SlideShare a Scribd company logo
1 of 14
Sistema Jurídico Brasileiro

É necessário conhecer como o Poder Público se organiza
Para que possamos entender como se dá essa interação
a sociedade e os cidadãos

Este conteúdo é baseado em meu entendimento pessoal
da matéria relacionada ao curso de Serviço Social –

By Dani Rubim – estudante de Serviço Social - 2013






A Constituição Federal é a norma jurídica superior do
sistema (Princípio da Supremacia da Constituição)
todas as demais devem guardar um alinhamento com os
seus preceitos.
A Constituição Federal é uma norma superior do sistema
que tem, dentre outros objetivos, estipular:









a titularidade do poder;
a estrutura do Estado;
a competência dos entes federativos;
a forma e o sistema de governo;
a estrutura do ordenamento jurídico.

Nosso país já teve as seguintes Constituições:
1824, • 1891, • 1934, • 1937, • 1946, • 1967 e • 1988.


Todas as nossas Constituições foram estabelecidas após
momentos de grandes rupturas sociais.



em que se viu a necessidade de se reconfigurar a estrutura
estatal e de se reequilibrar os instrumentos de poder.

Algumas dessas Constituições foram elaboradas:
 (Constituições Promulgadas) – com participação popular



atraves de eleições, nas quais são escolhidos membros de uma
Assembleia Nacional Constituinte.


e outras pelas (Constituições Outorgadas) – que refletem
um ato de força do detentor do poder
grupo que está no poder elabora o seu texto e o coloca em
execução, sem qualquer mecanismo de participação popular no
debate e decisão sobre os grandes temas nela inseridos.


Somente o povo é o titular do poder



A revolução Franceça de 1789 implantou as
ideias iluministas e afastou o preceito de que
poder era algo divino.

Isso esta expresso no art. 1º parágrafo único
da Constituição Federal:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
O exercício de esse poder pelo povo pode
ser feito de duas formas:
DIRETAMENTE - por meio de plebiscitos e
referendos.
INDIRETAMENTE - por meio de
representantes eleitos.
Estado Brasileiro é uma Federação
=
há mais de um centro de poder.
(diferente do Império onde quem manda é apenas 1)

Segundo a Constituição de 1988 os quatro Entes Federativos são:



União;



Estados;



Distrito Federal; e



Municípios.

Nenhum deles é subordinado. São todos autônomos.
Cada um exerce seu cargo de forma independente, sem que
suas decisões necessitem de homologação por outra autoridade
política
Essa autonomia dos entes federativos se expressam em três
campos principais:
Política;
Administrativa; Financeira.
Como existe mais de um centro de poder é necessário haver
algo que facilite a convivência entre eles:
A Constituição Federal
(nenhuma lei entre os entes federativos vale mais que a outra, a única
lei maior é a Constituição)

A C.F. estabelece todos os deveres e setores aonde cada ente
federativo deve atuar que pode ser:
Privativo (só um ente atua em um determinado setor)
Ou
Competitivo ( + de um ente é responsável pelo setor)
O Brasil é uma REPÚBLICA
(que é o contrario de monarquia)
Suas características principais são:





a inexistência de privilégios de ordem pessoal;
o acesso ao poder e a cargos públicos deve estar aberta a
todos, por mecanismos igualitários.
O Sistema de governo que usamos é o presidencialismo (que
se caracteriza por haver somente uma figura central do Poder
Executivo Federal)

No mundo existem outros sistemas de governo como:
Sistema Parlamentar – dividido entre o Presidente da República e o Primeiro
Ministro.
Governo Monárquica Parlamentarista – dividido entre o Monarca e o
Primeiro Ministro.
O sistema jurídico brasileiro foi idealizado com base no
Princípio da Supremacia Constitucional –
submetidos as NORMAS CONSTITUICIONAIS:




A Constituição Federal;
As Emendas Constitucionais;
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos cujo Brasil é
signatário (desde que haja o processo de incorporação interna definido no 3º do
art. 5º da Constituição Federal).

