O documento discute a importância da creche no desenvolvimento da criança e estabelece diretrizes para a prestação de cuidados de qualidade. É apresentado um modelo organizacional tipo para a creche e sete processos-chave relacionados à candidatura, admissão, desenvolvimento da criança, entre outros. Diretrizes e formulários são fornecidos para auxiliar na implementação de um sistema de gestão da qualidade.
2. Introdução
1. ENQUADRAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL CRECHE
A Creche constitui uma das primeiras experiências da criança num sistema organizado,
exterior ao seu círculo familiar, onde irá ser integrada e no qual se pretende que venha a
desenvolver determinadas competências e capacidades.
Por diferentes motivos inerentes à sociedade actual, a família já não consegue realizar
sozinha a tarefa de educar uma criança, como tradicionalmente acontecia. Numa sociedade,
onde cada vez é maior o número de mulheres que trabalham a tempo inteiro, a efectiva
partilha das tarefas do universo público e privado convida a que mulheres e homens dividam
responsabilidades em matéria de educação dos filhos, competindo ainda, ao Estado e à
sociedade civil proporcionar apoio e suporte às famílias.
Ao instituir-se legalmente a assistência social à criança como direito de cidadania, a
Constituição Portuguesa reconhece o status de política social, colocando na agenda pública
a necessidade de definição de directrizes, normas, regras e princípios que devem estruturar
a sua implementação.
Esta preocupação crescente com os primeiros anos de vida da criança e com a qualidade
dos contextos em que esta é enquadrada, é algo que está patente em diferentes sociedades
em geral devido, essencialmente, ao reconhecimento da importância desta fase do
desenvolvimento da criança enquanto indivíduo.
Todas as crianças possuem o seu próprio padrão de desenvolvimento. Apesar de diferentes
investigações terem identificado “normas” ou “estádios” de desenvolvimento, bebés e
crianças muito pequenas necessitam que lhes seja dado espaço, tempo e apoio que lhes
permita realizar o seu próprio desenvolvimento.
Todas as crianças são diferentes e utilizam um conjunto de capacidades para investigar e
apropriar-se do mundo que a rodeia, para comunicar com os outros, para se ajustar às
diferentes pessoas com as quais vai estabelecendo inter-relações. É no decurso dos 3
primeiros anos que uma criança vai aprender as principais regras de relacionamento com os
outros, a andar a falar e a resolver problemas.
É então num contexto relacional que o desenvolvimento das crianças muito pequenas
ocorre. Através da relação com o outro, do que lhe é permitido ou não, das respostas
3. Introdução
facultadas e da rapidez com que estas são dadas que o processo de tornar cada criança
num indivíduo único e com uma identidade própria se processa.
Sabemos que as experiências das crianças nos seus primeiros anos de vida estão muito
relacionadas com a qualidade dos cuidados que recebem. Também sabemos que estas
experiências podem ter um verdadeiro impacto no seu desenvolvimento futuro. Os cuidados
adequados durante a primeira infância trazem benefícios para a toda a vida. A infância é a
etapa fundamental da vida das crianças sendo os primeiros 36 meses de vida
particularmente importantes para o seu desenvolvimento físico, afectivo e intelectual.
Desta forma, importa que este novo contexto de desenvolvimento se caracterize por um
ambiente acolhedor e dinamizador de aprendizagens, onde a criança se possa desenvolver
de forma global, adequada e harmoniosa.
Para que este desenvolvimento ocorra, é ainda importante que estas crianças se encontrem
num local onde possam ser amadas e sentir-se seguras. É igualmente importante que
tenham oportunidades para brincar, desenvolver-se e aprender num ambiente seguro e
protector. Só desta forma é que lhes será possível desenvolver a sua auto-estima,
autoconfiança e capacidade de se tornar independente face aos desafios futuros com que irá
sendo confrontada ao longo do seu desenvolvimento.
Neste contexto, torna-se necessário que os prestadores de cuidados responsáveis pela
criança pautem a sua intervenção por critérios de qualidade:
• Ter em consideração o superior interesse da criança, especialmente quando se encontra
a planificar o trabalho, aspecto que implica um trabalho de grande proximidade com a
família desta. Há que estabelecer uma parceria forte com a família das crianças que
estão ao seu cuidado, de forma a obter informação acerca das capacidades e
competências das crianças.
• Nos cuidados tidos ao nível da qualidade das relações que a criança vai estabelecer quer
com outras crianças quer com os adultos. É num contexto relacional que as
aprendizagens da criança ocorrem pelo que quando se está a planificar um trabalho com
estas crianças, este é um aspecto central a ter em consideração.
• Todas as crianças necessitam de se sentir incluídas, de ter um sentimento de pertença,
de se sentirem valorizadas e importantes para algo. Este sentimento é possível de ser
construído através do respeito mútuo e através de relações afectivas calorosas e
recíprocas entre a criança e o adulto responsável por ela.
• Compreender as formas como estas crianças aprendem. Este é um processo complexo,
em que se tem que promover um ambiente que facilite a brincadeira, a interacção, a
exploração, a criatividade e a resolução de problemas por parte das crianças. Só desta
forma é que elas poderão desenvolver o máximo das suas competências e capacidades.
Isto implica:
• Pensar a criança como um aprendiz efectivo e activo, que gosta de aprender;
4. Introdução
• Criar um ambiente flexível e responsivo que possa ser adaptado imediatamente aos
interesses e necessidades de cada criança, promovendo o acesso a um leque de
oportunidades de escolhas e que lhe permita crescer confiante e com iniciativa;
• Estabelecer relações que encorajem a criança a participar de forma activa. Crianças
muito novas aprendem melhor através de aprendizagens activas em que se
encontrem envolvidas e que possuam significado para elas, pelo que a brincar será o
melhor contexto em que estas crianças aprenderão;
• Procurar conhecer o grupo de crianças pelo qual se encontra responsável,
aprendendo a observar o seu comportamento e interacções;
• Estabelecer uma rotina diária consistente que reforce e valorize a continuidades.
Desta forma, as crianças desenvolverão um sentimento de pertença a um ambiente
que podem prever no seu quotidiano;
• Dinamizar oportunidades para que a criança possa comunicar os seus sentimentos e
pensamentos (p.e. através da possibilidade de estar sozinha com o adulto de
referência);
• Dispor de adultos que estão interessados e envolvidos na prestação dos cuidados à
criança.
Em síntese, os objectivos da resposta social Creche visam proporcionar o bem estar e
desenvolvimento das crianças dos 3 meses aos 3 anos, num clima de segurança afectiva e
física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar, através de um atendimento
individualizado e da colaboração estreita com a família numa partilha de cuidados e
responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças.
2 . ENQUADRAMENTO AO MANUAL DOS PROCESSOS-CHAVE
A gestão da qualidade é, actualmente, um elemento-chave de qualquer organização, quer
no sector privado quer no sector público, envolvendo todas os colaboradores da
organização, independentemente do nível hierárquico em que se encontrem.
