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Ministério da Fazenda
Dezembro/2015
NOVA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
Não cumulatividade plena
Ministério da Fazenda
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
2
1. SIMPLIFICAÇÃO DA APURAÇÃO DO TRIBUTO
2. TRIBUTAÇÃO DO VALOR AGREGADO EM CADA
ETAPA ECONÔMICA
3. NEUTRALIDADE ECONÔMICA DA COBRANÇA
DA CONTRIBUIÇÃO
4. ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS
EMPRESAS
5. AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
3
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
BASE DE CÁLCULO
DIFERENTE DO VALOR
AGREGADO
BASE DE CÁLCULO
CORRESPONDENTE AO
VALOR AGREGADO
DIREITO CREDITÓRIO
RESTRITO (CRÉDITO
FÍSICO)
Lista exaustiva de hipóteses de
creditamento.
Divergências sobre conceito de INSUMO.
DIREITO CREDITÓRIO
AMPLO (CRÉDITO
FINANCEIRO)
Ampliação TOTAL das hipóteses de
creditamento (adoção das regras sobre
custos e despesas dedutíveis para fins do
IRPJ)
PRINCIPAIS REGRAS
Ministério da Fazenda
PRINCIPAIS REGRAS
4
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
IMPRECISÃO NA
APURAÇÃO DOS
CRÉDITOS
OBJETIVIDADE NA
APURAÇÃO DOS
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VALOR DO CRÉDITO NÃO
CORRESPONDE AO VALOR
PAGO NA ETAPA
ANTERIOR
Existência de diversos
créditos fictos
VALOR DO CRÉDITO
CORRESPONDE AO VALOR
PAGO NA ETAPA
ANTERIOR
Ministério da Fazenda
PRINCIPAIS REGRAS
5
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
APURAÇÃO DE CRÉDITOS
“BASE X BASE”
APURAÇÃO DE CRÉDITOS
“TRIBUTO X TRIBUTO”
SEM DESTAQUE EM
DOCUMENTO FISCAL
COM DESTAQUE EM
DOCUMENTO FISCAL
Ministério da Fazenda
6
PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS
SIMPLIFICAÇÃO das regras de apuração da
contribuição.
Exemplificativamente:
Ampliação TOTAL das
hipóteses de creditamento
Fim da discussão sobre o
conceito de INSUMOS
Ampliação TOTAL das
hipóteses de compensação e
ressarcimento de créditos
Fim da discussão sobre as
formas de utilização dos
créditos
Ministério da Fazenda
7
Tributação limitada ao VALOR AGREGADO na
operação (não cumulatividade plena)
EXTINÇÃO DOS RESÍDUOS TRIBUTÁRIOS nas
etapas da cadeia econômica
• Promoção, entre outros, de competitividade dos
exportadores
RACIONALIZAÇÃO da SISTEMÁTICA DE
GERAÇÃO DE CRÉDITOS da contribuição
PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS
Ministério da Fazenda
8
Redução de questões divergentes entre
administração tributária e contribuintes
• SEGURANÇA JURÍDICA
• REDUÇÃO DE LITÍGIOS administrativos e
operacionais
CELERIDIDADE dos procedimentos
administrativos de COMPENSAÇÃO e
RESSARCIMENTO
PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS
Ministério da Fazenda
Isonomia no Tratamento das Pequenas Empresas
9
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
PERMANCEM SUJEITAS A ESSE REGIME DE
TRIBUTAÇÃO FAVORECIDO
Ministério da Fazenda
10
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
A FORMA DE TRIBUTAÇÃO
DAS PEQUENAS EMPRESAS
DEPENDE DA OPÇÃO DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA PELO:
 LUCRO PRESUMIDO
 LUCRO REAL
A FORMA DE TRIBUTAÇÃO
DAS PEQUENAS EMPRESAS
INDEPENDE DA OPÇÃO DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA
 AS EMPRESAS COM RECEITA
ANUAL DE ATÉ R$ 3,6 mi PODEM
OPTAR POR APURAR A
CONTRIBUIÇÃO DE FORMA
SIMPLIFICADA
ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
Ministério da Fazenda
11
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE
EMPRESAS OPTANTES PELO:
 SIMPLES
• O VENDEDOR PAGA NO
MÁXIMO 0,57%
• O ADQUIRENTE SE
CREDITA DE 1,65%
• O VENDEDOR PAGA NO
MÁXIMO 0,57%
• O ADQUIRENTE SE
CREDITA SEMPRE DE
0,57%
ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
Ministério da Fazenda
12
MODELO
VIGENTE
MODELO
PROPOSTO