Abaixo das normas constitucionais temos as
NORMAS LEGAIS:


Há leis federais, estaduais, distritais e municipais. Na elaboração
delas, deve ser observado o regime de competência de cada um dos
Entes Federativos;



Toda lei deve ter a participação dos representantes eleitos pelo povo,
o que lhe dá ímpar legitimidade para impor deveres e estabelecer
obrigações.

Art. 5º - [...] III - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
Baseado nesse conceito de
normas constituintes( derivadas da constituição, seus artigos e emendas)
e das normas legais (assegurando a participação do povo e redigindo leis)
Se te instrumentos de relação entre cidadão e Estado.


abstraindo-se os conceitos e regelações morais a que todos que
vivem em sociedade estão sujeitos, ou seja, em um enfoque
puramente jurídico, todas as condutas são permitidas, exceto as
vedadas em lei;



somente a lei pode obrigar alguém a realizar condutas que ele,
voluntariamente, não deseja realizar

a lei é um mecanismo de exercício de poder pelo Estado,
necessário para a convivência social.
Abaixo das normas constitucionais e legais temos as
NORMAS INFRALEGAIS, compostas pelos decretos e
pelos atos administrativos normativos.
O QUE É DECRETO:
São atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo têm por
objetivo detalhar dispositivos previstos nas leis.
O QUE SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:
São instruções. Servem para orientar os integrantes da
Administração Pública sobre os procedimentos a serem
adotados em suas atividades.
Os três níveis normativos possuem uma relação
de subordinação, formal e material:
SUBORDINAÇÃO FORMAL significa que um ato normativo
inferior não pode ser confeccionado com desrespeito às
formalidades e competências estabelecidas nos atos superiores.
(ex. a Uniao não pode se meter nos assuntos da Federação nem criar leiais
que interfiram nessa divisão)

SUBORDINAÇÃO MATERIAL significa que um ato normativo inferior
não pode apresentar preceitos que sejam contrários ao
estabelecido nos atos superiores
(ex. Não se pode criar leis que vá contra a Constituição)
Os três níveis normativos possuem uma relação
de subordinação, formal e material:
SUBORDINAÇÃO FORMAL significa que um ato normativo
inferior não pode ser confeccionado com desrespeito às
formalidades e competências estabelecidas nos atos superiores.
(ex. a Uniao não pode se meter nos assuntos da Federação nem criar leiais
que interfiram nessa divisão)

SUBORDINAÇÃO MATERIAL significa que um ato normativo inferior
não pode apresentar preceitos que sejam contrários ao
estabelecido nos atos superiores
(ex. Não se pode criar leis que vá contra a Constituição)

More Related Content

What's hot

Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroAdministração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroMarcus Araújo
 
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfFichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
 
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraAdministração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraMarcus Araújo
 
Brasil, organização política
Brasil, organização políticaBrasil, organização política
Brasil, organização políticaAlexandre Ramos
 
Resumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalResumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalantoniojrbh
 
Organização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilOrganização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilbruno rangel
 
Resumo Direito Constitucional - ACP
Resumo Direito Constitucional - ACPResumo Direito Constitucional - ACP
Resumo Direito Constitucional - ACPEmerson Paulista
 
A organização política no planeta
A organização política no planetaA organização política no planeta
A organização política no planetaProfessor
 
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativasFederalismo, desenho constitucional e instituições federativas
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativasvania morales sierra
 
Direito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesDireito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesElle Melo
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucionalandersonadv
 
Organização política de um país
Organização política de um paísOrganização política de um país
Organização política de um paísAndressa Joao Bidoia
 

What's hot (20)

Sociologia política
Sociologia políticaSociologia política
Sociologia política
 
Poder legislativo
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativo
 
Gestao publica
Gestao publicaGestao publica
Gestao publica
 
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado BrasileiroAdministração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
Administração Pública - Aula 12: Organização do Estado Brasileiro
 
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfFichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdf
 
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública BrasileiraAdministração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
Administração Pública - Aula 13: Estrutura da Administração Pública Brasileira
 
Ciência política3
Ciência política3Ciência política3
Ciência política3
 
Brasil, organização política
Brasil, organização políticaBrasil, organização política
Brasil, organização política
 
Resumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalResumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucional
 
Organização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasilOrganização política e territorial do brasil
Organização política e territorial do brasil
 
Resumo Direito Constitucional - ACP
Resumo Direito Constitucional - ACPResumo Direito Constitucional - ACP
Resumo Direito Constitucional - ACP
 
A organização política no planeta
A organização política no planetaA organização política no planeta
A organização política no planeta
 
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativasFederalismo, desenho constitucional e instituições federativas
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas
 
Direito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopesDireito constitucional _andre_lopes
Direito constitucional _andre_lopes
 
Conceitos - estado
Conceitos - estadoConceitos - estado
Conceitos - estado
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Organização política de um país
Organização política de um paísOrganização política de um país
Organização política de um país
 
Ciência política2
Ciência política2Ciência política2
Ciência política2
 
Brasil estado
Brasil estadoBrasil estado
Brasil estado
 

Similar to Sistema Jurídico Brasileiro: Poderes e Normas

Noções de d. constitucional
Noções de d. constitucionalNoções de d. constitucional
Noções de d. constitucionalRaphaella Castro
 
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
 
Constitucional
ConstitucionalConstitucional
ConstitucionalArlanhot
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
 
Nocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalNocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalrosangelafremes
 
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalApostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
 
Cf88 comentada
Cf88 comentadaCf88 comentada
Cf88 comentadaClickInfo
 
I do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoI do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoDayzeCampany
 
Soares direito administrativo
Soares   direito administrativoSoares   direito administrativo
Soares direito administrativoMozart Werner
 
Constituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IConstituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IMarcos Emerick
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucionalMarcia Silva
 
Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Jr
 

Similar to Sistema Jurídico Brasileiro: Poderes e Normas (20)

Noções de d. constitucional
Noções de d. constitucionalNoções de d. constitucional
Noções de d. constitucional
 
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...
 
Constitucional
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
 
Lei orgânica df.
Lei orgânica df.Lei orgânica df.
Lei orgânica df.
 
Nocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucionalNocoes de-direito-constitucional
Nocoes de-direito-constitucional
 
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalApostila de Nocões de Direito Constitucional
Apostila de Nocões de Direito Constitucional
 
2 constituiçao
2   constituiçao2   constituiçao
2 constituiçao
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Cf88 comentada
Cf88 comentadaCf88 comentada
Cf88 comentada
 
I do dir const e da constituição
I do dir const e da constituiçãoI do dir const e da constituição
I do dir const e da constituição
 
Direito constitucional iii
Direito constitucional iiiDireito constitucional iii
Direito constitucional iii
 
Soares direito administrativo
Soares   direito administrativoSoares   direito administrativo
Soares direito administrativo
 
Constituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título IConstituição Federal/88 Título I
Constituição Federal/88 Título I
 
Apostila teóricacompleta
Apostila teóricacompletaApostila teóricacompleta
Apostila teóricacompleta
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional Nocoes de direito constitucional
Nocoes de direito constitucional
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
 

More from Daniele Rubim

2 filosofia antiga e medieval filosofia
2 filosofia antiga e medieval   filosofia2 filosofia antiga e medieval   filosofia
2 filosofia antiga e medieval filosofiaDaniele Rubim
 
Atualização da profissao fundamentos do serviço social
Atualização da profissao   fundamentos do serviço socialAtualização da profissao   fundamentos do serviço social
Atualização da profissao fundamentos do serviço socialDaniele Rubim
 
