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SSEEMMIINNÁÁRRIIOO 
ICMS / IPI 
EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL NNOO 
CCOONNTTEEXXTTOO SSPPEEDD 
((TTEELLAASS UUTTIILLIIZZAADDAASS)) 
AApprreesseennttaaddoorr –– HHeennrriiqquuee GGrraannggeeoonn 
SSaallvvaaddoorr//BBAA –– SSeetteemmbbrroo // 22001144
OO FFUUTTUURROO JJÁÁ CCHHEEGGOOUU!!!!!!
OO BBIIGG BBRROOTTHHEERR FFIISSCCAALL -- II
OOSS DDEESSAAFFIIOOSS DDOO SSPPEEDD 
“SE O FISCO QUER INFORMAÇÕES DIGITAIS 
NNÓÓSS TTEEMMOOSS QQUUEE SSEERR DDIIGGIITTAAIISS, NÓS TEMOS 
QUE TRAZER PARA DENTRO DAS NOSSAS 
EMPRESAS ESTA CULTURA DO DIGITAL, E 
MUDAR ISTO SÓ UMA PESSOA CONSEGUE, O 
LÍDER DA EMPRESA. O DONO” 
ROBERTO DIAS DUARTE – Administrador de 
empresas, professor, autor da série de livros “Big 
Brother Fiscal”.. Realizou mais de 450 palestras, nos 
27 estados.
TTRRÊÊSS RREEGGRRAASS PPAARRAA OO TTRRAABBAALLHHOO:: 
•NA CCOONNFFUUSSÃÃOO, ENCONTRE A SSIIMMPPLLIICCIIDDAADDEE; 
•NA DDIISSCCÓÓRRDDIIAA, ENCONTRE A HHAARRMMOONNIIAA; 
•NO MEIO DA DDIIFFIICCUULLDDAADDEE ESTÁ A OOPPOORRTTUUNNIIDDAADDEE.. 
AAllbbeerrtt EEiinnsstteeiinn - Físico alemão, posteriormente 
radicado nos Estados Unidos, que desenvolveu a teoria 
da relatividade geral, um dos dois pilares da física 
moderna (ao lado da mecânica quântica).1879 / 1955.
OO SSPPEEDD EE AA EERRAA DDOO CCOONNHHEENNCCIIMMEENNTTOO 
SSaabbeerr 
Mão de obra técnica especializada 
(contabilidade e tributos) 
- colaboração das diversas áreas 
(custos / estoques; vendas; compras; 
faturamento; finanças. RH; jurídico etc. 
TTeeccnnoollooggiiaa 
Estrutura, Conhecimento 
e saber (pessoas de 
Tecnologia) 
CCoonnhheecciimmeennttoo 
Investidores 
/ empresários 
e gestores
Contadores demitindo clientes! 
(Dicas para que este fato não aconteça em seus escritórios:) 
- Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da 
empresa; 
- Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante 
“entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará 
surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes; 
- Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que 
estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a 
você; 
- Descubra formas do empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você 
conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar 
muito mais atenção a você e em suas orientações; 
- Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis 
exigências fiscais atuais; 
- Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de 
melhorar a qualidade da informação na sua origem. 
- Perceba que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a 
língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo. 
, 
Fonte: http://marcelo.omie.com.br (Em 08.08.14)
CRUZAMENTOS DE DDAADDOOSS EEMM LLAARRGGAA EESSCCAALLAA 
DIRF 
DDIIPPJJ 
EFD 
ICMS/IPI 
EFD 
CONTRIBUIÇÕES 
DACOM 
DCTF 
ECD
CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES PPEELLAA RREECCEEIITTAA FFEEDDEERRAALL 
((FFIISSCCEELL -- FFiissccaalliizzaaççããoo EElleettrrôônniiccaa ddaa RReecceeiittaa FFeeddeerraall)) 
• DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ; 
• DCTF x DACON x EFD-CONTRIBUIÇÕES: confronto dos débitos informados na DCTF 
com as informações do DACON e EFD-CONTRIBUIÇÕES; 
• DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF; 
• DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos 
compensados na DCOMP; 
• DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ; 
• DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores 
informados na DCTF e DIPJ; 
• DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ; 
• DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF; 
• DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do 
DARF; 
IImmppoorrttaannttee: Vale Lembrar a partir do Exercício de 2014 vigera a ECF (Escrituração Contábil 
Fiscal, que ao lado do SPED contábil será outra fonte de informações para fins de 
cruzamento)
EEFFDD xx EECCDD xx NNFF--ee 
((OO QQUUEE DDEEFFIINNEE AA OOBBRRIIGGAATTOORRIIEEDDAADDEE)) 
EEFFDD//SSPPEEDD FFIISSCCAALL((BBaa)) EEMMPPRREESSAASS EEMM GGEERRAALL 
((EEXXCCEETTOO SSIIMMPPLLEESS NNAACCIIOONNAALL)) 
EECCDD//SSPPEEDD CCOONNTTAABBIILL IIRRPPJJ//LLUUCCRROO RREEAALL 
NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCAA CCNNAAEE FFIISSCCAALL ((**)) 
(( ** )) –– EEXXCCEETTOO PPAARRAA OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS IINNTTEERREESSTTAADDUUAAIISS EE // OOUU VVEENNDDAASS PPAARRAA ÓÓRRGGÃÃOOSS PPÚÚBBLLIICCOOSS..
Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-I 
• O contribuinte obrigado à EFD deve observar o Ajuste SINIEF 02/09 e as 
especificações técnicas do lleeiiaauuttee ddoo aarrqquuiivvoo ddiiggiittaall previsto no Ato 
COTEPE/ICMS nº 09/08, informando os registros, conforme a sua 
atividade empresarial. ((AA BBAAHHIIAA AADDOOTTOOUU OO PPEERRFFIILL ““BB”” PPAARRAA 
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOOSS AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD)) 
• O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao Sistema Público de 
Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 
22/01/2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
no endereço ““hhttttpp:////wwwwww..rreecceeiittaa..ffaazzeennddaa..ggoovv..bbrr//ssppeedd//””, e será 
considerado válido após a confirmação de recebimento pelo Programa 
Validador e Assinador (PVA). 
• O arquivo deverá ser assinado pelo contribuinte ou por seu representante 
legal, preferencialmente por meio de cceerrttiiffiiccaaddoo ddiiggiittaall,, ddoo ttiippoo AA33, 
emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-estrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-II 
Havendo necessidade de RREETTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO parcial ou total das 
informações constantes do arquivo da EFD já transmitido, o 
contribuinte deverá rreettrraannssmmiittii--lloo ccoomm ttooddaass aass iinnffoorrmmaaççõõeess.. 
A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo legal previsto no 
RICMS/Ba, dependerá de autorização da inspetoria fazendária da 
circunscrição fiscal do contribuinte. 
MMuuiittoo IImmppoorrttaannttee: Não se aplica essa autorização quando essa remessa 
ocorrer até o ultimo dia do 3º mês subseqüente ao encerramento do 
mês de apuração. (VViiddee AArrtt.. 225511 §úúnniiccoo RRIICCMMSS//BBaa) 
O contribuinte deverá manter o arquivo da EFD pelo PPRRAAZZOO 
DDEECCAADDEENNCCIIAALL, observados os requisitos de autenticidade e 
segurança. ((PPOOLLIITTIICCAA DDEE BBAACCKK--UUPP)).Atenção Especial para guarda 
da documentação utilizada na geração dos arquivos da EFD
ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL// EEFFDD IICCMMSS IIPPII 
ESCALONAMENTO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS 
OOBBRRIIGGAATTOORRIIEEDDAADDEE AANNOO BBAASSEE FFXX.. DDEE FFAATTUURRAAMMEENNTTOO ((RR$$)) 
01/01/2011 2010 ACIMA DE R$ 36.000.000,00 
01/01/2012 2011 DE R$ 15.000.000,00 À 36.000.000,00 
01/01/2013 2012 DE R$ 3.600.000 À 15.000.000,00 
01/01/2014 2013 Os não optantes do simples nacional no ano 
anterior, receita inferior a R$ 3.600.000,00 
01/01/2016 2015 Os contribuintes optantes pelo simples 
nacional, exceto MEI 
IImmppoorrttaannttee: O uso da EFD ICMS/IPI dispensará o contribuinte 
da entrega dos ARQUIVOS SINTEGRA partir de 0011..0011..22001122..
ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL –– EEFFDD//BBAA 
PPRRAAZZOO DDEE EENNTTRREEGGAA 
• O contribuinte deverá transmitir arquivo de 
EFD, por estabelecimento, até o ddiiaa 2255 ddoo mmêêss 
ssuubbsseeqqüüeennttee ao do período de apuração, ainda 
que não tenham sido realizadas operações ou 
prestações nesse período. 
