2. Projeto SAT-CF-e Tópicos da Apresentação
Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico
Sistema Autenticador e Transmissor de
Cupons Fiscais Eletrônicos Objetivos do Projeto
Modelo Operacional
20/09/2011
Legislação Aprovada
ENAT – Belém/PA
Consultoria Técnica – FUSP e CTI
Estimativa de Cronograma de Implantação e Obrigatoriedade
Marcelo Luiz Alves Fernandez
Visão de Futuro
Supervisor de Fiscalização
SAT-CF-e 1 SAT-CF-e 2
Motivação
Arrecadação por Tributo Arrecadação ICMS por Segmento
Motivação da Mudança de ECF para SAT PPD
PPI
Pr eços
Admini str ados
31%
ITCMD ICMS Indústr i a
37%
Agr opecuár ia
Breve Histórico Taxas
IPVA
0%
Outr os Atacado
7%
15%
Var ej o
10%
Arrecadação do ICMS Arrecadação do ICMS Varejo
em 2009: R$ 77 bilhões em 2009: R$ 7,5 bilhões
* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias
* Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias
SAT-CF-e 3 SAT-CF-e 4
1
3. Motivação Motivação
Empresas por Segmento
Preocupação: Abrangência ECF
800.000
700.000 • Em SP temos 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos
(obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil)
600.000
500.000
• - Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF;
- Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso.
400.000
Questões para o Fisco Paulista:
300.000
200.000 • Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao
contribuinte?
100.000
0
• Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da
Varejo Indústria Atacado Preços Outros
SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento?
Administrados
SAT-CF-e 5 SAT-CF-e 6
Motivação Motivação
Preocupação: Custo do ECF Preocupação: Capacidade de fiscalização
• Impressora Não Fiscal A Exercício em Análise 2009
– Variação média entre R$ 770 e R$ 930 B Qtd Estabelecimentos do Varejo 700.788
– Menor Valor: R$ 658,00 C Qtd Autos de Infração Varejo 4.416
– Maior Valor: R$ 1.213,00 D Proporção AIIM/Contribuinte 0,63%
• Impressora Fiscal E Contribuintes com AIIM em 5 anos 3,2%
– Variação média entre R$ 1.800 e R$ 2.660
F Anos para fiscalizar todos contribuintes 159
Observações:
– Menor Valor: R$ 1.347,00
1. "E" considera hipótese de AIIM lavrados exclusivamente em contribuintes diferentes
– Maior Valor: R$ 6.043,00
Fonte: http://www.automateq.com.br/
Questão para o Fisco Paulista:
• Conclusão:
– Para cada preço de ECF se compram, em média, quase 3 impressoras comuns
• Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do
varejo?
SAT-CF-e 7 SAT-CF-e 8
2
4. Motivação Objetivos
• Ótica do Contribuinte:
– Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias
• Ótica do Fisco:
– Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das
operações de varejo pelo Fisco
• Ótica do Consumidor:
Premissas do SAT-CF-e – Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da
redução do prazo de registro
ABRANGÊNCIA
( alcance aos contribuintes varejistas)
SAT-CF-e 9 SAT-CF-e 10
Objetivos Comparativo com a NF-e
• Novo paradigma para o varejo:
– Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente
na base de dados do Fisco;
– Foco na transmissão de informações
– Automatização de obrigações com baixo custo para fisco,
contabilistas e contribuintes
– Aumentar a abrangência do controle do varejo
• Paradigma similar ao atualmente utilizado pela NF-e
SAT-CF-e 11 SAT-CF-e 12
3
5. Modelo Operacional
CONSUMIDOR CONTRIBUINTE SEFAZ
Aplicativo Comercial SAT
Efetua compra Formata dados da Consiste e Recepciona, consiste
venda complementa arquivo e armazena CF-e em
base de dados
Assina e gera chave
Fluxo Operacional de emissão do CF-e-SAT
de acesso
(Cria CF-e)
Armazena CF-e
Imprime Extrato do
CF-e com chave de
acesso em impressora Retorna CF-e ao
comum e entrega ao Aplicativo Comercial
consumidor
Transmite CF-e para
SEFAZ
Consulta CF-e na Disponibiliza CF-e
Internet com chave de para consulta na
acesso Internet
SAT-CF-e 13 SAT-CF-e 14
Características Características
• Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet)
– Evolução do modelo inicial GPRS • Permite comandos remotos da SEFAZ SAT
• Leiaute do CF-e baseado na NF-e (XML)
– Verificação do status do SAT
• Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados – Modificação da periodicidade de envio
de venda – Efetuar envio imediato de CF-e armazenados
• Equipamento externo (visível ao fisco) e 1 por checkout – Sincronismo de horário do relógio interno
– Envio de logs internos do SAT (diagnóstico remoto)
• Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo – Envio de avisos ao usuário
Comercial
– Atualização de versão do software básico
– SAT não controla impressão de documentos não fiscais ou bilhete de passagem
– Atualização do certificado digital
SAT-CF-e 15 SAT-CF-e 16
4
6. Características Extrato do CF-e
• Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor LOGOMARCA
Raz ão Social
Nome fantas ia
Endereço
• Impressão obrigatória,
CNPJ 22.222.222 /2 22 2-22
comandada pelo Aplicativo
• Tempo de resposta de um pedido de geração e
IE 22 3.233 .344 .233
IM 2 323 .222 .333.233
------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------
Comercial em impressora
autenticação de Cupom Fiscal Eletrônico menor que 1
Extrato No. 876 57 8
CF - e CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO]
------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------
CPF/CNPJ do Consu mid or: 2 22.22 2. 22 2- 99
comum
segundo
------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------
# | COD | DESC | QTD | UN | VL UNIT R$ | ST | ALIQ | VL ITEM R$
LOGOMAR CA
Raz ão Socia l
------ ----- ------ ----- ------ ----------- ---------------------------------------------------------
Nome fantasia
00 1 78 95544233 56 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18 % 2 ,59
Endereço
• Por opção do consumidor
00 2 78 95544233 57 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18 % 2 ,59
CNPJ 22.222.222 /2222-22
de sconto - 0,59
IE 223.233 .344.233
2,00
IM 2323 .2 22 .333.23 3
00 3 78 95544233 58 Item comercializado co m desc riçã o long a
----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -
pode ser impresso em
• Monitoração das transmissões pode ser feita pelo
1 cx X 3,15 T 1 8% 3,15 Extra to No. 8765 78
00 2 78 95544233 59 Item comercializado 1 cx X 2,59 T 18 % 2 ,59 CF - e
formato resumido (ecológico)
CUPOM FISCAL ELETRÔNICO [CANCELADO]
----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -
Subtota l 10 ,92 CPF/CNPJ do Consu midor: 222.22 2. 22 2-99
contribuinte
Descontos - 0,59
----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -
TOTAL 10 ,33
TOTAL 10,33
------ ----- ------ ----- ------ ----------- --------------------------------------------------------- ----------------------------------- ------------------------------------------------------------ -
9999 999 99999 9999 999 99999999 99 99
99999999 9999 999 9999 9999 99999999
– Pelo site da SEFAZ
3 0/07/2010 16:34 :5 0
• Não se confunde com o
30/0 7/2010 16:34:50
documento fiscal
– Pela interface direta junto aos seus SAT completo resumido
SAT-CF-e 17 SAT-CF-e 18
Legislação
• Ajuste SINIEF nº11/2010 Consutoria Externa – FUSP e CTI
– autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais,
Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico
(CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento • FUSP
Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
– Contratação de Fundação da Universidade de São Paulo
– Experiência em Telecomunicações e Telemetria.
• Decreto nº56.587/2010
• CTI
– altera dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS relativos a
Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE e introduz a figura do Cupom – Convênio com a SEFAZ
Fiscal Eletrônico – CF-e. – Visão Crítica do Projeto
– Experiência adquirida no Convênio ECF 01/99 – Convivência com o
FISCO ao longo de anos na análise de ECF.
