neste sentido, PEDE E REQUER a Vossa Excelência:
a) Estando presentes o “fumus boni juri” e o “periculum in mora”, que
seja concedida a presente TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM
CARÁTER ANTECEDENTE, sem audiência da parte contrária, com o fim
específico de impedir quaisquer atos restritivos contra os Requeridos,
maiormente pela caução ofertada pelo imóvel garantido e pelas ações
cambiais do XXXXXXXX;
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b)- Ao final, acolher a pretensão de CAUÇÃO com a quantia de
000000000000 ações preferenciais do BANCO DE XX – XXXXXXXX, para
a garantia dodébitoeporforça do princípioda menoronerosidadeaos
devedores;
c)-OficiaroXXXXXXXXXXXpara queapresenteem Juízo,no prazo de 10
dias,a contarda publicação da decisão, os requisitos estabelecidos no
Artigo 100, I, II e III da LSA (Lei n. 6.404/1976), quais sejam: Livro de
Registro de Ações Nominativas, Livro de Transferência de Ações
Nominativas eLivrodeRegistro das Partes Beneficiárias Nominativas,
que constem o registrodo dia xxxx, elencandoas ações nominativas que
nesta data integram o ativo dos Requerentes, escriturado, anotado e
integralizado;
d) Seja obstada qualquer negativação em banco de dados restritivos
cadastrais ou protestos;
e) A citação do Requerida, na pessoa de seu representante legal, já
mencionado;
Protesta pela produção das provas em direito admitidas, juntada de
documentos, periciais, e outras que se fizerem necessárias, para a instrução do feito, esclarecendo que em
30 dias estarão apresentando a ação principal.
Dá-se à causa, o valor de R$ 000000,00
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Termos em que, Pede justo Deferimento.
XXXXXXX/XX, 00 de junho de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX 00.000

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Tutela urgente para impedir penhora e arresto de imóvel e safras

  • 1. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 1 EXCELENTÍSSIMO(A)SENHOR(A)DOUTOR(A)JUIZ(A)DE DIREITODA_ VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX NO ESTADO DO XXXXXXXXXXX – XX. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, SSP/XX e sua esposa, XXXXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX, SSP/XX, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxx, n. 00, na cidade de XXXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXX, com escritório profissional na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe avisos e intimações, nos termos dos artigos 294, 300 e 305 do NCPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao R. Despacho exarado, EMENDANDO o pedido inicial de “TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE” em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na XXXXXXXXX 000, Bairro XXXXXXXXXXX/XX, CEP 00.000-000, neste ato representada por, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor: DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL Os Requerentes firmaram instrumento de renegociação de cédulas do produto rural, no valor de R$ 0.000.000,00(xxxxxxx milhões,xxxxxxxx e xxxxxxxxx e xxxx mil, xxxxxxxxx e
  • 2. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 2 xxxxxxxxx e xxxxxxxx reais e xxxxxxx centavos) através da Escritura Pública de Confissão de Dívida Com Garantia Hipotecária nº 4756, de 22 de agosto de 2016, com o Requerido. A dívida seria paga em 03 (três) parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela no valor de R$ 1.249.934,25 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 30/04/2017; a segunda parcela no valor de R$ 1.061.604,40 (um milhão, sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), em 30/04/2018 e a terceira parcela no valor de R$ 1.155.656,55 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 30/04/2019. Em foi dado em garantia uma fração de terras de culturas, sem benfeitorias, com área de 1.497.655,00m² (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situada em XXXXXXXX/XX, matricula nº 0.000, do Livro 2-XX do Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXXXXXXXXX/XX. Ainda, por meio da entrega de 01 (um caminhão) no valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) e de alguns produtos, no valor de XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) foram abatidos tais valores nos débitos, permanecendo um débito no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Fica nítido e provado, que a inadimplência existe apenas em XX prestações, tendo os Autores usado de todos os meios que entendem corretos para quitar os atrasos, além de todos os esforços infrutíferos para quitar os débitos, sem conseguir. Agora estão prestes a sofrer medida constritiva de penhora de suas terras ou mesmo de perder suas COLHEITAS DE SAFRA, razão que também os levou a ingressar com a presente Tutela para pleitear a CAUÇÃO IDÔNEA MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE XXXXXXXXXXX – XXXXXXXX e impedir qualquer constrição ou arresto de grãos. Os Autores, não pretendem permanecer inadimplentes, somente busca uma composição da dívida que não seja tão onerosa, e ainda busca com o presente procedimento tutela jurisdicional para que seu imóvel rural e suas safras não sejam consolidados extrajudicialmente antes
