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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000708/2014 
DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/09/2014 
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055062/2014 
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.103660/2014-40 
DATA DO PROTOCOLO: 02/09/2014 
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. 
SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF, CNPJ n. 01.634.104/0001-10, neste 
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DJALMA ARAUJO FERREIRA; E 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL , CNPJ n. 
37.113.545/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CHARLES DICKENS AZARA 
AMARAL; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de 
trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 
a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio. 
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA 
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva 
de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Processamento de Dados de Empresas 
Particulares do DF, com abrangência territorial no DF, com abrangência territorial em DF. 
Salários, Reajustes e Pagamento 
Piso Salarial 
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – 2014 
A partir de 1º de maio de 2014 é fixado o piso salarial da categoria em: 
I – Para os trabalhadores com jornada de 06 (seis) horas o valor de R$ 840,00 (oitocentos e 
quarenta reais); 
II – Para os trabalhadores com jornada de 08 (oito) horas o valor de R$ 930,00 (novecentos e 
trinta reais); 
III – Em caso de aumento do salário mínimo vigente à época no país, ultrapassando-se estes 
valores acima discriminados, aplica-se o mais benéfico ao trabalhador. 
Reajustes/Correções Salariais 
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

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  • 1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000708/2014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/09/2014 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055062/2014 NÚMERO DO PROCESSO: 46206.103660/2014-40 DATA DO PROTOCOLO: 02/09/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF, CNPJ n. 01.634.104/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DJALMA ARAUJO FERREIRA; E SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO FEDERAL , CNPJ n. 37.113.545/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CHARLES DICKENS AZARA AMARAL; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Processamento de Dados de Empresas Particulares do DF, com abrangência territorial no DF, com abrangência territorial em DF. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – 2014 A partir de 1º de maio de 2014 é fixado o piso salarial da categoria em: I – Para os trabalhadores com jornada de 06 (seis) horas o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); II – Para os trabalhadores com jornada de 08 (oito) horas o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais); III – Em caso de aumento do salário mínimo vigente à época no país, ultrapassando-se estes valores acima discriminados, aplica-se o mais benéfico ao trabalhador. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL