A Constituição Federal de 1988 é eclética e analítica, com emendas constitucionais exigindo maioria qualificada. Ela define os poderes do Estado e as garantias individuais, tendo eficácia plena ou limitada dependendo da necessidade de leis complementares. O poder constituinte derivado permite revisões através de emendas aprovadas por 3/5 dos votos no Congresso.
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Esquema Constituição Federal
1. CONTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
DOGMÁTICA
ESCRITA
ECLÉTICA
ANALÍTICA
RÍGIDA PARA
EMENDAS
CONSTITUCIONAIS
PROMULGADA
PELOS
REPRESENTANTES
DO POVO
MARIORIA
SIMPLES
• MAIORIA DOS MEMBROS
PRESENTES
• LEIS ORDINÁRIAS
MAIORIA
QUALIFICADA
• MAIORIA ABSOLUTA = 50% + 1
DOS MEMBROS TOTAIS DA CASA
• LEIS COMPLEMENTARES
• PARA EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 3/5 DA CASA
(HAVENDO QUORUM)
QUORUM: MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA DEVE SER MAIORIA ABSOLUTA.
2. EFICÁCIA DAS NORMAS
LIMITADA: DEPENDE DE NORMA COMPLEMENTAR
• Princípio institutivo: lei para dar corpo a
instituições, pessoas e orgaos.
• Principio Programático: programas a serem
desenvolvidos
PLENA: NÃO PRECISA
COMPLEMENTAÇÃO
PARA PRODUZIR EFEITOS
CONTIDA/REDUTÍVEL: PODE TER ALCANCE REDUZIDO POR NOMAS INFRACONSTITUCIONAIS
DERIVADO: do poder originário,
2º grau
ORIGINÁRIO: cria uma
CF, rompendo com a
anterior
• Subordinado ao texto CF
• Condicionados regras formais
• REVISÃO OU REFORMA:
Emendas constitucionais
• DECORRENTE: Poder dos
Estados de eleborar
constituições próprias e dos
municípios de constituir Lei
Orgânica
•inicial (1º grau)
•autônimo ilimitado
•incondicionado
PODER
CONSTITUINTE:
vontade politica de
um povo, expressa
por seus
representantes na
Assembléia nacional
constituuinte
REVISOR: ocorreu 1
vez após 5 anos da
promulgação da CF
3. NÃO APLICÁVEL AS
CLÁUSULAS PÉTRAS:
•Forma federativa de
estado
•Voto direto, universal,
secreto e peridódico
•separação de poderes
•direitos e garantias
individuais
MATÉRIA
REJEITADA: não
poderá ser
objeto de nova
proposta na
mesma sessão
legislativa
EMENDA
NÃO
APLICÁVEL:
intervenção
federal, estado
de defesa,
estado de sítio
CONSTITUCIONAL
APROVAÇÃO:
3/5 de votos
em ambas as
Casas em 2
turnos
PROPOSIÇÃO:
1/3 da Câmara
ou Senado,
Presidente ou +
1/2 Estados com
maioria simples