MMUULLTTAA PPEELLAA FFAALLTTAA DDEE EENNTTRREEGGAA 
• A Multa pela falta de entrega de arquivo eletrônico da 
Escrituração Fiscal Digital-EFD no prazo acima, é de 
RR$$ 11..338800,,0000 (Art. 42, Inc. XIII-A, alínea “L” da Lei 
7.014/96-NR – Vigência Novembro 2013)
SSPPEEDD FFIISSCCAALL xx EEFFDD 
((AASSPPEECCTTOOSS LLEEGGAAIISS)) 
CCOONNVVEENNIIOO IICCMMSS 114433//0066 IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO 
AAJJUUSSTTEE SSIINNIIEEFF 0022//22000099 DDEETTAALLHHAAMMEENNTTOO 
RRIICCMMSS//BBAA –– AARRTT..224477 àà 225533 LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO//BBAA
SSPPEEDD FFIISSCCAALL xx EEFFDD 
((AASSPPEECCTTOOSS TTÉÉCCNNIICCOOSS)) 
MMAANNUUAALL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO 
GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO DDAA EEFFDD 
DDEEFFIINNEE LLEEIIAAUUTTEE 
OORRIIEENNTTAA AA GGEERRAAÇÇÃÃOO 
PPRROOGGRRAAMMAA VVAALLIIDDAADDOORR EE 
AASSSSIINNAADDOORR PPVVAA––EEFFDD EEFFEETTUUAA AA VVAALLIIDDAAÇÇÃÃOO 
PPRROOGGRRAAMMAA TTRRAANNSSMMIISSSSOORR 
((RReecceeiittaa NNeett)) 
EEFFEETTUUAA AA TTRRAANNSSMMIISSSSÃÃOO 
BBAASSEE LLEEGGAALL: AATTOO CCOOTTEEPPEE 0099//22000088
EEFFDD -- AASSPPEECCTTOOSS LLEEGGAAIISS xx AASSPPEECCTTOOSS TTÉÉCCNNIICCOOSS 
((““RREEGGUUAA && CCOOMMPPAASSSSOO”” DDAA EEFFDD)) 
CCOONNVVÊÊNNIIOO IICCMMSS 114433//0066 
AAJJUUSSTTEE SSIINNIIEEFF 0022//22000099 
RRIICCMMSS//BBAA 22001122 
---------------------------------------------- 
AATTOO CCOOTTEEPPEE 
0099//22000088 
LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO BBÁÁSSIICCAA SSOOBBRREE 
AA EEFFDD 
-------------------------------------------------- 
GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO ++ MMAANNUUAALL 
DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO ++ PPVVAA
VVEERRSSÕÕEESS AATTUUAAIISS –– EEFFDD 
((LLEEIIAAUUTTEE DDAA EEFFDD // PPVVAA // GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO)) 
EEssppéécciiee VVeerrssããoo aattuuaall IInníícciioo ddaa VViiggêênncciiaa 
LLeeiiaauuttee ddaa EEFFDD-- 
IICCMMSS//IIPPII 11..00..77 0011..0011..22001144 
PPVVAA--EEFFDD-- 
IICCMMSS//IIPPII 22..00..3344 0011..0011..22001144 
GGuuiiaa PPrrááttiiccoo ddaa 
EEFFDD--IICCMMSS//IIPPII 22..00..1144 0011..0033..22001144 
RREECCEEIITTAA NNEETT 11..0044 0011..0011..22001144
NNOOVVOOSS CCÓÓDDIIGGOOSS DDEE SSIITTUUAAÇÇÃÃOO TTRRIIBBUUTTÁÁRRIIAA ((CCSSTT)) 
((VVIIGGÊÊNNCCIIAA:: 0011 DDEE JJAANNEEIIRROO DDEE 22001133)) 
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% 
(quarenta por cento); 
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos 
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 
(quarenta por cento); 
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de 
Resolução CAMEX e gás natural; 
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em 
lista de Resolução CAMEX e gás natural. 
•O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de 
acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. 
•A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio 
Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos 
da Resolução do Senado Federal nº. 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar 
nacional.”. 
BASE LEGAL: AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS –– II 
OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ AA BBAASSEE 
DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,, 
QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA 
SSEE DDEESSTTIINNAARR AA .............................. 
CCOONNSSUUMMIIDDOORR 
OOUU UUSSUUÁÁRRIIOO FFIINNAALL 
EESSTTAABBEECCIIMMEENNTTOO PPRREESSTTAADDOORR 
DDEE SSEERRVVIIÇÇOO DDEE QQUUAALLQQUUEERR 
NNAATTUURREEZZAA,, NNÃÃOO CCOONNSSIIDDEERRAADDOO 
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS 
UUSSOO,, CCOONNSSUUMMOO OOUU AATTIIVVOO FFIIXXOO 
DDEE EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO 
CCOONNSSIIDDEERRAADDOO 
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS..
O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS -- IIII 
OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ NNÃÃOO IINNTTEEGGRRAARRÁÁ 
AA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,, 
QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA 
FFOORR RREEAALLIIZZAADDAA EENNTTRREE 
CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEESS DDOO IICCMMSS 
EE RREELLAATTIIVVAA AA PPRROODDUUTTOOSS 
DDEESSTTIINNAADDOOSS AA CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, 
IINNDDUUSSTTRRIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, PPRROODDUUÇÇÃÃOO,, 
GGEERRAAÇÇÃÃOO OOUU EEXXTTRRAAÇÇÃÃOO 
FFOORR DDEESSTTIINNAADDAA AA PPRREESSTTAADDOORR 
DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE TTRRAANNSSPPOORRTTEE,, 
DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO 
OOUU DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE QQUUAALLQQUUEERR 
NNAATTUURREEZZAA SSUUJJEEIITTOOSS AAOO IICCMMSS 
CCOONNFFIIGGUURRAARR FFAATTOO GGEERRAADDOORR 
DDEE AAMMBBOOSS OOSS IIMMPPOOSSTTOOSS
MANUAL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOO LLEEIIAAUUTTEE DDAA 
EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL 
Contempla todas as especificações técnicas 
do leiaute do arquivo digital da EFD, 
estrutura, elaboração e apresentação do 
arquivo digital, da Escrituração Fiscal 
Digital. 
BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS nº. 09, de 
18 de abril de 2008 e suas atualizações.
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL--EEFFDD 
((VVeerrssããoo AAttuuaall:: 22..00..1144 –– VViiggêênncciiaa 0011..0033..22001144 )) 
Visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados 
concernentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo 
contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou 
jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do 
respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos 
referentes à apresentação dos registros e conteúdo 
de alguns campos, estrutura e apresentação do 
arquivo magnético para entrega ao Fisco. 
BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS Nº. 09, de 18 de abril 
de 2008 e suas atualizações.
EFD / NNAATTUURREEZZAA DDOO AARRQQUUIIVVOO -- II 
√√ BBLLOOCCOOSS:: 
– Informações dispostas por tipo de documento; 
√√ RREEGGIISSTTRROOSS:: 
– Linha do arquivo que contém dados 
√√ CCAAMMPPOOSS:: 
– Informações que compõem o registro;
PPEERRFFIILL DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO 
• Compete à cada UF a atribuição de perfil a 
estabelecimento localizado em seu território; 
IImmppoorrttaannttee:: OO EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa aaddoottaa oo PPEERRFFIILL ““BB”” 
• Perfil A ou B; 
1. A – Registros de forma detalhada; 
22.. BB –– RReeggiissttrrooss ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa.. 
3. Só há variação entre o perfil A e B para os contribuintes 
que emitem documentos fiscais de: 
Venda a Consumidor, Cupom Fiscal (ECF), Energia 
Elétrica, Gás canalizado, Àgua canalizada, Transporte, 
Comunicação ou Telecomunicação.
COMBINAÇÃO CST/CCFFOOPP//AALLÍÍQQUUOOTTAA –– ((CCOONNSSOOLLIIDDAAÇÇÃÃOO)) 
• NNoottaa FFiissccaall:: NN°° 00000011 
• IItteemm 11:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 
CCFFOOPP == 55110022 
AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% 
VVaalloorr IICCMMSS:: 11..000000,,0000 
• IItteemm 22:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 
CCFFOOPP == 55110022 
AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% 
VVaalloorr IICCMMSS:: 11..000000,,0000 
• IItteemm 33:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 
CCFFOOPP == 55110011 
AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% 
VVaalloorr IICCMMSS:: 550000,,0000.. 
CCoonnssoolliiddaaççããoo ddoo RReeggiissttrroo CC119900:: 
11°° RReeggiissttrroo CC119900:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000,, CCFFOOPP == 55110022,, AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 22..000000,,0000 
22°° RReeggiissttrroo CC119900:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000,, CCFFOOPP == 55110011,, AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 550000,,0000..
CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS 
NA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS DO SPED FISCAL 
As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas 
sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às 
operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às 
operações de saída ou prestações, com atenção especial para as 
informações abaixo: 
• Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - Registrar, nas 
operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que 
correspondam ao tratamento fiscal relativo a destinação do item. 
Os valores informados devem , sempre que necessário, seguir o 
desdobramento do código, se houver. 
• Código da Situação Tributária - CST - Registrar, nas operações 
de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a 
modalidade de tributação própria do informante; 
• Alíquota - Registrar com códigos próprios os itens das operações de 
entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou 
prestações, para que se tenha a correta determinação da aliquota.
EEFFDD OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO AARRQQUUIIVVOO 
DDOOSS BBLLOOCCOOSS QQUUEE CCOOMMPPÕÕEEMM AA EEFFDD –– ((II)) 
BBLLOOCCOO DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO QQUUAANNTT.. 
RREEGGIISSTTRROOSS 
OO AAbbeerrttuurraa,, IIddeennttiiffiiccaaççããoo ee RReeffeerrêênncciiaass.. 2200 
CC DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss II –– MMeerrccaaddoorriiaass 6600 
DD DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss IIII –– SSeerrvviiççooss ((IICCMMSS)) 3377 
EE AAppuurraaççããoo ddoo IICCMMSS ee ddoo IIPPII 1199 
GG CCIIAAPP 0077 
HH IInnvveennttáárriioo FFííssiiccoo 0044 
11 OOuuttrraass IInnffoorrmmaaççõõeess 2288 
99 CCoonnttrroollee ee EEnncceerrrraammeennttoo 0044 
TToottaall DDooss RReeggiissttrrooss 117799
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO EE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS.. 
• RREEGGIISSTTRROO 00000000:: AABBEERRTTUURRAA DDOO AARRQQUUIIVVOO DDIIGGIITTAALL EE IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA EENNTTIIDDAADDEE 
• RREEGGIISSTTRROO OOBBRRIIGGAATTÓÓRRIIOO EE CCOORRRREESSPPOONNDDEE AAOO PPRRIIMMEEIIRROO RREEGGIISSTTRROO DDOO AARRQQUUIIVVOO.. 
Nº. Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 
01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O 
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela 
indicada no Ato OTEPE . 
N 003* - O 
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo: 
0 - Remessa do arquivo original; 
1 - Remessa do arquivo substituto. 
N 001 - O 
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no 
arquivo. 
N 008* - O 
05 DT_FIN Data final das informações contidas no 
arquivo. 
N 008* - O 
06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O 
07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC 
08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC 
09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O 
10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O 
11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da 
entidade, 
conforme a tabela IBGE 
N 007* - O 
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC 
13 SUFRAMA Inscrição da entidade na SUFRAMA C 009* - OC 
14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal; 
A – Perfil A; B – Perfil B.; C – Perfil C. 
C 001 - O 
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade: 
0 – Industrial ou equiparado a industrial; 
1 – Outros. 
N 001 - O
TTAABBEELLAASS DDEE UUSSOO DDAA EEFFDD 
• TTaabbeellaass EExxtteerrnnaass (Oficiais) 
• TTaabbeellaass IInntteerrnnaass (Necessárias à 
elaboração do arquivo da EFD) 
• TTaabbeellaass IInnttrríínnsseeccaass (Dentro do registro) 
• TTaabbeellaass EEllaabboorraaddaass pelo informante.
