Adalberto Seiti Tamura | Palestrante
Administrador de Empresas, Advogado e Contabilista. Sócio da SKZ, com cerca de 20 anos de atuação nas áreas fiscal, paralegal e societária. Membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) do CRA-SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário da 101ª Subseção da OAB de São Paulo.
22. Como escolher o
Regime Tributário?
PORTE
(faturamento)
OBJETO
SOCIAL
(CNAE)
NATUREZA
JURÍDICA
(tipo societário)
22
23. PRINCIPAIS PONTOS DA ESTRUTURA DAS EMPRESAS
01 NATUREZA JURÍDICA
02 OBJETO SOCIAL
03 PORTE
04 CONTRATO SOCIAL
23
24. NATUREZA JURÍDICA
Valor do Capital
Social Investido
Participação
Societária
dos Sócios
PF ou PJ
Forma de
Administra
ção e
Governança
24
25. Natureza Jurídica
25 FONTE: Código Civil Brasileiro
Sociedades em
Conta de
Participação
Sociedade
Simples
Sociedade
Empresária
Limitada
Sociedade
Anônima
26. QUANTIDADE
26
FONTE: Compilação via
Portal do Empreendedor
e Empresômetro em
28/02/2020
Natureza Jurídica Quantidade %
MEI 9.430.438 34,50%
Empresário Individual 12.394.388 45,34%
Sociedade Empresária Limitada 4.033.029 14,75%
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 968.545 3,54%
Sociedade Simples Limitada 243.278 0,89%
Sociedade Anônima Fechada 121.839 0,45%
Sociedade Simples Pura 69.830 0,26%
Sociedade Anônima Aberta 39.002 0,14%
Sociedade de Advogados 36.909 0,14%
Empresas em dezembro/2019 27.337.258
32. TAMANHO (PORTE)
32
Porte
MEI até 81.000,00R$
Micro Empresa até 480.000,00R$
Pequena Empresa até 4.800.000,00R$
Média Empresa até 300.000.000,00R$
Grande Empresa acima 300.000.000,00R$
Faturamento Anual
FONTE: Lei Complementar nº 123/2006 e 155/2016; BNDES
37. OBRIGATORIEDADE
37
artigo 1.179 da
Lei 10.406/2002
O empresário e a
sociedade empresária são
obrigados a seguir um
sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com
base na escrituração
uniforme de seus livros, em
correspondência com a
documentação respectiva, e a
levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de
resultado econômico.
artigo 27 da
LC 123/2006
As microempresas e as empresas
de pequeno porte optantes
pelo Simples Nacional
poderão, opcionalmente,
adotar contabilidade
simplificada para os registros
e controles das
operações realizadas,
conforme regulamentação do
Comitê Gestor do Simples
Nacional.
artigo 3º da
Res CGSN 10/2007
As microempresas e as empresas
de pequeno porte optantes
optantes pelo Simples
Nacional deverão adotar para
os registros e controles das
operações e prestações
por elas realizadas.
40. PRINCIPAIS PROBLEMAS
40
1. Regras não definidas
2. Confusão patrimonial
3. Nepotismo
4. Sucessão
5. Falta de experiência
6. Falta de planejamento
7. Qualidade no Atendimento
8. Poder centralizado
9. Conservadorismo
10. Conflitos pessoais Fonte: Sebrae/ENCOAD 2019 CRA-SP
46. 5. REDUÇÃO DO IR: VENDA DE IMÓVEL
Descrição
Venda do Imóvel 5.000.000,00R$
PIS 0,65% 32.500,00R$
COFINS 3,00% 150.000,00R$
CSLL 1,08% 54.000,00R$
IRPJ 1,20% 60.000,00R$
IR adicional 0,32% 16.000,00R$
Tributos 6,25% 312.500,00R$
Pessoa JurídicaDescrição
Valor de Compra 900.000,00R$
Exemplo de Venda 5.000.000,00R$
Ganho de Capital 4.100.000,00R$
CSLL 0,00% -R$
IR 15,00% 615.000,00R$
IR adicional 0,00% -R$
Tributos 15,00% 615.000,00R$
Pessoa Física
47. PROPÓSITO
47
CADA FAMÍLIA TEM SUAS
PARTICULARIDADES E SEUS PROPÓSITOS.
AVALIAR INDIVIDUALMENTE CADA BEM
DENTRO DE CADA FAMÍLIA E SUAS
REGRAS DE GESTÃO E SUCESSÃO.
48. MUITO OBRIGADO
48
ADALBERTO SEITI TAMURA
Administrador de empresas, advogado e contabilista, com cerca
de 20 anos de atuação nas áreas societária e tributária das
empresas. Sócio da SKZ e Cofundador da Atai Group. Membro
do GEEF - Grupo de Excelência de Empresas Familiares do
Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo.
adalberto@gruposkz.com.br
(11) 984 470 403
adalbertotamura