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 SER FORMAL;
 MANTER OS IMPOSTOS EM DIA;
 CONHECER OS PROCEDIMENTOS.
Muito importante!!!
• Regularidade Fiscal;
• Como os órgãos realizam seus pagamentos;
• Planejar suas vendas e a entrega do produto;
• Saber formular proposta seguindo o edital.
WWW.COMPRAS.AL.GOV.BR
Lei Complementar Federal 123/06 – LEI
GERAL
Decreto Federal 8538/15 Compras
Governamentais de MPE
LEGISLAÇÃO FEDERAL
COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MPE
 Microempreendedor Individual (MEI):
 R$ 60 mil de Receita Bruta/Ano (art. 18-A, LC 123/2006)
 Microempresa (ME):
 R$ 360 mil de Receita Bruta/Ano (art. 3º, I LC 123/2006)
 Empresa de Pequeno Porte (EPP):
 R$ 3,6 milhões de Receita Bruta/Ano (art. 3º, II LC 123/2006)
Conceito de MPE
• O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
determina “...que as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante
PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que
assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes.”
Como o setor público
compra:
• Licitação (É a forma como a
Administração Pública realiza a escolha
de quem será o fornecedor para seus
produtos e serviços);
• Inexigibilidade (A Inexigibilidade será
utilizada quando não houver a
possibilidade de licitar, por inviabilidade
de competição);
• Dispensa (ex: situação excepcional -
Guerra / emergência / calamidade
pública; pelo valor)
Como o setor público compra:
Dispensa em Função do Valor
(incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93)
Dispensa em Função do Valor
(incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93)
EXEMPLOS DE QUEM COMPRA ATÉ R$ 8 MIL,
MAS É POUCO LEMBRADO
EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR
DISPENSA COM VALORES DOBRADOS
EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR
DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR
DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
• ALTERAÇÕES DA LC 147/14 À LEI 8.666/93
• Art. 3º §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais
normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte na forma da lei.
• Art. 3º § 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem
sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas
forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
• Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e
empresas de pequeno porte na forma da lei.
 O processo licitatório será julgado por Comissão Permanente
ou Especial, criada pela Administração.
(art. 6º, inciso XVI, Lei 8.666/93)
 A comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, sendo
pelo menos 2 (dois) servidores qualificados e servidor do
órgão.
(art. 51, Lei 8.666/93)
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
VALORES PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL
VALORES COMPRAS OU
SERVIÇOS
VALORES OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONVITE 05 DIAS ÚTEIS
ENTRE R$ 8.000,00 E R$
80.000,00
ENTRE R$ 15.000,00 E R$
150.000,00
TOMADA DE PREÇOS DE 15 A 30 DIAS ÚTEIS
ENTRE R$ 80.000,00 E R$
650.000,00
ENTRE R$ 150.000,00 E R$
1.500,000,00
CONCORRÊNCIA DE 30 A 45 DIAS ÚTEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ACIMA DE R$ 1.500.000,00
PREGÃO PRESENCIAL 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
PREGÃO ELETRÔNICO 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
É uma forma de licitação em que os fornecedores
apresentam sua proposta e depois apresentam
novos lances sucessivos sempre com valores
mais baixos.
PREGÃO
PRESENCIAL OU ELETRÔNICO
 Fornecimento de bens e serviços comuns;
 Não se aplica a obras e serviços de engenharia
(discutível) e alienações em geral
 Propostas de preços escritas e verbais (lances)
 Habilitação posterior a classificação das propostas
(INVERSÃO DE FASES)
 Divulgação (Diário, Internet, Jornal);
 Critério de julgamento é o menor preço;
 Antecedência de no mínimo 8 dias úteis (edital).
PRESENCIAL # ELETRÔNICO
CLASSIFICAÇÃO PARA A FASE DE LANCES
 PRESENCIAL - apenas aqueles que tenham preços
até 10% da menor proposta escrita.
 ELETRÔNICO - Todos participam.
PREGÃO
PREGÃO
PRESENCIAL ELETRÔNICO
Presença física Acesso virtual
Lances restritos
Encerramento
com lances
Lances por todos
Encerramento
aleatório
TIPOS DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL
É o instrumento convocatório da licitação. É
considerado a “Lei interna do procedimento
licitatório”.
EDITAL
• O nome do órgão ou entidade interessada - licitante;
• A modalidade de licitação;
• O tipo da licitação;
• Objeto;
• O local, dia e hora para o recebimento dos envelopes e
para o início da sessão;
• Prazo de entrega e local;
• Documentação necessária;
• Prazo de pagamento;
• Benefícios previsto na Lei Geral da MPE;
• Forma de contratação etc.
O que deve conter o edital?
IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Artigo 41 da LEI 8.666/93
• Declaração própria (sob as penas
da lei);
Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
• Certidão Simplificada da Junta
Comercial (porte da empresa, se é MEI,
se ME, se EPP);
Como comprovar o porte de MPE e
obter os benefícios?
 Empate Ficto:
 Caso a proposta da MPE seja até 5% (no pregão) ou até 10% (nas
modalidades tradicionais) maior do que a melhor proposta, a
pequena empresa poderá COBRIR o lance até então vencedor
(arts. 44 e 45).
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
Concorrência (10%) Pregão (5%)
A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000
B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200
C (MPE) R$ 210.000 C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400
D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500
E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Empate Ficto
Concorrência (10%) Pregão (5%)
A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000
B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200
C (MPE) R$ 210.000 R$199.999,
99
VENCEDOR
C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400 R$9.999,99
VENCEDOR
D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500
E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600
 Prazos para exercer o direito ao Empate Ficto:
 Pregão: 5 minutos
 Demais Modalidades: de acordo com o edital
 Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de REGULARIDADE
FISCAL das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
 Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por
ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar TODA a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
ALGUMA RESTRIÇÃO.
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
 A MPE pode participar de licitações mesmo com pendências fiscais:
 Essas pendências devem ser sanadas antes de se efetivar a
contratação (arts. 42 e 43).
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
PARTICIPAÇÃO
01/02/20XX
MPE COM
Pendências Fiscais
CONTRATAÇÃO
16/02/20XX
MPE SEM
Pendências Fiscais
PRAZO LEGAL
5 dias ÚTEIS
(OBRIGATÓRIO)
+
Prorrogáveis
(FACULTATIVO) por
mais 5 dias úteis
BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE
Regularidade Fiscal
CERTIDÃO
(Federal e/ou Estadual e/ou
Municipal e/ou INSS e/ou FGTS)
Grande Empresa Pode
Participar do Certame?
Grande Empresa Pode
ser Contratada?
Negativa SIM SIM
Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM
Positiva NÃO NÃO
CERTIDÃO
(Federal e/ou Estadual e/ou
Municipal e/ou INSS e/ou FGTS)
MPE Pode Participar do
Certame?
MPE Pode ser
Contratada?
Negativa SIM SIM
Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM
Positiva SIM NÃO
ADJUDICAÇÃO
É o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante
vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para
descrever a última fase do processo de licitação que nada
mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao
vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a
contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto,
mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe
obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da
administração.
HOMOLOGAÇÃO
É o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e
conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam
os efeitos jurídicos necessários. Normalmente utilizam-se as
Homologações dos processos licitatórios para divulgar as
empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da
fase de documentação e na fase de julgamento das
propostas, as empresas declaradas vencedoras. Em ambos
os casos, a partir das homologações, abre-se a contagem de
prazo para interpor recursos administrativos.
MODELO DE PROPOSTA
SRP, é uma forma moderna de comprar na Administração
Pública, garantindo economia processual, tendo como
vantagem que a existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações.
• Contratações frequentes de bens ou serviços;
• Aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços;
• Aquisição de bens ou a contratação de
serviços para atendimento a mais de um
órgão;
• Quando pela natureza do objeto não for
possível definir previamente o quantitativo.
SRP
• Não necessita dotação orçamentária;
• Redução de custos;
• Redução de número de licitações;
• Participação de MPE.
VANTAGENS DO SRP
PARA O PODER PÚBLICO
• Agilidade nas aquisições;
• Atualização de preços;
• Desburocratização;
• As Contrações adicionais não poderão exceder ,
por órgão a (100%) cem por cento dos
quantitativos registrados na Ata;
• Carona:
• Contratações adicionais em até 5 vezes o licitado => Decreto
Federal 7.892/13
• O Fornecedor não é obrigado a aceitar os pedidos adicionais, e
não poderá ser penalizado;
VANTAGENS DO SRP
PARA O FORNECEDOR
VOCÊ, EMPRESÁRIO, SABE QUAIS
SÃO OS BENEFÍCIOS DE ACESSO A
MERCADO QUE ESTÃO PREVISTOS
EM LEI QUE DEVEM SER
CONCEDIDOS A VOCÊ?
Benefícios da LEI 123/06:
Empate
ficto
5% e 10%
Regularidade Fiscal
Compras
por itens
R$ 80 mil
Cotas de
25% para
bens
divisíveis
Subcontrataçã
o Obras e
Serviços
Alterado pela LC 147/14
POSSIBILIDADE DE
SUBCONTRATAÇÃO DE MPE
Possibilidade de se exigir aos
licitantes vencedores a
subcontratação de MPE, no caso de
OBRAS e SERVIÇOS.
Essa exigência deve estar prevista no
edital.
