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1 SILÊNCIO DA FRAUDE CRÓNICA VISÃO ELECTRÓNICA
Nº 533 /2019-04-04
http://www.gestaodefraude.eu
Filipe Pontes
> > Nova diretiva europeia sobre proteção de denunciantes (whistle-
blowers)
Boas notícias já há acordo provisório entre parlamento europeu e estado-membros sobre nova
diretiva europeia sobre proteção de denunciantes (whistleblowers)!
A ser discutida há meses, esta diretiva poderá ter um grande impacto na política dos vários
Estados-Membros em termos de capacidade de denúncia de corrupção e outras irregularida-
des, pois obrigará os Estados a adotarem uma lei que efetivamente proteja os denunciantes.
Proteger quem denuncia é determinante para termos uma sociedade menos corrupta e claro
mais transparente. Os denunciantes têm um papel fundamental, são aquelas pessoas que, às
vezes arriscando a própria vida, zelam pelo cumprimento da lei e pelos interesses da comuni-
dade. No entanto, como sabemos ainda não existe uma lei em Portugal que os proteja pelo
que a aplicação desta diretiva seria um caminho fundamental na proteção e legislação ade-
quada.
As novas regras, que têm ainda de ser aprovadas, visam garantir um elevado nível de proteção
dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas con-
tra a intimidação e represálias.
Esta legislação – a primeira a nível europeu sobre proteção dos denunciantes – aplicar-se-á às
pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da U.E. em vários domínios,
incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos
produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consu-
midores e a proteção dos dados pessoais.
A diretiva estabelece uma proibição geral das medidas de retaliação. Se um denunciante sofrer
represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas (por
exemplo, medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho).
São excelentes notícias, teremos agora de aguardar a confirmação do acordo provisório pelos
embaixadores dos Estado-Membros junto da U.E. (Coreper) e pela comissão parlamentar dos
Assuntos Jurídicos. Finalmente a aprovação pelo Parlamentos Europeu (provavelmente na
sessão plenária de abril) e pelo conselho da U.E.
Como todos nos lembramos só através desta forma foi possível conhecer as revelações do
luxleaks, dos panama papers, do dieselgate e da Cambridge Analytica e isto é só o princípio!

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  • 1. 1 SILÊNCIO DA FRAUDE CRÓNICA VISÃO ELECTRÓNICA Nº 533 /2019-04-04 http://www.gestaodefraude.eu Filipe Pontes > > Nova diretiva europeia sobre proteção de denunciantes (whistle- blowers) Boas notícias já há acordo provisório entre parlamento europeu e estado-membros sobre nova diretiva europeia sobre proteção de denunciantes (whistleblowers)! A ser discutida há meses, esta diretiva poderá ter um grande impacto na política dos vários Estados-Membros em termos de capacidade de denúncia de corrupção e outras irregularida- des, pois obrigará os Estados a adotarem uma lei que efetivamente proteja os denunciantes. Proteger quem denuncia é determinante para termos uma sociedade menos corrupta e claro mais transparente. Os denunciantes têm um papel fundamental, são aquelas pessoas que, às vezes arriscando a própria vida, zelam pelo cumprimento da lei e pelos interesses da comuni- dade. No entanto, como sabemos ainda não existe uma lei em Portugal que os proteja pelo que a aplicação desta diretiva seria um caminho fundamental na proteção e legislação ade- quada. As novas regras, que têm ainda de ser aprovadas, visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas con- tra a intimidação e represálias. Esta legislação – a primeira a nível europeu sobre proteção dos denunciantes – aplicar-se-á às pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da U.E. em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consu- midores e a proteção dos dados pessoais. A diretiva estabelece uma proibição geral das medidas de retaliação. Se um denunciante sofrer represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas (por exemplo, medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho). São excelentes notícias, teremos agora de aguardar a confirmação do acordo provisório pelos embaixadores dos Estado-Membros junto da U.E. (Coreper) e pela comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos. Finalmente a aprovação pelo Parlamentos Europeu (provavelmente na sessão plenária de abril) e pelo conselho da U.E. Como todos nos lembramos só através desta forma foi possível conhecer as revelações do luxleaks, dos panama papers, do dieselgate e da Cambridge Analytica e isto é só o princípio!