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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS “FINISTERRA”
Sede: Escola E.B. 2º e 3º Ciclos Carlos de Oliveira




 REGIMENTO INTERNO



 BIBLIOTECA ESCOLAR
Ano Lectivo 2011/2012




Sumário


Preâmbulo                                                                 3
Artigo 1º – Definição                                                     4
Artigo 2º – Princípios                                                    4
Artigo 3º – Objectivos                                                    5
Artigo 4º – Horário da Biblioteca                                         6
Artigo 5º – Organização / Gestão                                          6
Artigo 6º – Constituição da equipa da BE                                  7
Artigo 7º – Integração da equipa na orgânica da Escola                    8
Artigo 8º – Cooperação com o exterior                                     9
Artigo 9º – Normas gerais de funcionamento                                9
Artigo 10º – Zona de consulta de documentação e estudo individual        11
Artigo 11º – Zona de leitura audiovisual                                 12
Artigo12º – Zona de consulta multimédia                                  13
Artigo 13º – Serviço de digitalização                                    14
Artigo 14º – Fundo documental existente para o Pré-Escolar e 1º CEB      14
Artigo 15º – Condições de admissão na BE                                 15
Nota final                                                               15




 Preâmbulo



                                                                          2/12
O presente regimento, elaborado em conformidade com o Regulamento Interno
do Agrupamento de Escolas “Finisterra” (AEF), subsecção II, nos artigos 106º a 112º,
define as regras de organização / gestão e funcionamento da Biblioteca Escolar / Centro
de Recursos Educativos (BE) passando estas também pelo funcionamento da equipa e
pela organização dos horários dos seus elementos. Define ainda a política documental
no âmbito da aquisição, organização e gestão documental.




 Artigo 1º
 Definição



                                                                                  3/12
A Biblioteca Escolar constitui-se como um Centro de Recursos Educativos
  Multimédia ao dispor de toda a Comunidade Educativa. Funciona como um
  instrumento vital do processo educativo, não como uma entidade isolada do
  programa       escolar,   mas   envolvida   no   processo   ensino   –   aprendizagem
  desempenhando funções no âmbito da informação, da educação, da cultura e da
  recreação.
     As suas acções visam a concretização do Projecto Educativo, do Projecto
  Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma em domínios
  como a literacia da informação, da leitura e da escrita.




Artigo 2º
Princípios


  a) Integrando a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), as BE pautam-se pelos seus
  princípios orientadores, estando sujeitas a um quadro de legislação específica que
  deverá ser respeitado.

  b) As BE integram a Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) no sentido de criar
  dinâmicas colaborativas ao nível do desenvolvimento de actividades e organização,
  gestão e disponibilização de recursos documentais.

  c) A acção das BE terá sempre como referência as orientações emanadas pelo
  gabinete coordenador da RBE e os princípios da UNESCO e da IFLA para as
  bibliotecas escolares.

  d) Asseguram a igualdade no acesso à informação, à formação e aos bens culturais
  de todos os utilizadores, independentemente das suas características.

  e) Defendem uma cultura de protecção dos direitos de autor e propriedade
  intelectual.

Artigo 3º
Objectivos



                                                                                   4/12
Sendo parte integrante do processo educativo, a Biblioteca Escolar, através
  dos seus serviços, visa atingir os seguintes objectivos:

  a) Apoiar e promover os objectivos definidos de acordo com as finalidades e
     currículo do Agrupamento de Escolas “Finisterra”;

  b) Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da
     utilização das bibliotecas ao longo da vida;

  c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que
     possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento
     da imaginação e o lazer;

  d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e
     utilização da informação independentemente da natureza e do suporte, tendo em
     conta as formas de comunicação no seio da comunidade,

  e) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às
     oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões
     diversificadas;

  f) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as
     questões de ordem cultural e social;

  g) Trabalhar com alunos, professores, órgão de gestão e pais, de modo a cumprir a
     missão de Agrupamento de Escolas “Finisterra”;

  h) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são
     essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação
     na democracia;

  i) Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da
     comunidade escolar e fora dela.




Artigo 4º


                                                                                5/12
Horário da Biblioteca
         A Biblioteca funcionará entre as 9:00h – 17:50h, de segunda a sexta-feira, e
  entre as 9:00h – 17:00h, à quarta-feira, no regime diurno.