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO
COM RECEITA ANUAL DE ATÉ R$ 3,6 mi
• O VENDEDOR PAGA 0,65%
(CUMULATIVO)
• O ADQUIRENTE SE CREDITA DE
1,65%
• O VENDEDOR PODE OPTAR
POR APURAR A
CONTRIBUIÇÃO DE FORMA:
o NÃO CUMULATIVA
o SIMPLIFICADA
• O ADQUIRENTE SE CREDITA
DO VALOR PAGO PELO
VENDEDOR
ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
Ministério da Fazenda
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
13
PROPOSTA
• Incidência NÃO CUMULATIVA (crédito amplo) como
REGRA GERAL da contribuição, em substituição aos
regimes CUMULATIVOS SETORIAIS.
• Os setores econômicos sujeitos ao regime de apuração
CUMULATIVA foram levados para o regime de apuração
NÃO CUMULATIVA.
REVISÃO DO REGIME DE APURAÇÃO
CUMULATIVA
Ministério da Fazenda
14
 ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
• Contudo, ao lado da ALÍQUOTA MODAL, foram estabelecidas ALÍQUOTAS
DIFERENCIADAS para evitar aumentos abruptos de tributação sobre os
setores que migraram da CUMULATIVIDADE para o VALOR AGREGADO
 ALÍQUOTA REDUZIDA
 Saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia da informação,
teleatendimento, correios
 ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA
 Construção civil, telecomunicações, transporte aéreo,
parques de diversão, hotelaria, agências de viagens e turismo
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
15
 INSTITUIÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO
SIMPLIFICADA (similar ao regime de apuração
CUMULATIVA)
 Pequenas empresas (opcionalmente)
 Instituições financeiras e equiparadas
 Empresas de seguros, capitalização, previdência
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
16
PROPOSTA: MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES
BENEFÍCIOS:
 ALÍQUOTAS ZERO
Cesta básica
Insumos para medicamentos
Produtos para pessoas com necessidades especiais
Livros
Serviços de transporte
REVISÃO DOS TRATAMENTOS
TRIBUTÁRIOS FAVORECIDOS
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
17
INCENTIVOS SETORIAIS
Medicamentos
Agronegócio
Zona Franca de Manaus
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
18
 Mantém-se a alíquota zero para os INSUMOS dos
medicamentos
 Mantém-se o CRÉDITO PRESUMIDO na venda de
medicamentos tarja preta e vermelha, cumpridos os
compromissos de redução de preços
O crédito presumido é equivalente ao débito, de
modo que os medicamentos contemplados ficam
completamente desonerados
MEDICAMENTOS
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
19
Mantém-se a alíquota zero para os INSUMOS da
AGROPECUÁRIA
Mantém-se a desoneração da venda de produtos
agropecuários in natura
Mantém-se o CRÉDITO PRESUMIDO para a
AGROINDÚSTRIA na aquisição de produtos in natura
para industrialização, tanto de pessoa física quanto
pessoa jurídica
AGRONEGÓCIO
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
20
FLUXOGRAMA da tributação do
agronegócio
Produtor
PF ou PJ
(venda de produto
in natura)
AGROINDÚSTRIA PJ
Intermediário
ALZ CP D
ALZ
C
ALZ
C
C
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
21
PROPOSTA GERAL: MANUTENÇÃO DOS ATUAIS
BENEFÍCIOS DA ZFM
•Algumas alterações na forma de concessão dos
benefícios são necessárias para simplificação do
sistema
ZONA FRANCA DE MANAUS
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
22
• ATUALMENTE
• Alíquota zero na venda, PARA PESSOAS JURÍDICAS, de bens
para CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO e REVENDA
• PROPOSTA
• Manutenção do tratamento
COMPARATIVO
DENTRO DA ZFMFORA DA ZFM
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
23
• ATUALMENTE
• Alíquotas diferenciadas (3,65%, 7,6%, 9,25%) dependendo
do adquirente fora da ZFM
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• PROPOSTA
• Uma única alíquota (exceto alíquota zero e concentração)
com concessão de CRÉDITO PRESUMIDO para a pessoa
jurídica vendedora localizada na ZFM
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• Adquirente fora da ZFM : crédito cheio
COMPARATIVO
DENTRO DA ZFMFORA DA ZFM
AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
Ministério da Fazenda
OUTRAS ATIVIDADES
24
PROPOSTA: MANUTENÇÃO DO MODELO DE
TRIBUTAÇÃO ATUAL
 Regime de apuração simplificada, com diversas
exclusões de base de cálculo, sem possibilidade de
creditamento
As despesas financeiras continuam não gerando créditos
Passam a gerar crédito serviços prestados por instituições
financeiras, como análise de mercado, cobranças, etc
SETOR FINANCEIRO
Ministério da Fazenda
25
Permanece a cobrança da contribuição no regime de
concentração tributária para os seguintes produtos:
 Combustíveis derivados de petróleo
 Etanol
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 Veículos
 Autopeças
 Produtos farmacêuticos
 Cigarros
CONCENTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
OUTRAS ATIVIDADES
Ministério da Fazenda
IMPLANTAÇÃO
26
VANTAGENS:
• Período de testes para calibragem da alíquota da nova
contribuição, evitando perdas ou ganhos de
arrecadação em relação à legislação atual
• Período de avaliação das novas regras, permitindo
possíveis ajustes
DESVANTAGENS:
• Dificuldades operacionais, tanto para os contribuintes
quanto para a RFB
1ª ETAPA: NOVA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
Ministério da Fazenda
IMPLANTAÇÃO
27
PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA
A SEGURIDADE SOCIAL
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NOVA
1ª ETAPA: UNIFICAÇÃO DA
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DA COFINS

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Nova contribuição PIS/PASEP e unificação da COFINS

  • 1. Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena
  • 2. Ministério da Fazenda PRINCÍPIOS ORIENTADORES 2 1. SIMPLIFICAÇÃO DA APURAÇÃO DO TRIBUTO 2. TRIBUTAÇÃO DO VALOR AGREGADO EM CADA ETAPA ECONÔMICA 3. NEUTRALIDADE ECONÔMICA DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO 4. ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS 5. AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 3. Ministério da Fazenda 3 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO BASE DE CÁLCULO DIFERENTE DO VALOR AGREGADO BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR AGREGADO DIREITO CREDITÓRIO RESTRITO (CRÉDITO FÍSICO) Lista exaustiva de hipóteses de creditamento. Divergências sobre conceito de INSUMO. DIREITO CREDITÓRIO AMPLO (CRÉDITO FINANCEIRO) Ampliação TOTAL das hipóteses de creditamento (adoção das regras sobre custos e despesas dedutíveis para fins do IRPJ) PRINCIPAIS REGRAS
  • 4. Ministério da Fazenda PRINCIPAIS REGRAS 4 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO IMPRECISÃO NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS OBJETIVIDADE NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS VALOR DO CRÉDITO NÃO CORRESPONDE AO VALOR PAGO NA ETAPA ANTERIOR Existência de diversos créditos fictos VALOR DO CRÉDITO CORRESPONDE AO VALOR PAGO NA ETAPA ANTERIOR
  • 5. Ministério da Fazenda PRINCIPAIS REGRAS 5 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO APURAÇÃO DE CRÉDITOS “BASE X BASE” APURAÇÃO DE CRÉDITOS “TRIBUTO X TRIBUTO” SEM DESTAQUE EM DOCUMENTO FISCAL COM DESTAQUE EM DOCUMENTO FISCAL
  • 6. Ministério da Fazenda 6 PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS SIMPLIFICAÇÃO das regras de apuração da contribuição. Exemplificativamente: Ampliação TOTAL das hipóteses de creditamento Fim da discussão sobre o conceito de INSUMOS Ampliação TOTAL das hipóteses de compensação e ressarcimento de créditos Fim da discussão sobre as formas de utilização dos créditos
