O documento descreve o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), um sistema brasileiro inspirado no sistema europeu VIES que permite o intercâmbio eletrônico de informações fiscais entre os estados brasileiros. O SINTEGRA foi implementado gradualmente entre 1997 e 2002 e visa facilitar o controle informatizado das operações interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
1. SINTEGRA
NOVO ENFOQUE DO FISCO
Sistema Integrado de Informações
sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços
Novembro / 2003
2. SINTEGRA
Sistema inspirado no VIES - VAT
Information Exchange System
implantado na União Européia em 1992
Brasil - início em 1997
Controle informatizado das operações
de entradas e saídas interestaduais
realizadas pelos contribuintes do ICMS
3. VIES
VAT - VALUE ADDED TAX ( ~ Imposto s/
Valor Agregado IVA >>> ICMS )
troca de informações relativas ao VAT entre
membros da União Européia
controle das operações das empresas
avaliar o grau de cumprimento das regras
do comércio intra-comunitário
www.europa.eu.int/comm/taxation_customs/vies/en/
vieshome.htm
4. VIES
Medidas de implantação
Abolido controle físico de mercadorias nas
fronteiras entre os países membros da UE
Troca de informações do VAT através da
Rede VIES
Troca de arquivos digitais com
informações de vendas e compras
Disponibilização, na internet, da consulta
aos cadastros do VAT nos países da UE
7. SINTEGRA
MODELO NACIONAL
INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES
ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF
E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE
ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS
PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS
8. SINTEGRA
Diretrizes
Resguardar princípios constitucionais
do Federalismo - autonomia das UF;
Receber informações com qualidade;
Facilitar ao contribuinte a prestação
das informações requeridas;
Preservar o sigilo fiscal - segurança do
sistema.
9. SINTEGRA
Metas
Informatizar relacionamento Fisco Contribuinte;
Checar e acompanhar as operações
realizadas por contribuintes do ICMS;
Apurar comportamento anômalo;
Disponibilizar informações à fiscalização.
10. SINTEGRA
HISTÓRICO
Marco inicial - Maio 1997, 86ª reunião do
CONFAZ; Celebrado Convênio ICMS 78/97,
criando Grupo Gestor para implantar o
projeto.
12. SINTEGRA
Dezembro 1999 – Cadastros de todas UF;
informações de ingresso de mercadorias
na Suframa
Março 2000 - Convênio ICMS 20/00 –
regulamenta o intercâmbio de informações
entre as UF.
Criação GT-15 na Cotepe / CONFAZ
2001- Piloto da RIS - Rede Intranet Sintegra
13. SINTEGRA
Março 2002 - Convênio ICMS 30/02: altera
Convênio 57/95. Nova forma de envio das
informações interestaduais - notificados
passam a ter obrigação de enviar arquivos
somente para sua própria Secretaria,
cabendo a esta trocar as informações
diretamente com outras UF.
IMPLANTAÇÃO GRADUAL
14. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
Obrigatoriedade da entrega de arquivo
ao Fisco com a totalidade das
operações (internas, interestaduais,
exterior) - quando notificado;
Obrigatoriedade da entrega de arquivo
com as Operações Interestaduais - cls.
8a e 9a do Conv. 57/95 - remessa
trimestral do arquivo para todas as
Unidades da Federação com as quais
realizou operações.
15. ANTES CONVÊNIO ICMS 30/02
Contribuinte que efetuava operações
com contribuintes de outros estados...
...remetia trimestralmente, a cada órgão tributário
estadual, arquivo magnético contendo as operações
realizadas com os respectivos estados.
16. APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02
Obrigatoriedade da entrega mensal do
arquivo ao Fisco de sua Unidade
Federada com a totalidade das
operações (internas, interestaduais,
exterior) - conforme legislação da UF
O Fisco que recebe as informações de
seus contribuintes responsabiliza-se
para entregar os dados interestaduais
para suas congêneres
17. APÓS CONVÊNIO ICMS 30/02
CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
I N T E R N E T
Contribuinte
UF X
S E F A Z | UF X
I N T R A N E T
S I N T E G R A
SEFAZ OUTRAS UF
• R I S •
SRF
18. IMPLANTAÇÃO NAS UF
O Contribuinte deve aguardar
comunicado de enquadramento da
sua própria Administração Tributária.
Evolução da implantação nas UF:
1998 PR, RS
1999 MT
2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE,
PI, SC, SE
2001 CE, MA, PB, RJ, TO
2002 ES, MG, RO, SP
20. FISCO HOJE
TRANSIÇÃO DE CULTURA
PAPEL >>> DIGITAL
DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM
ARQUIVO
O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO
PARA CONTEMPLAR NOS SEUS
REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES
CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL
21. PRODUÇÃO E
ENTREGA DE
INFORMAÇÕES AO
FISCO
V A L I D A D O
R T E D
Emitiu
Docs.
Escrit.
Livros
CONTRIBUINTE
A R Q U V
A R Q U II V
O D G T
O D II G II T
A L
A L
FISCO
22. SINTEGRA
PILARES DO SISTEMA
FOCO NA INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL <=> PADRONIZAR
CAPTAÇÃO DE DADOS DETALHADOS
Instrumento Validador Sintegra - formar
repositório central de dados de operações
de contribuintes - arquivos leiaute Convênio
ICMS 57/95
23. SINTEGRA
INFORMAÇÕES COMPLETAS PROCESSAMENTO VOLTADO AO
CONHECIMENTO - confrontar operações
realizadas pelos contribuintes
TRANSPARÊNCIA - USO INTENSIVO DE
INTERNET, INTRANET - disponibilizar e
trocar informações - instrumentos :
Cadastro Site Sintegra, Rede Intranet
Sintegra - RIS
24. www.sintegra.gov.br
informações resumidas do cadastro de
contribuintes do ICMS das 27 UF– acesso aberto
dados cadastrais informados pelos próprios
contribuintes - vide observação no resultado
informação de ingresso de mercadorias na
SUFRAMA - controle de acesso
autonomia - cada UF controla e mantém sua
base cadastral para minimizar desatualização
público consultante: contribuintes, contabilistas,
outros órgãos públicos, hospitais, escolas, etc
27. Rede Intranet Sintegra
RIS
REDE EXCLUSIVA INTERLIGANDO AS 27
SECRETARIAS DE FAZENDA E SRF PARA
EFETUAR O INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES
CONV. ICMS 20/00 - ABR/2000 (UF)
CONV. ICMS 144/02 - DEZ/2002 (SRF)
ATO COTEPE 35/02 - DEZ/2002 (UF + SRF)
28. VALIDADOR
SINTEGRA
Verifica se o arquivo elaborado pelo
contribuinte está no padrão da legislação;
Emite relatório de críticas indicando
inconsistências;
Utilitário resumo de informações por CFOP;
Criptografa as informações, gera algoritmo
de integridade e grava a mídia para entrega
ao Fisco, via Internet - programa TED.
29. VALIDADOR - GIA SINTEGRA
EM BREVE, NOVA FUNCIONALIDADE
NO VALIDADOR : “GIA SINTEGRA”
O VALIDADOR IRÁ PREPARAR UM
ARQUIVO COM OS DADOS
SUMARIZADOS PARA QUE SEJA
EXPORTADO AOS PROGRAMAS DE
GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS UTILIZADO NOS ESTADOS
30. TED
TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE
DOCUMENTOS
Verifica se o arquivo foi gravado pelo
Validador Sintegra;
Transmite o arquivo para todas UF, exceto
PR, SC
Grava e emite o comprovante de
transmissão com a chancela eletrônica da
Secretaria .
