SlideShare a Scribd company logo
1 of 18
Download to read offline
* 
Aula 04
Professor Guido Cavalcanti
Inúmeros são os danos sofridos pelas
pessoas no seu dia-a-dia, especialmente
no mundo moderno de massas em que
vivemos atualmente.

Entretanto, o dano só pode gerar a
obrigação de indenizar quando for possível
estabelecer com certeza absoluta que
certa ação ou omissão, cometida por
alguém, provocou o referido dano.
um dano só produz
responsabilidade, quando ele tem
por causa uma falta cometida ou
um risco legalmente sancionado.

A doutrina define nexo causal
como um elemento referencial
entre a conduta e o resultado .

É o liame que une a conduta do
agente ao dano.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do
devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos
efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto
e imediato, sem prejuízo do disposto na lei
processual”. 
Teoria Do
Dano Direto
e Imediato.

Teoria da
Equivalência
das
condições;

Teoria da
Causalidade
Adequada e

*  Diversas são as teorias para explicar o nexo
A primeira delas, formulada em 1860 por Von Buri,
considera como causa do dano qualquer evento que
contribui para determinado dano, por si só, capaz de
gerá-lo.

a crítica a essa teoria é que poderia se imputar
responsabilidade a um sem número de pessoas. É o
exemplo clássico de se responsabilizar o fabricante
da arma pelo crime, ou cair na dificuldade do eterno
retorno. (culpar os pais pela existência do criminoso)
Teoria da Equivalência das Condições
Essa teoria, concebida pelo filósofo Von Kries,
procurou identificar, na presença de uma
possível causa, aquela potencialmente apta a
produzir o dano.

Faz-se um juízo de valor abstrato para
verificar qual das causas é mais apta a
produzir aquele resultado.
Teoria da Causalidade Adequada
é imprescindível ainda que, em abstrato, o fato seja causa adequada
do dano.

Deve-se escolher entre os antecedentes históricos do dano, aquele
que, segundo o curso normal das coisas, se pode considerar apto para
o produzir

examina a adequação da causa em função da probabilidade de
determinado resultado vir a ocorrer, tendo em vista a experiência
comum.

Indaga-se se a relação de causa e efeito existe sempre, em casos da
mesma natureza, ou se existiu em determinado caso, por força de
circunstâncias especiais e extraordinárias.
Concepção
subjetivista:

• leva em conta o ponto
de vista do autor do ato
(o que este conhecia
concretamente ou podia
conhecer) para avaliar a
previsibilidade de seu
atuar.

Concepção
objetivista:
* 

•  leva em conta o
que era conhecido
não pelo agente,
mas pelo homem
médio comum.
Formulação
positiva:

Formulação
negativa:

•  uma condição é
adequada para
produzir o
evento danoso
sempre que
constitua uma
consequência
normal ou típica
daquele.

* 

•  uma condição
não é adequada
para produzir o
evento danoso
sempre que se
mostrar
indiferente para
a verificação do
dano.
Exemplo: A agride B, o qual, ao
levar um soco, vem a falecer
por ser portador de grave
enfermidade no coração.
Formulação positiva: a
agressão não é causa
adequada do dano,
porque o resultado
morte não é
consequência normal
de um soco.

Formulação negativa: a
agressão é causa
adequada do dano,
porque não é
indiferente para a
produção do resultado
morte.
O método de trabalho adotado é muito complexo:
examina-se o que já aconteceu, como se ainda não
tivesse ocorrido.
Pode acontecer de o comportamento do agente ser
adequado em abstrato a provocar o dano, mas este
se produza por um processo diferente no caso
concreto. Esta teoria é pouco explicativa.
Nossos tribunais têm se manifestado algumas vezes
pela adoção da teoria da causalidade adequada,
todavia, também com contornos da teoria do dano
direto.

* 
Criador:
Pothier.

Idéia central: somente o dano derivado de causa
direta e imediata é que poderá ser ressarcido.