Artigo 5º
Organização/gestão
     a) A Biblioteca Escolar situa-se no bloco central da escola sede, estando os
         seus serviços acessíveis a todos os membros da comunidade escolar;

     b) Está organizada em seis zonas funcionais: acolhimento; leitura informal;
         consulta de documentação impressa e estudo individual; leitura audiovisual;
         consulta multimédia e produção gráfica;

     c) A Biblioteca encontra-se organizada pelo sistema de Classificação Decimal
         Universal (CDU), segundo o sistema de livre acesso;

     d) A CDU é uma classificação universal que pretende abarcar, sem nenhuma
         excepção, o conjunto do saber, da actividade e do pensamento do homem.
         Divide-se em dez classes (de 0 a 9, embora a classe 4 se encontre
         provisoriamente não ocupada). A sua estrutura hierarquizada, indo do geral
         para o particular, permite aceder rapidamente ao documento e à informação
         pesquisada;

     e) O Coordenador da BE assegura a elaboração de um plano de actividades
         para a equipa que reflicta as prioridades definidas pelo AEF (no seu Projecto

         Educativo e Projecto Curricular) e os objectivos da BE;

     f) O plano de actividades da BE é apresentado e aprovado em Conselho
         Pedagógico;

     g) Para além das propostas de actividades, esse plano discrimina os recursos
         humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização;

     h) No âmbito das suas competências, o Coordenador deve:




                                                                                 6/12
1. Apresentar o relatório da avaliação no final de cada ano lectivo, que
               será enviado ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
               Escolares e à Direcção Regional de Educação do Centro até 30 de
               Setembro;

            2. Promover a avaliação da BE, utilizando o modelo de avaliação
               proposto pela RBE.

    i) A Política de Desenvolvimento da Colecção pretende estabelecer um plano a
       curto e médio prazo que oriente as decisões que se deverão tomar (de forma
       consciente e não arbitrária), para manter a colecção equilibrada, actual e
       utilizável, capaz de conciliar qualidade, diversidade, adequação e coerência,
       de acordo com as necessidades e interesses dos utilizadores, numa
       perspectiva de um todo dinâmico e coerente de documentos e recursos.

    j) Os princípios relativos à política documental das BE deverão estar definidos
       no documento “Política de Desenvolvimento da Colecção” que deverá ser
       aprovado pelo Conselho Pedagógico.

    k) A elaboração deste documento é da responsabilidade do coordenador e
       deverá ser revisto ao fim de quatro anos.




Artigo 6º
Constituição da equipa da BE
    a) A equipa educativa responsável pela coordenação da BE deve assumir
       particular   relevância   em    termos      de   consistência   pedagógica   e
       multidisciplinar;

    b) Deve ser constituída, preferencialmente, por professores do quadro, com
       nomeação definitiva, da escola sede, e cooredenada por um professor
       bibliotecário;

    c) Os professores a integrar a equipa devem, preferencialmente, ser escolhidos
       de entre os que apresentam os seguintes requisitos:


                                                                                7/12
1) Formação especializada em comunicação educacional e gestão de
                   informação;
               2) Curso de especialização em Ciências Documentais;
               3) Cursos de formação contínua na área das BE;
               4) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e
                   centros de recursos educativos;

     d) Sem prejuízo da respectiva qualificação, e de forma a motivar e a gerir de
        forma eficiente os recursos humanos da escola sede, deverá o Órgão da
        Direcção, na constituição da referida equipa, ter em conta:
               1) Nas regras de atribuição de horários zero, ou horários
                   incompletos, a existências de professores com formação
                   especializada nesta área, ou comprovada experiência na gestão de
                   BE, de forma a permitir a sua libertação para o exercício daquelas
                   funções;
               2) A existência de professores dispensados total ou parcialmente da
                   componente lectiva;
               3) A existência de professores que regressem ao serviço no decurso
                   do ano escolar;

     e) Ao Professor Bibliotecário Coordenador é atribuído o crédito de trinta e
        cinco horas. Aos outros docentes que integram a equipa o crédito horário é
        distribuído de acordo com a componente não lectiva. As horas atribuídas a
        cada professor devem ser registadas no respectivo horário semanal;

     f) A apoiar a equipa devem estar, em número suficiente, funcionários
        qualificados em termos de formação especializada nesta área e experiência.


Artigo 7º
Integração da equipa na orgânica da Escola
     a) O Coordenador integra o Conselho Pedagógico do AEF;
     b) Um elemento da equipa da BE deve estar presente nas comissões de
        elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto
        Curricular do AEF.




                                                                                8/12
Artigo 8º
Cooperação com o exterior
    a) A BE deve procurar cooperar com outras instituições oficiais e particulares
        em áreas como o trabalho técnico e a animação pedagógica;
    b) A BE deve estabelecer condições de parceria técnico-pedagógica com a
        Biblioteca Municipal de Cantanhede, em particular com o Serviço de Apoio
        às Bibliotecas Escolares (SABE).
    c) A BE está inserida na Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) adoptando
        os procedimentos da mesma, excepto em casos específicos em que se
        seguem os existentes na BE.