EFD - DISPENSA DDEE RREEGGIISSTTRROOSS (( BBAAHHIIAA )) 
RReeggiissttrrooss qquuee nnããoo ddeevveemm sseerr iinnffoorrmmaaddooss ppeellooss ccoonnttrriibbuuiinntteess ddoo EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa:: 
CC111166 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; 
CC119977 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008; 
CC335500 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; 
CC337700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; 
CC339900– Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; 
CC442255 – Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro C495; 
CC446600 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; 
CC447700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; 
CC880000 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; 
CC885500 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; 
CC886600 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; 
CC889900 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; 
EE111155 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008; 
11770000 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro; 
11771100 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro; 
11990000 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11991100 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992200 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992211 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992222 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992233 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992255 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 
11992266 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
CÓPIA DE SSEEGGUURRAANNÇÇAA,, EEXXPPOORRTTAAÇÇÃÃOO DDEE TTXXTT EE 
AARRQQUUIIVVOO OORRIIGGIINNAALL DDAA EEFFDD.. 
O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo 
da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo 
gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela 
funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. 
O recibo de entrega é gerado pelo Receita Net, com o mesmo nome do 
arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no 
mesmo diretório do arquivo transmitido. 
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os 
arquivos TXT: enviado e recibo - devem estar no mesmo diretório. 
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) 
leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura 
e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA. 
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados 
constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, 
se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
REGISTROS AUSENTES DO AARRQQUUIIVVOO DDAA EE FF DD CCOOMM 
MMAAIISS FFRREEQQÜÜÊÊNNCCIIAA.. 
RREEGGIISSTTRROO 00222200: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES. 
RREEGGIISSTTRROO 00445500:: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL. 
– Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos 
fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos 
documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo 
contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo 
COD_INF. Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco 
existentes nos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas de 
devolução, informar o documento fiscal referenciado. 
RREEGGIISSTTRROO CC550000: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE 
FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO 
DE GÁS (CÓDIGO 28). 
RREEGGIISSTTRROO DD550000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE 
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). 
RREEGGIISSTTRROO 11660000: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. 
RREEGGIISSTTRROO DD110000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE 
CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), 
FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE 
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE 
ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
ERROS FREQÜENTES EEMM AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD.. 
NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000 
11 -- CCSSTT IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos X00 OU X41 – deve ser 
X90. 
22 -- SSIITTUUAAÇÇÃÃOO IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos SITUAÇÃO = 00 
(DOCUMENTO REGULAR), quando deverá ser usada SITUAÇÃO = 08 
(Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma 
Específica). 
33 -- AAUUSSÊÊNNCCIIAA DDOOSS RREEGGIISSTTRROOSS: 
– REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO 
DOCUMENTO FISCAL. 
– REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL 
(CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). 
• Comumente encontramos a descrição do CFOP no REGISTRO 0400: 
– Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da 
operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e 
suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte. EEssttee 
rreeggiissttrroo nnããoo ssee rreeffeerree àà CCFFOOPP. Algumas empresas utilizam outra classificação 
além das apresentadas nos CFOP. Esta codificação permite informar estes 
agrupamentos próprios. 
• Empresas que não são contribuintes de IPI preenchem os respectivos 
campos no C170 e C100;
FALTA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- II 
• NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000, deve ser 
usada SITUAÇÃO = 08 (Documento Fiscal emitido com base em Regime 
Especial ou Norma Específica). Nesse caso o REGISTRO 0450 e o 
REGISTRO C110 são obrigatórios ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA 
IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO)).. 
• FFAATTOORREESS DDEE CCOONNVVEERRSSÃÃOO: informar os fatores de conversão dos itens 
discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 
entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos 
registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção 
e do estoque. Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a 
unidade comercial for diferente da unidade do inventário, este registro 
deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco 
H) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o 
registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. 
((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO))
FFAALLTTAA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- IIII 
• CASAMENTO EENNTTRREE CCFFOOPP,, CCSSTT EE AALLÍÍQQUUOOTTAA DDEE IICCMMSS;; 
• UTILIZAÇÃO DE CSOSN NO LUGAR DO CST; 
• FALTA DE TRATAMENTO NO REGISTRO C400 (ECF). EM 
QUE EXISTE PULO DE REDUÇÃO Z ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));; 
• QUEBRA DE SEQUÊNCIA NA NUMERAÇÃO DE 
DOCUMENTOS DE SAÍDAS. EXISTÊNCIA DE INUMERAS 
NOTAS COM NUMERAÇÃO INUTILIZADAS AUSENTES. 
((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));; 
• ATENÇÃO NO MOMENTO DO CADASTRO DE NCM DOS 
ITENS ((RREEJJEEIIÇÇÃÃOO DDAA NNFF--ee CCOOMM NNCCMM IINNCCOONNPPLLEETTOO AA 
PPAARRTTIIRR DDEE 0011..0088..22001144)) 
• NAS OPERAÇÕES DE COMPRA PARA USO E CONSUMO E 
ATIVO SÃO COMUNS ERROS NO CST (C170 E C100) E TIPO 
DO ITEM (0200). ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA))..
RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((II)) 
TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO 
• Este registro destina-se a identificar o valor 
total das operações de vendas realizadas pelo 
declarante por meio de cartão de débito ou de 
crédito, discriminado por administradora. 
• Deve ser informado o valor total destas 
vendas, excluídos os estornos, cancelamentos 
e outros recebimentos não vinculados à sua 
atividade operacional.
RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((IIII)) 
TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO 
OObbsseerrvvaaççõõeess:: 
• Nível hierárquico – 2 
• Ocorrência - 1:N 
• Campo 01 - Valor Válido: [1600] 
• Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150
A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO 
DECLARANTE NO SPED X CUIDADOS A OBSERVAR (I) 
A EFD deve ser escriturada sob o ENFOQUE DO DECLARANTE, ou seja, as 
informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da 
empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou 
ICMS/ST), do destino desse produto (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos 
cadastros internos do declarante. 
VVeejjaammooss aallgguunnss eexxeemmppllooss:: 
- Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base 
de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direto à 
apropriação do crédito. 
- Na aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve 
conter o código “90” da tabela B. 
- Na aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o 
CST_ICMS deve conter o código “60” da tabela B. 
- Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá 
ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970. 
- Para documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de 
acordo com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos 
dos fornecedores (se o código do produto na entrada for diferente do código 
do mesmo produto na saída, não há estoque que feche).
A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO 
DECLARANTE NO SPED X PARAMETRIZAÇÃO (II) 
- Em relação ao CST, é bom esclarecer que, até 30/06/2012, nas operações 
de entradas (documentos de terceiros), podia ser informado o CST 
constante no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir de 
julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias, o 
CST_ICMS passou a ser informado sob o enfoque do declarante 
- Sabemos o quanto é difícil interpretar o correto enquadramento em cada 
documento fiscal sob o enfoque de quem declara o arquivo digital. 
- É realmente muito mais cômodo automatizar o processo de maneira 
literal, mas alertamos que a automação não consiste em simplesmente 
importar os dados. 
- É necessário parametrizar os sistemas com um “DE-PARA”, ou seja, 
definir determinadas situações para que o software possa interpretar os 
dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo: 
- Correlação entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos 
itens internos da empresa declarante. 
- Correlação entre os tipos de operações de entrada e as respectivas 
operações de saída. 
- Correlação entre os regimes tributários de fornecedores e o regime 
tributário da empresa declarante.
CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTARIOS JUNTO A R.F.B. 
EMENTA: CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS 
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 
Nº 101, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Não é cabível, administrativamente, a 
compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos 
provenientes de precatórios. Os artigos. 30 a 42 da Lei nº 12.431, de 2011, com 
fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88, possibilitam essa compensação 
exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução 
do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou 
transitar em julgado. Sendo assim, não há previsão legal para a compensação por 
iniciativa do contribuinte de débitos relativos a tributos administrados pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos de precatórios. A 
compensação envolvendo precatórios deve ser cumprida de ofício, na via judicial, nos 
restritos termos da Lei nº 12.431, de 2011. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 5 DE MAIO DE 2014 
• ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 100, §§ 9º e 10; Lei nº 
12.431, de 2011, arts. 30 a 42.
NF-E x 11º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 22º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 33º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 44º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 55º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 66º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 77º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
NF-E x 88º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
““NNOOTTAA GGRRAATTIISS”” 
(PROGRAMA PARA EMISSÃO E ARMAZENAMENTO DE NF-E) 
• O site NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, para 
o empreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem 
pagar nada. 
• A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda (SP) 
para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina 
onde está instalado. 
• Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte 
das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30.09.2014; 
• Entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela 
secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por 
pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e 
armazenar os dados na nuvem. 
• Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar 
os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o 
computador neste período. 
• Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do 
documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um 
dos pacotes da empresa. 
FFoonnttee: www.nfedobrasil.com.br
NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCAA ((NNFF--ee)) 
MMAANNIIFFEESSTTAAÇÇÃÃOO DDOO DDEESSTTIINNAATTÁÁRRIIOO 
• Definição e Objetivos da Manifestação do Contribuinte: 
 Processo que irá proporcionar um controle mais eficaz das 
transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte, 
pois permite que o destinatário possa se manifestar a respeito de 
sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as 
informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento 
fiscal, ou negar a operação. 
• Procedimentos relativos á Manifestação do Contribuinte: 
 Ciência da Operação; 
 Confirmação da Operação; 
 Registro de Operação não Realizada; 
 Desconhecimento da Operação. 
 Carta de Correção Eletrônica.
Benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário: 
Possibilita a identificação do uso indevido de sua 
Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e; 
Obtenção do XML das NF-e que não tenham sido 
transmitidas pelo respectivo emitente; 
A segurança jurídica no uso do crédito fiscal 
correspondente; 
Formalização do vínculo comercial que resguarda 
juridicamente as faturas comerciais, sem a 
necessidade de assinatura no canhoto impresso no 
DANFE.
OO FFIISSCCAALL CCHHEEGGOOUU,, EE AAGGOORRAA??
OO QQUUEE ÉÉ QQUUEE EEUU FFAAÇÇOO??
AALLTTEERRNNAATTIIVVAASS 
• CCoorrrreerr ppaarraa oo bbaannhheeiirroo ee mmaannddaarr aa sseeccrreettáárriiaa 
ddiizzeerr qquuee nnããoo eessttáá?? 
• FFiinnggiirr qquuee éé oo OOffffiiccee bbooyy ddaa eemmpprreessaa ee ssaaiirr ddee 
ffiinniinnhhoo?? 
• MMaannddaarr ddiizzeerr qquuee eessttáá eemm rreeuunniiããoo ee ppeeddiirr ppaarraa oo 
ffiissccaall vvoollttaarr aammaannhhãã?? 
