Adm. José Antonio Salazar Neto | Palestrante
Graduado em Administração, Pós-Graduado em Finanças e Visão Estratégica de Negócios pela FGV-SP, atuou em Governança como Diretor de Auditoria Interna e como Gerente Executivo de Controles Internos, Riscos e Compliance. Atua como Consultor em Finanças e Governança Corporativa e como Conselheiro Fiscal. Foi corresponsável pela implantação do Gerenciamento de Riscos na Indústria Automotiva sul-americana e em suas coligadas de Serviços Financeiros. É Conselheiro Certificado pelo IBGC-Inst. Brasileiro de Governança Corporativa e CRMA (“Certified in Risk Management Assurance”) pelo IIA-Inst. dos Auditores Internos.
2. INTRODUÇÃO
• Nos últimos anos, o termo Compliance tem ganho mais espaço
nas empresas, não se limitando somente ao mercado Financeiro,
principalmente nas que se relacionam com a administração
pública, em função de acontecimentos identificados e retratados
à exaustão
3.
4.
5. INTRODUÇÃO, cont
• No âmbito empresarial há uma atenção com as empresas que
mesmo não se submetendo às prescrições legais ou
regulamentações de mercado, possuem uma preocupação com
sua imagem, para que ela não seja associada a atos de
corrupção
6. INTRODUÇÃO, cont.
• O Compliance tem a função de
monitorar e...
• ...assegurar que todos os envolvidos com
uma organização (“Stakeholders”,
partes interessadas) estejam se
orientando, agindo e se enquadrando
nas práticas de conduta da mesma,
observando leis e regulamentos.
7. INTRODUÇÃO, cont.
• Poder afirmar que a empresa
está em Compliance é por si só
uma estratégia fundamental de
negócios. Significa que
existe transparência e um
elevando grau de maturidade
no processo de gestão.
10. Compliance é entendido como a busca permanente de coerência
entre aquilo que se espera de uma organização – respeito às leis, regras,
propósitos, valores e princípios que constituem sua identidade – e o que
de fato ela pratica no dia-a-dia, comprometendo-se ou não com a
integridade.
Em um sentido amplo:
O melhor sinônimo para Compliance, um termo com origem
na língua inglesa , é CONFORMIDADE.
12. Um Programa de Complianceé
composto por um conjunto de
Mecanismos como:
• Código de Ética e Conduta
• Exemplos práticos
• Treinamentos/Atividades
• Procedimentos Internos
• Políticas, Diretrizes
• Gerenciamento de Riscos
• Auditoria Interna
• Canal de Denúncias
com o objetivo de detectar e sanar
antecipadamente (“ in advance”):
• Irregularidades de toda sorte
• Atos ilícitos prejudiciais à
Organização
• Desvios de Conduta
• Fraudes
13. UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
EXIGE COMPROMETIMENTO
DA ALTA DIREÇÃO ATRAVÉS DE:
Exemplo
de
Comportamento
Ético
Aprovação
formal do Programa
de Integridade
Supervisão
das principais
atividades do
Programa
Engajamento
do Nível Gerencial
Discurso
de apoio ao
Programa
Alocação de
Recursos para
sua implantação e
continuidade
14. • Diz-se que uma organização está “em Compliance” quando
seus gestores e equipes dominam e cumprem
rigorosamente a legislação pertinente, o seu Código de
Ética e Conduta, Procedimentos Internos, Políticas e
Diretrizes, seguindo princípios éticos nas suas decisões,
preservando sua integridade e resiliência, no
relacionamento com todos os seus “Stakeholders”.
15. • Não estar em Compliance significa estar correndo grandes
riscos desnecessariamente, que podem levar a perdas
financeiras, patrimoniais, de mercado e muitas
outras. Gestão de riscos e Compliance estão intimamente
ligados.
16. Riscos de Compliance se materializam
ao se descumprir:
• Leis, Obrigações Tributárias e Fiscais
• Normas de Conduta, Princípios
• Políticas, Diretrizes
• Procedimentos Internos
As consequências de eventuais
descumprimentos podem implicar em:
• Perdas Financeiras impactantes
• Sanções, Multas, Penalizações
• Danos à reputação e imagem, muitas
vezes, irreparáveis
• Risco de continuidade do negócio
17. • A Organização deve estar ciente
sobre os seus Riscos de Compliance
no relacionamento com e entre os
“Stakeholders” (Partes interessadas),
conforme detalhado a seguir
• Não é suficiente agir dentro da
Legalidade! Mostre aos seus
“Stakeholders” que sua organização não
se envolve com atos imorais.
