As turmas T1 e T2 da Escola Secundária de Matias Aires estão colaborando na elaboração de uma bandeira sobre direitos das crianças e convidando outras entidades a fazerem o mesmo. T1 convidará para hastear as bandeiras no dia 22 de novembro. Já T2 convidará para elaborar diapositivos ilustrando direitos da convenção, a serem incluídos em uma apresentação PowerPoint.
2. Elaboração de bandeira em colaboração T1 e T2
Cada turma elabora uma bandeira de 2m por 0,5m e
junta numa só bandeira colando palavras
emblemáticas dos direitos.
Dia 22, pelas 15h será hasteada no estendal PIEF.
3. T1 elabora um convite para que as entidades parceiras
do PIEF e da ESMA elaborem uma bandeira e que a
hasteiem no mesmo dia e à mesma hora nas suas
instalações, com registo fotográfico a enviar até dia 30 de
Novembro para a Mediateca, que funciona como
plataforma.
4. T2 elabora um convite, em VP e TIC, até 15 de Novembro, para que as
entidades parceiras do PIEF e da ESMA, turmas, Professores e funcionários
elaborem diapositivos nos quais ilustrem direitos da convenção (com
esquema de distribuição próprio) para serem enviados para a Mediateca e
formar uma apresentação final a ser divulgada em instituições a designar ex:
UNICEF, ONU, Assembleia da República,) Neste Powerpoint poderão estar
incluídas as fotografias das bandeiras elaboradas. Este trabalho centra-se
nos primeiros 10 direitos. Poderão ser incluídos os direitos relacionados com
a violência
5. A Mediateca Escolar e os jovens das turmas PIEF da Escola Secundária
c/3ºCEB de Matias Aires convidam todos para que elaborem um
diapositivo queilustre um direito da Convenção dos DIREITOS DA
CRIANÇA, para fazer parte de uma apresentação em PowerPoint,
destinada à divulgação dos direitos da criança e de todos, junto de
diferentes entidades da Comunidade (ex: Autarquias, UNICEF, ONU,
Assembleia da República, CPCJ, Instituto de Apoio à Criança, Ministérios,
Rede de Bibliotecas Escolares, outras).
O diapositivo deverá ser enviado até dia 3 de Dezembro para
mediatecasecmatiasaires@gmail.com
6. A ilustração do direito obedece às seguintes regras, da responsabilidade do
participante:
- Refere-se apenas ao direito atribuído;
- Podem ser usados todos os materiais e formas passíveis de serem
transformados num único diapositivo por participante (registo fotográfico,
digitalização, texto ou construção gráfica em computador)
- Cada diapositivo deve ser identificado com: primeiro e último nome, turma
(Alunos da ESMA), profissão e/ou instituição que representa.
7. A ilustração do direito obedece às seguintes regras, da responsabilidade do
participante:
- Refere-se apenas ao direito atribuído;
- Podem ser usados todos os materiais e formas passíveis de serem
transformados num único diapositivo por participante (registo fotográfico,
digitalização, texto ou construção gráfica em computador)
- Cada diapositivo deve ser identificado com: primeiro e último nome, turma
(Alunos da ESMA), profissão e/ou instituição que representa.