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Luciano Comper de Souza




  ASSOCIAÇÕES




        Vitória
         2007
2



                                                  SUMÁRIO


1 ASSOCIAÇÃO ........................................................................................................ 3
1.1 CONCEITO E FINALIDADE ................................................................................. 3
1.2 REGISTRO........................................................................................................... 3
1.3 CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ................................................................ 4
1.4      POSSIBILIDADE                  DE        COMERCIALIZAÇÃO                       POR          PARTE           DAS
ASSOCIAÇÕES ......................................................................................................... 6
2 OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
(REGULADA PELA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999) ............................. 8
3 ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS ....................................................................12
4 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ......................................................20
4.1 ASSOCIAÇÕES ..................................................................................................20
4.2 COOPERATIVAS ................................................................................................20
4.3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ..........................................................................21
4.4 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ...............................................................................22
5 ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS
MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
CIVIL .........................................................................................................................23
5.1 CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO...................................................................23
5.2 REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO..........................23
5.3 ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA UM NOVO MANDATO....................................24
5.4 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS
CONTAS ...................................................................................................................24
5.5 DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ......................................................................24
5.6 AVERBAÇÃO DAS ATAS E DEMAIS ATOS DA ASSOCIAÇÃO ........................24


6 ANEXOS ................................................................................................................23
3



1 ASSOCIAÇÕES


1.1 CONCEITO E FINALIDADE

De acordo com o Código Civil, em seu artigo 53, as associações são pessoas
jurídicas constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não
econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim
entre os associados e a associação.

José Eduardo Sabo Paes, em sua obra Fundações, Associações e Entidades de
Interesse Social (2006, p.62), pontua que a associação congrega serviços,
atividades e conhecimentos em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução
de determinado fim, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos. Pode ter a
finalidade altruística, sendo uma associação beneficente; egoística, sendo uma
associação literária, recreativa ou esportiva; e econômica não lucrativa, sendo uma
associação de socorro mútuo.


1.2 REGISTRO

A associação é uma modalidade de agrupamento dotada de personalidade jurídica,
sendo pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de interesses dos seus
associados ou de uma finalidade de interesse social, cuja existência legal surge com
a inscrição de seu estatuto no registro competente, desde que satisfeitos os
requisitos legais, que ela tenha objetivo lícito e esteja regularmente organizada
(PAES, 2006, p.63).

A inscrição do ato constitutivo da associação no respectivo registro, em forma
pública ou particular, garante o começo da sua existência legal como pessoa
jurídica, conforme artigo 45 do Código Civil pátrio.

O local competente para proceder ao registro dos atos constitutivos da Associação
será o Cartório Extrajudicial, especificamente os Cartórios de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.

Há determinadas espécies de associação que, além do registro, precisam de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, como é o caso de sindicatos, de
sociedades cooperativas, entre outras espécies. De acordo com o art. 1.123,
parágrafo único, do CCB, a competência será sempre do Poder Executivo Federal.

Nesse caso, o Poder Executivo pode, a qualquer tempo, cassar a autorização
concedida que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos
fins declarados no seu estatuto (art. 1.125). Ainda, na falta de prazo estabelecido em
lei ou ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a pessoa
jurídica não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva
publicação (art. 1.124).

Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter
aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e capacidade patrimonial,
4



constituindo seu patrimônio, que não terá relação com o patrimônio dos associados.
Não se pode esquecer que a associação pode ser juridicamente reconhecida sem
que, contudo, tenha “vida”. Esta somente surge no momento em que os cargos de
direção estiverem preenchidos, colocando a associação em funcionamento para
atender às finalidades para as quais foi constituída (PAES, 2006, p.64).


1.3 CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


O ato constitutivo da associação consiste num conjunto de cláusulas contratuais
vinculantes, ligando seus fundadores e os novos associados, que, ao nela
ingressarem, deverão submeter-se aos seus comandos.

A elaboração do estatuto é momento que requer uma atenção e dedicação especial
dos fundadores/instituidores da entidade, pois nele estará prevista a vontade, os
anseios, os objetivos dos seus integrantes e a esta norma e sua regulamentação os
novos membros ou associados deverão aderir (PAES, 2006, p.155).

De acordo com o artigo 54 do CCB, o ato constitutivo deverá conter:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

José Eduardo Paes (2006, p.63) acrescenta ainda os seguintes requisitos ao ato
constitutivo da associação: a representação ativa e passiva da sociedade em juízo e
fora dele; a responsabilidade subsidiária dos associados pelas obrigações
assumidas pela associação; o destino do patrimônio social, no caso de dissolução.
Ou seja, a associação deverá ser constituída por escrito, mediante a redação de um
estatuto, lançado no registro geral (de acordo com o art. 45 do Código Civil),
contendo declaração unânime de vontade dos associados de se reunirem para
formar uma coletividade. Não pode adotar nenhuma das formas mercantis.

1.3.1 Assembléia geral

Compete privativamente à assembléia geral:

I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto (art. 59 CCB).

Para discutir tais assuntos, é exigida deliberação da assembléia especialmente
convocada para esse fim, com o quorum estabelecido pelo estatuto nos termos do
que dispõe o parágrafo único do art. 59 do Código Civil Brasileiro, ou observando a
maioria simples, assim como os critérios para a eleição dos administradores.

As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.
5



A A.G. Ordinária é uma reunião realizada habitualmente (comumente), e ocorrerá
uma vez por ano, através da qual deliberará (decidirá) sobre matérias que dizem
respeito à: prestação de contas dos órgãos de administração; eleição dos
componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando
for o caso; e, quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das
Assembléias Gerais Extraordinárias.


A Assembléia Geral Extraordinária, que a própria nomenclatura resume sua função,
qual seja, a de ser “extra”, pode ser convocada quando do interesse dos associados
(no caso da associação), e possui competência para deliberar sobre os assuntos
como: a) reforma do estatuto; b) fusão, incorporação ou desmembramento; c)
mudança do objeto da sociedade; d) dissolução; e) contas do liquidante; dentre os
assuntos de sua competência.


1.3.2 Órgãos deliberativos

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma estabelecida no estatuto,
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la (art. 60 do
Código Civil).

1.3.3 Administração

Na administração de uma associação há, em regra, a presença de pelo menos três
órgãos: a Assembléia Geral, órgão deliberativo responsável pelas deliberações
mestras da entidade; a Diretoria Administrativa, responsável pela administração
executiva da entidade, e o Conselho Fiscal, responsável pelo controle das contas da
associação. Pode haver um quarto órgão, denominado de Conselho Deliberativo,
que é colegiado detentor de funções deliberativas, cujos integrantes são escolhidos
pela Assembléia Geral.

Permite-se a criação de outros órgãos auxiliares, como os Conselhos técnico,
científico, etc., cujo objetivo é auxiliar o exercício da atividade e, ou, a administração.

1.3.4 Dissolução

Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de
deduzidas, se for caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de
fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos
associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou
semelhantes (art. 61, caput, CCB).

Os débitos porventura existentes e provocados por gestão fraudulenta serão de
responsabilidade da presidente.

Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem
estes receber em restituição, atualizado o valor respectivo, as contribuições que
tiverem prestado ao patrimônio da associação, tudo isso antes da destinação do
remanescente, referida acima (parágrafo primeiro do art. 61).
6




Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a
associação tiver sede, instituição nas condições indicadas no art. 61 do código, o
que remanescer do seu patrimônio será dado à Fazenda do Estado, do Distrito
Federal ou da União (parágrafo segundo do art. 61).

1.3.5 Associados

De acordo com a legislação civil pátria, os associados devem ter direitos iguais, mas
o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais (art. 55).

A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser de forma
contrária (art. 56). Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio
da associação, sua transferência não importará na atribuição da qualidade de
associado ao adquirente ou ao herdeiro, se o estatuto não dispuser de forma diversa
(art. 56, parágrafo único).

A exclusão do associado só é admitida quando houver justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de resposta e de recorrer, de
acordo com os termos do respectivo estatuto (art. 57).

Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha
sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na lei ou no estatuto
(art. 58).


1.4 POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES


No que diz respeito à possibilidade de comercialização por parte das associações,
veja-se o que diz o Professor Pablo Stolze Gagliano, in Novo Curso de Direito Civil,
Parte Geral (2006, p.234):


                     ...note-se que, pelo fato de não perseguir escopo lucrativo, a
                     associação não está impedida de gerar renda que sirva para a
                     mantença de suas atividades e pagamento de seu quadro
                     funcional. Pelo contrário, o que se deve observar é que, em
                     uma associação, os seus membros não pretendem partilhar
                     lucros (pro labore) ou dividendos, como ocorre entre os sócios
                     nas sociedades civis e mercantis. A receita gerada deve ser
                     revertida em benefício da própria associação visando à
                     melhoria de sua atividade. Por isso, o ato constitutivo da
                     associação (estatuto) não deve impor, entre os próprios
                     associados, direitos e obrigações recíprocos, como aconteceria
                     se se tratasse de um contrato social, firmado entre sócios [...].


Ou seja, desde que a associação constitua atividades econômicas para desenvolver
seus objetivos e consiga atingi-los, nada impede que ela comercialize determinados
7



produtos e serviços, mas sempre lembrando que daí não pode resultar lucro para ser
partilhado entre os associados.
8



2 OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
(REGULADA PELA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999)

A Lei nº 9.790 estabeleceu nova disciplina jurídica às pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos que compõem o terceiro setor, conferindo-lhes a
possibilidade de serem qualificadas pelo poder público como organizações da
sociedade civil de interesse público.

Foi instituído um primeiro marco legal englobando todas as entidades que formam o
Terceiro Setor e que apresentem em seus estatutos objetivos ou finalidades sociais
voltadas para a execução de atividades de interesse público nos campos da
assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento
econômico e social, da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e
conservação do meio ambiente. Essas entidades poderão relacionar-se com o poder
público federal, estadual ou municipal, visando à execução de atividades de
interesse público por meio de um vínculo de cooperação entre as partes, o termo de
parceria (PAES, 2006, p.591).

Pode qualificar-se como OSCIP a pessoa jurídica de direito privado constituída sem
fins lucrativos (associações e fundações), desde que seus objetivos sociais e
normas estatutárias atendam aos requisitos enumerados na Lei 9.790.

No artigo 1º, §1º da referida lei, observa-se o critério adotado para definir pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos: entidade que não distribua entre seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

No artigo 2º da Lei 9.790 encontra-se uma relação de entidades que não podem ser
qualificadas como OSCIP´s, quais sejam, as instituições privadas de caráter
comercial ou não assistencial e as entidades públicas ou entidades privadas criadas
pelo poder público:


                     Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações
                     da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se
                     dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o
                     desta Lei:
                     I - as sociedades comerciais;
                     II - os sindicatos, as associações de classe ou de
                     representação de categoria profissional;
                     III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação
                     de credos, cultos, práticas e visões devocionais e
                     confessionais;
                     IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive
                     suas fundações;
                     V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar
                     bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
9



                     VI - as entidades e empresas que comercializam planos de
                     saúde e assemelhados;
                     VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas
                     mantenedoras;
                     VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não
                     gratuito e suas mantenedoras;
                     IX - as organizações sociais;
                     X - as cooperativas;
                     XI - as fundações públicas;
                     XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito
                     privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
                     XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de
                     vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o
                     art. 192 da Constituição Federal.

Toda pessoa jurídica de direito privado que queira qualificar-se como organização da
sociedade civil de interesse público deve atender ao princípio da universalização dos
serviços e apresentar em suas finalidades pelo menos uma das descritas no artigo
3º: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a
forma complementar de participação das organizações; promoção gratuita da saúde,
observando-se a forma complementar de participação das organizações; promoção
da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado;
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos
estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações
e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas.
A dedicação às atividades previstas configura-se mediante a execução direta de
projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que
atuem em áreas afins (art. 3º, parágrafo único).
Como a qualificação de Oscip é uma certificação dada pelo Ministério da Justiça às
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constantes do art. 44 do
Código Civil, imperioso se faz que estejam elas – associações ou fundações –
regidas por um estatuto. O artigo 4º da lei 9.790 estabelece que as normas dos
estatutos das associações ou fundações classificadas como Oscip´s disponham
obrigatoriamente sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência;
10



II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,
em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação
instituída pela Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente
que tenha o mesmo objeto social;
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que
atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado,
na região correspondente a sua área de atuação;
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que
determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade
por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
do termo de parceria conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal.
É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de
remuneração ou subsídio, a qualquer título (art. 4º, parágrafo único).
Após o cumprimento dos requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.790, ou seja, de
atuar em uma área ou atividade permitida e de adequar o seu estatuto à nova
situação jurídico-contábil, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
interessada em obter a qualificação, deverá, por intermédio de seu representante
legal, formular pedido de qualificação como Oscip dirigido ao Ministro da Justiça,
apresentado por escrito (PAES, 2006, p.615) e acompanhado da seguinte
documentação: estatuto registrado em cartório; ata de eleição de sua atual diretoria;
balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; declaração de
isenção do imposto de renda; inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
11



Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias,
deferindo ou não o pedido. No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá,
no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Indeferido o pedido, o
Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias, dará ciência da decisão, mediante
publicação no Diário Oficial. O pedido de qualificação somente será indeferido
quando:a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o da Lei; a
requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o da Lei; a
documentação apresentada estiver incompleta (art. 6º, Lei 9.790).
A perda da qualidade de Oscip ocorre na forma dos arts. 7º e 8º da Lei:
                     Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade
                     Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão
                     proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa
                     popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados,
                     ampla defesa e o devido contraditório.

                     Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por
                     fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão,
                     respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte
                     legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda
                     da qualificação instituída por esta Lei.

Visando à escolha do parceiro mais adequado, do ponto de vista técnico e da
relevância dos serviços prestados à sociedade, a celebração do termo de parceria
será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das
correspondentes áreas de atuação da entidade, nos respectivos níveis de governo.

O Termo de Parceria é uma alternativa ao Convênio para a realização de projetos ou
atividades de interesse comum entre as entidades qualificadas como Oscip e a
administração pública; porém, sem a necessidade do extenso rol de documentos
exigidos na celebração de um convênio. O Termo de Parceria é um instrumento de
gestão que envolve a negociação de objetivos, metas e produtos entre as partes. O
monitoramento e a avaliação são feitos por uma Comissão de Avaliação, composta
de comum acordo entre o órgão parceiro e a Oscip, que verificará o desempenho
global do projeto em relação aos benefícios direcionados para a população-alvo
(PAES, 2006, p.622).

A lei exige a realização de auditoria independente quando o montante dos recursos
públicos repassados por meio de termo de parceria for maior ou igual a
R$600.000,00 (seiscentos mil reais). As disposições acerca do termo de parceria
encontram-se nos artigos 9º a 15 da Lei nº 9.790/99.

A qualificação como Oscip não quer dizer, necessariamente, que a Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público irá firmar Termo de Parceria com órgãos
governamentais e, portanto, receber recursos públicos. De fato, isso poderá ocorrer,
desde que, em primeiro lugar, o órgão estatal em questão tenha interesse em
promover a parceria para a realização de projetos com Oscip; em segundo lugar, o
órgão estatal irá indicar áreas de interesse para a parceria com Oscip, podendo
realizar concursos de projetos para seleção; em terceiro lugar, há a possibilidade de
12



a própria Oscip propor a parceria por meio de projetos, de acordo com as diretrizes e
políticas do órgão estatal (PAES, 2006, p.624).