18. A plenitude do Compliance abrange:
- Dirigentes
- Funcionários
- Relações da empresa com Investidores/Sócios
- Relações da empresa com Clientes/Consumidores
- Relações da empresa com Fornecedores
- Relações da empresa com Órgãos Governamentais
- Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos
19. Formando um
encadeamento
definido como
“COMPLIANCE”
Network
Dirigentes Funcionários
Relações da
empresa com
Investidores
Relações da
empresa com
Consumidores
Relações da
empresa com
Investidores
Relações da
empresa com
Fornecedores
Relações da
empresa com
Fornecedores Compliance
Network
20. - Dirigentes
Autonomias, alçadas, autoridade, representatividade perante terceiros
Liderança pelo exemplo (“Tone from the Top”), o exemplo tem que vir de
cima, através da atuação ética no dia-a-dia
Incentivo à adoção de Boas Práticas Administrativas, Comerciais e de
Compliance
Asseguramento da existência e funcionamento pleno de um Sistema de
Gestão de Riscos
Acompanhamento de Vulnerabilidade Cibernética
21. - Funcionários
Observação à Legislação Trabalhista em Geral
Saúde e Segurança do Trabalho
Assédio moral, sexual e abuso de autoridade
Observação da disciplina, decoro e respeito
Desrespeito a Direitos Humanos
22. - Relações da empresa com Investidores/Sócios
Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade
Corporativa
Divulgação de informações relevantes tempestivamente
Gerenciamento e proteção de Ativos, Propriedade Industrial e Intelectual
Prevenção a Fraudes Contábeis, Roubos, Lavagem de dinheiro, Desfalques
23. - Relações da empresa com Clientes/Consumidores
Negociações com partes relacionadas
Conflitos de Interesses, Leis Anti-Truste
Qualidade dos Produtos
Atenção e defesa do consumidor, Garantia Contratual e Cortesias Comerciais
Práticas anticoncorrenciais
24. - Relações da empresa com Fornecedores
Presentes de qualquer valor, favores e facilitações
Relacionamento com partes relacionadas/interessadas
Qualidade Assegurada nos fornecimentos
Conflitos de Interesses
25. - Relações da empresa com Órgãos Governamentais
Obrigações Tributárias e Fiscais, exatidão e tempestividade
Presentes ou favores indiretos em qualquer dimensão, corrupção e suborno
Utilização de Incentivos Fiscais e/ou Isenções conforme estabelecidos em Lei
e Normas
Sanções legais ou regulatórias
26. - Relações da empresa com a Sociedade/Cidadãos
Impactos Sociais de qualquer natureza
Impactos ambientais, criação de passivos de natureza ambiental
27. - A inexistência de Cultura de Compliance resulta em:
Valores éticos pouco difundidos
Conceitos éticos não aplicados/percebidos
Fragilidade ou inexistência de Controles Internos
Ausência ou ineficiência de Diretrizes, Normas de Conduta, Políticas e Procedi
Internos
29. Prevenir
• Promover, em todas as áreas da Organização, a Cultura Ética,
as Melhores Práticas e a Integridade
• Manter as informações destinadas aos “Stakeholders”
permanentemente atualizadas, através de comunicados e
Treinamentos periódicos/contínuos
• Assegurar que o Gerenciamento de Riscos atue de forma
antecipatória e pró-ativa para a mitigação dos Riscos,
mormente os com implicações de Compliance
30. DetectarDetectar
• Manter disponíveis Canais de Comunicação exclusivos (linha
telefônica, email, caixa postal) para que denúncias sobre
desvios de conduta sejam recebidas a qualquer tempo pela
Ouvidoria
• Monitorar através dos Controles Internos o cumprimento de
Normas, Diretrizes e Procedimentos, por todos os
“Stakeholders”
• Realizar rotineiramente auditorias de conformidade e
manter estreito contato com as Auditorias Interna/Externa,
com o objetivo de identificar desvios ou oportunidades de
melhorias em Normas, Diretrizes e Procedimentos, ou no
teor do Código de Ética e Conduta
31. ResponderResponder
• Investigar todas as denúncias recebidas através dos Canais
de Comunicação ou outros meios, que relatem violações do
Código de Ética e Conduta, Normas, Diretrizes e
Procedimentos
• Aplicar as sanções disciplinares correspondentes,
tempestivamente, para que não pairem dúvidas sobre a
seriedade de propósitos e consequências, em caso de
violações aos princípios da Organização
• Manter um controle permanente, estruturado, centralizado,
sobre o andamento de verificações/apurações/investigações
realizadas sobre as violações relatadas
• Através de um processo de reporte eficaz, apresentar ao
Conselho com periodicidade a ser estabelecida caso a caso o
andamento dos trabalhos e resultados
33. Ética corresponde ao conjunto de valores morais, o que fazemos
quando outras pessoas estão vendo.