  • 3. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 3 desta composição, maiormente porque aqui OFERECE EM CAUÇÃO IDÔNEA MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE XXXXXXXX – XXXXXXXX, em quantia suficiente para a GARANTIA DO DÉBITO, ALÉM DA GARANTIA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORMENTE OFERTADO A REQUERIDA. Eis a sinopse dos fatos e dos motivos da tutela narrados. DA TUTELA DE URGÊNCIA Com fulcro no artigo 300 do NCPC, o direito está evidenciado pelos dispositivos legais expostos ao longo da exordial, a hipótese é, portanto, de julgamento antecipado pela tutela de urgência, visto tratar-se de matéria de direito consubstanciada na prova documental já carreada aos autos e de resultado útil ao processo. Os fatos alinhavados na inicial traduzem uma situação objeto de longos estudos e doutrinários de diversos especialistas do Direito pátrio, precursores na apresentação de teses originárias desta temática, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que determinou a sedimentação da dignidade da pessoa humana e o da segurança jurídica como supra princípio constitucional da Carta Democrática para a defesa do domicilio e a moradia. O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência em caráter antecedente quando houver “probabilidade do direito” e forte “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ora! Nos autos a “prova inequívoca” de que o Requerido pode consolidar a propriedade rural dos Requerentes bem como arrestar suas safras, em plena época de colheita da safra, ilicitude esta que se cometida, causará muitos prejuízos para os agricultores rurais, tendo em vista que para dar início à safra, além dos implementos agrícolas os produtores rurais também precisam buscar recursos financeiros, e se tiverem sua propriedade consolidada não poderá arcar com suas obrigações
  • 4. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 4 com agentes financeiros e nem mesmo poderão realizar uma negociação amigável com o Requerido, comprovado assim o risco ao resultado útil do processo. DA GARANTIA INICIAL COM FRAÇÃO DA PROPRIEDADE E CAUÇÃO Prova inequívoca é aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em prova preexistente, na hipótese destes autos, enfim, o imóvel dado em garantia hipotecária, possui um valor de mercado de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), enquanto que a dívida é de R$ XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX). Portanto, o imóvel possui um valor próximo ao da dívida assumida, por este motivo, os Requerentes OFERECEM EM CAUÇÃO, o referido imóvel mencionado, até que os débitos venham a ser quitado. Diante destas circunstâncias jurídicas os Requerentes fazem mister a concessão da tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, o que sustentado nos ensinamentos de NELSON NERY JUNIOR, em Princípios do processo civil na Constituição Federal, São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 7ª ed., p. 150: "Não há discricionariedade como alguns enganadamente têm apregoado ou entendido, pois discricionariedade implica em possibilidade de livre escolha, com dose de subjetividade, entre dois os mais caminhos, mencionados pela lei que confere o poder discricionário. A admissão da prova 'leviores' (para a concessão das liminares), como diz Saraceno, "não constitui para o juiz um simples conselho, mas uma verdadeira e própria disposição com efeito vinculativopara ojuiz,que é obrigadoa acolher a demanda ainda se a prova fornecida não chegar a dar-lhe a certeza'." DO FUMUS BONI JURIS Para a procedência da medida cautelar antecedente, permitimo-nos recordar que a plausividade da pretensão há que ser apreciada sem o exame pleno do direito material, objeto da Ação Principal. O que deve ser estabelecido, data vênia, é a plausividade, isto é, "a provável existência de um direito" a ser tutelado no processo principal (Enrico Tullio Liebman, citado por Humberto Theodoro Júnior, "in Processo Cautelar", EUD, pág. 73). Ainda segundo Humberto