Num cenário de crescente competitividade global, rápida inovação tecnológica, alteração de
processos e constantes mudanças nos panoramas económico e social, as organizações
tendem actualmente a procurar a implementação de sistemas de gestão da qualidade, tendo
como objectivo principal a melhoria permanente da qualidade do serviço prestado e da
sustentabilidade da própria organização.
Um sistema de gestão da qualidade permite criar o enquadramento certo para a melhoria
contínua, de modo a aumentar a probabilidade de conseguir a satisfação dos clientes,
colaboradores, parceiros e outras partes interessadas, transmitindo ainda confiança à
organização e aos seus clientes da sua capacidade para fornecer produtos que cumpram de
forma consistente os respectivos requisitos.
5. Introdução
Tendo por base as diferentes tipologias das entidades e organizações que prestam o serviço
de creche, independentemente do número de crianças e da natureza da actividade,
considera-se ao nível do modelo organizacional a existência dos seguintes serviços:
• Administrativos;
• Educativos;
• Produção alimentar;
• Higiene, Segurança e Limpeza.
DIRECÇÃO
Provedor, Presidente da Direcção, Gerente
Responsável
Direcção Técnica
Qualidade
Serviços Serviços Serviços Serviços
Higiene e Limpeza Produção Alimentar Educativos Administrativos
Educador de Infância Nutricionista
Administrativo Cozinheiro Empregada de Limpeza
Ajudante de Acção
Ajudante de Cozinha
Educativa
Quadro 1 - Modelo Organizacional Tipo para a Resposta Social Creche
No que respeita ao quadro de pessoal da creche tipo, são identificadas as principais
categorias profissionais, existentes em qualquer tipo de organização independentemente da
dimensão, na medida em que a legislação do sector define de forma objectiva as categorias.
Para que uma organização funcione de forma eficaz, necessita de identificar e gerir
numerosas actividades interligadas.
Neste contexto, sendo o âmbito de intervenção o sector da acção social, na área da infância
juventude e em concreto a resposta Creche, o presente Manual pretende apresentar alguns
elementos para a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com o
6. Introdução
estabelecido no Critério 4 – Processos, do Modelo de Avaliação da Qualidade.
Para desenvolvimento deste Modelo, foram identificados 7 processos chave de prestação de
serviço, independentemente da sua natureza e dimensão:
1. Candidatura;
2. Admissão;
3. Desenvolvimento Individual da Criança;
4. Recepção e Entrega diária da Criança;
5. Planeamento e Acompanhamento das Actividades;
6. Cuidados Pessoais;
7. Nutrição e Alimentação.
Para cada um destes processos-chave foram definidos:
• Objectivo, campo de aplicação, fluxograma das actividades/modo operatório, indicadores,
dados de entrada e saída e responsabilidades;
• Instruções de trabalho que descrevem as actividades associadas a cada processo
baseadas num conjunto de boas práticas que se pretendem facilitadoras para a
implementação dos respectivos processos;
• Impressos com o duplo objectivo de serem por vezes instrumentos de trabalho e
registos das acções realizadas (foram elaborados os considerados mais relevantes).
Para implementação do seu sistema de gestão da qualidade compete à entidade prestadora
do serviço, adoptar/adequar o conjunto de sugestões aqui apresentadas à missão e
objectivos da organização que gere. Isto não invalida que a organização desenvolva o seu
próprio sistema documental, recorrendo a outras soluções, tais como:
• Definição de outros processos-chave que considerem mais adequados ao seu
funcionamento
• Outras instruções de trabalho e outros impressos que considerem mais adequados ao
seu funcionamento.
Independentemente das soluções adoptadas, o objectivo final de melhorar os serviços desta
resposta social deve estar presente na definição do sistema de gestão da qualidade a
implementar.
7. Manual dos Processos-Chave
Apresentação Global da Documentação
P RO C E S S O S - C H AV E I N S T RU Ç Õ E S D E T R A B A L H O IMPRESSOS
IMP01.IT01.PC01
Informação disponibilizada às
famílias
IT01.PC01
Atendimento
IMP02.IT01.PC01
Ficha de inscrição (Parte A, B e C)
PC01 IMP03.IT02.PC01
CANDIDATURA Carta de aceitação da inscrição
IT02.PC01
Selecção e Priorização das
Candidaturas IMP04.IT02.PC01
Carta de não aceitação
da inscrição
IMP05.PC01
Lista de espera
IT01.PC02
Contrato e Processo Individual
da Criança
PC02 IT02.PC02 IMP01.IT02.PC02
ADMISSÃO Entrevista de Diagnóstico Ficha de Avaliação de Diagnóstico
IMP02.IT03.PC02
Lista de pertences da criança
IT03.PC02
Programa de Acolhimento Inicial
IMP03.IT03.PC02
Programa e acolhimento inicial
IMP01.IT01.PC03
Plano de Desenvolvimento
PC03 Individual da Criança
PLANO DE IT01.PC03
DESENVOLVIMENTO Plano de Desenvolvimento Individual
IMP02.IT01.PC03
INDIVIDUAL
Avaliação do Plano de
Desenvolvimento Individual
IMP01.PC04
Registo das entradas no
PC04 estabelecimento
RECEPÇÃO E ENTREGA
DIÁRIA DA CRIANÇA IMP02.PC04
Registo das saídas do
estabelecimento
8. Manual dos Processos-Chave
Apresentação Global da Documentação
P RO C E S S O S - C H AV E I N S T RU Ç Ã O D E T R A B A L H O IMPRESSOS
IMP01.IT01.PC05
Projecto Pedagógico
PC05
PLANEAMENTO E IT01.PC05 IMP02.IT01.PC05
ACOMPANHAMENTO Projecto Pedagógico Plano de Actividades de Sala
DAS ACTIVIDADES
IMP03.IT01.PC05
Relatório de Avaliação do Projecto
Pedagógico
IT01.PC06
Cuidados de higiene
IT02.PC06
Cuidados de saúde
PC06
CUIDADOS PESSOAIS
IT03.PC06
Apoio na alimentação
IT04.PC06
Momentos de descanso
IT01.PC07
Elaboração da Ementa
IMP01.IT02.PC07
Controlo de recepção de matérias-
IT02.PC07 primas
Recepção, Armazenamento e
Conservação dos produtos alimentares
IMP02.IT02.PC07
Controlo da validade dos produtos
PC07
NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
MP03.IT03.PC07
Registo de equipamento
entregue/recebido
IT03.PC07
Preparação e confecção dos alimentos
IMP04.IT03.PC07
Controlo de óleos de fritura
IT04.PC07 IMP05.IT04.PC07
Distribuição das refeições Recolha de amostras testemunha
9. PC01.
Documentação
IMP01.IT01.PC01
Informação disponibilizada às
famílias
IT01.PC01
Atendimento
IMP02.IT01.PC01
Ficha de inscrição (Parte A, B e C)
PC01 IMP03.IT02.PC01
CANDIDATURA Carta de aceitação da inscrição
IT02.PC01
Selecção e Priorização das
Candidaturas IMP04.IT02.PC01
Carta de não aceitação
da inscrição
IMP05.PC01
Lista de espera
11. PC01. Processo de Candidatura
PC01
Processo de Candidatura
elaborado: data:
aprovado: data:
1. OBJECTIVO
Estabelecer regras gerais para as actividades de atendimento, análise e selecção das
candidaturas e gestão da lista de espera das crianças candidatas à frequência da
creche.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos aos colaboradores que desempenham funções nos serviços
responsáveis pelas candidaturas/renovações de inscrição na creche - atendimento,
análise, selecção e priorização e gestão da lista de espera.