Ocorre interrupção do nexo
causal toda vez em que,
devendo impor-se um
determinado resultado como
conseqüência do desenrolar
normal de certos
acontecimentos,  tal resultado
não se verifica.

Isto porque sobrevém uma
circunstância outra
anterior ao resultado
esperado (causa estranha)
que é influente e decisiva
para a produção do
resultado danoso.

* 
“Suposto certo dano, considera-se causa
dele a que lhe é próxima ou remota, mas,
com relação a esta última, é mister que
ela se ligue ao dano, diretamente. Ela é
causa necessária desse dano, porque a ela
ele se filia necessariamente”
É o aparecimento de
outra causa que
rompe o nexo causal,
e não a distância
entre a inexecução e
o dano.

A escola da
necessariedade
(Agostinho Alvim).
O problema da causalidade se torna ainda mais difícil quando
várias causas concorrem para a ocorrência de um dano.

É o fenômeno denominado concorrência de causas.

Na produção de um dano podem participar várias causas. Essa
participação pode se dar de diversas formas. Elas podem ser
subseqüentes, complementares, cumulativas ou alternativas.

Concorrência de Causas
o fato praticado por uma
pessoa é a causa do fato
praticado por outra:

Ex. o depositário deixa,
por negligência, a coisa
abandonada em local que
propicia o furto cometido
por outra pessoa.

* 
duas ou mais causas
concorrem para a produção
de um resultado que não
seria alcançado de forma
isolada por nenhuma delas.

Ex. A colide com um veículo
pesado em certa casa
deixando-a bastante
abalada, logo a seguir, B,
condutor de outro veículo do
mesmo tipo bate na mesma
casa e deita-a abaixo.

* 
É a situação em que não se
pode definir exatamente qual
dos vários participantes
causou o dano. Isto é, o
agente de um grupo causou
um dano, mas não é possível
determinar qual agente.

A regra do art. 942
estabelece que todos os que
contribuíram para o dano
respondem solidariamente
perante a vítima. È possível
cogitar-se de uma espécie de
‘causalidade parcial

* 

More Related Content

What's hot

Direito Civil II - Aulas de Direito das Obrigações
Direito Civil II - Aulas de Direito das ObrigaçõesDireito Civil II - Aulas de Direito das Obrigações
Direito Civil II - Aulas de Direito das ObrigaçõesVitor Carvalho
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeAntonio Pereira
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
 
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das Obrigaçõe
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das ObrigaçõeDireito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das Obrigaçõe
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das ObrigaçõeDayane Barros
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílioUrbano Felix Pugliese
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimesvanessachamma
 
Resumão juridico direito civil
Resumão juridico   direito civilResumão juridico   direito civil
Resumão juridico direito civilLuciano Francisco
 
Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointPedro Cechet
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Dimensson Costa Santos
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Dimensson Costa Santos
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Elder Leite
 
Caderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosCaderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosEsdrasArthurPessoa
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)profrenanaraujo
 

What's hot (20)

Direito Civil II - Aulas de Direito das Obrigações
Direito Civil II - Aulas de Direito das ObrigaçõesDireito Civil II - Aulas de Direito das Obrigações
Direito Civil II - Aulas de Direito das Obrigações
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
 
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das Obrigaçõe
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das ObrigaçõeDireito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das Obrigaçõe
Direito Civil (Obrigações) - Adimplemento e Extinção das Obrigaçõe
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Classificação dos crimes
Classificação dos crimesClassificação dos crimes
Classificação dos crimes
 
Direito penal ii sursis
Direito penal ii    sursisDireito penal ii    sursis
Direito penal ii sursis
 
Unidades 10 quiebras
Unidades 10 quiebrasUnidades 10 quiebras
Unidades 10 quiebras
 
Resumão juridico direito civil
Resumão juridico   direito civilResumão juridico   direito civil
Resumão juridico direito civil
 
Direito civil 3
Direito civil 3Direito civil 3
Direito civil 3
 
Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpoint
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
D. civil direito das coisas - introdução e posse
D. civil   direito das coisas - introdução e posseD. civil   direito das coisas - introdução e posse
D. civil direito das coisas - introdução e posse
 
