Este documento descreve os procedimentos para registro de uma empresa no Rio Grande do Sul, incluindo: 1) as capacidades legais para ser empresário ou sócio, 2) os principais tipos jurídicos de empresas como Sociedade Limitada e Empresário, e 3) as entidades governamentais envolvidas no processo de registro como a Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal. O objetivo é esclarecer os requisitos para formalizar um negócio e as opções de enquadramento jurídico disponíveis.
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
Tcc filipe martini - pdf
1. SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
FILIPE MARTINI MÔNEGO
SÃO SEPÉ – RS
2013
1
2. SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
FILIPE MARTINI MONEGO
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), apresentado
ao Curso Técnico em Administração e Contabilidade da
Escola Técnica Albert Einstein, Sistema Educacional
Galileu – SEG, como requisito parcial para obtenção do
diploma de Técnico em Administração e Contabilidade.
SÃO SEPÉ – RS
2013
2
3. FILIPE MARTINI MONEGO
NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS
Este Trabalho de Conclusão de Curso Técnico foi avaliado e aprovado para a
obtenção do grau de Técnico no Curso de Administração e Contabilidade do Sistema
Educacional Galileu – SEG – Escola Albert Einstein.
Santa Maria, 15 de março de 2013.
BANCA EXAMINADORA
Vladenice Sonda Pereira
Coordenadora Pedagógica
Fábio Almeida
Coordenador do Curso Técnico em Administração e Contabilidade
Silvana Maia Borges
Professora Orientadora
3
4. RESUMO
Com o objetivo de esclarecer os questionamentos
relativos ao início de um registro empresarial, este trabalho
é uma pesquisa científica das principais informações
quanto á constituição de empresas, contemplando
benefícios, obrigações, vantagens e limitações dos
principais tipos jurídicos utilizados pelas micro e pequenas
empresas do Brasil. Além disso, serão apresentados
comparativos e demonstrativos com o intuito de auxiliar o
empreendedor a entender o tema, a fim de que possa
decidir sobre a melhor forma de estruturar, registrar e
formalizar seu empreendimento.
Palavras-chave:
registro – capacidade – documentação -
enquadramento – empresas – entidades envolvidas
4
5. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................................6
REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................................................................................8
1.CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................................................................................................8
2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO............................................................................................................................10
2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA.............................................................................................................10
3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..............................................................................................................11
3.1 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA..........................................................................................11
3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES.......................................................13
3.2 SOCIEDADE SIMPLES.................................................................................................................15
3.3 EMPRESÁRIO.............................................................................................................................17
3.4 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL...................................................................................................19
3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................24
3. 5 EIRELI.......................................................................................................................................24
4. QUADRO ANALÍTICO DAS NATUREZAS JURIDICAS.......................................................................................................26.
4. 1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS........................................................26
5. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS......................................................29
5.1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOS BRASIL.............................................................29
5.2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RS.............................................................29
5.3 PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................................................29
5.4 CORPO DE BOMBEIROS................................................................................................30
5.5 INPI...............................................................................................................................30
5.6 IBAMA............................................................................................................................31
5.7 FEPAN............................................................................................................................31
5.8 ANTT.............................................................................................................................31
5.9 EMBRATUR....................................................................................................................32
5.10 DAER.............................................................................................................................32
METODOLOGIA....................................................................................................................................................33
CONCLUSÃO........................................................................................................................................................34
REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS........................................................................................................................35
5
6. INTRODUÇÃO
O registro de uma pessoa jurídica é o primeiro passo para se
constituir formalmente uma empresa perante as leis brasileiras.
Tem como função a publicidade dos atos constitutivos dos
empresários para o Estado e classe empresária, na medida em
que armazena documentos necessários para se obter informações
comerciais sobre qualquer empresário ou sociedade empresarial.
Cada Estado da Federação possui uma entidade responsável
pelo serviço de registro de comércio, nele compreendendo o
procedimento de registro propriamente dito assim como a
recuperação das informações arquivadas. Estas entidades
especializadas são denominadas Juntas Comerciais, sendo
subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro de
Comércio – onde ali são constituídas nos diversos tipos de
enquadramento e tributos empresariais. Compreende-se que
estimular, apoiar e educar para o empreendedorismo deve estar
no topo das prioridades de um governo, tendo em vista que o
empreendedor exerce uma influência marcante no processo de
desenvolvimento econômico, humano e social de seu país.
O objeto de estudo do presente trabalho está restrito à
descrição do procedimento de registro empresarial praticado pelas
entidades do Estado do Rio Grande do Sul. Com base nessa
problemática este estudo visa facilitar as informações quanto ás
naturezas jurídicas, tipos de empresas, capacidade para ser
empresário e quais os passos para realizar este sonho
empreendedor.