• PPeeddiirr ppaarraa eessppeerraarr uumm ppoouuccoo qquuee jjáá vvaaii aatteennddêê-- 
lloo,, aassssiimm ddáá tteemmppoo ddee eessccoonnddeerr ttuuddoo oo qquuee 
pprreecciissaa?? 
• OOuu,, ssiimmpplleessmmeennttee,, mmaannddaa ooffeerreecceerr--llhhee uumm ccaafféé ee 
aagguuaarrddaarr uumm mmoommeennttoo qquuee jjáá vvaaii sseerr aatteennddiiddoo.
CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- II 
• O fiscal é uma pessoa competente e preparada para cumprir o 
seu ofício. 
• A empresa bem preparada recebe o fiscal sem susto. A 
fiscalização é um dever do Estado, previsto em lei. 
• Defina um profissional para atender o fiscal. Deve ser uma 
pessoa preparada para evitar atritos. O fiscal está na 
empresa com um objetivo: ver se os documentos e os livros 
fiscais estão em dia e se os impostos estão sendo pagos como 
manda a lei. 
• Trate o fiscal de forma adequada, com educação e sem 
prepotência. OO cclliimmaa eennttrree oo ffiissccaall ee aa eemmpprreessaa sseemmpprree 
sseerráá ddee aannttaaggoonniissmmoo. O melhor é não bater boca com o fiscal. 
• Exija a identificação do fiscal. Se possível, cheque seus dados 
na repartição na qual ele trabalha. Em algumas situações o 
Fisco disponibiliza no site oficial a relação das empresas que 
estão sendo fiscalizadas(Ex; SECRETARIA FINANÇAS DA 
PMS);
CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- IIII 
• Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao 
fiscal. Se não tiver os documentos na hora, peça um prazo 
para entregá-los. 
• Se julgar necessário, faça uma revisão na sua contabilidade 
durante esse prazo solicitado para entregar os documentos. 
• Se o fiscal quiser retirar os documentos da empresa, exija 
um recibo detalhado de todos os documentos a serem 
entregues. Quando ele devolver, confira tudo novamente 
para ver se não falta nada. 
• Não se deixe intimidar diante de pedidos urgentes. 
Lembre-se: as atividades da empresa não podem ser 
paralisadas apenas para satisfazer o fiscal desejoso de 
“tudo para já”. Afinal, para isto é que a Legislação fiscal 
fixa PRAZOS; 
• Se o fiscal tentar extorquir dinheiro da empresa, denuncie-o 
à repartição na qual ele trabalha ou, então, chame um 
policial para registrar a ocorrência.
FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- II 
OORRDDEEMM DDEE SSEERRVVIIÇÇOO 
TTEERRMMOO DDEE IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO 
TTEERRMMOO DDEE IINNÍÍCCIIOO DDEE 
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO 
TTEERRMMOO DDEE 
EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDAA 
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO 
GERADA COM BASE NOS 
CONTROLES DO FISCO 
PRAZO MÍNIMO DE 48 
(Quarenta e oito) HORAS 
PRAZO MÁXIIMO DE 90 
(NOVENTA) DIAS 
CONCLUSÃO DA AÇÃO 
FISCAL PELO AUDITOR 
SSEEMM 
RREESSUULLTTAADDOO 
CCOOMM 
RREESSUULLTTAADDOO
FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- IIII 
FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO CCOOMM 
RREESSUULLTTAADDOO 
AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL 
VALOR ACIMA DE R$10.000,00 VALOR ABAIXO DE R$10.000,00 
TRAMITAÇÃO ATÉ O 
CONSELHO DE FAZENDA 
TRAMITAÇÃOAPENAS NO ÂMBITO 
DA INSPETORIA FISCAL
RReessoolluuççããoo CCFFCC NNº 11..444455 DDEE 2266//0077//22001133 
Estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do 
terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações 
Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, 
consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer 
natureza, nas seguintes operações: 
I - de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou 
participações societárias de qualquer natureza; 
II - de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; 
III - de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de 
valores mobiliários; 
IV - de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, 
fundos fiduciários ou estruturas análogas; 
V - financeiras, societárias ou imobiliárias; e 
VI - de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades 
desportivas ou artísticas profissionais. 
IImmppoorrttaannttee:: As pessoas de que trata este artigo devem observar as disposições 
desta Resolução na prestação de serviço ao cliente, inclusive quando o serviço 
envolver a realização de operações em nome ou por conta do cliente.
SEFAZ TORNA INAPTOS CONTRIBUINTES SEM 
MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA 
• A Sefaz-Ba tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408 
contribuintes por não realizarem movimentação econômica no ano de 
2013; 
• Com a medida, esses empreendimentos passam a não emitir mais 
documentos fiscais, e também não podem figurar como destinatários 
em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer unidade 
da federação; 
• Tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para 
o saneamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, o 
que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz sobre aqueles que 
estão efetivamente em operação; 
IImmppoorrttaannttee:: Para retornarem à situação de ativos, os contribuintes 
deverão solicitar a reativação utilizando o programa CNPJ e 
regularizar as pendências existentes com a Sefaz-Ba. 
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
SECRETARIA DA FAZENDA (BA) INTENSIFICA O CONTROLE 
ELETRÔNICO 
• A verificação das empresas inativas foi realizada pelas novas 
ferramentas de controle eletrônico da Sefaz/Ba, com informações 
oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de 
Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da 
Arrecadação e do Cadastro de Contribuintes. 
• Vale registrar que a Secretaria da Fazenda/Ba, vem ampliando 
paulatinamente o universo de empresas monitoradas de forma 
eletrônica, passando a utilizar as bases de dados de todos os 
processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital 
(SPED); 
• Ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica 
rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes 
do Estado, a correção das informações prestadas pelas instituições, 
a utilização indevida de inscrições estaduais de terceiros, a falta de 
recolhimento de ICMS pelos substitutos tributários, entre outras 
informações. 
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE 
BBEENNSS -- II 
“A Sefaz-Ba está inserida em uma nova realidade 
de uso de dados digitais dos contribuintes, por 
intermédio do Sistema Público de Escrituração 
Digital (Sped). 
A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as 
informações do Sped para realizar batimentos e 
malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital 
(ECD) temos como checar e gerir informações 
como o patrimônio líquido dos contribuintes com 
dívidas acima de R$ 500 mil” 
MMaannooeell VViittóórriioo – Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE 
BBEENNSS -- IIII 
• A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) deu início ao arrolamento administrativo de 
bens dos devedores do ICMS. 
• Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas 
que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, 
e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido. 
• Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses 
devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem 
permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros, razão pela qual 
a SEFAZ(Ba) irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, 
os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados. 
• O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a 
recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece 
nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o 
cumprimento das obrigações tributárias. 
BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27.05.2014
PARCELAMENTO DDOO IICCMMSS ((NNOOVVAASS RREEGGRRAASS)) 
Os contribuintes do ICMS poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a 
totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado/Ba. 
O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br, que era limitado a 
débitos de até R$ 20 mil, agora permite que o contribuinte faça a operação 
sobre débitos de qualquer valor sem necessidade de comparecer a 
repartição Fiscal. 
Para dividir em 60(sessenta) meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00 
(Trezentos reais). 
Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido basta que haja o pagamento 
da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da 
autorização de débito em conta corrente do contribuinte. 
Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os ddéébbiittooss 
aajjuuiizzaaddooss e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil. 
BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27/05/2014
SEFAZ TORNA INAPTOS 930 CONTRIBUINTES QUE ERAM MICRO 
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) INDEVIDAMENTE 
Novecentos e trinta contribuintes baianos que usavam indevidamente inscrições 
de micro empreendedores individuais (MEI) foram tornados inaptos, desde agosto 
de 2013, pela Secretaria da Fazenda da Bahia, por registrarem faturamento acima 
do previsto em lei, que é de R$ 60 mil por ano; 
Estes contribuintes ficam impedidos de fazer compras não apenas na Bahia, 
mas na maioria dos estados brasileiros. Além de constituir crime contra a ordem 
tributária, a prática é indício de uso de "laranjas" para sonegação. Os cadastros 
tornados inaptos movimentaram, ao todo, R$ 145 milhões. 
Nos casos de indícios de uso de MEI como "laranja", os dados são 
encaminhados para outros órgãos tais como a Secretaria de Segurança Pública, 
por intermédio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração 
Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público. 
Para a identificação dos cadastros irregulares, a Sefaz vem intensificando a 
fiscalização via cruzamento e análise de dados registrados na escrituração digital, 
acompanhando, no caso dos MEI, as compras realizadas por inscrição estadual. 
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br (07.04.2014)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCOO ((PPAAFF--ee)) 
• Os atos, termos, informações e papéis de trabalho necessários para instrução 
do Processo Administrativo Fiscal poderão ser encaminhados de forma 
eletrônica, instaurando-se o Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e). 
• A SEFAZ disponibilizará sistema informatizado para viabilizar a constituição 
do PAF-e, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de 
redes internas e externas. 
• Os atos e documentos do processo eletrônico serão assinados de forma 
eletrônica, que possibilite a identificação inequívoca do signatário. 
• A apresentação e a juntada de impugnações, recursos, petições e 
documentos em geral, em formato digital, nos autos de processo eletrônico, 
podem ser feitas diretamente pelo interessado, ou por pessoa legalmente 
habilitada no processo, hipótese em que lhe será fornecido recibo eletrônico 
de protocolo. 
• Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande 
volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados à SEFAZ no 
prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio de petição eletrônica 
comunicando o fato. 
• Os autos dos processos em meio físico, em tramitação ou já arquivados, 
poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com as regras previstas 
em ato do Secretário da Fazenda. 
BASE LEGAL: DECRETO 14.207/2012
AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO 
3300 DDIIAASS 
PPAAGGAAMMEENNTTOO DDEEFFEESSAA 
JULGAMENTO EM 1ª 
INSTANCIA (JJF) 
APROVEITAR REDUÇÃO 
DA MULTA 
INSCRIÇÃO DO DEBITO NA 
DÍVIDA ATIVA 
JJUULLGGAAMMEENNTTOO EEMM 
22ª IINNSSTTÂÂNNCCIIAA 
((CC..JJ..FF..)) 
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA SSEEFFAAZZ EEXXEECCUUÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL FFIIMM DDAA EESSFFEERRAA 
AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA 
AUTO INF. PAGO RED. 