Direito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidadeDireito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidade
 
Pessoa Jurídica
Pessoa JurídicaPessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
 
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
Aula n ¦. 03 - rc. culpa, dolo e nexo de causalidade.
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1
 
Caderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivosCaderno de direitos difusos e coletivos
Caderno de direitos difusos e coletivos
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
 

Viewers also liked

Aula 8 prevenção, chance e causalidade
Aula 8   prevenção, chance e causalidadeAula 8   prevenção, chance e causalidade
Aula 8 prevenção, chance e causalidadeRicardo Alexandre
 
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...Ricardo Alexandre
 
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
 

Viewers also liked (9)

Aula 8 prevenção, chance e causalidade
Aula 8   prevenção, chance e causalidadeAula 8   prevenção, chance e causalidade
Aula 8 prevenção, chance e causalidade
 
Propriedade e internet
Propriedade e internetPropriedade e internet
Propriedade e internet
 
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...
Indicadores de saúde, distribuição de doenças no tempo e no espaço, vigilânci...
 
Indicadores de Saúde - parte 1
Indicadores de Saúde  - parte 1Indicadores de Saúde  - parte 1
Indicadores de Saúde - parte 1
 
Incidencia E Epidemiologia
Incidencia E EpidemiologiaIncidencia E Epidemiologia
Incidencia E Epidemiologia
 
Aula 1 de epidemiologia
Aula 1 de epidemiologiaAula 1 de epidemiologia
Aula 1 de epidemiologia
 
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)
 
1 epidemiologia saude
1   epidemiologia saude1   epidemiologia saude
1 epidemiologia saude
 
EPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIAEPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIA
 

Similar to Responsabilidade Civil e Nexo de Causalidade

Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilResumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilDiogo Morgado Rebelo
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaMireile Clarinda
 
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...Tuani Ayres Paulo
 
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...Fabiano Desidério
 
Responsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalResponsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalqbonaza
 
A teoria risconovo codigo civil brasileiro
A teoria risconovo codigo civil brasileiroA teoria risconovo codigo civil brasileiro
A teoria risconovo codigo civil brasileirotaniatalles2
 
Direito penal do crime
Direito penal  do crimeDireito penal  do crime
Direito penal do crimeNilberte
 
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Pedro Kurbhi
 
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penal
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penalVol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penal
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penalPatrizia Cardoso
 
Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Ivan Furmann
 
Trabalho Seg do Trabalho
Trabalho Seg do TrabalhoTrabalho Seg do Trabalho
Trabalho Seg do TrabalhoPampili
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Deivid canto
 

Similar to Responsabilidade Civil e Nexo de Causalidade (20)

Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Direito consumidor
Direito consumidorDireito consumidor
Direito consumidor
 
Teoria do risco
Teoria do riscoTeoria do risco
Teoria do risco
 
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade CivilResumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
Resumo Manuais de Obrigações - Responsabilidade Civil
 
Civil civil
Civil civilCivil civil
Civil civil
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 07
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 07Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 07
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 07
 
Dolo e cupa
Dolo e cupaDolo e cupa
Dolo e cupa
 
Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
Conceito de responsabilidade e responsabilidade civil subjetiva na atividade ...
 
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
O arbitramento em parcela única de pensão indenizatória decorrente de acident...
 
Responsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penalResponsabilidade civil e penal
Responsabilidade civil e penal
 
A teoria risconovo codigo civil brasileiro
A teoria risconovo codigo civil brasileiroA teoria risconovo codigo civil brasileiro
A teoria risconovo codigo civil brasileiro
 
Direito penal do crime
Direito penal  do crimeDireito penal  do crime
Direito penal do crime
 
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009Oab   coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
Oab coordenadoria de processo civil - responsabilidade civil 101009
 
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penal
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penalVol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penal
Vol ii 11_nocoes_de_direito_penal_e_processual_penal
 
Legislação turismo 03
Legislação turismo 03Legislação turismo 03
Legislação turismo 03
 
