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SISCOSERV APRENDA A LANÇAR
Começando
Códigos
Prestação
Datas
Operações
Informações
Nome: Diz respeito ao nome da pessoa física ou nome comercial
da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço;
Endereço: Diz respeito ao endereço completo no exterior da
pessoa física ou da pessoa jurídica com quem transacionou o
serviço;
País: Diz respeito ao país da pessoa física ou da pessoa jurídica
com quem transacionou o serviço, de onde se emitiu o
faturamento ou para onde foi faturado;
NIF: Diz respeito ao Número de Identificação Fiscal da pessoa
física ou da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço. Para
facilitar, é um equivalente ao CNPJ ou CPF naquele país. É
importante conhecer, primeiramente, como se chama o “NIF” no
país do cliente/fornecedor, para saber com exatidão o que
solicitar e como identificar nas faturas e equivalentes;
Código NBS: Diz respeito à Nomenclatura Brasileira de Serviços, que é a
Classificação Fiscal de Serviços no Brasil. Atualmente, são 897 itens, que
podem ser específicos ou de caráter bastante genérico. É importante
lembrar que a NBS precisa ser coerente com a Natureza de Câmbio
adotada no pagamento ou recebimento do serviço. Empresas de todas as
atividades se confrontam aqui com uma realidade imperceptível até
então, que é descobrir que não conhecem de fato boa parte dos serviços
que compram e vendem. Por conhecer, estou falando de entender a
natureza de cada um, detalhes da execução, a essência de cada relação,
pois sem esse conhecimento balizado tem-se tentado realizar as
classificações fiscais de forma apenas intuitiva ou com senso empírico, o
que deve se apresentar como uma experiência falível com o tempo;
Código do País: Diz respeito ao país de destino da prestação do serviço, à
saber onde se deu a efetiva prestação do serviço, podendo ser diferente
do país original da emissão da fatura. É frequente o conflito para
determinar esta informação pela dificuldade de percepção do conceito.
Os manuais do SISCOSERV ofertam alguns exemplos de circunstâncias para
ilustração;
Código da moeda: Diz respeito ao padrão de codificação utilizado pelos
Sistemas do Governo para determinar a Moeda adotada em uma
operação, neste caso, a moeda identificada na Fatura (ou equivalente)
que resultou da transação comercial do Serviço. Deve-se sempre acusar
a moeda mencionada na documentação, sem expectativa de
conversões;
Modo de Prestação: Diz respeito à informação de como se deu a
operação, acusando se houve ou não a movimentação de um dos
personagens da transação comercial. Por movimentação, entende-se a
transposição da fronteira brasileira, portanto: é Comércio
Transfronteiriço quando nenhum dos atores atravessou a fronteira do
Brasil para que o serviço fosse prestado; É Consumo no Brasil ou
Consumo no Exterior quando o Adquirente da prestação de serviço
atravessa a fronteira do Brasil (o residente/domiciliado no exterior no
módulo Venda ou o residente/domiciliado no Brasil no módulo
Aquisição). E por fim, é Movimento Temporário de Pessoas Físicas
quando o Fornecedor da prestação de serviço atravessa a fronteira do
Brasil (o residente/domiciliado no Brasil no módulo Venda, ou, o
residente/domiciliado no Exterior no módulo Aquisição).
Data de Início: Diz respeito ao Fato Gerador do Serviço, ou seja, a
real data de início da prestação de serviço ou transferência do
intangível. Mesmo aparentando uma informação óbvia, comumente é
mal interpretada, pois cada serviço ou intangível possui
características específicas de prestação, cabendo uma análise
cuidadosa de cada evento, visando não mascarar a transparência
desta informação para a RFB, mesmo porque raramente as faturas
comerciais citam tal data (importante sempre que possível analisar
os contratos dos serviços, pois podem ser ricos em informações á
este respeito, como critérios, gatilhos, etc);
Data de Conclusão: Diz respeito ao final da prestação de serviço ou
transferência do intangível. Frequentemente, esta data não é
evidente, seja porque não é mencionada em qualquer documento,
seja porque ela não é nem ao menos determinada entre as partes,
quando estas somente supõe que o serviço foi prestado e encerrado.
Além de se tornar complexo para o atendimento ao SISCOSERV, ainda
é um fator de risco para as empresas, pela ausência de segurança
jurídica sobre o período de extensão e cobertura da prestação de tal
serviço;
Valor: Diz respeito ao valor mencionado na Fatura Comercial,
na moeda original do documento “...Para o Siscoserv é
considerado como valor comercial das operações o valor bruto
pactuado entre as partes adicionado de todos os custos
necessários para a efetiva prestação do serviço...”.
