COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Estágio I (Civil) - Orientações
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Orientações da disciplina de “Estágio I (Civil)”
Prof. Denis Donoso
Prezado aluno,
Aqui você encontrará algumas informações úteis para seu bom desempenho
na disciplina “Estágio I (Civil).
Por favor, leia todas as orientações com cuidado.
1. Das peças processuais
1.1. Do encaminhamento de questões para elaboração das peças processuais
O professor, conforme as aulas sejam ministradas (seguindo o cronograma),
encaminhará aos alunos as questões práticas a partir das quais devem ser elaboradas as
respectivas peças processuais de entrega obrigatória.
As questões serão enviadas ao e-mail coletivo da sala. Alternativamente, as
questões serão enviadas aos representantes de cada sala, que gentilmente as repassarão
aos demais alunos.
Caso o aluno não tenha, por qualquer razão, recebido a questão prática, pode
solicitá-la ao professor escrevendo para denisdonoso@hotmail.com ou
denisdonoso@denisdonoso.com.br.
Vale apontar que o professor avisará aos alunos, na sala de aula, sempre que
tal procedimento for adotado, de modo a conferir ampla publicidade aos trabalhos que
devem ser entregues.
1.2. Da entrega das peças processuais
Ao encaminhar as questões aos alunos, o professor designará a data limite em
que a peça processual deve ser entregue.
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Caberá ao aluno providenciar, dentro do prazo definido pelo professor, o
protocolo da peça processual no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
O NPJ protocolará a peça entregue pelo aluno (fazendo constar a data), e no
mesmo ato devolverá o trabalho ao discente, que deverá guardá-lo consigo.
No final do semestre, no dia da avaliação semestral, o aluno deverá entregar
ao professor todas as peças processuais cuja confecção foi determinada.
As peças serão corrigidas e receberão uma nota (de 0,0 a 10,0).
Vale destacar que o NPJ não receberá peças processuais entregues fora do
prazo fixado pelo professor. Caso o aluno perca o prazo – por qualquer razão – deverá, se
quiser, entregar a peça sem o protocolo do NPJ na data da avaliação semestral diretamente
ao professor. Tais peças também serão corrigidas, mas a nota atribuída será reduzida pela
metade.
Posteriormente, as peças serão devolvidas aos alunos, que deverão guardá-las
consigo até a conclusão do curso de Direito, pelo menos.
1.3. Das regras formais das peças processuais
Ao confeccionar as peças processuais, o aluno deve estar atento ao seguinte:
Todas as peças entregues devem ser manuscritas, sem exceção; utilizando-se caneta
esferográfica de tinta azul ou preta;
Jamais se esqueça de lançar o nome e o RA nos campos adequados (e apenas nos
campos adequados, sem jamais identificar-se no corpo da peça processual);
As peças devem ser feitas na folha timbrada fornecida pelo NPJ e disponível na
copiadora;
O NPJ não fará o protocolo de peças processuais que não tenham sido feitas na folha
timbrada oficial da instituição de ensino;
O aluno só deve escrever no anverso das folhas, onde existem as linhas. Os versos
não devem ser utilizados.
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Quando for necessário utilizar mais de uma folha para elaborar a peça, pede-se que
as folhas sejam grampeadas (não entregas peças juntando as folhas com clipes ou
meras dobras);
Cada peça processual deve ser entregue separadamente; favor não encadernar todas
as peças para entregá-las conjuntamente;
É de suma importância seguir os requisitos da prova prático-profissional aplicada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (sugere-se consultar o edital da referida prova). O
aluno também será avaliado pela adequação a tais padrões.
Pede-se, encarecidamente, letra legível. Se for o caso, utilize letra de forma. Lembre-
se que os examinadores da OAB e de concursos públicos nunca se esforçam para ler
as respostas dos candidatos quando a letra é ilegível!
1.4. Dos critérios para correção das peças processuais
Todas as peças entregues ao professor no final do semestre (com ou sem
protocolo tempestivo do NPJ) serão lidas e corrigidas, sendo, a cada uma, atribuída uma
nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Na atribuição da nota serão levados em consideração os seguintes fatores e
critérios:
Adequação da solução apresentada ao problema proposto;
Aspectos formais (atendimento ou não dos requisitos específicos da medida
apresentada);
Clareza na articulação das ideias (desenvolvimento de raciocínio lógico e pertinente);
Utilização adequada do vernáculo;
Grafia legível;
Apresentação geral;
Tempestividade (lembre-se que as peças que forem entregues intempestivamente
terão sua nota reduzida pela metade).
A nota final das peças será composta pela média aritmética de todas as notas,
isto é, serão somadas as notas e divididas pelo número de peças. O resultado equivalerá à
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nota do item “peças processuais”, que integrará a nota final do discente, conforme
explanação mais abaixo.
1.5. Atividades possíveis
Na forma do art. 7º da Portaria n. 03/2010 (FADI), e a critério do professor, a
peça processual pode consistir em trabalho escrito diverso de petições judiciais, tais como
pareceres, contratos, sentenças, análise de casos hipotéticos ou reais (autos findos),
pesquisa de jurisprudência e confecção de textos em geral relacionados à atividade jurídica.
Também pode se materializar em qualquer outro tipo de trabalho prático,
como a simulação de audiências, arbitragem, negociação, mediação e conciliação,
sustentação oral.
2. Das regras gerais para as audiências obrigatórias
Um dos critérios de avaliação da disciplina de estágio (e também requisito
para a própria conclusão do curso) é a participação em audiências.
Para tanto, o aluno deve estar atento aos seguintes aspectos:
O aluno deve realizar 06 (seis) audiências por semestre, totalizando 12 (doze)
audiências por ano, elaborando o relatório de cada uma delas;
O aluno deve gerar, com antecedência, o relatório de audiência (disponível na
internet);
É facultado ao aluno adiantar, no 1º semestre, todas as audiências do ano letivo;
Não haverá limite de audiências por dia, ou seja, o aluno pode fazer tantas audiências
quantas desejar numa mesma data;
Tais audiências podem ser de um mesmo juízo ou de juízos distintos, a critério do
aluno, desde que se refiram a causas cíveis;
Não se consideram causas cíveis aquelas que versem sobre Direito Previdenciário,
Direito Penal, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Militar etc.;
Os respectivos relatórios de audiência devem ser entregues ao NPJ até a data
do último dia de aula do semestre, impreterivelmente. Não haverá, em qualquer hipótese,
prorrogação de prazo.
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3. Da composição das notas semestrais
A nota semestral será composta pelos seguintes critérios e pesos:
Peças processuais: peso 2 (considerando a média aritmética entre todas as peças do
semestre)
Relatórios de audiências: peso 1.
Avaliação semestral: peso 7.
Esta disciplina não realizará avaliações intermediárias, já que o aluno
obrigatoriamente fará atividades práticas ao longo do semestre.
4. Dos aspectos gerais
Não deixe de consultar o plano de ensino de nossa disciplina, disponibilizado
pela instituição de ensino.
Quaisquer dúvidas que porventura surjam podem e devem ser sanadas
diretamente com o professor, seja pessoalmente em sala de aula, seja por e-mail.
Eventuais alterações das regras aqui estabelecidas serão comunicadas aos
alunos com antecedência.