O documento discute o poder de polícia de trânsito no Brasil, especificamente a legitimidade das guardas municipais e a delegação deste poder a entes privados. Apresenta os principais conceitos relacionados ao trânsito e poder de polícia, além de analisar a municipalização do trânsito em Minas Gerais e os efeitos desta medida. Por fim, conclui que as guardas municipais não têm legitimidade para exercer o poder de polícia de trânsito, que a municipalização deve se dar por meio de agentes concursados e que
1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRASCENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS
PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO:
LEGITIMIDADE E DELEGAÇÃO
Helder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de AndradeHelder Paulo de Andrade
ORIENTADORAORIENTADORA::
Prof.ª DanielleProf.ª Danielle Bastos Correa BelchiorBastos Correa Belchior
LavrasLavras--MGMG
20132013
2. TRÂNSITOTRÂNSITO
CTB-Art. 1º [...] § 1º Considera-se trânsito a utilização das
vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
(BRASIL, 1997). [grifo meu](BRASIL, 1997). [grifo meu]
São Paulo-SP, 1962 São Paulo-SP, 2013
14:41:52 2
Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com Fonte: topicos.estadao.com.br
3. O TRÂNSITO NA ATUALIDADEO TRÂNSITO NA ATUALIDADE
Aumento da Frota Redução da Fiscalização
Impunidade Caos Urbano
Fonte: anacadengue.com.br
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4. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Poder de Polícia Trânsito
Legitimidade Guardas Municipais
Efeitos da Municipalização do Trânsito
Delegação Entes de Direito Privado
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5. PODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIAPODER DE POLÍCIA PODER DA POLÍCIA
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Fonte: cenariojuridico.blogspot.com Fonte: gcmchapadinha.blogspot.com
6. PODER DE POLÍCIAPODER DE POLÍCIA
[...] a prerrogativa de direito público que, calcada na
lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade emuso e o gozo da liberdade e da propriedade em
favor do interesse da coletividade (CARVALHO,
2009, p. 73). [grifo meu]
14:41:52 6
7. PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITOPODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO
[...] o poder de polícia de trânsito tem por objetivo
disciplinar, controlar e fiscalizar o trânsito dos
veículos em geral, coibindo a ocorrência deveículos em geral, coibindo a ocorrência de
infrações de trânsito, ora de forma preventiva ora de
forma repressiva (TEIXEIRA, 2012, p. 32). [grifo meu]
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8. O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Código Nacional de Trânsito (CNT) CTB
A Municipalização do Trânsito
CTB - Art. 7º. “[...] III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (BRASIL, 1997).
A Municipalização do Trânsito
Frota(DENATRAN, 2012): 76.137.191 veículos
CTB - Art. 24. “[...] VII – [...] notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar” (BRASIL, 1997). [grifo meu]
População (IBGE, 2010): 190.732.694 habitantes.
1 veículo para cada 2,5 brasileiros.
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9. LEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIALEGITIMADOS AO PODER DE POLÍCIA
O CTB em seu Art. 280 § 4º prevê que o agente
de trânsito pode ser:
estatutário
servidor civil
celetista
policial militar designado pela autoridade
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10. LEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAISLEGITIMIDADE DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Constituição da República (CR)
Art. 144. [...] § 8.º Os municípios poderãoArt. 144. [...] § 8.º Os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988).
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12. DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIADELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
Agentes delegados são aqueles que
exercem uma função pública ou prestam
serviços públicos em regime deserviços públicos em regime de
colaboração com a Administração [...]
(BACELLAR, 2001, p. 11). [grifo meu]
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13. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
Lei nº 11.079/04 (PPP):
Art. 4o Na contratação de parceria público-privadaArt. 4o Na contratação de parceria público-privada
serão observadas as seguintes diretrizes: [...]
