O documento discute a natureza dos conflitos e as soluções de controvérsia. Apresenta que conflitos são naturais nas relações humanas devido a divergências, mas não são necessariamente ruins se resolvidos de forma construtiva. Também descreve mecanismos tradicionais como autotutela, autocomposição e heterocomposição para resolução de disputas e a importância dos direitos humanos nesse processo.
2. O QUE É CONFLITO?
• Conflito é um fenômeno próprio das relações
humanas. Eles acontecem por causa de
posições divergentes em relação a algum
comportamento, necessidade ou interesse
comum. As incompreensões, as insatisfações
de interesses ou necessidades costumam
gerar conflitos.
4. SURGIMENTO DA SOCIEDADE
• VIDA EM SOCIEDADE GERA CONFLITOS
NATURAIS:
• COMPORTAMENTOS DIFERENTES
• QUEBRA DE PARADIGMAS
• VONTADES
• IDEIAS
5.
6.
7. • EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE NO TRABALHO, NA
RELIGIÃO, NO COMÉRCIO, NA TECNOLOGIA, NA
EDUCAÇÃO, EVOLUÇÃO... EVOLUÇÃO...
EVOLUÇÃO... EVOLUÇÃO... EVOLUÇÃO...
• DE ANAKIN SKYWALKER À DARTH VADER!!!
8. DIREITO E CONFLITOS
SURGEM SEMPRE ATRAVÉS DE ALGUM TIPO DE
CONFLITO DE DIFERENTES NATUREZAS (HODGSON
1996):
CONFLITOS DE INTERESSES
CONFLITOS DE NECESSIDADES
CONFLITOS DE OPINIÃO
9. BENEFÍCIOS DO CONFLITO
• É parte da existência da evolução do ser humano. A maneira
como lidamos com o conflito levará a um fato negativo ou
não. Todos temos o poder e a influência sobre cada fato
• Pode servir como oportunidades para crescimento mútuo,
como um dos motores do desenvolvimento pessoal e da
evolução social
• Gera oportunidades para se aprender e se adaptar às
diferenças e diversidades que são naturais e que caracterizam
a sociedade
• Pode trazer alternativas abertas de pensamento e
comportamento
• Utilizar as diferenças individuais para benefício e crescimento
mútuos
• Deve-se mudar a maneira de interpretar um conflito
10. LEMBRE-SE
• 1° Deve-se lembrar que o conflito não é algo negativo,
falho ou um erro no relacionamento
É o resultado da diversidade, que se pode resultar em
uma melhora no relacionamento
• 2° Achar que é uma batalha entre interesses e desejos
competitivos e incompatíveis, levando as posturas mais
inflexíveis
• 3° Weeks (1992), ver o conflito particular definindo
todo o seu relacionamento com outra parte
• 4° Criar um rótulo certo ou errado e bem ou mal
11. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO
CONFLITO?
•
• 1 - A pessoa: o ser humano, com seus
sentimentos e crenças.
•
• 2 - O problema: as necessidades e interesses
contrariados.
•
• 3 - O processo: as formas e os procedimentos
adotados.
•
12. QUAIS SÃO OS DOIS TIPOS BÁSICOS
DE PROCESSO?
• Processos ou procedimentos não
adversariais: Aqueles em que as partes não
atuam como adversárias, mas como co-
responsáveis na busca de uma solução.
• Processos adversariais: Podem ser
administrativos, judiciais ou arbitrais, um
terceiro resolve o conflito.
13. HISTÓRIA
• O crescimento da mediação deve-se,
principalmente, ao reconhecimento dos
direitos humanos, aspirações em relação à
participação democrática em todos os níveis
sociais.
14. • ASIA – Japão, República Popular da China
• EUROPA - A Comunidade Européia
• AMÉRICA LATINA - NO BRASIL - 13.140, em 26
de junho de 2015
•
15. DIREITOS HUMANOS
• O FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE
MEDIAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
DE FORMA PACÍFICA SE DEU EM RAZÃO DA
DIFUSÃO DOS DIREITOS INERENTES A PESSOA
HUMANA EM SUAS DISPOSIÇÕES COMO
SUJEITO DE DIREITOS E DEVERES
16. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
(DECLARAÇÃO DA ONU DE 1948)
• a) DIREITOS FUNDAMENTAIS À IGUALDADE:
• DUDH: Artigos 1º e 2º (isonomia).
• B) DIREITOS FUNDAMENTAIS À LIBERDADE:
• DUDH: Artigos 4º, 17, 18, 19, 20 e final do art. 23
(não-escravidão, não-servidão, propriedade,
liberdades de pensamento, consciência, religião,
opinião, expressão, reunião e associação)
• b) DIREITOS FUNDAMENTAIS À EXISTÊNCIA DIGNA
(FRATERNIDADE):
• DUDH: Artigos 3º, 5º 12, 16, 22, 25, 26 e 27 (vida,
integridade, vida privada, honra, família, previdência
social, educação e cultura).
17. MECANISMOS TRADICIONAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E MÉTODOS
ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE
DISPUTAS
• AUTOTUTELA;
• AUTOCOMPOSIÇÃO;
• HETEROCOMPOSIÇÃO.
18. • AUTOTUTELA; A autotutela ocorre quando o
próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente,
seu interesse, impondo-o (e impondo-se) à
parte contestante.
19. • AUTOCOMPOSIÇÃO; Na autocomposição, o
conflito é solucionado pelas partes, sem a
intervenção de outros agentes no processo de
pacificação da controvérsia
20. • HETEROCOMPOSIÇÃO. A heterocomposição
ocorre quando o conflito é solucionado
através da intervenção de um agente exterior
à relação conflituosa original.