O documento descreve a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para PIS/COFINS no Brasil, incluindo sua obrigatoriedade, cronograma de entrega, blocos de registros e leiaute, validação e assinatura digital.
10. EFD – PIS/COFINS CRONOGRAMA DE ENTREGA: ABRIL / 2011 JANEIRO / 2012 JANEIRO / 2012 JULHO / 2011 Até 07 de junho de 2011 PJ LUCRO REAL (Acompanhamento Diferenciado em 2010) Até 08 de setembro de 2011 PJ LUCRO REAL (Demais Pessoas Jurídicas) Até 05 de março de 2012 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS Até 05 de março de 2012 PJ LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.085/2010
11. EFD – PIS/COFINS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO: JULHO / 2010 NOV / DEZ / 201O NOV / 2010 Publicação do Layout Versão 1.0.0 (ADE COFIS 031/2010) Disponibilização do Guia Prático da Escrituração Homologação do Programa Validador e Assinador - PVA Publicação do Layout Final (ADE COFIS 034/2010 e 037/2010) JAN /2011 FEV / 2011 Disponibilização do PVA no site da RFB JUN / 2011 Prazo Entrega da EFD (PJ sujeita a Acompanhamento Tributário Diferenciado)
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14. CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON PVA – EFD PIS/COFINS MODELO ATUAL PROJETO SPED Arquivo para Fiscalização/ SCC NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS CREDITO VALIDADO CREDITO VALIDADO CREDITO NÃO VALIDADO x
17. EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas PVA CFOP CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Base de Cálculo do Crédito Produtos Monofásicos Cadastros: Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens Créditos da Agroindustria Produtos com ST Operações com Suspensão Produtos com Alíquota 0 Operações com Isenção Operações Sem Incidência
28. EFD PIS/COFINS: Importação de Dados EMPRESA PVA - EFD PIS/COFINS Registros CNPJ 0002 Registros CNPJ 0001 Registros CNPJ 0005 Registros CNPJ 0009 Registros CNPJ 0010 Registros CNPJ 0011 Registros CNPJ 0015 Registros CNPJ 0021 Arquivo Digital Único
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30. Regra Geral: Prazo para envio do arquivo de cada período de apuração mensal: - Até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. (Mesmo prazo para transmissão do Dacon e da DCTF) Exemplos: EFD-PIS/COFINS PA = Abril/2011 07/06/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Maio/2011 07/07/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Julho/2011 07/09/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Dezembro/2011 07/02/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Janeiro/2012 07/03/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Fevereiro/2012 07/04/2012
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35. Procuração Eletrônica Leiaute Banco de Dados . Importar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Representante Legal Programa Java Arquivo Texto Recepção Validação . Arquivo Original . Banco de Dados . Download Periodicidade: MENSAL Contribuinte RFB SPED Quadro Esquemático Internet (ReceitaNet)
58. EFD-PIS/Cofins – Diagrama da escrituração: Importar Arquivo da Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão
66. Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica , com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 15, de 2001. Art. 65 da IN RFB nº 900, de 2008 BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS /Pasep e Cofins
67. Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 . Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.052/2010 – INSTITUI A EFD-PIS/CONFINS
68. BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS /Pasep e Cofins Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido . O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo. Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada , salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo." Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010