3. INDICADORES DO PROCESSO
São ferramentas essenciais para medir o desempenho dos Processos.
A monitorização do processo será realizada através do controlo dos indicadores que devem
ser definidos pela Direcção do estabelecimento, em função do modelo organizacional e os
objectivos estratégicos da instituição.
Os indicadores apresentados na matriz do processo são exemplos possíveis.
2
12. Processo de Candidatura .PC01
4. MODO OPERATÓRIO
Atendimento
Início
1. Recepção do Cliente
A família e a criança são recebidas pelo responsável de atendimento (RA):
• O atendimento é sequencial por ordem de chegada;
• A família e a criança são encaminhadas para um espaço de espera onde
1. estão afixados os documentos previstos no ponto 1 da instrução de
Recepção do cliente trabalho IT01.PC01- Atendimento.
2. Prestação da Informação
No atendimento das famílias são prestadas informações sobre o
funcionamento da Creche e que constam no ponto 2 da instrução de
trabalho IT01.PC01- Atendimento.
2. 3. Visita às Instalações
Prestação da informação
Quando solicitado, é proporcionada à família e criança uma visita geral às
instalações do estabelecimento, sem perturbar o regular funcionamento do
mesmo, cumprindo as normas de higiene e segurança dos diferentes
espaços.
4. Recepção e análise do pedido de inscrição/renovação
A inscrição da criança pode ocorrer em qualquer momento do ano.
3.
A recepção e análise do pedido de inscrição/renovação efectuada de
Visita às instalações
acordo com o estabelecido no ponto 3 instrução de trabalho IT01.PC01-
Atendimento.
Selecção e priorização das candidaturas
5. Avaliação inicial dos requisitos
É realizada uma primeira selecção dos candidatos (triagem administrativa)
4.
Recepção e análise do
de acordo com os critérios de Selecção e Priorização de Candidaturas
pedido de inscrição/ estabelecidos internamente no ponto 1 da instrução de trabalho IT02.PC02
renovação - Selecção e Priorização de Candidaturas.
6. Informação da decisão
Após a avaliação inicial dos requisitos é verificado o número de vagas
existentes.
• SE a criança for seleccionada e:
5.
Avaliação inicial dos • SE existir vaga, o RA informa a família utilizando para o efeito o
requisitos impresso IMP03.IT01.PC01 – Carta de aceitação de Inscrição onde
consta a data da Entrevista de Pré-Diagnóstico e os documentos a
apresentar (Cópia do boletim de nascimento, cópia do boletim de
vacinas, declaração médica de como a criança pode frequentar o
estabelecimento) e procede tal como estabelecido em 7.
• SE não existir vaga é inscrita na lista de espera tal como estabelecido
em 9.
6.
Informação da decisão • SE a criança não for seleccionada a família é informada sendo utilizado
para o efeito o impresso IMP04.IT01.PC01 – Carta de não-aceitação de
Inscrição.
As famílias das crianças seleccionadas são informadas da situação de
selecção, no prazo máximo de 30 dias após termino do período de
inscrição.
A
3
13. PC01. Processo de Candidatura
A
7. Entrevista de Pré-Diagnóstico
Ao(s) candidato(s) seleccionado(s) é realizada uma entrevista com o
objectivo de fazer o levantamento das suas necessidades e expectativas
É da(s) família(s), de acordo com o estabelecido no ponto 2 da instrução de
seleccionado? trabalho IT02.PC02 - Selecção e Priorização de Candidaturas.
8. Apresentação da criança ao futuro educador de infância, equipa de
sala e futuro espaço:
À família e à criança seleccionada, são apresentados os colaboradores que
Sim
10. irão permanecer mais tempo com elas, nomeadamente o educador de
Gestão da Lista
de espera
infância responsável pela sala e respectivo pessoal auxiliar.
É sempre facultado à família e sua criança o acesso ao estabelecimento,
com especial incidência às áreas que serão frequentadas pela criança.
• SE existe acordo entre o estabelecimento e a família na admissão, esta
9.
Existe vaga? é informada de que é permitido à criança frequentar o estabelecimento
Integração/ actualização na Não
Lista de Espera por um período experimental e procede como em 11.
• SE a criança não é admitida, a ficha de inscrição é arquivada na área
administrativa por um período mínimo de um ano.
9. Integração/actualização da lista de espera
Sim
As crianças que satisfazem as condições de selecção e priorização mas
para as quais não existe vaga (avaliada em função da idade), são inscritas
7. no estabelecimento através do preenchimento do impresso IMP05.PC01 –
Entrevista de Pré- Lista de espera.
-Diagnóstico
A inscrição da criança na lista respeita a pontuação obtida na avaliação
dos critérios de selecção e priorização.
O responsável pelo atendimento informa a família da integração da criança
na lista.
8.
Apresentação da criança ao
educador de infância, equipa Gestão da lista de espera
de sala e futuro espaço
10. Gestão da lista de espera
• Informação à familia
O responsável pela gestão da lista de espera informa a família
Não
periodicamente (no mínimo semestralmente), ou sempre que solicitado,
da posição da criança na lista.
Existe acordo de • Retirada da lista de espera
admissão?
Quando a família informa que não está interessada na
inscrição/manutenção da criança na lista, o estabelecimento arquiva o
processo na área administrativa por um período mínimo de um ano e
actualiza a lista de espera.
Não Sim • Gestão das vagas
Quando a família comunica que foram alteradas as condições em que foi
inicialmente seleccionado procede-se à avaliação dos requisitos tal com
11. estabelecido em 5.
Envio do processo para o
Quando existe uma vaga, o responsável pela gestão da lista selecciona a
responsável pela admissão
criança (a primeira da lista para uma determinada idade) e informa a família.
• SE a família está interessada procede-se à entrevista de pré-diagnóstico
tal como estabelecido em 7.
• SE não está interessada arquiva-se o processo na área administrativa
12.
Arquivo por um período mínimo de um ano e actualiza a lista de espera.
11. Envio do processo de candidatura para o responsável pela
admissão
O responsável do atendimento envia o processo de candidatura para o
responsável da admissão
Fim
12. Arquivo
4
14. Processo de Candidatura .PC01
• Capacidade do estabelecimento para o período em questão (Número de vagas disponíveis
Entrada face ao número de renovações)
(Input) • Critérios de selecção dos candidatos
• Lista de Espera
• Renovações de inscrição
• Necessidades e expectativas das famílias/crianças
• Legislação aplicável
Actividades Responsáveis Doc. Referência
D DT CP AD AJ Instruções de trabalho Impressos
Atendimento
• • IT01.PC01 –
Atendimento
• Informação disponibilizada ao
cliente (IMP01.IT01.PC01)
• Ficha de Inscrição - Parte A e
C (IMP02.IT01.PC01)
Selecção e
Priorização das
• • • • • • IT02.PC01 – Selecção
e priorização das
• Carta de aceitação da
inscrição (IMP03.IT02.PC01)
• Carta de não aceitação da
Candidaturas candidaturas inscrição (IMP04.IT02.PC01)
• Ficha de inscrição - Parte B e
C (IMP02.IT01.PC01)
Gestão da Lista de
Esperal
• • • • Lista de espera (IMP05.
PC01)
• Nº de crianças adequado à capacidade e vocação do Estabelecimento
Saída
(Output) • Gestão de Lista de Espera
• Necessidades e expectativas das famílias/crianças satisfeitas
• Cumprimento da legislação
Indicadores • % de respostas a pedidos de candidatura analizados acima de 30 dias (número de respostas
a pedidos de candidaturas analisados acima de 30 dias/número total de candidaturas);
• % de inscrições aceites (número de pedidos de inscrição/número de inscrições aceites);
• número de crianças em lista de espera crianças admitidas);
• % de reclamações relativas ao processo selecção e priorização das candidaturas (número
de reclamações relativas ao processo de selecção e priorização/número total de
reclamações).
Gestor do processo Direcção Técnica
5
Gestor do processo / Intervenientes no processo / D - Director / DT - Director Técnico / CP - Coord. Pedagógico / AD - Administrativo / AJ - Auxiliar de Acção Educativa
15. PC01. Processo de Candidatura
IT01.PC01
Instrução de Trabalho –
Atendimento
elaborado: data:
aprovado: data:
1. DOCUMENTAÇÃO A AFIXAR NA RECEPÇÃO DOS CLIENTES
• Cópia do alvará de licenciamento ou da autorização provisória de funcionamento (caso
se trate de um estabelecimento privado lucrativo);
• Mapa das ementas;
• Regulamento interno do estabelecimento;
• Declaração de remunerações emitida pela Segurança Social, mapa do pessoal,
respectivos horários e mapa de férias;
• Nome do director(a) técnico(a) do estabelecimento;
• Horário de funcionamento do estabelecimento;
• Informação sobre a existência de livro de reclamações.
2. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
2.1 Contacto presencial
2.1.1 Novas inscrições
A informação e documentos disponibilizados ou dados a conhecer pelo responsável pelo
atendimento (RA) são:
• Regulamento Interno:
Informar dos Critérios de Admissão e Priorização das candidaturas e da gestão da lista
de espera. A informação prestada segue o previsto na instrução de trabalho IT02.PC01 –
Selecção e Priorização das candidaturas e no modo operatório do processo PC01,
candidatura;
• Projecto Educativo:
Informar da existência de um plano que norteia a intervenção e acompanhamento da
criança;
6
16. Processo de Candidatura .PC01
IT01.PC01 / Instruções de trabalho – Atendimento
• Seguro escolar
Informar valor e abrangência;
• Confidencialidade das informações;
• Período de inscrição e admissão das crianças;
• Encargos da família:
• Estabelecimentos da rede solidária e pública: existência de fórmula de cálculo da
comparticipação da família, conforme Legislação;
• Para os estabelecimentos da rede privada lucrativa: informar sobre o valor da
mensalidade.
• Existência de lista de espera;
• Formas de pagamento da mensalidade;
• Valor da inscrição e do seguro escolar;
• Boletim informativo do estabelecimento (quando aplicável): Horários de funcionamento
e período de férias e de encerramento;
• Actividades complementares, serviços prestados e respectivo preçário.
Neste primeiro contacto com a família e sua criança, o RA disponibiliza o impresso
IMP02.IT01.PC01 - Ficha de Inscrição – Parte A, dando as informações para o seu
preenchimento, e referindo a documentação necessária para formalizar a inscrição da
criança no estabelecimento:
• Estabelecimentos da rede solidária e pública:
• Cópia dos encargos com a habitação;
• Cópia da declaração de IRS e respectivo comprovativo de
• Liquidação;
• Cópia dos vencimentos dos Familiares.
2.1.2 - Renovação de inscrição
O RA disponibiliza o impresso IMP02.IT01.PC01 - Ficha de Inscrição – Parte C, terceira
parte da ficha de inscrição que diz respeito à actualização dos dados fornecidos na ficha de
inscrição - Parte A.
2.2 - Contacto telefónico
2.2.1 Novas inscrições
A família e sua criança são informadas da existência de:
• Critérios de admissão e priorização;
• Encargos da família e a existência fórmula de cálculo;
• Vagas e regras na gestão da Lista de Espera;
• Ficha de inscrição e de documentação a apresentar no acto da inscrição da criança,
informando a família da vantagem de uma visita ao estabelecimento para conhecer o
modo de funcionamento do mesmo;
• Período de inscrição e admissão das crianças.
7
17. PC01. Processo de Candidatura
Instruções de trabalho – Atendimento / IT01.PC01
2.2.2 Renovação de inscrição
Tendo já a família conhecimento do funcionamento da instituição, a informação a prestar
pode ser simplificada, tendo fundamentalmente em conta as novas situações.
3. RECEPÇÃO E ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
3.1 Novas inscrições
Na recepção do pedido de inscrição, o RA deve verificar se o impresso IMP02.IT01.PC01
Ficha de Inscrição – Parte A se encontra devidamente preenchido e se tem em anexo os
documentos necessários à inscrição:
• Caso a Ficha de Inscrição não se encontre devidamente preenchida, o responsável pelo
atendimento deve ajudar a família no seu preenchimento;
• Caso a documentação não se encontre toda em anexo, o RA recepciona a ficha de
inscrição, mantendo-a pendente até à recepção total dos documentos necessários à
selecção e priorização das candidaturas.
Após recepção de todos os elementos solicitados, é atribuída à Ficha de Inscrição o número
provisório de entrada, sequencial por ordem de chegada (número provisório do Processo
Individual da Criança).
O RA entrega à família um comprovativo em como foi recepcionado um pedido de inscrição,
identificando a data e o colaborador do estabelecimento que realizou a recepção da Ficha
de Inscrição – Parte A.
A família é informada de que o seu pedido vai ser analisado pela direcção técnica e que
será contactada, no prazo máximo de 30 dias úteis após terminar o período de inscrição,
para informação da decisão de selecção e priorização das candidaturas.
3.2 Renovação de inscrição
O RA verifica se os dados constantes no impresso IMP02.IT01.PC01 - Ficha de Inscrição –
Parte C estão actualizados, e verifica se tem em anexo os documentos necessários para a
actualização da comparticipação familiar/mensalidade.
É mantido o número de inscrição atribuído na admissão da criança (número definitivo do
Processo Individual da Criança).
É entregue o recibo a comprovar a entrega da renovação de inscrição.
8
18. Processo de Candidatura .PC01
IT02.PC01
Instrução de Trabalho –
Selecção e Priorização das Candidaturas
elaborado: data:
aprovado: data:
1.AVALIAÇÃO INICIAL DOS REQUISITOS
Para realizar a primeira selecção e priorização das candidaturas (triagem administrativa) é
necessário ter em conta:
• Análise aos dados inscritos na Ficha de Inscrição – Parte A (IMP02.IT01.PC01) e
documentos anexos;
• Capacidade do estabelecimento (número de vagas disponível, em função da idade);
• Critérios de selecção e priorização das candidaturas:
• Para os estabelecimentos da rede pública e solidária, fazem parte dos critérios de
prioridade os exigidos no enquadramento jurídico em vigor, nomeadamente:
• Idade;
• Agregados de mais fracos recursos económicos;
• Crianças em situação de risco. Por criança em risco entende-se a criança que,
pelas suas características psicológicas, biológicas e/ou pelas características da sua
família e do meio envolvente, está sujeita a elevadas probabilidades de vir a sofrer
de omissões e privações que comprometam a satisfação das suas necessidades
básicas de natureza material ou afectiva, comprometendo assim o seu processo de
desenvolvimento e de crescimento pode estar condicionado ao ponto de determinar
um atraso de maior ou menor amplitude;
• Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados
necessários;
• Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
• Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;
• Crianças cujos pais trabalhem na área do estabelecimento;
• Crianças órfãs de pais bombeiros;
• Crianças com necessidades educativas especiais;
9
19. PC01. Processo de Candidatura
Instruções de trabalho – Selecção e priorização das candidaturas / IT02.PC01
• Outros definidos directamente pela Direcção (p.e. data de inscrição; crianças
encaminhadas pela Segurança Social).
Os estabelecimentos da rede privada lucrativa, para além da idade da criança, podem
adoptar os critérios de selecção e priorização estabelecidos para os estabelecimentos
não lucrativos.
• Definição dos pesos a atribuir a cada um dos critérios de forma a estabelecer uma
priorização das inscrições e das situações em lista de espera;
• Lista de espera.
• Capacidade do estabelecimento em dar resposta às necessidades e expectativas da
criança e sua família.
Para uma melhor apreciação da Candidatura e, sempre que necessário, são realizados
contactos com a família para obtenção de esclarecimentos sobre os dados facultados na
Ficha de Inscrição – Parte A.
O responsável por realizar a apreciação das candidaturas deve ponderar os critérios de
selecção e priorização, bem como registar a respectiva pontuação alcançada por cada
candidatura no local próprio da Ficha de Inscrição – Parte A.
2. ENTREVISTA DE PRÉ-DIAGNÓSTICO
A entrevista entre o responsável por esta actividade do processo de candidatura e as
famílias seleccionadas para esta fase do processo de selecção e priorização, decorre num
espaço específico que garante a privacidade e confidencialidade da informação
disponibilizada.
Esta entrevista tem como principal objectivo:
• Clarificar/aprofundar as informações facultadas no preenchimento da Ficha de
Inscrição – Parte A;
• Efectuar o levantamento das necessidades da criança e expectativas das famílias,
para avaliar se o estabelecimento tem capacidade de as satisfazer;
• Esclarecer eventuais dúvidas das famílias nos passos seguintes do processo de
admissão;
• Recepcionar a documentação necessária ao processo de admissão:
• Cópia do boletim de nascimento;
• Cópia do boletim de vacinas;
• Declaração médica de como a criança pode frequentar o estabelecimento.
A família é informada dos encargos que poderá vir a ter, caso a criança seja admitida:
• Estabelecimentos da rede pública: fórmula de cálculo da comparticipação familiar de
acordo com a legislação em vigor.
• Estabelecimentos da rede solidária: poderão aplicar o mesmo sistema da rede pública.
• Estabelecimentos da rede privada lucrativa: mensalidade e respectivos serviços nela
integrados.
São esclarecidas as eventuais dúvidas sobre o regulamento interno junto das famílias.
As informações a obter são devidamente registadas no impresso IMP01.IT01.PC01 - Ficha
de Inscrição – Parte B.
No caso de se tratar de uma renovação de inscrição, o responsável disponibiliza o impresso
IMP02.IT01.PC01- Ficha de Inscrição - Parte C.
10
20. IMP01.IT01.PC01
Atendimento – Prestação de informação
Identificação do Estabelecimento
Informação Documento
Informação a disponibilizar
disponibilizada disponibilizado
Regulamento Interno
Critérios de Admissão e Priorização
Projecto Educativo e Pedagógico
Encargos da Família
Comparticipação Familiar / Mensalidade
Actividades, serviços prestados e preçário
Seguro
Boletim informativo
Regras de Gestão da Lista de Espera
Horário de funcionamento
Períodos de encerramento e de férias
Ficha de Inscrição e respectiva documentação
Período de inscrição
Confidencialidade da Informação
Nota: Assinala com X a situação verificada
Data:
Identificação da Criança:
21. IMP02.IT01.PC01 / pág. 1 de 9
Ficha de inscrição
Identificação do Estabelecimento
Data de Entrada:
Nº de Inscrição Provisório:
Ponto de Situação da Inscrição: Ponto de Situação
Admitida Nº PI:
Não admitida mas interessada em ingressar (lista de espera) Sala:
Não admitida e anulada incrição pela família
Não admitida e anulada incrição por não respeitar requisitos
A. DADOS A PREENCHER PARA A INSCRIÇÃO DA CRIANÇA NO ESTABELECIMENTO
Dados de Identificação da Criança
Nome:
Nome porque é tratado:
Data de Nascimento: Idade: Anos Meses
Morada:
Código Postal: Localidade:
Telefone:
Grupo Sanguínio: RH
(Facultativo)
Filiação
Nome da Mãe:
Profissão: Local de Emprego: Telefone
Morada:
Código Postal: Localidade:
Telefone: Telemóvel: Idade: Anos
Nome do Pai:
Profissão: Local de Emprego: Telefone
Morada:
Código Postal: Localidade:
Telefone: Telemóvel: Idade: Anos
Irmãos a Frequentar o Estabelecimento: Irmãos no Estabelecimento Se sim, qual a resposta:
Sim
Não
Criança familiar de Bombeiro Voluntário: familiar de Bombeiro Voluntário:
Sim
Não
Criança que necessita de algum apoio especial: necessidade de apoio especial Especifique
Sim
Não
22. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 2 de 9
Composição do Agregado Familiar
(Identificação das pessoas que residem com a criança habitualmente)
Rendimento Mensal Líquido
Nome Parentesco Idade Profissão (Aplicável a estabelecimentos da rede
solidária e da rede pública)
¤
¤
¤
¤
¤
¤
¤
¤
¤
Sub-Total ¤
Outros rendimentos ¤
Total ¤
Local de residência do Agregado Familiar
Agregado Familiar Beneficiário de RSI Sim
(Aplicável a estabelecimentos da rede solidária e da rede pública) Não
Dados do Agregado Familiar
(Aplicável a estabelecimentos da rede solidária e da rede pública)
Encargos:
Tipo de Habitação Propriedade Habitação: ¤
Vivenda Própria Saúde: ¤
Andar Alugada Educação: ¤
Parte da casa Transportes: ¤
Quarto Outros: (p.e. Água, Luz) ¤
Barraca Total: ¤
Visita às Instalações
Visita às Instalações
Sim
Não, família assim o entendeu
Não, estabelecimento não tinha disponibilidade
Data de Inscrição: Pela Família: (VER NOTA 1) Pelo Estabelecimento:
B.I. nº:
Emitido em:
A. I. de:
23. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 3 de 9
Síntese relativamente aos critérios de selecção e priorização:
Dados a preencher pelo estabelecimento - na rede solidária e pública - na selecção e priorização das candidatuas por forma a identificar os can-
didatos para a entrevista inicial
Critérios de selecção e priorização
Ponderação: Pontuação:
Idade da criança
Baixos recursos económicos do agregado familiar
Criança em situação de risco
Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar cuidados básicos
Família monoparental ou numerosa
Irmãos a frequentar estabelecimento
Pais a trabalhar na área do estabelecimento
Pais Bombeiros Voluntários e já falecidos
Criança com Necessidades Educativas Especiais
Situação encaminhada pelos Serviços da Segurança Social
Outros
Apreciação Final da candidatura
Cumpre os critérios e está dentro do limite de vagas do estabelecimento
Data da Entrevista de Pré-Diagnóstico:
Cumpre critérios mas não está dentro do limite de vagas do estabelecimento
Lista de Espera:
Não cumpre os critérios
Encerramento do Processo:
Nota 1:
1. A assinatura da presente ficha de inscrição implica o conhecimento e concordância prévia com as normas e regulamento interno do
estabelecimento.
