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COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de
um determinado assunto;
INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa;
PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta
principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente do acidente;
ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa
causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
 A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
 A CIPA é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedade
de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, etc.
Todas instituições que admitam trabalhadores como empregados.
 As empresas que possuam empregados em número inferior devem
indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4
 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais
estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA’s e dos
designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as
políticas de segurança e saúde no trabalho.
 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no
quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos.
 5.6.1 - Os representantes do empregadores serão por eles
designados.
 5.6.2 - Os representantes dos empregados serão escolhidos através
de votação secreta, exclusivamente os empregados interessados
(candidatura individual).
 5.6.3 - O número de titulares e suplentes da CIPA, será observado
pelo dimensionamento do quadro I desta Nr e na ordem decrescente
de votos (do mais votado para o menos).
 5.6.4 - Quando a empresa não estiver com o quadro I da Nr. 5
preenchido ou não for enquadrada nele, deverá designar um
responsável pelo cumprimento dos objetivos da Nr. 5.
Obs.: Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer
ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para
determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado.
 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA, terá a duração de um
ano, permitida uma reeleição.
Obs. 1: Reeleição é a eleição subseqüente, ou seja, o empregado foi
eleito para o mandato referente ao ano de 2004 e reeleito para o ano
2005. Ele somente poderá concorrer a outra eleição para o ano de 2007.
Obs. 2: Se houver candidatos insuficientes para a eleição o fato deve ser
comunicado ao Delegacia Regional do Trabalho, que avaliará e definirá a
situação.
 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para o cargo da CIPA desde o registro de sua candidatura até
um ano após o final de seu mandato.
 5.9 - Garante aos membros da CIPA condições para realizar sua
atividades normais na empresa, sendo vedada a sua transferência
sem sua anuência.
 5.10 - O empregador deverá garantir a representação necessária para
a discussão e encaminhamento das soluções de questões analisadas
na CIPA.
 5.11 - O presidente da CIPA será indicado pelo empregador e o vice-
presidente pelos eleitos e deverá ser escolhido entre os titulares.
 5.12 - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados
no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Obs. Quando for a primeira CIPA da empresa, a posse ocorrerá em data
estabelecida no edital de convocação para as eleições.
 5.13 - Será indicado de comum acordo entre os CIPEIROS, um
secretário e seu substituto.
 5.14 - Após a posse da CIPA, a empresa deverá protocolar em até 10
dias, na DRT, cópias das Atas de eleição e de posse e o calendário
anual das reuniões ordinárias.
 5.15 - A CIPA não poderá ter seu número de representante reduzido.
SECRETÁRIO
EMPREGADOR TRABALHADORES
INDICAÇÃO ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Suplentes
 Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o mapa de
riscos;
 Elaborar plano de trabalho que permita ações preventivas;
 Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de
trabalho;
 Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas
fixadas;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde
no trabalho;
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA
bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos
pela empresa;
 Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras,
bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e
normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
 Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das
doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
 Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
 Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas
de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde;
 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA, os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições.
 Participar da eleição de seus representantes;
 Colaborar com a gestão da CIPA;
 Indicar pontos de potencial risco a CIPA e ao SESMT;
 Observar as recomendações de segurança.
 Convocar os membros para as reuniões.;
 Coordenar as reuniões;
 Manter o empregador e o SESMT informado sobre os trabalhos da
CIPA;
 Delegar atribuições aos demais membros.
 Executar as atribuições que lhe forem delegadas;
 Substituir o Presidente
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições de trabalho.
 Coordenar as atividades.
 Delegar atribuição aos demais membros.
 Promover o relacionamento com o SESMT.
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.
 Encaminhar os pedidos de reconsiderações.
 Constituir a comissão eleitoral.
 Acompanhar as reuniões e redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura de todos os presentes.
 Prepara correspondências.
 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
e serão realizadas dentro da empresa e em local apropriado e em
horário de expediente;
 As reuniões terão Atas assinadas pelos presentes e ficarão a
disposição da fiscalização;
 As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver
acidente de trabalho grave ou fatal;
 As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver
acidente de trabalho grave ou fatal. Houver denúncia de situação de
risco grave e iminente. Houver solicitação de um dos Cipeiros;
 O membro titular perderá o mandato, caso falte a mais de quatro
reuniões sem justificativa;
 Caso haja afastamento do Presidente, o empregador indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros
da CIPA;
 Caso haja afastamento do vice-presidente, os membros deverão
escolher o substituto entre os membros eleitos, em dois dias úteis;
 As decisões da CIPA serão por consenso, caso contrario, por votação,
sendo essa registrada em ata;
 Das decisões da CIPA caberá reconsiderações até a próxima reunião,
sendo registrada em ata;
 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral
será constituída pela empresa.
 a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e
visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
 b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de quinze dias;
 c) liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
 d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
 e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do mandato da CIPA, quando houver;
 f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
horários de turnos e em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
 g) voto secreto;
 h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
 i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
 j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à
eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados
na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral
deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez
dias.
