1. O documento discute a influência do terceiro setor nas políticas sociais em Portugal, definindo-o como um conjunto de organizações distintas do Estado e do mercado que fornecem bens e serviços.
2. Apresenta a heterogeneidade do terceiro setor em Portugal, incluindo associações, cooperativas, fundações e IPSS.
3. Discute o papel crescente do terceiro setor diante da escassez de proteção social pelo Estado, e a necessidade de novas parcerias entre setores.
2. A influência do 3º
setor na política
social
Resumo e Nota
Introdutória
Definição do 3º Setor
(conceptualização)
Pluralismo no 3º Setor
(diversidade)
Realidade Portuguesa
no Contexto Europeu
2
3.
Ao abordar e tentar definir o terceiro setor, encontra-se o
primeiro obstáculo da investigação.
o Vários autores contemporâneos têm se debruçado sobre o
termo e tecido considerações sobre o 3º setor.
De um modo geral:
O termo Terceiro Sector designa um conjunto de diferentes
organizações que representam formas de organização de
atividades de produção e distribuição de bens e prestação de
serviços distintas dos dois agentes económicos dominantes, o
Estado e o Mercado. É também um conceito com fronteiras
difusas e aplicado a uma realidade heterogénea para a qual não
existe uma definição conceptual única (Quintão, 2004, p.1)
3
4.
Neste sentido, é fácil perceber a heterogeneidade do
setor e a indefinição nos limites da sua definição. Essas
fronteiras são patentes na seguinte conceptualização:
Fonte: Modified from Pestoff (1992)
4
5.
Num sentido mais lato das políticas sociais, percebe-se
a intermediação do setor (the welfare triangle):
Fonte: Evers (1990)
5
6.
Numa curta perspectiva histórica, após a crise dos diversos
modelos de Estado Providência do pós-guerra (Portugal com
um processo mais tardio) e o desenvolvimento de diferentes
estratégias de resposta a esta crise nas principais economias
do mundo, assiste-se à diminuição da proteção social fornecida
pelo Estado, que se torna escassa tendo em conta as
necessidades e os indicadores desejáveis no contexto do
modelo social europeu e das políticas sociais.
É um Estado-Providência caracterizado por não conseguir
garantir níveis razoáveis de bem-estar à população
(Ferreira, 2009).
O termo terceiro setor é herdeiro de uma tradição anglosaxónica particularmente impregnada pela ideia de filantropia.
6
Essa abordagem identifica o terceiro setor ao universo das
7. Crise de modelos de
Estado Providência:
- Escassez de serviços
Gera participação cada vez
maior do setor empresarial
e do Terceiro Setor
7
8.
Um dos consagrados autores estudados nesta unidade
curricular, Richard Titmuss, alertou para as evidências
deste contexto alargado:
O facto da
produção do
bem-estar, cada
vez mais, não
provir apenas
dos sistemas de
protecção social
estatais;
Bem-estar
proveniente do
sistema fiscal,
das empresas e
de formas
voluntárias;
Mecanismos de
solidariedade
espontânea, de
caridade ou de
ajuda mútua.
Ferreira, 2001
8
9.
Deste modo, este setor é caracterizado pela
identificação das formas de coletividade da sociedade
civil.
O problema de generalizar este setor para uma
abordagem global são as diferenças entre países e
welfare states. Num sistema mais privatizado, onde o
Estado pouco intervém, o setor será considerávelmente
diferente a outras sociedades onde o peso do Estado será
maior. As organizações são diferentes, as dicotomias
público-privado também e a prestação de serviços
diferenciada.
9
10.
Outra questão sobre esta matéria passa por ser um
setor que tem sofrido de invisibilidade histórica e
institucional, tanto pela falta de clareza e de acordo
sobre a sua definição, e consequentemente pela
ausência de sistemas de contabilização nacionais que
permitam delimitar e quantificar este conjunto
heterogéneo de organizações, como por lhe serem
atribuídos papéis complementares ou residuais
relativamente aos setores público ou privado lucrativo.
(Campbell, 1999: 9)
No entanto, esta tendência tem vindo a ser contrariada
nas últimas três a quatro décadas por diversas razões:
10
11. Pelo
crescimento, multipli
cação e
diversificação de
papéis e de
intervenções destas
formas de
organização
Pelo
desenvolvimento
da investigação
científica sobre o
tema
Pela
genericamente
crescente, mas
relutante e
inconstante,
atenção por parte
das políticas
públicas
11
Chaves e Monzón, 2007, p. 22-
12.
Num plano mais teórico, a seguinte conceptualização
apresenta um plano de economia civil e solidária :
Fonte: Eme (1991), Laville
(1992,1994)
12
13.