  • 7. Ministério da Fazenda 7 Tributação limitada ao VALOR AGREGADO na operação (não cumulatividade plena) EXTINÇÃO DOS RESÍDUOS TRIBUTÁRIOS nas etapas da cadeia econômica • Promoção, entre outros, de competitividade dos exportadores RACIONALIZAÇÃO da SISTEMÁTICA DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS da contribuição PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS
  • 8. Ministério da Fazenda 8 Redução de questões divergentes entre administração tributária e contribuintes • SEGURANÇA JURÍDICA • REDUÇÃO DE LITÍGIOS administrativos e operacionais CELERIDIDADE dos procedimentos administrativos de COMPENSAÇÃO e RESSARCIMENTO PRINCIPAIS VANTAGENS DAS NOVAS REGRAS
  • 9. Ministério da Fazenda Isonomia no Tratamento das Pequenas Empresas 9 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PERMANCEM SUJEITAS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDO
  • 10. Ministério da Fazenda 10 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS DEPENDE DA OPÇÃO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO:  LUCRO PRESUMIDO  LUCRO REAL A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS INDEPENDE DA OPÇÃO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA  AS EMPRESAS COM RECEITA ANUAL DE ATÉ R$ 3,6 mi PODEM OPTAR POR APURAR A CONTRIBUIÇÃO DE FORMA SIMPLIFICADA ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
  • 11. Ministério da Fazenda 11 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO:  SIMPLES • O VENDEDOR PAGA NO MÁXIMO 0,57% • O ADQUIRENTE SE CREDITA DE 1,65% • O VENDEDOR PAGA NO MÁXIMO 0,57% • O ADQUIRENTE SE CREDITA SEMPRE DE 0,57% ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
  • 12. Ministério da Fazenda 12 MODELO VIGENTE MODELO PROPOSTO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO COM RECEITA ANUAL DE ATÉ R$ 3,6 mi • O VENDEDOR PAGA 0,65% (CUMULATIVO) • O ADQUIRENTE SE CREDITA DE 1,65% • O VENDEDOR PODE OPTAR POR APURAR A CONTRIBUIÇÃO DE FORMA: o NÃO CUMULATIVA o SIMPLIFICADA • O ADQUIRENTE SE CREDITA DO VALOR PAGO PELO VENDEDOR ISONOMIA NO TRATAMENTO DAS PEQUENAS EMPRESAS
  • 13. Ministério da Fazenda AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS 13 PROPOSTA • Incidência NÃO CUMULATIVA (crédito amplo) como REGRA GERAL da contribuição, em substituição aos regimes CUMULATIVOS SETORIAIS. • Os setores econômicos sujeitos ao regime de apuração CUMULATIVA foram levados para o regime de apuração NÃO CUMULATIVA. REVISÃO DO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
  • 14. Ministério da Fazenda 14  ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS • Contudo, ao lado da ALÍQUOTA MODAL, foram estabelecidas ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS para evitar aumentos abruptos de tributação sobre os setores que migraram da CUMULATIVIDADE para o VALOR AGREGADO  ALÍQUOTA REDUZIDA  Saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia da informação, teleatendimento, correios  ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA  Construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagens e turismo AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 15. Ministério da Fazenda 15  INSTITUIÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO SIMPLIFICADA (similar ao regime de apuração CUMULATIVA)  Pequenas empresas (opcionalmente)  Instituições financeiras e equiparadas  Empresas de seguros, capitalização, previdência AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 16. Ministério da Fazenda 16 PROPOSTA: MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES BENEFÍCIOS:  ALÍQUOTAS ZERO Cesta básica Insumos para medicamentos Produtos para pessoas com necessidades