1. EFD ICMS/IPI – BLOCO K
Antonio Sérgio de oliveirA
www.portal do sped .com.br
2. PROJETO SPED
O projeto do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
constitui-se em um conjunto de obrigações
acessórias objetivando a fiscalização eletrônica
das empresas.
Envolve os fiscos Federal, Estaduais e Municipais
2
4. 4
EFD – ICMS/IPI
SPED FISCAL
CONCEITO
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes
do ICMS ou do IPI. Trata-se de arquivo digital, com
escrituração de documentos fiscais e de outras
informações de interesse do fisco bem como na
apuração de impostos.
Legislação:
Convênio 143/06
Ato Cotepe 9/08 (leiaute)
Portaria CAT 147/09 (legislação de SP)
Guia Prático do SPED FISCAL
5. 5
GeraçãoGeração do Bloco K
Para empresas com depto. fiscal interno o arquivo da EFD
é gerado a partir do sistema Fiscal ou no ERP (sistema
integrado);
Para os clientes de escritório de contabilidade o BLOCO K
deve ser gerado no sistema da empresa, no formato do
leiaute do sped, e exportado para o sistema fiscal do
escritório (neste caso os cadastros devem ser iguais)
Ou então o cliente gera o arquivo completo do SPED
FISCAL em seu sistema e exporta para o escritório,
6. 6
Bloco K envio mensal
O arquivo digital da EFD, em SP, deverá ser enviado até o
dia 20 do mês subseqüente ao encerramento do mês da
apuração.
Filiais – Envio separado
O arquivo será gerado individualmente para cada
estabelecimento.
Sem Movimento – deve ser enviado
Nos meses em que não houver movimento o arquivo deve
ser enviado normalmente.
7. Multa por atraso ou incorreções
O contribuinte está sujeito a duas multas distintas:
1) Uma de competência Estadual. Em SP as multas podem variar de
1 a 10% do valor das operações.
2)Outra de competência Federal, prevista no RIPI – Dec. 7212/10,
art. 272 c/c art. 453 e art. 592, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês às p.jurídicas imunes ou
isentas ou lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, relativamente às
demais pessoas jurídicas (lucro real) (Lei nº 12.873/13);
c) Informações inexatas, incompletas ou omitidas multa de até
3% de todas as transações comerciais
8. 8
Para conhecimento do conteúdo e informações que
deverão constar do arquivo digital o contribuinte deve
estudar os seguintes documentos:
ATO COTEPE Nº 9/2008
No Apêndice A deste Ato Cotepe estão as informações
para compreensão do leiaute. No Apêndice B está o
próprio leiaute
GUIA PRÁTICO DA EFD
Além da consulta ao leiaute é importante também estudar
detalhadamente o Guia Prático disponível no site da
Receita Federal, na página Sped Fiscal, na aba download.
Especificações Técnicas do leiaute
Ler dia e noite
9. 9
BLOCOS DA EFD ICMS/IPI
Bloco 0 – Identificação/Cadastros
Bloco C – Doctos. Fiscais I (Mercadorias)
Bloco D – Doctos. Fiscais II (Serviços com ICMS)
Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
Bloco G – CIAP
Bloco H – Inventário Físico
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Bloco 1 – Outras Informações
Bloco 9 – Encerramento
Ligação com o Bloco K
Bloco 0 - registro 0200 – cadastro dos itens
Bloco 0 - registro 0210 – ficha técnica do produto
Bloco H – ponto de partida p/ o Bl. K (registro K200)
Bloco K – vinculado aos lçtos. nos Blocos 0, C e H
11. 11
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Nº Campo Descrição Tipo
01 REG Texto fixo contendo "0200" C
02 COD_ITEM Código do item C
03 DESCR_ITEM Descrição do item C
04 COD_BARRA
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se
houver
C
05 COD_ANT_ITEM
Código anterior do item com relação à última informação
apresentada.
C
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C
07 TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
N
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar
12. 12
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Nº Campo Descrição Tipo
01 REG Texto fixo contendo "0200" C
02 COD_ITEM Código do item C
03 DESCR_ITEM Descrição do item C
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C
07 TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
N
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N
11 COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar
N
13. REGISTRO 0190:UNIDADES DE MEDIDA
Este registro tem por objetivo descrever as
unidades de medidas utilizadas no arquivo
digital.
Não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo código de unidade de
medida.
14. REGISTRO 0200: CADASTRO DO ITEM
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGO DE PRODUTO PRÓPRIO DA EMPRESA
A identificação do item (produto ou serviço) deverá
receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo
informado.
Significa que o código de produto deve ser o mesmo na
emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias
ou em qualquer outra informação prestada ao fisco.
15. REGISTRO 0200 - CADASTRO -Tipo do item
• 00 – Mercadoria para Revenda;
• 01 – Matéria-Prima;
• 02 – Embalagem;
• 03 – Produto em Processo;
• 04 – Produto Acabado;
• 05 – Subproduto;
• 06 – Produto Intermediário;
• 07 – Material de Uso e Consumo;
• 08 – Ativo Imobilizado;
• 09 – Serviços;
• 10 – Outros insumos;
• 99 – Outras
17. BLOCO H – INVENTÁRIO ANUAL
1. Mesmo com a entrada do Bloco K, o envio do Bloco
H (inventário) continua normalmente.
2. Lembremos que os varejistas enviam o inventário
3. O inventário de ser realizado nas datas de
fechamento de balanço (anual, trimestral).
4. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da
EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.
inventário realizado em 31/12/08 deverá ser
apresentado na EFD de período de referência
fevereiro de 2009.
18. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "H010"
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
03 UNID Unidade do item
04 QTD Quantidade do item
05 VL_UNIT Valor unitário do item
06 VL_ITEM Valor do item
07 IND_PROP Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
1- Item de propriedade do informante em posse de
terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do
informante
08 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do
arquivo
09 TXT_COMPL Descrição complementar
10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada
REGISTRO H010: ITENS DO
INVENTÁRIO
11 VL _IR Valor do Estoque para fins de imposto de renda
O Fisco poderá cruzar
este campo com
o
campo 04 do reg.
K200
19. Bloco H – Bloco K
Interdependentes
Bloco
H
Bloco
K
“É importante salientar que o Fisco poderá usar o
Bloco H como ponto de partida para análise do
Bloco K. Os dois blocos devem estar corretos. ”
21. Legislação Bloco K
PORTARIA CAT - 147, DE 27-7-2009 (SÃO PAULO) - ART. 2° ,I -...F)
O ATO COTEPE ICMS 52/13, ALTERA O LEIAUTE DA EFD
AJUSTE SINIEF nº 08/2015
Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a
redação que se segue:
22. INÍCIO
ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS
FATURAMENTO
ANUAL
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a
este
*
2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões
2019
Demais estabelecimentos industriais *
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da
CNAE
*
Equiparados a industrial *
BLOCO K – NOVOS PRAZOS – AJ.SINIEF 13/15
23. ANTECIPAÇÃO DA ENTREGA
FUMO e BEBIDAS
Através da Instrução Normativa nº 1.652/2016, a Receita Federal
do Brasil antecipou para dezembro/2016 a entrega do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K na EFD
ICMS/IPI para os seguintes contribuintes:
•a) estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão
CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente
águas envasadas (Classe CNAE 1121-6);
•b) os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do
fumo (Grupo CNAE 122).
24. Bloco Descrição Registro
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0000
0 Abertura do Bloco 0 0001
0 Dados Complementares da entidade 0005
0 Dados do Contribuinte Substituto 0015
0 Dados do Contabilista 0100
0 Tabela de Cadastro do Participante 0150
0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 0175
0 Identificação das unidades de medida 0190
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200
0 Alteração do Item 0205
0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206
0 Consumo Específico Padronizado 0210
0 Fatores de Conversão de Unidades 0220
0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 0300
0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305
0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 0400
0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 0450
0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 0460
0 Plano de contas contábeis 0500
0 Centro de custos 0600
BLOCO 0
25. Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
(Ficha Técnica, Receita ou Estrutura do Produto)
• Para os estabelecimentos industriais ou equiparados .