Artigo 9º
Normas gerais de funcionamento
    a) Na zona de leitura impressa e estudo individual, os utilizadores podem
        consultar qualquer obra dirigindo-se às estantes, pois é-lhes facultado o livre
        acesso à documentação, de forma a encorajar a autonomia na procura da
        informação;
    b) Nesta zona, não é permitido falar alto, pois o silêncio é necessário para
        estudo, consulta e leitura;
    c) Os livros e documentos retirados para utilização não poderão ser colocados
        nas estantes, mas sim deixados no carrinho de livros para posterior
        arrumação. Exceptua-se desta regra apenas o material existente na zona de
        leitura informal que deverá ser arrumado no local do qual foi retirado;
    d) No que concerne aos periódicos:
       Os jornais e as revistas devem dar entrada na BE até às 10h15 para estarem
        disponíveis para os utilizadores no período da manhã;
       Não é permitida a saída de revistas nem de jornais da Biblioteca salvo para
        serem consultados na sala de aula, mediante requisição do professor;
    e) É expressamente proibido rasgar, riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer
        modo as folhas e as capas dos livros e periódicos, danificar os jogos ou




                                                                                  9/12
retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (carimbos,
   cotas ou outros sinais de registo);
f) A falta de observância do ponto anterior implica a reposição da publicação
   ou do jogo pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for
   julgado mais conveniente;
g) Nos quinze dias que antecedem o final do ano lectivo, não são permitidas
   requisições domiciliárias de livros ou de qualquer outro material;
h) A posse prolongada e abusiva de livros levará à recusa de novo empréstimo
   até a situação estar regularizada, bem como nos trinta dias subsequentes, ou
   em alternativa, o utilizador poderá proceder a uma doação voluntária
   equivalente a 25 cêntimos por cada dia de atraso;
i) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das
   obras que lhe são emprestadas. Em caso de dano e/ou extravio das obras
   requisitadas, é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar novo
   ou ao seu pagamento integral. A Biblioteca recusará novo empréstimo a
   utilizadores responsáveis pela perda ou dano de documentos, enquanto tais
   situações não forem regularizadas;
j) O valor das doações será aplicado na aquisição de material para o Centro de
   Recursos e/ou prémios resultantes dos concursos dinamizados pela equipa da
   Biblioteca;
k) Não é permitida a utilização de objectos cortantes;
l) Os materiais próprios para pinturas só podem ser utilizados no espaço
   destinado à produção de trabalhos;
m) Todo o material de papelaria existente na BE, à excepção das folhas de papel
   para impressão e fotocópia, é para uso exclusivo desse espaço. Não deve, em
   caso algum, sair dessa área a não ser por ordem do Director do
   Agrupamento;
n) É expressamente proibida a utilização de telemóveis no Centro de Recursos,
   salvo sob urgência devidamente fundamentada;
o) Não é permitido comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar
   mobiliário da posição em que se encontra, sem autorização do responsável;
p) As instalações da Biblioteca Escolar poderão ser utilizadas para aulas
   quando as actividades a desenvolver tenham de decorrer com recurso a
   materiais e documentos específicos existentes neste espaço. Neste caso, é


                                                                         10/12
possível o seu encerramento para uso exclusivo da turma quando houver
        coincidência com o horário de funcionamento da Biblioteca;
     q) Sobre o ponto anterior, deve o professor avisar com antecedência da
        necessidade de utilização do espaço da Biblioteca, tornando-se responsável
        pelo cumprimento das normas internas e pelos materiais/equipamentos
        utilizados;
     r) O espaço da Biblioteca está à disposição dos grupos disciplinares para
        possíveis exposições/outras actividades, sob orientação da Coordenadora e
        mediante requisição do espaço;
     s) O desrespeito contínuo das normas enunciadas levará à ordem de saída da
        BE. Todos os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela
        Coordenadora da Biblioteca e, caso seja necessário, em segunda instância,
        pelo Director do Agrupamento.




Artigo 10º
Zona de consulta de documentação impressa e estudo
individual
     a) Só é permitida a requisição de um livro de cada vez para consulta
        domiciliária;
     b) Pode ser requisitado por toda a comunidade escolar para leitura domiciliária
        por um período máximo de quinze dias;
     c) A requisição pode ser renovada por igual período de tempo, se necessário, e
        desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera;
     d) O não cumprimento da alínea anterior implicará que as requisições seguintes
        fiquem limitadas a uma semana;
     e) Enquanto o livro não for devolvido, não se poderá proceder à requisição de
        outro empréstimo domiciliário;
     f) No caso do utilizador ser aluno, e este persistir na não entrega do livro
        requisitado nos prazos definidos, deverá justificar-se junto da professora
        bibliotecária ou da funcionária, na ausência daquela, que comunicará o




                                                                              11/12
sucedido por escrito ao Director de Turma e este ao Encarregado de
        Educação;
     g) Os dicionários, enciclopédias e obras de referência (livros classificados com
        o código 030 e 038) só podem ser consultados na Biblioteca ou na sala de
        aula, mediante requisição da responsabilidade do professor;