6
7. Para atingir o objetivo geral desta pesquisa, que é de
“esclarecer os questionamentos relativos ao início de uma
atividade empresarial no RS”, visamos os objetivos específicos
que norteiam o trabalho: identificar as capacidades de cada
cidadão pata montar seu próprio negocio, analisar os tipos
jurídicos e a formatação no quadro tributário de cada um deles e
por fim, a importância e facilidade da formalização empresarial.
Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia foi a
pesquisa bibliográfica, com apoio em fontes como artigos, livros e
sites.
7
8. REFERENCIAL TEÓRICO
1. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
De acordo com (Vicente Sevilla, 2010) As empresas
de pequeno porte são fundamentais para estimular a
economia do País e possibilita a inclusão social, mediante
a maior oferta de postos de trabalho, mas você precisa ter
as necessárias autorizações e permissões em vigor antes
de iniciar sua própria empresa. A cada ano, nascem cerca
de 500 mil novas empresas no Brasil, oque é um número
considerável., segundo pesquisa realizada pelo Sebrae,
em 2008, aponta que 49% encerram as atividades com até
2 anos de existência, e 22% não sobrevivem além dos 4
anos. (Introdução do Livro – Assim nasce uma Empresa).
A constituição de uma empresa é um sonho de muitos
empreendedores, primeiramente você necessita decidir
qual a natureza do negocio que pretende adotar em
conjunto com um Plano de Negócio, se torna mais seguro
e com menos chances de fracasso. O plano de negócio é
uma ferramenta ideal para traçar um retrato fiel do
mercado, do produto e das atitudes do empreendedor,
oque propicia segurança para quem inicia uma empresa
com maiores condições de êxito ou mesmo ampliar ou
promover inovação em seu negócio. Uma das prioridades
da instituição, portanto, diz respeito á capacitação dos
empresários e dos interessados em abrir uma empresa,
8
9. investindo na elaboração de planejamento e conhecendo
ás práticas gerencias.
Infelizmente nosso país não ajuda em relação à
burocracia exigida – são muitos registros diferentes em
várias entidades, que causam taxas altas e impostos
futuros.
Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra
isso. Não só porque é ele que conhece todo o processo,
mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente
um contador. (contratado ou terceirizado). Mesmo assim, é
bastante que você acompanhe o processo de perto, saiba
o que esta acontecendo e quais são suas possibilidades
de registro e enquadramento. O custo para abertura da
empresa varia entre R$ 600,00 e R$ 900,00 reais,
dependendo da cidade, estado e do seu contador (Martins,
2011).
Acadêmicos em administração saem da faculdade,
com conhecimento sobre todos os processos gerenciais,
planejamento estratégico, mapa de resultados e
elaboração de faturamento mensal, mas há uma
deficiência na orientação sobre a constituição do registro
empresarial de uma pessoa jurídica. Lembrando que será
criada uma nova “pessoa” perante ao governo, então ela
também precisa prestar contas e pagar impostos. Este
conhecimento é essencial porque com base no tipo de
estrutura que você escolher, serão decididos o registro, a
responsabilidade fiscal e as aprovações regulatórias
9
10. (Sotoriva, Cartilha SEBRAE RS 2012).Veja a seguir,
informações que podem contribuir para esta ação.
2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
(Belonice Sotoriva – Produção de Conteúdos: Cartilha Sebrae para registro de
Empresa) Porto Alegre RS, 2012. Paginas 5 á 11
2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA
EMPRESA
Uma das questões mais apresentadas pelos candidatos a
empresários é: Quem pode ser empresário?
Para responder esta pergunta, apresento a legislação
vigente:
Quem pode ser empresário:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
Quem pode ser sócio de empresa:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
-os relativamente incapazes (Art.4º Código Civil),
assistidos por pais, tutor ou curador.
10
11. -os totalmente incapazes (Art. 3º Código Civil),
devidamente representados por seus pais, tutor ou
curador;
-pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
- os cônjuges só podem ser sócios entre si ou com
terceiros se casados pelo regime de comunhão parcial de
bens.
Após ficar claro “que pode ser” o empresário ou o sócio
de empresa, é importante abordar as diferentes naturezas
jurídicas das empresas e o conceito de sociedade de
acordo com o disposto no Código Civil, Art. 981: Celebram
contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício
de atividade econômicas e a partilha, entre si, dos
resultados (Ferrari, 2008, p. 21).
3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS
JURÍDICAS
3.1 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Atualmente, o tipo societário mais comum é a sociedade
empresária limitada. As sociedades limitadas são aquelas
em que cada sócio responde pelo valor de sua quota,
11
12. porém todos terão responsabilidade solidária (conjunta)
pela integralização do chamado capital social.
No que diz respeito às disposições contratuais que regem
a sociedade limitada, estas deverão estar em um contrato
escrito, que deverá constar obrigatoriamente, o seguinte:
- Definição, qualificação e participação de cada sócio.