EM ATÉ 30 DIAS 70% 
ANTES DA INSCRIÇÃO 
35% 
EM DÍVIDA ATIVA 
ANTES DA EXECUÇÃO 
FISCAL AJUIZAMENTO) 
25% 
PEDIDO DA EMP. SIT. 
REGIME ESPECIAL NÃO 
AUTORIZAÇÃO NÃO 
TERMO DE ACORDO NÃO 
AIDF ELETRÔNICA NÃO 
PARCELAMENTO NÃO 
BENEFÍCIOS FISC. NÃO 
BENEFÍCIOS FISC. NÃO 
ALT. CONTRATUAL NÃO 
CREDENCIAMENTO P/ 
NÃO 
ANT. TRIB. PARC. 
RREEVVEELLIIAA
NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL 
3300 DDIIAASS 
PPAAGGAAMMEENNTTOO JUSTIFICATIVA 
AO INSPETOR 
FAZENDÁRIO 
EEMMIISSSSÃÃOO DDEE 
PPAARREECCEERR 
EEMM 1100 DDIIAASS 
AAPPRROOVVEEIITTAARR RREEDDUUÇÇÃÃOO 
DDAA MMUULLTTAA 
AUTO INF. PAGO RED. 
EM ATÉ 30 DIAS 70% 
ANTES DA INSCRIÇÃO 
EM DÍVIDA ATIVA 35% 
ANTES DA EXECUÇÃO 
FISCAL (AJUIZAMENTO) 
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA 
SSEEFFAAZZ 
25% RREECCOONNHHEECCEE EE 
PPAAGGAA OO DDÉÉBBIITTOO 
IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO NNAA 
DDÍÍVVIIDDAA AATTIIVVAA 
HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO 
PPEELLAA SSEEFFAAZZ 
EEXXEECCUUÇÇÃÃOO 
FFIISSCCAALL
Melhor Arriscar 
“É melhor arriscar coisas grandiosas 
alcançando triunfo e glória, mesmo 
expondo-se à derrota, do que formar fila 
com os pobres de espírito que nem gozam 
muito, nem sofrem muito, porque vivem 
nessa penumbra cinzenta que não conhece 
vitória nem derrota.” 
Theodore D. Roosevelt
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ICMS/IPI NO CONTEXTO SPED

  • 1. SSEEMMIINNÁÁRRIIOO ICMS / IPI EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL NNOO CCOONNTTEEXXTTOO SSPPEEDD ((TTEELLAASS UUTTIILLIIZZAADDAASS)) AApprreesseennttaaddoorr –– HHeennrriiqquuee GGrraannggeeoonn SSaallvvaaddoorr//BBAA –– SSeetteemmbbrroo // 22001144
  • 2. OO FFUUTTUURROO JJÁÁ CCHHEEGGOOUU!!!!!!
  • 3. OO BBIIGG BBRROOTTHHEERR FFIISSCCAALL -- II
  • 4. OOSS DDEESSAAFFIIOOSS DDOO SSPPEEDD “SE O FISCO QUER INFORMAÇÕES DIGITAIS NNÓÓSS TTEEMMOOSS QQUUEE SSEERR DDIIGGIITTAAIISS, NÓS TEMOS QUE TRAZER PARA DENTRO DAS NOSSAS EMPRESAS ESTA CULTURA DO DIGITAL, E MUDAR ISTO SÓ UMA PESSOA CONSEGUE, O LÍDER DA EMPRESA. O DONO” ROBERTO DIAS DUARTE – Administrador de empresas, professor, autor da série de livros “Big Brother Fiscal”.. Realizou mais de 450 palestras, nos 27 estados.
  • 5. TTRRÊÊSS RREEGGRRAASS PPAARRAA OO TTRRAABBAALLHHOO:: •NA CCOONNFFUUSSÃÃOO, ENCONTRE A SSIIMMPPLLIICCIIDDAADDEE; •NA DDIISSCCÓÓRRDDIIAA, ENCONTRE A HHAARRMMOONNIIAA; •NO MEIO DA DDIIFFIICCUULLDDAADDEE ESTÁ A OOPPOORRTTUUNNIIDDAADDEE.. AAllbbeerrtt EEiinnsstteeiinn - Físico alemão, posteriormente radicado nos Estados Unidos, que desenvolveu a teoria da relatividade geral, um dos dois pilares da física moderna (ao lado da mecânica quântica).1879 / 1955.
  • 6. OO SSPPEEDD EE AA EERRAA DDOO CCOONNHHEENNCCIIMMEENNTTOO SSaabbeerr Mão de obra técnica especializada (contabilidade e tributos) - colaboração das diversas áreas (custos / estoques; vendas; compras; faturamento; finanças. RH; jurídico etc. TTeeccnnoollooggiiaa Estrutura, Conhecimento e saber (pessoas de Tecnologia) CCoonnhheecciimmeennttoo Investidores / empresários e gestores
  • 7.
  • 8.
  • 9. Contadores demitindo clientes! (Dicas para que este fato não aconteça em seus escritórios:) - Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da empresa; - Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante “entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes; - Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a você; - Descubra formas do empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar muito mais atenção a você e em suas orientações; - Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis exigências fiscais atuais; - Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de melhorar a qualidade da informação na sua origem. - Perceba que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo. , Fonte: http://marcelo.omie.com.br (Em 08.08.14)
  • 10. CRUZAMENTOS DE DDAADDOOSS EEMM LLAARRGGAA EESSCCAALLAA DIRF DDIIPPJJ EFD ICMS/IPI EFD CONTRIBUIÇÕES DACOM DCTF ECD
  • 11. CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES PPEELLAA RREECCEEIITTAA FFEEDDEERRAALL ((FFIISSCCEELL -- FFiissccaalliizzaaççããoo EElleettrrôônniiccaa ddaa RReecceeiittaa FFeeddeerraall)) • DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ; • DCTF x DACON x EFD-CONTRIBUIÇÕES: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON e EFD-CONTRIBUIÇÕES; • DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF; • DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP; • DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ; • DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ; • DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ; • DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF; • DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF; IImmppoorrttaannttee: Vale Lembrar a partir do Exercício de 2014 vigera a ECF (Escrituração Contábil Fiscal, que ao lado do SPED contábil será outra fonte de informações para fins de cruzamento)
  • 12. EEFFDD xx EECCDD xx NNFF--ee ((OO QQUUEE DDEEFFIINNEE AA OOBBRRIIGGAATTOORRIIEEDDAADDEE)) EEFFDD//SSPPEEDD FFIISSCCAALL((BBaa)) EEMMPPRREESSAASS EEMM GGEERRAALL ((EEXXCCEETTOO SSIIMMPPLLEESS NNAACCIIOONNAALL)) EECCDD//SSPPEEDD CCOONNTTAABBIILL IIRRPPJJ//LLUUCCRROO RREEAALL NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCAA CCNNAAEE FFIISSCCAALL ((**)) (( ** )) –– EEXXCCEETTOO PPAARRAA OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS IINNTTEERREESSTTAADDUUAAIISS EE // OOUU VVEENNDDAASS PPAARRAA ÓÓRRGGÃÃOOSS PPÚÚBBLLIICCOOSS..
  • 13. Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-I • O contribuinte obrigado à EFD deve observar o Ajuste SINIEF 02/09 e as especificações técnicas do lleeiiaauuttee ddoo aarrqquuiivvoo ddiiggiittaall previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, informando os registros, conforme a sua atividade empresarial. ((AA BBAAHHIIAA AADDOOTTOOUU OO PPEERRFFIILL ““BB”” PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOOSS AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD)) • O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22/01/2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço ““hhttttpp:////wwwwww..rreecceeiittaa..ffaazzeennddaa..ggoovv..bbrr//ssppeedd//””, e será considerado válido após a confirmação de recebimento pelo Programa Validador e Assinador (PVA). • O arquivo deverá ser assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, preferencialmente por meio de cceerrttiiffiiccaaddoo ddiiggiittaall,, ddoo ttiippoo AA33, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • 14. Escrituração Fiscal Digital – EFD no RICMS/BA 2012-II Havendo necessidade de RREETTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO parcial ou total das informações constantes do arquivo da EFD já transmitido, o contribuinte deverá rreettrraannssmmiittii--lloo ccoomm ttooddaass aass iinnffoorrmmaaççõõeess.. A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo legal previsto no RICMS/Ba, dependerá de autorização da inspetoria fazendária da circunscrição fiscal do contribuinte. MMuuiittoo IImmppoorrttaannttee: Não se aplica essa autorização quando essa remessa ocorrer até o ultimo dia do 3º mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. (VViiddee AArrtt.. 225511 §úúnniiccoo RRIICCMMSS//BBaa) O contribuinte deverá manter o arquivo da EFD pelo PPRRAAZZOO DDEECCAADDEENNCCIIAALL, observados os requisitos de autenticidade e segurança. ((PPOOLLIITTIICCAA DDEE BBAACCKK--UUPP)).Atenção Especial para guarda da documentação utilizada na geração dos arquivos da EFD
  • 15. ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL// EEFFDD IICCMMSS IIPPII ESCALONAMENTO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS OOBBRRIIGGAATTOORRIIEEDDAADDEE AANNOO BBAASSEE FFXX.. DDEE FFAATTUURRAAMMEENNTTOO ((RR$$)) 01/01/2011 2010 ACIMA DE R$ 36.000.000,00 01/01/2012 2011 DE R$ 15.000.000,00 À 36.000.000,00 01/01/2013 2012 DE R$ 3.600.000 À 15.000.000,00 01/01/2014 2013 Os não optantes do simples nacional no ano anterior, receita inferior a R$ 3.600.000,00 01/01/2016 2015 Os contribuintes optantes pelo simples nacional, exceto MEI IImmppoorrttaannttee: O uso da EFD ICMS/IPI dispensará o contribuinte da entrega dos ARQUIVOS SINTEGRA partir de 0011..0011..22001122..