Trabalho Seg do Trabalho
Trabalho Seg do TrabalhoTrabalho Seg do Trabalho
Trabalho Seg do Trabalho
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1
 
Abuso de Direito
Abuso de DireitoAbuso de Direito
Abuso de Direito
 

More from Guido Cavalcanti

Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaAula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
 
Aula 01 Direito do Consumidor
Aula 01   Direito do ConsumidorAula 01   Direito do Consumidor
Aula 01 Direito do ConsumidorGuido Cavalcanti
 
Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Guido Cavalcanti
 
Direito Civil - Contratos - Boa Fé Objetiva
Direito Civil - Contratos - Boa Fé ObjetivaDireito Civil - Contratos - Boa Fé Objetiva
Direito Civil - Contratos - Boa Fé ObjetivaGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeDireitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseGuido Cavalcanti
 
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidão
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidãoDireitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidão
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidãoGuido Cavalcanti
 

More from Guido Cavalcanti (14)

Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaAula 5  Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e Facultativa
 
Aula 3 Obrigações
Aula 3   Obrigações Aula 3   Obrigações
Aula 3 Obrigações
 
Aula 01 Direito do Consumidor
Aula 01   Direito do ConsumidorAula 01   Direito do Consumidor
Aula 01 Direito do Consumidor
 
Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1Direito das Obrigações - aula 1
Direito das Obrigações - aula 1
 
Direito Civil - Contratos - Boa Fé Objetiva
Direito Civil - Contratos - Boa Fé ObjetivaDireito Civil - Contratos - Boa Fé Objetiva
Direito Civil - Contratos - Boa Fé Objetiva
 
Direito civiliii aula2
Direito civiliii aula2Direito civiliii aula2
Direito civiliii aula2
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
 
Direitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. PropriedadeDireitos Reais. Propriedade
Direitos Reais. Propriedade
 
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapiãoDireitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
Direitos Reais. aquisição da propriedade. usucapião
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posse
 
Direitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posseDireitos Reais. aquisição posse
Direitos Reais. aquisição posse
 
Direitos Reais. Posse
Direitos Reais. PosseDireitos Reais. Posse
Direitos Reais. Posse
 
Direitos Reais - Posse
Direitos Reais - PosseDireitos Reais - Posse
Direitos Reais - Posse
 
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidão
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidãoDireitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidão
Direitos Reais. Direito de vizinhança, superfícies e servidão
 

Recently uploaded

PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......suporte24hcamin
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholacleanelima11
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 

Recently uploaded (20)

PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......Introdução a Caminhada do Interior......
Introdução a Caminhada do Interior......
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanholaSLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 