Artigo 11º
Zona de leitura audiovisual
     a) Existe um dossiê com a listagem dos títulos disponíveis que permite a
        consulta do material existente;
     b) Só poderão ser utilizados os televisores, leitores de CD, VHS e DVD
        mediante requisição preenchida e assinada pela funcionária de serviço;
     c) É expressamente proibido levar CD e/ou leitores de CD para fora da
        Biblioteca;
     d) Não é permitida a utilização de leitores CD, VHS e DVD que não pertençam
        à Biblioteca;
     e) Não é permitida a utilização dos televisores e leitores de CD sem
        auscultadores;
     f) Depois da utilização do material áudio ou vídeo, o utilizador não deve, em
        caso algum, manusear esse material;
     g) Os professores podem requisitar o material para consulta domiciliária, para
        preparação de aulas, por um prazo de três dias úteis. Esta requisição deve ser
        feita com pelo menos 24 horas de antecedência para garantir que o
        documento se encontre disponível para a hora pretendida. No caso do
        material pretendido não se encontrar requisitado por ninguém, poderá ser
        utilizado sem o cumprimento temporal referido;
     h) Os alunos poderão requisitá-lo apenas para consulta na Biblioteca mediante
        requisição prévia. Porém, para trabalhos de grupo, poderão utilizar na escola
        o material existente, desde que requisitado pelo professor da disciplina que
        se responsabilizará pelo mesmo;
     i) A não devolução do material requisitado ou a sua entrega em más condições
        obriga à substituição por material novo igual ou ao pagamento do seu valor
        actualizado;


                                                                                 12/12
j) A Biblioteca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela
       perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais
       situações não forem regularizadas.
    k) O material acessório ao audiovisual (colunas de som, auscultadores,
       extensões eléctricas) não pode sair da BE, a não ser com ordem expressa do
       Director.


Artigo 12º
Zona de consulta multimédia
    a) Os equipamentos e materiais existentes nesta zona estão à disposição de
       todos os utilizadores da Biblioteca Escolar desde que revelem conhecimentos
       suficientes nesta área, de forma a preservá-los nas condições em que os
       encontraram;
    b) A utilização dos computadores só pode ser feita pelos interessados mediante
       requisição, com registo da hora de entrada e de saída e indicação da
       existência ou não de impressão;
    c) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas por computador, salvo
       para consulta na presença efectiva do professor, e por um período máximo de
       trinta minutos, alargados caso não haja utilizadores em espera;
    d) A impressão gratuita e com papel da biblioteca só pode ser feita para actas;
    e) Não é permitida a impressão de qualquer documento sem autorização;
    f) Qualquer outra impressão só pode ser feita mediante pagamento:
                     1. € 0,05 a preto (€ 0,08 frente e verso);
                     2. € 0,20 a cores (€ 0,35 frente e verso);
    g) Não é permitido repetir a ordem de impressão sem a primeira ter sido
       concretizada (bloqueia o sistema de impressão em rede);
    h) O não cumprimento das alíneas anteriores levará a uma penalização a
       determinar em função de cada caso;
    i) O uso da Internet deve ser feito prioritariamente para fins pedagógico-
       didácticos;
    j) Não é permitida a introdução nem a consulta de sites inadequados;
       -Página HI5 / Página de correio electrónico pessoal / Sites violentos / Sites
       pornográficos e outros;


                                                                               13/12
k) O não cumprimento da alínea anterior poderá levar à suspensão permanente
        da navegação na Internet;
     l) Os alunos só podem enviar e-mails na presença de um professor, sendo este
        responsável pelo conteúdo do mesmo;
     m) É obrigatória a utilização de PEN/CD para a gravação de documentos;
     n) A requisição dos recursos desta zona para uma aula deve ser feita com 24h
        de antecedência para assegurar a disponibilidade dos mesmos.



Artigo 13º
Serviço de digitalização
     a) O serviço de digitalização é feito pela funcionária da biblioteca, quando não
        prejudicar o atendimento dos alunos, mediante o pagamento:
                    1. € 0,05 por página a preto (€ 0,08 frente e verso);
                    2. € 0,20 por página a cores (€ 0,35 frente e verso);
     b) A fotocópia de documentos da biblioteca é feita na reprografia da escola. Só
        é permitido fotocopiar documentos das obras de referência (com a cota 030 e
        038) e do fundo documental da zona de leitura informal em casos
        devidamente fundamentados;
     c) Só é permitida a fotocópia de qualquer outro documento mediante
        autorização do Director do Agrupamento;
     d) O valor das impressões e das digitalizações é entregue periodicamente na
        tesouraria da escola para aquisição de tinteiros e de papel.