Teorias e teorias de familia heloisa
Teorias e teorias de familia   heloisaTeorias e teorias de familia   heloisa
Teorias e teorias de familia heloisaDaniele Rubim
 
Socialização e familia maria amalia
Socialização e familia   maria amaliaSocialização e familia   maria amalia
Socialização e familia maria amaliaDaniele Rubim
 
Luta pela sobrevivencia jerusa
Luta pela sobrevivencia   jerusaLuta pela sobrevivencia   jerusa
Luta pela sobrevivencia jerusaDaniele Rubim
 
A historia da criança e da familia aries
A historia da  criança e da familia   ariesA historia da  criança e da familia   aries
A historia da criança e da familia ariesDaniele Rubim
 
A historia da criança e da familia aries
A historia da  criança e da familia   ariesA historia da  criança e da familia   aries
A historia da criança e da familia ariesDaniele Rubim
 
O menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoO menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoDaniele Rubim
 
O menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoO menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoDaniele Rubim
 
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
Estatuto da criança e do adolescente   1º parteEstatuto da criança e do adolescente   1º parte
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
 
A história da criança no brasil
A história da criança no brasilA história da criança no brasil
A história da criança no brasilDaniele Rubim
 
Antes de adam smith economia
Antes de adam smith   economiaAntes de adam smith   economia
Antes de adam smith economiaDaniele Rubim
 
Pensadores karl marx - economia
Pensadores   karl marx - economiaPensadores   karl marx - economia
Pensadores karl marx - economiaDaniele Rubim
 
Pensadores tomas e ricardo - economia
Pensadores   tomas e ricardo - economiaPensadores   tomas e ricardo - economia
Pensadores tomas e ricardo - economiaDaniele Rubim
 
História do pensamento econômico cap 1 - introdução e k hunt
História do pensamento econômico   cap 1 - introdução e k huntHistória do pensamento econômico   cap 1 - introdução e k hunt
História do pensamento econômico cap 1 - introdução e k huntDaniele Rubim
 
Psicologia social exclusao social
Psicologia social exclusao socialPsicologia social exclusao social
Psicologia social exclusao socialDaniele Rubim
 
Psicanalise- psicologia social2
Psicanalise- psicologia social2Psicanalise- psicologia social2
Psicanalise- psicologia social2Daniele Rubim
 
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1Daniele Rubim
 
6 etica e cidadania filosofia
6 etica e cidadania   filosofia6 etica e cidadania   filosofia
6 etica e cidadania filosofiaDaniele Rubim
 

More from Daniele Rubim (20)

2 filosofia antiga e medieval filosofia
2 filosofia antiga e medieval   filosofia2 filosofia antiga e medieval   filosofia
2 filosofia antiga e medieval filosofia
 
Atualização da profissao fundamentos do serviço social
Atualização da profissao   fundamentos do serviço socialAtualização da profissao   fundamentos do serviço social
Atualização da profissao fundamentos do serviço social
 
Teorias e teorias de familia heloisa
Teorias e teorias de familia   heloisaTeorias e teorias de familia   heloisa
Teorias e teorias de familia heloisa
 
Socialização e familia maria amalia
Socialização e familia   maria amaliaSocialização e familia   maria amalia
Socialização e familia maria amalia
 
Luta pela sobrevivencia jerusa
Luta pela sobrevivencia   jerusaLuta pela sobrevivencia   jerusa
Luta pela sobrevivencia jerusa
 
A historia da criança e da familia aries
A historia da  criança e da familia   ariesA historia da  criança e da familia   aries
A historia da criança e da familia aries
 
A historia da criança e da familia aries
A historia da  criança e da familia   ariesA historia da  criança e da familia   aries
A historia da criança e da familia aries
 
Eca
EcaEca
Eca
 
O menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoO menor no brasil republicano
O menor no brasil republicano
 
O menor no brasil republicano
O menor no brasil republicanoO menor no brasil republicano
O menor no brasil republicano
 