SISTEMA DE COTAS EXCLUSIVAS
OBRIGATORIEDADE do estabelecimento
de cota de até 25% do objeto para a
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Compras governamentais: procedimentos e benefícios para MPE

  • 1.
  • 2.
  • 3.  SER FORMAL;  MANTER OS IMPOSTOS EM DIA;  CONHECER OS PROCEDIMENTOS.
  • 4. Muito importante!!! • Regularidade Fiscal; • Como os órgãos realizam seus pagamentos; • Planejar suas vendas e a entrega do produto; • Saber formular proposta seguindo o edital.
  • 6. Lei Complementar Federal 123/06 – LEI GERAL Decreto Federal 8538/15 Compras Governamentais de MPE LEGISLAÇÃO FEDERAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MPE
  • 7.  Microempreendedor Individual (MEI):  R$ 60 mil de Receita Bruta/Ano (art. 18-A, LC 123/2006)  Microempresa (ME):  R$ 360 mil de Receita Bruta/Ano (art. 3º, I LC 123/2006)  Empresa de Pequeno Porte (EPP):  R$ 3,6 milhões de Receita Bruta/Ano (art. 3º, II LC 123/2006) Conceito de MPE
  • 8. • O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, determina “...que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.” Como o setor público compra:
  • 9. • Licitação (É a forma como a Administração Pública realiza a escolha de quem será o fornecedor para seus produtos e serviços); • Inexigibilidade (A Inexigibilidade será utilizada quando não houver a possibilidade de licitar, por inviabilidade de competição); • Dispensa (ex: situação excepcional - Guerra / emergência / calamidade pública; pelo valor) Como o setor público compra:
  • 10. Dispensa em Função do Valor (incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93)
  • 11. Dispensa em Função do Valor (incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93)
  • 12. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA ATÉ R$ 8 MIL, MAS É POUCO LEMBRADO
  • 13. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA COM VALORES DOBRADOS
  • 14. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
  • 15. EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
  • 16. • ALTERAÇÕES DA LC 147/14 À LEI 8.666/93 • Art. 3º §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. • Art. 3º § 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. • Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
  • 17.  O processo licitatório será julgado por Comissão Permanente ou Especial, criada pela Administração. (art. 6º, inciso XVI, Lei 8.666/93)  A comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) servidores qualificados e servidor do órgão. (art. 51, Lei 8.666/93) COMISSÃO DE LICITAÇÃO
  • 18.
  • 19. TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
  • 20. VALORES PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS MODALIDADE DE LICITAÇÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL VALORES COMPRAS OU SERVIÇOS VALORES OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONVITE 05 DIAS ÚTEIS ENTRE R$ 8.000,00 E R$ 80.000,00 ENTRE R$ 15.000,00 E R$ 150.000,00 TOMADA DE PREÇOS DE 15 A 30 DIAS ÚTEIS ENTRE R$ 80.000,00 E R$ 650.000,00 ENTRE R$ 150.000,00 E R$ 1.500,000,00 CONCORRÊNCIA DE 30 A 45 DIAS ÚTEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ACIMA DE R$ 1.500.000,00 PREGÃO PRESENCIAL 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM PREGÃO ELETRÔNICO 08 DIAS ÚTEIS SEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
  • 21. É uma forma de licitação em que os fornecedores apresentam sua proposta e depois apresentam novos lances sucessivos sempre com valores mais baixos. PREGÃO
  • 22. PRESENCIAL OU ELETRÔNICO  Fornecimento de bens e serviços comuns;  Não se aplica a obras e serviços de engenharia (discutível) e alienações em geral  Propostas de preços escritas e verbais (lances)  Habilitação posterior a classificação das propostas (INVERSÃO DE FASES)  Divulgação (Diário, Internet, Jornal);  Critério de julgamento é o menor preço;  Antecedência de no mínimo 8 dias úteis (edital).
  • 23. PRESENCIAL # ELETRÔNICO CLASSIFICAÇÃO PARA A FASE DE LANCES  PRESENCIAL - apenas aqueles que tenham preços até 10% da menor proposta escrita.  ELETRÔNICO - Todos participam. PREGÃO
  • 24. PREGÃO PRESENCIAL ELETRÔNICO Presença física Acesso virtual Lances restritos Encerramento com lances Lances por todos Encerramento aleatório TIPOS DE PREGÃO
  • 26. É o instrumento convocatório da licitação. É considerado a “Lei interna do procedimento licitatório”. EDITAL
  • 27. • O nome do órgão ou entidade interessada - licitante; • A modalidade de licitação; • O tipo da licitação; • Objeto; • O local, dia e hora para o recebimento dos envelopes e para o início da sessão; • Prazo de entrega e local; • Documentação necessária; • Prazo de pagamento; • Benefícios previsto na Lei Geral da MPE; • Forma de contratação etc. O que deve conter o edital?