Artigo 14º
Fundo documental existente para o Pré-escolar e 1º CEB
     Embora os prazos estipulados nos artigos anteriores para consulta domiciliária
     sejam válidos para todo o fundo documental existente na Biblioteca Escolar, o
     material específico destinado a estes níveis de ensino pode ser sujeito a
     requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas e desde que não haja
     outros utilizadores interessados em lista de espera.




                                                                               14/12
Artigo 15º
Condições de admissão na BE
    a) São admitidos como utilizadores todos os alunos, professores, funcionários e
       outros elementos da comunidade escolar comunidade escolar;
    b) A qualquer dos utilizadores poderá ser pedida a identificação através da
       apresentação do cartão de aluno ou do Bilhete de Identidade;
    c) A admissão como utilizador implica a aceitação e cumprimento do presente
       regimento.


Nota final
    a) Todas as situações omissas neste regimento serão analisadas pela
    coordenação das BE e pelo Director do Agrupamento;

    b) As normas enunciadas poderão estar sujeitas a alterações.


             Febres e Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira, 12 de Outubro de 2011
                                 A Professora Bibliotecária
                    __________________________________________
                            Graça Maria Barreira Jesus Ribeiro




                                                                             15/12

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Regulamento Biblioteca Escolar

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS “FINISTERRA” Sede: Escola E.B. 2º e 3º Ciclos Carlos de Oliveira REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA ESCOLAR
  • 2. Ano Lectivo 2011/2012 Sumário Preâmbulo 3 Artigo 1º – Definição 4 Artigo 2º – Princípios 4 Artigo 3º – Objectivos 5 Artigo 4º – Horário da Biblioteca 6 Artigo 5º – Organização / Gestão 6 Artigo 6º – Constituição da equipa da BE 7 Artigo 7º – Integração da equipa na orgânica da Escola 8 Artigo 8º – Cooperação com o exterior 9 Artigo 9º – Normas gerais de funcionamento 9 Artigo 10º – Zona de consulta de documentação e estudo individual 11 Artigo 11º – Zona de leitura audiovisual 12 Artigo12º – Zona de consulta multimédia 13 Artigo 13º – Serviço de digitalização 14 Artigo 14º – Fundo documental existente para o Pré-Escolar e 1º CEB 14 Artigo 15º – Condições de admissão na BE 15 Nota final 15 Preâmbulo 2/12
  • 3. O presente regimento, elaborado em conformidade com o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas “Finisterra” (AEF), subsecção II, nos artigos 106º a 112º, define as regras de organização / gestão e funcionamento da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos (BE) passando estas também pelo funcionamento da equipa e pela organização dos horários dos seus elementos. Define ainda a política documental no âmbito da aquisição, organização e gestão documental. Artigo 1º Definição 3/12
  • 4. A Biblioteca Escolar constitui-se como um Centro de Recursos Educativos Multimédia ao dispor de toda a Comunidade Educativa. Funciona como um instrumento vital do processo educativo, não como uma entidade isolada do programa escolar, mas envolvida no processo ensino – aprendizagem desempenhando funções no âmbito da informação, da educação, da cultura e da recreação. As suas acções visam a concretização do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma em domínios como a literacia da informação, da leitura e da escrita. Artigo 2º Princípios a) Integrando a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), as BE pautam-se pelos seus princípios orientadores, estando sujeitas a um quadro de legislação específica que deverá ser respeitado. b) As BE integram a Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) no sentido de criar dinâmicas colaborativas ao nível do desenvolvimento de actividades e organização, gestão e disponibilização de recursos documentais. c) A acção das BE terá sempre como referência as orientações emanadas pelo gabinete coordenador da RBE e os princípios da UNESCO e da IFLA para as bibliotecas escolares. d) Asseguram a igualdade no acesso à informação, à formação e aos bens culturais de todos os utilizadores, independentemente das suas características. e) Defendem uma cultura de protecção dos direitos de autor e propriedade intelectual. Artigo 3º Objectivos 4/12
  • 5. Sendo parte integrante do processo educativo, a Biblioteca Escolar, através dos seus serviços, visa atingir os seguintes objectivos: a) Apoiar e promover os objectivos definidos de acordo com as finalidades e currículo do Agrupamento de Escolas “Finisterra”; b) Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida; c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer; d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade, e) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas; f) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social; g) Trabalhar com alunos, professores, órgão de gestão e pais, de modo a cumprir a missão de Agrupamento de Escolas “Finisterra”; h) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia; i) Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da comunidade escolar e fora dela. Artigo 4º 5/12