  • 5. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 5 Theodoro Júnior, enfocando a "Moderna Visão do Fumus Boni Iuri (ob. cit., pág. 74/75) encontramos o seguinte ensinamento: "Segundoa mais atualizada doutrina, não se deve ver na tutela cautelar um acertamentoda lide, nem mesmoem caráterprovisório, mas sim, 'uma tutela ao processo', a fim de assegurar-lhe eficácia e utilidade práticas. Assim como já expusemos anteriormente, o fim da medida cautelar é evitar, no limite do possível, qualquer alteração no equilíbrio inicial das partes, que possa resultar da duração do processo. DO PERICULUM IN MORA O procedimento da execução extrajudicial não permite qualquer defesa anterior ao registro da Carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. Além do mais, os Autores estarão sujeitos a responder Ação de Imissão de posse, sendo liminarmente desalojados de seu imóvel e ou sofrer arresto de grãos da safra, posto que a limitação para a contestação com efeito suspensivo, é limitada a prova de quitação do débito anteriormente à realização do leilão. Os efeitos de tal ocorrência são evidentes, além de ocasionarem danos irreparáveis aos Requerentes. Neste sentido tem decidido os tribunais, in verbis: “TJ-DF- AGI AGR 20060020139132-Data de publicação: 03/04/2007 - Ementa: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - INADIMPLEMENTO – MEDIDA CAUTELAR - RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES- SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - REQUISITOS: CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DEVIDO, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO- DEVEDORQUE NEGA O DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 4º DA LEI N.º 1.060 /50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. SEGUNDO ENTENDIMENTO ATUAL DO EGRÉGIO STJ E DO COLENDO TJDFT, PARA QUE SE POSSA IMPEDIR LIMINARMENTE A INSCRIÇÃODO NOME DO DEVEDORNOSCADASTROSDE INADIMPLENTESE SOBRESTAR OS EFEITOS DA MORA, DEVEM ESTAR PREENCHIDOS TRÊS REQUISITOS: A) CONTROVÉRSIA JUDICIAL ACERCA DO DÉBITO; B) VEROSSIMILHANÇADASALEGAÇÕESDODEVEDOR;C) DEPÓSITODOVALOR
  • 6. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 6 INCONTROVERSOOUCAUÇÃO CORRESPONDENTE AO CRÉDITO EXIGIDO. 2. SE O DEVEDOR NEGA O DÉBITO REMANESCENTE, ALEGANDO INEXISTIR VALOR INCONTROVERSO, MAS NÃO COMPROVA SEQUER QUE PAGOU O VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA, ACRESCIDO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS QUE ENTENDER DEVIDOS, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR, POR MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES. 3. HAVENDO DÚVIDA DAVERACIDADEDASALEGAÇÕESDOBENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADOORDENEACOMPROVAÇÃODOESTADODE MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. (STJ. AGRG NOS EDCL NO AG 664435 / SP. REL.: MINISTROTEORIALBINOZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005) 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA.” “TJ-DF- 0702935-44.2016.8.07.0000 -Data depublicação:03/05/2017 - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIADE BEM IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO CREDOR. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO LEILÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, deferindo a tutela de urgência suspendeu o leilão público de imóvel residencial, objeto de alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514 /97) até a data do julgamento final da ação, em face da proposta de purgação da mora do devedor. 2. Mesmo que consolidada a propriedade do imóvel nas mãos do credor fiduciário, pode o devedor purgar a mora até a assinatura do Auto de Arrematação do bem objeto da garantia. Interpretação da Lei 9.514 /97, artigo 39, inciso II e artigos 29 a 41 do Decreto-Lei 701966. Precedentes jurisprudenciais desta Cortee do SuperiorTribunal deJustiça. 3. Evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo autor da demanda, correta a decisão que lhe deferiu a tutela de urgência, para suspender o leilão público do imóvel da agravada,atéa datado julgamento finaldaação deconhecimento, emque se pleiteia o direito de purgar a mora. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.” Quanto ao “periculum in mora” exsurge o perigo dos Autores virem a ficar impossibilitado de praticar todos os atos referentes à sua propriedade em caso de não haver o deferimento imediato da presente tutela. Cumpre deixar claro que a concessão da tutela antecipada de urgência em caráter antecedente para OFERTARCAUÇÃOE PLEITEARO IMPEDIMENTO DE ATOS CONSTRITIVOS não causará dano algum ao Requerido se ao final da demanda, esta for julgada improcedente, ou seja, não
  • 7. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 7 havendo perigo de irreversibilidade uma vez que a qualquer momento poderá ser liberado das restrições judiciais sobre as garantias, retornando a situação fática ao estado anterior. Portanto, requer seja JULGADO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, dignando-se Vossa Excelência em ordenar que o Requerido se abstenha de efetuar qualquer medida constritiva de penhora ou arresto de grãos maiormente porque agora oferecidos em CAUÇÃO O IMÓVEL DADO EM GARANTIA E MAIS AS AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO XXXXXXXXX, superando ambas garantias dadas em caução em muito o valor do débito celebrados entre as partes, conforme adiante será demonstrado. DO DIREITO DA GARANTIA OFERTADA EM FRAÇÃO DE TERRAS E OFERTA