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                                                          I




              FACULDADE LOURENÇO FILHO
         BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
            ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA




O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA
              PESSOA JURÍDICA:
  ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA




                      FORTALEZA
                          2010
2
                                                                          II



            ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA




O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA
              PESSOA JURÍDICA:
  ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA




                                 Monografia apresentada à Faculdade
                                 Lourenço Filho, como requisito parcial
                                 para a obtenção do grau de Bacharel em
                                 Ciências Contábeis.


                                 Orientador: Prof. Ms. Fausto Alexandre
                                 Vasconcelos Silveira.




                      FORTALEZA
                          2010
III
                                                                               3




                         TERMO DE APROVAÇÃO


    O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA
 JURÍDICA: ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA




                   ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA


Monografia apresentada à Faculdade Lourenço Filho, como requisito parcial para a
obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.


Apresentada em 16 de Junho de 2010



                           BANCA EXAMINADORA




          Prof. Ms. Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira - Orientador
                         Faculdade Lourenço Filho-FLF




               Prof. Ms. Cristiano Melo Reinaldo – 1º Examinador
                         Faculdade Lourenço Filho-FLF




            Prof ª. Ms. Rosângela Venâncio Nunes – 2ª Examinadora
                         Faculdade Lourenço Filho-FLF
IV
                                       4




A Deus, aos meus pais e aos meus amigos.
V
                                                                               5



                            AGRADECIMENTOS



Agradeço, inicialmente, a Deus pela força e coragem que sempre me proporcionou
e que foi minha fonte de inspiração para prosseguir e concretizar esse trabalho.

Agradeço cordialmente a meu orientador, Prof. Ms. Fausto Silveira, pela atenção e
orientação na elaboração desta monografia.

Agradeço a todos da minha família, em especial a minha mãe, Luiza Ferreira de
Lima, e meu pai, Antônio Geraldo de Lima, pelo amor, paciência, colaboração e
amparo incondicional durante a realização desse trabalho.

Ao sempre amigo e namorado Emanuel Marlus Fernandes, pelo seu dedicado amor,
apoio e motivação em todas as minhas escolhas.
6
                              VI




“O que se aprende profundamente
             jamais se esquece.”


                        Sêneca
VII
                                                                                   7



                                    RESUMO



            O presente trabalho tem como objetivo evidenciar o planejamento
tributário do IRPJ para empresas prestadoras de serviços na área de turismos no
município de Fortaleza, objetivando minimizar o gasto com esse tributo federal e
evidenciar o planejamento tributário como uma ferramenta de gestão. Tem como
partida os seguintes objetivos: Analisar o arcabouço teórico do planejamento
tributário, suas características e finalidades; Avaliar as alternativas de tributação
disponíveis na legislação para a apuração do IRPJ; E Demonstrar a aplicabilidade
do planejamento tributário voltado ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, utilizando-
se dos sistemas de apuração do tributo para analisar o que melhor se enquadra
para as agencias de viagens e turismo visando a economia fiscal com este tributo.
O presente estudo, cuja temática abordada é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
destina-se a verificar e planejar as hipóteses de incidências tributárias, as quais a
empresa está sujeita, pois é uma das melhores formas de auxiliar na vida do
empreendimento, com o propósito de comparar os possíveis regimes de tributação,
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Para atingir os objetivos desta
monografia, expõe-se o conceito de planejamento tributário, diferencia-se elisão
fiscal de evasão fiscal e apresenta-se um comparativo entre as formas de tributação
das empresas, resultando a tributação pelo lucro real a melhor forma de tributação
para empresas de Agências de Viagens e Turismo que faturam acima de 1.880.000
reais anuais. Como suporte teórico destacou-se: Fabretti (2006), que demonstra
através de sua obra planejamento tributário toda uma fundamentação embasada na
legislação vigente, mostrando o Planejamento Tributário como uma forte ferramenta
dos gestores; Higuchi (2009), que menciona as vantagens, desvantagens e
limitações para cada um dos sistemas de tributação existente no território nacional
para recolhimento do IRPJ; E Chaves (2008), que através de sua obra
Planejamento Tributário na Prática demonstra a aplicação e a finalidade do mesmo
em nosso cotidiano. Ambos os autores possuem obras voltadas as áreas de:
Contabilidade, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Planejamento Tributário.

Palavras-chave: Planejamento Tributário. Pessoa Jurídica. Regimes de Tributação.
VIII
                                                                                      8



                                    ABSTRACT



            This paper aims to highlight the tax planning of income tax for companies
providing services in tourism in Fortaleza, Brazil, aiming to minimize the expense on
the federal tax and show tax planning as a management tool. Its departure the
following objectives: To analyze the theoretical tax planning, their characteristics and
purposes, evaluate the alternatives available in the tax legislation for the calculation
of income tax, and demonstrate the applicability of tax planning aimed at the
Corporate Income Tax Law, using from the systems of verification tribute to analyze
what fits best for travel agencies and tourism aimed at tax saving with this tribute.
This study, whose theme addressed is the Corporate Income Tax Law, intended to
check and plan the chances of the tax implications, which the company is subject,
because it is one of the best ways of assisting in the life of the venture, with the
purpose of comparing the possible tax systems, taxable income, deemed income
and simple national firms Agencies Travel and Tourism. To achieve the goals of this
monograph presents the concept of tax planning, tax avoidance differs for tax
evasion and presents a comparison between the forms of business taxation, the
resulting tax on actual profits the best form of taxation for organizations of Tourism
and Travel Agencies that bill over 1.88 million reais a year. As media theorists
include: Fabretti (2006), which shows through his work an entire tax planning
reasons based on current legislation, showing the Tax Planning as a strong tool for
managers, Higuchi (2009), which mentions the advantages, disadvantages and
limitations for each of the taxation systems existing within the country for collection
of income tax, and Clark (2008), who through his book Tax Planning in Practice
demonstrates the application and purpose of it in our everyday lives. Both authors
have focused work areas: Accounting, Corporate Income Tax Law and Tax
Planning.


Keywords: Tax Planning. Corporations. Taxation schemes.
IX
                                                                                                                  9



                                      LISTA DE GRÁFICOS


GRAFICO 1 Recolhimento de Tributos Federais com base nos regimes
Lucro Presumido e Simples Nacional.............................................................
                                                                                                            53
GRAFICO 2 Recolhimento de Tributos Federais Mens baseado nos
Regimes Lucro Presumido e Simples Nacional, segundo aos valores
descritos no quadro 1....................................................................................
                                                                                                            54
GRAFICO 3 Valores referentes ao gasto trimestral com tributos federais....                                  63
GRAFICO 4 Gasto trimestral com IRPJ........................................................                 63
X
                                                                                                                   10



                                         LISTA DE QUADROS


Quadro 1 Faturamento auferido, apurado por duas opções de tributação..... 50
Quadro 2 Demonstração de Apuração de Tributos Federais.........................                               50

Quadro 3 Demonstração de Apuração de Tributos Federais no regime
Lucro Presumido............................................................................................
                                                                                                              51
Quadro 4 Apuração de Tributos Federais pelo regime Simples Nacional......                                     52
Quadro 5 Composição da Alíquota................................................................. 52
Quadro 6 Tributos Federais............................................................................        55
Quadro 7 Descrição de Faturamento em Reais 1º Trimestre LP..................                                  57
Quadro 8 Descrição de Faturamento 2º Trimestre Regime LP......................                                57
Quadro 9 Descrição de Faturamento 3º Trimestre Regime LP......................                                58
Quadro 10 Descrição de Faturamento 4º Trimestre Regime LP....................                                 58
Quadro 11 Apuração do IRPJ 1º Trimestre Lucro Real……………………….                                                  60
Quadro 12 Apuração do IRPJ 2º Trimestre Lucro Real ………………………                                                  60
Quadro 13 Apuração do IRPJ 3º Trimestre Lucro Real ………………………                                                  61
Quadro 14 Apuração do IRPJ 4º Trimestre Lucro Real ………………………                                                  61
XI
                                                                           11



                   LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS




CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e

de Créditos e Direitos de Natureza Financeira

CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

CTN – Código Tributário Nacional

DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo

EPP – Empresa de Pequeno Porte

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
12
                                                                    XII



IRRF - Imposto de Renda Pessoa Física

ISS – Imposto Sobre Serviços

LP - Lucro Presumido

LR – Lucro Real

ME - Microempresa

PAES – Parcelamento Especial

PAEX - Parcelamento Excepcional

PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição,

Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

PIS – Programa de Integração Social

REDARF - Retificação de Darf

REFIS - Programa de Recuperação Fiscal

RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo

no Estado de São Paulo

SN – Simples Nacional

SRF – Secretaria da Receita Federal
13
                                                                                                                          XIII



                                                  SUMÁRIO



INTRODUÇÃO....................................................................................................            15
1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.......................................................................                          18
1.1Definição...........................................................................................................   18
1.2 Elisão eEvasão...............................................................................................         19
1.3 Elementos do Planejamento Tributário...........................................................                       20
1.4 Finalidades do Planejamento Tributário.......................................................... 21
1.4.1 O Planejamento Tributário como Obrigação dosGestores...........................                                     21
1.5 Como fazer o Planejamento Tributário...........................................................                       22
1.5.1 Ferramentas Utilizadas no Planejamento Tributário....................................                               23
1.6 Planejamento Tributário e as Agências de Viagens eTurismo.......................                                      24
1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo............................................ 24
1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário
Econômico............................................................................................................     26
2 IMPOSTO DE RENDA.......................................................................................                 28
2.1 Conceito...........................................................................................................   28
2.2 Legislação do Imposto de Renda.................................................................... 28
2.2.1 Fato Gerador...............................................................................................         29
2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas.............................................                             29
2.2.3 Base de Cálculo...........................................................................................          29
2.2.4 Período de Apuração...................................................................................              30
2.2.5 Alíquotas......................................................................................................     30
2.2.6 Adicional....................................................................................................... 30
2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas............                                          31
2.4 Lucro Presumido............................................................................................           31
2.4.1 Alíquota do IRPJ – Presumido....................................................................                    32
2.4.2 Adicional do IRPJ.........................................................................................          33
2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades
empresariais..........................................................................................................    33
2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil.........................                                   34
2.5 Lucro Real......................................................................................................      35
XIV
                                                                                                                        14



2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime de
tributação com base no lucro real..........................................................................             36
2.6 Lucro Arbitrado................................................................................................ 37
2.6.1 Tributação sobre o lucroarbitrado.................................................................                37
2.6.2 Receita BrutaConhecida..............................................................................              38
2.7 Período de Apuração do Lucro Arbitrado........................................................ 39
3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL...............................................                                      40
3.1 Opção pelo Simples Nacional.........................................................................                42
3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional............................                                  43

4 COMPARATIVOS E DEMONSTRATIVOS DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EM QUE AS AGENCIADORAS DE VIAGENS E TURÍSMO PODEM
OPTAR................................................................................................................... 45

4.1 Particularidade daAtividade............................................................................             45
4.2 Enquadramento............................................................................................... 46
4.2.1 Agenciadoras de Turismo e SimplesNacional.............................................                            47
4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido..........................................................                      48
4.3 Análise e Demonstrativos..............................................................................              49
4.4 Tributação com base nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real..............                                          54
4.5 Análise do lucroPresumido.............................................................................              55
4.5.1 Base de Cálculo...........................................................................................        55
4.5.2 Aplicação das Alíquotas...............................................................................            55
4.5.2 1 Alíquotas e tributos....................................................................................        55
4.5.3 Adicional do IRPJ.........................................................................................        56
4.6 Demonstrativos...............................................................................................       56
4.6.1 Análise de Dados LP................................................................................... 56
4.6.2 Análise De Dados Lucro Real.....................................................................                  59
4.6.3 A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual...........................                                59
4.7 Comparativo Entre osRegimes.......................................................................                  61
4.8 Apuração de Tributos......................................................................................          63
4.9 REDARF para mudança de forma de tributação............................................                              64
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 65
REFERÊNCIAS...................................................................................................... 67
ANEXOS...............................................................................................................   71
15



                                  INTRODUÇÃO



          É de notório conhecimento que a nível tributação sobre as empresas e
pessoas físicas no Brasil é alto, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas
“quebram” com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como
REFIS, PAES e PAEX, que são programas de parcelamentos especiais para
tributos federais, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte. É nesse contexto
que o planejamento tributário surge como necessidade básica para todos os
contribuintes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas.
          O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos, entende-se ainda por este a escolha da melhor
alternativa de tributação para a empresa, com vistas a minimizar o impacto dos
tributos sobre a situação financeira, econômica e patrimonial. Se o contribuinte
pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente.
A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e
a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal ou evasão.
          O Imposto de Renda para pessoas jurídicas é fundamentado por uma
legislação própria federativa e muito complexa, o que exige dos profissionais
envolvidos no processo de apuração do imposto uma constante atualização, pois,
este tributo é aplicado a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
          As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são
tributadas por uma das seguintes formas: Simples Nacional, Lucro Presumido,
Lucro Real ou Lucro Arbitrado, escolhendo a que melhor se adequar a sua
atividade. Além disso, considerando as concepções modernas de administração
empresarial, surge a necessidade de planejar o pagamento dos tributos, com vistas
a uma menor incidência tributária, desde que essa economia se fundamente em
mecanismos lícitos e recomendados pelos valores que determinam a tributação.
          Assim, é de fundamental importância analisar os principais aspectos
relativos à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que determinará qual é
a regra do jogo relativa ao planejamento e analisará as principais decisões judiciais
e administrativas que envolvem as operações de planejamento tributário,
enfatizando as empresas prestadoras de na área de turismo com o objetivo
16



precípuo de determinar parâmetros seguros que conduzirão a conduta do
contribuinte, obedecendo sempre a Legislação do IRPJ.
          O presente trabalho encontra-se dividido em cinco partes, incluindo esta
introdução. Na primeira parte, subdividiu-se o Planejamento Tributário em
subgrupos; o primeiro deles fez uma contextualização da atual situação do país
quanto à questão tributária. De posse dos conceitos de planejamento tributário,
dissertou-se sobre sua relevância, aplicabilidade e finalidade. A próxima seção
versa sobre o Imposto de Renda e também é subdividida em agrupamentos
menores; primeiramente, apresenta-se o conceito do imposto e o conceito dos
sistemas de tributação disponíveis na legislação do mesmo para, posteriormente,
caracterizar ambos, utilizando-se meios dispostos no regulamento (RIR/99). A
terceira parte faz uma breve abordagem ao Simples Nacional e sua aplicação as
empresas nos quesitos: opção das empresas pelo regime e enquadramento. Por
último, foi elaborado um demonstrativo onde foi feito análise e comparação entre
todos os regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
disponíveis para o enquadramento de uma empresa prestadora de serviços na área
de agências de viagens e turismo utilizando-se tabelas e gráficos com intuito de
estabelecer essa diferença para fixar o entendimento do leitor.
          É proposta do presente estudo, contribuir para uma melhor compreensão
da definição de planejamento tributário, bem como expor os conceitos de elisão
fiscal e evasão fiscal.    Aplicar o Planejamento tributário á uma empresa de
agenciamento de viagens e turismo e simular a apuração do IRPJ visando à
economia deste tributo. Tem como finalidade também, abordar o posicionamento da
legislação tributária relacionada ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e
explorar os sistemas tributários existentes na legislação através de demonstrativos
(quadros e gráficos) simulando em todos eles a apuração do Imposto de Renda
junto aos demais tributos federais.
          A presente pesquisa foi realizada através de metodologia bibliográfica,
documental, descritiva e estudo de caso.
          A metodologia bibliográfica foi feita através de pesquisas em livros,
artigos e textos, pelos quais obtive fontes de dados importantes para assim exercer
o que está sendo abordado.
          A característica da pesquisa se dá através de entrevistas e informações
cedidas por algumas empresas da área que se dispuseram a dar algumas
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informações mesmo que de origem estatísticas mais que revelam as principais
vantagens e desvantagens da atividade.
          Pois documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a
documentos, escritos ou não, e dados estatísticos constituindo o que se denomina
de fontes primárias, estas podem ser realizadas no momento em que o fato ou
fenômeno ocorre, ou depois.
          Na análise descritiva o ambiente natural é a própria fonte para a coleta de
dados e o pesquisador é o instrumento chave, onde tende a analisar os dados
indutivamente.
          O estudo de caso desenvolveu-se com o objetivo de demostrar na prática
o regime de tributação mais utilizado pela maioria das empresas de agência de
viagens e turismo no munícipio de Fortaleza, e como é feito o cálculo para serem
apurados os tributos federais inclusive o Imposto de renda partindo da opção por
um dos regimes em questão neste trabalho.
18