O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, regulamentou a Lei nº 9.790 e instituiu
modelo de documento para celebração do Termo de Parceria.

As entidades sem fins lucrativos têm isenção do Imposto de Renda, independente
de qualquer qualificação, desde que não remunerem seus dirigentes (Lei nº
9.532/97). A Receita Federal reconheceu o direito das Oscip´s receberem doações
dedutíveis do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-
35, de agosto de 2001). Entretanto, as Oscip´s só podem ser beneficiárias de
doações se a sua qualificação for renovada anualmente.
13



3 ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS

A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e
culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente gerida. As principais diferenças ente esta e a associação
encontram-se no quadro a seguir:


         QUADRO COMPARATIVO - ASSOCIAÇÃO X COOPERATIVA


 CARACTERÍSTICAS             ASSOCIAÇÃO                     COOPERATIVA


1 - DEFINIÇÃO LEGAL      - Associação Civil sem     - Sociedade Simples, sem fins
                         fins lucrativos;           lucrativos.
                         - Pessoa Jurídica de       - Pessoa Jurídica de Direito
                         Direito Privado.           Privado.


2 - OBJETIVOS            -            Altruístico   - Prestar serviços de interesse
                         (associação                econômico e social através dos
                         beneficente)               cooperados,     viabilizando     e
                                                    desenvolvendo      a     atividade
                         -            Egoístico     produtiva destes.
                         (associação literária,
                         esportiva,          ou     - O cooperado troca o regime de
                         recreativa);               trabalho “celetista” (que lhe
                                                    proporciona salário) pelo regime
                         -    Econômico     não     de trabalho cooperado (que lhe
                         lucrativo (associação      proporciona rendimento).
                         de socorro mútuo).


3 - AMPARO LEGAL         - Constituição Federal     - Constituição Federal (Artigo
                         (Artigo 5º).               5º).
                         - Código Civil.       –    - Código Civil. – (artigos 1093
                         (artigos 53 ao 61)         ao 1196)
                                                    - Lei 5.764/71.


4  -  MÍNIMO   DE        - 02 (duas) pessoas        - 20 (vinte pessoas) físicas,
PESSOAS      PARA        físicas ou jurídicas.      sendo        excepcionalmente
CONSTITUIÇÃO                                        permitida a admissão de
                                                    pessoas jurídicas que tenham
                                                    por objeto as mesmas ou
                                                    correlatas          atividades
                                                    econômicas das pessoas físicas
                                                    ou, ainda, aquelas sem fins
14



                                                  lucrativos.


5     -    ROTEIRO   - Definição do grupo         - Definição     do     grupo    de
SIMPLIFICADO PARA    de interessados;             interessados.
CONSTITUIÇÃO
                     -     Definição    dos       - Definição dos         objetivos
                     objetivos concretos do       concretos do grupo.
                     grupo.
                                                  - Elaboração do Projeto de
                     - Elaboração conjunta        Viabilidade Técnica, Econômica
                     do Estatuto Social.          e Financeira.
                     -     Realização       da    - Elaboração do Estatuto Social.
                     Assembléia             de
                     Constituição,        com     -    Encaminhamento    dos
                     eleição dos membros          documentos para análise da
                     dos órgãos internos          OCB/ES
                     (conselho          fiscal,
                                                  - Realização da Assembléia de
                     conselho
                                                  Constituição, com eleição dos
                     administrativo,
                                                  Dirigentes.
                     diretoria, e outros). Ata
                     da Assembléia de             - Subscrição e integralização
                     Constituição.                das cotas de capital pelos
                                                  associados.
                     - Registrar, no Cartório
                     de Registro Civil de         -     Encaminhamento    dos
                     Pessoas Jurídicas, o         documentos para registro na
                     Estatuto Social, os          Junta Comercial.
                     Livros obrigatórios e a
                     Ata de Constituição          - CNPJ (cadastro nacional de
                     (Artigo 121 da Lei           pessoas jurídicas) na Receita
                     6015/73, com nova            Federal.
                     redação instituído pela
                     Lei 9.042/95).               - Inscrição na Receita Estadual.

                     -    CNPJ    (cadastro       - Inscrição no INSS.
                     nacional de pessoas          -  Alvará   de  Licença   e
                     jurídicas) na Receita        Funcionamento na Prefeitura
                     Federal.                     Municipal.
                     -     Registros      na      - Registro na OCB/ES
                     Prefeitura, INSS e
                     Ministério do Trabalho.      - Outros registros para cada
                                                  atividade econômica.
                     -    Elaboração        do
                     primeiro   plano       de    - Abertura de conta bancária.
                     trabalho.
15




6    -     PONTOS   -      Nome             da    - Nome, tipo de entidade, sede
ESSENCIAIS    NOS   Associação.                   e foro.
ESTATUTOS SOCIAIS
                    - Sede e Comarca.             - Área de atuação.
                    - Finalidades/objetivos       - Duração do exercício social.
                    concretos.
                                                  - Objetivos sociais, econômicos
                    - Se os associados            e técnicos.
                    respondem    pelas
                    obrigações      da            - Forma e critérios de entrada e
                    entidade.                     saída de associados.

                    - Tempo de duração.           - Responsabilidade limitada ou
                                                  ilimitada dos associados.
                    -    Atribuições       dos
                    órgãos            internos    - Formação, distribuição         e
                    (Conselho           Fiscal,   devolução do capital social.
                    Conselho
                                                  - Órgãos de direção, com
                    Administrativo,
                                                  responsabilidade de cada cargo.
                    Diretoria, etc.);
                                                  - Processo de eleição e prazo
                    - Quem exercerá os
                                                  dos mandatos dos Dirigentes e
                    cargos e funções de
                                                  Conselheiros.
                    Diretores         e
                    Conselheiros.                 - Convocação e funcionamento
                                                  da Assembléia Geral.
                    -      Como        são
                    modificados         os        - Forma de distribuição das
                    Estatutos Sociais.            sobras e rateio dos prejuízos.
                    - Como é dissolvida a         - Casos e formas de dissolução.
                    entidade.
                                                  - Processo de liquidação.
                    -      Destino          do
                    patrimônio.                   - Modo e processo de alienação
                                                  ou oneracão de bens imóveis.
                                                  - Reforma dos Estatutos.
                                                  - Destino do patrimônio na
                                                  dissolução ou liquidação.


7 - REPRESENTAÇÃO   -    Representa,      se      - Representa, se autorizado
LEGAL               autorizado          pelo      pelo    Estatuto   Social,  os
                    Estatuto Social, os           cooperados em ações coletivas
                    associados em ações           e prestação de serviços comuns
                    coletivas e prestação         de interesse econômico, social,
                    de serviços comuns de         técnico, legal e político dos
                    interesse econômico,          mesmos.
                    social, técnico, legal e
16



                     político dos mesmos.




8 - ÁREA DE AÇÃO     - Limitada pelos seus     - Limitada pelos seus objetivos.
                     objetivos.


9  -   ATIVIDADES    -  Pode      ou    não    - Pratica qualquer ato comercial.
MERCANTIS            comercializar.


10  -  OPERAÇÕES     -      Pode    realizar   -   Pode    realizar    qualquer
FINANCEIRAS          operações financeiras     operação financeira.
                     e bancárias usuais,
                     mas não tem como          - São beneficiárias de crédito
                     finalidade   e    nem     rural.
                     realiza operações de
                     empréstimos          ou
                     aquisições   com      o
                     governo federal.
                     - Não é beneficiária de
                     crédito rural.


11               -   - Os administradores      - A responsabilidade dos
RESPONSABILIDADES    podem             ser     cooperados está limitada ao
DOS SÓCIOS           responsabilizados por     montante de suas respectivas
                     seus      atos    que     cotas partes, a não ser que o
                     comprometem a vida        Estatuto    Social   determine
                     da entidade.              diferentemente. Quando os
                                               Estatutos           determinam
                     - Os sócios podem não     responsabilidade ilimitada, os
                     responder       pelas     sócios podem responder com
                     obrigações assumidas      seu patrimônio pessoal.
                     pela entidade.


12 - REMUNERAÇÃO     -       Não         são   - São remunerados, através de
DOS DIRIGENTES       remunerados        pelo   retiradas mensais "pró labore",
                     desempenho de suas        definidas pela Assembléia. Não
                     funções.       Podem      possuem vínculo empregatício.
                     receber reembolso das
                     despesas    realizadas
                     para desempenho de
                     suas funções;
                     - Poderá contratar
                     administrador  ou
17



                         gerente    (executivo)
                         para      gerir      a
                         associação mediante
                         remuneração.


13 - DESTINO        DO   - Não há rateio de         - Há rateio das sobras obtidas
RESULTADO                sobras das operações       no exercício financeiro, devendo
FINANCEIRO               financeiras entre os       antes a assembléia destinar
                         sócios.        Qualquer    partes ao Fundo de Reserva
                         superávit     financeiro   (mínimo de 10%) e FATES
                         deve ser aplicado em       Fundo de Assistência Técnica,
                         suas finalidades.          Educacional e Social (mínimo
                                                    de 5%). As demais sobras
                                                    podem ser destinadas a outros
                                                    fundos de capitalização ou
                                                    diretamente aos associados de
                                                    acordo com a quantidade de
                                                    operações que cada um deles
                                                    teve com a cooperativa.


14 - ESCRITURAÇÃO        -     Simplificada    e    - Específica e completa. Deve
CONTÁBIL                 objetiva.                  existir controle de cada conta
                                                    capital dos cooperados, e
                                                    registrar em separado as
                                                    operações         com      não
                                                    cooperados.


15 - OBRIGAÇÕES          - Não recolhe Imposto      - Não recolhe Imposto de Renda
FISCAIS       E          de    Renda.     Deve,     nas     operações    com    os
TRIBUTÁRIAS              porém,    declarar   a     cooperados. No entanto, deve
                         isenção todo ano.          recolher sempre que couber
                                                    Imposto de Renda na fonte e o
                         - Não está imune,          Imposto     de    renda    nas
                         podendo ser isentada       operações com terceiros.
                         dos demais impostos e
                         taxas.                     - Paga todas as demais taxas e
                                                    impostos.


16 - FISCALIZAÇÃO        -    É    passível    de   - É passível de fiscalização por
                         fiscalização por parte     parte dos Entes Públicos.
                         dos Entes Públicos.        Prefeitura Municipal (Alvará,
                         Prefeitura    Municipal    ISS, IPTU), Fazenda Estadual
                         (Alvará, ISS, IPTU),       (nas operações de comércio),
                         Fazenda Estadual (nas      INSS, Ministério do Trabalho e
                         operações             de   Receita Federal.
                         comércio),         INSS,
                         Ministério do Trabalho     - Poderá, dependendo de seus
18



                     e Receita Federal.         serviços e produtos, sofrer
                                                fiscalização de órgãos como
                                                Corpo        de    Bombeiros,
                                                Conselhos, Ibama, Ministério da
                                                Saúde, etc...


17 - ESTRUTURAS DE   -    Pode     constituir   - É representada pelo Sistema
REPRESENTAÇÃO        órgãos               de    OCB     -   Organização      das
                     representação         e    Cooperativas         Brasileiras,
                     defesa, não havendo,       sediada em Brasília e pela
                     atualmente, nenhuma        OCEES      -    Sindicato      e
                     estrutura que faça isso    Organização das Cooperativas
                     em nível nacional.         do Estado do Espírito Santo.
                                                - Alguns tipos de cooperativa
                                                possuem                 também
                                                representação de interesses
                                                econômicos     e    estratégicos
                                                através     de    centrais    ou
                                                Federações (Cooperativas de 2º
                                                grau)      e     Confederações
                                                (cooperativas de 3º grau)


18 - DISSOLUÇÃO E    - A dissolução poderá      - A dissolução poderá ser
LIQUIDAÇÃO           ser extrajudicial ou       extrajudicial ou judicial, aquela
                     judicial, aquela será      será definida pela Assembléia
                     definida         pela      Geral, e, esta quando for
                     Assembléia Geral, e,       mediante intervenção judicial.
                     esta      quando   for
                     mediante intervenção       - A liquidação poderá ser
                     judicial.                  extrajudicial, se entender como
                                                um procedimento da dissolução,
                     - A liquidação poderá      ou judicial, esta quando for
                     ser extrajudicial, se      mediante intervenção judicial.
                     entender como um
                     procedimento         da
                     dissolução, ou judicial,
                     esta      quando    for
                     mediante intervenção
                     judicial.


19 - DESTINO DO      -       Os       bens      - Os bens remanescentes,
PATRIMÔNIO  CASO     remanescentes       na     depois de cobertas as dívidas
HAJA O FIM DA        dissolução          ou     trabalhistas e com o Estado,
ENTIDADE             liquidação deverão ser     depois     com   fornecedores,
                     destinados,        por     deverão ser destinados a
                     decisão da Assembléia      entidades afins.
                     Geral para entidades
19



afins.
         - Em caso de liquidação, os
         associados são responsáveis,
         limitada  ou   ilimitadamente
         (conforme os Estatutos, pelas
         dívidas).
20



4 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL



4.1 ASSOCIAÇÕES

Tem-se associação quando não há fim lucrativo ou intenção de distribuir o resultado,
embora tenha patrimônio formado por contribuições de seus membros para a
obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos etc. A
associação não se desnaturaliza mesmo que realize negócios para manter ou
aumentar o seu patrimônio, contudo, não pode proporcionar ganhos aos associados,
por exemplo, associação esportiva que vende aos seus membros uniformes,
alimentos, bolas, raquetes etc., embora isso traga, como conseqüência, lucro para a
entidade.

Sociedade civil é aquela que visa um fim econômico ou lucrativo, que deve ser
repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou
pela prestação de serviços técnicos. Mesmo que uma sociedade civil venha a
praticar, eventualmente, atos de comércio, tal fato não a desnatura, pois o que
importa para identificação da natureza da sociedade é a atividade principal por ela
exercida.

As sociedades civis distinguem-se das sociedades mercantis, ou empresárias (art.
982 CCB). Vejamos o que diz o Código Civil a respeito das sociedades:

                    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que
                    reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços,
                    para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si,
                    dos resultados.
                    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de
                    um ou mais negócios determinados.

                    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se
                    empresária a sociedade que em por objeto o exercício de
                    atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e
                    simples, as demais.
                    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-
                    se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.

4.2 COOPERATIVAS

A cooperativa é uma sociedade simples e autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e
culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente gerida.

Cada cooperado percebe remuneração pelo serviço prestado através da cooperativa
e, em regra, será proporcional à participação.
21



As cooperativas estão disciplinadas nos arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil. Tem
como características:

   •   Variabilidade, ou dispensa do capital social;
   •   Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração
       da sociedade, sem limitação de número máximo;
   •   Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá
       tomar;
   •   Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
       ainda que por herança;
   •   Quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número
       de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
   •   Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a
       sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
   •   Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações
       efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao
       capital realizado;
   •   Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
       dissolução da sociedade.

É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo
valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a
proporção de sua participação nas mesmas operações. É ilimitada a
responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente
pelas obrigações sociais.


4.3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (EMPRESÁRIO COLETIVO)
As sociedades empresárias nascem do encontro de vontade das pessoas que têm o
interesse de constituí-las sendo assim chamadas doutrinariamente de "affectio
societatis" (sociedade de pessoas), regidas pelo princípio de direito do "pactum est
duorum consensus atque convenio" (o pacto é o consenso ou convenção de dois),
bem como da pluralidade de sócios (para que haja uma sociedade deve haver mais
de um sócio).
Porém, não é requisito único a vontade das pessoas de tornarem-se sócias devem
pois, elencar em um contrato escrito algumas determinações para levar este a
registro, como visto, a fim de regularizar a sociedade empresarial e valer-se da
proteção legal.
É da essência do contrato de constituição de sociedade empresária a participação
nos lucros perdas por cada um dos sócios, sendo vedada a atribuição da totalidade
a apenas um deles. Ocorrendo tal fato, estar-se-á diante de uma sociedade leonina.
Para ficar mais claro o conceito ora apresentado é útil trazer alguns exemplos.
Imagine que dois médicos formem uma sociedade para explorar a medicina, sendo
este o único objeto social. Esta sociedade deverá ser necessariamente simples, pois
a atividade médica é uma atividade intelectual de caráter científico, mesmo que ela
contrate diversos empregados (secretárias, copeiras, office boys, assistentes etc.), e
tenha mais de uma clínica (estabelecimento), ou seja diversas filiais.
22




Por outro lado, imagine agora que os mesmos dois médicos e algumas outras
pessoas (não médicas) formem uma sociedade para oferecer, além de serviços
médicos dermatológicos, tratamento estético e de emagrecimento, corte de cabelo e
outros serviços correlatos. Tem-se que, nesta sociedade, os serviços médicos
constituem parte da atividade econômica por ela explorada. Neste caso, a sociedade
é empresária.

A respeito do empresário, o artigo 966 assim dispõe:

                     Art.    966.    Considera-se      empresário        quem      exerce
                     profissionalmente atividade econômica organizada para a
                     produção ou a circulação de bens ou de serviços.
                     Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce
                     profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística,
                     ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se
                     o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


4.4 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL


O empresário individual é a pessoa natural que, em nome próprio, através do seu
estabelecimento empresarial (art. 1.142 CCB), explora atividade economicamente
organizada para fins de produção ou circulação de bens ou serviços.

Os requisitos para caracterizar empresário individual são: ter capacidade civil (arts.
3º, 4º e 5º do CCB); ausência de qualquer proibição legal; registro na Junta
Comercial (art. 967 CCB - declaração de firma individual – o registro serve apenas
para dar regularidade à atividade; tem natureza declaratória); exercício de atividade
empresarial (art. 966 CCB); visar lucro (intuito especulativo); ter estrutura
empresarial (exercício de atividade econômica organizada).

Ou seja, para que uma pessoa seja caracterizada como empresária individual, deve
atender aos requisitos acima elencados e conjugar os fatores de produção, quais
sejam, investimento de capital e de tecnologia, utilização de mão-de-obra de
terceiros, e trabalhar com produtos ou serviços.
23



5 ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS
MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
CIVIL


5.1 CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Os procedimentos que antecedem à Assembléia Geral de constituição de
associação são:

(A) Elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à
deliberação e aprovação dos associados fundadores em Assembléia Geral (Anexo
III);
(B) Convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembléia
Geral de constituição, constando como pauta: a aprovação do Estatuto e a
constituição da entidade; a eleição dos membros que irão compor o primeiro
mandato nos órgãos internos (diretoria, conselhos etc.); a definição do objeto social
e da sede (Anexo I);
(C) Reunir em assembléia geral, na data definida na convocação, os associados ou
sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as deliberações
(Anexo II).

Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 02 (duas) vias, assinada por
todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, consignando-se
o nome de cada associado ou sócio e o seu CPF, bem como o estatuto aprovado,
também em (02) duas vias, que deverá ser assinado pelo presidente da associação,
com o visto de um advogado com registro na OAB.

5.2 REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO

A elaboração de requerimento ao oficial de Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da circunscrição (Anexo IV), solicitando o registro dos atos constitutivos da
associação, cujo ofício será assinado pelo presidente da entidade, deverá ser
acompanhado dos documentos a seguir:

(A) Estatuto assinado pelo presidente da associação, com a assinatura de advogado
inscrito na OAB, em duas vias;
(B) Ata de constituição, da qual deverá constar a aprovação do estatuto, eleição dos
membros eleitos para cada órgão e endereço da sede, em duas vias;
(C) Rol e qualificação dos associados, com identificação da nacionalidade, profissão,
número do RG, CPF e endereço residencial dos associados ou sócios fundadores e
membros da diretoria; bem como cópias desses documentos.

5.3 ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA UM NOVO MANDATO

Após findo o mandato dos eleitos para exercício das funções ou cargos nos órgãos
internos (presidente, tesoureiro, diretores, etc.), será necessário fazer nova
convocação de Assembléia Geral para nomear, para um novo mandato, os membros
24



dos Órgãos Internos – Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Diretoria, etc. –
(Anexos V e VI).

5.4 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS
CONTAS

Findo o ano calendário ou o exercício financeiro, será necessário deliberar sobre a
aprovação ou não das contas da Associação, bem como sobre outros pontos
importantes; e, para isso, será necessário fazer convocação de Assembléia Geral.
(Anexos VII e VIII).

5.5 DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Caso os associados intentem encerrar as atividades e dissolver a Associação,
culminando com posterior extinção, também, far-se-á necessário convocação de
Assembléia Geral para o ato específico. (Anexos IX e X)

Após o processo de dissolução, com a realização do ativo e pagamento do passivo,
os associados deliberarão sobre as contas e a extinção da Associação. (Anexos XI e
XII)

5.6 AVERBAÇÃO DAS ATAS E DEMAIS ATOS DA ASSOCIAÇÃO

Todas as atas, sejam das Assembléias, Reuniões ou qualquer outra ação
deliberativa tomada a termo (escritas) em conjunto com os demais associados,
devem ser averbadas à margem do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
que procedeu ao registro dos atos constitutivos da Associação. (Anexo XIII)
25



ANEXO I




CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
CIVIL




CONVOCAÇÃO




Convidam-se os senhores interessados a se reunirem em Assembléia Geral de
Constituição de Associação Civil, a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua
................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:


a) Constituição de Associação Civil.
b) Aprovação do Estatuto da Associação;
c) Definição da Sede;
d) Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.);
e) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos
internos;


Local e data.


___________________________
Presidente Interino da Assembléia
26



ANEXO II


MODELO 1


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL


Aos ..... (.............) dias do mês de ............ do ano de ................., reunidos em
primeira convocação, no local .................., na Rua ................., nº ....., nesta cidade
de ................./(UF), para deliberarem sobre a pauta do dia: a) Constituição de
Associação Civil; b) Aprovação do Estatuto da Associação; c) Definição da Sede; d)
Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.); e) Eleição e posse dos
membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos. Os presentes e
ora signatários, na qualidade de fundadores, resolvem, por consenso unânime,
fundar a Associação Civil denominada "NOME DA ASSOCIAÇÃO", com sede nesta
cidade, na Rua ..............., nº ....., regida na forma do estatuto adiante transcrito.
Assumiu a presidência da Assembléia Geral o fundador Sr. (NOME COMPLETO),
que para secretário designou o Sr. (NOME COMPLETO), dando por instalada a
assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qual, submetido à
discussão, foi unanimemente aprovado. Cumpridas as formalidades legais, o
presidente declarou definitivamente constituída a associação civil, sem fins
lucrativos, denominada "NOME DA ASSOCIAÇÃO" e investidos em suas funções,
sem limitação de tempo, em conformidade com o estatuto lido, os diretores: (NOME
E QUALIFICAÇÃO DE CADA DIRETOR). A seguir, realizou-se a eleição dos
membros do Conselho Fiscal, constituído pelos seguintes associados, por
unanimidade: (NOME E QUALIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS QUE COMPORÃO O
CONSELHO FISCAL). O presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo
necessário à transcrição do estatuto (ou para a aprovação da minuta ora
apresentada), em 02 (duas) vias. Reaberta a sessão, após a transcrição do Estatuto
(ou após a leitura e aceitação da minuta), em 02 (duas) vias, todos os associados
ratificaram e aprovaram o presente Ato Constitutivo desta Associação. Nada mais
havendo a deliberar, foi lavrada por mim, secretário, a presente ata, que lida e
achada conforme, segue, em 02 (duas) vias, assinada por todos os associados
presentes.
27




Secretário da Assembléia Geral: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa).


Presidente da Assembléia Geral: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa).


Diretores:
(nome completo e indica-se qualificar a pessoa).


Associados:
(nome completo e indica-se qualificar a pessoa).
28



MODELO 2


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL


Ao ____ dia do mês ________ do ano de _______, às ____ horas, reuniram-se, em
Assembléia Geral, no endereço da ____________ as pessoas a seguir relacionadas:
(nome, profissão, estado civil, endereço residencial e número de CPF). Os membros
presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos (nome do
membro), e para secretariar (nome do membro). Em seguida, o Presidente declarou
abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, contendo os seguintes
assuntos: 1º discussão e aprovação do Estatuto da associação; 2º escolha dos
associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da associação; e 3º
designação da sede provisória da associação. Em seguida, começou-se a discussão
do estatuto apresentado e, após ter sido colocado em votação, foi aprovado por
unanimidade, com a seguinte redação: (transcrever redação do estatuto aprovado);
passou-se, em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram escolhidos os seguintes
membros para comporem os órgãos internos: DIRETORIA EXECUTIVA: (nominar os
membros, estado civil, profissão, endereço residencial, número do CPF e cargo).
CONSELHO FISCAL: (nominar os membros, estado civil, profissão, endereço
residencial, número do CPF e cargo). Por fim, passou-se à discussão do item “3” da
pauta e foi deliberado que a sede provisória da associação será no seguinte
endereço: (discriminar o endereço completo). Nada mais havendo, o Presidente fez
um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela
participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu (nome
do secretário da reunião), secretário ad hoc nesta reunião, lavrei a presente ata, que
foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.


Local e data.


ASSOCIADOS PRESENTES (nome completo e indica-se qualificar a pessoa).
29



ANEXO III


MODELO 1


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO


NOME EXEMPLIFICATIVO DA ASSOCIAÇÃO – “ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO E
PROMOÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR”


ESTATUTO SOCIAL


1) (Nome e Qualificação do Associado 1)
2) (Nome e Qualificação do Associado 2)
3) (Nome e Qualificação do Associado 3)
4) (Nome e Qualificação do Associado 4)
5) (Nome e Qualificação do Associado 5)
(etc.)


As pessoas acima qualificadas serão aqui denominadas, coletivamente, como
"Associados Fundadores"; considerando que os instituidores são empresários do
ramo de ............; considerando que pretendem os “Associados Fundadores”, bem
como futuros associados, cooperarem ativamente para aumentar a capacidade de
colocação de seus produtos no mercado externo, explorando em comum atividades
de estímulo e promoção à exportação; resolvem, de comum acordo, constituir uma
“Associação de Fomento e Promoção do Comércio Exterior”, com base nas
seguintes cláusulas:


TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADE E REGIME JURÍDICO:


Artigo 1º - A Associação terá por nome "....................”, doravante designada
"Associação", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da
República Federativa do Brasil.
30



Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na Rua ............, nº ....., na cidade de
............./(UF), podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios, oficinas,
depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do
exterior, a juízo e critério dos associados, observadas as formalidades legais.


Artigo 3º - A duração da Associação terá prazo indeterminado (ou determinado).


Artigo 4º - A Associação tem por objeto, individualmente ou em associação com
outras entidades:
(....)


Artigo 5º - A Associação não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros,
resultados ou qualquer remuneração, seja aos associados seja a seus diretores ou
aos membros do Conselho de Administração, tendo eventual resultado positivo
como destino de aplicação suas atividades institucionais.


Parágrafo Único - A Associação poderá exercer atividade econômica desde que a
manter as atividades institucionais em geral.


TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS


Artigo 6º - Serão associados da Associação os seus instituidores e outras pessoas
que manifestarem interesse em se associar e que atendam aos seguintes requisitos:
     a) sejam empresas do ramo de ................
     b) estejam localizados no território ..............
     c) tenham interesses convergentes com o objetivo da associação
     d) .......


Parágrafo primeiro – para ser admitido, o candidato deve ser aceito por 2/3 dos
associados presentes no momento de apreciação da proposta de admissão.


Parágrafo segundo – a proposta de admissão deverá ser apresentada, inicialmente,
ao Conselho de Administração, que a levará para deliberação em Assembléia Geral.
31



Artigo 7º - Os associados, para assegurarem as contrapartidas inerentes às
atividades da Associação, poderão decidir, periodicamente, quanto à participação
dos mesmos em contribuições adicionais ao orçamento da Associação, segundo a
proporção que acordarem, através de contribuições em dinheiro, crédito, serviços ou
produtos.


Parágrafo Único - As contribuições deverão ser sempre efetuadas simultaneamente
por todos os associados, de forma a manter intacta a proporção da participação de
cada um no orçamento da Associação.


Artigo 8º - Os associados não têm qualquer responsabilidade, primária, subsidiária,
ou de qualquer natureza, quanto aos débitos e obrigações da Associação, e não
terão débitos financeiros para com ela, salvo as obrigações estipuladas na forma
deste Estatuto.


Artigo 9º - São deveres dos associados:


....
.....


Artigo 10º - O associado que não respeitar os deveres estabelecidos quanto ao
objeto da Associação poderá ser excluído da mesma, por proposição da Diretoria
Executiva encaminhada ao Conselho de Administração e referendada pela
Assembléia.


Parágrafo Único – O associado excluído só poderá ser readmitido após aprovação
por ¾ (três quartos) dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária a ser
convocada com esta finalidade.


TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS


Artigo 11 - O Patrimônio da Associação é constituído:
32




I - pelas dotações iniciais, em bens móveis e imóveis e em dinheiro, que lhe forem
concedidas;
II - por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;
III - por bens e direitos que venha a adquirir.


Artigo 12 - Constituem receitas da Associação:


I - As provenientes da administração do seu patrimônio;
II - as contribuições a qualquer título que lhe forem feitas por pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III - os percentuais definidos em contrato de negócios realizados pelas empresas;
IV - as decorrentes do exercício de suas atividades.
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – recursos provenientes de convênios, contratos, termos de parceria e outros
instrumentos jurídicos similares, firmados com o Poder Público, empresas privadas
e/ou organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de financiar projetos que
estejam de acordo com seus objetivos sociais;
VII – receita proveniente de cursos, palestras, seminários, eventos e outros, desde
que estejam de acordo com o objetivo social da associação.


Artigo 13 - O patrimônio e as receitas da Associação só poderão ser aplicados na
realização de seus objetivos definidos no artigo 4º deste Estatuto.


TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA


CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS


Artigo 14 - A estrutura organizacional básica da Associação compõe-se dos
seguintes órgãos de deliberação superior, de fiscalização e de direção:


I) Assembléia Geral
II) Conselho de Administração
III) Conselho Fiscal
33



IV) Diretoria Executiva


Artigo 15 - Os membros dos órgãos de que trata o artigo 14, no exercício regular de
suas atribuições e competência, bem como seus associados, não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da Associação.