Exemplo:
Sócio A Qualificação 60% nº de quotas
Sócio B Qualificação 40% nº de quotas
-Definição de quem será responsável pela administração
da sociedade, seus poderes e atribuições.
-Nome empresarial, que poderá ser firma social ou
denominação social:
Firma social : deverá conter o nome de pelo menos
um dos sócios, acrescido do aditivo “e companhia” e da
palavra “limitada”.
Exemplo: Filipe Martini & Cia Ltda.
Denominação social: formada com palavras de uso
comum na língua portuguesa ou estrangeira ou com
expressão de fantasia, seguida também da palavra
“limitada’.
Exemplo: Comércio de Móveis Martini Ltda.
- Capital Social: diz respeito a participação dos sócios no
capital social, valor da subscrição, forma e modo de
12
13. integralização, podendo compreender qualquer espécie de
bens suscetíveis de avaliação pecuniária; Expresso em
quotas, cabendo uma ou diversas para cada sócio. Se em
moeda corrente nacional, será a entrada de caixa na
empresa. Se for integralizado em máquinas, móveis e
outros, será bens e direitos, podendo compreender
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação
pecuniária.
-Endereço completo da sede: Tipo e nome do logradouro,
número, complementos, bairro e CEP. -Declaração
detalhada do objeto social: Deve estar especificado em
“gênero” e “espécies” as atividades (atividades que a
empresa desempenhará). Pode inclusive registrar
atividades que poderão ser trabalhada futuramente, isto
evita novos custos de registrar novamente (Sotoriva, 2012,
p.6)
3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E
ESPÉCIES
Gênero Espécie
Comércio Varejista Artigo de vestuário
Comercio atacadista Material de construção
Indústria Artefatos metálicos
Importação e exportação Calçados
Prestação de serviços Processamento de dados
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
13
14. -Prazo de duração da sociedade: A sociedade poderá ter
prazo determinado ou indeterminado, sempre com
previsão da data do início das atividades.
-Documentação exigidas para realizar o encaminhamento
do registro na Junta Comercial:
>Requerimento com assinatura do administrador
>Contrato social, assinado pelos sócios.
>Cópia autenticada do documento de identidade e
CPF dos administradores
>Declaração de desimpedimento para o exercício de
administração de sociedade empresária.
>Ficha de Cadastro Nacional FCN (folhas 1 e2)
>Aprovação prévia de órgão governamental quando
for o caso.
A sociedade limitada é a natureza
jurídica mais utilizada, por ter a
responsabilidade de cada sócio
restrito ao valor de suas quotas,
mesmo que respondendo solidariamente
até a integralização do capital social (Garcia, 2006).
Outros fatores que influenciam na Sociedade
Empresaria Ltda são: possibilidade de ter tantos sócios
quiser e não ter limite de atividades, independente de
gênero e espécie, todos escritas no mesmo contrato. É
possível, por meio de alteração contratual, mudar o nome,
14
15. endereço, objeto social, constituição e extinção de filiais,
aumento ou redução de capital, vender a sociedade,
sempre observando o Art. 1.003 do Código Civil, que
ressalva as causas trabalhistas.
Após citado o enquadramento da sociedade limitada,
são apresentadas a seguir as demais sociedades de maior
procura pelas micro e pequenas empresas.
3.2 SOCIEDADE SIMPLES
É constituída por pessoas que se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício de uma atividade
econômica e a partilhar, entre si, os resultados, não tendo
por objeto de atividade própria de empresário. As
sociedades simples são formadas por pessoas que
exercem profissão intelectual (gênero, características
comuns), de natureza cientifica, literária ou artística,
mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.
A sociedade simples é regulamentada pelos art. 997
a 1.038 e especialmente adotada por empresas
constituídas por profissionais com fins lucrativos. É
comum esse enquadramento abrigar as sociedades entre
profissionais liberais, como contador, engenheiro, médico
economista, professor, artista teatral, musico,
estabelecimento e ensino, profissionais liberais de nível
15
16. universitário, entre outros (Sevilla, 2010).
É importante destacar que a sociedade
simples pode adotar a forma de
responsabilidade limitada, não o fazendo,
subordina-se às normas que lhe são próprias
(Briski, Coleção Prática Contábil, 2008)
No que diz respeito às disposições contratuais que
regem a sociedade civil (que se dão mediante contrato
escrito), estas devem obrigatoriamente contemplar o
seguinte teor:
-Denominação Social: se for sociedade simples, adotar
apenas a denominação sem expressar o tipo jurídico.
-Objetivo social: Limitado às atividades de serviços, não
podendo ter comercialização ou industrialização.
-Endereço da sede: Endereço completo do local
(importante verificar a liberação na prefeitura municipal
antes da definição do local).
