SlideShare a Scribd company logo
1 of 16
Download to read offline
A prova dos atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos
Fabiana Del Padre Tomé
Doutora e Professora PUC/SP
“Considerando que as operações engendradas pela
Fiscalizada foram conduzidas e avaliadas por seus
dirigentes, [...] foi imputada a estas pessoas a qualidade de
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS relativamente aos valores
apurados nos presentes Autos de Infração, tendo por base a
previsão contida no art. 135, inciso III, do CTN: [...]
Os precedentes que ensejaram a Súmula 435 do STJ afirma
que compete ao sócio-gerente demonstrar que não agiu
com dolo, culpa, fraude ou excesso de poderes. Em razão
desses argumentos, a Fiscalização pode enquadrar os
sujeitos passivos nas hipóteses tratadas pelo artigo ainda
que não consiga demonstrar o dolo.” (TVF, set./2019)
Ilícito atribuído
à pessoa
jurídica
Ilícito atribuído
ao sócio /
administrador
X
[...] 1. É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da
responsabilidade subjetiva do sócio-gerente em
relação aos débitos da sociedade. De acordo com o
artigo 135 do CTN, a responsabilidade fiscal dos sócios
restringe-se à prática de atos que configurem abuso
de poder ou infração de lei, contrato social ou
estatutos da sociedade. 2. O sócio deve responder
pelos débitos fiscais do período em que exerceu a
administração da sociedade apenas se ficar provado
que agiu com dolo ou fraude [...] (STJ, EAg 494887/RS,
Relator Min. Humberto Martins, 1ª Seção do STJ, DJe
05.05.2008)
Pressuposto da
responsabilidade do sócio-
administrador é um
FATO MOLECULAR
Individualização
da conduta
Conduta ilícita
Dolo
Que conduta ilícita é essa?
• Prática de atos além do autorizado, alheios aos fins
da sociedade.
ILICITUDE
Atos contrários à
regular gestão
empresarial
Exemplos:
✓ NF subfaturadas
✓ Utilização de notas
fiscais inidôneas
✓ Contabilização
irregular de bens
✓ Transferência de bens
para pessoas
interpostas
Como provar o dolo?
Dolo: intenção de fraudar, de agir de má-fé, de
prejudicar terceiros.
A intenção é subjetiva:
necessidade de
individualização do
agente.
• Impossibilidade de prova da intenção, como
elemento intrassubjetivo.
• Objeto da prova: elementos intersubjetivos
(exteriorizados).
Alguns indícios de dolo
✓Reiteração de conduta
✓Pessoa interposta
✓Simulação
✓Uso de estabelecimento fictício
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou claramente
configurada a responsabilidade prevista no art. 135 do
CTN vez que o administrador agiu contra lei,
utilizando-se de documentos ideologicamente falsos e
de uma empresa de fachada para reduzir a base
tributável e realizar pagamentos para beneficiários
não identificados. (CARF, Ac. 1401-003.035)
Não basta um
conjunto de vestígios
Os vestígios devem ser
convergentes
“Falácia do feixe” (faggot fallacy): o erro de
supor que, se uma pilha de provas fracas for
suficientemente grande, é magicamente
transmutada em prova forte.
É necessário verificar:
a) Quão sólido é cada indício; e
b) Quão forte é a conexão entre o conjunto de
indícios e a conclusão.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE
PESSOAS. CABIMENTO.
Cabe a responsabilidade tributária em razão da prática de atos
com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando
demonstrado, mediante elementos fáticos convergentes, que
os responsabilizados ostentavam a condição de administradores
de fato da autuada, bem como que houve interposição
fraudulenta de pessoa em seu quadro societário.
(CARF, Ac. Nº 1401-003.125, 19/02/2019)
Em suma, a responsabilização tributária do
administrador exige:
Prova do
ilícito na
gestão
Prova do
sujeito que
o praticou
Prova do
dolo
“Um sabedor não é um armário de sabedoria
armazenada, mas transformador reflexivo de
aquisições digeridas”
(Rui Barbosa. Oração aos moços)
Obrigada!
@prof.fabianadelpadretome
ftome@pucsp.br
fabiana.tome@madronalaw.com.br

More Related Content

Similar to Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoFernanda Moreira
 
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...ibiapinajus
 
A questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioA questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
 
A questão da prova no planejamento tributário
A questão da prova no planejamento tributárioA questão da prova no planejamento tributário
A questão da prova no planejamento tributárioBetânia Costa
 
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Fernanda Moreira
 
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Betânia Costa
 
Crimes contra adm publica
Crimes contra adm publicaCrimes contra adm publica
Crimes contra adm publicaLuiz Guilherme
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
 
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gama
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gamaAula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gama
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gamaFernanda Moreira
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
 
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaRecentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaEdgar Gonçalves
 
Con jur luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica
Con jur   luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídicaCon jur   luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica
Con jur luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídicaEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Voto relator caso empetur
Voto relator caso empeturVoto relator caso empetur
Voto relator caso empeturDaniel Guedes
 
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
 
Dir. civil teoria das nulidades compressed (1)
Dir. civil   teoria das nulidades compressed (1)Dir. civil   teoria das nulidades compressed (1)
Dir. civil teoria das nulidades compressed (1)Alexandre Bento
 
Aato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAlzira Dias
 

Similar to Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (20)

Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfoAula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
Aula do dia 10 06 - professor rafael pandolfo
 
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
Aula 7 - PARTE 2 - TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - 9o BLOCO AESPI ...
 
A questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento TributárioA questão da prova no Planejamento Tributário
A questão da prova no Planejamento Tributário
 
A questão da prova no planejamento tributário
A questão da prova no planejamento tributárioA questão da prova no planejamento tributário
A questão da prova no planejamento tributário
 
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...
 
Fabiana ibet-2012-2
Fabiana ibet-2012-2Fabiana ibet-2012-2
Fabiana ibet-2012-2
 
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais
 
Paulo riscado
Paulo riscadoPaulo riscado
Paulo riscado
 
Crimes contra adm publica
Crimes contra adm publicaCrimes contra adm publica
Crimes contra adm publica
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
 
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gama
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gamaAula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gama
Aula dia 25 08-14 - dr. tácio lacerda gama
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributário
 
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaRecentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
 
Con jur luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica
Con jur   luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídicaCon jur   luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica
Con jur luciano rinaldi- execução fiscal contra sócios da pessoa jurídica
 
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO INCRIMINA SÓCIO GESTOR
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO  INCRIMINA SÓCIO GESTOREMPRESA INADIMPLENTE NÃO  INCRIMINA SÓCIO GESTOR
EMPRESA INADIMPLENTE NÃO INCRIMINA SÓCIO GESTOR
 
Voto relator caso empetur
Voto relator caso empeturVoto relator caso empetur
Voto relator caso empetur
 
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
 
Dir. civil teoria das nulidades compressed (1)
Dir. civil   teoria das nulidades compressed (1)Dir. civil   teoria das nulidades compressed (1)
Dir. civil teoria das nulidades compressed (1)
 
Sentença vilhena
Sentença vilhenaSentença vilhena
Sentença vilhena
 
Aato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridico
 

More from Fabiana Del Padre Tomé

PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018Fabiana Del Padre Tomé
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaFabiana Del Padre Tomé
 
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Fabiana Del Padre Tomé
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFabiana Del Padre Tomé
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIFabiana Del Padre Tomé
 
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoDireito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPFabiana Del Padre Tomé
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaFabiana Del Padre Tomé
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2Fabiana Del Padre Tomé
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do DireitoFabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaFabiana Del Padre Tomé
 

More from Fabiana Del Padre Tomé (20)

PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
PIS/COFINS - Conceito de "insumo" e o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018
 
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receitaContribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
Contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita
 
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...
 
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscalFiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
Fiscalização tributária: entre a transparência e o sigilo fiscal
 
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47PIS/COFINS, Receita e CPC 47
PIS/COFINS, Receita e CPC 47
 
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPIImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
 
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoDireito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
 
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da provaSúmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
Súmula 7 do STJ - Reexame vs. revaloração da prova
 
Rio preto 2017
Rio preto 2017Rio preto 2017
Rio preto 2017
 
Recife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabianaRecife tate2017-fabiana
Recife tate2017-fabiana
 
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2Iss na construção civil   fabiana tomé - 2014-2
Iss na construção civil fabiana tomé - 2014-2
 
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do DireitoInterpretação e tradução   2013-2 - Teoria Geral do Direito
Interpretação e tradução 2013-2 - Teoria Geral do Direito
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
 
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Contribuições ibet - 2013-1
Contribuições   ibet - 2013-1Contribuições   ibet - 2013-1
Contribuições ibet - 2013-1
 
Garantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributáriaGarantias privilégios e administração tributária
Garantias privilégios e administração tributária
 
Fabiana tomé iv workshop
Fabiana tomé   iv workshopFabiana tomé   iv workshop
Fabiana tomé iv workshop
 
Teoria do fato jurídico 2013-1
Teoria do fato jurídico   2013-1Teoria do fato jurídico   2013-1
Teoria do fato jurídico 2013-1
 

Responsabilidade tributária e a prova dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

  • 1. A prova dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos Fabiana Del Padre Tomé Doutora e Professora PUC/SP
  • 2. “Considerando que as operações engendradas pela Fiscalizada foram conduzidas e avaliadas por seus dirigentes, [...] foi imputada a estas pessoas a qualidade de RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS relativamente aos valores apurados nos presentes Autos de Infração, tendo por base a previsão contida no art. 135, inciso III, do CTN: [...] Os precedentes que ensejaram a Súmula 435 do STJ afirma que compete ao sócio-gerente demonstrar que não agiu com dolo, culpa, fraude ou excesso de poderes. Em razão desses argumentos, a Fiscalização pode enquadrar os sujeitos passivos nas hipóteses tratadas pelo artigo ainda que não consiga demonstrar o dolo.” (TVF, set./2019)
  • 3. Ilícito atribuído à pessoa jurídica Ilícito atribuído ao sócio / administrador X
  • 4. [...] 1. É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva do sócio-gerente em relação aos débitos da sociedade. De acordo com o artigo 135 do CTN, a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. 2. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude [...] (STJ, EAg 494887/RS, Relator Min. Humberto Martins, 1ª Seção do STJ, DJe 05.05.2008)
  • 5. Pressuposto da responsabilidade do sócio- administrador é um FATO MOLECULAR Individualização da conduta Conduta ilícita Dolo
  • 6. Que conduta ilícita é essa? • Prática de atos além do autorizado, alheios aos fins da sociedade. ILICITUDE Atos contrários à regular gestão empresarial Exemplos: ✓ NF subfaturadas ✓ Utilização de notas fiscais inidôneas ✓ Contabilização irregular de bens ✓ Transferência de bens para pessoas interpostas
  • 7. Como provar o dolo? Dolo: intenção de fraudar, de agir de má-fé, de prejudicar terceiros. A intenção é subjetiva: necessidade de individualização do agente.
  • 8. • Impossibilidade de prova da intenção, como elemento intrassubjetivo. • Objeto da prova: elementos intersubjetivos (exteriorizados).
  • 9. Alguns indícios de dolo ✓Reiteração de conduta ✓Pessoa interposta ✓Simulação ✓Uso de estabelecimento fictício
  • 10. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou claramente configurada a responsabilidade prevista no art. 135 do CTN vez que o administrador agiu contra lei, utilizando-se de documentos ideologicamente falsos e de uma empresa de fachada para reduzir a base tributável e realizar pagamentos para beneficiários não identificados. (CARF, Ac. 1401-003.035)
  • 11. Não basta um conjunto de vestígios Os vestígios devem ser convergentes
  • 12. “Falácia do feixe” (faggot fallacy): o erro de supor que, se uma pilha de provas fracas for suficientemente grande, é magicamente transmutada em prova forte. É necessário verificar: a) Quão sólido é cada indício; e b) Quão forte é a conexão entre o conjunto de indícios e a conclusão.
  • 13. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO. Cabe a responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário. (CARF, Ac. Nº 1401-003.125, 19/02/2019)
  • 14. Em suma, a responsabilização tributária do administrador exige: Prova do ilícito na gestão Prova do sujeito que o praticou Prova do dolo
  • 15. “Um sabedor não é um armário de sabedoria armazenada, mas transformador reflexivo de aquisições digeridas” (Rui Barbosa. Oração aos moços)