III – indelegabilidade das funções de regulação,
jurisdicional, do exercício do poder de polícia [...]
exclusivas do Estado (BRASIL, 2004). [grifo meu]
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14. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
ENTENDIMENTOS
Favoráveis Artigo 280 § 4º – CTBFavoráveis Artigo 280 § 4º – CTB
Contrários Artigo 4º Inc. III – PPP
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15. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
TRF 4ª Região:
PODER DE POLÍCIA – TRÂNSITO – DELEGAÇÃO –
POSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência doPOSSIBILIDADE – [...] É possível a transferência do
poder de polícia de trânsito pelo detentor
originário, qual seja o Município, à entidade
delegada, vinculada à sua Administração indireta
ou descentralizada. [...] sociedade de economia
mista, e o poder que lhe foi delegado restringe-se à
fiscalização de trânsito e à autuação de quem
cometeu infração à legislação específica [...]. (AC nº
2002.70.01.030279-6/PR - DJRS 16.04.2007). [grifo meu]
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16. DELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARESDELEGAÇÃO A ENTES PARTICULARES
TJMG:
[...] - ILEGALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODER
DE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidadeDE POLÍCIA A BHTRANS. 1. É patente a ilegalidade
da delegação do poder de polícia a um órgão da
Administração Pública Indireta Municipal, por ser
sociedade de economia mista entidade destinada à
exploração econômica, com a obtenção de lucros
que, portanto, não possui competência para a
aplicação de sanções [...]. (Apelação nº 1.0024.10.115408-
6/001, julgada em 31 jan. 2013, súmula em 14/02/2013).
14:41:52 16
17. A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
MINAS GERAIS
53 municipalizaram (DENATRAN, 2012)
853 municípios (IBGE, 2010)
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18. EFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITOEFEITOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PREFEITURAS PESQUISADAS:
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Prefeitura Municipal de Lavras
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
14:41:52 18
19. CONCLUSÃOCONCLUSÃO
Poder de Polícia impõe limites
Guardas Municipais não têm legitimidade
Municipalização agentes concursados
Delegação a Particulares é ilegal
14:41:52 19
20. LISTA DE SIGLASLISTA DE SIGLAS
BHTrans – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/MG
CET – Companhia de Engenharia de Tráfego
CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito
CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal
CR – Constituição da República Federativa do Brasil
CTB – Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN – Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN – Departamento Estadual de Trânsito
GM – Guarda Municipal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração
PPP – Parceria Público-Privada
PRF – Polícia Rodoviária Federal
RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores
S.A. – Sociedade Anônima
SNT – Sistema Nacional de Trânsito
STF – Superior Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TJ – Tribunal de Justiça
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TRF – Tribunal Regional Federal14:41:53 20
21. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público. Datadez: Interesse Público, [S.l], n. 06, p. 11, mar./abr. 2001.
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Blog Ponto de Ônibus [Internet]. Ádamo Bazani. 2011 Maio – [Acesso em 13 fev 2013]. Disponível em:
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Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Frota de Veículos Emplacados em 2012. Disponível
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<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm>. Acesso em: 17 fev. 2013.
______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União,
Brasília, 27 out. 1966, retificado 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
L5172Compilado.htm >. Acesso em: 12 jan. 2013.
______. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União,
Brasília, 25 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 17 fev.
2013.
14:41:53 21
22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
______. Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 25 set. 1997. Disponível em:
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2004/lei-11079-30-dezembro-2004-535279-veto-23012-pl.html>. Acesso
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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed. rev., amp. e atual. Rio de
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CEARÁ, Tribunal de Justiça. Apelação Cível – Mandado de Segurança – Administrativo – Multa de Trânsito
Aplicada pela Ettusa – Sociedade de Economia Mista – Impossibilidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado
exercer o Poder de Polícia – Indelegabilidade. Apelação Cível n. 0504437-85.2000.8.06.0001. Relator: Francisco
Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/Jose Martins Camara. Fortaleza, Acórdão de 06 de jul. 2012, v.96, p. 51. Disponível em: http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/
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14:41:53 22
23. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASREFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.
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14:41:53 24