• Atacadistas obrigados à apresentação do bloco K não
estão obrigados à apresentação deste registro.
• Deve ser informado o consumo específico padronizado e a
perda normal percentual de um insumo/componente para
se produzir uma unidade de produto resultante,
• Este registro somente deve existir quando o conteúdo do
campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 ou
04. (produto acabado e produto em processo)
Obs: não invente nomes- embaraço à fiscalização e código de ética
26. RECEITA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
Nº Campo Descrição Tip
o
Ta
m
Dec
01 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 -
02 COD_ITEM_C
OMP
Código do item
componente/insumo (campo
02 do Registro 0200)
C 60 -
03 QTD_COMP Quantidade do item
componente/insumo para se
produzir uma unidade do
item composto/resultante
N 17 6
04 PERDA Perda/quebra normal
percentual do
insumo/componente para se
produzir uma unidade do
item composto/resultante
N 2 2
Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
(novo registro incluído no Bloco 0)
27. COMPONENTES - MONTAGEM ROLO LARG. ALT. M2 COMAN
1,80 1,80 3,24 1,50
CÓDIGO COMPONENTES - Cortina Rolô UND.
Consum
o
% PERDA BLOCO K
130.765.988.03 TUBO S-38 mm NATURAL MT 1,80 5,00% O21O
130.765.988.04 FITA CHATA 7MM PVC PRA TUBO E BASE MT 1,80 2,00% O21O
130.765.956.05 FITA DUPLA FACE 7 MM (P/ TUBO) MT 3,60 2,00% O21O
130.765.988.06 COMANDO 38mm SEM REDUÇÃO PÇ 1,00 0 O21O
130.765.988.07 COMANDO OPOSTO 38mm PÇ 1,00 0,00% O21O
130.765.777.08
SUPORTE AÇO BRANCO P/ COMANDO E
OPOSTO
PÇ 2,00 0,00% O21O
130.765.988.09 CAPA SUPORTE DE AÇO PÇ 2,00 0,00% O21O
130.765.988.10 CORRENTE BOLA 10 DUPLA P/COMANDO MT 3,00 7,20% O21O
130.765.988.11 BOLA LIMITADORA 10 PARA ROLÔ PÇ 1,00 1,00% O21O
130.765.428.12
EMENDA LIMITADORA DA CORRENTE
BOLA 10
PÇ 1,00 1,00% O21O
130.765.988.13 PINGENTE AUDACE PLUS LOGO RELEVO PÇ 1,00 0,00% O21O
130.765.988.14 BASE OVAL BRANCA - ALPEX 3727 MT 1,80 5,00% O21O
130.765.988.15
TAMPA OVAL PARA BASE ALPEX 3727
02028
PÇ 2,00 1,00% O21O
122.765.988.00
CAIXA PAPELÃO 11,6 X 11,6 ONDULADO
INVERTIDO DUPLO (2,00MT)
PÇ 1,00 4,00% O21O
122.765.222.17 DUREX MT 1,40 5,00% O21O
122.775.111.19 PLÁSTICO BOLHA MT 2,30 2,50% O21O
130.765.988.29
PLASTICO TUBULAR 14 CMS X 0,12
IMPRESSO
PÇ 2,35 2,00% O21O
RECEITA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado
29. Bloco Descrição Registro
K Abertura do Bloco K K001
K Período de Apuração do ICMS/IPI K100
K Estoque Escriturado K200
K Desmontagem de mercadorias – Item de Origem K210
K Desmontagem de mercadorias – Item de Destino K215
K Outras Movimentações Internas entre Mercadorias K220
K Itens Produzidos K230
K Insumos Consumidos K235
K Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos K250
K Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos K255
K Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo K260
K Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas K265
K Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260 K270
K Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220,
K235, K255 e K265
K275
K Correção de Apontamento – Estoque Escriturado K280
Bloco K
30. REGISTRO K100
PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
Este registro tem o objetivo de informar o período
de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os
períodos mais curtos.