  • 6. Horário da Biblioteca A Biblioteca funcionará entre as 9:00h – 17:50h, de segunda a sexta-feira, e entre as 9:00h – 17:00h, à quarta-feira, no regime diurno. Artigo 5º Organização/gestão a) A Biblioteca Escolar situa-se no bloco central da escola sede, estando os seus serviços acessíveis a todos os membros da comunidade escolar; b) Está organizada em seis zonas funcionais: acolhimento; leitura informal; consulta de documentação impressa e estudo individual; leitura audiovisual; consulta multimédia e produção gráfica; c) A Biblioteca encontra-se organizada pelo sistema de Classificação Decimal Universal (CDU), segundo o sistema de livre acesso; d) A CDU é uma classificação universal que pretende abarcar, sem nenhuma excepção, o conjunto do saber, da actividade e do pensamento do homem. Divide-se em dez classes (de 0 a 9, embora a classe 4 se encontre provisoriamente não ocupada). A sua estrutura hierarquizada, indo do geral para o particular, permite aceder rapidamente ao documento e à informação pesquisada; e) O Coordenador da BE assegura a elaboração de um plano de actividades para a equipa que reflicta as prioridades definidas pelo AEF (no seu Projecto Educativo e Projecto Curricular) e os objectivos da BE; f) O plano de actividades da BE é apresentado e aprovado em Conselho Pedagógico; g) Para além das propostas de actividades, esse plano discrimina os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização; h) No âmbito das suas competências, o Coordenador deve: 6/12
  • 7. 1. Apresentar o relatório da avaliação no final de cada ano lectivo, que será enviado ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares e à Direcção Regional de Educação do Centro até 30 de Setembro; 2. Promover a avaliação da BE, utilizando o modelo de avaliação proposto pela RBE. i) A Política de Desenvolvimento da Colecção pretende estabelecer um plano a curto e médio prazo que oriente as decisões que se deverão tomar (de forma consciente e não arbitrária), para manter a colecção equilibrada, actual e utilizável, capaz de conciliar qualidade, diversidade, adequação e coerência, de acordo com as necessidades e interesses dos utilizadores, numa perspectiva de um todo dinâmico e coerente de documentos e recursos. j) Os princípios relativos à política documental das BE deverão estar definidos no documento “Política de Desenvolvimento da Colecção” que deverá ser aprovado pelo Conselho Pedagógico. k) A elaboração deste documento é da responsabilidade do coordenador e deverá ser revisto ao fim de quatro anos. Artigo 6º Constituição da equipa da BE a) A equipa educativa responsável pela coordenação da BE deve assumir particular relevância em termos de consistência pedagógica e multidisciplinar; b) Deve ser constituída, preferencialmente, por professores do quadro, com nomeação definitiva, da escola sede, e cooredenada por um professor bibliotecário; c) Os professores a integrar a equipa devem, preferencialmente, ser escolhidos de entre os que apresentam os seguintes requisitos: 7/12
  • 8. 1) Formação especializada em comunicação educacional e gestão de informação; 2) Curso de especialização em Ciências Documentais; 3) Cursos de formação contínua na área das BE; 4) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos educativos; d) Sem prejuízo da respectiva qualificação, e de forma a motivar e a gerir de forma eficiente os recursos humanos da escola sede, deverá o Órgão da Direcção, na constituição da referida equipa, ter em conta: 1) Nas regras de atribuição de horários zero, ou horários incompletos, a existências de professores com formação especializada nesta área, ou comprovada experiência na gestão de BE, de forma a permitir a sua libertação para o exercício daquelas funções; 2) A existência de professores dispensados total ou parcialmente da componente lectiva; 3) A existência de professores que regressem ao serviço no decurso do ano escolar; e) Ao Professor Bibliotecário Coordenador é atribuído o crédito de trinta e cinco horas. Aos outros docentes que integram a equipa o crédito horário é distribuído de acordo com a componente não lectiva. As horas atribuídas a cada professor devem ser registadas no respectivo horário semanal; f) A apoiar a equipa devem estar, em número suficiente, funcionários qualificados em termos de formação especializada nesta área e experiência. Artigo 7º Integração da equipa na orgânica da Escola a) O Coordenador integra o Conselho Pedagógico do AEF; b) Um elemento da equipa da BE deve estar presente nas comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular do AEF. 8/12