-Participação dos sócios no capital social: Valor da
subscrição, forma e modo de integralização, podendo
compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária.
- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas.
- Se os sócios respondem ou não pelas obrigações sociais.
- As prestações a que se obriga o sócios, cuja contribuição
consista em serviços (www.dnrc.gov.br/faq).
16
17. Para Martins (2011), Quanto a forma de tributação,
algumas empresas podem ser optantes pelo Simples
Nacional, como, por exemplo, escritórios de contabilidade.
Lembrando sempre que diz no art. 977 do Código Civil,
onde prevê que “nada tem valor se contrario ao que está
escrito no contrato social”.
3.3 EMPRESÁRIO
O empresário substitui o comerciante (firma
individual), no qual o profissional é que exerce a atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de
bens e serviços. Podem exercer as atividades de
empresário os que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já que
o regime é construído somente pela titular, impossibilitando
a existência de sócio (Sevilla,2010).
Observando as disposições contratuais do regime, é
possível identificar as seguintes peculiaridades na
inscrição do empresário, que se fará mediante
requerimento na Jucergs, no caso do RS, e que será
composta por:
- O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil.
- A firma, indicar o nome completo ou abreviado do
empresário, aditando designação mais precisa de sua
pessoa ou gênero do negocio.
17
18. “Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa
sobre a existência de registro do nome empresarial
escolhido, para evitar nome repetido e a consequente
colocação do processo em exigência e atraso”
Exemplos de nome empresarial (firma):
Julio César da Silva Filho, ou
J. César da Silva Filho, ou
Júlio C. da Silva Filho.
- O capital deve ser integralizado somente em moeda
corrente nacional e no ato do registro.
- O objetivo são as atividades descritas no requerimento.
- A sede da empresa com endereço completo. Sempre
verificar a liberação antes na Prefeitura antes da definição
do endereço.
-A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,
ressalvada a hipótese de sua continuidade por utilização
judicial. A documentação necessária para o registro na
Junta Comercial:
- Capa do processo assinada.
- Requerimento de empresário, no mínimo, em quatro vias,
podendo ser incluídas vias adicionais.
- Original ou copia autenticada da procuração, com firma
reconhecida em cartório.
- Copia autenticada da identidade ou certificado de
reservista, carteira de identidade profissional, carteira de
trabalho e previdência social, carteira nacional de
habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade
18
19. com a prova do visto permanente. (Dados da cartilha do
empresário Sebrae RS)
“O art. 966 nos traz a figura do empresário, definindo-o como
‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens e serviços’.
Entendemos, portando, que a produção (indústria) ou a circulação
(comercio ou representação) de bens e serviços é atividade
empresarial, e deverão constituir-se e registrar-se as sociedades
com estes objetivos sociais. Empresário é uma natureza jurídica
utilizada quando o empreendedor não possui sócio, pode realizar
inclusive várias atividades, sofrer alterações, constituir e extinguir
filiais. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online)
3.4 EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
Garcia (2006) diz ser uma modalidade nova,
caracteriza-se como pessoa que trabalha por conta
própria, podendo obter a inscrição da Junta Comercial , o
CNPJ e a Inscrição Municipal, lembrando que devem ser
observadas e obedecidas as normas municipais (p.16).
O Microempreendedor Individual (MEI), conforme
nomenclatura oficial, poderá optar pelo sistema de
recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do
Sistema Simples Nacional, independentemente da receita
bruta, desde que o limite na ultrapasse R$ 60.000,00 por
ano, (valor vigente desde 01/01/2012).
Não pode ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e tem o direito de contratar apenas um
19
20. colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria. Ao empreendedor individual, não é permitida a
abertura de filiais, comente um único estabelecimento.
Diversas atividades são permitidas, principalmente
com o objetivo de que os empreendedores que hoje atuam
na informalidade possam contribuir e usufruir dos
benefícios previdenciários, gerando uma maior segurança
no empreendedor (BRISKI, 2008).
Observando as disposições para esse regime, podem-
se citar os seguintes passos demonstrados na (CARTILHA
SEBRAE, 2012)
-Inscrição do empreendedor individual é feita on-line,
no site www.portaldoempreededor.gov.br
-Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter
conhecimento de todas as exigências e licenças
necessárias para o exercício da atividade no endereço
pretendido, por meio de consulta ao Plano Diretor do
Município.
Observações:
- o nome da empresa será igual ao registrado no CPF,
junto a Receita federal.
- o empreendedor deve saber quais as atividades que
deseja realizar para escolher uma ocupação principal e
outras secundárias. No objeto “atividades”, mais de 400
são permitidas para o empreendedor individual,
relacionadas no site.