Contribuintes com mais de um período de
apuração no mês declaram um registro K100 para
cada período no mesmo arquivo.
(atenção aos que apuram IPI decendial)
31.
32.
33. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "K230" C 4 -
02
DT_INI_OP Data de início da ordem de
produção N 8 -
03
DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem
de produção N 8 -
04
COD_DOC_
OP
Código de identificação da
ordem de produção C 30 -
05
COD_ITEM Código do item produzido
(campo 02 do Registro 0200) C 60 -
06
QTD_ENC Quantidade de produção
acabada N 17 3
34. Nº Campo Descrição Tip
o
Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "K235" C 4 -
02
DT_SAÍDA Data de saída do estoque para
alocação ao produto N 8 -
03
COD_ITEM Código do item
componente/insumo (campo 02
do Registro 0200)
C 60 -
04 QTD Quantidade consumida do item N 17 3
05
COD_INS_SU
BST
Código do insumo que foi
substituído, caso ocorra a
substituição (campo 02 do
Registro 0210)
C 60 -
35. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "K250" C 4 -
02
DT_PROD Data do reconhecimento da
produção ocorrida no terceiro N 8 -
03
COD_ITEM Código do item produzido
(campo 02 do Registro 0200) C 60 -
04 QTD Quantidade produzida N 17 3
36. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K255"
02
DT_CONS Data do reconhecimento do consumo do insumo referente ao
produto informado no campo 04 do Registro K250
03
COD_ITEM Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)
04 QTD Quantidade de consumo do insumo.
05
COD_INS_SUBST Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a
substituição (campo 02 do Registro 0210)
No caso de SP considerar insumos remetidos ao industrializador e os
adquiridos pelo industrializador e consumidos no processo produtivo.
37. REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de
apuração informado no Registro K100 por tipo de estoque e por participante... –
campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
A unidade de medida é a constante no campo 06 do registro 0200 .
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "K200" C 4 -
02 DT_EST Data do estoque final N 8 -
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 60 -
04 QTD Quantidade em estoque N 17 3
05
IND_EST Indicador do tipo de estoque:
0 = Estoque de propriedade do informante e
em seu poder;
1 = Estoque de propriedade do informante e
em posse de terceiros;
2 = Estoque de propriedade de terceiros e
em posse do informante
C 1 -
06
COD_PART Código do participante (campo 02 do
Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o
informante do arquivo
C 60 -
38. REPROCESSAMENTO OU DESMONTAGEM
Ato Cotepe 7/2016
O Bloco K terá registros específicos para desmontagem de
mercadorias, reprocessamento/reparo e correção de
apontamentos:
K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
K215 – Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
K260 – Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
K265 – Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou
Retornadas
K270 – Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250
e K260
K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros
K215, K220, K235, K255 e K265
K280 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado no K200
39. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K210"
02 DT_INI_OS Data de início da ordem de serviço
03 DT_FIN_OS Data de conclusão da ordem de serviço
04 COD_DOC_OS Código de identificação da ordem de serviço
05 COD_ITEM_ORI Código do item de origem (campo 02 do Registro 0200)
06 QTD_ORI Quantidade de origem – saída do estoque
REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos: 00 –
Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em
Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo
TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à saída do estoque do item de origem.
40. N° Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "K215" C 004 -
02 COD_ITEM_DES Código do item de destino (campo
02 do Registro 0200)
C 060 -
03 QTD_DES Quantidade de destino – entrada
em estoque
N - 03
REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE
DESTINO
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos: 00 –
Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em
Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo
TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à entrada em estoque do item de destino.
Este registro é obrigatório caso exista o registro-pai K210 e o controle da desmontagem
não for por ordem de serviço (campos DT_INI_OS, DT_FIN_OS e COD_DOC_OS do Registro
K210 em branco). Nesse caso, a saída do estoque do item de origem e a entrada em
estoque do item de destino têm de ocorrer no período de apuração do Registro K100.
41. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K260"
02 COD_OP_OS Código de identificação da ordem de produção, no
reprocessamento, ou da ordem de serviço, no reparo
03 COD_ITEM Código do produto/insumo a ser reprocessado/reparado ou já
reprocessado/reparado (campo 02 do Registro 0200)
04 DT_SAÍDA Data de saída do estoque
05 QTD_SAÍDA Quantidade de saída do estoque
06 DT_RET Data de retorno ao estoque (entrada)
07 QTD_RET Quantidade de retorno ao estoque (entrada)
REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE
PRODUTO/INSUMO
Quando a informação for por período de apuração (K100), onde não existirá o controle
por ordem de produção ou serviço, o registro K260 somente deve ser informado
caso ocorra saída e respectivo retorno ao estoque de produto/insumo no período de
apuração, com o respectivo consumo de mercadorias no K265 para se ter esse
reprocessamento/reparo,
caso seja necessário, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida
de mercadorias com a quantidade que saiu do produto/insumo envolvendo mais de
um período de apuração.
42. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K265"
02 COD_ITEM Código da mercadoria (campo 02 do Registro 0200)
03 QTD_CONS Quantidade consumida – saída do estoque
04 QTD_RET Quantidade retornada – entrada em estoque
REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO - MERCADORIAS
CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria e/ou o retorno de
mercadoria ao estoque, ocorridos no reprocessamento/reparo de produto/insumo
informado no Registro K260.
43. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K270"
02 DT_INI_AP Data inicial do período de apuração em que ocorreu o apontamento que está sendo
corrigido
03 DT_FIN_AP Data final do período de apuração em que ocorreu o apontamento que está sendo
corrigido
04 COD_OP_OS Código de identificação da ordem de produção ou da ordem de serviço que está sendo
corrigida
05 COD_ITEM Código da mercadoria que está sendo corrigido (campo 02 do Registro 0200)
06 QTD_COR_POS Quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido em período de apuração
anterior
07 QTD_COR_NEG Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em período de apuração
anterior
08 ORIGEM 1 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros
K230/K235;
2 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros
K250/K255;
3 - correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros
K210/K215;
4 - correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos
Registros K260/K265;
5 - correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210,
K220, K230, K250 E K260
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao
Registropai, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido. Caso ocorra
correção de apontamento apenas do Registro-filho, este Registro deverá ser informado com os campos de
quantidade zerados. A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02
inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de
correção de apontamento.
44. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K275"
02 COD_ITEM Código da mercadoria (campo 02 do Registro 0200)
03 QTD_COR_PO
S
Quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido em
período de apuração anterior
04 QTD_COR_NE
G
Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em
período de apuração anterior
05 COD_INS_SU
BST
Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a substituição,
relativo aos Registros K235/K255.
REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE
INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao
Registrofilho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o
apontamento será corrigido. A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o
levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá
conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. Este registro poderá também ser
escriturado para substituição ou retorno de insumo/componente que já
tenha sido baixado do estoque por consumo efetivo em período de apuração de exercício anterior, desde que
vinculado à Ordem de Produção não encerrada no próprio exercício de abertura da OP.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-pai (K270), este Registro não deverá ser escriturado,
exceto quando a correção tiver como origem o Registro K220 (origem 5 do Registro K270),
onde este Registro será obrigatório para identificação do item de destino, mesmo que não ocorra correção de
quantidades.
45. Nº Campo Descrição
01 REG Texto fixo contendo "K280"
02 DT_EST Data do estoque final escriturado que está sendo corrigido
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
04 QTD_COR_POS Quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido em período
de apuração anterior
05 QTD_COR_NE
G
Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em período
de apuração anterior
06 IND_EST Indicador do tipo de estoque:
0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante
07 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE
ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de
apuração anterior, escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez
que, com a contagem do estoque se terá
conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. A correção do estoque escriturado de
um período de apuração poderá influenciar
estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em
que se está fazendo a correção, uma vez que
o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
46.