especiais Livros Serviços de transporte REVISÃO DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS FAVORECIDOS AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 17. Ministério da Fazenda 17 INCENTIVOS SETORIAIS Medicamentos Agronegócio Zona Franca de Manaus AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 18. Ministério da Fazenda 18  Mantém-se a alíquota zero para os INSUMOS dos medicamentos  Mantém-se o CRÉDITO PRESUMIDO na venda de medicamentos tarja preta e vermelha, cumpridos os compromissos de redução de preços O crédito presumido é equivalente ao débito, de modo que os medicamentos contemplados ficam completamente desonerados MEDICAMENTOS AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 19. Ministério da Fazenda 19 Mantém-se a alíquota zero para os INSUMOS da AGROPECUÁRIA Mantém-se a desoneração da venda de produtos agropecuários in natura Mantém-se o CRÉDITO PRESUMIDO para a AGROINDÚSTRIA na aquisição de produtos in natura para industrialização, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica AGRONEGÓCIO AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 20. Ministério da Fazenda 20 FLUXOGRAMA da tributação do agronegócio Produtor PF ou PJ (venda de produto in natura) AGROINDÚSTRIA PJ Intermediário ALZ CP D ALZ C ALZ C C AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 21. Ministério da Fazenda 21 PROPOSTA GERAL: MANUTENÇÃO DOS ATUAIS BENEFÍCIOS DA ZFM •Algumas alterações na forma de concessão dos benefícios são necessárias para simplificação do sistema ZONA FRANCA DE MANAUS AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 22. Ministério da Fazenda 22 • ATUALMENTE • Alíquota zero na venda, PARA PESSOAS JURÍDICAS, de bens para CONSUMO, INDUSTRIALIZAÇÃO e REVENDA • PROPOSTA • Manutenção do tratamento COMPARATIVO DENTRO DA ZFMFORA DA ZFM AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 23. Ministério da Fazenda 23 • ATUALMENTE • Alíquotas diferenciadas (3,65%, 7,6%, 9,25%) dependendo do adquirente fora da ZFM » Isso gera extrema dificuldade para a RFB e para as pessoas jurídicas • PROPOSTA • Uma única alíquota (exceto alíquota zero e concentração) com concessão de CRÉDITO PRESUMIDO para a pessoa jurídica vendedora localizada na ZFM • Vendedor dentro da ZFM : débito reduzido pelo crédito presumido • Adquirente fora da ZFM : crédito cheio COMPARATIVO DENTRO DA ZFMFORA DA ZFM AJUSTAMENTO DOS REGIMES DIFERENCIADOS
  • 24. Ministério da Fazenda OUTRAS ATIVIDADES 24 PROPOSTA: MANUTENÇÃO DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO ATUAL  Regime de apuração simplificada, com diversas exclusões de base de cálculo, sem possibilidade de creditamento As despesas financeiras continuam não gerando créditos Passam a gerar crédito serviços prestados por instituições financeiras, como análise de mercado, cobranças, etc SETOR FINANCEIRO
  • 25. Ministério da Fazenda 25 Permanece a cobrança da contribuição no regime de concentração tributária para os seguintes produtos:  Combustíveis derivados de petróleo  Etanol  Biodiesel  Veículos  Autopeças  Produtos farmacêuticos  Cigarros CONCENTRAÇÃO TRIBUTÁRIA OUTRAS ATIVIDADES
  • 26. Ministério da Fazenda IMPLANTAÇÃO 26 VANTAGENS: • Período de testes para calibragem da alíquota da nova contribuição, evitando perdas ou ganhos de arrecadação em relação à legislação atual • Período de avaliação das novas regras, permitindo possíveis ajustes DESVANTAGENS: • Dificuldades operacionais, tanto para os contribuintes quanto para a RFB 1ª ETAPA: NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
  • 27. Ministério da Fazenda IMPLANTAÇÃO 27 PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COFINS NOVA 1ª ETAPA: UNIFICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS