SlideShare a Scribd company logo
1 of 15
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Aplicação de entendimentos consolidados pelos
Tribunais Superiores quanto ao PIS/COFINS:
exclusão do ICMS de sua base de cálculo
e direito a créditos dessas contribuições
FABIANA DEL PADRE TOMÉ
Advogada. Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professora da PUC/SP e do IBET. Sócia fundadora do IATRI.
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
PIS e COFINS: que tributos são esses?
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Incidem sobre
o faturamento ou a receita da pessoa jurídica
Faturamento: contribuintes sujeitos ao regime cumulativo do
PIS e COFINS – Lei nº 9.718/98
Receita: contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo do
PIS e COFINS – Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Que é “receita”?
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
Segundo Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser definida
como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição
de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições.
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS e da COFINS
Ao julgar o RE 574.706/PR, decidiu o STF que os
valores que entram na esfera patrimonial dos
contribuintes para o pagamento de ICMS qualificam-se
como mero ingresso financeiro.
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Como calcular?
Valor destacado X Valor recolhido
Possível modulação de efeitos?
Julgado em 15/03/2017, em repercussão geral.
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
CRÉDITOS DE PIS E COFINS
NO REGIME NÃO-CUMULATIVO
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03
Art. 3º. Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa
jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
(...)
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação
de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e
lubrificantes (exceto casos expressos);
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Que são insumos?
IN RFB nº 247/2002 e IN RFB nº 404/2004 restringiram o
sentido do vocábulo “insumo”:
“as matérias-primas, os produtos intermediários, o material de
embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações,
tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades
físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida
sobre o produto em fabricação” e
“os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços”.
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
STJ, REspº 1.221.170 – PR
“1. Para efeito do creditamento relativo às contribuições
denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de
insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF,
efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei
10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.
2. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da
essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a
imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem
ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica
desempenhada pelo contribuinte. (...)
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
4. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do
CPC/2015), assentam-se as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de
creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e
404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-
cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis
10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à
luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a
imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço -
para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo
Contribuinte.”
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Critérios adotados:
Como determinar? “Teste de subtração”
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
Essencialidade ou relevância
em razão da atividade produtiva ou de determinação legal
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Voto da Min. Regina Helena Costa:
Essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente,
o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do
processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta
lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por sua vez, a relevância, considerada como critério definidor de insumo, é
identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do
próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja
pelas singularidades de cada cadeia produtiva (v.g., o papel da água na fabricação
de fogos de artifício difere daquele desempenhado na agroindústria), seja por
imposição legal (v.g., equipamento de proteção individual - EPI), distanciando-se,
nessa medida, da acepção de pertinência, caracterizada, nos termos propostos,
pelo emprego da aquisição na produção ou na execução do serviço.
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Análise do caso:
Ramo da empresa: indústria alimentícia (avicultura)
Inserem-se, em princípio, no conceito de insumo:
Despesas com água
Combustíveis e lubrificantes
Materiais e exames laboratoriais
Materiais de limpeza
Equipamentos de proteção individual (EPI)
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br
INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA
Obrigada!
fabianadelpadretome@gmail.com
Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756
www.iatri.com.br

More Related Content

What's hot

Plano de carreira fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)
Plano de carreira   fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)Plano de carreira   fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)
Plano de carreira fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)Vai Totó
 
Decisão determinando realocação dos ambulantes
Decisão determinando realocação dos ambulantesDecisão determinando realocação dos ambulantes
Decisão determinando realocação dos ambulantesLuís Carlos Nunes
 
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - Portfolio
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - PortfolioEscritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - Portfolio
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - PortfolioWander Barbosa
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaMarcelo Auler
 
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia Empresarial
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia EmpresarialApresentação Institucional do Martinelli Advocacia Empresarial
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia EmpresarialMartinelli Advocacia Empresarial
 
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
Proguarú   recurso negado concorrência irregular 2.Proguarú   recurso negado concorrência irregular 2.
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.Francisco Brito
 
Cartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCCartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCmarlonjurista
 
Anexo 19 diário oficial provence
Anexo 19   diário oficial provenceAnexo 19   diário oficial provence
Anexo 19 diário oficial provenceMiguel Rosario
 
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiro
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiroTermo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiro
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheironndohot
 
PDSC Advogados - Portfólio
PDSC Advogados - PortfólioPDSC Advogados - Portfólio
PDSC Advogados - PortfólioPDSC Advogados
 
Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial
Congresso Norte-Nordeste de Direito ComercialCongresso Norte-Nordeste de Direito Comercial
Congresso Norte-Nordeste de Direito ComercialJornal do Commercio
 
Pedido de reconsideração COMAG
Pedido de reconsideração   COMAGPedido de reconsideração   COMAG
Pedido de reconsideração COMAGVai Totó
 
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesus
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesusTermo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesus
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesusnndohot
 
Adunimontes inconst. lei 100 - resposta estado 2-
Adunimontes    inconst. lei 100 - resposta estado  2-Adunimontes    inconst. lei 100 - resposta estado  2-
Adunimontes inconst. lei 100 - resposta estado 2-adunimontes
 

What's hot (18)

Plano de carreira fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)
Plano de carreira   fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)Plano de carreira   fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)
Plano de carreira fase tribunal pleno-manifestação abojeris (1)
 
Decisão determinando realocação dos ambulantes
Decisão determinando realocação dos ambulantesDecisão determinando realocação dos ambulantes
Decisão determinando realocação dos ambulantes
 
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - Portfolio
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - PortfolioEscritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - Portfolio
Escritório de Advocacia - Wander Barbosa e Carini Advogados - Portfolio
 
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma TrabalhistaNota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
Nota Pública ANPT Contra Relatório da Reforma Trabalhista
 
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia Empresarial
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia EmpresarialApresentação Institucional do Martinelli Advocacia Empresarial
Apresentação Institucional do Martinelli Advocacia Empresarial
 
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
Proguarú   recurso negado concorrência irregular 2.Proguarú   recurso negado concorrência irregular 2.
Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.
 
Assessoria Jurídica Corporativa Magalhães & Mamede Advogados Associados
Assessoria Jurídica Corporativa   Magalhães & Mamede Advogados AssociadosAssessoria Jurídica Corporativa   Magalhães & Mamede Advogados Associados
Assessoria Jurídica Corporativa Magalhães & Mamede Advogados Associados
 
Cartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SCCartilha Advogado SC
Cartilha Advogado SC
 
Anexo 19 diário oficial provence
Anexo 19   diário oficial provenceAnexo 19   diário oficial provence
Anexo 19 diário oficial provence
 
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiro
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiroTermo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiro
Termo rescisão de contrato de trabalho pedro de jesus leite pinheiro
 
PDSC Advogados - Portfólio
PDSC Advogados - PortfólioPDSC Advogados - Portfólio
PDSC Advogados - Portfólio
 
Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial
Congresso Norte-Nordeste de Direito ComercialCongresso Norte-Nordeste de Direito Comercial
Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial
 
Parecer fenasps[1]
Parecer fenasps[1]Parecer fenasps[1]
Parecer fenasps[1]
 
Pedido de reconsideração COMAG
Pedido de reconsideração   COMAGPedido de reconsideração   COMAG
Pedido de reconsideração COMAG
 
2019.01725(7421) edital
2019.01725(7421)   edital2019.01725(7421)   edital
2019.01725(7421) edital
 
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesus
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesusTermo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesus
Termo rescisão de contrato de trabalho penapolis elinaldo de jesus
 
Acódão elson
Acódão elsonAcódão elson
Acódão elson
 
Adunimontes inconst. lei 100 - resposta estado 2-
Adunimontes    inconst. lei 100 - resposta estado  2-Adunimontes    inconst. lei 100 - resposta estado  2-
Adunimontes inconst. lei 100 - resposta estado 2-
 

Similar to PIS e COFINS: exclusão do ICMS da base de cálculo e direito a créditos

Contribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsContribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsTacio Lacerda Gama
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...Brasscom
 
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS  E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS  E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...lrcreuz
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Editora 247
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMoacir Pinto
 
Liminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaLiminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaSINTE Regional
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...Claudio Osti
 
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosdiariodocentrodomundo
 
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do TrabalhoRecomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do TrabalhoMarcelo Auler
 

Similar to PIS e COFINS: exclusão do ICMS da base de cálculo e direito a créditos (20)

Sentenca cautelar(1)
Sentenca cautelar(1)Sentenca cautelar(1)
Sentenca cautelar(1)
 
Contribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e CofinsContribuição ao Pis e Cofins
Contribuição ao Pis e Cofins
 
TAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade XavantinaTAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade Xavantina
 
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
MANIFESTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº...
 
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS  E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS  E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...
MEDIDAS CONTRA INCÊNDIO E ATIVIDADES PERIGOSAS E ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE DEFE...
 