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
Estatuto da criança e do adolescente   1º parteEstatuto da criança e do adolescente   1º parte
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
 
A história da criança no brasil
A história da criança no brasilA história da criança no brasil
A história da criança no brasil
 
Antes de adam smith economia
Antes de adam smith   economiaAntes de adam smith   economia
Antes de adam smith economia
 
Pensadores karl marx - economia
Pensadores   karl marx - economiaPensadores   karl marx - economia
Pensadores karl marx - economia
 
Pensadores tomas e ricardo - economia
Pensadores   tomas e ricardo - economiaPensadores   tomas e ricardo - economia
Pensadores tomas e ricardo - economia
 
História do pensamento econômico cap 1 - introdução e k hunt
História do pensamento econômico   cap 1 - introdução e k huntHistória do pensamento econômico   cap 1 - introdução e k hunt
História do pensamento econômico cap 1 - introdução e k hunt
 
Psicologia social exclusao social
Psicologia social exclusao socialPsicologia social exclusao social
Psicologia social exclusao social
 
Psicanalise- psicologia social2
Psicanalise- psicologia social2Psicanalise- psicologia social2
Psicanalise- psicologia social2
 
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1
A evolução, multideterminação e processo grupal- psicologia social1
 
6 etica e cidadania filosofia
6 etica e cidadania   filosofia6 etica e cidadania   filosofia
6 etica e cidadania filosofia
 

