2. HELOISA MOTOKI
• Empresária e contadora, fundadora da empresa
Quali Contábil
• Diretora da Rede Mulher Empreendedora
• Consultora Especial no Portal Contábeis
• Curadora das Arenas “Sua Empresa Vai Virar” e
“Empreendedorismo Social” na Virada
Empreendedora
• Formação em MBA em Controladoria, Ciências
Contábeis, Técnico Contábil e participante do
programa 10.000 mulheres da FGV/Banco
Goldman Sachs.
14. Autônomo
• Prestador de serviços:
– Para pessoa física: INSS deve ser recolhido
– Para empresas: INSS através da empresa
• Cadastro junto a prefeitura;
• Cuidado com atuação dentro do
contratante.
19. Quem é o MEI (Microempreendedor
Individual)?
• É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza
como pequeno empresário.
• Para ser um microempreendedor individual, é necessário
faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, e não ter participação
em outra empresa como sócio ou titular.
20. Quais as vantagens de ser MEI?
• Obtenção do CNPJ;
– Abertura de conta corrente;
– Acesso a crédito;
– Emissão de nota fiscal.
21. Quais as vantagens de ser MEI?
• Recolhimento simplificado de impostos;
• Com essas contribuições, o Microempreendedor
Individual tem acesso a benefícios junto ao INSS
como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, entre outros.
22. Qual atividade me enquadrar no MEI?
• Confecção (fabricação)
• Comércio
• Conserto (manutenção)
23. Qual atividade me enquadrar no MEI?
Tipo CNAE Descrição
Fabricação 1340-5/99 Customizador(a) de Roupas
Fabricação 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
Fabricação 1411-8/02 Facção de roupas íntimas
Fabricação
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Fabricação 1412-6/01 Costureiro(a) de Roupas, Exceto Sob Medida
Fabricação
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Fabricação 1412-6/02 Costureiro(a) de Roupas, Sob Medida
Fabricação 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Fabricação 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Fabricação
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Fabricação 1413-4/03 Facção de roupas profissionais
Fabricação
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação 1414-2/00 Fabricante de Cintos/cinteiro
Fabricação
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Fabricação 1422-3/00 Crocheteiro(a)
Comercio 4781-4/00 Comerciante de Artigos do Vestuário e Acessórios
Serviços 9529-1/99 Reparador(a) de Artigos e Acessórios do Vestuário
24. Como formalizar?
• Formalização é feita pela internet no endereço:
www.portaldoempreendedor.gov.br
• O ato de formalização é isento de tarifas.
25. Como formalizar?
• São obtidos no momento do registro:
– Número de inscrição na Junta Comercial do Estado
(NIRE);
– CNPJ;
– Inscrição Estadual
– Inscrição Municipal;
– Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual (equivale ao alvará de funcionamento
provisório).
26. Quais os benefícios da formalização?
Cobertura da Previdência Social para o
Empreendedor e sua família;
Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para
outras empresas e para o governo;
Pode comprovar renda legal e financiar
compras com acesso facilitado aos serviços
bancários.
27. Quais os valores fixos recolhidos pelo MEI?
• O MEI deverá pagar, até o dia 20 do mês
seguinte, DAS, o valor fixo referente à sua
tributação:
28. O que precisarei fazer após ter o MEI?
Controle Mensal de Receitas;
Envio anual da Declaração Anual do MEI
(DASN SIMEI)
Atenção especial as obrigações acessórias
mensais e anuais quando tiver funcionários;
32. Sociedade, cooperativa ou
negócios sociais
• Regras redigidas por contrato social ou
estatuto;
• Deve ser registrado nos órgãos;
• Observar necessidade de alvará ou
licenças;
33. Problemas em sociedade
• Não ter definido as regras do negócio com
os sócios;
• Não ter uma definição sobre as retiradas
da empresa;
• Não ter definido o plano estratégico da
empresa.
35. Custo com funcionários
• Piso da categoria previsto na convenção
coletiva
• Benefícios estipulados em convenção
– Transporte e Refeição
• FGTS (8%), Férias, 13º Salario e indenização
em caso de dispensa
36. Cooperativas
• Legislação especifica
• Mínimo de 20 pessoas físicas
• Associados e Dirigentes são responsáveis
pelas obrigações contraídas pela
cooperativas