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Licenciamento de conteúdos
e direitos de autor na Internet
Carlos Pinheiro
http://www.flickr.com/photos/29601732@N06/4164016879
A internet e a sociedade da informação
Mais de 95% da informação existe em formato
digital (2009)
Mais de 90% da informação online foi gerada
nos últimos 2 anos (2013)
https://flic.kr/p/bqfajq
A internet e a sociedade da informação
A Internet propicia a partilha, simples e
rápida, de informação protegida e não
protegida.
http://www.flickr.com/photos/79884947@N06/8315730857
A internet e a sociedade da informação
Os direitos de propriedade intelectual
foram concebidos para obras registadas
em suporte físico.
http://www.flickr.com/photos/15932083@N05/2415864146
O que é o direito de autor?
http://www.theguardian.com/technology/201
4/aug/22/monkey-business-macaque-selfie-
cant-be-copyrighted-say-us-and-uk
Direito de Autor – Obras
• Livros, folhetos, revistas, jornais, e outros
escritos;
• Conferências, lições, alocuções e sermões;
• Obras dramáticas, dramático musicais e sua
encenação;
• Composições musicais, com ou sem palavras;
Direito de Autor – Obras
• Obras cinematográficas, televisivas,
fonográficas, videográficas e radiofónicas;
• Desenho, tapeçaria, pintura, escultura,
cerâmica, azulejo, gravura, litografia e
arquitetura;
• Fotografia;
• Programas de computador.
Direito de Autor – Autoria
• O direito de autor pertence ao criador
intelectual da obra, salvo disposição expressa
em contrário (art. 11.º CDADC).
• Não é necessária a prática de qualquer ato de
registo, depósito ou qualquer outra
formalidade legal para que o direito de autor
seja reconhecido.
Direito de Autor – Duração
• Pessoa(s) Singular(es) – caduca 70 anos após a
morte do criador intelectual, mesmo que a
obra só tenha sido publicada ou divulgada
postumamente (art. 31.º CDADC)
• Obra Coletiva ou originariamente atribuída a
Pessoa Coletiva – caduca 70 anos após a
primeira publicação ou divulgação lícitas (art.
32.º, n.º 2 CDADC)
Direito de Autor – Duração
Edições de inéditos e edições críticas/científicas de obras no
domínio público:
Caduca 25 anos após a publicação da obra.
Direito de Autor – Exceções
a) A reprodução de obra, para fins
exclusivamente privados, em papel ou suporte
similar, realizada através de qualquer tipo de
técnica fotográfica ou processo com resultados
semelhantes, com exceção das partituras, bem
como a reprodução em qualquer meio realizada
por pessoa singular para uso privado e sem fins
comerciais diretos ou indiretos;
Direito de Autor – Exceções
b) A reprodução e a colocação à disposição do
público, pelos meios de comunicação social,
para fins de informação, de discursos, alocuções
e conferências pronunciadas em público, por
extrato ou em forma de resumo;
c) A seleção regular de artigos de imprensa
periódica, sob forma de revista de imprensa;
Direito de Autor – Exceções
d) A fixação, reprodução e comunicação pública,
por quaisquer meios, de fragmentos de obras
literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em
relatos de acontecimentos de atualidade for
justificada pelo fim de informação prosseguido;
Direito de Autor – Exceções
e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que
tenha sido previamente tornada acessível ao público,
desde que tal reprodução seja realizada por uma
biblioteca pública, um arquivo público, um museu
público, um centro de documentação não comercial ou
uma instituição científica ou de ensino, e que essa
reprodução e o respectivo número de exemplares se não
destinem ao público, se limitem às necessidades das
actividades próprias dessas instituições e não tenham por
objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou
comercial, directa ou indirecta, incluindo os atos de
reprodução.
Direito de Autor – Exceções
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública,
para fins de ensino e educação, de partes de uma obra
publicada, contanto que se destinem exclusivamente aos
objetivos do ensino nesses estabelecimentos e não
tenham por objetivo a obtenção de uma vantagem
económica ou comercial, direta ou indireta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias,
quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio
das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão
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disposição do público a favor de pessoas com deficiência
de obra que esteja diretamente relacionada e na medida
estritamente exigida por essas específicas deficiências e
desde que não tenham, direta ou indiretamente, fins
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cantos patrióticos oficialmente adotados e de obras de
carácter exclusivamente religioso durante os atos de culto
ou as práticas religiosas;
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relacionada com a exibição pública ou venda de
obras artísticas, na medida em que tal seja
necessário para promover o acontecimento, com
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Utilização razoável (fair use)
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autor sob determinadas circunstâncias, sem
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1. A finalidade e natureza da utilização, incluindo se se trata de uma utilização de
natureza comercial ou de uma utilização educativa sem fins lucrativos
As utilizações comerciais são menos propensas a serem consideradas razoáveis, mas é
possível rentabilizar um vídeo e ainda tirar partido da defesa de utilização razoável.