1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


1.1 Definição


            A evolução tecnológica e econômica vem exigindo cada vez mais de
seus profissionais a minimização dos custos e despesas o que ocasiona
conseqüentemente a maximização dos lucros. Partindo deste propósito deve-se
atentar à governança corporativa que por sua vez vem causando mudanças na
rotina e na gestão das organizações. Atualmente o alvo dos empresários é a busca
da melhoria na gestão tributária, pois a carga tributária no Brasil representa um
significativo montante financeiro, o qual pode interferir diretamente no resultado
econômico da empresa.
            O planejamento tributário é uma ferramenta que surge neste meio
proporcionando dentro da esfera jurídica e econômica alternativas legais para a
redução dos gastos tributários, assim viabilizando os benefícios oferecidos pela
própria forma de tributação escolhida pela empresa ou na qual se enquadra,
objetivando melhores resultados. Para que possa se utilizar do Planejamento
Tributário é importante enfatizar o conceito de tributo e seus elementos.
           O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional
(CTN) que em seu art. 3º define:


                      Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
                      cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
                      instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
                      vinculada.


           De acordo com Fabretti (2003), um tributo é caracterizado pelos
seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de
Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um
vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo
qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação
tributária positiva ou negativa.
           Visto o conceito de tributos, podemos entender melhor, o que é um
Planejamento Tributário que, segundo Fabretti (2006, p.32), é: “O estudo feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-
19



se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas,
denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do
planejador”.
           Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação
fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar
melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios
ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a
simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão
dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação
fiscal, da autoridade fazendária.


1.2 Elisão e Evasão


           Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
           A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de
taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos
estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de
documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação
de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
           A evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas:
       Sonegação: ocultação (de rendimentos na declaração de imposto de renda,
       verbi gratia) que leva ao pagamento de um tributo a menor.
       Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano), corresponde a atos tais como
       adulteração ou falsificação de documentos, através dos quais o contribuinte
       furta-se ao pagamento de tributo devido por lei.
       Simulação: pode ser absoluta (fingir-se o que não existe) ou relativa
       (dissimulação: sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que
       corresponde a real vontade das partes).
           Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos
legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.
Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes
dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário
nos gastos do ente administrado.
20



          Como obrigação de pagar o tributo é ex lege, o crédito tributário a favor
do município, estado ou União surge tão somente com a ocorrência do fato gerador.
Desse modo, caso se evite a realização do fato previsto na norma jurídica, não
haverá como tributar o contribuinte, pois este não terá praticado o ato que a lei
qualifica como gerador de dever de pagar tributo.
          Coelho (1998, p.175) define da seguinte forma a utilização dos termos
Elisão e Evasão fiscal:


                     Tanto na evasão comissiva ilícita como na fiscal existe uma ação do
                     contribuinte, intencional, com o objetivo de não pagar ou pagar o tributo a
                     menor. As diferencia: (a) a natureza dos meios empregados. Na evasão
                     ilícita os meio são sempre ilícitos (haverá fraude ou simulação de fato,
                     documento ou ato jurídico. Quando mais de um agente participar dar-se-á o
                     conluio. Na elisão os meios sempre são lícitos porque usados pelo
                     legislador; (b) também o momento da utilização desses meios. Na evasão
                     ilícita a distorção da realidade ocorre no momento em que ocorreu o fato
                     jurígeno-tributário (fato gerador) ou após sua ocorrência. Na elisão, a
                     utilização dos meios ocorre antes da realização do fato jurígeno-tributário ...


           Assim, se o ato destinado a evitar, reduzir ou retardar o pagamento do
tributo foi praticado antes da ocorrência do fato gerador do tributo, caracteriza-se a
elisão. Entretanto, se o ato se deu posteriormente, dá-se a evasão, ou seja, o
aproveitamento do planejamento tributário, para ser lícito, deve contar sempre,
segundo essa distinção, com o elemento temporal, ou seja, deve ocorrer antes do
surgimento da obrigação tributária.


1.3 Elementos do Planejamento Tributário


          Os elementos do Planejamento tributário são encontrados dentro da
própria legislação, através do sistema de tributação que a empresa esta inserida.
Compreende os elementos do próprio tributo a ser cobrado, utilizando de técnicas
administrativas (planejamento) e contábeis (demonstrativos) para que possam ser
feitos orçamentos relativos a área fiscal da organização, com a finalidade de obter
através de meios legais ou incentivos fiscais a redução da carga tributária.
21



1.4 Finalidades do Planejamento Tributário


            Para Amaral (2002), são três as finalidades do planejamento tributário:


                        Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de
                        desviar-se do seu fato gerador;
                        Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a
                        alíquota ou sua base de cálculo;
                        Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que têm este
                        fim, sem a ocorrência da multa.

            A operacionalização da economia legal de tributos, ainda segundo
  Amaral (2002), pode se dar em três esferas:

                        No âmbito da própria empresa, através de medidas gerenciais que
                        possibilitem a não ocorrência do fato gerador do tributo, que diminua o
                        montante devido ou que adie o seu vencimento;
                        No âmbito da esfera administrativa que arrecada o tributo, buscando a
                        utilização dos meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição
                        legal do ônus tributário; e
                        No âmbito do Poder Judiciário, através da adoção de medidas judiciais,
                        com o fim de suspender o pagamento, diminuição da base de cálculo
                        ou alíquota e contestação quanto à legalidade da cobrança.

          A finalidade do Planejamento Tributário é oferecer um conjunto de
alternativas viáveis para o pagamento de impostos, o que possibilita boa economia
fiscal ou mesmo a redução de tributos, utilizando métodos e procedimentos técnicos
que permitem o estudo personalizado e minucioso dos diversos setores e atividades
empresariais.


1.4.1 O planejamento tributário como obrigação dos gestores


          A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento
tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação
do artigo 153: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração dos seus próprios negócios”.
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             De acordo com ANTONIO (2003, p.194):


                     ... Antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é
                     obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem
                     ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das
                     organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito
                     daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de
                     nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com
                     participação nos lucros, neste sentido.Mas, no futuro, a inatividade nesta
                     área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas
                     prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus
                     tributário...



          O planejamento tributário é uma atividade empresarial estritamente
preventiva, que analisa os tributos visando identificar e projetar os atos e fatos
tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos
procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos
onerosa, para que seja possível se organizar desta forma os gestores e
administradores precisam estar preparados, informados e incluídos dentro de uma
esfera jurídica que possibilite as alternativas na forma de Lei, para que possam
utilizar-se das ferramentas do planejamento tributário sem que pra isso ocorram
atos praticados com violação a lei.


1.5 Como fazer o Planejamento Tributário


             Segundo Chaves em Planejamento Tributário na Prática (2009):

                     O planejamento tributário é o processo de escolha de ação , não simulada,
                     anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à
                     economia de tributos. Fazer o planejamento tributário não é apenas um
                     direito garantido na Constituição Federal, mas também um dever legal
                     determinado pelo artigo 153 da Lei n 6.404/76.


            Chaves ainda relata que, quando o contribuinte identificar uma situação
que possa reduzir seus custos com tributos, o legislador poderá modificar a lei e
eliminar possibilidades por meio de Decreto – lei.
            O planejamento tributário deverá ser iniciado com revisão fiscal, onde o
profissional deve aplicar os seguintes procedimentos:
23



            1. Fazer o levantamento histórico da empresa, identificando a origem de
todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos
futuros;
            2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e
analisar se houver cobrança indevida ou recolhimento maior;
            3. Verificar se houver ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os
créditos constituídos após cinco anos são indevidos;
            4. Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de
Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (simples, real ou
presumido) a empresa pagará menos tributo;
            5. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos dez anos, para
identificar se existe créditos fiscais não aproveitados pela empresa;
            6. Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como isenções,
redução de alíquotas etc.;
            7. Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos
existentes (compensação ou restituição).
            Lembrando que outros procedimentos podem se adotados pelo
profissional do planejamento do trabalho, quando surgir necessidade de utilizar
outros que sejam considerados importantes.


1.5.1 Ferramentas Utilizadas para o Planejamento Tributário


            O planejamento é uma ferramenta técnica que se propõe a avaliar
situações de forma sistemática (de maneira continua e dinâmica) com propósito de
elaborar estrutura organizada para todo processo. O mesmo é aplicável para
empresas de diversos portes e segmentos que buscam analisar toda a sua estrutura
fiscal e encontrar oportunidades ampliar seu negócio, ou seja, partindo da redução
de tributos em decorrência de reestruturações operacionais e societárias ou pelo
levantamento de créditos tributários. Para isso, é necessário basear-se em
elementos que estruturam a obrigação tributária e a operacionalização do tributo.
São eles:
            1. Legislação Tributária (Constituição, CTN etc.)
            2. Documento Contábil da Empresa
            3. Livros contábeis e fiscais
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           4. Guias de recolhimento e Declarações de Rendimentos, DACON, DCTF
e PER/DCOMP e outras declarações que são obrigatórias próprias de cada
contribuinte.
           Assim o planejamento tributário exige uma soma de conhecimentos, tais
como o contábil e o jurídico. Contábil porque, além da intimidade com a legislação
fiscal, o profissional consegue com mais facilidade identificar no processo
operacional da empresa os fatos geradores de tributos. Enquanto o advogado, com
seu conhecimento jurídico, conseguem identificar na legislação tributária as
oportunidades de redução da carga tributária.


1.6 O Planejamento Tributário e as Agências de Viagens e Turismo


          O Planejamento tributário para as empresas de agências de viagens e
turismo não difere das demais atividades, o que requer é organização administrativa
e contábil, planejamento fiscal e conhecimento da legislação vigente.


1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo


           As agências de turismo são organizações que têm a finalidade de
comercializar produtos turísticos. Elas orientam as pessoas que desejam viajar,
estudam as melhores condições tanto em nível operacional quanto financeiro, e
assessoram os clientes acerca da definição dos itinerários. (PETROCCI e BONA,
2003, p. 54).
           Essas empresas são constituídas com o objetivo de realizar negócios
neste amplo setor social e econômico que é o turismo, e que tem como objetivo,
proporcionar um atendimento personalizado, e preços acessíveis objetivando
oferecer condições aos consumidores em conjunto com as Companhias Aéreas,
Operadoras de Viagens, Locadoras de Automóveis e Hotéis .
           Segundo Bona (2003), A agência de Turismo desempenha então, uma
função de assessoria ao público, pois pesquisa, filtra e classifica as informações,
cumprindo papéis de facilitadora para a população em geral e intermediária entre
empresas turísticas e consumidores.
           Baseando-se nesta definição, podemos entender que se trata de uma
empresa privada que trabalha como intermediária entre seus clientes e
25



determinados prestadores de serviços turísticos (empresas aéreas, hotéis,
cruzeiros…), com o objetivo de vender produtos e serviços relacionados á viagens a
um preço e com determinadas condições especialmente atrativas em relação às
que se poderiam conseguir ao dirigir-se diretamente a esses provedores.
          As agências de viagens e turismo segundo as normas exercem outras
atividades relativas ou pertinentes à sua atividade principal. Conforme consta no site
da EMBRATUR - órgão fiscalizador, as características de operação, dividem-se em:


             Agências Vendedoras: Atuam como intermediárias, mediadoras entre
             prestadores de serviços de turismo e os clientes (pessoas físicas ou
             jurídicas);


             Agências Operadoras Turísticas: Criam produtos a partir de serviços
             oferecidos pelos prestadores de serviços turísticos, nos padrões do
             inclusive tour (IT), ou seja, tudo incluído, parte aérea e parte terrestre
             (translados, passeios, visitas técnicas, city tours etc.). São as que
             concebem os denominados pacotes turísticos ou excursões;


             Agências Operadoras de Turismo Receptivo: prestam serviços locais
             aos clientes das operadoras, realizando em sua cidade ou região os
             serviços incluídos na programação de um turista ou de um grupo de
             turistas;


             Agências de Representação: Agem como representantes locais de
             outras prestadoras de serviços turísticos – empresas aéreas, hotéis,
             pousadas, locadoras de veículos e etc.


             Agências Consolidadoras de Bilhetes Aéreos: Intermediam passagens
             aéreas domésticas e internacionais de empresas aéreas, mediante
             acordos bilaterais-comerciais, a todas as agências de turismo
             interessadas eu não possui filiação perante o SNEA (Sindicato
             Nacional das Empresas Aeroviárias) ou IATA (International Air
             Transporte Association) . Esse tipo de agência feqüentemente é
26



             confundido com GSA’s - General Sales Agent (Agente Geral de
             Vendas), ou seja, representante legal de direito e de fato de uma
             empresa aérea nacional ou estrangeira.