DE CAUÇÃO Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o seguinte dispositivo: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo." Ademais, os Requerentes, sabem perfeitamente que ofereceram o imóvel em garantia, mais está procurando todos os meios de saldar a dívida, ocorre que através de terceiro tomaram ciência que o Requerido já havia comparecido no imóvel para inspeção, o que provavelmente para pleitear algum arresto de safra ou mesmo para penhorar parte da propriedade oferecida em garantia. Os Autores não foram ainda notificados de qualquer providencia do Requerido tendente a arrestar safra ou consolidar o imóvel, contudo ficaram sabendo por meio de terceiros que este estava fazendo vistoria informal no imóvel. Com qual intenção, se não for arrestar colheitas ou mesmo a consolidação e posteriormente o leilão de parte da fazenda dada em garantia, isto sem enviar para os Requerentes qualquer notificação para efeitos de purgar a mora?
  • 8. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 8 A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em consonância com o Art. 166, IV do Código Civil, que diz: "Art. 166. "É nulo o ato jurídico quando: ...... IV. não revestir a forma prescrita em lei." Os autores, apreensivos com a potencial perda indevida de parte do imóvel ou se suas safras pretendem negociar OFERTANDOEM CAUÇÃOOIMOVELDADOEM GARANTIAMAIS 0000000 AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO XXXXXXXXX visando assim assegurar o pagamento de todo débito existente. Desta forma, estamos diante de um caso típico daqueles em que a existência do “fumus boni juris” é patente, além do indeclinável “periculum in mora”, que deflui do fato dos Autores estarem prestes a sofrer danos de impossível contorno, na hipótese da realização de arresto de safra ou mesmo por penhora e consolidação do imóvel. Quanto à tutela específica, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o seguinte: “Art. 84 - Na açãoque tenha porobjeto o cumprimentoda obrigação de fazerou nãofazer, o juizconcederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. §§ 1º ao 2º (omissis). § 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. O requisito necessário para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora e encontram–se devidamente presentes no caso em tela. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança, o qual se percebe pelos documentos acostados aos autos, tais como: contrato de renegociação, notas fiscais dos produtos adquiridos, comprovante de entrega do caminhão e produtos para abater o débito.
  • 9. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 9 No que toca ao periculum in mora, há de se vislumbrar um dano potencial, qual seja, a concretização de arrestos ou da consolidação da propriedade, com toda a safra quase prestes a ser colhida, acarretará lesão grave aos Requerentes, pois uma vez consolidado o imóvel ou mesmo transferido a terceiro, será muito difícil reavê-lo, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pelas partes. Assim, o perigo de dano próximo ou iminente é, por sua vez, o que se relaciona com uma lesão que provavelmente deva ocorrer ainda durante o curso do processo, isto é, antes da solução definitiva ou de mérito. Nossos Pretórios vêm entendendo pela concessão da medida “initio litis” em casos desta natureza, a exemplo dos julgados adiante transcritos, in verbis: “AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. Decisão de primeira instância que deferiu em parte a liminar, para suspender a expedição de eventual carta de arrematação em razão de leilão extrajudicial designado. Inconformismo do banco-réu. Não acolhimento. Recurso inicialmente distribuído à 30ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do agravo e determinou a redistribuição. No âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, e tendo porbasea situação existente no momento em que foi proferida a decisão recorrida, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,suficientes para concessãoda medida.Necessidade de garantir o provimento final, caso procedente a ação de revisão contratual. Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso “(v. 15519). (TJ-SP - AI: 20067157320138260000 SP 2006715-73.2013.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau,Data deJulgamento:08/04/2014,3ªCâmara deDireito Privado, Data de Publicação: 09/04/2014).” E, com base nos princípios jurídicos, farta jurisprudência, vem os autores bater às portas do Poder Judiciário, buscando tutelar-se, independentemente da ouvida da Ré, sob o manto da presente tutela cautelar de urgência em caráter antecedente, enaltecendo e pugnando pela concessão da pleiteada “tutela” para que a demandada se abstenha de proceder arresto de colheita de safra ou a consolidação da propriedade do imóvel, até que se proceda a ação principal com todas as provas legais dos encargos e onerosidades excessivos.