20
21. - o capital social não é exigido no momento do
preenchimento da primeira inscrição, porém, ele
representa o valor correspondente ao, no mínimo, capital
investido para desempenhar as atividades escolhidas. Em
qualquer ato de alteração, é necessário definir o valor
investido, que será denominado “capital”.
- a sede da empresa com um endereço completo.
(confirmar se a atividade é permitida no endereço
escolhido, deve buscar a certidão de zoneamento e
consultar a prefeitura municipal)
- com o falecimento do empreendedor individual,
ocorre a extinção da empresa atual.
- o empreendedor, antes de encerrar o processo de
registro, deve assinalar as três declarações:
-Declaração de Desimpedimento.
-Declaração de opção pelo Simples.
-Declaração de enquadramento como
Microempresa (ME).
“Artigo 3º (...)
Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como demais entidades e
órgãos, exigir valores a qualquer título referente a
qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do
micro empreendedor individual, especialmente quanto as
taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura,
inscrição, registro, alvará, licenças, arquivamento e
cadastros. Conforme o § 3º do Art. 4º da Lei
21
22. Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DEP. JUNTA COMERCIAL ONLINE)
O empreendedor individual é dispensado de
contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum
livro. Contudo, deve guardar todas as notas de compra de
mercadorias, uma via das notas fiscais, além do relatório
mensal de receitas brutas por seis anos ( cinco anos + o
corrente) e os documentos do colaborador, por um período
de 30 anos. Porém, deve apresentar anualmente a
declaração do Simples Nacional. A primeira declaração
deverá ser feira gratuitamente pelos escritórios contábeis
relacionados no portal, mas quando possuir colaborador, é
importante buscar auxilio de um profissional para a
elaboração das obrigações mensais, como Gfip
(FERRARI, 2008)
No RS, o empreendedor individual é isento de
Inscrição Estadual. Nas operações de venda de
mercadorias, o MEI deverá emitir nota fiscal avulsa, ou o
comprador emitir uma nota fiscal de entrada.
Principais Benefícios:
- cobertura previdenciária para o empreendedor e para
os familiares.
- isenção de taxas de formalização
- redução da carga tributária com importo mensal fixo
- imediato funcionamento pela concessão de alvará
provisório
22
23. - redução de burocracia
- acesso ao crédito e aos serviços bancários com
taxas diferenciadas
- possibilidade de fornecer serviços ao governo e
outras empresas
- segurança para exercer sua atividade de forma legal
- possibilidade de emitir nota fiscal
- carga tributária reduzida.
Obrigações:
- reter suas notas fiscais de compras, emitir notas
fiscais para PJ, fazer o registro de vendas, de forma
simplificada (controle de entradas e saídas), declarar
anualmente a receita bruta do ano anterior, entregar a Gfip
(caso tenha empregado), consultar previamente a
prefeitura, quanto a viabilidade do local desejado.
(SOTORIVA, 2012)
23
24. Para usufruir dos benefícios da Previdência Social, é
necessário respeitar os seguintes prazos de contribuição:
3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício Período de Carência
Auxílio doença 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições mensais
Salário-maternidade 10 contribuições mensais
Pensão por morte A partir do 1º pagamento
Auxilio reclusão A partir do 1º pagamento
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
4. EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LTDA
A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil
desde 9 de janeiro de2012 é a EIRELI - Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada,
Esse novo tipo jurídico valoriza o empresário que, com o
surgimento de uma empresa diferente do empresário
(antiga Firma Individual), teve seu patrimônio protegido,
pois até agora, nessas empresas compostas
somente por um titular, os seus bens pessoais, por
exemplo, tornavam-se garantias do negócio, pois no caso
de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir
as dívidas. Já na EIRELI, os bens do titular da
empresa são resguardados. As formalidades que regem a
EIRELI devem estar descritas em um “ATO
24
25. CONSTITUTIVO”, que deverá conter as seguintes
cláusulas obrigatórias, (SOTORIVA, 2012)
• Sua composição deverá ser por um único titular, pessoa
física, maior de 18 anos.
• Registro: a sua constituição será realizada através de um
“ATO CONSTITUTIVO”, com preâmbulo, cláusulas
obrigatórias e fecho, tudo nos moldes das sociedades
limitadas, devidamente assinadas por Advogados, salvo se
forem ME/EPP.
• Nome empresarial: poderá adotar denominação social ou
firma social, seguido da expressão EIRELI e se
enquadrado na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte seguido da expressão ME/EPP.
Exemplos:
Solução Informática EIRELI – ME
José Carlos Fontoura EIRELI e João da Silva EIRELI –
EPP
• Capital: a EIRELI necessita de um capital mínimo de cem
vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da
constituição. Além disso, não é necessário comprovar o
seu depósito em bancos, como nas Sociedades Anônimas,
basta que esse capital seja totalmente integralizado no ato
da sua constituição em moeda corrente nacional ou em
bens, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária.