  • 9. Artigo 8º Cooperação com o exterior a) A BE deve procurar cooperar com outras instituições oficiais e particulares em áreas como o trabalho técnico e a animação pedagógica; b) A BE deve estabelecer condições de parceria técnico-pedagógica com a Biblioteca Municipal de Cantanhede, em particular com o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE). c) A BE está inserida na Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) adoptando os procedimentos da mesma, excepto em casos específicos em que se seguem os existentes na BE. Artigo 9º Normas gerais de funcionamento a) Na zona de leitura impressa e estudo individual, os utilizadores podem consultar qualquer obra dirigindo-se às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação, de forma a encorajar a autonomia na procura da informação; b) Nesta zona, não é permitido falar alto, pois o silêncio é necessário para estudo, consulta e leitura; c) Os livros e documentos retirados para utilização não poderão ser colocados nas estantes, mas sim deixados no carrinho de livros para posterior arrumação. Exceptua-se desta regra apenas o material existente na zona de leitura informal que deverá ser arrumado no local do qual foi retirado; d) No que concerne aos periódicos:  Os jornais e as revistas devem dar entrada na BE até às 10h15 para estarem disponíveis para os utilizadores no período da manhã;  Não é permitida a saída de revistas nem de jornais da Biblioteca salvo para serem consultados na sala de aula, mediante requisição do professor; e) É expressamente proibido rasgar, riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros e periódicos, danificar os jogos ou 9/12
  • 10. retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (carimbos, cotas ou outros sinais de registo); f) A falta de observância do ponto anterior implica a reposição da publicação ou do jogo pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente; g) Nos quinze dias que antecedem o final do ano lectivo, não são permitidas requisições domiciliárias de livros ou de qualquer outro material; h) A posse prolongada e abusiva de livros levará à recusa de novo empréstimo até a situação estar regularizada, bem como nos trinta dias subsequentes, ou em alternativa, o utilizador poderá proceder a uma doação voluntária equivalente a 25 cêntimos por cada dia de atraso; i) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas. Em caso de dano e/ou extravio das obras requisitadas, é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar novo ou ao seu pagamento integral. A Biblioteca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda ou dano de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas; j) O valor das doações será aplicado na aquisição de material para o Centro de Recursos e/ou prémios resultantes dos concursos dinamizados pela equipa da Biblioteca; k) Não é permitida a utilização de objectos cortantes; l) Os materiais próprios para pinturas só podem ser utilizados no espaço destinado à produção de trabalhos; m) Todo o material de papelaria existente na BE, à excepção das folhas de papel para impressão e fotocópia, é para uso exclusivo desse espaço. Não deve, em caso algum, sair dessa área a não ser por ordem do Director do Agrupamento; n) É expressamente proibida a utilização de telemóveis no Centro de Recursos, salvo sob urgência devidamente fundamentada; o) Não é permitido comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar mobiliário da posição em que se encontra, sem autorização do responsável; p) As instalações da Biblioteca Escolar poderão ser utilizadas para aulas quando as actividades a desenvolver tenham de decorrer com recurso a materiais e documentos específicos existentes neste espaço. Neste caso, é 10/12
  • 11. possível o seu encerramento para uso exclusivo da turma quando houver coincidência com o horário de funcionamento da Biblioteca; q) Sobre o ponto anterior, deve o professor avisar com antecedência da necessidade de utilização do espaço da Biblioteca, tornando-se responsável pelo cumprimento das normas internas e pelos materiais/equipamentos utilizados; r) O espaço da Biblioteca está à disposição dos grupos disciplinares para possíveis exposições/outras actividades, sob orientação da Coordenadora e mediante requisição do espaço; s) O desrespeito contínuo das normas enunciadas levará à ordem de saída da BE. Todos os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenadora da Biblioteca e, caso seja necessário, em segunda instância, pelo Director do Agrupamento. Artigo 10º Zona de consulta de documentação impressa e estudo individual a) Só é permitida a requisição de um livro de cada vez para consulta domiciliária; b) Pode ser requisitado por toda a comunidade escolar para leitura domiciliária por um período máximo de quinze dias; c) A requisição pode ser renovada por igual período de tempo, se necessário, e desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera; d) O não cumprimento da alínea anterior implicará que as requisições seguintes fiquem limitadas a uma semana; e) Enquanto o livro não for devolvido, não se poderá proceder à requisição de outro empréstimo domiciliário; f) No caso do utilizador ser aluno, e este persistir na não entrega do livro requisitado nos prazos definidos, deverá justificar-se junto da professora bibliotecária ou da funcionária, na ausência daquela, que comunicará o 11/12