1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário
Econômico

          Uma das atividades mais exploradas mundialmente esta relacionada à
área de turismo, pois são grandes os atrativos que levam aos empresários ou
empreendedores a investirem nessa área. O Brasil não fica atrás desta visão, visto
que o turismo no país é uma atividade econômica importante em várias de suas
regiões, com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros computados somente em 2008,
dados fornecidos pelo IBGE.
          O grande número de cidades litorâneas com belas praias contribui para o
desenvolvimento do turismo. Muitos estados investem na construção de parques
aquáticos, complexos hoteleiros e pólos de ecoturismo o que requerem grandes
investimentos, o Ceará está incluso neste cenário, pois este estado recebe todos os
anos milhares de turistas de diversos estados brasileiros e de varias partes do
mundo.
          A quantidade de empresas de natureza turística operando no mercado,
agrupadas em hotéis, agências de viagens, alimentos e bebidas, entretenimento e
lazer, eventos, transportes etc., elevam ainda mais as dimensões desse segmento
da economia, que acabam por atingir outros que atuam no fornecimento de bens e
serviços necessários ao funcionamento daqueles, tornando-se o turismo um grande
multiplicador de renda e empregos além de excelente arrecadador de impostos e
divisas para o país.
          Este crescimento, no entanto, favorece o desenvolvimento de empresas
na área de prestação de serviços deste setor, caracterizada pela intangibilidade e
inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) que não resulta na posse
de um bem, mas que se incluem, na realização de trabalho oferecido ou contratado
por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e
cooperação interristitucional, que por sua vez possam dar suporte a outras
empresas que exploram esta atividade comercialmente.
27



           Como pessoas jurídicas estas organizações prestadoras de serviços
também sofrem com a carga tributária elevada, pois para sua operacionalização
geram em contrapartida obrigações tributárias com IR, ISS, ICMS, CSLL, PIS,
COFINS dentre outros impostos que são fundamentais para sua atividade.
           Por se tratar de empresas de pequeno e médio porte o governo muitas
vezes não favorece as empresas de prestação de serviços na área de
agenciamento de viagens e turismo através de incentivos fiscais, geralmente os
beneficiados são empreendimentos de maior porte, tais como: hotéis, pousadas,
flats, spas, motéis, dormitórios, hospedarias e albergues.
            A contabilidade, como não poderia deixar de ser, é uma ferramenta
fundamental para a administração e controle nas empresas de qualquer
organização por menor que seja. Através dela é que chegamos aos registros
capazes de suprir as necessidades da gerência e os interesses de outros usuários
externos. O contador é o profissional que reúne condições de auxiliar em todas as
estruturas administrativas de uma empresa, tanto nos aspectos da gestão, como
nos normativos da legislação fiscal e tributária.
           O planejamento tributário no caso dessa atividade ajudaria essas
entidades a terem maior controle econômico, financeiro e fiscal, traçando
estratégias e metas e avaliando a legislação incidente e a opção pelo regime de
tributação que possivelmente acarretará menor gasto com tributos federais.
Levando em consideração que a Legislação tem trazido grandes inovações para
empresas que atuam no ramo de prestação de serviços de modo geral.
           Depois do estudo acerca do Planejamento Tributário, é chegado o
momento de passar à análise de um tributo rico em detalhes e presente em toda
atividade empresarial, independentemente, da sua denominação ou forma de
disposição do capital social: o Imposto de Renda da Pessoa jurídica - IRPJ. A base
de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do
fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de
apuração, tudo de acordo com a forma de tributação (simples; lucro presumido;
lucro real; lucro arbitrado) determinada legalmente (ou escolhida pelo contribuinte).
28



2. IMPOSTO DE RENDA


2.1. Conceito


          Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) O Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido
simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do
trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência é
a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Isso significa na
prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como próprio nome diz,
proventos de qualquer natureza, do salário à herança.
          O universo de contribuintes do imposto de renda, não se limita apenas
funcionários de empresas com carteira assinada (CLT). Se você é profissional
autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo,
renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos,
pagar o IR.


2.2 Legislação do Imposto de Renda


          Segundo a Legislação do Imposto de Renda, são contribuintes deste
Pessoa Jurídica (IRPJ):

          I – as pessoas jurídicas: São entidades em que a Lei empresta
personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não
possuem realidade física, e podem ser divididas em pessoas jurídicas do direito
público ou privado.
          II – as empresas individuais : É aquela que tem por objeto social o
exercício de atividade própria de Empresário (atividade com fins lucrativos), é
conhecida também como firmas individuais por não possuírem sócios,ou seja, tem
apenas um titular ou proprietário.
      As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades,
registradas ou não.
29



           As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de
falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas
jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que
perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do
passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
           As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas
jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).


2.2.1 Fato Gerador


           O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário
Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais.


2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas


           A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a
incidência e a base de cálculo dos impostos federais.
           No Brasil são quatro tipos de regimes mais utilizados nas empresas, nos
quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: a)
Simples Nacional; b) Lucro Presumido; c) Lucro Real e d) Lucro Arbitrado.
           Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação
própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa, a fim
de definir o enquadramento mais adequado.


2.2.3 Base de Cálculo


           Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e
rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada,
independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato
30



escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os
mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.


2.2.4 Período de Apuração


           O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do
contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
           Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de
cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
           Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a
apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse
evento.


2.2.5 Alíquotas


           A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à
alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade
com o Regulamento.
           O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore
atividade rural.


2.2.6 Adicional


           A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de
apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez
por cento).
           O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou
cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto
neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
           O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto
de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
31



2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas


           Dentre os sistemas adotados pelas pessoas jurídicas para apuração do
lucro tributável está o sistema denominado de lucro real, onde todo acréscimo de
patrimônio de uma empresa em determinado período de tempo é tributado.
Também encontramos o sistema de lucro presumido, onde o valor a ser tributado
será determinado através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei sobre
a receita bruta das pessoas jurídicas. Finalmente, temos o sistema de lucro
arbitrado, onde a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e
utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o imposto.


2.4 Lucro Presumido


           Podemos definir o lucro presumido como sendo uma forma de tributação
simplificada, que visa determinar a base de cálculo do Imposto de Renda das
empresas. Esse sistema pode ser utilizado por todas as pessoas jurídicas que não
estiverem obrigadas à apuração através do lucro real.
           Segundo Fabretti (2005), podem optar pela tributação com base no Lucro
Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas a apuração no Lucro Real (art. 14
da Lei n° 9718/98), cuja a receita bruta total, no ano-calendário anterior tenha sido
igual ou inferior a R$: 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou o limite
proporcional de R$: 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades
no ano, se inferior a 12 (art. 14 da Lei n 9.718/1998).
           Podem também optar pela tributação com base no Lucro Presumido as
pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão
ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real (Manual de
Instruções da DIPJ/2004).
           De acordo com o RIR a partir de 1999, todas as empresas cuja receita
bruta total auferida no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) podem optar pelo sistema de
tributação através do lucro presumido.
32



           No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita
trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 516, § 5º).
           A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada
por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º
trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril (RIR/1999, art. 516, §
4º, e art. 856).
           Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo
04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro
presumido (2089). 1
           A pessoa jurídica que iniciar atividade a partir do 2º trimestre manifestará
a opção pelo lucro presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do
imposto devido no trimestre do início de atividade (RIR/1999, art. 517).
           Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no
lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, ou seja,
depois de iniciado o pagamento do imposto com base no lucro presumido, não será
mais admitida a mudança para o regime do lucro real, em bruta mensal auferida
com as atividades de:


2.4.1 Alíquota do IRPJ - Presumido


             A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração
de apenas dois tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
             As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume,
que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação
de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do
faturamento mensal. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo
presumida de 32%.


1
  DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento do
Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal brasileiros. É o boleto utilizado para
pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.(Disponível em:
www.receita.fazenda.gov.br Acessado em: 02/04/2010).
33



   Essas alíquotas são:

             IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
             IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$
             187.500,00;
             CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.


2.4.2 Adicional do IRPJ


          Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$
60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no
caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$
20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.


2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades
empresariais

          A parcela do lucro presumido calculado sobre a receita bruta será
determinada através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei, por parte
da administração fazendária, tendo seus valores assim fixados:
          a) alíquota de 1,6% sobre a receita bruta mensal auferida na revenda de
combustíveis derivados do petróleo, gás natural e álcool etílico;
          b) alíquota de 8% sobre a receita bruta proveniente da venda de produtos
de fabricação própria, venda de produtos adquiridos para revenda, industrialização
de produtos, atividade rural, prestação de serviços hospitalares, transporte de
cargas e outras atividades que não se caracterizem como prestação de serviços;
          c) alíquota de 16% sobre a recita bruta mensal para as empresas
prestadoras de serviço de transporte e as prestadoras de serviço em geral para
pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00;
          d) alíquota de 32% sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
          I - prestação de serviços que exijam habilitação profissional legalmente
          II - intermediação de negócios;
34



           III - construção por administração ou por empreitada;
           IV - serviços de assessoria creditícia, factoring, etc;
           V - prestação de qualquer outro serviço não mencionada anteriormente;
           Algumas observações devem ser feitas.

           A primeira delas, e talvez a mais importante, que enseja certo
desconforto entre os contribuintes, é a impossibilidade de deduzir da base de
cálculo dos tributos devidos as despesas e os custos contraídos pela empresa.
           Significa dizer que os tributos federais dispostos linhas acima serão
calculados com base nos percentuais presumidos impostos pela legislação,
independentemente da empresa ter auferido receita suficiente para cobrir o seu
custo e as suas despesas.
           A segunda observação, por conseqüente, permite-nos concluir que,
sendo inexpressivo o custo e as despesas, será o regime do lucro presumido de
apuração a melhor opção para a empresa.


2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil


           A pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá:
           a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para
efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica manter Livro
caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira,
inclusive bancária;
           b) escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse
regime de tributação;
           c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e prescrito eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros
de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem
assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração
comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art 4º);
35



2.5 Lucro Real


          Diferentemente do anterior, o regime ora em debate prioriza o resultado
(lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas na legislação do imposto de renda.
                    De acordo com o RIR/99 O art. 247 do Regulamento do Imposto
de Renda, Decreto-Lei n.º 3000-99, define Lucro Real como:


                      O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões
                      ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei
                      n.º 1.598, de 1977, art. 6º).
                      § 1º A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro
                      líquido de cada período de apuração com observância das disposições das
                      leis comerciais (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 37, § 1º).



          Entende-se ainda por Lucro Real a base de cálculo do imposto sobre a
renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de
acordo com as leis comerciais e fiscais.
          Sá (1994, p. 30), com a maestria que lhe é peculiar, leciona que o lucro
real é o “lucro verdadeiro. Lucro que serve de base para ser tributado ”.
          O lucro real pode ser definido como sendo o acréscimo patrimonial de
uma empresa em determinado período de tempo. É a base de cálculo do imposto
de renda das pessoas jurídicas que utilizam esse sistema de tributação, onde o
montante a ser tributado é apurado segundo registros contábeis e fiscais efetuados
sistematicamente.
          Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as
pessoas jurídicas cuja receita total, em cada ano-calendário seja superior a R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais),multiplicado pelo número de meses do período, quando este for
inferior a doze meses.
36



2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime
de tributação com base no lucro real


            Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das
normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda. (SILVA, 2006,
P.01).
            Estão obrigadas a optar pela tributação baseadas no Lucro Real as
pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições:
            I – Que tenha receita total, no ano calendário anterior, superior a R$
48.000,00, ou proporcional ao número de messes do período, quando inferior a 12
meses;
            II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
            III – que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do
exterior;
            IV – que autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscal
relativos à isenção ou redução do imposto;
            V- que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de
suspensão ou redução de imposto;
            VI – cuja seja factoring.
            Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma
opção. Os impostos federais incidentes nas empresas optantes pelo lucro real são o
PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiro a apurados mensalmente
sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como
base o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações
permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
            Deve-se salientar que o lucro apurado no balanço é a base de cálculo
utilizada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, salvo as empresas
37



enquadradas na Lei nº. 9.317/96, por se tratar de microempresas e optarem pelo
sistema chamado SIMPLES.2


2.6 Lucro Arbitrado


            As Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições
exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro
Presumido ou pelo Simples, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo
Lucro Arbitrado.
             O lucro arbitrado pode ser considerado um método alternativo de
calcular o valor devido a titulo de imposto de renda. Nesse sistema, a autoridade
administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual
como base para calcular o imposto. Uma porcentagem fixada por lei, deve ser
aplicada sobre a receita bruta de acordo com o ramo de atuação econômica do
contribuinte.
            De acordo com Machado (2003, p 39. ):


                        Não sendo conhecida a receita bruta, a autoridade poderá arbitrar o lucro
                        com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha
                        de pagamento dos empregados, das compras, do aluguel das instalações
                        ou do lucro auferido pelo contribuinte em períodos anteriores.



            O lucro arbitrado, ainda que conhecida a receita bruta, não é uma opção
pura e simples do contribuinte como ocorre com a opção pelo lucro presumido.
Além de ter receita bruta conhecida, é indispensável a ocorrência de força maior
como não manter escrituração contábil na forma da lei ou esta ser imprestável


2.6.1 Tributação sobre o lucro arbitrado


            As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda
com base no lucro arbitrado deverá apurar o Imposto de Renda e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), trimestralmente.


2
 A lei nº 9.317/96, dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno
porte, institui o Sistema Integra do de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
38



              Tais empresas devem considerar as receitas, para determinação da base
de cálculo do imposto e da contribuição social, pelo regime de competência.
              A tributação pelo lucro arbitrado pode ocorrer por opção do contribuinte
ou de ofício, observada a legislação de regência. Ocorrerá sempre que o
contribuinte se encontre nas seguintes situações:
              a) quando o próprio contribuinte faz a opção por este sistema de
tributação;
              b) o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não dispõe de
escrituração contábil nas formas exigidas pelas leis fiscais e comerciais;
              c) o contribuinte deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas a
sua determinação;
              d) recusa-se a apresentar livros ou documentos de sua escrituração
quando solicitado;
              e) sua contabilidade contém vícios, erros ou deficiências que a tornam
ineficaz para determinar com exatidão o lucro real ou presumido;
              f) quando o representante de pessoa jurídica estrangeira deixa de apurar
separadamente os lucros relativos a este e ao comitente (representado);
              Se alguma empresa se encontrar em alguma dessas situações, seu lucro
será apurado mediante o sistema de lucro arbitrado, onde o fisco lança o valor do
imposto com base na sua receita bruta.
              Isso não quer dizer que o contribuinte sofrerá um lançamento por parte
do fisco do valor relativo a esse cálculo, ele pode, antes de terminada a fase do
lançamento administrativo ou mesmo após o lançamento, isto já na esfera judicial,
demonstrar, através da apresentação de seu balanço, o lucro real de sua empresa e
utilizá-lo como base de cálculo do seu imposto de renda.