• Obrigatoriedade: deverá constar, de forma obrigatória,
uma cláusula dizendo que o titular da empresa não
participa de nenhuma outra empresa EIRELI em todo o
território nacional.
• Transformação: a EIRELI poderá resultar da
transformação de outra modalidade societária, seja ela
25
26. uma empresa limitada ou uma empresa individual, que
deverá ficar somente com um único titular.
• Administração: a administração poderá ser realizada por
seu titular ou poderá nomear pessoa física para o exercício
de sua administração.
• Vedações: não será permitida a constituição da EIRELI
por pessoa jurídica, menor de 18 anos (mesmo que
assistido ou representado pelos pais), funcionário público
ou aposentado por invalidez, conforme previsto nas
Resoluções 116 a 118, de
22 de novembro de 2011, do DNRC.
4.1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS.
SOCIEDADE EMPRESÁRIO SOCIEDADE EMPREENDEDOR Eirele
EMPRESÁRIA LTDA SIMPLES INDIVIDUAL
DEFINIÇÃO Constituída por no Considera-se Formada por Quem exerce Pessoa jurídica
mínimo empresário quem sócios, profissionalmente com um único
duas pessoas, com o exerce profissionais de atividade titular de
objetivo lícito descrito profissionalmente profissão econômica responsabilidade
em atividade intelectual, organizada limitada ao
seu contrato social, econômica de natureza para a produção ou capitalsocial
naturezaessencialmente organizada para científica, circulação de bens integralizado.
mercantil, a produção ou a literária e ou
sujeita ao Registro circulação artística, serviços não
Público deempresas de bens ou de com fins poderá
mercantis, em quea serviços, com lucrativos, realizar cessão ou
execução de tal objeto o intuito de como contador, locação
não comporte a comercializá-los. engenheiro e de mão de obra,
exceção prevista no Podendo realizar médico. exceto
parágrafo único do Art. cessão ou para serviços
966 do CC. locação de mão hidráulicos,
de obra. elétricos, pintura,
alvenaria,
carpintaria e
manutenção
de veículos.
SOCIEDADE Pode ter 2 Único titular, mas Pode ter 2 Único titular Único titular
ou mais sócios. pode ser ou mais sócios.
transferível para
sociedade
empresária.
RESPOSANBILIDADE A responsabilidade A Os sócios A responsabilidade A
TÉCNICA técnica responsabilidade assumem técnica responsabilidade
pelo desenvolvimento técnica responsabilidade pelo técnica pelo
de pelo técnica (não desenvolvimento desenvolvimento
26
27. serviços pode ser de desenvolvimento perdendo a de serviços pode de
sócios, de serviços pode pessoalidade) ser serviços pode
contratados ou ser para o do empreendedor ser
colaboradores do empresário, desenvolvimento ou do
de dos colaborador. empreendedor
sócios, serviços. ou colaborador.
contratados ou
colaboradores.
COMPROMETIMENTO Cada sócio responde O empresário Dependendo O empresário tem O titular
PATRIMONIAL pelo tem do tipo responsabilidade responde
valor de sua cota, responsabilidade jurídico, pode subsidiária à sozinho pela
porém subsidiária à ser empresa integralização do
todos terão empresa limitada ou (CNPJ) capital.
responsabilidade (CNPJ) ilimitada. comprometendo
solidária pela comprometendo seus bens
integralização do seus bens particulares
chamado capital social. particulares até o cumprimento
até o total
cumprimento das obrigações,
total caso a
das obrigações, pessoa jurídica não
caso a tenha
pessoa jurídica patrimônio
não tenha suficiente
patrimônio para o
suficiente para o cumprimento das
cumprimento das obrigações.
obrigações.
NUMEROS DE Ilimitado Ilimitado Ilimitado, mas Pode ter somente Ilimitado
COLABORADORES sem perder a um
pessoalidade do colaborador
sócio, a relação contratado,
do com o salário
proprietário com mínimo ou
o piso da categoria.
cliente tem que No caso
ser de afastamento
mais direta. legal do
único empregado,
será
permitida a
contratação de
outro empregado
por prazo
determinado.
REGISTRO DA Junta Comercial do Junta Comercial Cartório de O registro é feito no Junta Comercial
EMPRESA Estado. do Estado. Registro Portal do Estado.
Civil das do Empreendedor.
Pessoas Os dados
Jurídicas. são enviados para
a Junta
Comercial em
arquivo virtual.
INTEGRALIZAÇÃO Pode ser integralizado Deve ser Pode ser Integralizado no ato Mínimo de 100
DE CAPITAL em integralizado integralizado em em vezes o sálario
parcelas e também com totalmente em parcelas e moeda corrente. Na mínimo nacional
bens moeda também com inscrição é totalmente
ou direitos. corrente nacional bens informado valor integralizado.
no ato. ou direitos. padrão de capital
que pode
ser atualizado por
27
28. meio de
ato de alteração.