Artigo 16 - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não perceberão
da Associação remuneração de qualquer espécie, sendo-lhes devido, porém, o
fornecimento de meios adequados de transporte e de diárias para custeio da estada,
quando do deslocamento, no interesse da Associação, da cidade na qual
mantenham residência e domicílio.


SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, e é constituída
pelo conjunto dos associados e presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração.


Artigo 18 - A Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) reunir-se-á ordinariamente a cada
doze (12) meses, por deliberação do Presidente do Conselho de Administração, e
extraordinariamente, por convocação de um terço (1/3) dos associados, para
deliberar sobre:


a) prestação de contas dos órgãos de administração;
b) eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de
outros, quando for o caso;
c) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias
Gerais Extraordinárias


Artigo 19 - À Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á extraordinariamente,
quando convocada por deliberação do Presidente do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal ou por convocação de um terço (1/3) dos associados, para deliberar
sobre:
34



a) eleger o Conselho de Administração;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal;
c) aprovar e alterar o Estatuto da Associação;
d) decidir sobre qualquer alteração ou modificação, acréscimo ou eliminação dos
objetos da Associação, conforme descritos no artigo 4º do presente;
e) decidir sobre a incorporação, consolidação ou associação da Associação com
alguma outra pessoa jurídica;
f) apreciar a proposta de exclusão de associado que não trabalhe para os objetivos
da Associação;
g) resolver, em última instância, os conflitos entre os demais órgãos;
h) decidirá sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
i) apreciar o relatório anual, as contas e o balanço anual da Associação,
apresentadas pelo Conselho de Administração e os pareceres e sugestões do
Conselho Fiscal;


Artigo 20 - A convocação de Assembléia Geral se fará com a antecedência mínima
de oito (8) dias, observando a obrigatoriedade de convocar pessoalmente todos os
associados ou, alternativamente, publicar o Edital de convocação nas dependências
da sede da associação e fazer publicar a convocação por 02 (duas) vezes em jornal
de grande circulação no Estado da Federação da sede.


Artigo 21 - A Assembléia Geral só poderá funcionar ordinariamente com a presença
de, no mínimo, metade mais um de seus associados, instalando-se, em segunda
convocação, pelo menos uma hora depois, com qualquer número de votantes.


Artigo 22 - Excetuada a situação do artigo 36, a Assembléia Geral deliberará por
maioria dos sócios presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração
o voto de qualidade.


Artigo 23 - As atas da Assembléia Geral serão assinadas pelos membros da Mesa
Diretora dos trabalhos.


SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
35



Artigo 24 - O Conselho de Administração é o órgão colegiado de administração
superior e soberano da Associação e compõem-se de, no mínimo, quatro (4)
membros, eleitos pela Assembléia Geral.


Parágrafo Único. O Conselho de Administração será dirigido por um (1) Presidente,
dois (2) Vice-Presidentes e um (1) Secretário-Geral.


Artigo 25 - O mandato dos membros eleitos para compor o Conselho de
Administração será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.


Artigo 26 - O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, em Assembléia
........... (..........) vezes a cada ano, por convocação de seu presidente, e
extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por solicitação de dois
quintos (2/5) de seus membros, que não poderá recusar-se a fazê-lo.


Artigo 27 - Caberá ao Conselho de Administração:


I - Eleger seu Presidente;
II - Eleger os membros da Diretoria Executiva;
III - Aprovar o quadro de pessoal e sua remuneração por proposta da Diretoria
Executiva;
IV - Fazer cumprir o objetivo social da Associação, definido no artigo 4º deste
Estatuto;
V - Aprovar a política institucional da Associação, proposta pela Diretoria Executiva;
VI - Estabelecer, sempre pelo voto da maioria dos presentes à reunião, contado um
voto por cada associado:
a) O Regimento Interno de Operações da Associação;
b) Os membros da Diretoria Executiva;
c) A cada ano, o plano geral e o orçamento de custeio da Associação para o
exercício, e;
d) Periodicamente, projetos específicos de ação para mercados escolhidos;
e) Dispêndios anuais por parte da Associação, inclusive com arrendamento, pela
Associação, de propriedades móveis ou imóveis que envolvam um custo ou aluguéis
globais anuais, conforme o caso, acima do valor de R$ ........... (..........) atualizados,
36



a partir desta data, pela correção do IGPM (índice geral de preços do mercado) -
FGV;
f) Aquisição, pela Associação, de quotas, ações ou qualquer outra forma de
participação em pessoas jurídicas, exceto as aquisições decorrentes de incentivos
fiscais;
g) Quaisquer tomadas de empréstimo ou aceitação de subsídios de qualquer
natureza, sujeitas a contrapartida, feita pela Associação, dentro ou fora do território
da República Federativa do Brasil, numa importância global em reais que exceda,
em qualquer data, o equivalente a ............., no que tange a empréstimos externos ou
empréstimos que seja indexados pela taxa de câmbio;
h) Quaisquer empréstimos concedidos pela Associação ou quaisquer endossos,
exceto endosso para cobrança, ou garantia de qualquer natureza dadas pela
Associação em benefício de terceiros;
i) A decisão de criar, ou escolher a empresa comercial exportadora que será o braço
comercial da associação;
j) Outras decisões, previstas neste Estatuto para serem exercidas pelo Conselho de
Administração.


SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL


Artigo 28 - O Conselho Fiscal será integrado por três (3) membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de duração de 01 (um)
ano, admitida uma recondução, sendo necessariamente pessoas diferentes
daquelas integrantes do Conselho de Administração.


Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre
prestação de contas e balanço anual da Associação, para que possam ser
apresentados ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral Ordinária.


SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 30 - A Diretoria Executiva da Associação será exercida por três (3) membros,
eleitos pelo Conselho de Administração, um (1) Diretor-Superintendente e dois (2)
Diretores-Adjuntos. Cabe à Diretoria Executiva a escolha do gerente da Associação,
37



entre   profissionais   com   experiência   em   comércio   exterior,   qualificados   e
capacitados, sem quaisquer vínculos com as empresas participantes da Associação,
que tem a função de direção, na unidade de gerenciamento da Associação e
aquelas atribuídas pelo Conselho de Administração, contratados por tempo
indeterminado.


Parágrafo Primeiro - No caso de Associações proposta por entidades de classe,
poderá ser aceito profissional do quadro da entidade proponente, desde que de
reconhecida competência e com dedicação exclusiva ao gerenciamento do
programa da Associação;


Parágrafo Segundo - Os Diretores estão dispensados de prestar caução, e, em
conjunto:
I - Representarão a Associação, em juízo ou fora dele;
II - Praticarão todos os demais atos necessários para a operação normal da
Associação, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias,
a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer
outros documentos relativos a tais contas; a assinatura de contratos em geral,
inclusive contrato de mútuo; o recebimento e a quitação de dívidas; a nomeação, em
nome da Associação, de representantes, agentes e procuradores, sejam "ad-judicia"
ou "ad-negotia".
Parágrafo Terceiro - A relação de trabalho prestado à Associação será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho.


Artigo 31 - A administração da Associação por sua Diretoria Executiva será exercida
de acordo com o plano geral de ação da Associação, e projetos específicos de
promoção à exportação traçados periodicamente pelo Conselho de Administração,
os quais elegerão mercados prioritários, formas de atuação em cada mercado,
orçamento, cronograma e planos de contribuição dos associados para os objetivos
comuns.


Parágrafo Único. Para efeitos de contribuição dos associados para os objetivos
comuns na forma do Artigo 7º, a Diretoria Executiva proporá ao Conselho de
Administração o orçamento dos custos gerais da Associação para o período
38



contemplado no plano geral, a serem suportadas por todos os associados, assim
como os relativos aos projetos específicos, esses a serem suportados pelos
associados que estiverem engajados em tais projetos, e a ele tenham
especificamente assentido.


Artigo 32 - Os Associados, os Diretores e eventuais outros representantes da
Associação ficam expressamente proibidos de usar o nome da Associação em
quaisquer negócios alheios aos objetivos e finalidades da Associação, conforme
descritos no Artigo 4º do presente, ou no que diz respeito a garantias, fianças e
avais em benefícios desses associados, Diretores ou representantes, ou de
quaisquer terceiros.


CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS CONTAS


Artigo 33 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se o balanço
geral no dia 31 de dezembro de cada ano.


Artigo 34 - Até a data estabelecida pelo Regimento Interno, o Conselho de
Administração encaminhará à Diretoria Executiva proposta orçamentária, para o
exercício, referente ao custeio da estrutura administrativa da Associação.


Artigo 35 - A prestação anual de contas será apresentada pelo Diretor Executivo ao
Conselho de Administração, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno
da Associação.


TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA DISSOLUÇÃO


Artigo 36 - Salvo hipótese de imperativo legal, este Estatuto só poderá ser alterado
por proposta do Conselho de Administração ou de pedido subscrito por um terço
(1/3) dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo a
deliberação ser aprovada por, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados.


Parágrafo Único. A eventual deliberação para dissolução da Associação só poderá
ser votada nas condições do presente artigo.
39




Artigo 37 - Na hipótese de dissolução da Associação, o procedimento estabelecido
em Lei deverá ser adotado. A Associação não será dissolvida por saída, interdição,
ou morte de qualquer dos associados.


Artigo 38 - Os bens da Associação, após pagos todos os débitos, serão destinados a
outra Associação similar, conforme deliberado pelos associados, ou, à falta de tal
deliberação, na forma do artigo 61 do Código Civil Brasileiro/2002.


TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 39 - O presente Estatuto será complementado pelas disposições do Código
Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.


Artigo 40 - As partes elegem o foro da comarca de ............./(UF), com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Contrato.


Artigo 41 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.


E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias, de
igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.


Local e data.


Assinaturas:




_______________________________________




Testemunhas:
40




_______________________________________________________
1) Nome:Nome:
RG.:
CPF:
_______________________________________________________
2) Nome:Nome:
RG.:
CPF:




Local e Data




____________________________________________
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO




____________________________________________
Advogado – OAB (UF) nº
41



ANEXO IV


REQUERIMENTO DO REGISTRO




ILMO. SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS




NOME DA ASSOCIAÇÃO, (qualificação), por seu representante legal, vem requerer
a V. Senhoria, nos termos do artigo 121 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de
1973, com as devidas alterações instituídas pela Lei nº 9.042, de 09 de maio de
1995, DOU de 10.05.95, se digne determinar o registro e o arquivamento da Ata de
Constituição de Associação Civil e do incluso Estatuto Social, que ora os apresenta
em 02 (duas) vias.


Termos em que,
P. deferimento.


_______, ____ de _______ de ______.


_______________________________
NOME DA ASSOCIAÇÃO
Representante Legal
42



ANEXO V


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO




CONVOCAÇÃO




Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “ASSOCIAÇÃO (nome da associação)”,
a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de
............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:


a) prestação de contas dos órgãos de administração;
b) eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de
outros, quando for o caso;
c) … (quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das
Assembléias Gerais Extraordinárias).




Local e data.


___________________________
Responsável Legal definido no Estatuto
43



ANEXO VI


ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DE MEMBROS DOS
ÓRGÃOS INTERNOS DA ASSOCIAÇÃO “NOME DA ASSOCIAÇÃO”


Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na
sede desta entidade todos os associados da Associação “NOME”, convocados e
notificados    pessoalmente       (ou    por     publicação)     para    Assembléia       Geral,
especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos novos
membros dos Órgãos Internos; 2. Posse dos eleitos. Assumiu a presidência da
Assembléia Geral o Presidente do Conselho de Administração, que para secretário
designou o Sr. (NOME COMPLETO), dando por instalada a assembléia. Foi
procedida a leitura da ordem do dia, submetido à discussão, nada houve de
impugnações ou protestos. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou
iniciada a eleição que, por conseguinte, apurou-se a aprovação, pelos votos da
maioria dos associados com direito a voto e presentes à Assembléia, da chapa
............ (única, ou se houver mais chapas, indicar qual o nome da chapa vencedora),
formada pelos seguintes membros, para um mandato de ..... (...........) anos:
Membros do Conselho de Administração:
1. Para presidente, ........... (nome completo e qualificação);
2. Para os dois cargos de vice-presidente: ........... (nome completo e qualificação); e,
........... (nome completo e qualificação);
3. Para Secretário-Geral: ............ (nome completo e identidade).
Membros do Conselho Fiscal:
1. ........... (nome completo e qualificação);
2. ........... (nome completo e qualificação);
3. ........... (nome completo e qualificação);


(Discriminar outros cargos)


Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir
desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto.
44



A reunião encerrou-se, sendo por mim, ........... (nome), lavrada a ata, sendo lida,
conferida e rubricada por todos os presentes.
45



ANEXO VII


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA –
observar o que dispõe o Estatuto)




CONVOCAÇÃO




Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, a realizar-
se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de
......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:


1. Leitura do relatório Contábil, do balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Financeiras;
2. Aprovação das contas.


Local e data.


___________________________
Responsável Legal definido no Estatuto
46



ANEXO VIII


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o
que dispõe o Estatuto)




Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na
sede    desta    entidade     todos    os   associados      da    Associação      “NOME      DA
ASSOCIAÇÃO”, convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para
Assembléia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: (a)
leitura do relatório Contábil, do balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Financeiras; (b) aprovação das contas. Nos termos do Estatuto, os trabalhos da
presente Assembléia serão dirigidos pelo Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a)
(...). Instalada a mesa, foi feita a leitura do relatório contábil, do balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Financeiras. Em seguida, a Assembléia discutiu, examinou
e aprovou por unanimidade as contas do exercício financeiro do ano de ....... (dois
mil e ....), tudo nos termos do Estatuto. Como nada mais havia a tratar, o senhor
Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata. A reunião
encerrou-se, sendo por mim, ........... (secretário), lavrada a ata, sendo lida, conferida
e assinada por todos os presentes.
47



ANEXO IX


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA –
observar o que dispõe o Estatuto) DA ASSOCIAÇÃO “NOME DA ASSOCIAÇÃO”




CONVOCAÇÃO




Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, a realizar-
se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de
......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:


1. Encerramento das atividades;
2. Dissolução da Associação;
3. Nomeação do Liquidante.


Local e data.


___________________________
Responsável Legal definido no Estatuto
48



ANEXO X


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o
que dispõe o Estatuto)




Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na
sede desta entidade todos os associados da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”,
convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral,
especificamente, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a)
Encerramento das atividades; (b) Dissolução da Associação; e, (c) Nomeação do
Liquidante. Nos termos do Estatuto, os trabalhos da presente Assembléia serão
dirigidos pelo Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a) (...). Instalada a mesa, foi
feita a leitura dos relatórios da diretoria e dos conselhos. Dando segmento, o Sr.
Presidente promoveu para votação do ato de DISSOLUÇÃO da Associação, pelos
motivos (...), em que houve aprovação unânime dos associados. Pelo fato da
aprovação do processo de Dissolução, fica instituído como Liquidante o Presidente e
como assistentes os Senhores (...). Após a liquidação, que deverá ocorrer num
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente Assembléia, os liquidantes
convocarão nova Assembléia Geral para prestar contas. Como nada mais havia a
tratar, o senhor Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata
que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. ................ - Presidente,
.................... - Secretário.
49



ANEXO XI


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (OU ORDINÁRIA –
observar o que dispõe o Estatuto) DA “NOME DA ASSOCIAÇÃO”




CONVOCAÇÃO




Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se
reunirem em Assembléia Geral Extraordinária (ou Ordinária) da “NOME DA
ASSOCIAÇÃO”, a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......,
no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:


1. Prestação das Contas da Liquidação da Associação;
2. Extinção da Associação;
3. Destinação dos Bens.


Local e data.


___________________________
Liquidante


___________________________
Responsável Legal definido no Estatuto
50



ANEXO XII


ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA – nos termos
do Estatuto)




Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na
sede desta entidade todos os associados da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”,
convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral
(Ordinária ou Extraordinária), especificamente, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (a) Encerramento das atividades; (a) Prestação das Contas da
Liquidação da Associação; (b) Extinção da Associação; e, (c) Destinação dos Bens.
Nos termos do Estatuto, os trabalhos da presente Assembléia serão dirigidos pelo
Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a) (...). Instalada a mesa, foi feita a leitura dos
relatórios da diretoria e dos conselhos. Dando segmento, o Sr. Presidente promoveu
para votação das contas apresentadas pelo Liquidante Sr(a). (...), em que houve
aprovação unânime dos associados. Fica consignado que os ativos da Associação
foram utilizados para saldar o passivo, não restando qualquer bem para deliberar
sobre sua destinação. Finda a liquidação, votam favoravelmente todos os
associados pela EXTINÇÃO da Associação. Como nada mais havia a tratar, o
senhor Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, após
lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. ................ - Presidente, .................... -
Secretário.
51



ANEXO XIII


AVERBAÇÃO DE ATOS POSTERIORES À CONSTITUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO




ILMO. SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS




Registro nº. (...)




“NOME DA ASSOCIAÇÃO”, (qualificação), por seu representante legal, vem
requerer a V. Senhoria, nos termos do artigo 121 da Lei nº 6.015, de 31 de
Dezembro de 1973, com as devidas alterações instituídas pela Lei nº 9.042, de 09
de maio de 1995, DOU de 10.05.95, se digne determinar a averbação e
arquivamento da Ata da Assembléia Geral (....), que ora apresenta em 02 (duas)
vias.


Termos em que,
P. deferimento.


_______, ____ de _______ de ______.


_______________________________
NOME DA ASSOCIAÇÃO
Responsável Legal definido no Estatuto
52



ANEXO XIV


I - Decreto nº 3.100/99

Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a
qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo
de Parceria, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,


DECRETA :


Art. 1o O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que
preencha os requisitos dos arts. 1o, 2o, 3o e 4o da Lei no 9.790, de 23 de março de
1999, ao Ministério da Justiça por meio do preenchimento de requerimento escrito e
apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em Cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda; e
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CGC/CNPJ).


Art. 2o O responsável pela outorga da qualificação deverá verificar a adequação dos
documentos citados no artigo anterior com o disposto nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no
9.790, de 1999, devendo observar:
I - se a entidade tem finalidade pertencente à lista do art. 3o daquela Lei;
II - se a entidade está excluída da qualificação de acordo com o art. 2o daquela Lei;
III - se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei;
IV - na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade competente que está solicitando
a qualificação;
53



V - se foi apresentado o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do
exercício;
VI - se a entidade apresentou a declaração de isenção do imposto de renda à
Secretaria da Receita Federal; e
VII - se foi apresentado o CGC/CNPJ.


Art. 3o O Ministério da Justiça, após o recebimento do requerimento, terá o prazo de
trinta dias para deferir ou não o pedido de qualificação, ato que será publicado no
Diário Oficial da União no prazo máximo de quinze dias da decisão.
§ 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze
dias da decisão, o certificado da requerente como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público.
§ 2o Deverão constar da publicação do indeferimento as razões pelas quais foi
denegado o pedido.
§ 3o A pessoa jurídica sem fins lucrativos que tiver seu pedido de qualificação
indeferido poderá reapresentá-lo a qualquer tempo.


Art. 4o Qualquer cidadão, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do
Ministério Público, desde que amparado por evidências de erro ou fraude, é parte
legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Parágrafo único. A perda da qualificação dar-se-á mediante decisão proferida em
processo administrativo, instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou a pedido do
interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais
serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.


Art. 5o Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da
organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação,
deverá ser comunicada ao Ministério da Justiça, acompanhada de justificativa, sob
pena de cancelamento da qualificação.