2.6.2 Receita Bruta Conhecida


              A partir do período-base iniciado em 01-01-95, ao arts. 48 a 55 da Lei
8.981, de 20-01-95, regulam inteiramente a matéria sobre o lucro arbitrado. O art.
48 fixou vários percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para
determinação do lucro arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses
percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para determinação do lucro
arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses percentuais só vigoram
39



durante o ano de 1995 porque a partir de 01-01-96 vigora o art. 16 da Lei n° 9.249,
de 26-12-95 onde dispõe:


                      Art. 16. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante
                      aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais
                      fixados no art. 15, acrescidos de vinte por cento.
                      Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art.
                      36 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para
                      determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento.


           Os percentuais fixados no art.15 da Lei n° 9.249/95 são os seguintes:
           I - 8% - venda de mercadorias e produtos e serviços hospitalares
           II - 1,6% - venda para consumo, de combustíveis derivados de petróleo,
              álcool etílico carburante e gás natural;
           III -16% prestação de serviços de transporte, exceto o de carga que é 8%
           IV- 32% - prestação de demais serviços.


2.7 Períodos de Apuração do Lucro Arbitrado


           O imposto de renda com base no lucro arbitrado é determinado por
períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º;
RIR/1999, art. 220 e 530).
           Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração
trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a
R$ 60 mil no trimestre.
           Cada um dos quatro regimes citados neste capítulo apresenta legislações
regentes próprias e inúmeras peculiaridades que, se não observadas com atenção,
podem, por conseqüência, resultar na elevação da carga tributária a ser suportada
pelo contribuinte no respectivo exercício financeiro.
            Partindo desse ponto de vista, faremos uma breve abordagem ao
Simples Nacional, o regime no qual reza pelo favorecimento das empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no país, a Lei Complementar n. 126/06.
40



3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL


           Segundo, Fabretti (2003, p. 117) o SIMPLES é uma forma unificada de
pagamento de diversos impostos e contribuições. Introduzido a partir, com a lei
9.317/96 alterada pela Lei 11.307/06, constituindo um tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Sendo uma Lei Federal, dispõe sobre tributos federais, entretanto, ela abre espaço
para que mediante convênio com Estado ou Município, o ICMS e ISS possam
também ser recolhidos de forma unificada como as outras arrecadações.


                      Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se:

                      I – microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário,
                      receita bruta igual ou inferior a R$: 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
                      reais); (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005)
                      II – empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no
                      ano-calendário, receita bruta superior a R$: 240.000,00 duzentos e
                      quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 2.400.000,00 (dois milhões e
                      quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005).


           Em 14 de dezembro de 2006 houve mudanças na Lei do Simples Federal
e criou-se o Estatuto da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP),denominado de Simples Nacional, através da Lei Complementar 123 (1), e
depois, em14 de agosto de 2007, a Lei Complementar 127 (2) alterou alguns artigos
dessa primeira, a qual alterou dispositivos e consolidou Leis e também revogou as
Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
           No Simples Federal não estavam inclusos o ICMS e o ISS, porém com a
criação do Estatuto da Microempresa (ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
chamado Simples Nacional, inclui-se esses impostos, fazendo uma junção no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
           Para alguns seguimentos o INSS e o ISS ficaram fora, devendo ser
recolhidos separadamente dos demais tributos e contribuições.
           O Sistema é um tanto complexo, pois para o cálculo dos impostos e
contribuições há 54 tabelas, e dependendo da atividade tem que haver segregação
de receitas, verificando qual será a tabela a ser utilizada.
           Para o enquadramento no Sistema, as empresas devem fazer um
planejamento tributário, pois as alíquotas são, em geral, muito elevadas, e
41



dependendo da atividade é mais compensatório optar por outro regime tributário,
como o do Lucro Real, o do Lucro Presumido ou Arbitrado.
            Com o Simples Nacional houve a universalização do recolhimento dos
impostos, taxas e contribuições, o que não havia no Simples Federal. Esse novo
sistema estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
          De acordo com o artigo Fundamentos Constitucionais do Simples
Nacional de Naylor (2008,on-line), este sistema tributário está atrelado a três
questões norteadoras:
          I - O Simples Nacional tem natureza jurídica complexa e configura-se
como subsistema tributário especial e. opcional, parcialmente substitutivo do
sistema tributário geral e obrigatório, sendo orientado por princípios específicos que
conferem adequação valorativa e unidade às regras que o instituem.
          II - A Emenda Constitucional nº 42/2003 não é tendente à abolição da
forma federativa de Estado e suas alterações ao texto do art.146 da Constituição
Federal são perfeitamente válidas e possibilitam a concretização dos princípios do
favorecimento e do tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas
de pequeno porte, já explicitados na redação original da Carta Magna, em seus arts.
170, IX e 179.
          III - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não
extrapola os limites de competência conferidos a ela pelo art.146, III, d e parágrafo
único da Constituição Federal, sendo perfeitamente válida.
          O autor define que a função do Simples Nacional é justamente a de
tornar eficazes os princípios tributários aplicáveis às microempresas e empresas de
pequeno porte, princípios que, embora estejam previstos no texto constitucional
desde a primeira redação da Lei Maior, ainda não haviam sido efetivados em razão
da oposição eventual de seu conteúdo em relação à essência de alguns princípios
muito prestigiados no sistema tributário nacional, como os princípios da isonomia
entre os sujeitos passivos e da autonomia tributária dos entes da Federação.
Comportando-se como um subsistema tributário especial, que assume um caráter
parcialmente substitutivo ao sistema geral, o novo regime afasta ou limita
parcialmente a eficácia de alguns princípios para tornar realmente efetivos outros,
aplicáveis especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
42



3.1 Opções pelo Simples Nacional


          Segundo Higuchi (2009, p. 83) a opção pelo regime do Simples Nacional
está disciplinada pelos arts. 7° a 9° da Resolução n° 4, de 30-05-07, do Comitê
Gestor do Simples Nacional. A opção por este regime de tributação pode ser feita
por empresas novas ou empresas já existentes. No caso de empresas novas,
constituída no próprio ano – calendário em curso, a ME ou a EPP, após efetuar a
inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso
exigível, terá o prazo de até dez dias, contados do último deferimento de inscrição,
para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
          Quanto à opção para empresas já existentes no ano-calendário anterior,
mas não optante pelo Simples Nacional poderá fazer a opção até o último dia útil do
mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mês (art. 16 da LC
n° 123, de 2006). Se a opção for efetivada a partir de 1° de fevereiro, os efeitos
serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte.
          Quanto à forma de pagamento, a Lei 9.317/96 instituiu os seguintes
procedimentos:

                     Art. 6º O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela
                     microempresa e pela empresa de pequeno porte inscrita no Simples será
                     feito de forma centralizada até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente
                     àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
                     § 1º Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal
                     instituirá documento de arrecadação único e específico (DARF-SIMPLES).


          O Art. 13º da Lei Complementar 123 trata dos impostos e contribuições a
serem pagas mensalmente através de documento único de arrecadação pelas
empresas que nela estão cadastradas:

             Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
             Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
             Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
             Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
             Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
             Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
             Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
43



            e   Sobre   Prestação   de   Serviços   de   Transporte   Interestadual   e
            Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
                Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


            Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples
Nacional.
            O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é
determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da
determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o
resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal
auferida.
             Cabe lembrar que, o recolhimento do SIMPLES não contempla os
seguintes tributos e contribuições: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda retido na fonte,
imposto de renda sobre ganhos de aplicações financeiras de renda fixa e variável e
sobre ganhos de capital na alienação de ativos, imposto sobre a propriedade
territorial rural, CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e contribuição previdenciária a cargo dos empregados. Vale resaltar que o
imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras
e imposto de renda pago sobre ganhos de capital possui caráter de incidência
definitiva, ou seja, a empresa não pode compensar tais valores no momento da
apuração do valor a pagar a título do SIMPLES.


3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional


            Com o antigo regime com base o Simples as empresas prestadoras de
serviços eram excluídas desta opção, uma das grandes inovações do Simples
Nacional alterado pela Lei 11.307/06, foi inclusão de algumas atividades
prestadoras de serviços, que antes não podiam fazer esta opção, entre elas
destacam-se: Agência de viagem e turismo; Escolas livres, de línguas estrangeiras,
artes, cursos técnico e gerenciais; Academia de dança, de capoeira, de ioga e de
44



artes; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

          Optar acertadamente por um dos regimes de tributação previstos na
legislação tributária poderá implicar inúmeras conseqüências ao contribuinte, dentre
as quais destacamos a redução na carga tributária suportada durante o ano-
calendário da eleição.
          Por essa razão, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos
pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, garantindo ao
contribuinte a certeza da aplicação das respectivas normas jurídicas e a
previsibilidade dos efeitos de sua conduta.
          A análise proposta no capitulo seguinte recairá, inicialmente, sobre os
principais aspectos dos regimes tributários em questão, partindo de uma análise e
demonstrativos que atribuem valores estatísticos a cada um dos regimes para
estudar o que melhor se adéqua a atividade da empresa em estudo.
45



4   COMPARATIVOS    E   DEMONSTRATIVOS     DOS    SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS EM QUE AS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO PODEM
OPTAR


4.1 Particularidades da Atividade


            Caracteriza-se como AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO a sociedade
que tenha por objeto social, exclusivamente, as atividades de turismo. Tais
atividades estão definidas no Decreto n° 84.934/80, que constitui como atividade
privativa dessas agências a prestação dos serviços listados abaixo:
            I - venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens
individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões;
            II - intermediação remunerada na reserva de acomodações;
             III - recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou
viajante;
             IV - operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas,
compreendendo a organização, a contratação e a execução de programas, roteiros
e itinerários (é privativa das Agências de Viagens e Turismo a prestação dos
serviços aqui referidos quando relativos às excursões do Brasil para o exterior);
             V - representação de empresas transportadoras, empresas de
hospedagem         e     outras      prestadoras      de      serviços     turísticos;
             VI - divulgação pelos meios adequados, inclusive propaganda e
publicidade, dos serviços mencionados. Segundo o Decreto mencionado, as
Agências de Turismo poderão prestar todos ou alguns dos serviços referidos. Sendo
que o disposto no item V não se aplica ao representante exclusivo de empresa
transportadora e de empresa hoteleira.
            É importante ressaltar que as disposições acima mencionadas não
excluem, nem prejudicam a venda de passagens efetuada diretamente pelas
empresas transportadoras, inclusive, as de transporte aéreo. Desde que observada
à legislação específica, as Agências de Turismo poderão prestar, ainda, sem caráter
privativo, os seguintes serviços:
              Obtenção e legalização de documentos para viajantes;
46



               Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para
               espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros;
               Transporte turístico de superfície;
               Desembaraço de bagagens de seus clientes; o agenciamento de
               carga;
               Prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos
               similares;
               Operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a
               esse respeito pelo Banco Central do Brasil;
               Outros serviços que venham a ser especificados pelo Conselho
               Nacional de Turismo - CNTur.
             Conforme os serviços que estejam habilitadas a prestar e os requisitos
para seu registro e funcionamento, as Agências de Turismo são classificadas em
duas categorias: Agência de Viagens e Turismo e Agência de Viagens.
             Em localidades onde não exista nenhuma Agência de Turismo registrada
e em operação, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, poderá autorizar, a
título precário, a venda comissionada, avulsa, em pequena escala e à vista, de
passagens rodoviárias, ferroviárias, fluviais, ou lacustre por empresas não
habilitadas na forma do citado Decreto: “Conforme o Decreto n° 84.934/80
compreende-se por Agência de Turismo a sociedade que tenha por objeto social,
exclusivamente, as atividades de turismo” (EMBRATUR , 2009).


4.2 Enquadramento


             Existem três sistemas de tributação em que uma empresa na área de
prestação de serviços possa atuar, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO
PRESUMIDO E LUCRO REAL, mas antes do enquadramento em um desses
sistemas, é interessante que seja feito um planejamento preventivo para saber em
qual opção melhor se enquadra determinada atividade, pois há um universo de
vantagens que a própria legislação dispõe desde de se conheça a empresa e sua
atividade.
47



4.2.1 Agências de Viagens e Turismo e o Simples Nacional


           A prestação de serviços oriunda das Agências de Viagens e Turismo
tornou-se um grande atrativo para a maioria dos estados brasileiros que se
destacam nesse ramo, pois, entre alguns sistemas tradicionais de tributação a
alternativa pelo Super Simples é cada vez maior, no entanto nem sempre poderá
ser a mais vantajosa.
           A lei completar Nº 123/2006 que instituiu a criação do Simples Nacional,
também conhecido como Super Simples que em 1º de Julho de 2007 entrou em
vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
que revogou tacitamente as legislações anteriores, com o intuito de simplificar e
desburocratizar o tratamento de tais empresas e que recentemente foi alterada pela
lei 128 de 19 de dezembro de 2008, trouxe uma serie de atrativos fiscais que
levaram a maioria das empresas a optarem por esse sistema.
           A legislação do Simples Nacional primeiro focou-se em empresas
comerciais e pequenas empresas no ramo industrial depois vieram às inovações
através das leis complementares nº 127 de 14 de agosto de 2007 e nº128 de 19 de
dezembro    de   2008   abrangendo     empresas    de     prestadoras   de   serviços,
especificando a área de atuação e demonstrando através dos anexos até que ponto
será vantajoso este sistema simplificado de tributação.
           As empresas prestadoras de serviços, nos regimes anteriores, quase que
em sua totalidade, não podiam optar pela tributação favorecida e simplificada.
Grande parte das atividades relacionadas com prestação de serviços era vetada a
ingressar nos regimes. Devido à pressão das classes envolvidas, o Simples
Nacional abriu espaço para várias atividades relacionadas, a exemplo de Escritórios
de Contabilidade, Empresas de Informática e as agenciadoras de turismo, que estão
sujeitas à tributação segundo o Anexo III da Lei Complementar.
           A maioria das empresas de agenciamento turístico aderiu ao Super
simples, de acordo com uma pesquisa feita pelo IPETURIS - Instituto de Pesquisas,
Estudos e Capacitação em Turismo - que acaba de divulgar estudo efetuado junto
as empresas associadas ao SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo
do Estado de São Paulo - sobre a adesão ao Simples Nacional - regime simplificado
48



de tributação para empresas de pequeno porte. O resultado mostrou que quase a
totalidade optou pelo novo sistema, 93% dos entrevistados migraram para o
Simples Nacional, pois no estado de São Paulo por ter maior extensão e
desenvolvimento à opção pelo simples nacional é mais intensificada.
          O levantamento revelou ainda que entre as empresas que participaram
do estudo e fizeram opção pelo Simples Nacional, 36% são Microempresas e 57%
são Empresas de Pequeno Porte. O principal objetivo da pesquisa, encomendada
pelo SINDETUR-SP, era identificar se houve aumento na alíquota para as empresas
que fizeram a migração. De acordo com a enquête, houve um equilíbrio, enquanto
52% das empresas que optaram pelo Super Simples tiveram um aumento médio de
2,2% na alíquota, os outros 44% tiveram uma redução média de 1,91%.