NOME Poderá escolher o O nome será do Poderá escolher O nome será Pode ser
EMPRESARIAL nome entre empresário, o nome entre idêntico ao denominação ou
denominação social e completo ou denominação registrado no razão social,
razão abreviado social cadastro do sempre
social (firma social). aditando, se e razão social CPF. com a particula
quiser, apelido (firma “Eireli” no final
ou gênero de social).
negócio.
FATURAMENTO Sem limite de receita Sem limite de Sem limite de Limite de receita Sem limite de
(simples até receita receita. bruta receita.
R$ 3.600.000,00). (simples até Exceto acumulada no
R$ escritórios anocalendário
3.600.000,00). contábeis anterior de até
optantes R$ 60.000,00
pelo Simples (sessenta mil
Nacional. reais).
ENQUADRAMENTO Pode optar pela forma Pode optar pela Pode optar pela Paga valor fixo Pode optar pela
DA TRIBUTAÇÃO de forma de forma de mensal, forma de
tributação Real, tributação Real, tributação independentemente tributação
Presumido, Presumido, Real, Presumido da receita. Real,
Arbitrado ou Simples Arbitrado ou ou Presumido,
Nacional. Simples Arbitrado Arbitrado ou
Nacional. (Simples Simples
Nacional: Nacional
apenas os
escritórios
contábeis).
FILIAIS Pode ter filial. Pode ter filial. Pode ter filial. Não pode ter filial. Pode ter filial.
PARTICIPAÇÃO Sócio pode participar de Pode participar Pode participar Não pode participar Pode participar
SOCIETÁRIA outra de outras de de de
empresa, como titular, sociedades, outras outra empresa outras
sóciocotista como sócio ou sociedades, como titular, sociedades,
ou administrador. administrador. como titular, sócio ou porém, como
sócio ou administrador. titular de apenas
administrador. uma Eireli ou
Empresário.
PAGAMENTOS Tem opção de Tem opção de Pagamento de (DAS), valor fixo Tem opção de
OBRIGATORIOS tributação, tributação, PIS, mensal. tributação,
depende da atividade: depende da COFINS, CSLL depende da
PIS, atividade: PIS, e atividade: PIS,
COFINS, CSLL e IRPJ, COFINS, CSLL e IRPJ, INSS COFINS, CSLL
ou IRPJ, ou sobre e IRPJ, ou
Simples e INSS sobre Simples e INSS pró-labore. Simples e INSS
prólabore. sobre prólabore. (Simples sobre prólabore.
Nacional:
apenas os
escritórios
contábeis).
VISTO DE Dispensado quando Não necessita Dispensado Não necessita Dispensado
ADVOGADO NO apresentar quando quando
CONT. SOCIAL. declaração de apresentar apresentar
microempresa declaração de declaração de
(ME) ou empresa de microempresa microempresa
pequeno (ME) ou (ME) ou
empresa de empresa de
28
29. porte (EPP). pequeno pequeno
porte (EPP). porte (EPP).
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
5. Entidades envolvidas no Processo do Registro de
uma Empresa no RS
- Delegacia da Receita Federal do Brasil:
Após o registro na Jucergs – Junta Comercial, deve ser
encaminhado o cadastro da pessoa jurídica junto à Receita
Federal.
A Junta Comercial do RS, está conveniada para inscrição
e alteração de CNPJ no momento do encaminhamento dos
documentos para registro, nos casos de inscrição e
alteração de empresas, exceto nos casos de alteração de
porte da empresa.
- Secretaria da Fazenda do RS:
Após registrar o CNPJ na Receita Federal, na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas
jurídicas da sede, o empreendedor, caso venha a realizar
atividades de circulação de mercadoria, deve solicitar o
cadastro de contribuinte junto à Secretaria da Fazenda so
Estado (ICMS).
29
30. - Prefeitura Municipal
Para obtenção do alvará de funcionamento, este deve ser
pedido junto à prefeitura de cada cidade, de acordo com o
seguinte:
Certidão de Zoneamento: Documento que descreve as
atividades permitidas em um determinado imóvel, de
acordo com a lei de zoneamento do município. O
empreendedor deve dirigir-se a Prefeitura com a
documentação solicitada para protocolar o pedido.
-Secretaria Municipal de Saúde: a obtenção do alvará
de saúde, quando houver atividades pertinentes a essa
secretaria. Exemplo: restaurantes, farmácias, etc.
- Corpo de Bombeiros
Junto aos Bombeiros da cidade, os empreendedores
podem encaminhar pedido de liberação necessárias,
referente às normas técnicas de prevenção de incêndios,
Certificados de aprovação, relatório de investigação de
sinistro, assessoria de atividades técnicas, entre outros.
- INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) é uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de
marcas, concessão de patentes, averbação de contratos
de
transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem
30
31. como é responsável por registros de programas de
computador,
desenho industrial e indicações geográficas,
de registrar a marca, conhecerá os passos e os
documentos
necessários para dar entrada nos pedidos de registro e
acompanhar o andamento do processo.
-Ibama
Junto ao Ibama, o empreendedor busca as licenças
ambientais, dependendo da atividade.
-Fepam
O empreendedor que precisar de licenciamento ambiental
pode solicita-lo direto no site da Fepam RS, para
regularizar atividades como silvicultura, avicultura,
suinocultura, transporte de resíduos, postos, etc.
-Antt
Na Agencia Nacional de Transportes Terrestres, o
empreendedor pode efetuar o registro nacional de
transporte de cargas. Além disso o RNTRC controla a
exploração de serviços de transporte rodoviário nas
estradas estaduais do RS, dando segurança para
empresários de atividades como agentes de fretamentos,
caminhoneiros, transporte de efluentes industriais, etc.
31
32. -Embratur
É de competência da Embratur o registro das atividades
que envolvam serviços de turismo, orbservar condições
para o funcionamento e fiscalização.
-Daer
É de responsabilidade do Daer, a fiscalização e o
registro dos seguintes serviços: concessão para explorar
rodovias, autorização e credenciamento de empresas para
fretes e turismo, abertura de ponto de ônibus e rodoviárias,
etc.
(CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA SEBRAE RS, 2012)
32
33. METODOLOGIA
A metodologia utilizada para o desenvolvimento do
estudo em questão foi a pesquisa bibliográfica. Tal
pesquisa tem como base fontes variadas, ou seja, de
materiais já publicados sobre os conceito de registrar uma
pessoa jurídica no Rio Grande do Sul. Uma grande
Cartilha disponibilizada aos empreendedores do Sul pelo
Sebrae – RS, foi muito usado para esta pesquisa, junto
com conhecimentos dos melhores autores na abertura,
contabilidade e responsabilidade social das empresas.
A partir do exposto, conforme afirma Gil (1991), a
pesquisa bibliográfica é realizada a partir de levantamentos
de materiais com dados já analisados e publicados por
meios escritos e/ou eletrônicos como: livros, artigos
científicos, páginas na Web.
33
34. CONCLUSÃO
Ao término deste estudo foi possível constatar que
apesar do sonho empreendedor de abrir seu negócio
próprio no Rio Grande do Sul, é necessário ter total
conhecimento dos processos e operações que surgem
para formalizar uma nova pessoa jurídica.
Um problema que todo empreendedor iniciante tem
que é fazer a abertura legal da empresa, realmente nosso
país não ajuda muito na burocracia exigida, mas são
muitos registros diferentes e d e varias instancias e
entidades. Foi visualizado todo enquadramento nos tipos
de empresários, sempre buscando auxilio de um contador
e um advogado para acertar a burocracia necessária,
como certidões, alvarás, licenças, capital social e demais
documentação exigida, sempre acompanhando de perto,
saiba o que está acontecendo e quais são suas
possibilidades de registro.
Através da tabela da pagina 26, é possível para um
leigo, ter noção das naturezas jurídicas, e analisar as
definições para cada sociedade. Portanto é muito
importante a formalização do negócio, traz mais benefícios
ao titular da empresa , ao estado e ao país.
Concluindo, a finalidade deste trabalho foi mostrar o
passo-a-passo para se tornar um empresário, de forma
legal, perante a lei, concorrentes e sociedade.
34
35. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SEVILLA, VICENTE JUNIOR. Assim nasce uma Empresa,
BRASPORT LIVROS E MULTIMIDIA LTDA 2010. São Paulo 2010
FERRARI, LUIZ. Contabilidade Comercial , ED. ELSEVIER EDITORA LTDA,
Rio de Janeiro 2008.
SOTORIVA, BELENICE ANTUNES . Cartilha SEBRAE para o Registro de
Empresas, SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS
PORTO ALEGRE. 2012
GARCIA, BRUNO GASPAR. Responsabilidade Social das Empresas,
VOLUME 3
EDITORA PEIRÓPOLIS, Curitiba PR, 2006
BRISKI, LUCIA HELENA. LUCRO REAL - COLEÇÃO PRÁTICA CONTÁBIL – 5ª
EDIÇÃO - REVISTA E ATUALIZADA - 2008
EDITORA SARAIVA
MARTINS, LEANDRO. Monte Seu Próprio Negócio
UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTD, ELSEVIER, 2011
FONTE DIGITAL
DNRC: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
www.dnrc.gov.br
Jucergs – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
www.jucers.gov.br
CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online
35