2. Junto da ficha de inscrição, colocar os seguintes documentos: caso se trate de um estabelecimento da rede pública ou solidária, deve ser
apresentado cópia dos encargos com a habitação; cópia da declaração de IRS e respectivo comprovativo de liquidação; cópia dos recibos de
vencimento dos familiares.
3. Todas as informações disponibilizadas nesta ficha são confidenciais, não podendo ser utilizadas sem a autorizaçãoprévia da família
Arquivar área administrativa A entregar aquando da inscrição de novos candidatos
24. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 4 de 9
B. DADOS A PREENCHER NA ENTREVISTA DE PRÉ-DIAGNÓSTICO
Data da Entrevista Pré-Diagnóstico:
Nº de Inscrição:
Nº de Processo Individual:
(A atribuir caso se verifique a admissão)
• Outros elementos relativos à criança
Criança a cargo de:
Pais Pai Mãe Outros
Se está a cargo de outra pessoa:
Motivo:
Identificação da pessoa a quem a criança está a cargo (quando não os pais):
Nome:
Profissão:
Local de Emprego: Telefone:
Morada:
Código Postal: Localidade:
Telefone: Telemóvel:
Idade: Anos
Nome da Pessoa Responsável pela Criança:
• Situação de Saúde:
Doenças que já teve até à data:
Sarampo Varicela Papeira
Sim Sim Sim
Não Não Não
Outras Especifique:
Sim
Não
Sofre de alguma doença:
Alergias Especifique:
Sim
Não
Doenças Especifique:
Sim
Não
NEE Se sim Especifique:
Sim Def. Auditiva
Não Def. Visual
Def. Motora
Multidefeciência
25. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 5 de 9
Cartão de vacinas actualizado:
Cartão vacinas Especifique:
Sim
Não
Frequência de outros estabelecimentos ou respostas sociais:
Frequência de outras respostas Se sim: Especifique:
Sim Creche
Não Ama Privada
Ama
Família (p.e. Avó, Tia)
Encaminhamento de outros Serviços (p.e. Segurança Social):
Encaminhamento Especifique:
Sim
Não
Horário previsto de frequência do estabelecimento:
Entrada: horas minutos
Saída: horas minutos
Elementos a quem a criança pode ser entregue:
Nome:
Telefone:
Nome:
Telefone:
Pessoa a contactar em situação de emergência:
Pessoa a contactar:
Parentesco: Telemóvel: Telefone Serviço:
Local de Emprego: Telefone
Pessoa a contactar:
Parentesco: Telemóvel: Telefone Serviço:
Local de Emprego: Telefone:
Outras actividades/serviços (p.e. transporte):
Actividade A Qual: ¤
Actividade B Qual: ¤
Actividade C Qual: ¤
TOTAL ¤
26. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 6 de 9
Cálculo da Comparticipação Familiar: (Ver Nota 2)
R=(RF-D)/N Explicite à família o cálculo da sua comparticipação familiar:
R: rendimento "per capita"
RF: rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D: despesas fixas
N: nº de elementos do agregado familiar
Escalões de Rendimento de acordo com a Remuneração Mínima Mensal
1º - até 30% da 2º entre 30% a 3º entre 50% e 4º entre 70% e 5º entre 100% e 6º mais de 150%
RMN 50% da RMM 70% da RMM 100% da RMM 150% da RMM da RMM
Percentagem para
Cálculo da
Comparticipação 15% 22.50% 27.50% 30% 32.50% 35%
Familiar (Circular nº 3)
Percentagem para
Cálculo da
Comparticipação
Familiar
(estabelecimento)
Mensalidade / Comparticipação Familiar: ¤
Decisão:
Decisão
Admissão
Não admissão por decisão da família
Em condições de admissão mas, devido à priorização, tem que ficar em lista de espera
Se a inscrição foi admitida:
Admitido em: Nº de Processo Individual:
Sala: Identificação do Educador de Infância:
Visita às instalações e futuro espaço:
Contacto com colaboradores
Sim
Não, a família assim o entendeu
Não, o estabelecimento não teve disponibilidade
Contacto com o futuro Educador de Infância e Auxiliares:
Contacto com colaboradores
Sim
Não, a família assim o entendeu
Não, o estabelecimento não teve disponibilidade
Contrato já celebrado: (Ver Nota 2)
Contrato Cópia entregue á família Explique os motivos:
Sim Sim
Não Não
27. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 7 de 9
Observações:
Data da Entrevista de Pré-diagnóstico: Pela Família: Pelo Estabelecimento:
Nota 1:
1. A assinatura da presente ficha de inscrição implica o conhecimento e concordância prévia com as normas e regulamento interno do
estabelecimento.
2. Todas as informações disponibilizadas nesta ficha são confidenciais, não podendo ser utilizadas sem a autorização prévia da família
28. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 8 de 9
C. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO Ano:
Agregado Familiar
Na renovação da inscrição pelas famílias, identifique, se necessário, as alterações à constituição do agregado familiar:
Rendimento Mensal Líquido
Nome Parentesco Idade Profissão (Aplicável a estabelecimentos da rede
solidária e da rede pública)
¤
¤
¤
¤
¤
¤
¤
Sub-Total
Outros rendimentos ¤
Total ¤
Dados da Situação Familiar
(Aplicável a estabelecimentos da rede solidária e da rede pública)
Encargos:
Tipo de Habitação Propriedade
Habitação: ¤
Vivenda Própria Saúde: ¤
Andar Alugada Educação: ¤
Parte da casa Transportes: ¤
Quarto ¤
Outros: (p.e. Água, Luz)
Barraca ¤
Total:
Outras actividades/serviços:
Na renovação da inscrição pelas famílias, identifique, se necessário, as alterações às actividades:
Actividade A Qual: ¤
Actividade B Qual: ¤
Actividade C Qual: ¤
TOTAL ¤
Cálculo da Comparticipação Familiar: (Ver Nota 2)
R=(RF-D)/N Explicite à família o cálculo da sua comparticipação familiar:
R: rendimento "per capita"
RF: rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D: despesas fixas
N: nº de elementos do agregado familiar
29. IMP02.IT01.PC01 – Ficha de inscrição / pág. 9 de 9
Escalões de Rendimento de acordo com a Remuneração Mínima Mensal
1º - até 30% da 2º entre 30% a 3º entre 50% e 4º entre 70% e 5º entre 100% e 6º mais de 150%
RMN 50% da RMM 70% da RMM 100% da RMM 150% da RMM da RMM
Percentagem para
Cálculo da
Comparticipação 15% 22.50% 27.50% 30% 32.50% 35%
Familiar (Circular nº 3)
Percentagem para
Cálculo da
Comparticipação
Familiar
(estabelecimento)
Mensalidade / Comparticipação Familiar: ¤
Data da Entrevista: Pela Família: Pelo Estabelecimento:
Nota 2:
3. Caso se trate de um estabelecimento da rede solidária ou da rede pública, para cálculo da comparticipação familiar deve ser preenchido o Mod.
13.0.2378.
4. Por forma a se poder celebrar contrato com a família, deve ainda ser apresentado por esta cópia do Boletim de Nascimento, cópia do Boletim
de Vacinas, declaração médica de como a criança pode frequentar este tipo de equipamentos.
Nota 3:
Caso se trate de um estabelecimento da rede solidária ou da rede pública, para cálculo da comparticipação familiar deve ser preenchido o Mod.
13.0.2378, em que a família deve apresentar cópia dos encargos com a habitação; cópia da declaração de IRS e respectivo comprovativo de
liquidação; cópia dos recibos de vencimento dos familiares.
Arquivar área administrativa
A entregar aquando da renovação inscrição
30. IMP03.IT02.PC01
Carta de Aceitação da Inscrição
Localidade:
Data por extenso:
Exmo (a). Sr(a).
Serve o presente para informar V. Exa. que o seu filho(a)
se encontra em situação de poder vir a frequentar este estabelecimento.
Nesse sentido, encontra-se marcada uma entrevista com o(a) Educador(a) de Infância / Director(a)
Técnico(a) do Estabelecimento (apagar o que não interessa), no próximo dia / /
pelas horas e minutos.
Para qualquer eventualidade, poderá entrar em contacto com:
Identificação do colaborador:
Telefone nº:
Aguardando pelo nosso próximo encontro, gratos pela preferência pelos nossos Serviços
Atenciosamente
O(A) Director(a) Técnico(a)
(Nome)
Nota: Para que o Processo de Admissão da sua criança possa ser finalizado, quando comparecer à entrevista faça-se
acompa-nhar do Boletim de Vacinas, do Boletim de Nascimento e da declaração Médica em como a criança pode
frequentar a Creche.
31. IMP04.IT02.PC01
Carta de Não Aceitação da Inscrição
Localidade:
Data por extenso:
Exmo (a). Sr(a).
Serve o presente para informar V. Exa. que o(a) seu(sua) filho(a)
não se encontra em situação de poder vir a frequentar este estabelecimento por motivo de
(apagar o que não interessa):
• Não se encontrar dentro dos critérios de admissão deste estabelecimento.
• Não se verificar a existência de vaga, encontrando-se em lista de espera na posição nº
Se não estiver interessado(a) que o(a) seu(sua) filho(a) venha a frequentar este estabelecimento,
agradecemos que nos informe a fim de o(a) retirarmos da referida lista de espera.
Para qualquer eventualidade, poderá entrar em contacto com:
Identificação do colaborador:
Telefone nº:
Gratos pela preferência pelos Nossos Serviços
Atenciosamente
O(A) Director(a) Técnico(a)
(Nome)
32. IMP05.IT03.PC01 Identificação do Estabelecimento
Identificação do Grupo / Sala da Criança
Lista de Espera
FICHA DE INSCRIÇÃO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA
Pontuação dos Ponto Situação
Data de Critérios de da Ficha de
Nº Inscrição Entrada na
Nome da Criança Nome Morada Telefone Telemóvel Selecção Inscrição
Provisório Lista de
Espera
33. PC02.
Documentação
IT01.PC02
Contrato e Processo Individual
da Criança
PC02 IT02.PC02 IMP01.IT02.PC02
ADMISSÃO Entrevista de Diagnóstico Ficha de Avaliação de Diagnóstico
IMP02.IT03.PC02
Lista de pertences da criança
IT03.PC02
Programa de Acolhimento Inicial
IMP03.IT03.PC02
Programa e acolhimento inicial
35. PC02. Processo de Admissão
PC02
Processo de Admissão
elaborado: data:
aprovado: data:
1. OBJECTIVO
Estabelecer regras gerais para a elaboração do Contrato, para a realização da Entrevista de
Diagnóstico e definição do Programa de Acolhimento Inicial.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se aos serviços e aos colaboradores responsáveis pelas actividades de
estabelecimento do Contrato, de identificação das necessidades da criança e expectativas
da família e de definição do Programa de Acolhimento Inicial.
3. INDICADORES DO PROCESSO
São ferramentas essenciais para medir o desempenho dos Processos.
A monitorização do processo será realizada através do controlo dos indicadores que devem
ser definidos pela Direcção do estabelecimento, em função do modelo organizacional e os
objectivos estratégicos da instituição.
Os indicadores apresentados na matriz do processo são exemplos possíveis.
2
36. Processo de Admissão .PC02
Início 4. MODO OPERATÓRIO
1. Contrato
Após decisão favorável sobre a admissão da criança, é
estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o
estabelecimento e a família da criança.
1. As regras de elaboração, alteração, suspensão e rescisão do
Contrato
contrato estão previstas no ponto 1 da instrução de trabalho
IT01.PC02 - Contrato.
2. Elaboração do Processo Individual da Criança
Após a elaboração do contrato é constituído um processo
individual, para cada criança. A este processo é atribuído um
2. número sequencial, que substituí o número provisório de
Elaboração do Processo
Individual da Criança
inscrição.
Os documentos a constar no Processo Individual encontram-se
previstos no ponto 2 da instrução de trabalho IT01.PC02 -
Contrato.
3. Entrevista de diagnóstico
3. Através de entrevista realizada pelo educador de infância à família,
Entrevista de
diagnóstico são recolhidas informações destinadas à análise e avaliação mais
pormenorizada das necessidades da criança, bem como as
expectativas da sua família, e que segue o estabelecido na
instrução de trabalho IT02.PC02 - Entrevista de diagnóstico.
4. Programa de Acolhimento Inicial
4. O acolhimento inicial é efectuado pelo colaborador responsável pela
Programa de integração da criança no estabelecimento de acordo com a
acolhimento inicial
instrução de trabalho IT03.PC02 – Programa de Acolhimento Inicial:
• SE for necessário a alteração dos objectivos de intervenção,
procede-se à negociação das alterações com a família de
acordo com o estabelecido em 5.
