1. “Unir-se é um bom começo, manter
a união é um progresso, e trabalhar
em conjunto é a vitória.”
Henry Ford
2. Após a atribuição
13- ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E
COMPLEMENTARES
É UTILIZADO PARA COLOCAR DADOS PESSOAIS E
COMPLEMENTARES DE TODOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES
QUALQUER ALTERAÇÃO DE DADOS DEVE SER DIGITADA.
EX MUDANÇA DE TELEFONE – COLOCAR –EMAIL
13.6.1 INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE LICENÇAS
13.6.2 EXCLUSÃO DE PERIODOS DE LICENÇA
14 - QUALIFICAÇÕES
14.1 – ATUALIZAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TODOS
OS FUNCIONÁRIOS SERVIDORES ( AS ESCOLAS DEVEM
VERIFICAR SE TEM FUNCIONÁRIO SEM QUALIFICAÇÃO E
ATUALIZAR ESSES DADOS)
3. CARGA HORARIA:
09- CARGA HORÁRIA (dentro do prazo do cronograma de pagamento)
Se necessário encaminhamento de Carga Horária para atendimento Equipe
de pagamento:
a) Observar quanto ao modelo DRHU-2:
- Deve ser legível
- preenchimento de todos os dados necessários: cargo/função, RG/DI,
acumulação, licença, etc.
- formulário adequado: Ocupante de Função Atividade ou Titular de Cargo
b) Anexar:
Consulta JATI: 3.8.1
Tela da PRODESP digitada, com a Mensagem de erro
c) Análise de Mensagens.
Antes de encaminhar o Modelo DRHU-2, deve ser analisada a MSG
que normalmente é direcionada ao assunto
Exemplo:
Ausente na atuação
- Artº 5º da Res. SE 8/2010
Disciplina não permitida para a qualificação
4. 2 – CONFERÊNCIA INSERÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS:
A) DADOS PESSOAIS (NOME, RG, CPF, ETC) – PAEC,008
OPÇÃO 13
B) DADOS DA ESCOLARIDADE – PAEC,008 OPÇÃO 14
ESCOLARIDADE – Ensino Superior Incompleto ou Completo
QUALIFICAÇÃO – Magistério 01; Pedagogia 02; Superior
Completo (06 – Bacharel; 09 – Licenciatura Plena na área que
foi atribuída); Ensino Superior Incompleto (08 - aluno de qualquer
semestre).
5. 3 – DATAS:
A) DATA DO ACÚMULO (QUANDO TIVER) – DATA DE
PUBLICAÇÃO DO D.O.E. – DEVE SER ESTA DATA QUE DEVERÁ
FIGURAR COMO INÍCIO DO PERÍODO CONTRATUAL, BEM
COMO DA DATA DE EXERCÍCIO);
NOTA IMPORTANTE: NÃO DEVE INICIAR ENQUANTO NÃO SAIR
PUBLICADO ACÚMULO LEGAL.
B) PERÍODO CONTRATUAL – (INÍCIO: IGUAL A DATA DO
EXERCÍCIO; TÉRMINO: DATA DO FINAL DO PERÍODO LETIVO);
C) DATA DO EXERCÍCIO – DATA EM QUE O PROFESSOR
COMEÇOU A TRABALHAR, QUE DEVE SER IGUAL A DO INÍCIO
DO PERÍODO CONTRATUAL.
