O documento discute as regulamentações para o uso da faixa de 900 MHz para aplicações de RTK e transmissão de dados, incluindo se é necessária licença, limites de potência e uso de antenas. Explica que é recomendável a ajuda de profissionais especializados para evitar problemas de conformidade com as normas da Anatel.
2. Aplicações de voz e dados na faixa de 900 mhz.
Precisa de licença?
É só comprar e usar?
Qual limite de potência?
Pode ter antena acoplada?
3. Objetivo
O objetivo dessa apresentação é
responder na medida do possível estas e
outras perguntas quanto a instalação dos
sistemas com o objetivo de evitar baixo
rendimento das aplicações e problemas
de não conformidade com as norma da
Anatel que regulam o tema.
Lembrando que é altamente
recomendável a ajuda de profissionais
especializados.
4. Antena?
Quanto ao uso de antena externa, a regra para os produtos de radiação restrita
é possuírem antena integrada ao equipamento. No entanto, há casos que a
antena externa é testada e homologada juntamente com o equipamento,
portanto, sempre é bom avaliar o certificado de homologação do produto.
5. Utilização do espectro radioelétrico!
O licenciamento é a autorização para a
utilização de uma determinada
frequência. Na radiocomunicação a
norma 13/97, entre outras,
regulamenta o serviço limitado privado.
Tal serviço é destinado a entidades
que utilizam equipamentos de
radiocomunicação para o
desenvolvimento de tarefas, podendo
estas serem oficiais ou privadas.
Homologação
Homologação é o processo de
avaliação pela Anatel de um
determinado produto de
telecomunicações, que uma vez
aprovado permite ao fabricante ou
distribuidor comercializá-lo legalmente
em Território Nacional.
Licenciamento
Conceitos
6. Quem são as entidades que precisam de licença?
Fique Atento!
O fato do produto ser dispensado de licenciamento,
não o desobriga de possuir certificado de homologação
compatível com as aplicações a que se destina, e ainda,
atender aos limites de potência dispostos na resolução 506,
que restringem a potência máxima irradiada a 1 ou 2 watts
dependendo da aplicação.
7. Utilização do espectro radioelétrico!
Operam em caráter secundário
sistemas com licenças de
equipamentos ponto a ponto, com
baixa potência, ou ainda, sistemas
dispensados de licenciamento, que é o
caso dos sistemas de RTK e de
transmissão de dados que suportam
algumas importantes e estratégicas
aplicações da bioenergia.
Conceitos
Operação em Caráter Primário
Operam em caráter primário, sistemas
de telecomunicações outorgados pela
Anatel com direito de utilizar
determinadas radiofrequências em
determinadas localidades. Tais
sistemas possuem proteção contra
interferências prejudiciais.
Operação em caráter secundário.
8. SOLUÇÃO
Para evitar interferências e transtornos a melhor solução é a elaboração
de um laudo de conformidade.
Coordenação de canais na subfaixa de 902 Mhz a 928 Mhz.
9. SOLUÇÃO
O Grupo Avanzi através de vistorias in loco mapas de predição e metodologias
Exclusivas define a arquitetura ideal da topologia de rede, com vistas a atender as
Necessidades de cobertura do cliente, e, evitando interferências prejudiciais em
Outros sistemas operando em caráter primário.
Em caso de interferência prejudicial em interferências operando em caráter
primário, os sistemas operando em caráter secundário devem ser desligados
imediatamente.
Coordenação de canais na subfaixa de 902 Mhz a 928 Mhz.
10. SOLUÇÃO
• A análise desses dados nos possibilita, caso alguma não conformidade seja
detectada, propor um plano de ações corretivas, com o fito de evitar a
produção de interferências prejudiciais à terceiros.
11. Tipos de sanções (punições)
Civis
•A entidade interfere na
comunicação da Torre de
controle de um aeroporto e
causa um acidente.
•A entidade deverá indenizar
a todos que causou
prejuízo.
Criminal
•A entidade instala um
sistema de
radiocomunicação
clandestinamente e é
identificada pela Anatel.
•A Anatel somente abre
processo (PADO), para
quem é irregular.
Clandestinos responderão
pelo seu crime junto a
Policia Federal.
Administrativa
•Essa é a mais comum. Uma
das características técnicas
está irregular ou ainda a
entidade não pagou as taxas
em dia e vai pra rota de
fiscalização.
•As sanções administrativas
são: advertência,
suspensão, multa e
cassação da Outorga.