Material de apoio para a disciplina de Ética e Legislação em Comunicação do curso de Publicidade e Propaganda da Faculdade Cásper Líbero - São Paulo (SP).
2. Minorias
Esta aula dedica-se a apresentar as diversas
visões sobre minorias, uma síntese histórica
sobre como o termo foi tratado ao longo dos
anos e quais as questões contemporâneas que
são inerentes às minorias.
Profª JanaíraFrança
5. Minorias: visões difusas...
Segundo a sociologia, minoria é
um termo puramente quantitativo,
referindo-se a subgrupos de
pessoas que representam menos da
metade da população total, ocupando
uma posição privilegiada, neutra
ou marginal dentro da sociedade.
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6. Minorias: visões difusas...
Na visão da antropologia,
refere-se a subgrupos
marginalizados, ou seja,
minimizados socialmente, podendo
constituir uma maioria em termos
quantitativos. A minoria é
caracterizada pela posição de
não dominânciaque ocupa no
âmbito do Estado em que pertence.
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7. Minorias: visões difusas...
Ainda na antropologia, o
entendimento do termo minoria é
ampliado a medida que se analisa os
grupos vulneráveis numa sociedade,
ambos são não dominantes.
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8. A referência histórica e política de nossa sociedade aponta uma dificuldade das
instituições em determinar um conceito central para o termo “minorias”.
Há sempre muita hesitação ao se tratar deste assunto, afinal, será que o ato de classificar
as minorias para lhes garantir direitos, já não é um ato de segregação? Que
competências habilitam alguém para reconhecer indivíduos que fazem parte de
determinada minoria? Será que promover proteção especial a grupos minoritários não é
uma forma de discriminação?
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Minorias: questões polêmicas...
9. Segundo Francesco Capotorti (1977), minorias refere-se a um grupo numericamente
inferior ao resto da população de um Estado, em posição não-dominante, cujos membros
– sendo nacionais deste Estado – possuem características étnicas, religiosas ou
linguísticas, diferentes dos demais e demonstre um sentido de solidariedade, dirigido à
preservação de sua cultura, de suas tradições, religião ou língua.
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Minorias: algumas definições...
10. Para o antropólogo Fredrik Bath, os indivíduos que participam de um grupo social
minoritário possuem autopercepção biológica, compartilhamento de valores culturais
comuns, integração no campo da comunicação, interação e identificação dos membros
do grupo entre si.
Para Franz Moonen, minoria é um grupo de pessoas que, por causa das características
físicas ou culturais, são isoladas das outras na sociedade em que vivem, por um
tratamento diferencial e desigual, e que por isso se considerem objetos de discriminação
coletiva.
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Minorias: algumas definições...
11. O que a história conta sobre as minorias...
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12. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o
Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por
volta de 539 a.C.
Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias
da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a
Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e
a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.
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Minorias: síntese histórica
13. Durante a II Guerra Mundial o presidente dos
EUA, Franklin D. Roosevelt, instituiu a “Four
Freedom” em janeiro de 1941, que serviu como
um código de conduta em que visava quatro
objetivos fundamentais a todos os seres
humanos: a liberdade de expressão, a liberdade
religiosa, a liberdade de viver sem penúria e a
liberdade de viver sem medo.
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Minorias: síntese histórica
Entalhe das Quatro Liberdades no Franklin
Delano Roosevelt Memorial em Washington,
D.C.
14. A proposta da “Four Freedom” influenciou o surgimento da Carta das Nações Unidas ou Carta
de São Francisco, que instituiu a Organização Mundial das Nações Unidas
como órgão supremo internacional para discussões sobre direitos internacionais e fórum de
relações supranacionais em junho de 1945.
Em 2015, a ONU comemorou 70 anos de existência:
https://www.youtube.com/watch?v=90Hjm59qeb8
Profª JanaíraFrança
Minorias: síntese histórica
15. As atrocidades cometidas pela Alemanha Nazista
contribuíram para uma nova visão sobre direitos
humanos.
Líderes de Estado e a ONU começaram um trabalho para
construírem uma Carta de Direitos que tivesse uma
abrangência mundial, o canadense John Peters
Humphrey foi incumbido da tarefa de redigir o
documento.
Profª JanaíraFrança
Minorias: síntese histórica
16. A Carta de Direitos se tornou a
Declaração Universal dos
Direitos Humanos, adotada e
proclamada em 10 de dezembro de
1948.
Porém, ela mesma não define e não
trata dos direitos das minorias, mesmo
assim, seus artigos nos dão subsídio
para entender os direitos de todos
nós.
Profª JanaíraFrança
Minorias: síntese histórica
22. A Comissão de Direitos Humanos da ONU elaborou dos pactos: o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecida como a
“Lei Internacional de Direitos Humanos”.
No artigo 27 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos há uma menção: “Nos
Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a
essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros
membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria
religião e usar sua própria língua”.
Profª JanaíraFrança
Minorias: síntese histórica
23. Em dezembro de 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidades adotou a Declaração
sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes às Minorias Nacionais ou
Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
Ela é considerada um instrumento de abrangência global e tem caráter jurídico.
Profª JanaíraFrança
Minorias: síntese histórica
24. Profª JanaíraFrança
Classificação das Minorias
Minorias
Étnicas
• São grupos que
apresentam entre
seus membros, traços
históricos, culturais e
tradições comuns,
distintos dos
verificamos na
maioria da população
Minorias
Religiosas
• São grupos que
professam uma
religião distinta da
professada pela maior
parte da população
ou da adotada
oficialmente pelo
Estado.
Minorias
Linguísticas
• São as pessoas que
usam uma língua
diferente da maioria
da população ou
diferente do idioma
oficial do país.
25. Profª JanaíraFrança
Classificação das Minorias
Velhas Minorias
Constituídas por
cidadãos de um
país, que possuem
laços históricos há
pelo menos três
gerações.
Novas Minorias
Resultante de
movimentos
forçados ou
voluntários, em que
grupos vulneráveis se
formam e tornam-se
minorias.
32. Profª JanaíraFrança
Minorias no Brasil...
• Foi reflexo da independência do Brasil, mesmo garantindo
liberdade e igualdade, permitia a escravidão.
Constituição de 1824
• Reflexo da libertação dos escravos em 1888 e da Proclamação
da República em 1889. Permitia a liberdade religiosa.
Constituição de 1891
• Determinava a preferência do trabalhar nacional na
colonização e aproveitamento as terras, havia cota de
imigrantes.
Constituição de 1934
• Importa por Getúlio Vargas, permitia liberdade religiosa, a
liberdade de expressão e imprensa tinha restrições.
Constituição de 1937
33. Profª JanaíraFrança
Minorias no Brasil...
• Analfabetos não podiam votar, a educação fundamental se
torna direito, desde que em português.
Constituição de 1946
• Ainda limitava analfabetos ao voto, o ensino fundamental
torna-se obrigatório e em idioma nacional.
Constituição de 1967
• O Direito Internacional influenciou fortemente o texto da
nossa atual constituição, que visa o bem de todos pela não
discriminação.
Constituição de 1988
• Leis 7716/89 para crimes resultantes de preconceitos de raça
e cor, 2889/56 de prevenção ao genocídio, 75/93 de proteção
à população quilombola e 6001/73 de proteção aos índios.
Normas Intraconstitucionais
de Proteção às Minorias
35. Profª JanaíraFrança
Discriminação positiva...
Discriminação positiva é um tipo de discriminação
que tem como finalidade selecionar pessoas que
estejam em situação de desvantagem tratando-as
desigualmente e favorecendo-as com alguma
medida que as tornem menos desiguais.
O entendimento é fundamentado na visão
aristotélica de que se deve ser dado tratamento
igual ao que é igual e tratamento desigual a quem
é diferente.
39. Bibliografia
Profª JanaíraFrança
CARVALHO, Flávio R. M. Os direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o
pensamento filosófico de Norberto Bobbio sobre os direitos do homem. Disponível em: http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5147. Acesso em 22 de maior de
2016.
CHIACCIRI, A. R. Material de apoio a disciplina de Ética e Legislação em Publicidade. São Paulo: Facasper, 2004.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em:
http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por . Acesso em 10 de maio de 2016.
MONTEIRO, A. C. et al. Minorias étnicas, linguisticas e religiosas. Direitos Humanos na Internet. Disponível em:
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/minorias.html. Acesso em 25 de abril de 2016.
MORENO, J. Conceito de minorias e discriminação. Disponível em:
http://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/view/888. Acesso em 25 de abril de 2016.
ONU. Carta das nações unidas. Disponível em:< https://nacoesunidas.org/carta/>. Acesso em 26 de abril de
2016.
UNICEF. A declaração universal dos direitos humanos. Disponível
em:http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm. Acesso em 25 de abril de 2016.