  • 16. ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL –– EEFFDD//BBAA PPRRAAZZOO DDEE EENNTTRREEGGAA • O contribuinte deverá transmitir arquivo de EFD, por estabelecimento, até o ddiiaa 2255 ddoo mmêêss ssuubbsseeqqüüeennttee ao do período de apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. MMUULLTTAA PPEELLAA FFAALLTTAA DDEE EENNTTRREEGGAA • A Multa pela falta de entrega de arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital-EFD no prazo acima, é de RR$$ 11..338800,,0000 (Art. 42, Inc. XIII-A, alínea “L” da Lei 7.014/96-NR – Vigência Novembro 2013)
  • 17. SSPPEEDD FFIISSCCAALL xx EEFFDD ((AASSPPEECCTTOOSS LLEEGGAAIISS)) CCOONNVVEENNIIOO IICCMMSS 114433//0066 IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO AAJJUUSSTTEE SSIINNIIEEFF 0022//22000099 DDEETTAALLHHAAMMEENNTTOO RRIICCMMSS//BBAA –– AARRTT..224477 àà 225533 LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO//BBAA
  • 18. SSPPEEDD FFIISSCCAALL xx EEFFDD ((AASSPPEECCTTOOSS TTÉÉCCNNIICCOOSS)) MMAANNUUAALL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO DDAA EEFFDD DDEEFFIINNEE LLEEIIAAUUTTEE OORRIIEENNTTAA AA GGEERRAAÇÇÃÃOO PPRROOGGRRAAMMAA VVAALLIIDDAADDOORR EE AASSSSIINNAADDOORR PPVVAA––EEFFDD EEFFEETTUUAA AA VVAALLIIDDAAÇÇÃÃOO PPRROOGGRRAAMMAA TTRRAANNSSMMIISSSSOORR ((RReecceeiittaa NNeett)) EEFFEETTUUAA AA TTRRAANNSSMMIISSSSÃÃOO BBAASSEE LLEEGGAALL: AATTOO CCOOTTEEPPEE 0099//22000088
  • 19. EEFFDD -- AASSPPEECCTTOOSS LLEEGGAAIISS xx AASSPPEECCTTOOSS TTÉÉCCNNIICCOOSS ((““RREEGGUUAA && CCOOMMPPAASSSSOO”” DDAA EEFFDD)) CCOONNVVÊÊNNIIOO IICCMMSS 114433//0066 AAJJUUSSTTEE SSIINNIIEEFF 0022//22000099 RRIICCMMSS//BBAA 22001122 ---------------------------------------------- AATTOO CCOOTTEEPPEE 0099//22000088 LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO BBÁÁSSIICCAA SSOOBBRREE AA EEFFDD -------------------------------------------------- GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO ++ MMAANNUUAALL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO ++ PPVVAA
  • 20. VVEERRSSÕÕEESS AATTUUAAIISS –– EEFFDD ((LLEEIIAAUUTTEE DDAA EEFFDD // PPVVAA // GGUUIIAA PPRRÁÁTTIICCOO)) EEssppéécciiee VVeerrssããoo aattuuaall IInníícciioo ddaa VViiggêênncciiaa LLeeiiaauuttee ddaa EEFFDD-- IICCMMSS//IIPPII 11..00..77 0011..0011..22001144 PPVVAA--EEFFDD-- IICCMMSS//IIPPII 22..00..3344 0011..0011..22001144 GGuuiiaa PPrrááttiiccoo ddaa EEFFDD--IICCMMSS//IIPPII 22..00..1144 0011..0033..22001144 RREECCEEIITTAA NNEETT 11..0044 0011..0011..22001144
  • 21. NNOOVVOOSS CCÓÓDDIIGGOOSS DDEE SSIITTUUAAÇÇÃÃOO TTRRIIBBUUTTÁÁRRIIAA ((CCSSTT)) ((VVIIGGÊÊNNCCIIAA:: 0011 DDEE JJAANNEEIIRROO DDEE 22001133)) 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. •O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. •A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº. 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”. BASE LEGAL: AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
  • 22. O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS –– II OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ AA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,, QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA SSEE DDEESSTTIINNAARR AA .............................. CCOONNSSUUMMIIDDOORR OOUU UUSSUUÁÁRRIIOO FFIINNAALL EESSTTAABBEECCIIMMEENNTTOO PPRREESSTTAADDOORR DDEE SSEERRVVIIÇÇOO DDEE QQUUAALLQQUUEERR NNAATTUURREEZZAA,, NNÃÃOO CCOONNSSIIDDEERRAADDOO CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS UUSSOO,, CCOONNSSUUMMOO OOUU AATTIIVVOO FFIIXXOO DDEE EESSTTAABBEELLEECCIIMMEENNTTOO CCOONNSSIIDDEERRAADDOO CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEE DDOO IICCMMSS..
  • 23. O IPI NA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS -- IIII OO IIPPII IINNTTEEGGRRAARRÁÁ NNÃÃOO IINNTTEEGGRRAARRÁÁ AA BBAASSEE DDEE CCÁÁLLCCUULLOO DDOO IICCMMSS,, QQUUAANNDDOO AA OOPPEERRAAÇÇÃÃOO DDEE SSAAÍÍDDAA FFOORR RREEAALLIIZZAADDAA EENNTTRREE CCOONNTTRRIIBBUUIINNTTEESS DDOO IICCMMSS EE RREELLAATTIIVVAA AA PPRROODDUUTTOOSS DDEESSTTIINNAADDOOSS AA CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, IINNDDUUSSTTRRIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO,, PPRROODDUUÇÇÃÃOO,, GGEERRAAÇÇÃÃOO OOUU EEXXTTRRAAÇÇÃÃOO FFOORR DDEESSTTIINNAADDAA AA PPRREESSTTAADDOORR DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE TTRRAANNSSPPOORRTTEE,, DDEE CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO OOUU DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE QQUUAALLQQUUEERR NNAATTUURREEZZAA SSUUJJEEIITTOOSS AAOO IICCMMSS CCOONNFFIIGGUURRAARR FFAATTOO GGEERRAADDOORR DDEE AAMMBBOOSS OOSS IIMMPPOOSSTTOOSS
  • 24. MANUAL DDEE OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO DDOO LLEEIIAAUUTTEE DDAA EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL Contempla todas as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, estrutura, elaboração e apresentação do arquivo digital, da Escrituração Fiscal Digital. BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS nº. 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações.
  • 25. GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL--EEFFDD ((VVeerrssããoo AAttuuaall:: 22..00..1144 –– VViiggêênncciiaa 0011..0033..22001144 )) Visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco. BBaassee LLeeggaall:: Ato COTEPE/ICMS Nº. 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações.
  • 26. EFD / NNAATTUURREEZZAA DDOO AARRQQUUIIVVOO -- II √√ BBLLOOCCOOSS:: – Informações dispostas por tipo de documento; √√ RREEGGIISSTTRROOSS:: – Linha do arquivo que contém dados √√ CCAAMMPPOOSS:: – Informações que compõem o registro;
  • 27. PPEERRFFIILL DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO • Compete à cada UF a atribuição de perfil a estabelecimento localizado em seu território; IImmppoorrttaannttee:: OO EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa aaddoottaa oo PPEERRFFIILL ““BB”” • Perfil A ou B; 1. A – Registros de forma detalhada; 22.. BB –– RReeggiissttrrooss ddee ffoorrmmaa ccoonnssoolliiddaaddaa.. 3. Só há variação entre o perfil A e B para os contribuintes que emitem documentos fiscais de: Venda a Consumidor, Cupom Fiscal (ECF), Energia Elétrica, Gás canalizado, Àgua canalizada, Transporte, Comunicação ou Telecomunicação.
  • 28. COMBINAÇÃO CST/CCFFOOPP//AALLÍÍQQUUOOTTAA –– ((CCOONNSSOOLLIIDDAAÇÇÃÃOO)) • NNoottaa FFiissccaall:: NN°° 00000011 • IItteemm 11:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 CCFFOOPP == 55110022 AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 11..000000,,0000 • IItteemm 22:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 CCFFOOPP == 55110022 AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 11..000000,,0000 • IItteemm 33:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000 CCFFOOPP == 55110011 AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 550000,,0000.. CCoonnssoolliiddaaççããoo ddoo RReeggiissttrroo CC119900:: 11°° RReeggiissttrroo CC119900:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000,, CCFFOOPP == 55110022,, AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 22..000000,,0000 22°° RReeggiissttrroo CC119900:: CCSSTT__IICCMMSS == 000000,, CCFFOOPP == 55110011,, AALLIIQQ__IICCMMSS == 1177%% VVaalloorr IICCMMSS:: 550000,,0000..
  • 29. CUIDADOS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADOS NA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS DO SPED FISCAL As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações, com atenção especial para as informações abaixo: • Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - Registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento fiscal relativo a destinação do item. Os valores informados devem , sempre que necessário, seguir o desdobramento do código, se houver. • Código da Situação Tributária - CST - Registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante; • Alíquota - Registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações, para que se tenha a correta determinação da aliquota.
  • 30. EEFFDD OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO AARRQQUUIIVVOO DDOOSS BBLLOOCCOOSS QQUUEE CCOOMMPPÕÕEEMM AA EEFFDD –– ((II)) BBLLOOCCOO DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO QQUUAANNTT.. RREEGGIISSTTRROOSS OO AAbbeerrttuurraa,, IIddeennttiiffiiccaaççããoo ee RReeffeerrêênncciiaass.. 2200 CC DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss II –– MMeerrccaaddoorriiaass 6600 DD DDooccuummeennttooss FFiissccaaiiss IIII –– SSeerrvviiççooss ((IICCMMSS)) 3377 EE AAppuurraaççããoo ddoo IICCMMSS ee ddoo IIPPII 1199 GG CCIIAAPP 0077 HH IInnvveennttáárriioo FFííssiiccoo 0044 11 OOuuttrraass IInnffoorrmmaaççõõeess 2288 99 CCoonnttrroollee ee EEnncceerrrraammeennttoo 0044 TToottaall DDooss RReeggiissttrrooss 117799
  • 31. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO EE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS.. • RREEGGIISSTTRROO 00000000:: AABBEERRTTUURRAA DDOO AARRQQUUIIVVOO DDIIGGIITTAALL EE IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA EENNTTIIDDAADDEE • RREEGGIISSTTRROO OOBBRRIIGGAATTÓÓRRIIOO EE CCOORRRREESSPPOONNDDEE AAOO PPRRIIMMEEIIRROO RREEGGIISSTTRROO DDOO AARRQQUUIIVVOO.. Nº. Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O 02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato OTEPE . N 003* - O 03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto. N 001 - O 04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O 05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O 06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O 07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC 08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC 09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O 10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O 11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE N 007* - O 12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC 13 SUFRAMA Inscrição da entidade na SUFRAMA C 009* - OC 14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil A; B – Perfil B.; C – Perfil C. C 001 - O 15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade: 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Outros. N 001 - O
  • 32. TTAABBEELLAASS DDEE UUSSOO DDAA EEFFDD • TTaabbeellaass EExxtteerrnnaass (Oficiais) • TTaabbeellaass IInntteerrnnaass (Necessárias à elaboração do arquivo da EFD) • TTaabbeellaass IInnttrríínnsseeccaass (Dentro do registro) • TTaabbeellaass EEllaabboorraaddaass pelo informante.