31. LEGISLAÇÃO PARA
CONTRIBUINTES USUÁRIO SEPD
SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
Convênio ICMS 57/95 e alterações
www.fazenda.gov.br/confaz
Regulamentação do Convênio ICMS 57/95 nos
Estados - consultar normas expedidas pelo
órgão tributário de seu Estado.
32. LEGISLAÇÃO SEPD
CONVÊNIO ICMS 57/95
REGULAMENTAÇÃO NAS UF
CONVÊNIO ICMS 57 / 95
NORMAS LOCAIS
DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS
NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95
33. CONVÊNIO ICMS 57 / 95
DEFINE quem é considerado
contribuinte usuário de Sistema
Eletrônico Processamento de Dados SEPD
DISCIPLINA as obrigações a serem
cumpridas por estes contribuintes;
PADRONIZA informações para
entrega ao Fisco.
34. DEFINIÇÃO USUÁRIO SEPD
USUARIO EMISSOR CUPOM FISCAL e/ou
ESCRITURA LIVROS FISCAIS COM PD e/ou
EMITE DOCUMENTOS FISCAIS COM PD
Nota: É indiferente se o sistema eletrônico de
processamento de dados é próprio ou de terceiros. Ex:
Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando
o sistema do escritório de contabilidade -> o
contribuinte é considerado usuário SEPD
No país - levantamento de 2002
Contribuintes do ICMS: ~ 4 milhões
Usuários SEPD: ~ 1,1 milhão
35. LEIAUTE PADRÃO
O USUÁRIO SEPD DEVE PRESTAR
INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS E
SERVIÇOS ATRAVÉS DE ARQUIVO
DIGITAL , OBEDECENDO AO LEIAUTE
DISPOSTO NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO ANEXO AO CONVÊNIO
ICMS 57/95
36. ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95
O arquivo digital para entrega ao Sintegra
deve ser composto pelos registros
tipificados no Manual de Orientação anexo
ao Convênio ICMS 57/95
Estes registros são oriundos das
informações contidas nos documentos
fiscais
O arquivo deve ser elaborado em formato
texto, consistido pelo Validador Sintegra e
transmitido pela internet
38. FORMAÇÃO REGISTRO 50
50 23859507000109
EMITENTE
7075793310062
NOME GINO
20031118 MG 01... 501306 61020000000023... (linha do arquivo)
NOTA FISCAL
& CIA LTDA
ENDEREÇO - RUA
VALENTE, 312
MUNICÍPIO - SUMARÉ
SAÍDA
ENTRADA
Nº
501306
UF -SP
FONE / FAX – 0192-733200
CEP
BAIRRO :Centro
MODELO
1
1ª VIA
CFOP
NATUREZA DA
OPERAÇÃO - VENDA
6102
INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
CGC/CP
F
45.994.456/0008-
DESTINATÁRIO / REMETENTE
00
INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME/RAZÃO SOCIAL
671.021.380.118
CASA CHINESA LTDA
ENDEREÇO
BAIRRO/DISTRITO
Praça São Judas, 25
CENTRO
MUNICÍPIO
VARGINHA
Nota Fiscal
FONE/FAX
CGC/CPF
DESTINATÁRIO/
REMETENTE
DATA-LIMITE
PARA EMISSÃO
DATA DA EMISSÃO
18/11/03
23.859.507/0001-09
CEP
UF
MG
DATA DA
SAÍDA/ENTRADA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
HORADA SAÍDA
7.075.793.310.062
40. FACILITADORES
MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS
INSCRIÇÕES ESTADUAIS : DLL de
consistência das Inscrições Estaduais de
todas Unidades Federadas para ser usada
nos sistemas do contribuinte no momento da
entrada dos dados
MANUAIS DO VALIDADOR E TED Elaborados para navegação nos itens
“Ajuda” dos próprios programas. Opção para
acessar o arquivo completo: Iniciar >
Programas > Validador Sintegra > Ajuda do
Validador Sintegra