 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas
na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da
posse dos novos membros da CIPA.
 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e
Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral,
determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o
caso.
 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de
cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições
anteriores.
 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA,
ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando
houver, até a complementação do processo eleitoral.
 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os
candidatos mais votados.
 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de
serviço no estabelecimento.
 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata
de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos,
possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de
suplentes.
Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • 1.
  • 2. COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto; INTERNA: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa; PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente do acidente; ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
  • 3.  A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.  A CIPA é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, etc. Todas instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 4.  As empresas que possuam empregados em número inferior devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4  A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA’s e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.  A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
  • 5.  5.6.1 - Os representantes do empregadores serão por eles designados.  5.6.2 - Os representantes dos empregados serão escolhidos através de votação secreta, exclusivamente os empregados interessados (candidatura individual).  5.6.3 - O número de titulares e suplentes da CIPA, será observado pelo dimensionamento do quadro I desta Nr e na ordem decrescente de votos (do mais votado para o menos).  5.6.4 - Quando a empresa não estiver com o quadro I da Nr. 5 preenchido ou não for enquadrada nele, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Nr. 5.
  • 6. Obs.: Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado.
  • 7.  5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA, terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Obs. 1: Reeleição é a eleição subseqüente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 2004 e reeleito para o ano 2005. Ele somente poderá concorrer a outra eleição para o ano de 2007. Obs. 2: Se houver candidatos insuficientes para a eleição o fato deve ser comunicado ao Delegacia Regional do Trabalho, que avaliará e definirá a situação.
  • 8.  5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.  5.9 - Garante aos membros da CIPA condições para realizar sua atividades normais na empresa, sendo vedada a sua transferência sem sua anuência.  5.10 - O empregador deverá garantir a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões analisadas na CIPA.  5.11 - O presidente da CIPA será indicado pelo empregador e o vice- presidente pelos eleitos e deverá ser escolhido entre os titulares.
  • 9.  5.12 - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Obs. Quando for a primeira CIPA da empresa, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições.  5.13 - Será indicado de comum acordo entre os CIPEIROS, um secretário e seu substituto.  5.14 - Após a posse da CIPA, a empresa deverá protocolar em até 10 dias, na DRT, cópias das Atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.  5.15 - A CIPA não poderá ter seu número de representante reduzido.
  • 11.  Identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar o mapa de riscos;  Elaborar plano de trabalho que permita ações preventivas;  Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;  Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
  • 12.  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;  Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde;  Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA, os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
  • 13.  Participar da eleição de seus representantes;  Colaborar com a gestão da CIPA;  Indicar pontos de potencial risco a CIPA e ao SESMT;  Observar as recomendações de segurança.  Convocar os membros para as reuniões.;  Coordenar as reuniões;  Manter o empregador e o SESMT informado sobre os trabalhos da CIPA;  Delegar atribuições aos demais membros.
  • 14.  Executar as atribuições que lhe forem delegadas;  Substituir o Presidente  Cuidar para que a CIPA disponha de condições de trabalho.  Coordenar as atividades.  Delegar atribuição aos demais membros.  Promover o relacionamento com o SESMT.  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.  Encaminhar os pedidos de reconsiderações.
  • 15.  Constituir a comissão eleitoral.  Acompanhar as reuniões e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura de todos os presentes.  Prepara correspondências.  A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário e serão realizadas dentro da empresa e em local apropriado e em horário de expediente;  As reuniões terão Atas assinadas pelos presentes e ficarão a disposição da fiscalização;
  • 16.  As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver acidente de trabalho grave ou fatal;  As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver acidente de trabalho grave ou fatal. Houver denúncia de situação de risco grave e iminente. Houver solicitação de um dos Cipeiros;  O membro titular perderá o mandato, caso falte a mais de quatro reuniões sem justificativa;  Caso haja afastamento do Presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA;  Caso haja afastamento do vice-presidente, os membros deverão escolher o substituto entre os membros eleitos, em dois dias úteis;
  • 17.  As decisões da CIPA serão por consenso, caso contrario, por votação, sendo essa registrada em ata;  Das decisões da CIPA caberá reconsiderações até a próxima reunião, sendo registrada em ata;  Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.  A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
  • 18.  O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.  Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.  a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;  b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • 19.  c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;  d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;  e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;  f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.  g) voto secreto;
  • 20.  h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;  i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;  j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
  • 21.  As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.  Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.  Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.  Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
  • 22.  5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.  5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.  5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.