4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido


          Uma das inovações do SUPER SIMPLES foi alterar a legislação anterior
destacando as empresas prestadoras de serviços que poderiam aderir a este,
deixando bem claro que as empresas prestadoras de serviços constituídas por
profissionais liberais não têm como optar por esse sistema.
          Tanto optando pelo SIMPLES como pelo Lucro Presumido a empresa
pagará imposto de renda mesmo quando tiver prejuízo. Por isso é interessante que
tenha contabilidade organizada na forma prevista para empresas optantes pelo
Sistema de Lucro Real.
          Devido às limitações de faturamento, muitas vezes é mais interessante
desistir da opção pelo Simples Nacional e optar pela tributação com base no Lucro
Presumido,   mesmo       com   pequena   elevação    da   “tributação”,   provocando
conseqüentemente o aumento da contribuição destinada á previdência social.
Partindo dessa visão podemos concluir que no Simples Nacional a contribuição à
previdência social já está embutida na alíquota de tributação cobrada, enquanto que
na empresa optante pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido terá
que pagar contribuição separadamente. Como as prestadoras de serviços usam
essencialmente mão-de-obra humana, é bem provável que haja aumento na
contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
49



          Devido a essas variações particulares de cada sistema de tributação é
que deve ser dada a importância da elaboração do planejamento tributário, pois ele
dá todas as ferramentas ao gestor para identificar o menor gasto tributário dentro da
empresa, através de estudos dos próprios demonstrativos financeiros (relatórios
internos, DRE, DFC) e a análise da legislação aplicada, buscando sempre o menor
gasto.