2. A natureza da obra protegida por direitos de autor
A utilização de material de obras essencialmente reais tem maior probabilidade de ser
razoável do que a utilização de obras puramente ficcionais.
3. A quantidade e substancialidade da parte utilizada relativamente à totalidade da
obra protegida por direitos de autor
A apropriação de pequenos trechos de material de uma obra original tem maior
probabilidade de ser considerada razoável do que a apropriação de partes extensas.
No entanto, até uma pequena apropriação poderá pender contra a utilização razoável
em certas situações, caso constitua o "âmago" da obra.
4. O efeito da utilização sobre o potencial mercado ou valor da obra protegida por
direitos de autor.
Qualquer utilização que prejudique a capacidade lucrativa do proprietário dos direitos
de autor face à sua obra original tem menor probabilidade de ser uma utilização
razoável.
Fonte: Youtube
O domínio público
Internet Archive
https://archive.org
World Digital Library
http://www.wdl.org/pt
Europeana
http://www.europeana.eu
Open Library
https://openlibrary.org
Project Gutenberg
http://www.gutenberg.org
Public Domain Image
http://www.public-domain-image.com – Banco de imagens de domínio
público.
Pics4Learning
http://www.pics4learning.com/
Banco de imagens gratuitas para educação.
Open Access (Acesso Livre)
Disponibilização na Internet de literatura de
carácter científico, permitindo a qualquer
utilizador pesquisar, consultar, descarregar,
imprimir, copiar e distribuir, o texto integral de
artigos e outras fontes de informação científica.
Ex. Repositórios
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal
http://www.rcaap.pt
Infraestrutura gratuita, pública
e padronizada que procura um
equilíbrio entre a realidade da
Internet e a das leis de direitos
de autor.
Maneira simples e padronizada de conceder
permissões aos direitos autorais e obter o
crédito por seu trabalho criativo, permitindo
assim que outras pessoas copiem, distribuam e
façam usos específicos das obras.
Os licenciadores têm uma ampla variedade de
opções para escolher quais permissões conceder
e quais usos permitir.
Atribuição (by)
Licença mais permissiva do leque de opções. A
utilização da obra é livre, podendo os
utilizadores fazer dela uso comercial ou criar
obras derivadas a partir da obra original.
É apenas necessário que seja dado o devido
crédito ao seu autor.
Atribuição e Uso não comercial (by-nc)
O autor permite uma utilização ampla da sua
obra, limitada, contudo, pela impossibilidade
de se obter através dessa utilização uma
vantagem comercial.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
Atribuição e Proibição de realização de obras
derivadas (by-nd)
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comercial, desde que a sua obra seja utilizada
sem alterações e na íntegra.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
Atribuição e Partilha nos Termos da Mesma
Licença (by-sa)
Além do crédito ao autor pela criação da sua
obra, é essencial que as obras derivadas desta
sejam licenciadas nos mesmos termos em que
o foi a sua própria obra.
Esta licença é muitas vezes comparada com as
licenças de software livre.
Atribuição, Uso Não-Comercial e Partilha nos
Termos da Mesma Licença (by-nc-sa)
Esta licença permite a redistribuição,
comercial ou não-comercial, desde que a sua
obra seja utilizada sem alterações e na íntegra.
É também essencial que seja dado o devido
crédito ao autor da obra original.
Atribuição, Uso Não-Comercial e Proibição de
Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd)
É a licença menos permissiva do leque de opções
que se oferece ao autor, permitindo apenas a
redistribuição. Mediante adoção desta licença,
não só não é permitida a realização de um uso
comercial, como é inviabilizada a realização de
obras derivadas. Dada a sua natureza, esta
licença é muitas vezes chamada de licença de
“publicidade livre”.
Atribuir uma licença
http://creativecommons.org/choose
Pesquisa de imagens, vídeos, música com Licença Creative Commons
http://search.creativecommons.org
Imagens
• Worldart – Mais de 50 mil imagens de utilização livre em educação.
• 4FreePhotos – Banco de imagens de domínio público,
• Pixabay – Imagens de domínio público para projetos escolares.
• ImageNet – Base de dados de imagens organizadas hierarquicamente.
• Flickr Creative Commons – Fotos Flickr com licenças CC.
• Edupic – Imagens e desenhos para projetos de educação.
