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Sistema de Empresas de
Interesse da Defesa
Nacional (EIDN)
Instrução Virtual Hospedada no site
http://www.2rm.eb.mil.br
8. DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS DE INTERESSE
DA DEFESA NACIONAL (EIDN)
e EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA (EED)
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Legislação
• Lei 12.598 de 2012
- Normas especiais para as compras, as
contratações e o desenvolvimento de
produtos e de sistemas de defesa.
- Critérios para que uma empresa seja
credenciada junto ao Ministério da Defesa
como Empresa Estratégica de Defesa
(EED).
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Possibilidades EED
• possibilita acesso a regimes especiais
tributários e financiamentos para
programas, projetos e ações relativos,
respectivamente, a bens de Defesa
Nacional.
• Possibilita tributar de acordo com o
Regime Especial Tributário (RETID)
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Peculiaridades EED
• As EED é que tomam a iniciativa para o seu
cadastro e o mesmo é realizado, de acordo com
Parágrafo 5º do Art. 8º:
• I – credenciamento por órgão competente do
Ministério da Defesa;
• II – prévia habilitação na Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
• III – regularidade fiscal em relação aos impostos
e contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
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Em que pese tanto as EED como as EIDN
participarem do banco de dados do
Ministério da Defesa, é importante
destacar que o cadastro que as OM
realizam no Sistema de Empresas de
Interesse da Defesa Nacional (EIDN)
NÃO habilita uma empresa a ser
credenciada como Empresa Estratégica
de Defesa (EED).