  • 33. EFD - DISPENSA DDEE RREEGGIISSTTRROOSS (( BBAAHHIIAA )) RReeggiissttrrooss qquuee nnããoo ddeevveemm sseerr iinnffoorrmmaaddooss ppeellooss ccoonnttrriibbuuiinntteess ddoo EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa:: CC111166 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; CC119977 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008; CC335500 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; CC337700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; CC339900– Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; CC442255 – Os contribuintes do Estado da Bahia devem informar o Registro C495; CC446600 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; CC447700 – Obrigatório nos Estados que exigem itens por documento fiscal; CC880000 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; CC885500 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; CC886600 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; CC889900 – Obrigatório nos Estados que já implementaram o Cupom Fiscal eletrônico; EE111155 – Enquanto não for publicada pela SEFAZ a tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008; 11770000 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro; 11771100 – Até que a SEFAZ publique norma exigindo a apresentação deste registro; 11990000 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11991100 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992200 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992211 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992222 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992233 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992255 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará; 11992266 – Obrigatório nos Estados do Espírito Santo e Pará.
  • 34. CÓPIA DE SSEEGGUURRAANNÇÇAA,, EEXXPPOORRTTAAÇÇÃÃOO DDEE TTXXTT EE AARRQQUUIIVVOO OORRIIGGIINNAALL DDAA EEFFDD.. O contribuinte deve guardar a EFD transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. O recibo de entrega é gerado pelo Receita Net, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo - devem estar no mesmo diretório. O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA. O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
  • 35. REGISTROS AUSENTES DO AARRQQUUIIVVOO DDAA EE FF DD CCOOMM MMAAIISS FFRREEQQÜÜÊÊNNCCIIAA.. RREEGGIISSTTRROO 00222200: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES. RREEGGIISSTTRROO 00445500:: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL. – Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais exigidas pela legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte e não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF. Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentes nos documentos fiscais. Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas de devolução, informar o documento fiscal referenciado. RREEGGIISSTTRROO CC550000: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28). RREEGGIISSTTRROO DD550000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22). RREEGGIISSTTRROO 11660000: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. RREEGGIISSTTRROO DD110000: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA ( CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
  • 36. ERROS FREQÜENTES EEMM AARRQQUUIIVVOOSS DDAA EEFFDD.. NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000 11 -- CCSSTT IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos X00 OU X41 – deve ser X90. 22 -- SSIITTUUAAÇÇÃÃOO IINNCCOORRRREETTAA: Geralmente encontramos SITUAÇÃO = 00 (DOCUMENTO REGULAR), quando deverá ser usada SITUAÇÃO = 08 (Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica). 33 -- AAUUSSÊÊNNCCIIAA DDOOSS RREEGGIISSTTRROOSS: – REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL. – REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). • Comumente encontramos a descrição do CFOP no REGISTRO 0400: – Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte. EEssttee rreeggiissttrroo nnããoo ssee rreeffeerree àà CCFFOOPP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentadas nos CFOP. Esta codificação permite informar estes agrupamentos próprios. • Empresas que não são contribuintes de IPI preenchem os respectivos campos no C170 e C100;
  • 37. FALTA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- II • NNOOTTAA FFIISSCCAALL CCFFOOPP 55..992299 OOUU 66..992299 -- RREEGGIISSTTRROO CC110000, deve ser usada SITUAÇÃO = 08 (Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica). Nesse caso o REGISTRO 0450 e o REGISTRO C110 são obrigatórios ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO)).. • FFAATTOORREESS DDEE CCOONNVVEERRSSÃÃOO: informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque. Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial for diferente da unidade do inventário, este registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades. ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA EESSSSAA IINNFFOORRMMAAÇÇÃÃOO))
  • 38. FFAALLTTAA DDEE CCOONNSSIISSTTÊÊNNCCIIAA EENNTTRREE OOSS RREEGGIISSTTRROOSS -- IIII • CASAMENTO EENNTTRREE CCFFOOPP,, CCSSTT EE AALLÍÍQQUUOOTTAA DDEE IICCMMSS;; • UTILIZAÇÃO DE CSOSN NO LUGAR DO CST; • FALTA DE TRATAMENTO NO REGISTRO C400 (ECF). EM QUE EXISTE PULO DE REDUÇÃO Z ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));; • QUEBRA DE SEQUÊNCIA NA NUMERAÇÃO DE DOCUMENTOS DE SAÍDAS. EXISTÊNCIA DE INUMERAS NOTAS COM NUMERAÇÃO INUTILIZADAS AUSENTES. ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA));; • ATENÇÃO NO MOMENTO DO CADASTRO DE NCM DOS ITENS ((RREEJJEEIIÇÇÃÃOO DDAA NNFF--ee CCOOMM NNCCMM IINNCCOONNPPLLEETTOO AA PPAARRTTIIRR DDEE 0011..0088..22001144)) • NAS OPERAÇÕES DE COMPRA PARA USO E CONSUMO E ATIVO SÃO COMUNS ERROS NO CST (C170 E C100) E TIPO DO ITEM (0200). ((PPVVAA NNÃÃOO VVAALLIIDDAA))..
  • 39. RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((II)) TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO • Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. • Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
  • 40. RREEGGIISSTTRROO 11..660000 DDAA EEFFDD –– ((IIII)) TTOOTTAALL DDAASS OOPPEERRAAÇÇÕÕEESS CCOOMM CCAARRTTÃÃOO DDEE CCRRÉÉDDIITTOO EE//OOUU DDÉÉBBIITTOO OObbsseerrvvaaççõõeess:: • Nível hierárquico – 2 • Ocorrência - 1:N • Campo 01 - Valor Válido: [1600] • Campo 02 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150
  • 41. A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO DECLARANTE NO SPED X CUIDADOS A OBSERVAR (I) A EFD deve ser escriturada sob o ENFOQUE DO DECLARANTE, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desse produto (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante. VVeejjaammooss aallgguunnss eexxeemmppllooss:: - Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direto à apropriação do crédito. - Na aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve conter o código “90” da tabela B. - Na aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o CST_ICMS deve conter o código “60” da tabela B. - Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970. - Para documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de acordo com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos dos fornecedores (se o código do produto na entrada for diferente do código do mesmo produto na saída, não há estoque que feche).
  • 42. A IMPORTÂNCIA DO LANÇAMENTO SOB O ENFOQUE DO DECLARANTE NO SPED X PARAMETRIZAÇÃO (II) - Em relação ao CST, é bom esclarecer que, até 30/06/2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), podia ser informado o CST constante no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir de julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias, o CST_ICMS passou a ser informado sob o enfoque do declarante - Sabemos o quanto é difícil interpretar o correto enquadramento em cada documento fiscal sob o enfoque de quem declara o arquivo digital. - É realmente muito mais cômodo automatizar o processo de maneira literal, mas alertamos que a automação não consiste em simplesmente importar os dados. - É necessário parametrizar os sistemas com um “DE-PARA”, ou seja, definir determinadas situações para que o software possa interpretar os dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo: - Correlação entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos itens internos da empresa declarante. - Correlação entre os tipos de operações de entrada e as respectivas operações de saída. - Correlação entre os regimes tributários de fornecedores e o regime tributário da empresa declarante.
  • 43. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTARIOS JUNTO A R.F.B. EMENTA: CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 101, DE 3 DE ABRIL DE 2014. Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os artigos. 30 a 42 da Lei nº 12.431, de 2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado. Sendo assim, não há previsão legal para a compensação por iniciativa do contribuinte de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos de precatórios. A compensação envolvendo precatórios deve ser cumprida de ofício, na via judicial, nos restritos termos da Lei nº 12.431, de 2011. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 5 DE MAIO DE 2014 • ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 100, §§ 9º e 10; Lei nº 12.431, de 2011, arts. 30 a 42.
  • 44.
  • 45. NF-E x 11º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 46. NF-E x 22º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 47. NF-E x 33º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 48. NF-E x 44º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 49. NF-E x 55º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 50. NF-E x 66º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 51. NF-E x 77º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 52. NF-E x 88º PPAASSSSOO (VISUALIZAÇÃO)
  • 53. ““NNOOTTAA GGRRAATTIISS”” (PROGRAMA PARA EMISSÃO E ARMAZENAMENTO DE NF-E) • O site NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, para o empreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem pagar nada. • A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda (SP) para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina onde está instalado. • Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30.09.2014; • Entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e armazenar os dados na nuvem. • Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o computador neste período. • Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um dos pacotes da empresa. FFoonnttee: www.nfedobrasil.com.br
  • 54. NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCAA ((NNFF--ee)) MMAANNIIFFEESSTTAAÇÇÃÃOO DDOO DDEESSTTIINNAATTÁÁRRIIOO • Definição e Objetivos da Manifestação do Contribuinte:  Processo que irá proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte, pois permite que o destinatário possa se manifestar a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal, ou negar a operação. • Procedimentos relativos á Manifestação do Contribuinte:  Ciência da Operação;  Confirmação da Operação;  Registro de Operação não Realizada;  Desconhecimento da Operação.  Carta de Correção Eletrônica.
  • 55. Benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário: Possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e; Obtenção do XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; A segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente; Formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
  • 57. OO QQUUEE ÉÉ QQUUEE EEUU FFAAÇÇOO??
  • 58. AALLTTEERRNNAATTIIVVAASS • CCoorrrreerr ppaarraa oo bbaannhheeiirroo ee mmaannddaarr aa sseeccrreettáárriiaa ddiizzeerr qquuee nnããoo eessttáá?? • FFiinnggiirr qquuee éé oo OOffffiiccee bbooyy ddaa eemmpprreessaa ee ssaaiirr ddee ffiinniinnhhoo?? • MMaannddaarr ddiizzeerr qquuee eessttáá eemm rreeuunniiããoo ee ppeeddiirr ppaarraa oo ffiissccaall vvoollttaarr aammaannhhãã?? • PPeeddiirr ppaarraa eessppeerraarr uumm ppoouuccoo qquuee jjáá vvaaii aatteennddêê-- lloo,, aassssiimm ddáá tteemmppoo ddee eessccoonnddeerr ttuuddoo oo qquuee pprreecciissaa?? • OOuu,, ssiimmpplleessmmeennttee,, mmaannddaa ooffeerreecceerr--llhhee uumm ccaafféé ee aagguuaarrddaarr uumm mmoommeennttoo qquuee jjáá vvaaii sseerr aatteennddiiddoo.