Sistema Jurídico Brasileiro: Poderes e Normas

  • 1. Sistema Jurídico Brasileiro É necessário conhecer como o Poder Público se organiza Para que possamos entender como se dá essa interação a sociedade e os cidadãos Este conteúdo é baseado em meu entendimento pessoal da matéria relacionada ao curso de Serviço Social – By Dani Rubim – estudante de Serviço Social - 2013
  • 2.    A Constituição Federal é a norma jurídica superior do sistema (Princípio da Supremacia da Constituição) todas as demais devem guardar um alinhamento com os seus preceitos. A Constituição Federal é uma norma superior do sistema que tem, dentre outros objetivos, estipular:       a titularidade do poder; a estrutura do Estado; a competência dos entes federativos; a forma e o sistema de governo; a estrutura do ordenamento jurídico. Nosso país já teve as seguintes Constituições: 1824, • 1891, • 1934, • 1937, • 1946, • 1967 e • 1988.
  • 3.  Todas as nossas Constituições foram estabelecidas após momentos de grandes rupturas sociais.  em que se viu a necessidade de se reconfigurar a estrutura estatal e de se reequilibrar os instrumentos de poder. Algumas dessas Constituições foram elaboradas:  (Constituições Promulgadas) – com participação popular  atraves de eleições, nas quais são escolhidos membros de uma Assembleia Nacional Constituinte.  e outras pelas (Constituições Outorgadas) – que refletem um ato de força do detentor do poder grupo que está no poder elabora o seu texto e o coloca em execução, sem qualquer mecanismo de participação popular no debate e decisão sobre os grandes temas nela inseridos.
  • 4.  Somente o povo é o titular do poder  A revolução Franceça de 1789 implantou as ideias iluministas e afastou o preceito de que poder era algo divino. Isso esta expresso no art. 1º parágrafo único da Constituição Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 5. O exercício de esse poder pelo povo pode ser feito de duas formas: DIRETAMENTE - por meio de plebiscitos e referendos. INDIRETAMENTE - por meio de representantes eleitos.
  • 6. Estado Brasileiro é uma Federação = há mais de um centro de poder. (diferente do Império onde quem manda é apenas 1) Segundo a Constituição de 1988 os quatro Entes Federativos são:  União;  Estados;  Distrito Federal; e  Municípios. Nenhum deles é subordinado. São todos autônomos. Cada um exerce seu cargo de forma independente, sem que suas decisões necessitem de homologação por outra autoridade política
  • 7. Essa autonomia dos entes federativos se expressam em três campos principais: Política; Administrativa; Financeira. Como existe mais de um centro de poder é necessário haver algo que facilite a convivência entre eles: A Constituição Federal (nenhuma lei entre os entes federativos vale mais que a outra, a única lei maior é a Constituição) A C.F. estabelece todos os deveres e setores aonde cada ente federativo deve atuar que pode ser: Privativo (só um ente atua em um determinado setor) Ou Competitivo ( + de um ente é responsável pelo setor)
  • 8. O Brasil é uma REPÚBLICA (que é o contrario de monarquia) Suas características principais são:    a inexistência de privilégios de ordem pessoal; o acesso ao poder e a cargos públicos deve estar aberta a todos, por mecanismos igualitários. O Sistema de governo que usamos é o presidencialismo (que se caracteriza por haver somente uma figura central do Poder Executivo Federal) No mundo existem outros sistemas de governo como: Sistema Parlamentar – dividido entre o Presidente da República e o Primeiro Ministro. Governo Monárquica Parlamentarista – dividido entre o Monarca e o Primeiro Ministro.
  • 9. O sistema jurídico brasileiro foi idealizado com base no Princípio da Supremacia Constitucional – submetidos as NORMAS CONSTITUICIONAIS:    A Constituição Federal; As Emendas Constitucionais; Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos cujo Brasil é signatário (desde que haja o processo de incorporação interna definido no 3º do art. 5º da Constituição Federal). Abaixo das normas constitucionais temos as NORMAS LEGAIS:  Há leis federais, estaduais, distritais e municipais. Na elaboração delas, deve ser observado o regime de competência de cada um dos Entes Federativos;  Toda lei deve ter a participação dos representantes eleitos pelo povo, o que lhe dá ímpar legitimidade para impor deveres e estabelecer obrigações. Art. 5º - [...] III - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • 10. Baseado nesse conceito de normas constituintes( derivadas da constituição, seus artigos e emendas) e das normas legais (assegurando a participação do povo e redigindo leis) Se te instrumentos de relação entre cidadão e Estado.  abstraindo-se os conceitos e regelações morais a que todos que vivem em sociedade estão sujeitos, ou seja, em um enfoque puramente jurídico, todas as condutas são permitidas, exceto as vedadas em lei;  somente a lei pode obrigar alguém a realizar condutas que ele, voluntariamente, não deseja realizar a lei é um mecanismo de exercício de poder pelo Estado, necessário para a convivência social.
  • 11. Abaixo das normas constitucionais e legais temos as NORMAS INFRALEGAIS, compostas pelos decretos e pelos atos administrativos normativos. O QUE É DECRETO: São atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo têm por objetivo detalhar dispositivos previstos nas leis. O QUE SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS: São instruções. Servem para orientar os integrantes da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados em suas atividades.
  • 12. Os três níveis normativos possuem uma relação de subordinação, formal e material: SUBORDINAÇÃO FORMAL significa que um ato normativo inferior não pode ser confeccionado com desrespeito às formalidades e competências estabelecidas nos atos superiores. (ex. a Uniao não pode se meter nos assuntos da Federação nem criar leiais que interfiram nessa divisão) SUBORDINAÇÃO MATERIAL significa que um ato normativo inferior não pode apresentar preceitos que sejam contrários ao estabelecido nos atos superiores (ex. Não se pode criar leis que vá contra a Constituição)
  • 13.
  • 14. Os três níveis normativos possuem uma relação de subordinação, formal e material: SUBORDINAÇÃO FORMAL significa que um ato normativo inferior não pode ser confeccionado com desrespeito às formalidades e competências estabelecidas nos atos superiores. (ex. a Uniao não pode se meter nos assuntos da Federação nem criar leiais que interfiram nessa divisão) SUBORDINAÇÃO MATERIAL significa que um ato normativo inferior não pode apresentar preceitos que sejam contrários ao estabelecido nos atos superiores (ex. Não se pode criar leis que vá contra a Constituição)