O documento discute incentivos fiscais para projetos cooperativos entre empresas e universidades públicas e privadas. Ele aborda conceitos de inovação, gestão da inovação, incentivos fiscais à inovação no Brasil (Lei do Bem), alterações na Lei do Bem, estruturação de NITs, e parcerias entre universidades e empresas.
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
Palestra UFSCar Agência de Inovação agosto 2018
1. Incentivo fiscal às empresas para
projetos cooperativos com
universidades públicas e particulares
Eduardo Grizendi
DEO/RNP
São Carlos, 17 de agosto de 2018
2. 2
Agenda
• Conceitos de inovação e o Modelo de Inovação Aberta
• A Gestão da Inovação
• Os Incentivos Fiscais a Inovação (Lei do Bem)
• Alteração na Lei do Bem: a Lei do MEC de Inovação
• Estruturação do NIT & NIT de ICT privada;
• Parceria Universidade/Empresa - os caminhos para inovação
• Conclusões
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
4. A Inovação segundo o
Manual de Oslo (3ª Edição)
• Inovação tipo TPP (Tecnológica de Produto e Processo +
Inovação em Marketing + Inovação Organizacional
– Inovação tipo TPP (Manual de Oslo 2ª Edição):
• Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço)
substancialmente aprimorado ou
• Introdução na empresa de um processo produtivo novo ou
substancialmente aprimorado
– Inovação em Marketing:
• Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de
marketing
– Inovação Organizacional:
• Introdução de um novo método organizacional nas práticas de
negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações
externas
@Eduardo Grizendi 2018 4São Carlos, 17 de agosto de 2018
5. A Inovação segundo o Manual
de Oslo
Novo Produto
Melhoria em Produto
Novo Processo Produtivo
Melhoria em Processo Produtivo
Nova Estratégia de Marketing
Novo Metódo Organizacional
=
Baseado em apresentação do Instituto Inovação
Inovação Tecnológica
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 5
6. A Inovação segundo as leis de
Inovação e do Bem
• Lei de Inovação Federal:
– Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou
serviços”
• Lei do Bem
– Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo
produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas
funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique
melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade,
resultando maior competitividade no mercado”
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 6
7. A Inovação segundo o Manual
de Oslo (2ª Edição)
Grau de Novidade
@Eduardo Grizendi 2018 7São Carlos, 17 de agosto de 2018
Manual de Oslo, 2ª edição, tradução FINEP
8. B
8@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
O Processo de Inovação
A seleção de idéias e projetos
Projetos
Protótipo
Idéias
Produto
Projetos
Projetos
Projetos
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Projetos Protótipo
9. O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
Closed Innovation Open Innovation
9@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
10. O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
10@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
11. A GESTÃO DA INOVAÇÃO
11@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
12. • O que é:
– Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, Plataformas de Inovação Aberta, Cooperação
Universidade - Empresa, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia e Incubação de Empresas
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, Spin-off’s, Spin-out’s,
programas de incubação, etc.
A Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 12
13. • O que é:
– Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, Plataformas de Inovação Aberta, Cooperação
Universidade - Empresa, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia e Incubação de Empresas
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, Spin-off’s, Spin-out’s,
programas de incubação, etc.
A Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 13
14. • O que é:
– Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, Plataformas de Inovação Aberta, Cooperação
Universidade - Empresa, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia e Incubação de Empresas
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, Spin-off’s, Spin-out’s,
programas de incubação, etc.
A Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 14São Carlos, 17 de agosto de 2018
16. Exemplo: Plataforma “connect+develop“
de “Open Innovation” da P&G
@Eduardo Grizendi 2018 16
http://www.pgconnectdevelop.com/home/home0.html
São Carlos, 17 de agosto de 2018
18. • O que é:
– Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de
proteção, comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, Plataformas de Inovação Aberta, Cooperação
Universidade - Empresa, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia e Incubação de Empresas
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, Spin-off’s, Spin-out’s,
programas de incubação, etc.
A Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 18São Carlos, 17 de agosto de 2018
19. • Fundos Setoriais
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
– Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina,
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Ceará, Alagoas,
Sergipe e Goiás
• Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243 de
2016)
• Lei do Bem
– Cap. III – Incentivos Fiscais a Inovação
– Cap. IV – Isenção de impostos PIS & COFINS para produtos de
informática
• Lei do MEC de Inovação (alteração no Cap. III da Lei do Bem)
• [Lei de Informática]
O Marco Legal de Inovação no
País
19São Carlos, 17 de agosto de 2018@Eduardo Grizendi 2018
20. A Lei Federal e o Marco Legal de
C&T&I de Inovação
• Lei nº 10.973 de 2004 (Lei de Inovação federal)
– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo e dá outras providências”.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• Lei nº 13.243 de 2016 (Marco Legal de C&T&I)
– Expandiu as disposições da lei de inovação
• Ambas trouxeram vários instrumentos para fomentar a
inovação no país, principalmente no aproveitamento de
resultados de P&D das ICTs.
– Lei de inovação autorizou a concessão de recursos diretamente
para a empresa (Subvenção Econômica);
– Lei de inovação introduziu um novo regime fiscal que facilita e
incentiva as empresas a investirem em P&D (Lei do Bem);
– Marco Legal de C&T&I estendeu o conceito de ICT para além da
pública, incluindo a privada e aproveitou vários avanços das leis
estaduais (incubação de empresas, parques tecnológicos, etc.)
@Eduardo Grizendi 2018 20São Carlos, 17 de agosto de 2018
21. IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
A Lei Federal de Inovação
Incentivos Diretos e Indiretos
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
@Eduardo Grizendi 2018
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28
A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
Lei do Bem
Subvenção
Econômica
FINEP
21São Carlos, 17 de agosto de 2018
22. As Leis Estaduais de Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 22São Carlos, 17 de agosto de 2018
Estado Legislação Entrada em vigor
Alagoas Lei Estadual nº 7.117, 12 de Novembro de 2009.
Amazonas Lei Ordinária nº 3.095 17 de Novembro de 2006
Bahia Lei Estadual nº 11.174 09 de Dezembro de 2008
Ceará Lei Estadual 14.220 16 de Outubro de 2008
Goiás Lei Estadual nº 16.922, DE 08 de Fevereiro de 2010.
Mato Grosso Lei Complementar nº 297 07 de Janeiro de 2008
Minas Gerais Lei Estadual nº 17.348 17 de Janeiro de 2008
Pernambuco Lei Estadual nº 13.690 16 de Dezembro de 2008
Paraná Lei Estadual nº 17314
Decreto 7359
24 de Setembro de 2012
27 de Fevereiro de 2013
Rio de Janeiro Lei Estadual n° 5.361
Decreto Estadual nº 42.302
29 de Dezembro de 2008
12 de fevereiro de 2010
Rio Grande do Sul Lei Estadual nº 13.196 13 de Julho de 2009
São Paulo Lei Complementar nº 1049
Decreto nº 53.141,
19 de Junho de 2008
19 de Junho de 2008
Santa Catarina Lei Estadual nº 14.328 15 de Janeiro de 2008
Sergipe Lei Estadual nº 6.794 02 de Dezembro de 2009
23. A LEI DO BEM (CAP. III)
23@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
24. A Lei do Bem
Visão Geral
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Lei nº 11.196 11/2005)
• Vários capítulos
• Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
– Prevista na Lei de inovação
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica;...”.
– Criou os incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
– Normatizada pela IN RFB nº 1.187, de 29/08/2011.
– O centro de atenção é a empresa
• Capítulo IV – DO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
– “Institui o .. Programa de Inclusão Digital;...”
– Eliminou o PIS/PASEP e COFINS na venda a varejo, para empresas e
órgãos públicos, de microcomputadores, notebooks, mouse, ....
– Recentemente incluiu o “tablet”
– Expira em 2014.
7
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 24
25. O Cap. III da Lei do Bem
Os principais Incentivos Fiscais
• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC)
do IR e da CSLL
– Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base
de calculo (BC) do IR e da CSLL
– Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base
de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH)
– Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base
de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente concedida ou
cultivar registrado
• Redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos, aparelhos e
instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas em equipamentos,
aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente
às atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas
efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes
e cultivares”
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 25
26. Resumo dos Incentivos Fiscais do
Cap. III da Lei do Bem
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução Adicional de
BC do IRPJ & CSLL
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
Amortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
27@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
27. Resumo dos benefícios dos incentivos
fiscais do Cap. III da Lei do Bem
Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e
serviços de terceiros entre 20,4 a 34%
Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet) entre 17 e 85%
Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)
Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral
Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis
ganho financeiro da amortização
acelerada
Redução de
Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI
28@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
(*) 34% de 60% = 20,4%; 34% de 100% = 34%
28. 29
Dispêndios contratadas com
instituição de pesquisa
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art.
3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas
no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor
independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou
o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a
gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
29. Controle dos benefícios (decreto)
• “Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:
I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este
Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em
meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações
sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.
@Eduardo Grizendi 2018 30São Carlos, 17 de agosto de 2018
30. Atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica
• Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos
quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos,
processos ou sistemas inovadores;
• Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e
sistemas;
• Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de
conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade
técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um
evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
• Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e
equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação
de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação
técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e
• Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção
das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de
pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos
humanos a eles dedicados;).
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 26
31. Controle dos benefícios (instrução
normativa)
• “Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução
Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle
analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o
caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e
consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e
individualizada os dispêndios, inclusive:
I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos
de cada pesquisador por projeto incentivado;
II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos
de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 31
32. Preparação para aplicação e usufruto
do benefício em empresas
• Sensibilização
• Prospecção de projetos para enquadramento em inovação
• Aplicação do Questionário de Levantamento de Dados de cada projeto
candidato;
• Elaboração da síntese/justificativa de enquadramento de cada projeto;
– Análise documental do projeto;
– Justificativas do enquadramento
• Orientação para estruturação de:
– Dossiê legal/regulatório e
– Dossiê de enquadramento dos projetos;
• Orientação para usufruto dos benefícios e esclarecimento de dúvidas
• Prestação de informações ao MCTIC
– Apoio ao preenchimento conjunto do formulário eletrônico de prestação de
contas ao MCTIC dos benefícios utilizado pela Empresa
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 32
34. Formulário MCTI 2018 - Programas de
P&D/Projetos
“Se houver atividades na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - Tic, as
atividades de informática de rotina e que não impliquem avanços científicos ou
técnicos ou não resolvam incertezas tecnológicas não devem ser consideradas
como PD&I tais como:
– Software de aplicação comercial e desenvolvimento de sistemas de informação que
utilizem métodos conhecidos e
– ferramentas informáticas já existentes.
– A manutenção dos sistemas existentes.
– A conversão ou tradução de linguagens informáticas.
– A adição de funções para o utilizador das aplicações informáticas.
– A depuração de sistemas informáticos.
– A adaptação de software existente.
– A preparação de documentação para o utilizador
O MCTI sugere que o Manual de Fraseai sirva de base para interpretação e
descrição das atividades de P&D
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 34
35. Formulário MCTIC 2018- Programas
de P&D/Projetos
• “Descreva abaixo com clareza no que consiste a pesquisa
(Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento
Experimental) e quais são seus marcos criticas e seus elementos
tecnologicamente inovadores, conforme orientações acima”
• “ Projetos com data de início / previsão de término acima de
um ano são caracterizados como projetos plurianuais. É
necessário a empresa apresentar as evoluções anuais
desenvolvidas pelo projeto e evitar a repetição da mesma
descrição em todos os anos”
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 35
36. Formulário MCTIC 2018 - Programas de
P&D/Projetos
Projeto x...
[Produto; Processo] ,PB/PA/DE
Destaque o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto [1500 caracteres]
P&D de ....
O elemento tecnologicamente inovador no mercado mundial/nacional/regional é ....
Qual a barreira ou desafio tecnológico superável [1500 caracteres]
A barreira ou desafio tecnológico superável foi ....
Qual a metodologia / métodos utilizados [1500 caracteres].
A metodologia utilizada foi ....
Data de início / Previsão de término [500 caracteres].
O projeto começou em .. e deve finalizar em ....
Descrição Complementar [3000 caracteres].
O projeto tem como objetivo ....
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 36
37. Formulário MCTIC 2018 - Programas
de P&D/Projetos
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 37
38. Formulário MCTIC 2018 - Programas
de P&D/Projetos
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 38
39. A LEI DO MEC DE INOVAÇÃO
39@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
40. • Lei nº 11.487 de Junho/2007
– Também conhecida como Lei do MEC de Inovação
– Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
• As empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido
(base de cálculo do IRPJ) e da base de cálculo da CSLL:
– No mínimo a metade (50%) e no máximo duas vezes e meia
(250%) o valor de investimentos em projeto executado por
Instituição Científica e Tecnológica (ICT), (*) conforme sua
definição na Lei de Inovação
– Posteriormente, contemplou ICT Privada
• Participação da PI está entre dois extremos:
– 83% e 15%, inversamente proporcional ao usufruto dos
incentivos fiscais pela empresa
• Selecionados via Edital – Chamada Pública MEC/MDIC/MCT –
01/2007
40
A Lei do MEC de Inovação - Art.