Conduta corresponde à maneira de se portar, como alguém vive,
atitude, comportamento
34. Código de Ética e Conduta, de maneira geral é entendido como:
• Um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um
grupo de pessoas, em qualquer organização, de acordo com os seus
princípios;
• Uma forma de expressão “por escrito” das expectativas das
organizações, sempre baseado em seus princípios e valores, em
relação à conduta principalmente de seus funcionários e também dos
demais “stakeholders”;
Do’s
Dont’s
• Expressa claramente os
e os
35. • Todos os “stakeholders” que atuam com a organização , devem
expressar a sua concordância e ciência, apondo sua assinatura manual
ou eletrônica ao conteúdo e regras do Código, que pode ser
distribuído impresso ou em versão eletrônica, evitando-se o “clássico”
36. • A observação contínua do próprio
Código de Ética e Conduta, leis,
diretrizes, regulamentos,
Procedimentos Internos, etc e a
intolerância com desvios éticos
através de decisões tempestivas,
com punições moduladas, faz com
que os “stakeholders” se
conscientizem:
• A respeito das direções a
serem seguidas;
• Que o Código não é uma peça
de “ficção”;
• Que as denúncias são apuradas e
os culpados são punidos.
37. • A condução das relações com Ética e Transparência, princípios do
Código de Ética e Conduta, gera credibilidade junto aos “stakeholders”,
preservando a imagem e a reputação da organização;
• A prática de uma cultura Ética, reverte-se em benefícios para todos,
uma vez que contribui decisivamente para o crescimento, lucratividade
e longevidade da organização, fortalecendo a relação entre os
correspondentes “stakeholders”;
38.
39. • A sociedades empresárias e sociedades simples, fundações,
associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial
ou representação no Brasil. Também se aplica a pessoas físicas
como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora,
coautora ou participe do ato ilícito
A quem se aplica?
40. • Objetiva nas esferas civil e administrativa. Nos casos de fusão ou
incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita ao
pagamento de multa até o limite do patrimônio transferido
Responsabilização
41. • Prometer, oferecer ou dar, vantagem indevida a agente público
ou terceira pessoa a ele relacionada
Atos lesivos
• Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos
ilícitos
• Utilizar-se de interposta Pessoa Física ou Jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta
• Frustrar, fraudar, impedir ou perturbar atos/procedimentos
licitatórios públicos e sua natureza competitiva, ou fraudar
contrato deles decorrentes
42. • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a Administração Pública
Atos lesivos, cont.
• Criar Pessoa Jurídica de modo fraudulento ou irregular para
participar de licitação pública ou celebrar contrato
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação
43. • Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto no último exercício;
caso não seja possível, a multa será de R$ 6mil a R$ 60 milhões
Responsabilização Administrativa e Judicial - Penas
• Restituição integral dos benefícios obtidos ilegalmente
• Reparação integral do dano
• Perda de Bens/Direitos ou valores, frutos de infrações
• Suspensão ou interdição parcial das atividades
• Dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por
período de 1 a 5 anos, inclusive a administradores e sócios com
poderes de administração
44. • Se um funcionário for flagrado em atos de corrupção, a empresa é
punida mesmo com a comprovação de que não tinha conhecimento
sobre o que ocorria
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• A lei prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no
combate à corrupção e as que se esforçam para evitá-la
• Microempresas e empresas de pequeno porte, estão dispensadas de
algumas formalidades conforme Decreto 8.420 que regulamentou
em 18/03/2015 a Lei Anticorrupção
• O decreto ainda exige a existência de procedimentos específicos para
prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público
46. Proteção ao Board, Membros dos Comitês e Diretoria
Executiva
Percepção do valor e da cultura de Compliance para o
ambiente interno e externo
Maior competitividade e facilitação do acesso a
mercados no exterior por similaridade de atitudes
Proteção a potenciais perdas, fraudes e abusos
47. Prevenção e detecção antecipada de Riscos
Boas práticas de Governança Corporativa
Estimula a instalação de um dia a dia orientado por
Visão Estratégica
Proteção à marca, à imagem e reputação
49. ... Além de gerar alegria pelas conquistas do time como
um todo
50. Em síntese: Compliance torna a Organização mais
transparente...
...e transparência agrega valor às Organizações...
51. ...ao demonstrar sua Eficácia, Eficiência, ...
• Agrega vantagem competitiva;
• Passa a ser considerada com respeito
pelos seus “Stakeholders”;
Concorrentes, Associações, etc
• Por agir e planejar estrategicamente,
minimiza incertezas;
Eficiência Operacional
Eficácia da
Estrutura de
Compliance
• Transforma-se em “benchmark”;
52. ...e ao revelar o grau de maturidade de sua Gestão...
• Torna-se atrativa como opção de
investimento, por aumentar o valor do
Negócio e do Patrimônio
• Tem facilitado o seu acesso ao Mercado
de Capitais, fonte primária obrigatória
para expansão e conquista de novos
sócios, pelas credenciais apresentadas
56. • Referências bibliográficas:
- Notas pessoais
- Compliance à Luz da Governança Corporativa - IBGC
- Governança, Riscos e Compliance – Assi, Marcos
- Compliance Assessment – Diagnóstico do Programa de Compliance - KPMG
- O Compliance das pequenas e médias empresas – A realidade brasileira - V.Greco
Filho, João D. Rassi