Responsabilidade Civil e Nexo de Causalidade

  • 2. Inúmeros são os danos sofridos pelas pessoas no seu dia-a-dia, especialmente no mundo moderno de massas em que vivemos atualmente. Entretanto, o dano só pode gerar a obrigação de indenizar quando for possível estabelecer com certeza absoluta que certa ação ou omissão, cometida por alguém, provocou o referido dano.
  • 3. um dano só produz responsabilidade, quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado. A doutrina define nexo causal como um elemento referencial entre a conduta e o resultado . É o liame que une a conduta do agente ao dano.
  • 4. Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”. 
  • 5. Teoria Do Dano Direto e Imediato. Teoria da Equivalência das condições; Teoria da Causalidade Adequada e *  Diversas são as teorias para explicar o nexo
  • 6. A primeira delas, formulada em 1860 por Von Buri, considera como causa do dano qualquer evento que contribui para determinado dano, por si só, capaz de gerá-lo. a crítica a essa teoria é que poderia se imputar responsabilidade a um sem número de pessoas. É o exemplo clássico de se responsabilizar o fabricante da arma pelo crime, ou cair na dificuldade do eterno retorno. (culpar os pais pela existência do criminoso) Teoria da Equivalência das Condições
  • 7. Essa teoria, concebida pelo filósofo Von Kries, procurou identificar, na presença de uma possível causa, aquela potencialmente apta a produzir o dano. Faz-se um juízo de valor abstrato para verificar qual das causas é mais apta a produzir aquele resultado. Teoria da Causalidade Adequada
  • 8. é imprescindível ainda que, em abstrato, o fato seja causa adequada do dano. Deve-se escolher entre os antecedentes históricos do dano, aquele que, segundo o curso normal das coisas, se pode considerar apto para o produzir examina a adequação da causa em função da probabilidade de determinado resultado vir a ocorrer, tendo em vista a experiência comum. Indaga-se se a relação de causa e efeito existe sempre, em casos da mesma natureza, ou se existiu em determinado caso, por força de circunstâncias especiais e extraordinárias.
  • 9. Concepção subjetivista: • leva em conta o ponto de vista do autor do ato (o que este conhecia concretamente ou podia conhecer) para avaliar a previsibilidade de seu atuar. Concepção objetivista: *  •  leva em conta o que era conhecido não pelo agente, mas pelo homem médio comum.
  • 10. Formulação positiva: Formulação negativa: •  uma condição é adequada para produzir o evento danoso sempre que constitua uma consequência normal ou típica daquele. *  •  uma condição não é adequada para produzir o evento danoso sempre que se mostrar indiferente para a verificação do dano.
  • 11. Exemplo: A agride B, o qual, ao levar um soco, vem a falecer por ser portador de grave enfermidade no coração. Formulação positiva: a agressão não é causa adequada do dano, porque o resultado morte não é consequência normal de um soco. Formulação negativa: a agressão é causa adequada do dano, porque não é indiferente para a produção do resultado morte.
  • 12. O método de trabalho adotado é muito complexo: examina-se o que já aconteceu, como se ainda não tivesse ocorrido. Pode acontecer de o comportamento do agente ser adequado em abstrato a provocar o dano, mas este se produza por um processo diferente no caso concreto. Esta teoria é pouco explicativa. Nossos tribunais têm se manifestado algumas vezes pela adoção da teoria da causalidade adequada, todavia, também com contornos da teoria do dano direto. * 
  • 13. Criador: Pothier. Idéia central: somente o dano derivado de causa direta e imediata é que poderá ser ressarcido. Ocorre interrupção do nexo causal toda vez em que, devendo impor-se um determinado resultado como conseqüência do desenrolar normal de certos acontecimentos,  tal resultado não se verifica. Isto porque sobrevém uma circunstância outra anterior ao resultado esperado (causa estranha) que é influente e decisiva para a produção do resultado danoso. * 
  • 14. “Suposto certo dano, considera-se causa dele a que lhe é próxima ou remota, mas, com relação a esta última, é mister que ela se ligue ao dano, diretamente. Ela é causa necessária desse dano, porque a ela ele se filia necessariamente” É o aparecimento de outra causa que rompe o nexo causal, e não a distância entre a inexecução e o dano. A escola da necessariedade (Agostinho Alvim).
  • 15. O problema da causalidade se torna ainda mais difícil quando várias causas concorrem para a ocorrência de um dano. É o fenômeno denominado concorrência de causas. Na produção de um dano podem participar várias causas. Essa participação pode se dar de diversas formas. Elas podem ser subseqüentes, complementares, cumulativas ou alternativas. Concorrência de Causas
  • 16. o fato praticado por uma pessoa é a causa do fato praticado por outra: Ex. o depositário deixa, por negligência, a coisa abandonada em local que propicia o furto cometido por outra pessoa. * 
  • 17. duas ou mais causas concorrem para a produção de um resultado que não seria alcançado de forma isolada por nenhuma delas. Ex. A colide com um veículo pesado em certa casa deixando-a bastante abalada, logo a seguir, B, condutor de outro veículo do mesmo tipo bate na mesma casa e deita-a abaixo. * 
  • 18. É a situação em que não se pode definir exatamente qual dos vários participantes causou o dano. Isto é, o agente de um grupo causou um dano, mas não é possível determinar qual agente. A regra do art. 942 estabelece que todos os que contribuíram para o dano respondem solidariamente perante a vítima. È possível cogitar-se de uma espécie de ‘causalidade parcial *