  • 12. sucedido por escrito ao Director de Turma e este ao Encarregado de Educação; g) Os dicionários, enciclopédias e obras de referência (livros classificados com o código 030 e 038) só podem ser consultados na Biblioteca ou na sala de aula, mediante requisição da responsabilidade do professor; Artigo 11º Zona de leitura audiovisual a) Existe um dossiê com a listagem dos títulos disponíveis que permite a consulta do material existente; b) Só poderão ser utilizados os televisores, leitores de CD, VHS e DVD mediante requisição preenchida e assinada pela funcionária de serviço; c) É expressamente proibido levar CD e/ou leitores de CD para fora da Biblioteca; d) Não é permitida a utilização de leitores CD, VHS e DVD que não pertençam à Biblioteca; e) Não é permitida a utilização dos televisores e leitores de CD sem auscultadores; f) Depois da utilização do material áudio ou vídeo, o utilizador não deve, em caso algum, manusear esse material; g) Os professores podem requisitar o material para consulta domiciliária, para preparação de aulas, por um prazo de três dias úteis. Esta requisição deve ser feita com pelo menos 24 horas de antecedência para garantir que o documento se encontre disponível para a hora pretendida. No caso do material pretendido não se encontrar requisitado por ninguém, poderá ser utilizado sem o cumprimento temporal referido; h) Os alunos poderão requisitá-lo apenas para consulta na Biblioteca mediante requisição prévia. Porém, para trabalhos de grupo, poderão utilizar na escola o material existente, desde que requisitado pelo professor da disciplina que se responsabilizará pelo mesmo; i) A não devolução do material requisitado ou a sua entrega em más condições obriga à substituição por material novo igual ou ao pagamento do seu valor actualizado; 12/12
  • 13. j) A Biblioteca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas. k) O material acessório ao audiovisual (colunas de som, auscultadores, extensões eléctricas) não pode sair da BE, a não ser com ordem expressa do Director. Artigo 12º Zona de consulta multimédia a) Os equipamentos e materiais existentes nesta zona estão à disposição de todos os utilizadores da Biblioteca Escolar desde que revelem conhecimentos suficientes nesta área, de forma a preservá-los nas condições em que os encontraram; b) A utilização dos computadores só pode ser feita pelos interessados mediante requisição, com registo da hora de entrada e de saída e indicação da existência ou não de impressão; c) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas por computador, salvo para consulta na presença efectiva do professor, e por um período máximo de trinta minutos, alargados caso não haja utilizadores em espera; d) A impressão gratuita e com papel da biblioteca só pode ser feita para actas; e) Não é permitida a impressão de qualquer documento sem autorização; f) Qualquer outra impressão só pode ser feita mediante pagamento: 1. € 0,05 a preto (€ 0,08 frente e verso); 2. € 0,20 a cores (€ 0,35 frente e verso); g) Não é permitido repetir a ordem de impressão sem a primeira ter sido concretizada (bloqueia o sistema de impressão em rede); h) O não cumprimento das alíneas anteriores levará a uma penalização a determinar em função de cada caso; i) O uso da Internet deve ser feito prioritariamente para fins pedagógico- didácticos; j) Não é permitida a introdução nem a consulta de sites inadequados; -Página HI5 / Página de correio electrónico pessoal / Sites violentos / Sites pornográficos e outros; 13/12
  • 14. k) O não cumprimento da alínea anterior poderá levar à suspensão permanente da navegação na Internet; l) Os alunos só podem enviar e-mails na presença de um professor, sendo este responsável pelo conteúdo do mesmo; m) É obrigatória a utilização de PEN/CD para a gravação de documentos; n) A requisição dos recursos desta zona para uma aula deve ser feita com 24h de antecedência para assegurar a disponibilidade dos mesmos. Artigo 13º Serviço de digitalização a) O serviço de digitalização é feito pela funcionária da biblioteca, quando não prejudicar o atendimento dos alunos, mediante o pagamento: 1. € 0,05 por página a preto (€ 0,08 frente e verso); 2. € 0,20 por página a cores (€ 0,35 frente e verso); b) A fotocópia de documentos da biblioteca é feita na reprografia da escola. Só é permitido fotocopiar documentos das obras de referência (com a cota 030 e 038) e do fundo documental da zona de leitura informal em casos devidamente fundamentados; c) Só é permitida a fotocópia de qualquer outro documento mediante autorização do Director do Agrupamento; d) O valor das impressões e das digitalizações é entregue periodicamente na tesouraria da escola para aquisição de tinteiros e de papel. Artigo 14º Fundo documental existente para o Pré-escolar e 1º CEB Embora os prazos estipulados nos artigos anteriores para consulta domiciliária sejam válidos para todo o fundo documental existente na Biblioteca Escolar, o material específico destinado a estes níveis de ensino pode ser sujeito a requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas e desde que não haja outros utilizadores interessados em lista de espera. 14/12
  • 15. Artigo 15º Condições de admissão na BE a) São admitidos como utilizadores todos os alunos, professores, funcionários e outros elementos da comunidade escolar comunidade escolar; b) A qualquer dos utilizadores poderá ser pedida a identificação através da apresentação do cartão de aluno ou do Bilhete de Identidade; c) A admissão como utilizador implica a aceitação e cumprimento do presente regimento. Nota final a) Todas as situações omissas neste regimento serão analisadas pela coordenação das BE e pelo Director do Agrupamento; b) As normas enunciadas poderão estar sujeitas a alterações. Febres e Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira, 12 de Outubro de 2011 A Professora Bibliotecária __________________________________________ Graça Maria Barreira Jesus Ribeiro 15/12