Art. 6o Para fins do art. 3o da Lei no 9.790, de 1999, entende-se:
I - como Assistência Social, o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3o da
Lei Orgânica da Assistência Social;
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  • 1. Luciano Comper de Souza ASSOCIAÇÕES Vitória 2007
  • 2. 2 SUMÁRIO 1 ASSOCIAÇÃO ........................................................................................................ 3 1.1 CONCEITO E FINALIDADE ................................................................................. 3 1.2 REGISTRO........................................................................................................... 3 1.3 CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ................................................................ 4 1.4 POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES ......................................................................................................... 6 2 OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (REGULADA PELA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999) ............................. 8 3 ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS ....................................................................12 4 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ......................................................20 4.1 ASSOCIAÇÕES ..................................................................................................20 4.2 COOPERATIVAS ................................................................................................20 4.3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ..........................................................................21 4.4 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ...............................................................................22 5 ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL .........................................................................................................................23 5.1 CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO...................................................................23 5.2 REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO..........................23 5.3 ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA UM NOVO MANDATO....................................24 5.4 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS CONTAS ...................................................................................................................24 5.5 DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ......................................................................24 5.6 AVERBAÇÃO DAS ATAS E DEMAIS ATOS DA ASSOCIAÇÃO ........................24 6 ANEXOS ................................................................................................................23
  • 3. 3 1 ASSOCIAÇÕES 1.1 CONCEITO E FINALIDADE De acordo com o Código Civil, em seu artigo 53, as associações são pessoas jurídicas constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim entre os associados e a associação. José Eduardo Sabo Paes, em sua obra Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social (2006, p.62), pontua que a associação congrega serviços, atividades e conhecimentos em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução de determinado fim, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos. Pode ter a finalidade altruística, sendo uma associação beneficente; egoística, sendo uma associação literária, recreativa ou esportiva; e econômica não lucrativa, sendo uma associação de socorro mútuo. 1.2 REGISTRO A associação é uma modalidade de agrupamento dotada de personalidade jurídica, sendo pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de interesses dos seus associados ou de uma finalidade de interesse social, cuja existência legal surge com a inscrição de seu estatuto no registro competente, desde que satisfeitos os requisitos legais, que ela tenha objetivo lícito e esteja regularmente organizada (PAES, 2006, p.63). A inscrição do ato constitutivo da associação no respectivo registro, em forma pública ou particular, garante o começo da sua existência legal como pessoa jurídica, conforme artigo 45 do Código Civil pátrio. O local competente para proceder ao registro dos atos constitutivos da Associação será o Cartório Extrajudicial, especificamente os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Há determinadas espécies de associação que, além do registro, precisam de autorização ou aprovação do Poder Executivo, como é o caso de sindicatos, de sociedades cooperativas, entre outras espécies. De acordo com o art. 1.123, parágrafo único, do CCB, a competência será sempre do Poder Executivo Federal. Nesse caso, o Poder Executivo pode, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto (art. 1.125). Ainda, na falta de prazo estabelecido em lei ou ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a pessoa jurídica não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação (art. 1.124). Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e capacidade patrimonial,
  • 4. 4 constituindo seu patrimônio, que não terá relação com o patrimônio dos associados. Não se pode esquecer que a associação pode ser juridicamente reconhecida sem que, contudo, tenha “vida”. Esta somente surge no momento em que os cargos de direção estiverem preenchidos, colocando a associação em funcionamento para atender às finalidades para as quais foi constituída (PAES, 2006, p.64). 1.3 CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO O ato constitutivo da associação consiste num conjunto de cláusulas contratuais vinculantes, ligando seus fundadores e os novos associados, que, ao nela ingressarem, deverão submeter-se aos seus comandos. A elaboração do estatuto é momento que requer uma atenção e dedicação especial dos fundadores/instituidores da entidade, pois nele estará prevista a vontade, os anseios, os objetivos dos seus integrantes e a esta norma e sua regulamentação os novos membros ou associados deverão aderir (PAES, 2006, p.155). De acordo com o artigo 54 do CCB, o ato constitutivo deverá conter: I – a denominação, os fins e a sede da associação; II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III – os direitos e deveres dos associados; IV – as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. José Eduardo Paes (2006, p.63) acrescenta ainda os seguintes requisitos ao ato constitutivo da associação: a representação ativa e passiva da sociedade em juízo e fora dele; a responsabilidade subsidiária dos associados pelas obrigações assumidas pela associação; o destino do patrimônio social, no caso de dissolução. Ou seja, a associação deverá ser constituída por escrito, mediante a redação de um estatuto, lançado no registro geral (de acordo com o art. 45 do Código Civil), contendo declaração unânime de vontade dos associados de se reunirem para formar uma coletividade. Não pode adotar nenhuma das formas mercantis. 1.3.1 Assembléia geral Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto (art. 59 CCB). Para discutir tais assuntos, é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, com o quorum estabelecido pelo estatuto nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 59 do Código Civil Brasileiro, ou observando a maioria simples, assim como os critérios para a eleição dos administradores. As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.
  • 5. 5 A A.G. Ordinária é uma reunião realizada habitualmente (comumente), e ocorrerá uma vez por ano, através da qual deliberará (decidirá) sobre matérias que dizem respeito à: prestação de contas dos órgãos de administração; eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; e, quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais Extraordinárias. A Assembléia Geral Extraordinária, que a própria nomenclatura resume sua função, qual seja, a de ser “extra”, pode ser convocada quando do interesse dos associados (no caso da associação), e possui competência para deliberar sobre os assuntos como: a) reforma do estatuto; b) fusão, incorporação ou desmembramento; c) mudança do objeto da sociedade; d) dissolução; e) contas do liquidante; dentre os assuntos de sua competência. 1.3.2 Órgãos deliberativos A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma estabelecida no estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la (art. 60 do Código Civil). 1.3.3 Administração Na administração de uma associação há, em regra, a presença de pelo menos três órgãos: a Assembléia Geral, órgão deliberativo responsável pelas deliberações mestras da entidade; a Diretoria Administrativa, responsável pela administração executiva da entidade, e o Conselho Fiscal, responsável pelo controle das contas da associação. Pode haver um quarto órgão, denominado de Conselho Deliberativo, que é colegiado detentor de funções deliberativas, cujos integrantes são escolhidos pela Assembléia Geral. Permite-se a criação de outros órgãos auxiliares, como os Conselhos técnico, científico, etc., cujo objetivo é auxiliar o exercício da atividade e, ou, a administração. 1.3.4 Dissolução Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for caso, as quotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes (art. 61, caput, CCB). Os débitos porventura existentes e provocados por gestão fraudulenta serão de responsabilidade da presidente. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes receber em restituição, atualizado o valor respectivo, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, tudo isso antes da destinação do remanescente, referida acima (parágrafo primeiro do art. 61).
  • 6. 6 Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas no art. 61 do código, o que remanescer do seu patrimônio será dado à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União (parágrafo segundo do art. 61). 1.3.5 Associados De acordo com a legislação civil pátria, os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais (art. 55). A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser de forma contrária (art. 56). Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, sua transferência não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, se o estatuto não dispuser de forma diversa (art. 56, parágrafo único). A exclusão do associado só é admitida quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de resposta e de recorrer, de acordo com os termos do respectivo estatuto (art. 57). Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na lei ou no estatuto (art. 58). 1.4 POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES No que diz respeito à possibilidade de comercialização por parte das associações, veja-se o que diz o Professor Pablo Stolze Gagliano, in Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral (2006, p.234): ...note-se que, pelo fato de não perseguir escopo lucrativo, a associação não está impedida de gerar renda que sirva para a mantença de suas atividades e pagamento de seu quadro funcional. Pelo contrário, o que se deve observar é que, em uma associação, os seus membros não pretendem partilhar lucros (pro labore) ou dividendos, como ocorre entre os sócios nas sociedades civis e mercantis. A receita gerada deve ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de sua atividade. Por isso, o ato constitutivo da associação (estatuto) não deve impor, entre os próprios associados, direitos e obrigações recíprocos, como aconteceria se se tratasse de um contrato social, firmado entre sócios [...]. Ou seja, desde que a associação constitua atividades econômicas para desenvolver seus objetivos e consiga atingi-los, nada impede que ela comercialize determinados
  • 7. 7 produtos e serviços, mas sempre lembrando que daí não pode resultar lucro para ser partilhado entre os associados.
  • 8. 8 2 OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (REGULADA PELA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999) A Lei nº 9.790 estabeleceu nova disciplina jurídica às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que compõem o terceiro setor, conferindo-lhes a possibilidade de serem qualificadas pelo poder público como organizações da sociedade civil de interesse público. Foi instituído um primeiro marco legal englobando todas as entidades que formam o Terceiro Setor e que apresentem em seus estatutos objetivos ou finalidades sociais voltadas para a execução de atividades de interesse público nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos, da democracia e de outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Essas entidades poderão relacionar-se com o poder público federal, estadual ou municipal, visando à execução de atividades de interesse público por meio de um vínculo de cooperação entre as partes, o termo de parceria (PAES, 2006, p.591). Pode qualificar-se como OSCIP a pessoa jurídica de direito privado constituída sem fins lucrativos (associações e fundações), desde que seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos enumerados na Lei 9.790. No artigo 1º, §1º da referida lei, observa-se o critério adotado para definir pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: entidade que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. No artigo 2º da Lei 9.790 encontra-se uma relação de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP´s, quais sejam, as instituições privadas de caráter comercial ou não assistencial e as entidades públicas ou entidades privadas criadas pelo poder público: Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
  • 9. 9 VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. Toda pessoa jurídica de direito privado que queira qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público deve atender ao princípio da universalização dos serviços e apresentar em suas finalidades pelo menos uma das descritas no artigo 3º: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações; promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas. A dedicação às atividades previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins (art. 3º, parágrafo único). Como a qualificação de Oscip é uma certificação dada pelo Ministério da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constantes do art. 44 do Código Civil, imperioso se faz que estejam elas – associações ou fundações – regidas por um estatuto. O artigo 4º da lei 9.790 estabelece que as normas dos estatutos das associações ou fundações classificadas como Oscip´s disponham obrigatoriamente sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
  • 10. 10 II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta; V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação; VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título (art. 4º, parágrafo único). Após o cumprimento dos requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.790, ou seja, de atuar em uma área ou atividade permitida e de adequar o seu estatuto à nova situação jurídico-contábil, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação, deverá, por intermédio de seu representante legal, formular pedido de qualificação como Oscip dirigido ao Ministro da Justiça, apresentado por escrito (PAES, 2006, p.615) e acompanhado da seguinte documentação: estatuto registrado em cartório; ata de eleição de sua atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; declaração de isenção do imposto de renda; inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
  • 11. 11 Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido. No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial. O pedido de qualificação somente será indeferido quando:a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2o da Lei; a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3o e 4o da Lei; a documentação apresentada estiver incompleta (art. 6º, Lei 9.790). A perda da qualidade de Oscip ocorre na forma dos arts. 7º e 8º da Lei: Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório. Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei. Visando à escolha do parceiro mais adequado, do ponto de vista técnico e da relevância dos serviços prestados à sociedade, a celebração do termo de parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das correspondentes áreas de atuação da entidade, nos respectivos níveis de governo. O Termo de Parceria é uma alternativa ao Convênio para a realização de projetos ou atividades de interesse comum entre as entidades qualificadas como Oscip e a administração pública; porém, sem a necessidade do extenso rol de documentos exigidos na celebração de um convênio. O Termo de Parceria é um instrumento de gestão que envolve a negociação de objetivos, metas e produtos entre as partes. O monitoramento e a avaliação são feitos por uma Comissão de Avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Oscip, que verificará o desempenho global do projeto em relação aos benefícios direcionados para a população-alvo (PAES, 2006, p.622). A lei exige a realização de auditoria independente quando o montante dos recursos públicos repassados por meio de termo de parceria for maior ou igual a R$600.000,00 (seiscentos mil reais). As disposições acerca do termo de parceria encontram-se nos artigos 9º a 15 da Lei nº 9.790/99. A qualificação como Oscip não quer dizer, necessariamente, que a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público irá firmar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto, receber recursos públicos. De fato, isso poderá ocorrer, desde que, em primeiro lugar, o órgão estatal em questão tenha interesse em promover a parceria para a realização de projetos com Oscip; em segundo lugar, o órgão estatal irá indicar áreas de interesse para a parceria com Oscip, podendo realizar concursos de projetos para seleção; em terceiro lugar, há a possibilidade de
  • 12. 12 a própria Oscip propor a parceria por meio de projetos, de acordo com as diretrizes e políticas do órgão estatal (PAES, 2006, p.624). O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, regulamentou a Lei nº 9.790 e instituiu modelo de documento para celebração do Termo de Parceria. As entidades sem fins lucrativos têm isenção do Imposto de Renda, independente de qualquer qualificação, desde que não remunerem seus dirigentes (Lei nº 9.532/97). A Receita Federal reconheceu o direito das Oscip´s receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158- 35, de agosto de 2001). Entretanto, as Oscip´s só podem ser beneficiárias de doações se a sua qualificação for renovada anualmente.
  • 13. 13 3 ASSOCIAÇÕES X COOPERATIVAS A cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. As principais diferenças ente esta e a associação encontram-se no quadro a seguir: QUADRO COMPARATIVO - ASSOCIAÇÃO X COOPERATIVA CARACTERÍSTICAS ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA 1 - DEFINIÇÃO LEGAL - Associação Civil sem - Sociedade Simples, sem fins fins lucrativos; lucrativos. - Pessoa Jurídica de - Pessoa Jurídica de Direito Direito Privado. Privado. 2 - OBJETIVOS - Altruístico - Prestar serviços de interesse (associação econômico e social através dos beneficente) cooperados, viabilizando e desenvolvendo a atividade - Egoístico produtiva destes. (associação literária, esportiva, ou - O cooperado troca o regime de recreativa); trabalho “celetista” (que lhe proporciona salário) pelo regime - Econômico não de trabalho cooperado (que lhe lucrativo (associação proporciona rendimento). de socorro mútuo). 3 - AMPARO LEGAL - Constituição Federal - Constituição Federal (Artigo (Artigo 5º). 5º). - Código Civil. – - Código Civil. – (artigos 1093 (artigos 53 ao 61) ao 1196) - Lei 5.764/71. 4 - MÍNIMO DE - 02 (duas) pessoas - 20 (vinte pessoas) físicas, PESSOAS PARA físicas ou jurídicas. sendo excepcionalmente CONSTITUIÇÃO permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins
  • 14. 14 lucrativos. 5 - ROTEIRO - Definição do grupo - Definição do grupo de SIMPLIFICADO PARA de interessados; interessados. CONSTITUIÇÃO - Definição dos - Definição dos objetivos objetivos concretos do concretos do grupo. grupo. - Elaboração do Projeto de - Elaboração conjunta Viabilidade Técnica, Econômica do Estatuto Social. e Financeira. - Realização da - Elaboração do Estatuto Social. Assembléia de Constituição, com - Encaminhamento dos eleição dos membros documentos para análise da dos órgãos internos OCB/ES (conselho fiscal, - Realização da Assembléia de conselho Constituição, com eleição dos administrativo, Dirigentes. diretoria, e outros). Ata da Assembléia de - Subscrição e integralização Constituição. das cotas de capital pelos associados. - Registrar, no Cartório de Registro Civil de - Encaminhamento dos Pessoas Jurídicas, o documentos para registro na Estatuto Social, os Junta Comercial. Livros obrigatórios e a Ata de Constituição - CNPJ (cadastro nacional de (Artigo 121 da Lei pessoas jurídicas) na Receita 6015/73, com nova Federal. redação instituído pela Lei 9.042/95). - Inscrição na Receita Estadual. - CNPJ (cadastro - Inscrição no INSS. nacional de pessoas - Alvará de Licença e jurídicas) na Receita Funcionamento na Prefeitura Federal. Municipal. - Registros na - Registro na OCB/ES Prefeitura, INSS e Ministério do Trabalho. - Outros registros para cada atividade econômica. - Elaboração do primeiro plano de - Abertura de conta bancária. trabalho.
  • 15. 15 6 - PONTOS - Nome da - Nome, tipo de entidade, sede ESSENCIAIS NOS Associação. e foro. ESTATUTOS SOCIAIS - Sede e Comarca. - Área de atuação. - Finalidades/objetivos - Duração do exercício social. concretos. - Objetivos sociais, econômicos - Se os associados e técnicos. respondem pelas obrigações da - Forma e critérios de entrada e entidade. saída de associados. - Tempo de duração. - Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados. - Atribuições dos órgãos internos - Formação, distribuição e (Conselho Fiscal, devolução do capital social. Conselho - Órgãos de direção, com Administrativo, responsabilidade de cada cargo. Diretoria, etc.); - Processo de eleição e prazo - Quem exercerá os dos mandatos dos Dirigentes e cargos e funções de Conselheiros. Diretores e Conselheiros. - Convocação e funcionamento da Assembléia Geral. - Como são modificados os - Forma de distribuição das Estatutos Sociais. sobras e rateio dos prejuízos. - Como é dissolvida a - Casos e formas de dissolução. entidade. - Processo de liquidação. - Destino do patrimônio. - Modo e processo de alienação ou oneracão de bens imóveis. - Reforma dos Estatutos. - Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação. 7 - REPRESENTAÇÃO - Representa, se - Representa, se autorizado LEGAL autorizado pelo pelo Estatuto Social, os Estatuto Social, os cooperados em ações coletivas associados em ações e prestação de serviços comuns coletivas e prestação de interesse econômico, social, de serviços comuns de técnico, legal e político dos interesse econômico, mesmos. social, técnico, legal e
  • 16. 16 político dos mesmos. 8 - ÁREA DE AÇÃO - Limitada pelos seus - Limitada pelos seus objetivos. objetivos. 9 - ATIVIDADES - Pode ou não - Pratica qualquer ato comercial. MERCANTIS comercializar. 10 - OPERAÇÕES - Pode realizar - Pode realizar qualquer FINANCEIRAS operações financeiras operação financeira. e bancárias usuais, mas não tem como - São beneficiárias de crédito finalidade e nem rural. realiza operações de empréstimos ou aquisições com o governo federal. - Não é beneficiária de crédito rural. 11 - - Os administradores - A responsabilidade dos RESPONSABILIDADES podem ser cooperados está limitada ao DOS SÓCIOS responsabilizados por montante de suas respectivas seus atos que cotas partes, a não ser que o comprometem a vida Estatuto Social determine da entidade. diferentemente. Quando os Estatutos determinam - Os sócios podem não responsabilidade ilimitada, os responder pelas sócios podem responder com obrigações assumidas seu patrimônio pessoal. pela entidade. 12 - REMUNERAÇÃO - Não são - São remunerados, através de DOS DIRIGENTES remunerados pelo retiradas mensais "pró labore", desempenho de suas definidas pela Assembléia. Não funções. Podem possuem vínculo empregatício. receber reembolso das despesas realizadas para desempenho de suas funções; - Poderá contratar administrador ou
  • 17. 17 gerente (executivo) para gerir a associação mediante remuneração. 13 - DESTINO DO - Não há rateio de - Há rateio das sobras obtidas RESULTADO sobras das operações no exercício financeiro, devendo FINANCEIRO financeiras entre os antes a assembléia destinar sócios. Qualquer partes ao Fundo de Reserva superávit financeiro (mínimo de 10%) e FATES deve ser aplicado em Fundo de Assistência Técnica, suas finalidades. Educacional e Social (mínimo de 5%). As demais sobras podem ser destinadas a outros fundos de capitalização ou diretamente aos associados de acordo com a quantidade de operações que cada um deles teve com a cooperativa. 14 - ESCRITURAÇÃO - Simplificada e - Específica e completa. Deve CONTÁBIL objetiva. existir controle de cada conta capital dos cooperados, e registrar em separado as operações com não cooperados. 15 - OBRIGAÇÕES - Não recolhe Imposto - Não recolhe Imposto de Renda FISCAIS E de Renda. Deve, nas operações com os TRIBUTÁRIAS porém, declarar a cooperados. No entanto, deve isenção todo ano. recolher sempre que couber Imposto de Renda na fonte e o - Não está imune, Imposto de renda nas podendo ser isentada operações com terceiros. dos demais impostos e taxas. - Paga todas as demais taxas e impostos. 16 - FISCALIZAÇÃO - É passível de - É passível de fiscalização por fiscalização por parte parte dos Entes Públicos. dos Entes Públicos. Prefeitura Municipal (Alvará, Prefeitura Municipal ISS, IPTU), Fazenda Estadual (Alvará, ISS, IPTU), (nas operações de comércio), Fazenda Estadual (nas INSS, Ministério do Trabalho e operações de Receita Federal. comércio), INSS, Ministério do Trabalho - Poderá, dependendo de seus
  • 18. 18 e Receita Federal. serviços e produtos, sofrer fiscalização de órgãos como Corpo de Bombeiros, Conselhos, Ibama, Ministério da Saúde, etc... 17 - ESTRUTURAS DE - Pode constituir - É representada pelo Sistema REPRESENTAÇÃO órgãos de OCB - Organização das representação e Cooperativas Brasileiras, defesa, não havendo, sediada em Brasília e pela atualmente, nenhuma OCEES - Sindicato e estrutura que faça isso Organização das Cooperativas em nível nacional. do Estado do Espírito Santo. - Alguns tipos de cooperativa possuem também representação de interesses econômicos e estratégicos através de centrais ou Federações (Cooperativas de 2º grau) e Confederações (cooperativas de 3º grau) 18 - DISSOLUÇÃO E - A dissolução poderá - A dissolução poderá ser LIQUIDAÇÃO ser extrajudicial ou extrajudicial ou judicial, aquela judicial, aquela será será definida pela Assembléia definida pela Geral, e, esta quando for Assembléia Geral, e, mediante intervenção judicial. esta quando for mediante intervenção - A liquidação poderá ser judicial. extrajudicial, se entender como um procedimento da dissolução, - A liquidação poderá ou judicial, esta quando for ser extrajudicial, se mediante intervenção judicial. entender como um procedimento da dissolução, ou judicial, esta quando for mediante intervenção judicial. 19 - DESTINO DO - Os bens - Os bens remanescentes, PATRIMÔNIO CASO remanescentes na depois de cobertas as dívidas HAJA O FIM DA dissolução ou trabalhistas e com o Estado, ENTIDADE liquidação deverão ser depois com fornecedores, destinados, por deverão ser destinados a decisão da Assembléia entidades afins. Geral para entidades
  • 19. 19 afins. - Em caso de liquidação, os associados são responsáveis, limitada ou ilimitadamente (conforme os Estatutos, pelas dívidas).
  • 20. 20 4 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 4.1 ASSOCIAÇÕES Tem-se associação quando não há fim lucrativo ou intenção de distribuir o resultado, embora tenha patrimônio formado por contribuições de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos etc. A associação não se desnaturaliza mesmo que realize negócios para manter ou aumentar o seu patrimônio, contudo, não pode proporcionar ganhos aos associados, por exemplo, associação esportiva que vende aos seus membros uniformes, alimentos, bolas, raquetes etc., embora isso traga, como conseqüência, lucro para a entidade. Sociedade civil é aquela que visa um fim econômico ou lucrativo, que deve ser repartido entre os sócios, sendo alcançado pelo exercício de certas profissões ou pela prestação de serviços técnicos. Mesmo que uma sociedade civil venha a praticar, eventualmente, atos de comércio, tal fato não a desnatura, pois o que importa para identificação da natureza da sociedade é a atividade principal por ela exercida. As sociedades civis distinguem-se das sociedades mercantis, ou empresárias (art. 982 CCB). Vejamos o que diz o Código Civil a respeito das sociedades: Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que em por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera- se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa. 4.2 COOPERATIVAS A cooperativa é uma sociedade simples e autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. Cada cooperado percebe remuneração pelo serviço prestado através da cooperativa e, em regra, será proporcional à participação.
  • 21. 21 As cooperativas estão disciplinadas nos arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil. Tem como características: • Variabilidade, ou dispensa do capital social; • Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; • Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; • Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; • Quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; • Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; • Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; • Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. 4.3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (EMPRESÁRIO COLETIVO) As sociedades empresárias nascem do encontro de vontade das pessoas que têm o interesse de constituí-las sendo assim chamadas doutrinariamente de "affectio societatis" (sociedade de pessoas), regidas pelo princípio de direito do "pactum est duorum consensus atque convenio" (o pacto é o consenso ou convenção de dois), bem como da pluralidade de sócios (para que haja uma sociedade deve haver mais de um sócio). Porém, não é requisito único a vontade das pessoas de tornarem-se sócias devem pois, elencar em um contrato escrito algumas determinações para levar este a registro, como visto, a fim de regularizar a sociedade empresarial e valer-se da proteção legal. É da essência do contrato de constituição de sociedade empresária a participação nos lucros perdas por cada um dos sócios, sendo vedada a atribuição da totalidade a apenas um deles. Ocorrendo tal fato, estar-se-á diante de uma sociedade leonina. Para ficar mais claro o conceito ora apresentado é útil trazer alguns exemplos. Imagine que dois médicos formem uma sociedade para explorar a medicina, sendo este o único objeto social. Esta sociedade deverá ser necessariamente simples, pois a atividade médica é uma atividade intelectual de caráter científico, mesmo que ela contrate diversos empregados (secretárias, copeiras, office boys, assistentes etc.), e tenha mais de uma clínica (estabelecimento), ou seja diversas filiais.
  • 22. 22 Por outro lado, imagine agora que os mesmos dois médicos e algumas outras pessoas (não médicas) formem uma sociedade para oferecer, além de serviços médicos dermatológicos, tratamento estético e de emagrecimento, corte de cabelo e outros serviços correlatos. Tem-se que, nesta sociedade, os serviços médicos constituem parte da atividade econômica por ela explorada. Neste caso, a sociedade é empresária. A respeito do empresário, o artigo 966 assim dispõe: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 4.4 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL O empresário individual é a pessoa natural que, em nome próprio, através do seu estabelecimento empresarial (art. 1.142 CCB), explora atividade economicamente organizada para fins de produção ou circulação de bens ou serviços. Os requisitos para caracterizar empresário individual são: ter capacidade civil (arts. 3º, 4º e 5º do CCB); ausência de qualquer proibição legal; registro na Junta Comercial (art. 967 CCB - declaração de firma individual – o registro serve apenas para dar regularidade à atividade; tem natureza declaratória); exercício de atividade empresarial (art. 966 CCB); visar lucro (intuito especulativo); ter estrutura empresarial (exercício de atividade econômica organizada). Ou seja, para que uma pessoa seja caracterizada como empresária individual, deve atender aos requisitos acima elencados e conjugar os fatores de produção, quais sejam, investimento de capital e de tecnologia, utilização de mão-de-obra de terceiros, e trabalhar com produtos ou serviços.
  • 23. 23 5 ORIENTAÇÕES ACERCA DA CONSTITUIÇÃO, ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS, APROVAÇÃO DE CONTAS E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, BEM COMO DA DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL 5.1 CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Os procedimentos que antecedem à Assembléia Geral de constituição de associação são: (A) Elaboração de uma minuta de estatuto, que será discutida e submetida à deliberação e aprovação dos associados fundadores em Assembléia Geral (Anexo III); (B) Convocação dos associados ou sócios fundadores para participar da Assembléia Geral de constituição, constando como pauta: a aprovação do Estatuto e a constituição da entidade; a eleição dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos (diretoria, conselhos etc.); a definição do objeto social e da sede (Anexo I); (C) Reunir em assembléia geral, na data definida na convocação, os associados ou sócios fundadores, de cuja reunião será lavrada uma ata contendo as deliberações (Anexo II). Após a reunião, será elaborada ata, em pelo menos 02 (duas) vias, assinada por todos os sócios fundadores ou acompanhada da lista de presença, consignando-se o nome de cada associado ou sócio e o seu CPF, bem como o estatuto aprovado, também em (02) duas vias, que deverá ser assinado pelo presidente da associação, com o visto de um advogado com registro na OAB. 5.2 REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA ASSOCIAÇÃO A elaboração de requerimento ao oficial de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição (Anexo IV), solicitando o registro dos atos constitutivos da associação, cujo ofício será assinado pelo presidente da entidade, deverá ser acompanhado dos documentos a seguir: (A) Estatuto assinado pelo presidente da associação, com a assinatura de advogado inscrito na OAB, em duas vias; (B) Ata de constituição, da qual deverá constar a aprovação do estatuto, eleição dos membros eleitos para cada órgão e endereço da sede, em duas vias; (C) Rol e qualificação dos associados, com identificação da nacionalidade, profissão, número do RG, CPF e endereço residencial dos associados ou sócios fundadores e membros da diretoria; bem como cópias desses documentos. 5.3 ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA UM NOVO MANDATO Após findo o mandato dos eleitos para exercício das funções ou cargos nos órgãos internos (presidente, tesoureiro, diretores, etc.), será necessário fazer nova convocação de Assembléia Geral para nomear, para um novo mandato, os membros
  • 24. 24 dos Órgãos Internos – Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Diretoria, etc. – (Anexos V e VI). 5.4 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS CONTAS Findo o ano calendário ou o exercício financeiro, será necessário deliberar sobre a aprovação ou não das contas da Associação, bem como sobre outros pontos importantes; e, para isso, será necessário fazer convocação de Assembléia Geral. (Anexos VII e VIII). 5.5 DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Caso os associados intentem encerrar as atividades e dissolver a Associação, culminando com posterior extinção, também, far-se-á necessário convocação de Assembléia Geral para o ato específico. (Anexos IX e X) Após o processo de dissolução, com a realização do ativo e pagamento do passivo, os associados deliberarão sobre as contas e a extinção da Associação. (Anexos XI e XII) 5.6 AVERBAÇÃO DAS ATAS E DEMAIS ATOS DA ASSOCIAÇÃO Todas as atas, sejam das Assembléias, Reuniões ou qualquer outra ação deliberativa tomada a termo (escritas) em conjunto com os demais associados, devem ser averbadas à margem do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que procedeu ao registro dos atos constitutivos da Associação. (Anexo XIII)
  • 25. 25 ANEXO I CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Constituição de Associação Civil, a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Constituição de Associação Civil. b) Aprovação do Estatuto da Associação; c) Definição da Sede; d) Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.); e) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos; Local e data. ___________________________ Presidente Interino da Assembléia
  • 26. 26 ANEXO II MODELO 1 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL Aos ..... (.............) dias do mês de ............ do ano de ................., reunidos em primeira convocação, no local .................., na Rua ................., nº ....., nesta cidade de ................./(UF), para deliberarem sobre a pauta do dia: a) Constituição de Associação Civil; b) Aprovação do Estatuto da Associação; c) Definição da Sede; d) Instituição dos Órgãos Internos (Diretoria, Conselhos, etc.); e) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos. Os presentes e ora signatários, na qualidade de fundadores, resolvem, por consenso unânime, fundar a Associação Civil denominada "NOME DA ASSOCIAÇÃO", com sede nesta cidade, na Rua ..............., nº ....., regida na forma do estatuto adiante transcrito. Assumiu a presidência da Assembléia Geral o fundador Sr. (NOME COMPLETO), que para secretário designou o Sr. (NOME COMPLETO), dando por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qual, submetido à discussão, foi unanimemente aprovado. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente constituída a associação civil, sem fins lucrativos, denominada "NOME DA ASSOCIAÇÃO" e investidos em suas funções, sem limitação de tempo, em conformidade com o estatuto lido, os diretores: (NOME E QUALIFICAÇÃO DE CADA DIRETOR). A seguir, realizou-se a eleição dos membros do Conselho Fiscal, constituído pelos seguintes associados, por unanimidade: (NOME E QUALIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS QUE COMPORÃO O CONSELHO FISCAL). O presidente determinou a suspensão da sessão pelo tempo necessário à transcrição do estatuto (ou para a aprovação da minuta ora apresentada), em 02 (duas) vias. Reaberta a sessão, após a transcrição do Estatuto (ou após a leitura e aceitação da minuta), em 02 (duas) vias, todos os associados ratificaram e aprovaram o presente Ato Constitutivo desta Associação. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada por mim, secretário, a presente ata, que lida e achada conforme, segue, em 02 (duas) vias, assinada por todos os associados presentes.
  • 27. 27 Secretário da Assembléia Geral: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa). Presidente da Assembléia Geral: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa). Diretores: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa). Associados: (nome completo e indica-se qualificar a pessoa).
  • 28. 28 MODELO 2 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL Ao ____ dia do mês ________ do ano de _______, às ____ horas, reuniram-se, em Assembléia Geral, no endereço da ____________ as pessoas a seguir relacionadas: (nome, profissão, estado civil, endereço residencial e número de CPF). Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos (nome do membro), e para secretariar (nome do membro). Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º discussão e aprovação do Estatuto da associação; 2º escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da associação; e 3º designação da sede provisória da associação. Em seguida, começou-se a discussão do estatuto apresentado e, após ter sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, com a seguinte redação: (transcrever redação do estatuto aprovado); passou-se, em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os órgãos internos: DIRETORIA EXECUTIVA: (nominar os membros, estado civil, profissão, endereço residencial, número do CPF e cargo). CONSELHO FISCAL: (nominar os membros, estado civil, profissão, endereço residencial, número do CPF e cargo). Por fim, passou-se à discussão do item “3” da pauta e foi deliberado que a sede provisória da associação será no seguinte endereço: (discriminar o endereço completo). Nada mais havendo, o Presidente fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu (nome do secretário da reunião), secretário ad hoc nesta reunião, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados. Local e data. ASSOCIADOS PRESENTES (nome completo e indica-se qualificar a pessoa).
  • 29. 29 ANEXO III MODELO 1 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO NOME EXEMPLIFICATIVO DA ASSOCIAÇÃO – “ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR” ESTATUTO SOCIAL 1) (Nome e Qualificação do Associado 1) 2) (Nome e Qualificação do Associado 2) 3) (Nome e Qualificação do Associado 3) 4) (Nome e Qualificação do Associado 4) 5) (Nome e Qualificação do Associado 5) (etc.) As pessoas acima qualificadas serão aqui denominadas, coletivamente, como "Associados Fundadores"; considerando que os instituidores são empresários do ramo de ............; considerando que pretendem os “Associados Fundadores”, bem como futuros associados, cooperarem ativamente para aumentar a capacidade de colocação de seus produtos no mercado externo, explorando em comum atividades de estímulo e promoção à exportação; resolvem, de comum acordo, constituir uma “Associação de Fomento e Promoção do Comércio Exterior”, com base nas seguintes cláusulas: TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE E REGIME JURÍDICO: Artigo 1º - A Associação terá por nome "....................”, doravante designada "Associação", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da República Federativa do Brasil.
  • 30. 30 Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na Rua ............, nº ....., na cidade de ............./(UF), podendo mudar de sede, abrir filiais, agências, escritórios, oficinas, depósitos e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do exterior, a juízo e critério dos associados, observadas as formalidades legais. Artigo 3º - A duração da Associação terá prazo indeterminado (ou determinado). Artigo 4º - A Associação tem por objeto, individualmente ou em associação com outras entidades: (....) Artigo 5º - A Associação não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros, resultados ou qualquer remuneração, seja aos associados seja a seus diretores ou aos membros do Conselho de Administração, tendo eventual resultado positivo como destino de aplicação suas atividades institucionais. Parágrafo Único - A Associação poderá exercer atividade econômica desde que a manter as atividades institucionais em geral. TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Artigo 6º - Serão associados da Associação os seus instituidores e outras pessoas que manifestarem interesse em se associar e que atendam aos seguintes requisitos: a) sejam empresas do ramo de ................ b) estejam localizados no território .............. c) tenham interesses convergentes com o objetivo da associação d) ....... Parágrafo primeiro – para ser admitido, o candidato deve ser aceito por 2/3 dos associados presentes no momento de apreciação da proposta de admissão. Parágrafo segundo – a proposta de admissão deverá ser apresentada, inicialmente, ao Conselho de Administração, que a levará para deliberação em Assembléia Geral.
  • 31. 31 Artigo 7º - Os associados, para assegurarem as contrapartidas inerentes às atividades da Associação, poderão decidir, periodicamente, quanto à participação dos mesmos em contribuições adicionais ao orçamento da Associação, segundo a proporção que acordarem, através de contribuições em dinheiro, crédito, serviços ou produtos. Parágrafo Único - As contribuições deverão ser sempre efetuadas simultaneamente por todos os associados, de forma a manter intacta a proporção da participação de cada um no orçamento da Associação. Artigo 8º - Os associados não têm qualquer responsabilidade, primária, subsidiária, ou de qualquer natureza, quanto aos débitos e obrigações da Associação, e não terão débitos financeiros para com ela, salvo as obrigações estipuladas na forma deste Estatuto. Artigo 9º - São deveres dos associados: .... ..... Artigo 10º - O associado que não respeitar os deveres estabelecidos quanto ao objeto da Associação poderá ser excluído da mesma, por proposição da Diretoria Executiva encaminhada ao Conselho de Administração e referendada pela Assembléia. Parágrafo Único – O associado excluído só poderá ser readmitido após aprovação por ¾ (três quartos) dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada com esta finalidade. TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Artigo 11 - O Patrimônio da Associação é constituído:
  • 32. 32 I - pelas dotações iniciais, em bens móveis e imóveis e em dinheiro, que lhe forem concedidas; II - por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos; III - por bens e direitos que venha a adquirir. Artigo 12 - Constituem receitas da Associação: I - As provenientes da administração do seu patrimônio; II - as contribuições a qualquer título que lhe forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III - os percentuais definidos em contrato de negócios realizados pelas empresas; IV - as decorrentes do exercício de suas atividades. V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – recursos provenientes de convênios, contratos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos similares, firmados com o Poder Público, empresas privadas e/ou organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de financiar projetos que estejam de acordo com seus objetivos sociais; VII – receita proveniente de cursos, palestras, seminários, eventos e outros, desde que estejam de acordo com o objetivo social da associação. Artigo 13 - O patrimônio e as receitas da Associação só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos definidos no artigo 4º deste Estatuto. TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Artigo 14 - A estrutura organizacional básica da Associação compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação superior, de fiscalização e de direção: I) Assembléia Geral II) Conselho de Administração III) Conselho Fiscal