4.3 Análise e Demonstrativos


          Esta análise é feita utilizando base de faturamentos aproximados para a
atividade de prestação de serviços voltado a área das Agenciadoras de Turismo,
observando que a partir de um faturamento mais elevado seria interessante
confrontar os regimes de tributação com base no Lucro Presumido e Simples
Nacional, que são os mais utilizados por esta atividade e observar o que representa
mais vantagens.
          A empresa denominada Empresa X, obteve faturamento bruto no ano de
2009, no valor de 1.800.383,00 (um milhão e oitocentos mil e trezentos e oitenta e
três reais), e despesa bruta com folha de pagamento inferior a 5% do faturamento
total. A empresa citada é optante pelo Simples Nacional, mas de acordo com a
legislação vigente, poderia enquadrar-se no Lucro Presumido, uma vez que, a
Receita Total anual está na faixa de enquadramento e o ramo de atividade é
permitido pela Lei n°9.718/98.
          Na tabela a seguir apresentam-se os faturamentos mensais e trimestrais
da empresa, e demonstrativos que compõem a apuração de tributos federais nos
regimes Lucro Presumido e Simples Nacional respectivamente, demonstrando as
variações em cada sistema e qual apresenta menor gasto com tributos para uma
receita bruta superior a 1.800.000,00.
Planejamento tributário   empresa de turismo
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  • 1. 1 I FACULDADE LOURENÇO FILHO BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA FORTALEZA 2010
  • 2. 2 II ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA Monografia apresentada à Faculdade Lourenço Filho, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Ms. Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira. FORTALEZA 2010
  • 3. III 3 TERMO DE APROVAÇÃO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA Monografia apresentada à Faculdade Lourenço Filho, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis. Apresentada em 16 de Junho de 2010 BANCA EXAMINADORA Prof. Ms. Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira - Orientador Faculdade Lourenço Filho-FLF Prof. Ms. Cristiano Melo Reinaldo – 1º Examinador Faculdade Lourenço Filho-FLF Prof ª. Ms. Rosângela Venâncio Nunes – 2ª Examinadora Faculdade Lourenço Filho-FLF
  • 4. IV 4 A Deus, aos meus pais e aos meus amigos.
  • 5. V 5 AGRADECIMENTOS Agradeço, inicialmente, a Deus pela força e coragem que sempre me proporcionou e que foi minha fonte de inspiração para prosseguir e concretizar esse trabalho. Agradeço cordialmente a meu orientador, Prof. Ms. Fausto Silveira, pela atenção e orientação na elaboração desta monografia. Agradeço a todos da minha família, em especial a minha mãe, Luiza Ferreira de Lima, e meu pai, Antônio Geraldo de Lima, pelo amor, paciência, colaboração e amparo incondicional durante a realização desse trabalho. Ao sempre amigo e namorado Emanuel Marlus Fernandes, pelo seu dedicado amor, apoio e motivação em todas as minhas escolhas.
  • 6. 6 VI “O que se aprende profundamente jamais se esquece.” Sêneca
  • 7. VII 7 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo evidenciar o planejamento tributário do IRPJ para empresas prestadoras de serviços na área de turismos no município de Fortaleza, objetivando minimizar o gasto com esse tributo federal e evidenciar o planejamento tributário como uma ferramenta de gestão. Tem como partida os seguintes objetivos: Analisar o arcabouço teórico do planejamento tributário, suas características e finalidades; Avaliar as alternativas de tributação disponíveis na legislação para a apuração do IRPJ; E Demonstrar a aplicabilidade do planejamento tributário voltado ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, utilizando- se dos sistemas de apuração do tributo para analisar o que melhor se enquadra para as agencias de viagens e turismo visando a economia fiscal com este tributo. O presente estudo, cuja temática abordada é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, destina-se a verificar e planejar as hipóteses de incidências tributárias, as quais a empresa está sujeita, pois é uma das melhores formas de auxiliar na vida do empreendimento, com o propósito de comparar os possíveis regimes de tributação, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Para atingir os objetivos desta monografia, expõe-se o conceito de planejamento tributário, diferencia-se elisão fiscal de evasão fiscal e apresenta-se um comparativo entre as formas de tributação das empresas, resultando a tributação pelo lucro real a melhor forma de tributação para empresas de Agências de Viagens e Turismo que faturam acima de 1.880.000 reais anuais. Como suporte teórico destacou-se: Fabretti (2006), que demonstra através de sua obra planejamento tributário toda uma fundamentação embasada na legislação vigente, mostrando o Planejamento Tributário como uma forte ferramenta dos gestores; Higuchi (2009), que menciona as vantagens, desvantagens e limitações para cada um dos sistemas de tributação existente no território nacional para recolhimento do IRPJ; E Chaves (2008), que através de sua obra Planejamento Tributário na Prática demonstra a aplicação e a finalidade do mesmo em nosso cotidiano. Ambos os autores possuem obras voltadas as áreas de: Contabilidade, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Planejamento Tributário. Palavras-chave: Planejamento Tributário. Pessoa Jurídica. Regimes de Tributação.
  • 8. VIII 8 ABSTRACT This paper aims to highlight the tax planning of income tax for companies providing services in tourism in Fortaleza, Brazil, aiming to minimize the expense on the federal tax and show tax planning as a management tool. Its departure the following objectives: To analyze the theoretical tax planning, their characteristics and purposes, evaluate the alternatives available in the tax legislation for the calculation of income tax, and demonstrate the applicability of tax planning aimed at the Corporate Income Tax Law, using from the systems of verification tribute to analyze what fits best for travel agencies and tourism aimed at tax saving with this tribute. This study, whose theme addressed is the Corporate Income Tax Law, intended to check and plan the chances of the tax implications, which the company is subject, because it is one of the best ways of assisting in the life of the venture, with the purpose of comparing the possible tax systems, taxable income, deemed income and simple national firms Agencies Travel and Tourism. To achieve the goals of this monograph presents the concept of tax planning, tax avoidance differs for tax evasion and presents a comparison between the forms of business taxation, the resulting tax on actual profits the best form of taxation for organizations of Tourism and Travel Agencies that bill over 1.88 million reais a year. As media theorists include: Fabretti (2006), which shows through his work an entire tax planning reasons based on current legislation, showing the Tax Planning as a strong tool for managers, Higuchi (2009), which mentions the advantages, disadvantages and limitations for each of the taxation systems existing within the country for collection of income tax, and Clark (2008), who through his book Tax Planning in Practice demonstrates the application and purpose of it in our everyday lives. Both authors have focused work areas: Accounting, Corporate Income Tax Law and Tax Planning. Keywords: Tax Planning. Corporations. Taxation schemes.
  • 9. IX 9 LISTA DE GRÁFICOS GRAFICO 1 Recolhimento de Tributos Federais com base nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional............................................................. 53 GRAFICO 2 Recolhimento de Tributos Federais Mens baseado nos Regimes Lucro Presumido e Simples Nacional, segundo aos valores descritos no quadro 1.................................................................................... 54 GRAFICO 3 Valores referentes ao gasto trimestral com tributos federais.... 63 GRAFICO 4 Gasto trimestral com IRPJ........................................................ 63
  • 10. X 10 LISTA DE QUADROS Quadro 1 Faturamento auferido, apurado por duas opções de tributação..... 50 Quadro 2 Demonstração de Apuração de Tributos Federais......................... 50 Quadro 3 Demonstração de Apuração de Tributos Federais no regime Lucro Presumido............................................................................................ 51 Quadro 4 Apuração de Tributos Federais pelo regime Simples Nacional...... 52 Quadro 5 Composição da Alíquota................................................................. 52 Quadro 6 Tributos Federais............................................................................ 55 Quadro 7 Descrição de Faturamento em Reais 1º Trimestre LP.................. 57 Quadro 8 Descrição de Faturamento 2º Trimestre Regime LP...................... 57 Quadro 9 Descrição de Faturamento 3º Trimestre Regime LP...................... 58 Quadro 10 Descrição de Faturamento 4º Trimestre Regime LP.................... 58 Quadro 11 Apuração do IRPJ 1º Trimestre Lucro Real………………………. 60 Quadro 12 Apuração do IRPJ 2º Trimestre Lucro Real ……………………… 60 Quadro 13 Apuração do IRPJ 3º Trimestre Lucro Real ……………………… 61 Quadro 14 Apuração do IRPJ 4º Trimestre Lucro Real ……………………… 61
  • 11. XI 11 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CTN – Código Tributário Nacional DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DRE – Demonstração do Resultado do Exercício EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo EPP – Empresa de Pequeno Porte FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços INSS - Instituto Nacional do Seguro Social IOF – Imposto sobre Operações Financeiras IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • 12. 12 XII IRRF - Imposto de Renda Pessoa Física ISS – Imposto Sobre Serviços LP - Lucro Presumido LR – Lucro Real ME - Microempresa PAES – Parcelamento Especial PAEX - Parcelamento Excepcional PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PIS – Programa de Integração Social REDARF - Retificação de Darf REFIS - Programa de Recuperação Fiscal RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo SN – Simples Nacional SRF – Secretaria da Receita Federal
  • 13. 13 XIII SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................................................................... 15 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO....................................................................... 18 1.1Definição........................................................................................................... 18 1.2 Elisão eEvasão............................................................................................... 19 1.3 Elementos do Planejamento Tributário........................................................... 20 1.4 Finalidades do Planejamento Tributário.......................................................... 21 1.4.1 O Planejamento Tributário como Obrigação dosGestores........................... 21 1.5 Como fazer o Planejamento Tributário........................................................... 22 1.5.1 Ferramentas Utilizadas no Planejamento Tributário.................................... 23 1.6 Planejamento Tributário e as Agências de Viagens eTurismo....................... 24 1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo............................................ 24 1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário Econômico............................................................................................................ 26 2 IMPOSTO DE RENDA....................................................................................... 28 2.1 Conceito........................................................................................................... 28 2.2 Legislação do Imposto de Renda.................................................................... 28 2.2.1 Fato Gerador............................................................................................... 29 2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas............................................. 29 2.2.3 Base de Cálculo........................................................................................... 29 2.2.4 Período de Apuração................................................................................... 30 2.2.5 Alíquotas...................................................................................................... 30 2.2.6 Adicional....................................................................................................... 30 2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas............ 31 2.4 Lucro Presumido............................................................................................ 31 2.4.1 Alíquota do IRPJ – Presumido.................................................................... 32 2.4.2 Adicional do IRPJ......................................................................................... 33 2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades empresariais.......................................................................................................... 33 2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil......................... 34 2.5 Lucro Real...................................................................................................... 35
  • 14. XIV 14 2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.......................................................................... 36 2.6 Lucro Arbitrado................................................................................................ 37 2.6.1 Tributação sobre o lucroarbitrado................................................................. 37 2.6.2 Receita BrutaConhecida.............................................................................. 38 2.7 Período de Apuração do Lucro Arbitrado........................................................ 39 3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL............................................... 40 3.1 Opção pelo Simples Nacional......................................................................... 42 3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional............................ 43 4 COMPARATIVOS E DEMONSTRATIVOS DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM QUE AS AGENCIADORAS DE VIAGENS E TURÍSMO PODEM OPTAR................................................................................................................... 45 4.1 Particularidade daAtividade............................................................................ 45 4.2 Enquadramento............................................................................................... 46 4.2.1 Agenciadoras de Turismo e SimplesNacional............................................. 47 4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido.......................................................... 48 4.3 Análise e Demonstrativos.............................................................................. 49 4.4 Tributação com base nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.............. 54 4.5 Análise do lucroPresumido............................................................................. 55 4.5.1 Base de Cálculo........................................................................................... 55 4.5.2 Aplicação das Alíquotas............................................................................... 55 4.5.2 1 Alíquotas e tributos.................................................................................... 55 4.5.3 Adicional do IRPJ......................................................................................... 56 4.6 Demonstrativos............................................................................................... 56 4.6.1 Análise de Dados LP................................................................................... 56 4.6.2 Análise De Dados Lucro Real..................................................................... 59 4.6.3 A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual........................... 59 4.7 Comparativo Entre osRegimes....................................................................... 61 4.8 Apuração de Tributos...................................................................................... 63 4.9 REDARF para mudança de forma de tributação............................................ 64 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 65 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 67 ANEXOS............................................................................................................... 71
  • 15. 15 INTRODUÇÃO É de notório conhecimento que a nível tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é alto, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas “quebram” com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, que são programas de parcelamentos especiais para tributos federais, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte. É nesse contexto que o planejamento tributário surge como necessidade básica para todos os contribuintes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, entende-se ainda por este a escolha da melhor alternativa de tributação para a empresa, com vistas a minimizar o impacto dos tributos sobre a situação financeira, econômica e patrimonial. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal ou evasão. O Imposto de Renda para pessoas jurídicas é fundamentado por uma legislação própria federativa e muito complexa, o que exige dos profissionais envolvidos no processo de apuração do imposto uma constante atualização, pois, este tributo é aplicado a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, escolhendo a que melhor se adequar a sua atividade. Além disso, considerando as concepções modernas de administração empresarial, surge a necessidade de planejar o pagamento dos tributos, com vistas a uma menor incidência tributária, desde que essa economia se fundamente em mecanismos lícitos e recomendados pelos valores que determinam a tributação. Assim, é de fundamental importância analisar os principais aspectos relativos à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que determinará qual é a regra do jogo relativa ao planejamento e analisará as principais decisões judiciais e administrativas que envolvem as operações de planejamento tributário, enfatizando as empresas prestadoras de na área de turismo com o objetivo
  • 16. 16 precípuo de determinar parâmetros seguros que conduzirão a conduta do contribuinte, obedecendo sempre a Legislação do IRPJ. O presente trabalho encontra-se dividido em cinco partes, incluindo esta introdução. Na primeira parte, subdividiu-se o Planejamento Tributário em subgrupos; o primeiro deles fez uma contextualização da atual situação do país quanto à questão tributária. De posse dos conceitos de planejamento tributário, dissertou-se sobre sua relevância, aplicabilidade e finalidade. A próxima seção versa sobre o Imposto de Renda e também é subdividida em agrupamentos menores; primeiramente, apresenta-se o conceito do imposto e o conceito dos sistemas de tributação disponíveis na legislação do mesmo para, posteriormente, caracterizar ambos, utilizando-se meios dispostos no regulamento (RIR/99). A terceira parte faz uma breve abordagem ao Simples Nacional e sua aplicação as empresas nos quesitos: opção das empresas pelo regime e enquadramento. Por último, foi elaborado um demonstrativo onde foi feito análise e comparação entre todos os regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional disponíveis para o enquadramento de uma empresa prestadora de serviços na área de agências de viagens e turismo utilizando-se tabelas e gráficos com intuito de estabelecer essa diferença para fixar o entendimento do leitor. É proposta do presente estudo, contribuir para uma melhor compreensão da definição de planejamento tributário, bem como expor os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal. Aplicar o Planejamento tributário á uma empresa de agenciamento de viagens e turismo e simular a apuração do IRPJ visando à economia deste tributo. Tem como finalidade também, abordar o posicionamento da legislação tributária relacionada ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e explorar os sistemas tributários existentes na legislação através de demonstrativos (quadros e gráficos) simulando em todos eles a apuração do Imposto de Renda junto aos demais tributos federais. A presente pesquisa foi realizada através de metodologia bibliográfica, documental, descritiva e estudo de caso. A metodologia bibliográfica foi feita através de pesquisas em livros, artigos e textos, pelos quais obtive fontes de dados importantes para assim exercer o que está sendo abordado. A característica da pesquisa se dá através de entrevistas e informações cedidas por algumas empresas da área que se dispuseram a dar algumas
  • 17. 17 informações mesmo que de origem estatísticas mais que revelam as principais vantagens e desvantagens da atividade. Pois documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, e dados estatísticos constituindo o que se denomina de fontes primárias, estas podem ser realizadas no momento em que o fato ou fenômeno ocorre, ou depois. Na análise descritiva o ambiente natural é a própria fonte para a coleta de dados e o pesquisador é o instrumento chave, onde tende a analisar os dados indutivamente. O estudo de caso desenvolveu-se com o objetivo de demostrar na prática o regime de tributação mais utilizado pela maioria das empresas de agência de viagens e turismo no munícipio de Fortaleza, e como é feito o cálculo para serem apurados os tributos federais inclusive o Imposto de renda partindo da opção por um dos regimes em questão neste trabalho.
  • 18. 18 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 1.1 Definição A evolução tecnológica e econômica vem exigindo cada vez mais de seus profissionais a minimização dos custos e despesas o que ocasiona conseqüentemente a maximização dos lucros. Partindo deste propósito deve-se atentar à governança corporativa que por sua vez vem causando mudanças na rotina e na gestão das organizações. Atualmente o alvo dos empresários é a busca da melhoria na gestão tributária, pois a carga tributária no Brasil representa um significativo montante financeiro, o qual pode interferir diretamente no resultado econômico da empresa. O planejamento tributário é uma ferramenta que surge neste meio proporcionando dentro da esfera jurídica e econômica alternativas legais para a redução dos gastos tributários, assim viabilizando os benefícios oferecidos pela própria forma de tributação escolhida pela empresa ou na qual se enquadra, objetivando melhores resultados. Para que possa se utilizar do Planejamento Tributário é importante enfatizar o conceito de tributo e seus elementos. O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define: Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. De acordo com Fabretti (2003), um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa. Visto o conceito de tributos, podemos entender melhor, o que é um Planejamento Tributário que, segundo Fabretti (2006, p.32), é: “O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-