  • 28. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
  • 29. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Artigo 41 da LEI 8.666/93
  • 30. • Declaração própria (sob as penas da lei); Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
  • 31. • Certidão Simplificada da Junta Comercial (porte da empresa, se é MEI, se ME, se EPP); Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
  • 32.
  • 33.  Empate Ficto:  Caso a proposta da MPE seja até 5% (no pregão) ou até 10% (nas modalidades tradicionais) maior do que a melhor proposta, a pequena empresa poderá COBRIR o lance até então vencedor (arts. 44 e 45). BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto
  • 34. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto Concorrência (10%) Pregão (5%) A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000 B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200 C (MPE) R$ 210.000 C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400 D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500 E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600
  • 35. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto Concorrência (10%) Pregão (5%) A (GDE) R$ 200.000 A (GDE) R$ 10.700 R$ 10.000 B (GDE) R$ 205.000 B (GDE) R$ 10.750 R$ 10.200 C (MPE) R$ 210.000 R$199.999, 99 VENCEDOR C (MPE) R$ 10.800 R$ 10.400 R$9.999,99 VENCEDOR D (MPE) R$ 220.000 D (MPE) R$ 10.850 R$ 10.500 E (MPE) R$ 221.000 E (MPE) R$ 10.900 R$ 10.600  Prazos para exercer o direito ao Empate Ficto:  Pregão: 5 minutos  Demais Modalidades: de acordo com o edital
  • 36.  Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de REGULARIDADE FISCAL das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.  Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente ALGUMA RESTRIÇÃO. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal
  • 37.  A MPE pode participar de licitações mesmo com pendências fiscais:  Essas pendências devem ser sanadas antes de se efetivar a contratação (arts. 42 e 43). BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal PARTICIPAÇÃO 01/02/20XX MPE COM Pendências Fiscais CONTRATAÇÃO 16/02/20XX MPE SEM Pendências Fiscais PRAZO LEGAL 5 dias ÚTEIS (OBRIGATÓRIO) + Prorrogáveis (FACULTATIVO) por mais 5 dias úteis
  • 38. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal CERTIDÃO (Federal e/ou Estadual e/ou Municipal e/ou INSS e/ou FGTS) Grande Empresa Pode Participar do Certame? Grande Empresa Pode ser Contratada? Negativa SIM SIM Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM Positiva NÃO NÃO CERTIDÃO (Federal e/ou Estadual e/ou Municipal e/ou INSS e/ou FGTS) MPE Pode Participar do Certame? MPE Pode ser Contratada? Negativa SIM SIM Positiva com Efeitos de Negativa SIM SIM Positiva SIM NÃO
  • 39. ADJUDICAÇÃO É o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.
  • 40. HOMOLOGAÇÃO É o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Normalmente utilizam-se as Homologações dos processos licitatórios para divulgar as empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da fase de documentação e na fase de julgamento das propostas, as empresas declaradas vencedoras. Em ambos os casos, a partir das homologações, abre-se a contagem de prazo para interpor recursos administrativos.
  • 41.
  • 43. SRP, é uma forma moderna de comprar na Administração Pública, garantindo economia processual, tendo como vantagem que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações.
  • 44. • Contratações frequentes de bens ou serviços; • Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços; • Aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão; • Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo. SRP
  • 45. • Não necessita dotação orçamentária; • Redução de custos; • Redução de número de licitações; • Participação de MPE. VANTAGENS DO SRP PARA O PODER PÚBLICO
  • 46. • Agilidade nas aquisições; • Atualização de preços; • Desburocratização; • As Contrações adicionais não poderão exceder , por órgão a (100%) cem por cento dos quantitativos registrados na Ata; • Carona: • Contratações adicionais em até 5 vezes o licitado => Decreto Federal 7.892/13 • O Fornecedor não é obrigado a aceitar os pedidos adicionais, e não poderá ser penalizado; VANTAGENS DO SRP PARA O FORNECEDOR
  • 47. VOCÊ, EMPRESÁRIO, SABE QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE ACESSO A MERCADO QUE ESTÃO PREVISTOS EM LEI QUE DEVEM SER CONCEDIDOS A VOCÊ?
  • 48. Benefícios da LEI 123/06: Empate ficto 5% e 10% Regularidade Fiscal Compras por itens R$ 80 mil Cotas de 25% para bens divisíveis Subcontrataçã o Obras e Serviços Alterado pela LC 147/14
  • 49. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO DE MPE Possibilidade de se exigir aos licitantes vencedores a subcontratação de MPE, no caso de OBRAS e SERVIÇOS. Essa exigência deve estar prevista no edital.
  • 50. SISTEMA DE COTAS EXCLUSIVAS OBRIGATORIEDADE do estabelecimento de cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE, em certames para a aquisição de BENS de NATUREZA DIVISÍVEL.
  • 51. t