  • 33. 33 IV) Diretoria Executiva Artigo 15 - Os membros dos órgãos de que trata o artigo 14, no exercício regular de suas atribuições e competência, bem como seus associados, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da Associação. Artigo 16 - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não perceberão da Associação remuneração de qualquer espécie, sendo-lhes devido, porém, o fornecimento de meios adequados de transporte e de diárias para custeio da estada, quando do deslocamento, no interesse da Associação, da cidade na qual mantenham residência e domicílio. SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, e é constituída pelo conjunto dos associados e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração. Artigo 18 - A Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) reunir-se-á ordinariamente a cada doze (12) meses, por deliberação do Presidente do Conselho de Administração, e extraordinariamente, por convocação de um terço (1/3) dos associados, para deliberar sobre: a) prestação de contas dos órgãos de administração; b) eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; c) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais Extraordinárias Artigo 19 - À Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por deliberação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou por convocação de um terço (1/3) dos associados, para deliberar sobre:
  • 34. 34 a) eleger o Conselho de Administração; b) eleger os membros do Conselho Fiscal; c) aprovar e alterar o Estatuto da Associação; d) decidir sobre qualquer alteração ou modificação, acréscimo ou eliminação dos objetos da Associação, conforme descritos no artigo 4º do presente; e) decidir sobre a incorporação, consolidação ou associação da Associação com alguma outra pessoa jurídica; f) apreciar a proposta de exclusão de associado que não trabalhe para os objetivos da Associação; g) resolver, em última instância, os conflitos entre os demais órgãos; h) decidirá sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio; i) apreciar o relatório anual, as contas e o balanço anual da Associação, apresentadas pelo Conselho de Administração e os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal; Artigo 20 - A convocação de Assembléia Geral se fará com a antecedência mínima de oito (8) dias, observando a obrigatoriedade de convocar pessoalmente todos os associados ou, alternativamente, publicar o Edital de convocação nas dependências da sede da associação e fazer publicar a convocação por 02 (duas) vezes em jornal de grande circulação no Estado da Federação da sede. Artigo 21 - A Assembléia Geral só poderá funcionar ordinariamente com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus associados, instalando-se, em segunda convocação, pelo menos uma hora depois, com qualquer número de votantes. Artigo 22 - Excetuada a situação do artigo 36, a Assembléia Geral deliberará por maioria dos sócios presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade. Artigo 23 - As atas da Assembléia Geral serão assinadas pelos membros da Mesa Diretora dos trabalhos. SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
  • 35. 35 Artigo 24 - O Conselho de Administração é o órgão colegiado de administração superior e soberano da Associação e compõem-se de, no mínimo, quatro (4) membros, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo Único. O Conselho de Administração será dirigido por um (1) Presidente, dois (2) Vice-Presidentes e um (1) Secretário-Geral. Artigo 25 - O mandato dos membros eleitos para compor o Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. Artigo 26 - O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, em Assembléia ........... (..........) vezes a cada ano, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por solicitação de dois quintos (2/5) de seus membros, que não poderá recusar-se a fazê-lo. Artigo 27 - Caberá ao Conselho de Administração: I - Eleger seu Presidente; II - Eleger os membros da Diretoria Executiva; III - Aprovar o quadro de pessoal e sua remuneração por proposta da Diretoria Executiva; IV - Fazer cumprir o objetivo social da Associação, definido no artigo 4º deste Estatuto; V - Aprovar a política institucional da Associação, proposta pela Diretoria Executiva; VI - Estabelecer, sempre pelo voto da maioria dos presentes à reunião, contado um voto por cada associado: a) O Regimento Interno de Operações da Associação; b) Os membros da Diretoria Executiva; c) A cada ano, o plano geral e o orçamento de custeio da Associação para o exercício, e; d) Periodicamente, projetos específicos de ação para mercados escolhidos; e) Dispêndios anuais por parte da Associação, inclusive com arrendamento, pela Associação, de propriedades móveis ou imóveis que envolvam um custo ou aluguéis globais anuais, conforme o caso, acima do valor de R$ ........... (..........) atualizados,
  • 36. 36 a partir desta data, pela correção do IGPM (índice geral de preços do mercado) - FGV; f) Aquisição, pela Associação, de quotas, ações ou qualquer outra forma de participação em pessoas jurídicas, exceto as aquisições decorrentes de incentivos fiscais; g) Quaisquer tomadas de empréstimo ou aceitação de subsídios de qualquer natureza, sujeitas a contrapartida, feita pela Associação, dentro ou fora do território da República Federativa do Brasil, numa importância global em reais que exceda, em qualquer data, o equivalente a ............., no que tange a empréstimos externos ou empréstimos que seja indexados pela taxa de câmbio; h) Quaisquer empréstimos concedidos pela Associação ou quaisquer endossos, exceto endosso para cobrança, ou garantia de qualquer natureza dadas pela Associação em benefício de terceiros; i) A decisão de criar, ou escolher a empresa comercial exportadora que será o braço comercial da associação; j) Outras decisões, previstas neste Estatuto para serem exercidas pelo Conselho de Administração. SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL Artigo 28 - O Conselho Fiscal será integrado por três (3) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de duração de 01 (um) ano, admitida uma recondução, sendo necessariamente pessoas diferentes daquelas integrantes do Conselho de Administração. Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre prestação de contas e balanço anual da Associação, para que possam ser apresentados ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral Ordinária. SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 30 - A Diretoria Executiva da Associação será exercida por três (3) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, um (1) Diretor-Superintendente e dois (2) Diretores-Adjuntos. Cabe à Diretoria Executiva a escolha do gerente da Associação,
  • 37. 37 entre profissionais com experiência em comércio exterior, qualificados e capacitados, sem quaisquer vínculos com as empresas participantes da Associação, que tem a função de direção, na unidade de gerenciamento da Associação e aquelas atribuídas pelo Conselho de Administração, contratados por tempo indeterminado. Parágrafo Primeiro - No caso de Associações proposta por entidades de classe, poderá ser aceito profissional do quadro da entidade proponente, desde que de reconhecida competência e com dedicação exclusiva ao gerenciamento do programa da Associação; Parágrafo Segundo - Os Diretores estão dispensados de prestar caução, e, em conjunto: I - Representarão a Associação, em juízo ou fora dele; II - Praticarão todos os demais atos necessários para a operação normal da Associação, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas; a assinatura de contratos em geral, inclusive contrato de mútuo; o recebimento e a quitação de dívidas; a nomeação, em nome da Associação, de representantes, agentes e procuradores, sejam "ad-judicia" ou "ad-negotia". Parágrafo Terceiro - A relação de trabalho prestado à Associação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 31 - A administração da Associação por sua Diretoria Executiva será exercida de acordo com o plano geral de ação da Associação, e projetos específicos de promoção à exportação traçados periodicamente pelo Conselho de Administração, os quais elegerão mercados prioritários, formas de atuação em cada mercado, orçamento, cronograma e planos de contribuição dos associados para os objetivos comuns. Parágrafo Único. Para efeitos de contribuição dos associados para os objetivos comuns na forma do Artigo 7º, a Diretoria Executiva proporá ao Conselho de Administração o orçamento dos custos gerais da Associação para o período
  • 38. 38 contemplado no plano geral, a serem suportadas por todos os associados, assim como os relativos aos projetos específicos, esses a serem suportados pelos associados que estiverem engajados em tais projetos, e a ele tenham especificamente assentido. Artigo 32 - Os Associados, os Diretores e eventuais outros representantes da Associação ficam expressamente proibidos de usar o nome da Associação em quaisquer negócios alheios aos objetivos e finalidades da Associação, conforme descritos no Artigo 4º do presente, ou no que diz respeito a garantias, fianças e avais em benefícios desses associados, Diretores ou representantes, ou de quaisquer terceiros. CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DAS CONTAS Artigo 33 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se o balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 34 - Até a data estabelecida pelo Regimento Interno, o Conselho de Administração encaminhará à Diretoria Executiva proposta orçamentária, para o exercício, referente ao custeio da estrutura administrativa da Associação. Artigo 35 - A prestação anual de contas será apresentada pelo Diretor Executivo ao Conselho de Administração, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno da Associação. TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA DISSOLUÇÃO Artigo 36 - Salvo hipótese de imperativo legal, este Estatuto só poderá ser alterado por proposta do Conselho de Administração ou de pedido subscrito por um terço (1/3) dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo a deliberação ser aprovada por, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados. Parágrafo Único. A eventual deliberação para dissolução da Associação só poderá ser votada nas condições do presente artigo.
  • 39. 39 Artigo 37 - Na hipótese de dissolução da Associação, o procedimento estabelecido em Lei deverá ser adotado. A Associação não será dissolvida por saída, interdição, ou morte de qualquer dos associados. Artigo 38 - Os bens da Associação, após pagos todos os débitos, serão destinados a outra Associação similar, conforme deliberado pelos associados, ou, à falta de tal deliberação, na forma do artigo 61 do Código Civil Brasileiro/2002. TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 39 - O presente Estatuto será complementado pelas disposições do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002. Artigo 40 - As partes elegem o foro da comarca de ............./(UF), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Artigo 41 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas. Local e data. Assinaturas: _______________________________________ Testemunhas:
  • 40. 40 _______________________________________________________ 1) Nome:Nome: RG.: CPF: _______________________________________________________ 2) Nome:Nome: RG.: CPF: Local e Data ____________________________________________ PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO ____________________________________________ Advogado – OAB (UF) nº
  • 41. 41 ANEXO IV REQUERIMENTO DO REGISTRO ILMO. SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS NOME DA ASSOCIAÇÃO, (qualificação), por seu representante legal, vem requerer a V. Senhoria, nos termos do artigo 121 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, com as devidas alterações instituídas pela Lei nº 9.042, de 09 de maio de 1995, DOU de 10.05.95, se digne determinar o registro e o arquivamento da Ata de Constituição de Associação Civil e do incluso Estatuto Social, que ora os apresenta em 02 (duas) vias. Termos em que, P. deferimento. _______, ____ de _______ de ______. _______________________________ NOME DA ASSOCIAÇÃO Representante Legal
  • 42. 42 ANEXO V CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “ASSOCIAÇÃO (nome da associação)”, a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) prestação de contas dos órgãos de administração; b) eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; c) … (quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais Extraordinárias). Local e data. ___________________________ Responsável Legal definido no Estatuto
  • 43. 43 ANEXO VI ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DE MEMBROS DOS ÓRGÃOS INTERNOS DA ASSOCIAÇÃO “NOME DA ASSOCIAÇÃO” Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na sede desta entidade todos os associados da Associação “NOME”, convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos novos membros dos Órgãos Internos; 2. Posse dos eleitos. Assumiu a presidência da Assembléia Geral o Presidente do Conselho de Administração, que para secretário designou o Sr. (NOME COMPLETO), dando por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura da ordem do dia, submetido à discussão, nada houve de impugnações ou protestos. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou iniciada a eleição que, por conseguinte, apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e presentes à Assembléia, da chapa ............ (única, ou se houver mais chapas, indicar qual o nome da chapa vencedora), formada pelos seguintes membros, para um mandato de ..... (...........) anos: Membros do Conselho de Administração: 1. Para presidente, ........... (nome completo e qualificação); 2. Para os dois cargos de vice-presidente: ........... (nome completo e qualificação); e, ........... (nome completo e qualificação); 3. Para Secretário-Geral: ............ (nome completo e identidade). Membros do Conselho Fiscal: 1. ........... (nome completo e qualificação); 2. ........... (nome completo e qualificação); 3. ........... (nome completo e qualificação); (Discriminar outros cargos) Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto.
  • 44. 44 A reunião encerrou-se, sendo por mim, ........... (nome), lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os presentes.
  • 45. 45 ANEXO VII CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o que dispõe o Estatuto) CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, a realizar- se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Leitura do relatório Contábil, do balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; 2. Aprovação das contas. Local e data. ___________________________ Responsável Legal definido no Estatuto
  • 46. 46 ANEXO VIII ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o que dispõe o Estatuto) Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na sede desta entidade todos os associados da Associação “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: (a) leitura do relatório Contábil, do balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; (b) aprovação das contas. Nos termos do Estatuto, os trabalhos da presente Assembléia serão dirigidos pelo Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a) (...). Instalada a mesa, foi feita a leitura do relatório contábil, do balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras. Em seguida, a Assembléia discutiu, examinou e aprovou por unanimidade as contas do exercício financeiro do ano de ....... (dois mil e ....), tudo nos termos do Estatuto. Como nada mais havia a tratar, o senhor Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata. A reunião encerrou-se, sendo por mim, ........... (secretário), lavrada a ata, sendo lida, conferida e assinada por todos os presentes.
  • 47. 47 ANEXO IX CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o que dispõe o Estatuto) DA ASSOCIAÇÃO “NOME DA ASSOCIAÇÃO” CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, a realizar- se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Encerramento das atividades; 2. Dissolução da Associação; 3. Nomeação do Liquidante. Local e data. ___________________________ Responsável Legal definido no Estatuto
  • 48. 48 ANEXO X ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (EXTRAORDINÁRIA OU ORDINÁRIA – observar o que dispõe o Estatuto) Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na sede desta entidade todos os associados da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral, especificamente, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) Encerramento das atividades; (b) Dissolução da Associação; e, (c) Nomeação do Liquidante. Nos termos do Estatuto, os trabalhos da presente Assembléia serão dirigidos pelo Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a) (...). Instalada a mesa, foi feita a leitura dos relatórios da diretoria e dos conselhos. Dando segmento, o Sr. Presidente promoveu para votação do ato de DISSOLUÇÃO da Associação, pelos motivos (...), em que houve aprovação unânime dos associados. Pelo fato da aprovação do processo de Dissolução, fica instituído como Liquidante o Presidente e como assistentes os Senhores (...). Após a liquidação, que deverá ocorrer num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente Assembléia, os liquidantes convocarão nova Assembléia Geral para prestar contas. Como nada mais havia a tratar, o senhor Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. ................ - Presidente, .................... - Secretário.
  • 49. 49 ANEXO XI CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (OU ORDINÁRIA – observar o que dispõe o Estatuto) DA “NOME DA ASSOCIAÇÃO” CONVOCAÇÃO Convidam-se os senhores ASSOCIADOS, através desta notificação pessoal, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária (ou Ordinária) da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, a realizar-se na cidade de ............./(UF), na Rua ................, nº ......, no dia ..... de ............ de ......, às ..... horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Prestação das Contas da Liquidação da Associação; 2. Extinção da Associação; 3. Destinação dos Bens. Local e data. ___________________________ Liquidante ___________________________ Responsável Legal definido no Estatuto
  • 50. 50 ANEXO XII ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL (ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA – nos termos do Estatuto) Aos ........... dias do mês de ............ de ............, ás ........... horas, reuniram-se na sede desta entidade todos os associados da “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, convocados e notificados pessoalmente (ou por publicação) para Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária), especificamente, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) Encerramento das atividades; (a) Prestação das Contas da Liquidação da Associação; (b) Extinção da Associação; e, (c) Destinação dos Bens. Nos termos do Estatuto, os trabalhos da presente Assembléia serão dirigidos pelo Presidente Sr.(a) (....) e Secretário Sr.(a) (...). Instalada a mesa, foi feita a leitura dos relatórios da diretoria e dos conselhos. Dando segmento, o Sr. Presidente promoveu para votação das contas apresentadas pelo Liquidante Sr(a). (...), em que houve aprovação unânime dos associados. Fica consignado que os ativos da Associação foram utilizados para saldar o passivo, não restando qualquer bem para deliberar sobre sua destinação. Finda a liquidação, votam favoravelmente todos os associados pela EXTINÇÃO da Associação. Como nada mais havia a tratar, o senhor Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. ................ - Presidente, .................... - Secretário.
  • 51. 51 ANEXO XIII AVERBAÇÃO DE ATOS POSTERIORES À CONSTITUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ILMO. SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Registro nº. (...) “NOME DA ASSOCIAÇÃO”, (qualificação), por seu representante legal, vem requerer a V. Senhoria, nos termos do artigo 121 da Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, com as devidas alterações instituídas pela Lei nº 9.042, de 09 de maio de 1995, DOU de 10.05.95, se digne determinar a averbação e arquivamento da Ata da Assembléia Geral (....), que ora apresenta em 02 (duas) vias. Termos em que, P. deferimento. _______, ____ de _______ de ______. _______________________________ NOME DA ASSOCIAÇÃO Responsável Legal definido no Estatuto
  • 52. 52 ANEXO XIV I - Decreto nº 3.100/99 Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA : Art. 1o O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que preencha os requisitos dos arts. 1o, 2o, 3o e 4o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, ao Ministério da Justiça por meio do preenchimento de requerimento escrito e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos: I - estatuto registrado em Cartório; II - ata de eleição de sua atual diretoria; III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; IV - declaração de isenção do imposto de renda; e V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ). Art. 2o O responsável pela outorga da qualificação deverá verificar a adequação dos documentos citados no artigo anterior com o disposto nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 9.790, de 1999, devendo observar: I - se a entidade tem finalidade pertencente à lista do art. 3o daquela Lei; II - se a entidade está excluída da qualificação de acordo com o art. 2o daquela Lei; III - se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei; IV - na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade competente que está solicitando a qualificação;
  • 53. 53 V - se foi apresentado o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício; VI - se a entidade apresentou a declaração de isenção do imposto de renda à Secretaria da Receita Federal; e VII - se foi apresentado o CGC/CNPJ. Art. 3o O Ministério da Justiça, após o recebimento do requerimento, terá o prazo de trinta dias para deferir ou não o pedido de qualificação, ato que será publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de quinze dias da decisão. § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, o certificado da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. § 2o Deverão constar da publicação do indeferimento as razões pelas quais foi denegado o pedido. § 3o A pessoa jurídica sem fins lucrativos que tiver seu pedido de qualificação indeferido poderá reapresentá-lo a qualquer tempo. Art. 4o Qualquer cidadão, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, desde que amparado por evidências de erro ou fraude, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Parágrafo único. A perda da qualificação dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou a pedido do interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 5o Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada ao Ministério da Justiça, acompanhada de justificativa, sob pena de cancelamento da qualificação. Art. 6o Para fins do art. 3o da Lei no 9.790, de 1999, entende-se: I - como Assistência Social, o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3o da Lei Orgânica da Assistência Social;