  • 59. CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- II • O fiscal é uma pessoa competente e preparada para cumprir o seu ofício. • A empresa bem preparada recebe o fiscal sem susto. A fiscalização é um dever do Estado, previsto em lei. • Defina um profissional para atender o fiscal. Deve ser uma pessoa preparada para evitar atritos. O fiscal está na empresa com um objetivo: ver se os documentos e os livros fiscais estão em dia e se os impostos estão sendo pagos como manda a lei. • Trate o fiscal de forma adequada, com educação e sem prepotência. OO cclliimmaa eennttrree oo ffiissccaall ee aa eemmpprreessaa sseemmpprree sseerráá ddee aannttaaggoonniissmmoo. O melhor é não bater boca com o fiscal. • Exija a identificação do fiscal. Se possível, cheque seus dados na repartição na qual ele trabalha. Em algumas situações o Fisco disponibiliza no site oficial a relação das empresas que estão sendo fiscalizadas(Ex; SECRETARIA FINANÇAS DA PMS);
  • 60. CUIDADOS A OBSERVAR NO ATENDIMENTO ÀÀ FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO -- IIII • Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao fiscal. Se não tiver os documentos na hora, peça um prazo para entregá-los. • Se julgar necessário, faça uma revisão na sua contabilidade durante esse prazo solicitado para entregar os documentos. • Se o fiscal quiser retirar os documentos da empresa, exija um recibo detalhado de todos os documentos a serem entregues. Quando ele devolver, confira tudo novamente para ver se não falta nada. • Não se deixe intimidar diante de pedidos urgentes. Lembre-se: as atividades da empresa não podem ser paralisadas apenas para satisfazer o fiscal desejoso de “tudo para já”. Afinal, para isto é que a Legislação fiscal fixa PRAZOS; • Se o fiscal tentar extorquir dinheiro da empresa, denuncie-o à repartição na qual ele trabalha ou, então, chame um policial para registrar a ocorrência.
  • 61. FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- II OORRDDEEMM DDEE SSEERRVVIIÇÇOO TTEERRMMOO DDEE IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO TTEERRMMOO DDEE IINNÍÍCCIIOO DDEE FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO TTEERRMMOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDAA FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO GERADA COM BASE NOS CONTROLES DO FISCO PRAZO MÍNIMO DE 48 (Quarenta e oito) HORAS PRAZO MÁXIIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL PELO AUDITOR SSEEMM RREESSUULLTTAADDOO CCOOMM RREESSUULLTTAADDOO
  • 62. FISCALIZAÇÃO/NNOORRMMAASS GGEERRAAIISS -- IIII FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO CCOOMM RREESSUULLTTAADDOO AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL VALOR ACIMA DE R$10.000,00 VALOR ABAIXO DE R$10.000,00 TRAMITAÇÃO ATÉ O CONSELHO DE FAZENDA TRAMITAÇÃOAPENAS NO ÂMBITO DA INSPETORIA FISCAL
  • 63. RReessoolluuççããoo CCFFCC NNº 11..444455 DDEE 2266//0077//22001133 Estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: I - de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; II - de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; III - de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; IV - de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; V - financeiras, societárias ou imobiliárias; e VI - de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais. IImmppoorrttaannttee:: As pessoas de que trata este artigo devem observar as disposições desta Resolução na prestação de serviço ao cliente, inclusive quando o serviço envolver a realização de operações em nome ou por conta do cliente.
  • 64. SEFAZ TORNA INAPTOS CONTRIBUINTES SEM MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA • A Sefaz-Ba tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408 contribuintes por não realizarem movimentação econômica no ano de 2013; • Com a medida, esses empreendimentos passam a não emitir mais documentos fiscais, e também não podem figurar como destinatários em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer unidade da federação; • Tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para o saneamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, o que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz sobre aqueles que estão efetivamente em operação; IImmppoorrttaannttee:: Para retornarem à situação de ativos, os contribuintes deverão solicitar a reativação utilizando o programa CNPJ e regularizar as pendências existentes com a Sefaz-Ba. Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
  • 65. SECRETARIA DA FAZENDA (BA) INTENSIFICA O CONTROLE ELETRÔNICO • A verificação das empresas inativas foi realizada pelas novas ferramentas de controle eletrônico da Sefaz/Ba, com informações oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da Arrecadação e do Cadastro de Contribuintes. • Vale registrar que a Secretaria da Fazenda/Ba, vem ampliando paulatinamente o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, passando a utilizar as bases de dados de todos os processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); • Ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes do Estado, a correção das informações prestadas pelas instituições, a utilização indevida de inscrições estaduais de terceiros, a falta de recolhimento de ICMS pelos substitutos tributários, entre outras informações. Fonte: www.sefaz.ba.gov.br - (Em 16.04.2014)
  • 66. OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE BBEENNSS -- II “A Sefaz-Ba está inserida em uma nova realidade de uso de dados digitais dos contribuintes, por intermédio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as informações do Sped para realizar batimentos e malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital (ECD) temos como checar e gerir informações como o patrimônio líquido dos contribuintes com dívidas acima de R$ 500 mil” MMaannooeell VViittóórriioo – Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
  • 67. OO FFIISSCCOO DDIIGGIITTAALL EE OO AARRRROOLLAAMMEENNTTOO DDEE BBEENNSS -- IIII • A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) deu início ao arrolamento administrativo de bens dos devedores do ICMS. • Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido. • Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros, razão pela qual a SEFAZ(Ba) irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados. • O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias. BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27.05.2014
  • 68. PARCELAMENTO DDOO IICCMMSS ((NNOOVVAASS RREEGGRRAASS)) Os contribuintes do ICMS poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado/Ba. O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br, que era limitado a débitos de até R$ 20 mil, agora permite que o contribuinte faça a operação sobre débitos de qualquer valor sem necessidade de comparecer a repartição Fiscal. Para dividir em 60(sessenta) meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00 (Trezentos reais). Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte. Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os ddéébbiittooss aajjuuiizzaaddooss e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil. BASE LEGAL: Decreto nº. 15.158 de 27/05/2014
  • 69. SEFAZ TORNA INAPTOS 930 CONTRIBUINTES QUE ERAM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (M.E.I.) INDEVIDAMENTE Novecentos e trinta contribuintes baianos que usavam indevidamente inscrições de micro empreendedores individuais (MEI) foram tornados inaptos, desde agosto de 2013, pela Secretaria da Fazenda da Bahia, por registrarem faturamento acima do previsto em lei, que é de R$ 60 mil por ano; Estes contribuintes ficam impedidos de fazer compras não apenas na Bahia, mas na maioria dos estados brasileiros. Além de constituir crime contra a ordem tributária, a prática é indício de uso de "laranjas" para sonegação. Os cadastros tornados inaptos movimentaram, ao todo, R$ 145 milhões. Nos casos de indícios de uso de MEI como "laranja", os dados são encaminhados para outros órgãos tais como a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público. Para a identificação dos cadastros irregulares, a Sefaz vem intensificando a fiscalização via cruzamento e análise de dados registrados na escrituração digital, acompanhando, no caso dos MEI, as compras realizadas por inscrição estadual. Fonte: www.sefaz.ba.gov.br (07.04.2014)
  • 70. PROCESSO ADMINISTRATIVO FFIISSCCAALL EELLEETTRRÔÔNNIICCOO ((PPAAFF--ee)) • Os atos, termos, informações e papéis de trabalho necessários para instrução do Processo Administrativo Fiscal poderão ser encaminhados de forma eletrônica, instaurando-se o Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e). • A SEFAZ disponibilizará sistema informatizado para viabilizar a constituição do PAF-e, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. • Os atos e documentos do processo eletrônico serão assinados de forma eletrônica, que possibilite a identificação inequívoca do signatário. • A apresentação e a juntada de impugnações, recursos, petições e documentos em geral, em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelo interessado, ou por pessoa legalmente habilitada no processo, hipótese em que lhe será fornecido recibo eletrônico de protocolo. • Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados à SEFAZ no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio de petição eletrônica comunicando o fato. • Os autos dos processos em meio físico, em tramitação ou já arquivados, poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com as regras previstas em ato do Secretário da Fazenda. BASE LEGAL: DECRETO 14.207/2012
  • 71. AAUUTTOO DDEE IINNFFRRAAÇÇÃÃOO 3300 DDIIAASS PPAAGGAAMMEENNTTOO DDEEFFEESSAA JULGAMENTO EM 1ª INSTANCIA (JJF) APROVEITAR REDUÇÃO DA MULTA INSCRIÇÃO DO DEBITO NA DÍVIDA ATIVA JJUULLGGAAMMEENNTTOO EEMM 22ª IINNSSTTÂÂNNCCIIAA ((CC..JJ..FF..)) HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA SSEEFFAAZZ EEXXEECCUUÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL FFIIMM DDAA EESSFFEERRAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA AUTO INF. PAGO RED. EM ATÉ 30 DIAS 70% ANTES DA INSCRIÇÃO 35% EM DÍVIDA ATIVA ANTES DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZAMENTO) 25% PEDIDO DA EMP. SIT. REGIME ESPECIAL NÃO AUTORIZAÇÃO NÃO TERMO DE ACORDO NÃO AIDF ELETRÔNICA NÃO PARCELAMENTO NÃO BENEFÍCIOS FISC. NÃO BENEFÍCIOS FISC. NÃO ALT. CONTRATUAL NÃO CREDENCIAMENTO P/ NÃO ANT. TRIB. PARC. RREEVVEELLIIAA
  • 72. NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL 3300 DDIIAASS PPAAGGAAMMEENNTTOO JUSTIFICATIVA AO INSPETOR FAZENDÁRIO EEMMIISSSSÃÃOO DDEE PPAARREECCEERR EEMM 1100 DDIIAASS AAPPRROOVVEEIITTAARR RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA MMUULLTTAA AUTO INF. PAGO RED. EM ATÉ 30 DIAS 70% ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 35% ANTES DA EXECUÇÃO FISCAL (AJUIZAMENTO) HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA SSEEFFAAZZ 25% RREECCOONNHHEECCEE EE PPAAGGAA OO DDÉÉBBIITTOO IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO NNAA DDÍÍVVIIDDAA AATTIIVVAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO PPEELLAA SSEEFFAAZZ EEXXEECCUUÇÇÃÃOO FFIISSCCAALL
  • 73. Melhor Arriscar “É melhor arriscar coisas grandiosas alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota.” Theodore D. Roosevelt