• Photo Pin – Imagens de CC do Flickr.
• FreePhotoBank – Motor de busca de imagens de domínio público.
• Pics4learning – Imagens de Domínio Público para educação.
• Morguefile – Fotografias grátis de alta resolução.
• Public Domain Image – Banco de imagens de domínio público.
• cCmpfight – Ferramenta de pesquisa no Flickr search.
Sons
• ccMixter – Comunidade de música com ficheiros que podem servir como amostra, remistura ou
sobreposição.
• ArtistServer.com – Músicas para download gratuito.
• FreeMusicArchive – Arquivo de música organizado pelo WFMU.
• JamStudio – Fábrica de música online.
• Public Domain Music – Músicas de domínio público ou de utilização livre.
• Pdsounds.org – Sons e efeitos sonoros de domínio público.
• Last fm free music downloads – Músicas gratuitas em formato mp3.
Vídeos
• WGBH Sandbox – Coleção de vídeos de alta qualidade com licença de creative commons.
• Entertainment Magazine's Free Movies – Vídeos gratuitos organizados alfabeticamente
• Vimeo CC – Vídeos Vimeo com licença de creative commons.
• Public Domain Comedy Videos – Vídeos de comédia de domínio público.
• The Open Video Project – Uma coleção de vídeo digital partilhada.
• One minute video – Tutorial da BBC sobre como fazer um vídeo num minuto.

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Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet

  • 1. Licenciamento de conteúdos e direitos de autor na Internet Carlos Pinheiro http://www.flickr.com/photos/29601732@N06/4164016879
  • 2. A internet e a sociedade da informação Mais de 95% da informação existe em formato digital (2009) Mais de 90% da informação online foi gerada nos últimos 2 anos (2013) https://flic.kr/p/bqfajq
  • 3. A internet e a sociedade da informação A Internet propicia a partilha, simples e rápida, de informação protegida e não protegida. http://www.flickr.com/photos/79884947@N06/8315730857
  • 4. A internet e a sociedade da informação Os direitos de propriedade intelectual foram concebidos para obras registadas em suporte físico. http://www.flickr.com/photos/15932083@N05/2415864146
  • 5. O que é o direito de autor?
  • 7. Direito de Autor – Obras • Livros, folhetos, revistas, jornais, e outros escritos; • Conferências, lições, alocuções e sermões; • Obras dramáticas, dramático musicais e sua encenação; • Composições musicais, com ou sem palavras;
  • 8. Direito de Autor – Obras • Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas; • Desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura; • Fotografia; • Programas de computador.
  • 9. Direito de Autor – Autoria • O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário (art. 11.º CDADC). • Não é necessária a prática de qualquer ato de registo, depósito ou qualquer outra formalidade legal para que o direito de autor seja reconhecido.
  • 10. Direito de Autor – Duração • Pessoa(s) Singular(es) – caduca 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente (art. 31.º CDADC) • Obra Coletiva ou originariamente atribuída a Pessoa Coletiva – caduca 70 anos após a primeira publicação ou divulgação lícitas (art. 32.º, n.º 2 CDADC)
  • 11. Direito de Autor – Duração Edições de inéditos e edições críticas/científicas de obras no domínio público: Caduca 25 anos após a publicação da obra.
  • 12. Direito de Autor – Exceções a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com exceção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais diretos ou indiretos;
  • 13. Direito de Autor – Exceções b) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público, por extrato ou em forma de resumo; c) A seleção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
  • 14. Direito de Autor – Exceções d) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de atualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;
  • 15. Direito de Autor – Exceções e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os atos de reprodução.
  • 16. Direito de Autor – Exceções f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública, para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contanto que se destinem exclusivamente aos objetivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objetivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, direta ou indireta; g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir;
  • 17. Direito de Autor – Exceções h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino; i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência de obra que esteja diretamente relacionada e na medida estritamente exigida por essas específicas deficiências e desde que não tenham, direta ou indiretamente, fins lucrativos; j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adotados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os atos de culto ou as práticas religiosas;
  • 18. Direito de Autor – Exceções l) A utilização de obra para efeitos de publicidade relacionada com a exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida em que tal seja necessário para promover o acontecimento, com exclusão de qualquer outra utilização comercial; m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público de artigos de atualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada;
  • 19. Direito de Autor – Exceções A utilização livre deve ser acompanhada da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem.
  • 21. Tensões Liberdade de acesso à informação vs propriedade intelectual http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
  • 22. Tensões Informatização e tratamento de dados pessoais vs defesa da reserva da intimidade da vida privada http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
  • 23. Tensões Criminalização da difusão de conteúdos ilícitos vs dificuldade a prevenir e reprimir as redes de partilha http://www.flickr.com/photos/73645804@N00/5623339500
  • 24. Pirataria Online Dos utilizadores de internet não consideram ilegal a pirataria online Dos sites de pirataria estão alojados na Europa Ocidental e América do Norte Do tráfego de Internet global é usado na partilha ilegal de conteúdos
  • 25. Pirataria Online Dos dados transferidos nas redes P2P estão protegidos por direitos de autor Dos ficheiros disponíveis para download nos sites Cyberlockers (Rapidshare, 4Shred, etc. ) estão protegidos por direitos de autor Apenas 1 em cada 10 000 pcs do conteúdos mais popular nos sites de Torrents é material não protegido
  • 27. Via repressiva - DMCA Digital Millennium Copyright Act (1998) Lei dos EUA sobre direitos de autor, que criminaliza não só a infração em si, mas também a produção e a distribuição de tecnologia que permita evitar as medidas de proteção aos direitos de autor. Além disso, aumenta as penas por infrações de direitos de autor cometidas via Internet.
  • 28. Via repressiva - ACTA Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA), 2010 (Acordo Comercial Anticontrafação) Tratado multilateral que visava o estabelecimento de standards internacionais para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (luta contra a contrafação, medicamentos, Internet). – Em 4 de julho de 2012, o Parlamento Europeu rejeitou o acordo por 478 votos contra, 39 a favor e 165 abstenções.
  • 29. Via repressiva - SOPA Stop Piracy Act Online (SOPA), 2011 Projeto de Lamar Smith, (Câmara dos Representantes dos EUA) incentivando os ISP a policiarem a Internet; projeto suspenso em janeiro 2012.
  • 30. Via repressiva - PIPA Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act (PROTECT IP Act), 2011 Projeto do senador Patrick Leahy (EUA) para combater, em especial, sites promotores de pirataria hospedados fora dos Estados Unidos.
  • 31. Lei da cópia privada Lei portuguesa que previa a criação de uma taxa entre 0,05 cêntimos e 20 euros, que seria paga pelos consumidores na compra de equipamentos como smartphones, pens, discos rígidos, computadores ou tablets. Vetada pelo presidente da República em 31 de março de 2015 https://flic.kr/p/aLXFGv
  • 32. Bloqueio do Pirate Bay Decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual (25 de fevereiro de 2015) impõe às principais fornecedoras de serviços de internet o bloqueio do acesso ao Pirate Bay - um dos sites mais conhecidos que permitem o acesso gratuito a filmes, séries e música.
  • 33. Bloqueio do Pirate Bay TEK/Marktest
  • 34.
  • 36. Via preventiva - DRM DRM (Digital Rights Management) Sistema de encriptação que combina hardware e software com o objetivo de estabelecer os usos permitidos pelo titular dos direitos sobre uma obra digital https://flic.kr/p/N6Yfp
  • 37. • Estabelece quem pode aceder à obra e em que condições. • Reduz teoricamente as possibilidades de proliferação de cópias ilegais. • Permite dispor em tempo real de estatísticas de acessos e usos de um arquivo digital, ajudando a determinar o seu valor. • É utilizado, por exemplo, pelas bibliotecas para fixar o período de empréstimo de ebooks. Via preventiva - DRM
  • 38. Não evita de forma eficaz a pirataria Penaliza os cumpridores Levanta problemas de violação da privacidade Problemas do DRM https://flic.kr/p/4X1Uy
  • 40. Google recebe diariamente entre 1 500 000 e 3 000 000 de buscas por livros piratas Pirataria de ebooks
  • 41. DRM Social Inserção dos dados do comprador no arquivo digital do ebook. Alguns desses dados ficam aparentes, como o nome, o email e o telefone. Outros ficam criptografados dentro do arquivo (cpf, data da compra, número do pedido, etc.)
  • 42. Utilização razoável (fair use) Princípio jurídico que prevê a possibilidade de se reutilizar material protegido por direitos de autor sob determinadas circunstâncias, sem obter permissão do detentor dos direitos de autor.
  • 43. Os quatro fatores da utilização razoável 1. A finalidade e natureza da utilização, incluindo se se trata de uma utilização de natureza comercial ou de uma utilização educativa sem fins lucrativos As utilizações comerciais são menos propensas a serem consideradas razoáveis, mas é possível rentabilizar um vídeo e ainda tirar partido da defesa de utilização razoável. 2. A natureza da obra protegida por direitos de autor A utilização de material de obras essencialmente reais tem maior probabilidade de ser razoável do que a utilização de obras puramente ficcionais. 3. A quantidade e substancialidade da parte utilizada relativamente à totalidade da obra protegida por direitos de autor A apropriação de pequenos trechos de material de uma obra original tem maior probabilidade de ser considerada razoável do que a apropriação de partes extensas. No entanto, até uma pequena apropriação poderá pender contra a utilização razoável em certas situações, caso constitua o "âmago" da obra. 4. O efeito da utilização sobre o potencial mercado ou valor da obra protegida por direitos de autor. Qualquer utilização que prejudique a capacidade lucrativa do proprietário dos direitos de autor face à sua obra original tem menor probabilidade de ser uma utilização razoável. Fonte: Youtube
  • 50. Public Domain Image http://www.public-domain-image.com – Banco de imagens de domínio público.
  • 52. Open Access (Acesso Livre) Disponibilização na Internet de literatura de carácter científico, permitindo a qualquer utilizador pesquisar, consultar, descarregar, imprimir, copiar e distribuir, o texto integral de artigos e outras fontes de informação científica. Ex. Repositórios
  • 53. Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal http://www.rcaap.pt
  • 54.
  • 55. Infraestrutura gratuita, pública e padronizada que procura um equilíbrio entre a realidade da Internet e a das leis de direitos de autor.
  • 56. Maneira simples e padronizada de conceder permissões aos direitos autorais e obter o crédito por seu trabalho criativo, permitindo assim que outras pessoas copiem, distribuam e façam usos específicos das obras. Os licenciadores têm uma ampla variedade de opções para escolher quais permissões conceder e quais usos permitir.
  • 57.
  • 58.
  • 59. Atribuição (by) Licença mais permissiva do leque de opções. A utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. É apenas necessário que seja dado o devido crédito ao seu autor.
  • 60. Atribuição e Uso não comercial (by-nc) O autor permite uma utilização ampla da sua obra, limitada, contudo, pela impossibilidade de se obter através dessa utilização uma vantagem comercial. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
  • 61. Atribuição e Proibição de realização de obras derivadas (by-nd) Permite a redistribuição, comercial ou não- comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na íntegra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
  • 62. Atribuição e Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) Além do crédito ao autor pela criação da sua obra, é essencial que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. Esta licença é muitas vezes comparada com as licenças de software livre.
  • 63. Atribuição, Uso Não-Comercial e Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-nc-sa) Esta licença permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na íntegra. É também essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original.
  • 64. Atribuição, Uso Não-Comercial e Proibição de Realização de Obras Derivadas (by-nc-nd) É a licença menos permissiva do leque de opções que se oferece ao autor, permitindo apenas a redistribuição. Mediante adoção desta licença, não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. Dada a sua natureza, esta licença é muitas vezes chamada de licença de “publicidade livre”.
  • 66. Pesquisa de imagens, vídeos, música com Licença Creative Commons http://search.creativecommons.org
  • 67. Imagens • Worldart – Mais de 50 mil imagens de utilização livre em educação. • 4FreePhotos – Banco de imagens de domínio público, • Pixabay – Imagens de domínio público para projetos escolares. • ImageNet – Base de dados de imagens organizadas hierarquicamente. • Flickr Creative Commons – Fotos Flickr com licenças CC. • Edupic – Imagens e desenhos para projetos de educação. • Photo Pin – Imagens de CC do Flickr. • FreePhotoBank – Motor de busca de imagens de domínio público. • Pics4learning – Imagens de Domínio Público para educação. • Morguefile – Fotografias grátis de alta resolução. • Public Domain Image – Banco de imagens de domínio público. • cCmpfight – Ferramenta de pesquisa no Flickr search.
  • 68. Sons • ccMixter – Comunidade de música com ficheiros que podem servir como amostra, remistura ou sobreposição. • ArtistServer.com – Músicas para download gratuito. • FreeMusicArchive – Arquivo de música organizado pelo WFMU. • JamStudio – Fábrica de música online. • Public Domain Music – Músicas de domínio público ou de utilização livre. • Pdsounds.org – Sons e efeitos sonoros de domínio público. • Last fm free music downloads – Músicas gratuitas em formato mp3. Vídeos • WGBH Sandbox – Coleção de vídeos de alta qualidade com licença de creative commons. • Entertainment Magazine's Free Movies – Vídeos gratuitos organizados alfabeticamente • Vimeo CC – Vídeos Vimeo com licença de creative commons. • Public Domain Comedy Videos – Vídeos de comédia de domínio público. • The Open Video Project – Uma coleção de vídeo digital partilhada. • One minute video – Tutorial da BBC sobre como fazer um vídeo num minuto.