• Ato Cotepe nº46/2010
– aprova escrituração do CF-e no SPED Fiscal
SAT-CF-e 19 SAT-CF-e 20
5
7. Estimativa de Cronograma – Próximos Passos
Piloto de
Contratação Protótipo BL
Ato Cotepe
• Estimativa de Cronograma de
FUSP - Disciplina de Início do
Roteiro de uso do SAT Credenciamento
Análise
Implantação
de Órgãos Técnicos
2011 2012
mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun jul
• Obrigatoriedade GT-44 Atos Cotepe: Início análise Piloto de Início
Atos Cotepe Roteiro de técnica de SAT Implantação Implantação
+ Especif. e Analise e de Fabricantes do SAT Obrigatória*
Reg.Neg. Obrig.Con (modelos de
tribuinte fabricantes)
Implantação
Audiência de canais de
Implantação
Pública comunicação
SGR-SAT
Roteiro de Análise
* Obs.: é previsto um processo de implantação gradual, com aproveitamento do investimento em ECF realizado por contribuintes paulistas.
SAT-CF-e 21 SAT-CF-e 22
Visão de Futuro Visão de Futuro
• Contribuintes, como regra, emitirão somente documentos • Alertas, Avisos e Notificações são efetuados pelo
eletrônicos: NF-e, CF-e ou CT-e Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC
• Obrigação acessória concentrada na EFD, com extinção de • Em São Paulo, consumidores participam ativamente
obrigações redundantes por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
(Nota Fiscal Paulista)
• Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva
• Autuação do fisco baseado em documentos digitais,
• Apuração realizada pela SEFAZ, com ajustes feitos pelo realizado com baixo esforço fiscal
contribuinte
– No caso da Nota Fiscal Paulista, autuação de 1 denúncia com
– 1º Passo com o CF-e consiste no cálculo feito pelo fisco dos 5 minutos de esforço fiscal
valores a serem indicados pelo contribuinte nos registros do
Livro Registro de Saídas – Não requer especialização técnica do fiscal (pex. engenharia)
SAT-CF-e 23 SAT-CF-e 24
6
8. Principais Aspectos
do Ajuste SINIEF
SAT-CF-e 25
25 SAT-CF-e 26
Principais Aspectos Ajuste SINIEF Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Primeira • Cláusula Segunda
– Institui o CF-e, modelo 59, para contribuintes do ICMS e IPI em substituição – Estabelece os requisitos para emissão do CF-e
ao Cupom Fiscal • Equipamento SAT-CF-e
– CF-e é um documento eletrônico: • Programa Aplicativo Comercial
• Equipamento de processamento de dados (PC)
• Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão
• Equipamento de Impressão (impressora comum)
• Emitido por meio do SAT-CF-e
• Meio de comunicação com a internet
– Considera-se emitido quando gerada sua assinatura – Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente
registrados no fisco
– Considera-se inábil quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo
estabelecido pelo fisco – Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado
– Obrigatoriedade do CF-e a critério de cada UF – Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações
técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência
SAT-CF-e 27 SAT-CF-e 28
7
9. Principais Aspectos Ajuste SINIEF Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Terceira • Cláusula Quarta
– Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e – Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega
• Gerar arquivo do CF-e ao adquirente
• Gerar assinatura digital do CF-e
• O Extrato não se confunde com o documento fiscal
• Armazenar CF-e até a transmissão
• Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco • Pode ser impresso em qualquer impressora
• Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança • Por opção do consumidor:
– O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do – Pode ser impresso em formato resumido
contribuinte
– O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação – Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir)
com o fisco • Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação
– Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de estadual
segurança pelo prazo legal
SAT-CF-e 29 SAT-CF-e 30
Principais Aspectos Ajuste SINIEF Principais Aspectos Ajuste SINIEF
• Cláusula Quinta • Cláusula Sétima
– No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao – Aplicam-se:
CF-e: • Disposições do Conv. s/n de 1970 e Conv. ICMS 57/95
• NF-e – Não se aplicam:
• NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela UF • As cláusulas relacionadas a emissão NFVC em substituição ao CF-e
(inc. II do §7º e nos § §3º, 6º e 10º do art. 50 do Conv s/n de 1970)
– Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de • Não se aplicam as condições estabelecidas de impressor autônomo
SAT a título de reserva para o caso de inoperância (Conv. ICMS 58/95)
• Cláusula Sexta • Cláusula Oitava
– O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que – Vigência na data de publicação
não tenha ocorrido nova emissão no período – Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
SAT-CF-e 31 SAT-CF-e 32
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