  • 19. 19 se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador”. Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal, da autoridade fazendária. 1.2 Elisão e Evasão Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. A evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas: Sonegação: ocultação (de rendimentos na declaração de imposto de renda, verbi gratia) que leva ao pagamento de um tributo a menor. Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano), corresponde a atos tais como adulteração ou falsificação de documentos, através dos quais o contribuinte furta-se ao pagamento de tributo devido por lei. Simulação: pode ser absoluta (fingir-se o que não existe) ou relativa (dissimulação: sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que corresponde a real vontade das partes). Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
  • 20. 20 Como obrigação de pagar o tributo é ex lege, o crédito tributário a favor do município, estado ou União surge tão somente com a ocorrência do fato gerador. Desse modo, caso se evite a realização do fato previsto na norma jurídica, não haverá como tributar o contribuinte, pois este não terá praticado o ato que a lei qualifica como gerador de dever de pagar tributo. Coelho (1998, p.175) define da seguinte forma a utilização dos termos Elisão e Evasão fiscal: Tanto na evasão comissiva ilícita como na fiscal existe uma ação do contribuinte, intencional, com o objetivo de não pagar ou pagar o tributo a menor. As diferencia: (a) a natureza dos meios empregados. Na evasão ilícita os meio são sempre ilícitos (haverá fraude ou simulação de fato, documento ou ato jurídico. Quando mais de um agente participar dar-se-á o conluio. Na elisão os meios sempre são lícitos porque usados pelo legislador; (b) também o momento da utilização desses meios. Na evasão ilícita a distorção da realidade ocorre no momento em que ocorreu o fato jurígeno-tributário (fato gerador) ou após sua ocorrência. Na elisão, a utilização dos meios ocorre antes da realização do fato jurígeno-tributário ... Assim, se o ato destinado a evitar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo foi praticado antes da ocorrência do fato gerador do tributo, caracteriza-se a elisão. Entretanto, se o ato se deu posteriormente, dá-se a evasão, ou seja, o aproveitamento do planejamento tributário, para ser lícito, deve contar sempre, segundo essa distinção, com o elemento temporal, ou seja, deve ocorrer antes do surgimento da obrigação tributária. 1.3 Elementos do Planejamento Tributário Os elementos do Planejamento tributário são encontrados dentro da própria legislação, através do sistema de tributação que a empresa esta inserida. Compreende os elementos do próprio tributo a ser cobrado, utilizando de técnicas administrativas (planejamento) e contábeis (demonstrativos) para que possam ser feitos orçamentos relativos a área fiscal da organização, com a finalidade de obter através de meios legais ou incentivos fiscais a redução da carga tributária.
  • 21. 21 1.4 Finalidades do Planejamento Tributário Para Amaral (2002), são três as finalidades do planejamento tributário: Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviar-se do seu fato gerador; Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo; Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que têm este fim, sem a ocorrência da multa. A operacionalização da economia legal de tributos, ainda segundo Amaral (2002), pode se dar em três esferas: No âmbito da própria empresa, através de medidas gerenciais que possibilitem a não ocorrência do fato gerador do tributo, que diminua o montante devido ou que adie o seu vencimento; No âmbito da esfera administrativa que arrecada o tributo, buscando a utilização dos meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição legal do ônus tributário; e No âmbito do Poder Judiciário, através da adoção de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento, diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à legalidade da cobrança. A finalidade do Planejamento Tributário é oferecer um conjunto de alternativas viáveis para o pagamento de impostos, o que possibilita boa economia fiscal ou mesmo a redução de tributos, utilizando métodos e procedimentos técnicos que permitem o estudo personalizado e minucioso dos diversos setores e atividades empresariais. 1.4.1 O planejamento tributário como obrigação dos gestores A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.
  • 22. 22 De acordo com ANTONIO (2003, p.194): ... Antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário... O planejamento tributário é uma atividade empresarial estritamente preventiva, que analisa os tributos visando identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, para que seja possível se organizar desta forma os gestores e administradores precisam estar preparados, informados e incluídos dentro de uma esfera jurídica que possibilite as alternativas na forma de Lei, para que possam utilizar-se das ferramentas do planejamento tributário sem que pra isso ocorram atos praticados com violação a lei. 1.5 Como fazer o Planejamento Tributário Segundo Chaves em Planejamento Tributário na Prática (2009): O planejamento tributário é o processo de escolha de ação , não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos. Fazer o planejamento tributário não é apenas um direito garantido na Constituição Federal, mas também um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei n 6.404/76. Chaves ainda relata que, quando o contribuinte identificar uma situação que possa reduzir seus custos com tributos, o legislador poderá modificar a lei e eliminar possibilidades por meio de Decreto – lei. O planejamento tributário deverá ser iniciado com revisão fiscal, onde o profissional deve aplicar os seguintes procedimentos:
  • 23. 23 1. Fazer o levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros; 2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houver cobrança indevida ou recolhimento maior; 3. Verificar se houver ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos são indevidos; 4. Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (simples, real ou presumido) a empresa pagará menos tributo; 5. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos dez anos, para identificar se existe créditos fiscais não aproveitados pela empresa; 6. Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como isenções, redução de alíquotas etc.; 7. Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos existentes (compensação ou restituição). Lembrando que outros procedimentos podem se adotados pelo profissional do planejamento do trabalho, quando surgir necessidade de utilizar outros que sejam considerados importantes. 1.5.1 Ferramentas Utilizadas para o Planejamento Tributário O planejamento é uma ferramenta técnica que se propõe a avaliar situações de forma sistemática (de maneira continua e dinâmica) com propósito de elaborar estrutura organizada para todo processo. O mesmo é aplicável para empresas de diversos portes e segmentos que buscam analisar toda a sua estrutura fiscal e encontrar oportunidades ampliar seu negócio, ou seja, partindo da redução de tributos em decorrência de reestruturações operacionais e societárias ou pelo levantamento de créditos tributários. Para isso, é necessário basear-se em elementos que estruturam a obrigação tributária e a operacionalização do tributo. São eles: 1. Legislação Tributária (Constituição, CTN etc.) 2. Documento Contábil da Empresa 3. Livros contábeis e fiscais
  • 24. 24 4. Guias de recolhimento e Declarações de Rendimentos, DACON, DCTF e PER/DCOMP e outras declarações que são obrigatórias próprias de cada contribuinte. Assim o planejamento tributário exige uma soma de conhecimentos, tais como o contábil e o jurídico. Contábil porque, além da intimidade com a legislação fiscal, o profissional consegue com mais facilidade identificar no processo operacional da empresa os fatos geradores de tributos. Enquanto o advogado, com seu conhecimento jurídico, conseguem identificar na legislação tributária as oportunidades de redução da carga tributária. 1.6 O Planejamento Tributário e as Agências de Viagens e Turismo O Planejamento tributário para as empresas de agências de viagens e turismo não difere das demais atividades, o que requer é organização administrativa e contábil, planejamento fiscal e conhecimento da legislação vigente. 1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo As agências de turismo são organizações que têm a finalidade de comercializar produtos turísticos. Elas orientam as pessoas que desejam viajar, estudam as melhores condições tanto em nível operacional quanto financeiro, e assessoram os clientes acerca da definição dos itinerários. (PETROCCI e BONA, 2003, p. 54). Essas empresas são constituídas com o objetivo de realizar negócios neste amplo setor social e econômico que é o turismo, e que tem como objetivo, proporcionar um atendimento personalizado, e preços acessíveis objetivando oferecer condições aos consumidores em conjunto com as Companhias Aéreas, Operadoras de Viagens, Locadoras de Automóveis e Hotéis . Segundo Bona (2003), A agência de Turismo desempenha então, uma função de assessoria ao público, pois pesquisa, filtra e classifica as informações, cumprindo papéis de facilitadora para a população em geral e intermediária entre empresas turísticas e consumidores. Baseando-se nesta definição, podemos entender que se trata de uma empresa privada que trabalha como intermediária entre seus clientes e
  • 25. 25 determinados prestadores de serviços turísticos (empresas aéreas, hotéis, cruzeiros…), com o objetivo de vender produtos e serviços relacionados á viagens a um preço e com determinadas condições especialmente atrativas em relação às que se poderiam conseguir ao dirigir-se diretamente a esses provedores. As agências de viagens e turismo segundo as normas exercem outras atividades relativas ou pertinentes à sua atividade principal. Conforme consta no site da EMBRATUR - órgão fiscalizador, as características de operação, dividem-se em: Agências Vendedoras: Atuam como intermediárias, mediadoras entre prestadores de serviços de turismo e os clientes (pessoas físicas ou jurídicas); Agências Operadoras Turísticas: Criam produtos a partir de serviços oferecidos pelos prestadores de serviços turísticos, nos padrões do inclusive tour (IT), ou seja, tudo incluído, parte aérea e parte terrestre (translados, passeios, visitas técnicas, city tours etc.). São as que concebem os denominados pacotes turísticos ou excursões; Agências Operadoras de Turismo Receptivo: prestam serviços locais aos clientes das operadoras, realizando em sua cidade ou região os serviços incluídos na programação de um turista ou de um grupo de turistas; Agências de Representação: Agem como representantes locais de outras prestadoras de serviços turísticos – empresas aéreas, hotéis, pousadas, locadoras de veículos e etc. Agências Consolidadoras de Bilhetes Aéreos: Intermediam passagens aéreas domésticas e internacionais de empresas aéreas, mediante acordos bilaterais-comerciais, a todas as agências de turismo interessadas eu não possui filiação perante o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) ou IATA (International Air Transporte Association) . Esse tipo de agência feqüentemente é
  • 26. 26 confundido com GSA’s - General Sales Agent (Agente Geral de Vendas), ou seja, representante legal de direito e de fato de uma empresa aérea nacional ou estrangeira. 1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário Econômico Uma das atividades mais exploradas mundialmente esta relacionada à área de turismo, pois são grandes os atrativos que levam aos empresários ou empreendedores a investirem nessa área. O Brasil não fica atrás desta visão, visto que o turismo no país é uma atividade econômica importante em várias de suas regiões, com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros computados somente em 2008, dados fornecidos pelo IBGE. O grande número de cidades litorâneas com belas praias contribui para o desenvolvimento do turismo. Muitos estados investem na construção de parques aquáticos, complexos hoteleiros e pólos de ecoturismo o que requerem grandes investimentos, o Ceará está incluso neste cenário, pois este estado recebe todos os anos milhares de turistas de diversos estados brasileiros e de varias partes do mundo. A quantidade de empresas de natureza turística operando no mercado, agrupadas em hotéis, agências de viagens, alimentos e bebidas, entretenimento e lazer, eventos, transportes etc., elevam ainda mais as dimensões desse segmento da economia, que acabam por atingir outros que atuam no fornecimento de bens e serviços necessários ao funcionamento daqueles, tornando-se o turismo um grande multiplicador de renda e empregos além de excelente arrecadador de impostos e divisas para o país. Este crescimento, no entanto, favorece o desenvolvimento de empresas na área de prestação de serviços deste setor, caracterizada pela intangibilidade e inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) que não resulta na posse de um bem, mas que se incluem, na realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e cooperação interristitucional, que por sua vez possam dar suporte a outras empresas que exploram esta atividade comercialmente.
  • 27. 27 Como pessoas jurídicas estas organizações prestadoras de serviços também sofrem com a carga tributária elevada, pois para sua operacionalização geram em contrapartida obrigações tributárias com IR, ISS, ICMS, CSLL, PIS, COFINS dentre outros impostos que são fundamentais para sua atividade. Por se tratar de empresas de pequeno e médio porte o governo muitas vezes não favorece as empresas de prestação de serviços na área de agenciamento de viagens e turismo através de incentivos fiscais, geralmente os beneficiados são empreendimentos de maior porte, tais como: hotéis, pousadas, flats, spas, motéis, dormitórios, hospedarias e albergues. A contabilidade, como não poderia deixar de ser, é uma ferramenta fundamental para a administração e controle nas empresas de qualquer organização por menor que seja. Através dela é que chegamos aos registros capazes de suprir as necessidades da gerência e os interesses de outros usuários externos. O contador é o profissional que reúne condições de auxiliar em todas as estruturas administrativas de uma empresa, tanto nos aspectos da gestão, como nos normativos da legislação fiscal e tributária. O planejamento tributário no caso dessa atividade ajudaria essas entidades a terem maior controle econômico, financeiro e fiscal, traçando estratégias e metas e avaliando a legislação incidente e a opção pelo regime de tributação que possivelmente acarretará menor gasto com tributos federais. Levando em consideração que a Legislação tem trazido grandes inovações para empresas que atuam no ramo de prestação de serviços de modo geral. Depois do estudo acerca do Planejamento Tributário, é chegado o momento de passar à análise de um tributo rico em detalhes e presente em toda atividade empresarial, independentemente, da sua denominação ou forma de disposição do capital social: o Imposto de Renda da Pessoa jurídica - IRPJ. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração, tudo de acordo com a forma de tributação (simples; lucro presumido; lucro real; lucro arbitrado) determinada legalmente (ou escolhida pelo contribuinte).
  • 28. 28 2. IMPOSTO DE RENDA 2.1. Conceito Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Isso significa na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança. O universo de contribuintes do imposto de renda, não se limita apenas funcionários de empresas com carteira assinada (CLT). Se você é profissional autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos, pagar o IR. 2.2 Legislação do Imposto de Renda Segundo a Legislação do Imposto de Renda, são contribuintes deste Pessoa Jurídica (IRPJ): I – as pessoas jurídicas: São entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física, e podem ser divididas em pessoas jurídicas do direito público ou privado. II – as empresas individuais : É aquela que tem por objeto social o exercício de atividade própria de Empresário (atividade com fins lucrativos), é conhecida também como firmas individuais por não possuírem sócios,ou seja, tem apenas um titular ou proprietário. As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
  • 29. 29 As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º). 2.2.1 Fato Gerador O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. 2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são quatro tipos de regimes mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: a) Simples Nacional; b) Lucro Presumido; c) Lucro Real e d) Lucro Arbitrado. Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa, a fim de definir o enquadramento mais adequado. 2.2.3 Base de Cálculo Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato
  • 30. 30 escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto. 2.2.4 Período de Apuração O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento. Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento. 2.2.5 Alíquotas A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural. 2.2.6 Adicional A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural. O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
  • 31. 31 2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas Dentre os sistemas adotados pelas pessoas jurídicas para apuração do lucro tributável está o sistema denominado de lucro real, onde todo acréscimo de patrimônio de uma empresa em determinado período de tempo é tributado. Também encontramos o sistema de lucro presumido, onde o valor a ser tributado será determinado através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Finalmente, temos o sistema de lucro arbitrado, onde a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o imposto. 2.4 Lucro Presumido Podemos definir o lucro presumido como sendo uma forma de tributação simplificada, que visa determinar a base de cálculo do Imposto de Renda das empresas. Esse sistema pode ser utilizado por todas as pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração através do lucro real. Segundo Fabretti (2005), podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas a apuração no Lucro Real (art. 14 da Lei n° 9718/98), cuja a receita bruta total, no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$: 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou o limite proporcional de R$: 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a 12 (art. 14 da Lei n 9.718/1998). Podem também optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real (Manual de Instruções da DIPJ/2004). De acordo com o RIR a partir de 1999, todas as empresas cuja receita bruta total auferida no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) podem optar pelo sistema de tributação através do lucro presumido.
  • 32. 32 No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 516, § 5º). A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril (RIR/1999, art. 516, § 4º, e art. 856). Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089). 1 A pessoa jurídica que iniciar atividade a partir do 2º trimestre manifestará a opção pelo lucro presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no trimestre do início de atividade (RIR/1999, art. 517). Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, ou seja, depois de iniciado o pagamento do imposto com base no lucro presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do lucro real, em bruta mensal auferida com as atividades de: 2.4.1 Alíquota do IRPJ - Presumido A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas dois tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente. As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. 1 DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal brasileiros. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.(Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br Acessado em: 02/04/2010).
  • 33. 33 Essas alíquotas são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. 2.4.2 Adicional do IRPJ Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. 2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades empresariais A parcela do lucro presumido calculado sobre a receita bruta será determinada através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei, por parte da administração fazendária, tendo seus valores assim fixados: a) alíquota de 1,6% sobre a receita bruta mensal auferida na revenda de combustíveis derivados do petróleo, gás natural e álcool etílico; b) alíquota de 8% sobre a receita bruta proveniente da venda de produtos de fabricação própria, venda de produtos adquiridos para revenda, industrialização de produtos, atividade rural, prestação de serviços hospitalares, transporte de cargas e outras atividades que não se caracterizem como prestação de serviços; c) alíquota de 16% sobre a recita bruta mensal para as empresas prestadoras de serviço de transporte e as prestadoras de serviço em geral para pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00; d) alíquota de 32% sobre a receita bruta auferida com as atividades de: I - prestação de serviços que exijam habilitação profissional legalmente II - intermediação de negócios;
  • 34. 34 III - construção por administração ou por empreitada; IV - serviços de assessoria creditícia, factoring, etc; V - prestação de qualquer outro serviço não mencionada anteriormente; Algumas observações devem ser feitas. A primeira delas, e talvez a mais importante, que enseja certo desconforto entre os contribuintes, é a impossibilidade de deduzir da base de cálculo dos tributos devidos as despesas e os custos contraídos pela empresa. Significa dizer que os tributos federais dispostos linhas acima serão calculados com base nos percentuais presumidos impostos pela legislação, independentemente da empresa ter auferido receita suficiente para cobrir o seu custo e as suas despesas. A segunda observação, por conseqüente, permite-nos concluir que, sendo inexpressivo o custo e as despesas, será o regime do lucro presumido de apuração a melhor opção para a empresa. 2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil A pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá: a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica manter Livro caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira, inclusive bancária; b) escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação; c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescrito eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art 4º);
  • 35. 35 2.5 Lucro Real Diferentemente do anterior, o regime ora em debate prioriza o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas na legislação do imposto de renda. De acordo com o RIR/99 O art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto-Lei n.º 3000-99, define Lucro Real como: O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei n.º 1.598, de 1977, art. 6º). § 1º A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 37, § 1º). Entende-se ainda por Lucro Real a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. Sá (1994, p. 30), com a maestria que lhe é peculiar, leciona que o lucro real é o “lucro verdadeiro. Lucro que serve de base para ser tributado ”. O lucro real pode ser definido como sendo o acréscimo patrimonial de uma empresa em determinado período de tempo. É a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que utilizam esse sistema de tributação, onde o montante a ser tributado é apurado segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente. Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, em cada ano-calendário seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),multiplicado pelo número de meses do período, quando este for inferior a doze meses.
