O documento discute os três poderes no Brasil, começando com a divisão proposta por Montesquieu na obra "O Espírito das Leis". Ele descreve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal e estadual, incluindo as funções do Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
2. TRÊS PODERES
Desde a Antiguidade, vários filósofos e
pensadores se desdobram nas formas de
organização do poder político. Muitos destes se
preocupavam com a investigação de uma forma
de equilíbrio em que o poder não se mantivesse
sustentado nas mãos de uma única pessoa ou
instituição. Já nessa época, as implicações de
um governo de feições tirânicas ou autoritárias
preocupavam as mentes daqueles que
voltavam sua atenção ao terreno político.
3. Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de
preparação e desenvolvimento do movimento
iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704)
apontava para a necessidade de divisão do
poder político. Vivendo em plena Europa
Moderna, esse pensador estava sob o domínio
do governo absolutista. Em tal contexto,
observamos a figura de um rei capaz de
transformar as suas vontades em lei e sustentar
a validade das mesmas através de justificativas
religiosas.
4. Algumas décadas mais tarde, Charles de
Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no
legado de seu predecessor britânico e do
filósofo grego Aristóteles para criar a obra “O
Espírito das Leis”. Neste livro, o referido
pensador francês aborda um meio de
reformulação das instituições políticas através
da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo
tal hipótese, a divisão tripartite poderia se
colocar como uma solução frente aos
desmandos comumente observados no regime
absolutista.
5. Mesmo propondo a divisão entre os poderes,
Montesquieu aponta que cada um destes
deveriam se equilibrar entre a autonomia e a
intervenção nos demais poderes. Dessa
forma, cada poder não poderia ser
desrespeitado nas funções que deveria
cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles
se mostrava excessivamente autoritário ou
extrapolava suas designações, os demais
poderes teriam o direito de intervir contra tal
situação desarmônica.
6. NESTE SISTEMA OBSERVAMOS A EXISTÊNCIA
DOS SEGUINTES PODERES:
O Poder Executivo teria como função
observar as demandas da esfera pública e
garantir os meios cabíveis para que as
necessidades da coletividade sejam
atendidas no interior daquilo que é
determinado pela lei. Dessa forma, mesmo
tendo várias atribuições administrativas em
seu bojo, os membros do executivo não
podem extrapolar o limite das leis criadas.
7. O Poder Legislativo tem como função
congregar os representantes políticos que
estabelecem a criação de novas leis. Dessa
forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os
membros do legislativo se tornam porta-vozes
dos anseios e interesses da população como
um todo. Além de tal tarefa, os membros do
legislativo contam com dispositivos através dos
quais podem fiscalizar o cumprimento das leis
por parte do Executivo. Sendo assim, vemos
que os “legisladores” monitoram a ação dos
“executores”.
8. Em várias situações, podemos ver que a
simples presença da lei não basta para que os
limites entre o lícito e o ilícito estejam
claramente definidos. Em tais ocasiões, os
membros do Poder Judiciário têm por função
julgar, com base nos princípios legais, de que
forma uma questão ou problema sejam
resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e
advogados, o judiciário garante que as
questões concretas do cotidiano sejam
resolvidas à luz da lei.
9.
10. PODER EXECUTIVO : FEDERAL
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de
chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de
governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo
o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4
anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A
moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade
do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada
para a eleição.
11. Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração
federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes
diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e
nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo
Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa
do Brasil.
12. LEGISLATIVO FEDERAL
O Senado Federal, juntamente com a
Câmara dos Deputados, compõe o
Congresso Nacional, que é o Poder
Legislativo do Brasil. Conforme a
Constituição da República Federativa do
Brasil, para se candidatar ao cargo de
senador é necessário ter nacionalidade
brasileira; idade mínima de 35 anos; estar
inscrito em algum partido político; possuir
domicílio eleitoral no estado pelo qual está
concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício
dos direitos políticos.
13. O senado brasileiro é composto por 81
representantes, sendo 3 de cada unidade
federativa do Brasil, inclusive do Distrito
Federal. A cada quatro anos, elege-se
alternativamente um ou dois senadores por
estado, e o mandato tem duração de oito anos,
não havendo limite para a reeleição. Atualmente
(2010), o salário de um senador é de
aproximadamente R$ 16.000,00, além de uma
série de benefícios: salários extras (13°, 14° e
15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para
gastos no escritório e contratação de
funcionários, entre outros.
14. Entre as principias atribuições dos senadores estão:
- Elaborar seu regimento interno;
- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral
da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo
Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central;
Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de
outros cargos que a lei determina;
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios;
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
15. DEPUTADO FEDERAL
Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes
requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo
ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que
recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00.
A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às
eleições, pois o número de representantes por cada estado é
fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade
federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais
deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados
por estado é de 70 e o número mínimo, 8.
16. A principal função desse cargo é a elaboração de leis.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil,
outras importantes atribuições dos deputados federais são:
- Elaborar seu regimento interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-
Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da
República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa;
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos
do art. 89, VII.
17. O Senado Federal fica abaixo da
cúpula menor que é côncava (virada Já a cúpula oposta e maior que é
para baixo), significa que dentro deve convexa (virada para cima) fica sobre
prevalecer a reflexão, a ponderação, o aCâmara dos Deputados, por ela ser
equilíbrio, o peso da experiência (já maior e mais chapada no alto, significa
que o mandato dos senadores é de 8 que seu vasto vértice está aberto ao
anos), o ônus da maturidade e tal impacto direto de todas as ideologias,
concavidade induz à meditação e à de todas as tendências, de todos os
serenidade. anseios, de todas as paixões do povo e
com isso tem o objetivo de retratar,
diretamente, a alma brasileira em toda
sua variedade.
18. PODER EXECUTIVO ESTADUAL: GOVERNADOR
Ao falarmos da figura do governador, devemos primeiro salientar que
esse tipo de cargo executivo é bem mais antigo que o aparecimento dos
regimes republicanos e federativos. Já na Antiguidade, os grandes
reinados e impérios contavam com a figura de administradores de
confiança que executavam as ações do governo central e resolviam as
questões imediatas. Nesse aspecto, os governadores tinham por função
essencial dinamizar o processo administrativo e o cumprimento das leis.
Observando a organização política de diferentes nações e civilizações,
podemos ver que o cargo de governador apareceu com o uso de outros
nomes ao longo do tempo. No Brasil Contemporâneo, o cargo de
governador é posto como o de líder máximo do Poder Executivo de um
Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu
Estado nas mais importantes questões políticas, administrativas e
jurídicas que envolvam os interesses da mesma região.
19. O mandato de um governador do Brasil dura quatro anos e pode
se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto
direto. Nos Estados Unidos, a escolha de um governador
acontece a partir da votação em um conjunto de delegados que
representam a intenção de voto em determinado concorrente.
Mesmo não sendo democrática, a China também tem seus
governadores. Nesse caso, cada um deles é indicado pelo
presidente do país.
No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para
organizar um secretariado que trata das mais variadas questões
de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem
autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de
lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados
pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças
de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de
improbidade.
20. Em termos práticos, a ação governamental
estabelece um processo de descentralização do
poder político capaz de acelerar várias
questões políticas, econômicas e sociais de
âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade,
o exercício do cargo de governador pode
estabelecer situações de conflito político,
quando o mesmo não segue ou concorda com
as diretrizes do governo central. De tal modo, o
governador deve ser hábil no equilíbrio entre as
demandas de seu Estado e as exigências da
federação.
21. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL: DEP. ESTADUAL
Recebe o nome de deputado o candidato que foi eleito pelo povo para
ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal
de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político que tem a
incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um
candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido político ou
coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia
Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro
anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas
vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar,
alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo
estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras
atribuições referentes ao cargo.
22. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: PREFEITO
Antes de saber quais são as funções do
prefeito, é importante conhecer primeiro o
significado do termo. Prefeito corresponde a
uma pessoa que ocupa um cargo no poder
Executivo em um determinado município e a
prefeitura é o local onde são desenvolvidas
as atividades. O prefeito é o chefe do Poder
Executivo na esfera municipal.
23. AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO PREFEITO:
• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade
de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de
publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos
excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar
o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar
entre outras atividades relacionadas com o cargo.
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte
público entre outras atribuições.
24. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: VEREADOR
O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo em favor
de um município, o mandato dura 4 anos e o cargo enquadra-se no poder
legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao
orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo.
As principais funções do vereador:
• Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.
• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por
parte do prefeito.
• Votar projetos de lei.
• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.
• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.
• Elaborar e redigir projetos.
• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.
25. IMPEACHMENT
Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a
cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também
impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma
autoridade pública do poder Executivo.
A execução do Impeachment pode ser realizada quando o chefe
do Poder Executivo comete alguma violação, tais como abuso de
poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da
constituição, perda de confiança entre outras.
Esse processo pode acontecer na esfera nacional, estadual e
municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo. Quando
alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer
ainda a destituição dos direitos políticos em todas as esferas
(federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de
acordo com a legislação do país, no Brasil são oito anos.
26. Os principais casos de aplicação do processo de
Impeachment ocorreram em 1974, nos Estados Unidos,
quando Richard Nixon foi destituído do cargo em razão
de um escândalo de espionagem, e em 1992, no Brasil,
mais precisamente, no dia 29 de dezembro do mesmo
ano, quando o presidente Fernando Collor teve seu
mandato cassado por meio do julgamento do Senado.
Collor teve que aguardar oito anos para obter novamente
seus direitos políticos.
27. SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO: COEFICIENTE
ELEITORAL
Coeficiente eleitoral é um cálculo aplicado ao número de votos
válidos para definir quais os candidatos ocuparão os cargos do
legislativo. Segundo este coeficiente, os votos pertencem ao
partido, e não ao candidato.
Tentando explicar, vamos a um exemplo.
Imaginemos uma cidade com 100.000 eleitores para 10 vagas de
vereador. Neste caso, são necessários 10.000 votos para eleger
um vereador.
Agora suponhamos que existam três partidos disputando as
eleições na cidade (por partido, entendamos também as
coligações de partidos) o partido A, o B e o C. Finalmente, para
completar o quadro do exemplo, somados os votos de todos os
candidatos do PA, foram apurados 40.000 votos, para o PB
30.000 e para o PC 30.000. Sendo assim, o PA tem direito a 4
vagas na câmara, o PB 3 vagas e o PC 3 vagas, que serão
dadas aos mais votados do partido.
28. Agora começa a mágica. No PA o mais votado
teve 3.000 votos, e ocupara a primeira das 4
vagas que o partido conquistou, mas o quarto
mais votado do PB, que teve 5.000 votos não
será eleito, porque o partido só é "dono" de 3
vagas. Incrível não é? Esta lei possibilita que o
mais votado fique de fora e o menos popular
seja eleito, e os partidos políticos administram
bem isto. Já dá para imaginar porque ninguém
se esforça para divulgar esta aberração legal
para a população.