Enquadramento: Diz respeito a operações amparadas em um
ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comercio exterior de
serviços. A lista dos mecanismos está mencionada nos manuais
do SISCOSERV com link para as respectivas leis que os
enquadram, e também disponível na página do SISCOSERV
quando do registro das operações. São exemplos de serviços
plausíveis de notificação de enquadramento o Frete, a
participação em Feiras no Exterior, alguns tipos de
Arrendamentos, entre muitos outros;
Informações Complementares: Diz respeito a um espaço para preenchimento de
informações pertinentes ao registro, mas que não tenham um campo específico
no sistema. Há alguns cenários em que este campo deve ser obrigatoriamente
preenchido, todos descritos em detalhes nos manuais SISCOSERV, a saber:
a) Operações iniciadas, mas não concluídas antes das datas constantes ao Anexo
Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, que é o Cronograma de aplicação
dos Capítulos dos Serviços;
b) Caso o serviço tenha sido prestado e o pagamento tenha sido parcial ou
inexistente, o usuário deve retificar o RAS/RVS para incluir em Informações
Complementares a justificativa para tanto;
c) Quando o Valor da Operação for retificado para zero, o usuário deve
obrigatoriamente justificar a referida retificação em Informações
Complementares, em alguns casos indicando o número do RAS correto, em outros
casos indicando o número do RVS, conforme prerrogativas de retificação previstas
pelos Manuais SISCOSERV;
d) Todas as retificações de valor no RAS/RVS realizadas após o primeiro RP/RF
devem ser justificadas no campo Informações Complementares. Frequentemente
ainda, os usuários mencionam neste campo os seus números de Invoices, ou
também os dados de um terceiro contra quem foi feito o pagamento do serviço,
quando não é realizado contra o real fornecedor;
Estes são os campos SISCOSERV em sua essência, com informações
aparentemente primárias em qualquer transação comercial, mas que merecem
uma atenção diferenciada quando forem compor um Registro SISCOSERV.
É absolutamente comum que profissionais e empresas acabem entendendo que
esta composição de dados seja mais complexa do que se aparenta, por não
conseguirem extrair e apurar de seus documentos informações seguras para
preencher adequadamente cada campo do Sistema. Para estas situações,
recomendamos a contratação de Especialistas sobre a Obrigação Acessória
SISCOSERV e suas questões periféricas. Já estão disponíveis ferramentas de
suporte e solução para várias fases do processo (ou todas), podendo ser
presenciais ou remotas, de caráter intelectual ou sistêmico, apenas consultivo
ou também operacional, enfim, modalidades que se ajustam à necessidade
administrativa e intenção de investimento de cada cliente.
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os clientes que operam no mercado de transações
internacionais de produtos e serviços.
Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a
WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e
serviços específicos para atender as demandas que a
implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas
áreas internas.
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  • 1. SISCOSERV APRENDA A LANÇAR Começando Códigos Prestação Datas Operações Informações
  • 2. Nome: Diz respeito ao nome da pessoa física ou nome comercial da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço; Endereço: Diz respeito ao endereço completo no exterior da pessoa física ou da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço; País: Diz respeito ao país da pessoa física ou da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço, de onde se emitiu o faturamento ou para onde foi faturado; NIF: Diz respeito ao Número de Identificação Fiscal da pessoa física ou da pessoa jurídica com quem transacionou o serviço. Para facilitar, é um equivalente ao CNPJ ou CPF naquele país. É importante conhecer, primeiramente, como se chama o “NIF” no país do cliente/fornecedor, para saber com exatidão o que solicitar e como identificar nas faturas e equivalentes;
  • 3. Código NBS: Diz respeito à Nomenclatura Brasileira de Serviços, que é a Classificação Fiscal de Serviços no Brasil. Atualmente, são 897 itens, que podem ser específicos ou de caráter bastante genérico. É importante lembrar que a NBS precisa ser coerente com a Natureza de Câmbio adotada no pagamento ou recebimento do serviço. Empresas de todas as atividades se confrontam aqui com uma realidade imperceptível até então, que é descobrir que não conhecem de fato boa parte dos serviços que compram e vendem. Por conhecer, estou falando de entender a natureza de cada um, detalhes da execução, a essência de cada relação, pois sem esse conhecimento balizado tem-se tentado realizar as classificações fiscais de forma apenas intuitiva ou com senso empírico, o que deve se apresentar como uma experiência falível com o tempo; Código do País: Diz respeito ao país de destino da prestação do serviço, à saber onde se deu a efetiva prestação do serviço, podendo ser diferente do país original da emissão da fatura. É frequente o conflito para determinar esta informação pela dificuldade de percepção do conceito. Os manuais do SISCOSERV ofertam alguns exemplos de circunstâncias para ilustração;
  • 4. Código da moeda: Diz respeito ao padrão de codificação utilizado pelos Sistemas do Governo para determinar a Moeda adotada em uma operação, neste caso, a moeda identificada na Fatura (ou equivalente) que resultou da transação comercial do Serviço. Deve-se sempre acusar a moeda mencionada na documentação, sem expectativa de conversões; Modo de Prestação: Diz respeito à informação de como se deu a operação, acusando se houve ou não a movimentação de um dos personagens da transação comercial. Por movimentação, entende-se a transposição da fronteira brasileira, portanto: é Comércio Transfronteiriço quando nenhum dos atores atravessou a fronteira do Brasil para que o serviço fosse prestado; É Consumo no Brasil ou Consumo no Exterior quando o Adquirente da prestação de serviço atravessa a fronteira do Brasil (o residente/domiciliado no exterior no módulo Venda ou o residente/domiciliado no Brasil no módulo Aquisição). E por fim, é Movimento Temporário de Pessoas Físicas quando o Fornecedor da prestação de serviço atravessa a fronteira do Brasil (o residente/domiciliado no Brasil no módulo Venda, ou, o residente/domiciliado no Exterior no módulo Aquisição).