A pluralidade deste setor é evidente. A sua posição
intermédia entre as instituições públicas e as privadas ou
lucrativas reflete uma esfera alargada de atuação dessas
organizações.
o Se levarmos em conta que a pluralidade do setor significa grande
diversidade de organizações, pode-se questionar o valor social
de algumas dessas mesmas instituições.
Problema da escassez de objectivos, metas e prioridades
sociais
13
15.
No grupo destas associações, são representadas várias
associações de diferentes tipos:
o Associações desportivas;
o Associações culturais e recreativas;
o ONG;
o IDL;
o Associações de Bombeiros Voluntários;
o Micro-crédito, comércio justo (…)
15
16.
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins
lucrativos, de livre constituição, com capital e composição
variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações
económicas, sociais ou culturais dos seus membros e têm as
seguintes
características:
Têm como objectivo conseguir a satisfação do interesse dos seus
associados, em obter determinados bens a preços inferiores aos do
mercado, ou vender os seus produtos eliminando os intermediários do
mercado;
O número de membros é variável e ilimitado, mas não pode ser
inferior a cinco, caso se trate de uma cooperativa de primeiro
grau, nem inferior a dois, caso se trate de uma cooperativa de grau
superior (cooperativas que se filiam sob a forma de
uniões, federações e confederações);
A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao
montante do capital subscrito pelo cooperador;
Os estatutos da cooperativa podem determinar que a
responsabilidade dos cooperadores Portal dailimitada, ou de
seja empresa: Governo limitada em
Fonte:
16
relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
Portugal
17.
Durante a pesquisa sobre as fundações, encontra-se
uma vasta legislação sobre as Fundações.
o Estas apenas são reconhecidas pelo Ministro da Presidência,
que tem faculdades de delegação e reconhecimento;
o Não invalida que outros ministros e membros do governo
tenham competência para reconhecer fundações nas suas
áreas governamentais;
(Decreto-Lei
n.º
284/2007)
No entanto, perante a conjuntura atual, questiona-se a
legitimidade de algumas fundações, o seu proveito
social e a sua sustentabilidade.
17
18.
São Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Em Portugal, são essencialmente constituídas por dois
grupos:
Misericórdias
Centros
Sociais e
Paroquiais
+ Associações de Socorros Mútuos ou Mutualidades + Associações de Solidariedade Social (privada ou associativa)
18
20. “(…) neste momento e num aspecto político ou
estratégico, relativamente ao Setor, se pensarmos em
necessidade de articulações, de estabelecer aproximações
entre campos diferentes de intervenção social, de
intervenção cívica e solidária em Portugal, esta ideia do 3º
Setor é um ponto de partida” (Alberto Melo in Economia Social e
Terceiro Setor: 2004: 30)
20
21.
À semelhança do sucedido em grande parte dos países
da Europa Ocidental, em Portugal, pode-se afirmar que
a génese das organizações contemporâneas do terceiro
sector situa-se no século XIX, embora que
discretamente, com a emergência de iniciativas e
experiências revolucionárias, no contexto da designada
questão social e de hegemonização dos ideais liberais
em termos económicos e políticos.
Características marcantes portuguesas:
o Menor grau de industrilização e urbanização;
o Forte presença da igreja católica ;
21
22.
Século XX
o Exemplo de número de cooperativas e a sua evolução:
1900
Nº de
cooperativas
Meados do
século XX
17
338
Namorado, 1993: 59
Em Portugal, o Estado Novo seguiu uma estratégia de
desenvolvimento económico marcada pelo isolamento face
ao exterior, por uma hostilidade ao crescimento do setor
industrial e pela instauração de um regime de privação dos
direitos fundamentais da liberdade de expressão e de
associação, bem como de outros direitos cívicos e sociais.
(Quintão, 2011: 10)
22
23.
Nas últimas décadas, verifica-se uma renovação do
setor:
Crescimento do
número de
organizações
Tendência de
estruturação em
organizações de
cúpula de
representação e
interlocução com
outros agentes
Multiplicação das
áreas de
intervenção
Tendência de
criação de
plataformas de
integração e
representação dos
diferentes ramos
dentro do sector
Proliferação de
experiências e
iniciativas de
colectividades da
sociedade civil
Emergência
de grandes
organizações
a intervir a
uma escala
global
(Quintão, 2011: 11)
23
24.
O Terceiro Sector revelou-se muito importante em diferentes
âmbitos, nomeadamente a nível económico, pelo facto de produzir
bens e serviços em diferentes áreas e por as empresas sociais
terem vindo a dinamizar novas áreas de actividade, novos
mercados, em resposta a necessidades sociais não satisfeitas pelos
sectores público ou privado lucrativo.
Apresenta-se ainda como um sector empregador que potencia a
luta contra a exclusão social e a criação de novas formas
institucionais e de trabalho em rede ou parceria, autónomas do
sector público e/ou privado (Quintão, 2010).
24
25.
Relativamente ao 3º Setor na governação local:
+
PROXIMIDADE
Promoção do
desenvolvimento
do local onde se
insere
Resposta às
situações e
comunidades
de regiões
mais
deficitárias
+
PROPORCIONALIDAD
E
3º Setor
25
26.
A urgência de se pensar neste setor assume redobrada
importância perante os tempos que vivemos:
o Incapacidade do Estado de sustentar o modelo social;
o Conjuntura económica europeia;
o Necessidade de novas formas de protecção social;
Nova geração de políticas sociais:
o De carácter activo;
o Abrangente quanto ao financiamento;
o Pressionadas por renovar formas de proteção dos cidadãos;
o Parcerias articuladas com outros setores para além do Estado;
26
27.
O parlamento português, no passado mês
Março, aprovou lei de bases da economia social:
de
O diploma define as "bases gerais do regime jurídico
da economia social, bem como as medidas de
incentivo à sua actividade", abrangendo as
cooperativas, misericórdias, fundações, associações
mutualistas, instituições particulares de solidariedade
social, associações "com fins altruísticos" desportivas e
culturais, entre outras.
Estas entidades "beneficiam de um estatuto fiscal
mais favorável definido por lei em função dos
respectivos substrato e natureza", prevê o diploma. 27
28.
A lei prevê ainda:
Que as entidades do sector social "podem livremente
organizar-se e constituir-se em associações, uniões,
federações ou confederações que as representem" e tem
assento no Conselho Económico e Social, tal como nos
demais órgãos com competências na "definição de
estratégias públicas de desenvolvimento da economia
social".
Relativamente ao papel do Estado, cabe "fomentar a criação
de mecanismos que permitam reforçar a autosustentabilidade económico-financeira das entidades da
economia social" e facilitar a criação de novas entidades
Para consultar:
da economia social e apoiar a diversidade de iniciativas
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c
28
325276593342734c576c756156684a5358526c65433977616d77324f43315953556b755a47396a&fich=pjl68próprias deste sector"
XII.doc&Inline=true
29.
1.
2.
3.
4.
5.
Interessa concluir:
A análise do Setor em questão padece de
profundidade, não só pelos corpos científicos, como
políticos;
Qualquer política social de desenvolvimento do 3º setor
deve salvaguardar o real interesse e proteção dos
cidadãos;
O contexto português pode impulsionar novas ideias e
novas formas de proteção social, apesar de poder
funcionar como efeito contrário;
O envolvimento da sociedade civil nos processos de
decisão relativos à temática do Setor é essencial;
29
O Estado não deve desviar-se das suas funções de
30.
Araújo, Sandra (2004), Economia Social e terceiro setor em Portugal. Porto : REAPN - Rede Europeia AntiPobreza.
Caeiro, Joaquim (2010), Política Social e Estado Providência. Lisboa: Universidade Lusíada Editora.
Campbell, Mike (1999). The Third System, Employment and Local Development - Vol. I – Synthesis Report.
Policy Research Institute Leeds Metropolitan University, United Kingdom, European Commission DGV
(http://europa.eu.int/comm/employment_social/empl_esf/3syst/index_en.htm).
Chaves, Rafael; Monzón, José Luis (2007). A Economia Social na União Europeia - Síntese, International
Center of Research and Information on the Public and Cooperative Economy (CIRIEC) e Comité Económico
e Social Europeu (http://www.eesc.europa.eu/groups/3/index_en.asp?id=1405GR03EN).
Clarke, John (2004), Changing Welfare Changing States: New Directions in Social Policy. London: SAGE
Publications.
Correia de Campos, António (2000), Solidariedade Sustentada: Reformar a Segurança Social. Lisboa:
Gradiva
Evers, Adalbert e Laville, Jean-Louis (2004), The Third Sector in Europe. Massachusetts: Edward Elgar
Publishing.
Ferreira, S. M. D (2001), O papel das organizações do terceiro sector na reforma das políticas públicas de
protecção social, dissertação de mestrado, Coimbra, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Ferreira, S. (2009), “A invenção estratégica do terceiro sector como estrutura de observação mútua: uma
abordagem histórico-conceptual”, Revista Crítica de Ciências Sociais, 83.
Muffels, Ruud J.A.; Tsakloglou, Panos e Mayes, David G. (2002), Social Exclusion in European Welfare
States. Massachusetts: Edward Elgar Publishing.
Quintão, C. (2004). Terceiro Sector, elementos para a referenciação teórica e conceptual, V Congresso
Português de Sociologia, 12 a 15 de Maio de 2004, Universidade do Minho – Campus de Gualtar;
30
Quintão, Carlota (2011), “O Terceiro Setor e a sua Renovação em Portugal – Uma abordagem preliminar”.