3. NOAS 01/2001
A NOAS-SUS atualiza a regulamentação
da assistência, considerando os avanços já
obtidos e enfocando os desafios a serem
superados no processo permanente de
consolidação e aprimoramento do Sistema
Único de Saúde.
5. OBJETIVOS NOAS 01/2001
Promover maior equidade na alocação de
recursos e no acesso da população às
ações e serviços de saúde em todos os
níveis de atenção.
Fortalecer a capacidade de planejamento e
organização dos sistemas
estaduais, articulando e integrando os
sistemas municipais.
6. Promover a definição do papel de cada
município na rede regionalizada e resolutiva.
Concluir a habilitação de 100% dos
municípios a gestão descentralizada do SUS
e agilizar a habilitação dos estados à Gestão
Plena do Sistema Estadual (GPSE).
Promover a melhoria da qualidade de
atenção e do acesso dos cidadãos às ações
de saúde de todos os níveis de
complexidade, independente de seu
município de residência.
7. Fortalecimento da capacidade de
gestão do SUS, garantido através:
a) Do processo de programação da
assistência;
b) Da definição de responsabilidades de
cada nível de governo na garantia de acesso
da população referenciada;
c) O processo de controle, avaliação e
regulação da assistência;
d) Dos hospitais públicos sob gestão de
outro nível de governo.
8. Gestão Plena do Sistema
Municipal
Responsabilidades:
Elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Gerência de unidades
próprias, ambulatoriais e hospitalares.
Gerência de unidades assistenciais transferidas
pelo estado e pela União.
9. Gestão de todo o sistema municipal.
Desenvolvimento do cadastramento nacional dos
usuários do SUS segundo a
estratégia de implantação do Cartão Nacional de
Saúde.
Garantia do atendimento em seu território
para sua população e para a população
referenciada por outros municípios.
Integração dos serviços existentes no município às
centrais de regulação ambulatoriais
e hospitalares.
10. Cadastro, contratação, controle, avaliação, auditoria
e pagamento aos prestadores de
serviços ambulatoriais e hospitalares localizados em
seu território e vinculados ao SUS.
Operação do SIH e do SIA/SUS.
Manutenção do cadastro atualizado de
unidades assistenciais em seu território,
segundo normas do MS.
Avaliação permanente do impacto das ações do
Sistema sobre as condições de saúde
dos seus munícipes e sobre o meio ambiente.
12. REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS NOAS 01/2001
O financiamento da proposta de ampliação
da Atenção Básica pressupõe o aumento do
repasse de recursos em uma base per
capita, a ser efetivado mediante a ampliação
do valor fixo do Piso de Atenção Básica.
O processo de qualificação na assistência
se dará por região ou microrregião de
saúde, após avaliação de sua
situação, conforme critérios descritos na
NOAS-SUS 01/01.
13. A qualificação de uma região/microrregião
resultará na transferência fundo a fundo
para o município-sede de cada módulo de
um valor per capita nacional
correspondente à oferta do conjunto
mínimo de serviços ambulatoriais de média
complexidade que compõem o primeiro
nível de referência para o atendimento da
população descrita àquele município, e dos
recursos financeiros para as ações
hospitalares, de acordo com a PPI.
14. IMPORTÂNCIA DA NOAS
01/2001 PARA O SUS
• Controle do cadastro nacional de
prestadores de serviços;
• Vistoria de serviços quando lhe couber;
• Diminuição nas diferenças regionais na
alocação dos serviços;
• Definição de mecanismos de garantia de
acesso para as referências interestaduais;
• Busca de mecanismos voltados à melhoria
da qualidade dos serviços prestados;
• Financiamento das ações.
15. IMPORTÂNCIA DA NOAS 01/2001
NOS PRINCIPIOS DE
ATENDIMENTO DO SUS
Assistência à saúde, Atenção Básica, Atenção de Média
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Atenção de
Alta Complexidade/Custo
Assistência pré- Atendimento de infecções Acompanhamento do
natal, parto e agudas de maior crescimento e
puerpério; incidência; desenvolvimento infantil;
Cobertura universal do esquema Ações de promoção da
preconizado pelo Programa Nacional de saúde e prevenção de
Imunizações, para todas as faixas etárias; doenças;
Tratamento das Acompanhamento de pessoas
intercorrências mais comuns com doenças crônicas de alta
na infância; prevalência;
16. Tratamento clínico e cirúrgico Tratamento dos distúrbios
de casos de pequenas mentais e psicossociais mais
urgências ambulatoriais; frequentes;
Suprimento / dispensação dos
medicamentos da Farmácia
Básica.
17.
18. NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS
01/2001. Disponível em: saude.teresina.pi.gov.br/legislacao/NOAS-
01-2001.htm. Acesso em: 25/10/2011
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde.
Regionalização da assistência à saúde: aprofundando a
descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional
da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/01 e Portaria MS/GM n. o
95, de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar /
Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2001.