• SE os objectivos de intervenção não são alterados então
A procede-se à elaboração do relatório tal como estabelecido em 6.
3
37. PC02. Processo de Admissão
A
5. Negociação da alteração
5.
Alteração de O responsável pelo programa de acolhimento dá conhecimento à
objectivos de
intervenção? família da alteração dos objectivos de intervenção:
• SE não houver acordo com a família relativamente à alteração
dos objectivos procede-se à rescisão do contrato, tal como
estabelecido em 7;
Não Sim
• SE a família concordar com a alteração dos objectivos então o
responsável do programa define as acções a implementar e no
final trinta dias após o início do programa, procede à elaboração
do Relatório de avaliação do Programa de Acolhimento Inicial.
Há acordo com a
família?
6. Relatório de avaliação do Programa de acolhimento
É elaborado um relatório final sobre o processo de integração e
adaptação da criança, utilizando para o efeito o impresso
IMP03.IT03.PC02 – Programa de Acolhimento Inicial:
Sim Não
• SE a criança se adaptou, o relatório é arquivado no processo
individual;
• SE persistir a inadaptação é dada a possibilidade da família
6. rescindir o contrato, tal como estabelecido em 7.
Relatório de avaliação do
Programa de acolhimento
inicial
7. Rescisão do contrato
A rescisão do Contrato é efectuado de acordo com as regras
estabelecidas no Regulamento Interno. Exemplos de situações de
rescisão são apresentadas no ponto 1.4 da instrução de trabalho
IT01.PC02 - Contrato.
Criança 7.
Não Rescisão do contrato
adaptada?
8. Arquivo
O relatório final sobre o processo de integração é arquivado no
Processo Individual da Criança.
Sim
8.
Arquivo
Fim
4
38. Processo de Admissão .PC02
Entrada • Necessidades da criança (incluir a identificação de eventuais necessidades educativas
especiais)
(Input)
• Expectativas dos responsáveis pela criança
• Cláusulas do contrato
Actividades Responsáveis Doc. Referência
D DT ED AD AJ Instruções de trabalho Impressos
Contrato
• • IT01.PC02 –Contrato
Contacto com o
educador de infância • • IT02.PC02 – Entrevista de
Diagnóstico
• IMP02.IT01.PC01 - Ficha de
Inscrição;
• IMP01.IT02.PC02 - Ficha de
Avaliação de Diagnóstico
Programa de
Acolhimento inicial • • IT03.PC02 – Programa de
Acolhimento Inicial
• IMP03.IT03.PC02 - Programa
de Acolhimento Inicial
Saída • Necessidades e expectativas identificadas
(Output) • Contrato
• Relatórios e informações provenientes de outras instituições
• Programa de acolhimento inicial – período de adaptação
Indicadores • % de rescisão de contratos (número de rescisão de contratos / número de contratos estabelecidos)
• % de serviços solicitados a que o estabelecimento não deu resposta (número serviços
solicitados a que o estabelecimento não deu resposta/número total de serviços disponibilizados)
• Número de alterações aos contratos (por motivos)
• % de desistências anuais (número de desistências de crianças durante o ano lectivo / número de
contratos estabelecidos para o mesmo período)
Gestor do processo Direcção Técnica
5
Gestor do processo / Intervenientes no processo / D - Director / DT - Director Técnico / ED - Educador de Infância / AD - Administrativo / AJ - Auxiliar de Acção Educativa
39. PC02. Processo de Admissão
IT01.PC02
Instrução de Trabalho –
Contrato e Processo Individual da Criança
elaborado: data:
aprovado: data:
1.CONTRATO
1.1. Elaboração
Após a decisão de admissão da criança, é estabelecido um contrato escrito entre a gestão do
estabelecimento e a família.
Para a promoção do contrato é obrigatória a entrega:
• Cópia do boletim de nascimento;
• Cópia do boletim de vacinas;
• Declaração médica atestando que a criança pode frequentar o estabelecimento.
No contrato encontram-se reflectidas as expectativas de ambas as partes, sendo discriminados
todos os direitos e deveres inerentes à prestação do serviço, indicando:
• Identificação da criança e da pessoa responsável por ela;
• Período de vigência do contrato;
• Necessidades dietéticas especiais da criança;
• Administração de medicamentos;
• Condições de alteração, de suspensão e/ou de rescisão do contrato;
• Contactos para situações de emergência;
• Serviços e actividades incluídas na mensalidade, distinguir as actividades regulares das
complementares;
• Mensalidade, período (p.e. o pagamento pode ser efectuado até ao dia oito de cada mês) e
forma de pagamento;
• O mês a que se reporta o início da primeira mensalidade e o número de mensalidades que se
irão efectuar ao longo do ano;
• Formas de actuação do estabelecimento face a incumprimentos no pagamento da
mensalidade;
6
40. Processo de Admissão .PC02
IT01.PC02 / Instrução de trabalho – Contrato e Processo Individual da Criança
• A tomada de conhecimento por parte das famílias do regulamento interno, em que ambas as
partes se comprometem ao seu cumprimento;
• Outros.
Aquando da celebração do contrato:
• É acordado com a família a lista do material a entregar no estabelecimento, devendo ser
registado no impresso IMP02.IT03.PC02 – Lista de pertences da criança, nomeadamente:
• Artigos de higiene pessoal (p.e. fraldas, muda de roupa);
• Material de apoio ao desenvolvimento das actividades/ brincadeiras (p.e. plasticina,
cartolina).
1.2. Assinatura
O contrato é assinado em duplicado pelo representante do estabelecimento e pela família da
criança e fará parte integrante do processo individual da criança.
1.3. Alterações ao contrato
Sempre que se verifiquem alterações ao contrato, o mesmo é sujeito à aprovação de ambas as
partes.
1.4. Suspensão e/ou rescisão
São definidas, pelo estabelecimento, regras para a suspensão e/ou rescisão do contrato, que
podem ter origem em várias situações:
• Não adaptação da criança;
• Insatisfação das necessidades das crianças ou das suas famílias;
• Mudança de residência;
• Mudança de resposta social;
• Incumprimento das cláusulas contratuais.
• Outras
Sempre que se verifique a não adaptação da criança ou a insatisfação das necessidades ou da
sua família, o estabelecimento procede a uma avaliação da situação com as diferentes partes
envolvidas e procura ultrapassar as dificuldades evidênciadas.
Caso a situação se mantenha, procede-se à rescisão do contrato.
2. PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA
O Processo Individual da Criança é constituído por um conjunto de documentos de cada criança
que se inicia com a aceitação da Ficha de Inscrição – Parte A, sendo atribuído um número
provisório que é alterado para um número definitivo após a celebração do contrato.
Fazem parte deste processo:
A constar na área administrativa:
• Ficha de Inscrição com os dados de identificação da criança e sua família e respectivos
contactos (IMP02.IT01.PC01 – Ficha de Inscrição);
• Contrato celebrado entre o estabelecimento e a família;
• Informação sobre a identidade das pessoas autorizadas a retirar a criança da creche;
7