47. SIGILO INDUSTRIAL
NA LISTA TÉCNICA UM PRODUTO NÃO TERÁ OS SEUS
COMPONENTES REVELADOS, POR QUESTÃO DE SIGILO
INDUSTRIAL. COMO PROCEDER?
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação
quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito
do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos,
papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes,
industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los,
conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição
padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva
(K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula),
muito menos à tecnologia empregada no processo industrial.
Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial.
48. PROVIDÊNCIAS INICIAIS EMPRESAS EM GERAL
• Verificar adequação do sistema
• Se não possui sistema deve providenciar
• Todas as empresas devem controlar o estoque
• Os produtos fabricados devem possuir ficha
técnica
• O cadastro de produtos deve ser atualizado
• Treinar funcionários
• Industrializar em terceiros - recebimento
• Industrializar para terceiros - envio
• Escritório contábil não tem como gerar esta
informação
50. Exemplo da geração do bloco K do SPED
FISCAL
Simulação do produto ventilador com a seguinte
composição de materiais:
• 4 Botões
• 3 Hélices
• 1 Motor
• 1 Base
• 1 Cabo de força
Lançamento da ordem de produção 27.312
(encerrada) e 27.313 (não encerrada).
54. Registro K230 – Itens Produzidos em 08/2014
Indica que a produção foi
encerrada em 15/08/2014
com 500 peças
55. Registro K230 – Itens Produzidos em 08/2014
Indica que a produção foi
encerrada em 15/08/2014
com 500 peças
Utilização de quantidade maior de
componentes por perda ou erro de
processo
56. Registro K230 – Itens Produzidos em 08/2014
Ordens sem data de término
indicando produtos em
elaboração
57. PROVIDÊNCIAS INICIAIS DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
• Clientes devem ter controle da produção e do estoque.
• Criar processos. O cliente deve buscar empresas de:
– PCP- Planejamento e Controle de Produção
– Controle de Qualidade
– ISO 9000
• Realizar palestras elucidativas p/ clientes e seus
funcionários.
• Conhecer sistemas para sugerir aos clientes.
• Alertar riscos para o empresário (reunião, ata,
assinatura)
• Faça de conta que NÃO PRORROGOU...
58. BLOCO K - DISCUSSÃO EM GRUPO
1.Você acha que o seu sistema já está preparado para o SPED e Bloco K?
2.Sua empresa de sistema oferece treinamento visando o SPED?
3.Quantos funcionários da produção/almoxarifado (ou do escritório) já fizeram este
treinamento ?
4.Sua empresa (seu cliente) faz o controle do estoque permanente?
5.Sua empresa (seu cliente) realiza contagem física dos estoques mensal, trimestral, semestral
ou anual ?
6.Sua empresa (escritório) já tem uma equipe preparada e direcionada para a implantação do
sped ?
7.Na sua empresa já houve algum tipo de reunião sobre o SPED entre o pessoal do
departamento fiscal/contábil e o pessoal da produção ?
8.Se a sua empresa manda industrializar fora como é feito o controle das matérias primas em
poder do industrializador ?
9.Se a sua empresa recebe produtos para industrializar em nome de terceiros como é feito o
controle das matérias primas do encomendante ?
10.Como estão se preparando para informar o estoque mensal ?
59. ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Contador, Adm. de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, Técnico
em Contabilidade, palestrantes do CRC-SP, foi Consultor do Grupo IOB-
THOMSON, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas na, SINDCONT-SP,
SESCON, CONTMATIC , FIPECAFI., atuando na área fiscal há mais de 25
anos.
Ministra palestras e treinamentos para clientes e funcionários de
Escritório Contábil.
Coordenador do site www.portaldosped.com.br
Autor dos livros:
SPED NAS PEQUENAS EMPRESAS
SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
SPED P/ CLIENTES DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL (DVD)
MANUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS DE SÃO PAULO
SPED e NOTA FISCAL ELETRÔNICA