  • 5. Data de Início: Diz respeito ao Fato Gerador do Serviço, ou seja, a real data de início da prestação de serviço ou transferência do intangível. Mesmo aparentando uma informação óbvia, comumente é mal interpretada, pois cada serviço ou intangível possui características específicas de prestação, cabendo uma análise cuidadosa de cada evento, visando não mascarar a transparência desta informação para a RFB, mesmo porque raramente as faturas comerciais citam tal data (importante sempre que possível analisar os contratos dos serviços, pois podem ser ricos em informações á este respeito, como critérios, gatilhos, etc); Data de Conclusão: Diz respeito ao final da prestação de serviço ou transferência do intangível. Frequentemente, esta data não é evidente, seja porque não é mencionada em qualquer documento, seja porque ela não é nem ao menos determinada entre as partes, quando estas somente supõe que o serviço foi prestado e encerrado. Além de se tornar complexo para o atendimento ao SISCOSERV, ainda é um fator de risco para as empresas, pela ausência de segurança jurídica sobre o período de extensão e cobertura da prestação de tal serviço;
  • 6. Valor: Diz respeito ao valor mencionado na Fatura Comercial, na moeda original do documento “...Para o Siscoserv é considerado como valor comercial das operações o valor bruto pactuado entre as partes adicionado de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço...”. Enquadramento: Diz respeito a operações amparadas em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comercio exterior de serviços. A lista dos mecanismos está mencionada nos manuais do SISCOSERV com link para as respectivas leis que os enquadram, e também disponível na página do SISCOSERV quando do registro das operações. São exemplos de serviços plausíveis de notificação de enquadramento o Frete, a participação em Feiras no Exterior, alguns tipos de Arrendamentos, entre muitos outros;
  • 7. Informações Complementares: Diz respeito a um espaço para preenchimento de informações pertinentes ao registro, mas que não tenham um campo específico no sistema. Há alguns cenários em que este campo deve ser obrigatoriamente preenchido, todos descritos em detalhes nos manuais SISCOSERV, a saber: a) Operações iniciadas, mas não concluídas antes das datas constantes ao Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, que é o Cronograma de aplicação dos Capítulos dos Serviços; b) Caso o serviço tenha sido prestado e o pagamento tenha sido parcial ou inexistente, o usuário deve retificar o RAS/RVS para incluir em Informações Complementares a justificativa para tanto; c) Quando o Valor da Operação for retificado para zero, o usuário deve obrigatoriamente justificar a referida retificação em Informações Complementares, em alguns casos indicando o número do RAS correto, em outros casos indicando o número do RVS, conforme prerrogativas de retificação previstas pelos Manuais SISCOSERV; d) Todas as retificações de valor no RAS/RVS realizadas após o primeiro RP/RF devem ser justificadas no campo Informações Complementares. Frequentemente ainda, os usuários mencionam neste campo os seus números de Invoices, ou também os dados de um terceiro contra quem foi feito o pagamento do serviço, quando não é realizado contra o real fornecedor;
  • 8. Estes são os campos SISCOSERV em sua essência, com informações aparentemente primárias em qualquer transação comercial, mas que merecem uma atenção diferenciada quando forem compor um Registro SISCOSERV. É absolutamente comum que profissionais e empresas acabem entendendo que esta composição de dados seja mais complexa do que se aparenta, por não conseguirem extrair e apurar de seus documentos informações seguras para preencher adequadamente cada campo do Sistema. Para estas situações, recomendamos a contratação de Especialistas sobre a Obrigação Acessória SISCOSERV e suas questões periféricas. Já estão disponíveis ferramentas de suporte e solução para várias fases do processo (ou todas), podendo ser presenciais ou remotas, de caráter intelectual ou sistêmico, apenas consultivo ou também operacional, enfim, modalidades que se ajustam à necessidade administrativa e intenção de investimento de cada cliente. Quer conhecer? Faça um SISCO Drive com a WTM do Brasil, ligando para nossos Consultores Comerciais, que lhe ofertarão as melhores e mais seguras Soluções SISCOSERV disponíveis no mercado!
  • 9. A WTM do Brasil é uma consultoria especialista em comércio exterior com mais de 10 anos de atuação no mercado. A empresa mantém o seu foco em fornecer soluções para os clientes que operam no mercado de transações internacionais de produtos e serviços. Seguindo seu histórico de fornecer soluções inovadoras a WTM do Brasil desenvolveu uma série de produtos e serviços específicos para atender as demandas que a implantação do Siscoserv está trazendo as empresas e suas áreas internas. Acesse: