3. Normas regulamentadoras
♣ NR 01 - Disposições Gerais
♣ NR 02 - Inspeção Prévia
♣ NR 03 - Embargo ou Interdição
♣ NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de
Segurança e em Medicina do Trabalho
♣ NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
♣ NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual -
EPI
♣ NR 07 - Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
♣ NR 08 - Edificações
♣ NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais
♣ NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade
♣ NR 11 - Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais
♣ NR 12 - Máquinas e Equipamentos
♣ NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
♣ NR 14 - Fornos
♣ NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
♣ NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
♣ NR 17 - Ergonomia
♣ NR 18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
♣ NR 19 - Explosivos
♣ NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
♣ NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
♣ NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração
♣ NR 23 - Proteção Contra Incêndios
♣ NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
♣ NR 25 - Resíduos Industriais
♣ NR 26 - Sinalização de Segurança
♣ NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB (Revogada
pela Portaria GM n.º 262/2008)
♣ NR 28 - Fiscalização e Penalidades
♣ NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário
♣ NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário
♣ NR 31 - Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura
♣ NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
♣ NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados
♣ NR 34 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval
♣ NR 35 - Trabalho em Altura
♣ NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados
♣ NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção
de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De
Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual -
EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
4. Normas regulamentadoras
NR 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAAGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA
Tem por objetivo estabelecer os preceitos de segurança e saúde a
serem observados na organização e no ambiente de trabalho, nas
atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
Florestal.
5. Responsabilidades
♣ Cabe ao EMPREGADOR:
♣ Cumprir as disposições legais relativas a saúde e segurança;
♣ Realizar avaliações ambientais e a partir desta adotar as medidas preventivas
necessárias;
♣ Promover melhorias nos ambientes de trabalho, de forma a preservar o nível de
segurança e saúde dos trabalhadores;
♣ Assegurar a divulgação dos direitos, deveres e obrigações aos trabalhadores;
6. Responsabilidades
♣ Cabe ao EMPREGADO:
♣ Cumprir as determinações da empresa sobre segurança e saúde em especial as
expressas nas ordens de serviço;
♣ Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador sob pena de
constituir ato faltoso a recusa injustificada;
♣ Submeter-se aos exames médicos;
♣ Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
7. Bem estar do empregado rural
♣ O bem estar está relacionado com a qualidade de vida que o
empregador oferece; as condições de trabalho,
relacionamento e de necessidades básicas.
FÍSICO, MENTAL e SOCIAL
8. Bem estar do emrpegado rural
Objetivos
♣ Motivar os funcionários e com isso obter maior produtividade.
♣ Prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais;
♣ Preparar os funcionários rurais para se adequarem às exigências do mercado;
♣ Evitar multas por fiscalização
♣ Reduzir o risco de ações trabalhistas;
10. Áreas de vivência
O empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de
vivência compostas de:
♣ Instalações sanitárias,
♣ Locais para refeição,
♣ Alojamentos - quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento
nos períodos entre as jornadas de trabalho
♣ Local adequado para preparo de alimentos e lavanderias - essas últimas serão
obrigatórias no caso de estabelecimentos onde houver trabalhadores alojados.
11. Devem atender os seguintes requisitos:
♣ Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
♣ Redes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
♣ Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
♣ Cobertura que proteja contra as intempéries;
♣ Iluminação e ventilação adequadas.
15. Instalações sanitárias
As instalações sanitárias devem ser constituídas de:
♣ Lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte
trabalhadores;
♣ Vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte
trabalhadores;
♣ Mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores;
♣ Chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores.
16. Devem atender os seguintes requisitos:
♣ Ter portas de acesso e devem ser construídas de modo a manter o
resguardo conveniente;
♣ Ser separadas por sexo;
♣ Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
♣ Dispor de água limpa e papel higiênico;
♣ Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema
equivalente;
♣ Possuir recipiente para coleta de lixo.
22. Local para a refeição
♣ Boas condições de higiene e conforto;
♣ Capacidade para atender a todos os trabalhadores;
♣ Água limpa para higienização;
♣ Mesas com tampos lisos e laváveis;
♣ Assentos em número suficiente;
♣ Água potável, em condições higiênicas;
♣ Depósitos de lixo, com tampas.
28. Alojamentos
♣ Devem ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro,
sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma
vertical.
♣ Armários individuais para guarda de objetos pessoais;
♣ Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e
segurança;
♣ Ser separados por sexo.
34. Local para o preparo de refeições
♣ Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios,
sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o
pessoal que manipula alimentos.
♣ Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com
os alojamentos.
39. Lavanderias
♣ As lavanderias devem ser instaladas em local coberto,
♣ Ventilado e adequado para que os trabalhadores alojados possam
cuidar das roupas de uso pessoal.
♣ Elas devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água
limpa.
43. Moradia
Sempre que o empregador rural fornecer aos trabalhadores
moradias familiares estas deverão ter:
♣ Capacidade para uma família;
♣ Paredes construídas em alvenaria ou madeira;
♣ Pisos de material resistente e lavável;
♣ Condições sanitárias adequadas;
♣ Ventilação e iluminação suficientes;
♣ Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
46. Resumo da aula de hoje
♣ O bem estar do é um DIREITO do trabalhador
♣ Deve ser respeitado e cumprido pelo empregador
♣ Mas não deve-se isentar o funcionário de seus deveres
♣ Lembrar que nos dias de hoje, uma relação amistosa entre
EMPREGADOR e EMPREGOR é essencial.
OBRIGADA