O documento discute a avaliação psicológica necessária para a concessão do porte de armas de fogo no Brasil. A avaliação é realizada por psicólogos credenciados e tem como objetivo verificar a aptidão emocional e mental do candidato para portar armas, avaliando fatores como agressividade, impulsividade e estabilidade emocional. O psicólogo deve seguir normas do Conselho Federal de Psicologia e da Polícia Federal para a realização da avaliação.
2. As mortes por arma de fogo estão
frequentemente nos rankings dos
principais óbitos no Brasil, cometidos
principalmente por jovens, que não
possuem o conhecimento ou
responsabilidade suficientes para o lido
com armas de fogo.
3. • Devido a circunstâncias de violência no país, foi necessária a
criação de uma lei, que regulamentasse a utilização e
comercialização de armas de fogo.
Lei 10.826/03
SINARM (Sistema Nacional de Armas)
4. • A utilização e o porte de armas de fogo no Brasil sem as
devidas autorizações são proibidos, mediante o art. 6º. da
Lei 10.826/03 que diz,
• Exceções previstas em lei.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, salvo para os casos previstos em
legislação própria (...)
5. Surgiu então o documento de
Porte deArmas no Brasil.
• Segundo a Lei 10826/03 E DECRETO 5.123/04, porte de armas é,
Art. 23. O Porte de Arma de
Fogo é documento obrigatório
para a condução da arma (...)
A arma precisa ser registrada. O registro e o porte devem ser solicitados
junto à Polícia Federa.
7. PARAACONCESSÃODODOCUMENTODE PORTE
LEGALDE ARMASDE FOGOÉ NECESSÁRIO
ATENDERAALGUNSCRITÉRIOSCOMO:
• Comprovação de capacidade técnica e de
aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, realizado em prazo não
superior a 01 ano, que deverá ser atestado
por instrutor de armamento e tiro e
psicólogo credenciado pela Polícia
Federal;
• Entre outros.
8. Penalidades previstas em lei
• Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
• Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
• Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e
multa.
9. Avaliação de aptidão
psicológica.
• Com o surgimento de documento de porte de arma foi
necessário a avaliação de aptidão psicológica para os
candidatos à retirada do documento.
.
10. • Cabe ao profissional de psicologia, efetuar a comprovação
de aptidão psicológica para o uso e porte de armas de fogo,
visto que, segundo a Resolução do CFP nº 018/2008, é o
profissional detentor do direito de exercer o uso de testes
psicológicos em avaliações.
Art. 1º - A realização das avaliações psicológicas para
concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de
competência privativa e responsabilidade pessoal de
psicólogos que atendam às exigências administrativas dos
órgãos públicos responsáveis.
11. A avaliação tem por objetivo
averiguar questões como:
• Perfil psicológico para o cidadão
que deseja ou necessita portar
arma de fogo;
• Níveis de agressividade e
impulsividade;
• Controle e estabilidade emocional;
• Nível de stress;
• Sanidade mental.
12. • O psicólogo deve atender às especificações do CFP e da Polícia
Federal inclusive quanto ao local onde fará as avaliações
necessárias ao candidato.
Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica para
concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser
apropriados para essa finalidade, estando de acordo com o
estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais
resoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local a
este único objetivo.
14. A autorização de porte de arma de fogo
perderá sua eficácia de maneira imediata
se caso o portador dela seja detido ou
abordado em estado de embriaguez ou
sob efeito de drogas.
15. Caçadores de subsistência, ou seja,
caçam para alimentação também
necessitam de um porte que libera
armas específicas para caça. O caçador
é submetido às mesmas avaliações que
um portador de armas comum.
18. O proprietário não pode exibir a arma
em locais públicos, como igrejas,
escolas, estádios esportivos, clubes,
agências bancárias ou outros locais
onde haja aglomeração de pessoas.
19. Conclusão
A atuação do psicólogo deve ser pautada na ética,
cumprindo sempre as normas e regulamentações do CFP e da
Polícia Federal, tendo em vista que são as condições
emocionais do candidato que devem ser avaliadas. O uso da
avaliação psicológica para concessão do porte de armas é de
suma importância, visto que pode pôr em risco a integridade
da população.
20. Referências
• NASCIMENTO, R. S. G.F.; WERLANG, B. S. G. Avaliação Psicológica:
Diretrizes na regulamentação da profissão. 1ª Edição. Brasília – DF,
2010. (PP. 173 – 193)
• MARTINS, A. Disponível em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2011/01/30/justificativas-mais-comuns-para-obter-porte-de-
arma-sao-as-menos-aceitas-diz-delegado.htm. Acesso 01 de março de
2013.
• POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, Disponível em http://www.dpf.gov.br.
Acesso em 28 de fevereiro de 2013.
• TIBCHERANY, M. A. S.; MINA, L. Avaliação Psicológica para porte de
armas de fogo. Disponível em
http://armasedefesa.spaceblog.com.br/1098203/Avaliacao-
Psicologica-para-porte-de-arma-de-fogo/. Acesso 28 de fevereiro de
2013.
• VERONA, H. C. Resolução CFP nº 018/2008. Brasília – DF, 2008.