6. TABELA DE CÓDIGO B. F. E. – CATEGORIA O
BFE INTEGRAÇÃO NOVA FOLHA
CÓ
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T
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AUXÍLIO TRANSPORTE -
09B S S T N FR S N
DOCENTE
GALA
284 S S O S LI S S
(art.13 LC1093/09)
EXTINÇÃO CONTRATUAL
290 (art. 7º §2º e art.8º da LC S S N O S IN N N
1093/09)
O
ENTRADA ATRASADA 1º
7. O
ENTRADA ATRASADA 2º PERÍODO exceto
230 S S N FR S N
S/COMP. DESC. 1/3 docent
e
O
ENTRADA/RETIRADA DO
exceto
393 EXPEDIENTE COM DESC. DO S S N AF S N
docent
DIA
e
FALECIMENTO
CÔNJUGE/FILHOS/PAIS/IRMÃ
288 S S O S LI S S
OS
ATÉ 02 DIAS
FALTA ABONADA
286 até 02 por período contratual S S O N FA S N
(Art.18 §2º do Dec.54682/09)
FALTA INJUSTIFICADA
até 01 por período contratual
288 S S O N FA S N
(§5º Art.18 e 19 do
Dec.54682/09)
FALTA JUSTIFICADA
287 até 03 por período contratual S S O N FA S N
(Art.18 §3º do Dec.54682/09)
275 FALTA MÉDICA S S O N FA S N
278 FALTA MÉDICA PARCIAL S S O N FA S N
000 FREQUENTE S S O N FR S N
117 RECESSO UNIDADE ESCOLAR S S T N FR S N
AUXILIO DOENÇA
032 S S O S LI S S
(art.22 do Dec.54682/09)
AFASTAMENTO LICENÇA SAÚDE
PERÍODO
8. ROTINA DE PAGAMENTO
REJEIÇÕES
Carga horária rejeitada – aulas livres:
Formulário 17 e consultas PAEC - 7.8
item 2; 7.5 carga horária com resumo; 2.2
e/ou 2.1 – freqüência.
ATENÇÃO – verificar a quantidades de
aulas atribuídas no resumo da carga
horária e multiplicar por 5 antes de
transportar para o formulário.
9. Carga horária rejeitada
Aulas em substituição
Formulário 29 e consultas PAEC - 7.8
item 2; 7.5 carga horária substituição; 2.2
e/ ou 2.1- freqüência.
ATENÇÃO – verificar a quantidade de
aulas em substituição na carga horária em
substituição e transportar para o
formulário sem a necessidade de cálculo.
Observar se trata de P
pagamento ou R reposição.
11. Contrato categoria O (aulas
atribuídas) rejeitado
Uma via original do contrato e
consultas PAEC - 7.8 item 3; 7.5 eventos
contrato.
ATENÇÃO – anexar o formulário e
consultas referentes a carga horária e/ou
GTCN e ALE.
12. Contrato categoria V
(eventual) rejeitado
Consulta GDAE do rejeitado, uma via
do contrato e consultas PAEC 7.8 item 8.
ATENÇÃO – anexar o formulário e
consultas referentes as aulas ministradas.
13. Designações
Vice Diretor de Escola período aberto:
Uma via da Portaria de Designação com DOE da publicação e
assinada pelo Dirigente, formulário 17 implantando GTCN/ALE (se
for o caso) e freqüência assinado pelo Diretor de Escola e
consultas PAEC
¨ 7.5 afastamento; 2.2 e/ou 2.1 – freqüência.
Vice Diretor de Escola período fechado (substituição):
Uma via da Portaria de Designação com DOE da publicação e
assinatura do Dirigente, formulário 14 assinado pelo Diretor de
Escola e consultas PAEC
¨ 7.5 afastamento; 7.5 carga horária com resumo; 2.2 e/ou
2.1 – freqüência.
ATENÇÃO – fazer um formulário 14 para cada mês da substituição,
pagando somente a diferença de carga horária, GTCN e ALE.
15.
Alteração de Sede de Freqüência:
Formulário 02 e consulta PAEC - 7.5
eventos – remoção transferências.
1/3 de férias rejeitado:
Formulário 05, consulta SIPAF ou
PAEC 7.8 item A.
16. Reassunção:
Formulário 09, consulta PAEC - 7.5 eventos licenças.
Verificar no documento a ser entregue:
· Preenchimento CORRETO
· Mês de referencia
· Dados completos da unidade;
· Dados do interessado, principalmente RS/PV/EX
do evento rejeitado, categoria funcional;
· Assinatura do Diretor de Escola;
· Documentos em nome do Diretor de Escola são
assinados pelo Dirigente.
· Só enviar documentos/formulários de eventos que
constem rejeitados no PAEC.