  • 10. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 10 DA CAUÇÃO IDÔNEA OFERTADA COM AÇÕES CAMBIAIS DO BANCO XXXXXXXXXXX Os Requerentes são portadores de títulos – AÇÕES PREFERENCIAIS DO BANCO XXXXXXXXX – INCORPORADO PELO BANCO XXXXXXXXX S.A inclusive em quantidades bastante elevadas até mesmo para a quitação do débito. Assim oferece ao credor em CAUÇÃO a quantia de 00000 ações preferenciais do extinto XXXXXX, no valor de aproximadamente R$ 0.000,000,00 (xxxx milhões de reais), em ações preferencias do extinto banco XXXXXXXXX agora incorporado pelo próprio Banco do Brasil AS. Assim, vem a este juízo em face dos esclarecimentos anteriores, apresentar o presente pedido AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO ou TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para as finalidades que adiante demonstradas: Registre-se, por oportuno, que o direito de cessão de crédito, de título (xxxxxxxxxxx) de mesma natureza, como é o caso vertente, por sua característica intrínseca de circulação, se operacionalizou através de escritura pública com a outorga de transferência de direitos sobre os referidos títulos, perfectibilizando-se pelo direito de propriedade pela cessão das ações preferenciais do BESC, transferindo, ainda, os direitos creditórios decorrentes sobre as respectivas ações que na espécie dos autos pode ser considerado como PAGAMENTO EM DINHEIRO. DOS PEDIDOS Neste sentido, PEDE E REQUER a Vossa Excelência: a) Estando presentes o “fumus boni juri” e o “periculum in mora”, que seja concedida a presente TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, sem audiência da parte contrária, com o fim específico de impedir quaisquer atos restritivos contra os Requeridos, maiormente pela caução ofertada pelo imóvel garantido e pelas ações cambiais do XXXXXXXX;
  • 11. xxxxxxxxxxxxxx Assessoria Jurídica Digital Rua xxxxxxxxxxx, 00 - XXXXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@hotmail.com 11 b)- Ao final, acolher a pretensão de CAUÇÃO com a quantia de 000000000000 ações preferenciais do BANCO DE XX – XXXXXXXX, para a garantia dodébitoeporforça do princípioda menoronerosidadeaos devedores; c)-OficiaroXXXXXXXXXXXpara queapresenteem Juízo,no prazo de 10 dias,a contarda publicação da decisão, os requisitos estabelecidos no Artigo 100, I, II e III da LSA (Lei n. 6.404/1976), quais sejam: Livro de Registro de Ações Nominativas, Livro de Transferência de Ações Nominativas eLivrodeRegistro das Partes Beneficiárias Nominativas, que constem o registrodo dia xxxx, elencandoas ações nominativas que nesta data integram o ativo dos Requerentes, escriturado, anotado e integralizado; d) Seja obstada qualquer negativação em banco de dados restritivos cadastrais ou protestos; e) A citação do Requerida, na pessoa de seu representante legal, já mencionado; Protesta pela produção das provas em direito admitidas, juntada de documentos, periciais, e outras que se fizerem necessárias, para a instrução do feito, esclarecendo que em 30 dias estarão apresentando a ação principal. Dá-se à causa, o valor de R$ 000000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Termos em que, Pede justo Deferimento. XXXXXXX/XX, 00 de junho de 2018. XXXXXXXXXXXXXXX OAB/XX 00.000