CVM G44
CVM G44CVM G44
CVM G44
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
 
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
Secretários são notificados à explicar recebimento irregular de gratificação ...
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
 
Protocolo E - 2013-12221 - oficio - 0188-2013
Protocolo    E - 2013-12221 - oficio - 0188-2013Protocolo    E - 2013-12221 - oficio - 0188-2013
Protocolo E - 2013-12221 - oficio - 0188-2013
 
912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)
 
Codigo de etica do contador
Codigo de etica do contadorCodigo de etica do contador
Codigo de etica do contador
 
Liminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensaLiminar sintespe suspensa
Liminar sintespe suspensa
 
Decisão Normativa SF 03/2013
Decisão Normativa SF 03/2013Decisão Normativa SF 03/2013
Decisão Normativa SF 03/2013
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...
 
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
 
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do TrabalhoRecomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho
Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho
 
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-ORELATÓRIO TCE 21939/2018-O
RELATÓRIO TCE 21939/2018-O
 

More from Fabiana Del Padre Tomé

Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Fabiana Del Padre Tomé
 
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018Fabiana Del Padre Tomé
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaFabiana Del Padre Tomé
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFabiana Del Padre Tomé
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIFabiana Del Padre Tomé
 
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoDireito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPFabiana Del Padre Tomé
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaFabiana Del Padre Tomé
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2Fabiana Del Padre Tomé
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do DireitoFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaFabiana Del Padre Tomé
 

More from Fabiana Del Padre Tomé (20)

Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de pode...
 
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
 
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
 
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoDireito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
 
Rio preto 2017
Rio preto 2017Rio preto 2017
Rio preto 2017
 
Recife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabianaRecife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabiana
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributária
 
Fabiana tomé iv workshop
Fabiana tomé   iv workshopFabiana tomé   iv workshop
Fabiana tomé iv workshop
 
Teoria do fato jurídico 2013-1
Teoria do fato jurídico   2013-1Teoria do fato jurídico   2013-1
Teoria do fato jurídico 2013-1
 

PIS e COFINS: exclusão do ICMS da base de cálculo e direito a créditos

  • 1. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao PIS/COFINS: exclusão do ICMS de sua base de cálculo e direito a créditos dessas contribuições FABIANA DEL PADRE TOMÉ Advogada. Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora da PUC/SP e do IBET. Sócia fundadora do IATRI. Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 2. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA PIS e COFINS: que tributos são esses? Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 3. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Incidem sobre o faturamento ou a receita da pessoa jurídica Faturamento: contribuintes sujeitos ao regime cumulativo do PIS e COFINS – Lei nº 9.718/98 Receita: contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo do PIS e COFINS – Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 4. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Que é “receita”? Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br Segundo Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições.
  • 5. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS Ao julgar o RE 574.706/PR, decidiu o STF que os valores que entram na esfera patrimonial dos contribuintes para o pagamento de ICMS qualificam-se como mero ingresso financeiro. Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 6. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Como calcular? Valor destacado X Valor recolhido Possível modulação de efeitos? Julgado em 15/03/2017, em repercussão geral. Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 7. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA CRÉDITOS DE PIS E COFINS NO REGIME NÃO-CUMULATIVO Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 8. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 Art. 3º. Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (...) II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (exceto casos expressos); Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 9. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Que são insumos? IN RFB nº 247/2002 e IN RFB nº 404/2004 restringiram o sentido do vocábulo “insumo”: “as matérias-primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação” e “os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços”. Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 10. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA STJ, REspº 1.221.170 – PR “1. Para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo. 2. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. (...) Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 11. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA 4. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015), assentam-se as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não- cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.” Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 12. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Critérios adotados: Como determinar? “Teste de subtração” Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br Essencialidade ou relevância em razão da atividade produtiva ou de determinação legal
  • 13. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Voto da Min. Regina Helena Costa: Essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. Por sua vez, a relevância, considerada como critério definidor de insumo, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva (v.g., o papel da água na fabricação de fogos de artifício difere daquele desempenhado na agroindústria), seja por imposição legal (v.g., equipamento de proteção individual - EPI), distanciando-se, nessa medida, da acepção de pertinência, caracterizada, nos termos propostos, pelo emprego da aquisição na produção ou na execução do serviço. Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 14. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Análise do caso: Ramo da empresa: indústria alimentícia (avicultura) Inserem-se, em princípio, no conceito de insumo: Despesas com água Combustíveis e lubrificantes Materiais e exames laboratoriais Materiais de limpeza Equipamentos de proteção individual (EPI) Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br
  • 15. INSTITUTO DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA Obrigada! fabianadelpadretome@gmail.com Avenida Paulista, 1912, 12 andar, conj.121 – São Paulo - SP (11) 3372-3756 www.iatri.com.br