Teoria Tridimensional do Direito e o artigo 170 da CF/88.
Análise da Ordem Econômica sob a Teoria Tridimensional
1. Lucas Augusto Fernandes Franco
Matéria: Direito Financeiro e Econômico
Professor: João Costa Aguiar Filho
9º Período – Direito – Unileste MG
2014
2. Introdução
A Teoria Tridimensional do Direito apresentada por
Miguel Reale, apresenta que o Direito tem três
dimensões: a norma, valor e Fato Social. Não podendo
separar a norma da lei do Fato da sociedade, muito
menos de seu valor conforme a sociedade apura.
O artigo 170 da Constituição Federal, pode ser
estudado com base nessa teoria para que possamos
entender a ordem econômica, com o valor perante a
sociedade e o fato social que é apresentado perante a
sociedade.
3. O Artigo 170 da CF
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
4. Equiparando a teoria tridimensional de Reale, com o
artigo 170, dá para analisar que a ordem econômica é
apresentada pela Constituição Federal como meio de
apresentar a Ordem Econômica por meio da Lei, por
meio do valor dessa norma perante a sociedade, além
do fato da sociedade. Fato da sociedade que se
tratando da Economia, são vários fatos do dia-a-dia
que se somam para formar os fatores que, “giram a
roda da economia”.
5. Com estes fatores, além da recente “função social da
propriedade” o Direito Econômico, por meio do Art.
170 da CF vem apresentar a teoria tridimensional de
Reale sendo aplicada na prática, por meio da Ordem
Econômica prevista por meio da Constituição.
6. Conclusão
A teoria apresentada por Miguel Reale apresenta uma
tridimensão do Direito, por meio da norma, do valor
dela e do fato social. Podendo ser aplicada no Art. 170
da CF para mostrar que a Ordem Econômica pode ser
usada observando a norma, seu devido valor, além do
fato social que ocorre continuamente, quando fazemos
a Economia girar. Fazendo assim, uma aplicação dessa
norma com base nos princípios do Direito, observando
essa teoria apresentada por Reale.