  • 36. 36 2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda. (SILVA, 2006, P.01). Estão obrigadas a optar pela tributação baseadas no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições: I – Que tenha receita total, no ano calendário anterior, superior a R$ 48.000,00, ou proporcional ao número de messes do período, quando inferior a 12 meses; II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas; III – que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior; IV – que autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscal relativos à isenção ou redução do imposto; V- que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto; VI – cuja seja factoring. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção. Os impostos federais incidentes nas empresas optantes pelo lucro real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiro a apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda. Deve-se salientar que o lucro apurado no balanço é a base de cálculo utilizada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, salvo as empresas
  • 37. 37 enquadradas na Lei nº. 9.317/96, por se tratar de microempresas e optarem pelo sistema chamado SIMPLES.2 2.6 Lucro Arbitrado As Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo Simples, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo Lucro Arbitrado. O lucro arbitrado pode ser considerado um método alternativo de calcular o valor devido a titulo de imposto de renda. Nesse sistema, a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o imposto. Uma porcentagem fixada por lei, deve ser aplicada sobre a receita bruta de acordo com o ramo de atuação econômica do contribuinte. De acordo com Machado (2003, p 39. ): Não sendo conhecida a receita bruta, a autoridade poderá arbitrar o lucro com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento dos empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro auferido pelo contribuinte em períodos anteriores. O lucro arbitrado, ainda que conhecida a receita bruta, não é uma opção pura e simples do contribuinte como ocorre com a opção pelo lucro presumido. Além de ter receita bruta conhecida, é indispensável a ocorrência de força maior como não manter escrituração contábil na forma da lei ou esta ser imprestável 2.6.1 Tributação sobre o lucro arbitrado As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda com base no lucro arbitrado deverá apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), trimestralmente. 2 A lei nº 9.317/96, dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integra do de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
  • 38. 38 Tais empresas devem considerar as receitas, para determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição social, pelo regime de competência. A tributação pelo lucro arbitrado pode ocorrer por opção do contribuinte ou de ofício, observada a legislação de regência. Ocorrerá sempre que o contribuinte se encontre nas seguintes situações: a) quando o próprio contribuinte faz a opção por este sistema de tributação; b) o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não dispõe de escrituração contábil nas formas exigidas pelas leis fiscais e comerciais; c) o contribuinte deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas a sua determinação; d) recusa-se a apresentar livros ou documentos de sua escrituração quando solicitado; e) sua contabilidade contém vícios, erros ou deficiências que a tornam ineficaz para determinar com exatidão o lucro real ou presumido; f) quando o representante de pessoa jurídica estrangeira deixa de apurar separadamente os lucros relativos a este e ao comitente (representado); Se alguma empresa se encontrar em alguma dessas situações, seu lucro será apurado mediante o sistema de lucro arbitrado, onde o fisco lança o valor do imposto com base na sua receita bruta. Isso não quer dizer que o contribuinte sofrerá um lançamento por parte do fisco do valor relativo a esse cálculo, ele pode, antes de terminada a fase do lançamento administrativo ou mesmo após o lançamento, isto já na esfera judicial, demonstrar, através da apresentação de seu balanço, o lucro real de sua empresa e utilizá-lo como base de cálculo do seu imposto de renda. 2.6.2 Receita Bruta Conhecida A partir do período-base iniciado em 01-01-95, ao arts. 48 a 55 da Lei 8.981, de 20-01-95, regulam inteiramente a matéria sobre o lucro arbitrado. O art. 48 fixou vários percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para determinação do lucro arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para determinação do lucro arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses percentuais só vigoram
  • 39. 39 durante o ano de 1995 porque a partir de 01-01-96 vigora o art. 16 da Lei n° 9.249, de 26-12-95 onde dispõe: Art. 16. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15, acrescidos de vinte por cento. Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento. Os percentuais fixados no art.15 da Lei n° 9.249/95 são os seguintes: I - 8% - venda de mercadorias e produtos e serviços hospitalares II - 1,6% - venda para consumo, de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; III -16% prestação de serviços de transporte, exceto o de carga que é 8% IV- 32% - prestação de demais serviços. 2.7 Períodos de Apuração do Lucro Arbitrado O imposto de renda com base no lucro arbitrado é determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; RIR/1999, art. 220 e 530). Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a R$ 60 mil no trimestre. Cada um dos quatro regimes citados neste capítulo apresenta legislações regentes próprias e inúmeras peculiaridades que, se não observadas com atenção, podem, por conseqüência, resultar na elevação da carga tributária a ser suportada pelo contribuinte no respectivo exercício financeiro. Partindo desse ponto de vista, faremos uma breve abordagem ao Simples Nacional, o regime no qual reza pelo favorecimento das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, a Lei Complementar n. 126/06.
  • 40. 40 3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL Segundo, Fabretti (2003, p. 117) o SIMPLES é uma forma unificada de pagamento de diversos impostos e contribuições. Introduzido a partir, com a lei 9.317/96 alterada pela Lei 11.307/06, constituindo um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Sendo uma Lei Federal, dispõe sobre tributos federais, entretanto, ela abre espaço para que mediante convênio com Estado ou Município, o ICMS e ISS possam também ser recolhidos de forma unificada como as outras arrecadações. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se: I – microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005) II – empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$: 240.000,00 duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005). Em 14 de dezembro de 2006 houve mudanças na Lei do Simples Federal e criou-se o Estatuto da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP),denominado de Simples Nacional, através da Lei Complementar 123 (1), e depois, em14 de agosto de 2007, a Lei Complementar 127 (2) alterou alguns artigos dessa primeira, a qual alterou dispositivos e consolidou Leis e também revogou as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999. No Simples Federal não estavam inclusos o ICMS e o ISS, porém com a criação do Estatuto da Microempresa (ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP)), chamado Simples Nacional, inclui-se esses impostos, fazendo uma junção no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para alguns seguimentos o INSS e o ISS ficaram fora, devendo ser recolhidos separadamente dos demais tributos e contribuições. O Sistema é um tanto complexo, pois para o cálculo dos impostos e contribuições há 54 tabelas, e dependendo da atividade tem que haver segregação de receitas, verificando qual será a tabela a ser utilizada. Para o enquadramento no Sistema, as empresas devem fazer um planejamento tributário, pois as alíquotas são, em geral, muito elevadas, e
  • 41. 41 dependendo da atividade é mais compensatório optar por outro regime tributário, como o do Lucro Real, o do Lucro Presumido ou Arbitrado. Com o Simples Nacional houve a universalização do recolhimento dos impostos, taxas e contribuições, o que não havia no Simples Federal. Esse novo sistema estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o artigo Fundamentos Constitucionais do Simples Nacional de Naylor (2008,on-line), este sistema tributário está atrelado a três questões norteadoras: I - O Simples Nacional tem natureza jurídica complexa e configura-se como subsistema tributário especial e. opcional, parcialmente substitutivo do sistema tributário geral e obrigatório, sendo orientado por princípios específicos que conferem adequação valorativa e unidade às regras que o instituem. II - A Emenda Constitucional nº 42/2003 não é tendente à abolição da forma federativa de Estado e suas alterações ao texto do art.146 da Constituição Federal são perfeitamente válidas e possibilitam a concretização dos princípios do favorecimento e do tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, já explicitados na redação original da Carta Magna, em seus arts. 170, IX e 179. III - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não extrapola os limites de competência conferidos a ela pelo art.146, III, d e parágrafo único da Constituição Federal, sendo perfeitamente válida. O autor define que a função do Simples Nacional é justamente a de tornar eficazes os princípios tributários aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, princípios que, embora estejam previstos no texto constitucional desde a primeira redação da Lei Maior, ainda não haviam sido efetivados em razão da oposição eventual de seu conteúdo em relação à essência de alguns princípios muito prestigiados no sistema tributário nacional, como os princípios da isonomia entre os sujeitos passivos e da autonomia tributária dos entes da Federação. Comportando-se como um subsistema tributário especial, que assume um caráter parcialmente substitutivo ao sistema geral, o novo regime afasta ou limita parcialmente a eficácia de alguns princípios para tornar realmente efetivos outros, aplicáveis especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
  • 42. 42 3.1 Opções pelo Simples Nacional Segundo Higuchi (2009, p. 83) a opção pelo regime do Simples Nacional está disciplinada pelos arts. 7° a 9° da Resolução n° 4, de 30-05-07, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A opção por este regime de tributação pode ser feita por empresas novas ou empresas já existentes. No caso de empresas novas, constituída no próprio ano – calendário em curso, a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigível, terá o prazo de até dez dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Quanto à opção para empresas já existentes no ano-calendário anterior, mas não optante pelo Simples Nacional poderá fazer a opção até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mês (art. 16 da LC n° 123, de 2006). Se a opção for efetivada a partir de 1° de fevereiro, os efeitos serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte. Quanto à forma de pagamento, a Lei 9.317/96 instituiu os seguintes procedimentos: Art. 6º O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscrita no Simples será feito de forma centralizada até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. § 1º Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal instituirá documento de arrecadação único e específico (DARF-SIMPLES). O Art. 13º da Lei Complementar 123 trata dos impostos e contribuições a serem pagas mensalmente através de documento único de arrecadação pelas empresas que nela estão cadastradas: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
  • 43. 43 e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida. Cabe lembrar que, o recolhimento do SIMPLES não contempla os seguintes tributos e contribuições: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda retido na fonte, imposto de renda sobre ganhos de aplicações financeiras de renda fixa e variável e sobre ganhos de capital na alienação de ativos, imposto sobre a propriedade territorial rural, CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuição previdenciária a cargo dos empregados. Vale resaltar que o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras e imposto de renda pago sobre ganhos de capital possui caráter de incidência definitiva, ou seja, a empresa não pode compensar tais valores no momento da apuração do valor a pagar a título do SIMPLES. 3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional Com o antigo regime com base o Simples as empresas prestadoras de serviços eram excluídas desta opção, uma das grandes inovações do Simples Nacional alterado pela Lei 11.307/06, foi inclusão de algumas atividades prestadoras de serviços, que antes não podiam fazer esta opção, entre elas destacam-se: Agência de viagem e turismo; Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnico e gerenciais; Academia de dança, de capoeira, de ioga e de
  • 44. 44 artes; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação. Optar acertadamente por um dos regimes de tributação previstos na legislação tributária poderá implicar inúmeras conseqüências ao contribuinte, dentre as quais destacamos a redução na carga tributária suportada durante o ano- calendário da eleição. Por essa razão, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, garantindo ao contribuinte a certeza da aplicação das respectivas normas jurídicas e a previsibilidade dos efeitos de sua conduta. A análise proposta no capitulo seguinte recairá, inicialmente, sobre os principais aspectos dos regimes tributários em questão, partindo de uma análise e demonstrativos que atribuem valores estatísticos a cada um dos regimes para estudar o que melhor se adéqua a atividade da empresa em estudo.
  • 45. 45 4 COMPARATIVOS E DEMONSTRATIVOS DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM QUE AS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO PODEM OPTAR 4.1 Particularidades da Atividade Caracteriza-se como AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO a sociedade que tenha por objeto social, exclusivamente, as atividades de turismo. Tais atividades estão definidas no Decreto n° 84.934/80, que constitui como atividade privativa dessas agências a prestação dos serviços listados abaixo: I - venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; II - intermediação remunerada na reserva de acomodações; III - recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajante; IV - operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, a contratação e a execução de programas, roteiros e itinerários (é privativa das Agências de Viagens e Turismo a prestação dos serviços aqui referidos quando relativos às excursões do Brasil para o exterior); V - representação de empresas transportadoras, empresas de hospedagem e outras prestadoras de serviços turísticos; VI - divulgação pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidade, dos serviços mencionados. Segundo o Decreto mencionado, as Agências de Turismo poderão prestar todos ou alguns dos serviços referidos. Sendo que o disposto no item V não se aplica ao representante exclusivo de empresa transportadora e de empresa hoteleira. É importante ressaltar que as disposições acima mencionadas não excluem, nem prejudicam a venda de passagens efetuada diretamente pelas empresas transportadoras, inclusive, as de transporte aéreo. Desde que observada à legislação específica, as Agências de Turismo poderão prestar, ainda, sem caráter privativo, os seguintes serviços: Obtenção e legalização de documentos para viajantes;
  • 46. 46 Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros; Transporte turístico de superfície; Desembaraço de bagagens de seus clientes; o agenciamento de carga; Prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos similares; Operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a esse respeito pelo Banco Central do Brasil; Outros serviços que venham a ser especificados pelo Conselho Nacional de Turismo - CNTur. Conforme os serviços que estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro e funcionamento, as Agências de Turismo são classificadas em duas categorias: Agência de Viagens e Turismo e Agência de Viagens. Em localidades onde não exista nenhuma Agência de Turismo registrada e em operação, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, poderá autorizar, a título precário, a venda comissionada, avulsa, em pequena escala e à vista, de passagens rodoviárias, ferroviárias, fluviais, ou lacustre por empresas não habilitadas na forma do citado Decreto: “Conforme o Decreto n° 84.934/80 compreende-se por Agência de Turismo a sociedade que tenha por objeto social, exclusivamente, as atividades de turismo” (EMBRATUR , 2009). 4.2 Enquadramento Existem três sistemas de tributação em que uma empresa na área de prestação de serviços possa atuar, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL, mas antes do enquadramento em um desses sistemas, é interessante que seja feito um planejamento preventivo para saber em qual opção melhor se enquadra determinada atividade, pois há um universo de vantagens que a própria legislação dispõe desde de se conheça a empresa e sua atividade.
  • 47. 47 4.2.1 Agências de Viagens e Turismo e o Simples Nacional A prestação de serviços oriunda das Agências de Viagens e Turismo tornou-se um grande atrativo para a maioria dos estados brasileiros que se destacam nesse ramo, pois, entre alguns sistemas tradicionais de tributação a alternativa pelo Super Simples é cada vez maior, no entanto nem sempre poderá ser a mais vantajosa. A lei completar Nº 123/2006 que instituiu a criação do Simples Nacional, também conhecido como Super Simples que em 1º de Julho de 2007 entrou em vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que revogou tacitamente as legislações anteriores, com o intuito de simplificar e desburocratizar o tratamento de tais empresas e que recentemente foi alterada pela lei 128 de 19 de dezembro de 2008, trouxe uma serie de atrativos fiscais que levaram a maioria das empresas a optarem por esse sistema. A legislação do Simples Nacional primeiro focou-se em empresas comerciais e pequenas empresas no ramo industrial depois vieram às inovações através das leis complementares nº 127 de 14 de agosto de 2007 e nº128 de 19 de dezembro de 2008 abrangendo empresas de prestadoras de serviços, especificando a área de atuação e demonstrando através dos anexos até que ponto será vantajoso este sistema simplificado de tributação. As empresas prestadoras de serviços, nos regimes anteriores, quase que em sua totalidade, não podiam optar pela tributação favorecida e simplificada. Grande parte das atividades relacionadas com prestação de serviços era vetada a ingressar nos regimes. Devido à pressão das classes envolvidas, o Simples Nacional abriu espaço para várias atividades relacionadas, a exemplo de Escritórios de Contabilidade, Empresas de Informática e as agenciadoras de turismo, que estão sujeitas à tributação segundo o Anexo III da Lei Complementar. A maioria das empresas de agenciamento turístico aderiu ao Super simples, de acordo com uma pesquisa feita pelo IPETURIS - Instituto de Pesquisas, Estudos e Capacitação em Turismo - que acaba de divulgar estudo efetuado junto as empresas associadas ao SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo - sobre a adesão ao Simples Nacional - regime simplificado
  • 48. 48 de tributação para empresas de pequeno porte. O resultado mostrou que quase a totalidade optou pelo novo sistema, 93% dos entrevistados migraram para o Simples Nacional, pois no estado de São Paulo por ter maior extensão e desenvolvimento à opção pelo simples nacional é mais intensificada. O levantamento revelou ainda que entre as empresas que participaram do estudo e fizeram opção pelo Simples Nacional, 36% são Microempresas e 57% são Empresas de Pequeno Porte. O principal objetivo da pesquisa, encomendada pelo SINDETUR-SP, era identificar se houve aumento na alíquota para as empresas que fizeram a migração. De acordo com a enquête, houve um equilíbrio, enquanto 52% das empresas que optaram pelo Super Simples tiveram um aumento médio de 2,2% na alíquota, os outros 44% tiveram uma redução média de 1,91%. 4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido Uma das inovações do SUPER SIMPLES foi alterar a legislação anterior destacando as empresas prestadoras de serviços que poderiam aderir a este, deixando bem claro que as empresas prestadoras de serviços constituídas por profissionais liberais não têm como optar por esse sistema. Tanto optando pelo SIMPLES como pelo Lucro Presumido a empresa pagará imposto de renda mesmo quando tiver prejuízo. Por isso é interessante que tenha contabilidade organizada na forma prevista para empresas optantes pelo Sistema de Lucro Real. Devido às limitações de faturamento, muitas vezes é mais interessante desistir da opção pelo Simples Nacional e optar pela tributação com base no Lucro Presumido, mesmo com pequena elevação da “tributação”, provocando conseqüentemente o aumento da contribuição destinada á previdência social. Partindo dessa visão podemos concluir que no Simples Nacional a contribuição à previdência social já está embutida na alíquota de tributação cobrada, enquanto que na empresa optante pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido terá que pagar contribuição separadamente. Como as prestadoras de serviços usam essencialmente mão-de-obra humana, é bem provável que haja aumento na contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
  • 49. 49 Devido a essas variações particulares de cada sistema de tributação é que deve ser dada a importância da elaboração do planejamento tributário, pois ele dá todas as ferramentas ao gestor para identificar o menor gasto tributário dentro da empresa, através de estudos dos próprios demonstrativos financeiros (relatórios internos, DRE, DFC) e a análise da legislação aplicada, buscando sempre o menor gasto. 4.3 Análise e Demonstrativos Esta análise é feita utilizando base de faturamentos aproximados para a atividade de prestação de serviços voltado a área das Agenciadoras de Turismo, observando que a partir de um faturamento mais elevado seria interessante confrontar os regimes de tributação com base no Lucro Presumido e Simples Nacional, que são os mais utilizados por esta atividade e observar o que representa mais vantagens. A empresa denominada Empresa X, obteve faturamento bruto no ano de 2009, no valor de 1.800.383,00 (um milhão e oitocentos mil e trezentos e oitenta e três reais), e despesa bruta com folha de pagamento inferior a 5% do faturamento total. A empresa citada é optante pelo Simples Nacional, mas de acordo com a legislação vigente, poderia enquadrar-se no Lucro Presumido, uma vez que, a Receita Total anual está na faixa de enquadramento e o ramo de atividade é permitido pela Lei n°9.718/98. Na tabela a seguir apresentam-se os faturamentos mensais e trimestrais da empresa, e demonstrativos que compõem a apuração de tributos federais nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional respectivamente, demonstrando as variações em cada sistema e qual apresenta menor gasto com tributos para uma receita bruta superior a 1.800.000,00.