19-A da Lei do Bem
Lei Rouanet da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
41. 41
A Lei do MEC de Inovação - Art. 19-A
da Lei do Bem
Lei Rouanet da Inovação
http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2352-chamada-publica-mecmdicmct
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
42. 42@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
A Lei do MEC de Inovação - Art. 19-A
da Lei do Bem
Lei Rouanet da Inovação
43. • O que é:
– Gestão do Processo de Inovação:
• Identificação de estágios e pontos de decisão (“stages and gates” )
• Sujeito às boas práticas de Gestão de Projetos
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,
comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, Plataformas de Inovação Aberta, Cooperação
Universidade - Empresa, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências
de fomento, etc.
• Usufruto dos incentivos à inovação
• Prestação de contas dos recursos e incentivos à inovação
– Gestão da Transferência de Tecnologia e Incubação de Empresas
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, Spin-off’s, Spin-out’s,
programas de incubação, etc.
A Gestão da Inovação
@Eduardo Grizendi 2018 43São Carlos, 17 de agosto de 2018
44. A transferência de tecnologia (TT)
e a geração de Spin-offs
Empresa ou
Universidade
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 44
45. O aproveitamento de “Spin-off” –
Estratégia de “Spin-in”
Lista de Aquisições
• Google
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions
• Yahoo:
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21
• Microsoft
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati
on
@Eduardo Grizendi 2018 45São Carlos, 17 de agosto de 2018
46. Importância da Geração de “Spin-off”
Estratégia de “Spin-in” do Google
@Eduardo Grizendi 2018 46São Carlos, 17 de agosto de 2018
47. A Geração de Spin-offs
Empresa ou
Universidade
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 47
48. O NIT DE ICT PRIVADA
O NIT DA UFSCAR
48@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
49. III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras
ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,
inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento
das disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de
proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da
instituição.
Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,
manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:
I - à política de propriedade intelectual da instituição;
II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III - às proteções requeridas e concedidas; e
IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, em
periodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.
A Lei Federal de Inovação
NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS
@Eduardo Grizendi 2018 49São Carlos, 17 de agosto de 2018
51. Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Oportunidades
Empresa
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
UFSCar
Licenciamentos
Comercialização
Spin-out
Scale up
O Papel do NIT
As oportunidades trazidas pelo Modelo de
“Open Innovation” e as leis de Inovação e a Lei
do Bem
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 51
Lei do MEC de
Inovação
Lei do Bem
Lei de Inovação
52. O Papel do NIT
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + leis
de inovação + Lei do Bem)
Empresa
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Modelo Fechado
Foco em D
Licenciamentos
Comercialização
Spin-out
Scale up
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Desenvolvimento
UFSCar
Oportunidades
Modelo Aberto
Foco em P&D&I
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 52
53. Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Empresa
O Papel do NIT
Os projetos cooperativos
Universidade - Empresa
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018 53
Pesquisa
Comercialização
Desenvolvimento
Oportunidades
UFSCar
54. 54
Capturando as oportunidades
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
Enviar proposta
Fazer reunião com
potencial cliente
Aproveitar viagem
55. 55
Conclusões
• A Inovação tecnológica tem que gerar riqueza
– Trazer “dim dim”, “bufunfa”, ...
• A Inovação pode ser na Empresa, na região/nacional ou no
mundo
• O Modelo de “Open Innovation” traz diversos caminhos para a
Inovação;
• P&D é produto, se vende
• Trabalhar com metodologia e persistência
• As oportunidades existem e precisam ser identificadas e
“capturadas”
• A geração de empresas nascentes também contribui para
gerar mercado para o P&D e levar a inovação para a
sociedade
@Eduardo Grizendi 2018 São Carlos, 17 de agosto de 2018
57. @Eduardo Grizendi 2018 57
MANUAL DE INOVAÇÃO
PARA EMPRESAS
BRASILEIRAS DE TIC
“Orientações Gerais sobre Inovação
para Empresas do Setor de Tecnologia
da Informação e Comunicação”
SOFTEX
Eduardo Grizendi
Dezembro de 2012
http://arquivos.publit.com.br/Manual_de_Inovacao_em_Empresas_TIC_Eduardo_Grizendi_SOFTEX.pdf
58. @Eduardo Grizendi 2018 58
Pesquisa e Inovação
Visões e interseções
Organizadoras
Renata Mendes de Araujo
Luciana de O. Vilanova Chueri
Capítulo 7 : Estratégias para
inovação e maximização dos
resultados tecnológicos
Eduardo Grizendi
Agosto de 2017