17. ROTINAS DE PAGAMENTO:
CONHECENDO AS OPÇÕES DO PAEC
01 – SERVE PARA A DIGITAÇÃO DO BFE
- CONSTANTE NO BFE (ATUAL)
- ADICIONAL AO BFE (NOVA)
- ADICIONAL AO BFE (MESES ANTERIORES)
– CONSULTA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
1 - MES DE REFERENCIA
2 - MESES ANTERIORES
3 - CONSOLIDADO FALTAS
4 - DIVERGENCIAS ENTRE BFE X PAEF
5 - ACOMPANHAMENTO DA DIGITACAO DA FREQUENCIA
6 - FREQUENCIA DIGITADA DURANTE O ANO
7 - FREQUENCIA NAO DIGITADA NO ANO
18. ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA – A ESCOLA
SÓ CONSEGUE ALTERAR DURANTE O MÊS -
ALTERAÇÕES DE MESES ANTERIORES SÓ
ATRAVÉS DO DOCUMENTO ALTERAÇÃO DE
BFE.
PARA TIRAR CÓPIA DOS RELATÓRIOS DE
DIGITAÇÃO DO BFE-TODA ESCOLA
OBRIGATORIAMENTE APÓS A DIGITAÇÃO
DEVE IMPRIMIR E CONFERIR A DIGITAÇÃO
DO BFE
DADOS PARA CONTROLE DE FREQUÊNCIA –
SÓ SOLICITADO PARA DIGITAÇÃO QUANDO
HÁ PARALISAÇÕES OU GREVES.
20. 10- BIF 1/3 DE FÉRIAS
UTILIZADO PARA CONFIRIMAR 1/3 DE FÉRIAS
DOCENTE PELA FREQUÊNCIA DIGITADA ( COMEÇA
APROXIMADAMENTE EM OUTUBRO).
11 - REPOSIÇÃO DE AULAS
É UTILIZADO PARA PAGAR AULAS DE REPOSIÇÃO
15 - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DOCENTE
É ONDE SE DIGITAM AS AULAS DE SUBSTITUIUÇÃO
EVENTUAL
21. ROTINA DE PAGAMENTO:
*Implantação/Alteração de GTCN
Formulário 17 para o QM e Formulário 15
para o QAE/QSE, respeitando os limites e
consultas PAEC - 2.2 e/ou 2.1
– freqüência.
22. Máximo
Cargo/Função de
GTCN
Diretor de Escola 100
Vice Diretor de Escola 100
Professor Coordenador 100
Secretário de Escola 92
Agente de Organização Escolar 92
Agente de Serviço Escolar 92
QSE 92
PEB – Readaptado 100
23. FORMULÁRIO 14
Para preenchimento do campo Posto
de Trabalho – Vice Diretor de Escola é
necessário fazer o cálculo da Quantidade
de Horas, GTCN e ALE, se o Professor
fizer jus.
24. QUANTIDADE DE HORAS
- Verificar o resumo da carga horária.
- Somar Jornada (24 H) + Carga 5ª a 8ª
(2 H) + Carga Ensino Médio (4 H), depois
multiplicar por 5 (que corresponde a 5
semanas).
- Sendo o total da multiplicação 150 (que
corresponde à quantidade de horas que o
Professor já faz jus), para completar 200
(que fará jus como Vice Diretor) faltarão
50 horas para pagamento referente aos
30 dias.
25. GTCN
- Verificar o resumo da carga horária.
- Se tem direito a GTCN como no resumo
acima multiplicar 9 por 5 (que
corresponde a 5 semanas).
- Sendo o total da multiplicação 45 (que
corresponde à quantidade de GTCN que
o Professor já faz jus), para completar 100
de GTCN (que fará jus como Vice Diretor)
faltarão 55 de
26. ALE
- Verificar o resumo da carga horária.
- Se tem direito a ALE como no resumo acima
somar 20 de 5ª a 8ª e 10 do Ensino Médio,
depois multiplicar por 5 (que corresponde a 5
semanas)
- Sendo o total da multiplicação 150 de ALE
(que o Professor já faz jus) para completar 200
de ALE (que fará jus como Vice Diretor) faltarão
50 de ALE para pagamento referente aos 30
dias.
Obs.: Se a quantidade de dias for menor que 30
dias é necessário fazer a regra de três.